| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQ. 040/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 26 de Abril de 2024. Ofício: 281/2024 Referência: Requerimento 040/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 40/2024, da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi. Esclarecemos mediante o presente Ofício que houve a realização do Processo Licitatório para a construção da nova creche que será instalada no Jardim Botânico, licitação esta que teve por vencedor a empresa 3MP Engenharia e Construções Ltda.. As obras já se iniciaram, realizando as benfeitorias de início de obra como a movimentação de terra, compactação de aterro, muro de arrimo e toda parte de fundação. Acompanha o presente ofício, o processo licitarorio, o convênio devidamente assinado e o relatório da Engº. Denise Helena Salvino Marcelino, Diretora do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Igarapava. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de el distinta consideração. GUES MATTAR / ” Prefeito Municipal ML Câmara Municipal de Igarapava EXCELENTÍSSIMO SR. Luciana Souza Dias CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA ssassora chica Logisiagira DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 26 de Abril de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 040/2023 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento: 1 - Segue em anexo cópia do convenio assinado. 2 — A empresa vencedora do Processo licitatório é a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme contrato assinado. 3 — Talvez não se tenham notados as benfeitorias realizadas até o momento mais trata-se de serviços realizados de movimentação de terra, compactação do aterro, muro de arrimo, e toda a parte de fundação sendo a execução de sapatas e brocas profundas com variação de 8 a 13,50 metros de profundidades e de 30 a 50 centímetros de diâmetros, todas perfuradas armadas e concretadas conforme prevê a planilha pactuada junto ao FNDE. Infelizmente, os serviços realizados de fundação não são tão visíveis e nem tão valorizados, mas tecnicamente falando é a base de sustentação de toda obra. A fundação é uma das etapas com valores bastante significativos de uma obra, sendo a mesma de menor visibilidade, já que a maioria se vislumbra apenas com as etapas que tem maior visibilidade. Os valores pagos até o momento são de R$ 489.358,27 que corresponde exatamente aos serviços que estão executados no local. Qualquer dúvida estamos a disposição. Atenciosamente. Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava SP CEP: 14.540-000 Tel: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 é MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO 202103998-1 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO (01 - PROGRAMA(S) 2 - EXERCÍCIO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 3º CICLO - 2017-2020 2021 03 - Nº PROCESSO [23400.005528/2019-86 04 - NOME DA PREFEITURA PM IGARAPAVA 05 - N.º DO CNPJ 45.324.290/0001-67 (06 - ENDEREÇO RUA DR GABRIEL VILELA 413, 07 - MUNICÍPIO "IGARAPAVA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS Número de Tipo de Obra Valor do Valor Total Orçado| Valor da Planejamento Identificação da [EC/FNDE| Obra 18 - CONSTRUIR ESCOLA OU CRECHE | 3017373 CRECHE R$ 2.090.503,28 R$ 2.090,50 |R$ PRé-ESCOLA - TIPO) 2.088.412,78] 2 TOTAL GERAL PACTUADO R$ 2.090.503,28] 11 -LOCALIZAÇÃO | 'OME DA OBRA: CRECHE JARDIM BOTHâNICO | ESCOLA BENEFICIADA: |- RUA 16, S/N, ÁREA INSTITUCIONAL JARDIM BOTHANICO e bairro JARDIM BOTHANICO 12 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 3, de 29 de abril 2020, a Prefeitura Municipal de IGARAPAVA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme condicionantes a seguir estabelecidas: 1- A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) consoante as regras definidas na Resolução CD/FNDE nº 3/2020, cujas disposições fazem parte integrante deste Termo de Compromisso, bem como respeitando os prazos estabelecidos no documento em anexo; II - Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 3/2020, o qual estabelece: a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, $ 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e noart. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000; c) -a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, $ 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, 8 1º, TV, c, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF; d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição de 1988; e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária. IT - A comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel destinado à execução da (s) obra(s) acima discriminadas, mediante certidão emitida por cartório de registro de imóveis competente, é condição indispensável à celebração deste Termo de Compromisso, podendo alternativamente ser admitidos os documentos previstos no art. 23, $ 2º e seguintes, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; TV - Os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser executados de acordo com os projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos neste Termo de Compromisso; V- O prazo de vigência deste Termo de Compromisso, com seu início estabelecido de acordo com o art. 13, $ 4º da Resolução CD/FNDE nº 3/2020, corresponderá ao prazo de execução previsto por tipologia de obra, segundo os meses indicados na tabela em anexo e devidamente identificado no extrato de execução do PAR; VI- O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência; VII - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; VIII Os recursos serão transferidos em parcelas, de acordo com a execução da(s) obra(s), sendo a primeira no montante de até 15%, após inserção da ordem de início de serviço no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo Obras 2.0; IX Para a transferência das demais parcelas, será necessário que a entidade solicite desembolso no SIMEC, módulo Obras 2.0, sendo que a transferência será realizada após a aferição da evolução física da(s) obra(s) e avanço de no mínimo 5%, comprovado mediante relatório de vistoria inserido no SIMEC, módulo Obras.2.0, e aprovado pela equipe técnica do FNDE; X - No caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 3/2020; XI - O valor total deste Termo de Compromisso é de R$ 2.090.503,28, participando o FNDE com R$ 2.088.412,78 e o ente federado com R$ 2.090,50, a título de contrapartida, conforme disposto no art. 25, $ 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): XII - A contrapartida deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso, durante a execução da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor; XII - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto ora firmado e não poderão ser utilizados para a execução de serviços não contemplados na planilha orçamentária pactuada; XIV- Os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, deverão ser utilizados dentro do prazo de vigência deste Termo de Compromisso, devendo a movimentação dos recursos