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materia nº 281/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 281 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaOF. RESP. AO REQ. 040/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2699

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 26 de Abril de 2024.
Ofício: 281/2024
Referência: Requerimento 040/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 40/2024, da lavra do
nobre edil Rinaldo Grou Gobbi.
Esclarecemos mediante o presente Ofício
que houve a realização do Processo Licitatório para a
construção da nova creche que será instalada no Jardim
Botânico, licitação esta que teve por vencedor a empresa 3MP
Engenharia e Construções Ltda..
As obras já se iniciaram, realizando as
benfeitorias de início de obra como a movimentação de terra,
compactação de aterro, muro de arrimo e toda parte de
fundação.
Acompanha o presente ofício, o processo
licitarorio, o convênio devidamente assinado e o relatório da
Engº. Denise Helena Salvino Marcelino, Diretora do
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Igarapava.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de el distinta
consideração.
GUES MATTAR /
” Prefeito Municipal ML
Câmara Municipal de Igarapava
EXCELENTÍSSIMO SR. Luciana Souza Dias
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA ssassora chica Logisiagira
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 26 de Abril de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 040/2023 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento:
1 - Segue em anexo cópia do convenio assinado.
2 — A empresa vencedora do Processo licitatório é a empresa 3MP ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, conforme contrato assinado.
3 — Talvez não se tenham notados as benfeitorias realizadas até o momento mais trata-se de
serviços realizados de movimentação de terra, compactação do aterro, muro de arrimo, e toda
a parte de fundação sendo a execução de sapatas e brocas profundas com variação de 8 a
13,50 metros de profundidades e de 30 a 50 centímetros de diâmetros, todas perfuradas
armadas e concretadas conforme prevê a planilha pactuada junto ao FNDE. Infelizmente, os
serviços realizados de fundação não são tão visíveis e nem tão valorizados, mas
tecnicamente falando é a base de sustentação de toda obra. A fundação é uma das etapas
com valores bastante significativos de uma obra, sendo a mesma de menor visibilidade, já
que a maioria se vislumbra apenas com as etapas que tem maior visibilidade.
Os valores pagos até o momento são de R$ 489.358,27 que corresponde exatamente aos
serviços que estão executados no local.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava SP CEP: 14.540-000
Tel: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
é
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
202103998-1
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
(01 - PROGRAMA(S) 2 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 3º CICLO - 2017-2020 2021
03 - Nº PROCESSO
[23400.005528/2019-86
04 - NOME DA PREFEITURA
PM IGARAPAVA
05 - N.º DO CNPJ
45.324.290/0001-67
(06 - ENDEREÇO
RUA DR GABRIEL VILELA 413,
07 - MUNICÍPIO
"IGARAPAVA
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
Número de Tipo de Obra Valor do
Valor Total Orçado| Valor da
Planejamento Identificação da [EC/FNDE|
Obra
18 - CONSTRUIR ESCOLA OU CRECHE | 3017373 CRECHE R$ 2.090.503,28 R$ 2.090,50 |R$
PRé-ESCOLA - TIPO) 2.088.412,78]
2
TOTAL GERAL PACTUADO R$
2.090.503,28]
11 -LOCALIZAÇÃO
| 'OME DA OBRA: CRECHE JARDIM BOTHâNICO
|
ESCOLA BENEFICIADA: |-
RUA 16, S/N, ÁREA INSTITUCIONAL JARDIM BOTHANICO e bairro JARDIM BOTHANICO
12 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) nº 3, de 29 de abril 2020, a Prefeitura Municipal de IGARAPAVA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações
Articuladas - PAR, conforme condicionantes a seguir estabelecidas:
1- A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) consoante as regras definidas na Resolução CD/FNDE nº 3/2020, cujas disposições fazem parte
integrante deste Termo de Compromisso, bem como respeitando os prazos estabelecidos no documento em anexo;
II - Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 3/2020, o
qual estabelece:
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, $ 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e noart. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) -a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, $ 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, 8 1º, TV, c, da Lei Complementar nº
101, de 2000 - LRF;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
de 1988;
e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária.