realizar-se, exclusivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos municípios, estados € Distrito Federal, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; XV- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; XVI - Enquanto não utilizados pelos municípios, estados e Distrito Federal, os recursos transferidos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês; XVII - As aplicações financeiras de que trata o item anterior deverão ocorrer na mesma conta corrente e instituição bancária em que os recursos financeiros foram creditados pelo MEC/FNDE; XVII - O FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do ente federado, caso haja descumprimento deste Termo de Compromisso, até a regularização da pendência e, caso isso não ocorra, o instrumento poderá ser cancelado; XIX - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT); XX - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); XXI - Os projetos padronizados são fomecidos pelo FNDE em nível de projeto básico, cabendo ao ente federado, previamente ao processo licitatório, revisá-los e promover eventuais adaptações, conforme necessidade local, devendo ainda, atualizar a respectiva planilha orçamentária, sem a necessidade de nova análise do FNDE, com exceção de projeto de fundação, que deverá ser submetido à aprovação da Autarquia, bem como alterações significativas no projeto arquitetônico do objeto pactuado, no qual o ente federativo deverá inserir a solicitação no SIMEC, módulo Obras 2.0; XXI - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo a legislação federal vigente e as disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, sem prejuízo da observância das normas estaduais, distritais e municipais; XXIII - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE; XXIV - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira deste Termo de Compromisso, devendo cientificar o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim como registrar a data prevista para inauguração e início de funcionamento da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), por meio do preenchimento de informações e inserção de documentos no módulo Obras 2.0 do SIMEC, XXV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) sua entrega à população, no caso de o valor de responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente; XXVI - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do PAR, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; XXVI - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral; XXVIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; XXIX - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado; XXX - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira das ações do PAR, sempre que solicitado pelo FNDE, pelas secretarias do Ministério da Educação (MEC), pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim; XXXI - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas; XXXII - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação pelo setor competente da Autarquia, podendo no caso de construção, reforma e ampliação de unidades escolares, ser utilizados para a execução de serviços não previstos no projeto aprovado, desde que destinados à melhoria do objeto pactuado; XXXI - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no módulo Obras 2.0 do SIMEC; XXXIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a identificação do FNDE e do PAR e arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas, pelo prazo de vinte anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas ou do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando for o caso; XXXV - O ente federado deverá, por meio do SIMEC, prestar contas dos recursos recebidos, até sessenta dias após o término da vigência deste Termo de Compromisso, de sua rescisão ou da conclusão da execução das ações, conforme previsto no Capítulo X da Resolução CD/FNDE nº 3/2020; XXXVI « Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, conforme dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; XXXVII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal; XXXVIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; XXXIX - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº 3/2020 e normativos pertinentes à matéria; XL - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tomar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e à iniciativa arquivada no SIMEC; XLI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação. XLII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual trata dos limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária. Brasília/DF, 18 de OUTUBRO de 2021 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - ( 162.070.128-60 ) PM IGARAPAVA -( 45.324.290/0001-67 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 10/11/2021 08:30:05 de Igarapava Prefeitura Municipal “2 1 PREFEITO MUNICII a PEI TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Nº DO CONTRATO: 186/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.084.231,70 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 23/06/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA | - DO OBJETO: 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MECIFNDE), neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 1.2. A obra será realizada na Rua 16, S/Nº, na Área Institucional do Bairro Jardim Bothânico. CLÁUSULA |L- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES: 2.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço 2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada, após a assinatura do contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. CLAUSULA IIl- DO VALOR: 3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.084.231,70 (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos). SE RICARDO RODRIGUES MATTAR. MARCEL IZIDORO FORTES, DEN'SE HELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURAC UNHA e LUCAS VIEI! por 5 pessoas: Assha: de Igarapava Prefeitura Municipal | PREFEITO MUNICII 3.2. Deverão estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamento, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 4.1.1, As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia. 4.2.1. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no objeto da presente Tomada de Preços, para que seja realizado o devido pagamento. 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS; 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentárias; suplementadas se necessário: 020801 15 451 0280 1292 0000 CONSTRUÇÃO CRECHE JARDIM BOTÂNICO (FICHA 660) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.05.18 100.000 GERAL - CONVENIOS/ENTIDADES/FUNDOS 020801 15 451 0280 1292 0000 Construção Creche Jardim Botânico (FICHA 661) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO: 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2. A fiscalização terá poderes para 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. JES MATTAR, MARCEL 'Z'DORO FORTES, DENISE 'ELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PE Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODR' Prefeitura Municipal ELS3/9 de Igarapava A PREFEITO MUNICIBAL| 6.2.3. Ordenar a imediata retirada do empregado que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que possa ocorrer. 