IT - A comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel destinado à execução da (s) obra(s) acima discriminadas, mediante certidão
emitida por cartório de registro de imóveis competente, é condição indispensável à celebração deste Termo de Compromisso, podendo alternativamente ser admitidos
os documentos previstos no art. 23, $ 2º e seguintes, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
TV - Os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser
executados de acordo com os projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade
técnica que atendam às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos neste Termo de
Compromisso;
V- O prazo de vigência deste Termo de Compromisso, com seu início estabelecido de acordo com o art. 13, $ 4º da Resolução CD/FNDE nº 3/2020, corresponderá ao
prazo de execução previsto por tipologia de obra, segundo os meses indicados na tabela em anexo e devidamente identificado no extrato de execução do PAR;
VI- O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VII - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VIII Os recursos serão transferidos em parcelas, de acordo com a execução da(s) obra(s), sendo a primeira no montante de até 15%, após inserção da ordem de início
de serviço no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo Obras 2.0;
IX Para a transferência das demais parcelas, será necessário que a entidade solicite desembolso no SIMEC, módulo Obras 2.0, sendo que a transferência será
realizada após a aferição da evolução física da(s) obra(s) e avanço de no mínimo 5%, comprovado mediante relatório de vistoria inserido no SIMEC, módulo
Obras.2.0, e aprovado pela equipe técnica do FNDE;
X - No caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16,
inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 3/2020;
XI - O valor total deste Termo de Compromisso é de R$ 2.090.503,28, participando o FNDE com R$ 2.088.412,78 e o ente federado com R$ 2.090,50, a título de
contrapartida, conforme disposto no art. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
XII - A contrapartida deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso, durante a execução da(s) obra(s), de
acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor;
XII - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto ora firmado e não poderão ser utilizados para a execução de serviços não contemplados
na planilha orçamentária pactuada;
XIV- Os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, deverão ser utilizados dentro do prazo de vigência deste Termo de Compromisso, devendo a
movimentação dos recursos realizar-se, exclusivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores
ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos municípios, estados € Distrito Federal, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 27 de junho
de 2011;
XV- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
XVI - Enquanto não utilizados pelos municípios, estados e Distrito Federal, os recursos transferidos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança
aberta especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em
operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês;
XVII - As aplicações financeiras de que trata o item anterior deverão ocorrer na mesma conta corrente e instituição bancária em que os recursos financeiros foram
creditados pelo MEC/FNDE;
XVII - O FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta
vinculada do ente federado, caso haja descumprimento deste Termo de Compromisso, até a regularização da pendência e, caso isso não ocorra, o instrumento poderá
ser cancelado;
XIX - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da
respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT);
XX - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s),
uma vez que o valor de responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s)
pactuado(s) e aprovado(s);
XXI - Os projetos padronizados são fomecidos pelo FNDE em nível de projeto básico, cabendo ao ente federado, previamente ao processo licitatório, revisá-los e
promover eventuais adaptações, conforme necessidade local, devendo ainda, atualizar a respectiva planilha orçamentária, sem a necessidade de nova análise do FNDE,
com exceção de projeto de fundação, que deverá ser submetido à aprovação da Autarquia, bem como alterações significativas no projeto arquitetônico do objeto
pactuado, no qual o ente federativo deverá inserir a solicitação no SIMEC, módulo Obras 2.0;
XXI - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo a legislação federal vigente e as disposições do Decreto nº 7.983, de 8
de abril de 2013 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, sem prejuízo da observância das normas estaduais, distritais e municipais;
XXIII - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser
avaliado e acatado pelo FNDE;
XXIV - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira deste Termo de Compromisso, devendo cientificar o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a
consecução do objeto, assim como registrar a data prevista para inauguração e início de funcionamento da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), por meio do
preenchimento de informações e inserção de documentos no módulo Obras 2.0 do SIMEC,
XXV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) sua entrega à população, no caso de o valor de responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente;
XXVI - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à
execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s)
custeada(s) com os recursos transferidos à conta do PAR, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria Especial de
Comunicação Social da Presidência da República;
XXVI - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXVIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXIX - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou
indiretamente com o objeto pactuado;
XXX - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira das ações do PAR, sempre que solicitado pelo FNDE, pelas secretarias do Ministério da Educação
(MEC), pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXXI - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
em aplicações, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas;
XXXII - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
pelo setor competente da Autarquia, podendo no caso de construção, reforma e ampliação de unidades escolares, ser utilizados para a execução de serviços não
previstos no projeto aprovado, desde que destinados à melhoria do objeto pactuado;
XXXI - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no módulo Obras 2.0 do SIMEC;
XXXIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a identificação do FNDE e do PAR e
arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas, pelo prazo de
vinte anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas ou do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
quando for o caso;
XXXV - O ente federado deverá, por meio do SIMEC, prestar contas dos recursos recebidos, até sessenta dias após o término da vigência deste Termo de
Compromisso, de sua rescisão ou da conclusão da execução das ações, conforme previsto no Capítulo X da Resolução CD/FNDE nº 3/2020;
XXXVI « Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, conforme dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
XXXVII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força
do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXXVIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXIX - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
3/2020 e normativos pertinentes à matéria;
XL - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de quarenta e
cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tomar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e à iniciativa arquivada no
SIMEC;
XLI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação.
XLII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei
nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual trata dos limites de despesa com pessoal, e
que os recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária.
Brasília/DF, 18 de OUTUBRO de 2021
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - ( 162.070.128-60 )
PM IGARAPAVA -( 45.324.290/0001-67 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 10/11/2021 08:30:05
de Igarapava
Prefeitura Municipal “2 1
PREFEITO MUNICII
a PEI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E
A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nº DO CONTRATO: 186/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.084.231,70
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito
Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL
IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e
domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado
de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022,
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 23/06/2022, sujeitando-se os
contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis
e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA | - DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO
JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MECIFNDE), neste município, sob o regime de
execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial
descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em
atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.2. A obra será realizada na Rua 16, S/Nº, na Área Institucional do Bairro Jardim Bothânico.
CLÁUSULA |L- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da
Ordem de Serviço
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada, após a assinatura do contrato.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
CLAUSULA IIl- DO VALOR:
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.084.231,70 (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e
um reais e setenta centavos).
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR. MARCEL IZIDORO FORTES, DEN'SE HELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURAC UNHA e LUCAS VIEI!
por 5 pessoas:
Assha:
de Igarapava
Prefeitura Municipal |
PREFEITO MUNICII
3.2. Deverão estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamento, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos
serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.1.1, As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento de Engenharia.
4.2.1. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no objeto da presente Tomada de
Preços, para que seja realizado o devido pagamento.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS;
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentárias; suplementadas se necessário:
020801 15 451 0280 1292 0000 CONSTRUÇÃO CRECHE JARDIM BOTÂNICO
(FICHA 660) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.05.18 100.000 GERAL - CONVENIOS/ENTIDADES/FUNDOS
020801 15 451 0280 1292 0000 Construção Creche Jardim Botânico
(FICHA 661) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA.
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou
preposto por ele designado.
JES MATTAR, MARCEL 'Z'DORO FORTES, DENISE 'ELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PE
Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODR'
Prefeitura Municipal ELS3/9
de Igarapava
A
PREFEITO MUNICIBAL|
6.2.3. Ordenar a imediata retirada do empregado que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da
CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra
despesa que possa ocorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços, objeto deste contrato.
7.14. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF:
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
7.2, Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIIl- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto
no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT -— Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
especificações e instruções do Município.
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções
Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias
Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA.
Assinado por 5 pessoas: JOSE RCARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEI
Prefeitura Municipal Ss.
de Igarapava
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PREFEITO MUNICII
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8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento
definitivo pela CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4, Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais
oriundos da execução dos serviços, objeto deste contrato.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua
responsabilidade, apontados pela fiscalização.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação.
mensalmente, da respectiva quia de recolhimento,
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1, Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, na seguinte forma:
9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações
escritas e sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por
cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
9.1.3, Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo de até 02 (dois) anos.
psi JB
Assinado por 5 pessoaS: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS Vil
FLS:5/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICI
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.1.5. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido O prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito
de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
10.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e
devidamente aceitas pela fiscalização;
10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
10.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma,
10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes.
10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda
não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a
CONTRATADA houver dado motivo.
CLÁUSULA XI- DA GARANTIA:
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do
instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em
dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
11.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARD O RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEI
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de Igarapava
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PREFEITO MUNICIBAL|
11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1, Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
11.34, Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.4, Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 70% (setenta por cento)
do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura
do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da
proposta.
CLÁUSULA XIl- DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um
exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo
de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de
vícios, porventura existentes.
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA XIIl- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
13.2. A CONTRATADA deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Asstrado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCE! IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEN
Prefeitura Municipal ESTO
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIBAL
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a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do
Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução
do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEII
14,1, A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14,1.1, À CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados
a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou
prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. À CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que
tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto
deste instrumento contratual.
Assinado por 5 Pessoas. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL
FLS:8/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
14.1,4,1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito
neste instrumento contratual.
14.1,5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da
rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14,1,5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento
contratual.
14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão
do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu
tratamento.
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em
razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14,1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento €
contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou
prejuizo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente
CLÁUSULA XV = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO
DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva
proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PREFEITO MUNICI
Prefeitura Municipal | “*”
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIBAL|
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CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer confitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava/SP, em 24 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
1) = GRE:
Di. O O Ad e e O IF
Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VEI!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lic IOgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022
OBJETO: E objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À
CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE).
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 24 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14,540-000, Igarapava —
sP.
E-mail institucional: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
e das assfhaluras, acesse hitps:/ligarapava.1doc. com briveriicacao/AZEA-3E78-B7 36-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EOZA
Para verificar a valida:
Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA eLUC AS VIE RA PENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.lic I(ogmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 = Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSPISP
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apto 14, Vila Morse, São Paulo, SP.
E-mail institucional: licitacao(D3mpengenharia.com.br
E-mail pessoal: marcel.fortes(D3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCE! IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOU RA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA
Para verficar a valtiade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com briverificacao/AZEA-3E78-B736-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EO2ZA
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022
OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO
IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO —
PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE).
| Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SspISP
[CPF nº RN 162.070.128-60
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
a! $ DE MOJLRA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA
Telefone
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
+
jradvocacia.iga(Dhotmail.com
SALVII O MARÇELINO, CECÍ IA FARIA!
fal
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/ez
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato oy
cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
=
TES, DENI
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço [Comercial Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 24 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Para ver ficar a val dade das assinaturas, acesse htips Jya apava .idoc.com br/verlficacao/AZEA-3E78-B736-E02A e
Ass Nado por 5 pessoas: JOSE RICARDO
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO
DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO —
PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE).
VALOR (R$): 2.084.231,70 (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e trinta
e um reais e setenta centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 24 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA
por $ pess cas: JOSE RICARDO RODRIGUES MA TAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECILIA FARIAS D
Para verfícar a valíiade das assinaturas. acesse hitps:/ligarap ava. 1doc.com.briverificacao/AZEA-3E 78-B736-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EO2A
Ass
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AZEA-3E78-B736-E02A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/06/2022 17:08:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
s* | MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 24/06/2022 18:06:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
w” — DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 25/06/2022 09:57:13
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
** CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA (CPF 224.XXX.XXX-88) em 27/06/2022 08:12:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
«é LUCAS VIEIRA PENHA (CPF 447.XXX.XXX-99) em 27/06/2022 09:19:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/AZEA-3E7 8-B736-E02A
de Igarapava |
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 186/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
012/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A
EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2022
VALOR DO ADITIVO: R$ 513.088,85
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO
RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro
Jardim Interlagos, municipio de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº
24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco
Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam
o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 23/06/2022, sujeitando-se os contratantes
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislações
aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA |- DO OBJETO:
1.1. Constituí objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE
24,62% sobre o valor do contrato referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À
CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MECIFNDE), neste
município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR
PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos
básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA | - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. O contrato terá os prazos de vigência e de execução prorrogados pelo prazo de 12 meses,
iniciando a contagem a partir do prazo de finalização do contrato, de 24/06/2024 até 23/06/2025.
CLÁUSULA Ill - DO VALOR:
3.1. O valor deste aditivo é de R$ 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos), 0 que corresponde a um acréscimo de 24,62% sobre o valor da origem
do contrato, conforme planilha constante na justificativa.
Prefeitura Municipal ss
Assihado por 5 pessoas: DENISE HE| ENA SAL VINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE
Prefeitura Municipal FLS2/3
de Igarapava
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de
que ela se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação
de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste aditivo, correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão
ser suplementadas, caso necessário:
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento
595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 100.118 Outorga Saneamento"
Fonte: Próprio / Estadual.
CLÁUSULA VI - DA GARANTIA:
6.1, A CONTRATADA deverá prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante
caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
CLÁUSULA VII - DO FORO:
7.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava/SP, em 09 de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Ass'hado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODR'GUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
(FLs3/3
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
FISCAL e GESTORA DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1 — Cintia Natane Morete
CPF: 384.432.678-28
2 - Kleber Arantes de Sousa
CPF:459.988.908-33
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO)
OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A
MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA
PROINFÂNCIA (MEC/FNDE)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 09 de abril de 2024.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Assinado por 5 pessoas: DENISE HE LENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MAT TAR e OINT A NATANE MORE! E
Para verffcar a valitiade das assfhaiuras, acesse https:/igarapava. tdoc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-B2BB6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6
o
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSP/SP
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apto 14, Vila Morse, São Paulo, SP.
E-mail institucional: licitacao(O 3mpengenharia.com.br
E-mail pessoal: marcel.fortes( 3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
Assinado por 5 pessoas” DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL ZÍDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.co m.br Welificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e Informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6
O
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): FISCAL DO CONTRATO
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas
que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes
contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por
processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na
hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados
como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido
pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL !ZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6
o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO)
OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A
MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA
PROINFÂNCIA (MEC/FNDE)
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 23.646.285 SSPISP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional refeitura(Digarapava.sp.gov.br
[ Email pessoal (*) iradvocacia.iga(Dhotmail.com |]
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo
Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVAISP, 09 DE ABRIL DE 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. fdoc.com.bríverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6
E
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO)
DATA DA ASSINATURA:09/04/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A
MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA
PROINFÂNCIA (MECIFNDE)
VALOR (R$): 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários,
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE
Para verlicar a valitiade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EC6-56E7-B3E0-82B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 10:59:59
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 24.682.733/0001-11) VIA PORTADOR MARCEL
IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 09/04/2024 11:14:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
“ KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/04/2024 11:51:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/04/2024 15:25:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
“4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 10/04/2024 11:20:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6
Requerimento 040 2024 Rinaldo 1 .pdf https://s3.sa-east- | .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-50
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 040/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve,
com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem
como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do
Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar: que se digne a
prestar as seguintes informações e envio de documentos, sobre a Construção da Creche do
Jardim Botânico:
1) Enviar cópia do convênio aprovado e assinado para a construção da
mencionada creche.
2) Qual empresa venceu a licitação? Encaminhar cópia do Processo
Licitatório.
3) Informar se já houve alguma benfeitoria no local, caso positivo, qual o
valor financeiro repassado para empresa?
pI so:hchr
e iq Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de abril de 2024
ps 60,263. 4000001 Pa E A
cimeraipdds RE ut “RINALDO 'SROU GOBB!
Silvia À M tara (a Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
na Pres
Acenegora
10 EASSono deste Requerimento! nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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tofl 25/04/2024, 12:08

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