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.14. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00, CREA SP: 5061581854. 7.2, Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIIl- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT -— Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. Assinado por 5 pessoas: JOSE RCARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEI Prefeitura Municipal Ss. de Igarapava «4 PREFEITO MUNICII 'B] L 8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4, Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto deste contrato. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação. mensalmente, da respectiva quia de recolhimento, 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 9.1, Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa, na seguinte forma: 9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 9.1.3, Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. psi JB Assinado por 5 pessoaS: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS Vil FLS:5/9 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 9.1.5. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido O prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 9.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO DO CONTRATO: 10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 10.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização; 10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 10.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma, 10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XI- DA GARANTIA: 11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. 11.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARD O RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEI Prefeitura Municipal ES... de Igarapava < PREFEITO MUNICIBAL| 11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1, Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.34, Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 11.4, Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. CLÁUSULA XIl- DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de vícios, porventura existentes. 12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIIl- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: 13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 13.2. A CONTRATADA deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: Asstrado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCE! IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PEN Prefeitura Municipal ESTO de Igarapava ai a PREFEITO MUNICIBAL Rs a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XIV - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VIEII 14,1, A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14,1.1, À CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. À CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. Assinado por 5 Pessoas. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL FLS:8/9 Prefeitura Municipal de Igarapava 14.1,4,1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1,5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14,1,5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14,1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento € contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuizo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente CLÁUSULA XV = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. PREFEITO MUNICI Prefeitura Municipal | “*” de Igarapava A PREFEITO MUNICIBAL| ne CLÁUSULA XVI - DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer confitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. Igarapava/SP, em 24 de junho de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GESTORA E FISCAL DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Testemunhas: 1) = GRE: Di. O O Ad e e O IF Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e LUCAS VEI! PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: igarapava.lic IOgmail.com TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 OBJETO: E objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE). ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava - SP, 24 de junho de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14,540-000, Igarapava — sP. E-mail institucional: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: FOLHA 1/2 e das assfhaluras, acesse hitps:/ligarapava.1doc. com briveriicacao/AZEA-3E78-B7 36-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EOZA Para verificar a valida: Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA eLUC AS VIE RA PENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E - MAIL: igarapava.lic I(ogmail.com Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 = Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Nome: MARCEL IZIDORO FORTES Cargo: Sócio Administrador CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSPISP Data de Nascimento: 29/01/1981 Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apto 14, Vila Morse, São Paulo, SP. E-mail institucional: licitacao(D3mpengenharia.com.br E-mail pessoal: marcel.fortes(D3mpengenharia.com.br Telefone (s): (11) 97169-0337 Assinatura: FOLHA 2/2 Assinado por 5 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCE! IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOU RA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA Para verficar a valtiade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com briverificacao/AZEA-3E78-B736-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EO2ZA ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO — PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE). | Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SspISP [CPF nº RN 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro a! $ DE MOJLRA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) + jradvocacia.iga(Dhotmail.com SALVII O MARÇELINO, CECÍ IA FARIA! fal (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/ez mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato oy cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP = TES, DENI Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço [Comercial Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA/SP, 24 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Para ver ficar a val dade das assinaturas, acesse htips Jya apava .idoc.com br/verlficacao/AZEA-3E78-B736-E02A e Ass Nado por 5 pessoas: JOSE RICARDO ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022 VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO — PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE). VALOR (R$): 2.084.231,70 (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. IGARAPAVA/SP, 24 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL MOURA CUNHA e LUCAS VIEIRA PENHA por $ pess cas: JOSE RICARDO RODRIGUES MA TAR, MARCEL IZIDORO FORTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECILIA FARIAS D Para verfícar a valíiade das assinaturas. acesse hitps:/ligarap ava. 1doc.com.briverificacao/AZEA-3E 78-B736-EO2A e informe o código AZEA-3E78-B736-EO2A Ass VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AZEA-3E78-B736-E02A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/06/2022 17:08:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) s* | MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 24/06/2022 18:06:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) w” — DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 25/06/2022 09:57:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ** CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA (CPF 224.XXX.XXX-88) em 27/06/2022 08:12:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) «é LUCAS VIEIRA PENHA (CPF 447.XXX.XXX-99) em 27/06/2022 09:19:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.briverificacao/AZEA-3E7 8-B736-E02A de Igarapava | PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 186/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2022 VALOR DO ADITIVO: R$ 513.088,85 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, municipio de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 23/06/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA |- DO OBJETO: 1.1. Constituí objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MECIFNDE), neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. CLÁUSULA | - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. O contrato terá os prazos de vigência e de execução prorrogados pelo prazo de 12 meses, iniciando a contagem a partir do prazo de finalização do contrato, de 24/06/2024 até 23/06/2025. CLÁUSULA Ill - DO VALOR: 3.1. O valor deste aditivo é de R$ 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), 0 que corresponde a um acréscimo de 24,62% sobre o valor da origem do contrato, conforme planilha constante na justificativa. Prefeitura Municipal ss Assihado por 5 pessoas: DENISE HE| ENA SAL VINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE Prefeitura Municipal FLS2/3 de Igarapava CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de que ela se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão ser suplementadas, caso necessário: 020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento 595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 100.118 Outorga Saneamento" Fonte: Próprio / Estadual. CLÁUSULA VI - DA GARANTIA: 6.1, A CONTRATADA deverá prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. CLÁUSULA VII - DO FORO: 7.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. Igarapava/SP, em 09 de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Ass'hado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODR'GUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE Prefeitura Municipal de Igarapava (FLs3/3 MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO FISCAL e GESTORA DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 Testemunhas: 1 — Cintia Natane Morete CPF: 384.432.678-28 2 - Kleber Arantes de Sousa CPF:459.988.908-33 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO) OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava — SP, 09 de abril de 2024. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Assinado por 5 pessoas: DENISE HE LENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MAT TAR e OINT A NATANE MORE! E Para verffcar a valitiade das assfhaiuras, acesse https:/igarapava. tdoc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-B2BB6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6 o Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Nome: MARCEL IZIDORO FORTES Cargo: Sócio Administrador CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSP/SP Data de Nascimento: 29/01/1981 Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apto 14, Vila Morse, São Paulo, SP. E-mail institucional: licitacao(O 3mpengenharia.com.br E-mail pessoal: marcel.fortes( 3mpengenharia.com.br Telefone (s): (11) 97169-0337 Assinatura: Assinado por 5 pessoas” DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL ZÍDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.co m.br Welificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e Informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6 O ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): FISCAL DO CONTRATO Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL !ZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6 o ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO) OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE) Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RGnº 23.646.285 SSPISP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeitura(Digarapava.sp.gov.br [ Email pessoal (*) iradvocacia.iga(Dhotmail.com |] (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVAISP, 09 DE ABRIL DE 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. fdoc.com.bríverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6 E ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA:3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 186/2022 (1º ADITIVO) DATA DA ASSINATURA:09/04/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre o valor do contrato referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA PROINFÂNCIA (MECIFNDE) VALOR (R$): 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, MARCEL IZIDORO FORTES, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e CINTIA NATANE MORETE Para verlicar a valitiade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 e informe o código 2EC6-56E7-B3E0-82B6 ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2EC6-56E7-B3E0-82B6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 10:59:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 24.682.733/0001-11) VIA PORTADOR MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 09/04/2024 11:14:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) “ KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/04/2024 11:51:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/04/2024 15:25:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) “4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 10/04/2024 11:20:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.briverificacao/2EC6-56E7-B3E0-82B6 Requerimento 040 2024 Rinaldo 1 .pdf https://s3.sa-east- | .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA º PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-50 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 040/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br' O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar: que se digne a prestar as seguintes informações e envio de documentos, sobre a Construção da Creche do Jardim Botânico: 1) Enviar cópia do convênio aprovado e assinado para a construção da mencionada creche. 2) Qual empresa venceu a licitação? Encaminhar cópia do Processo Licitatório. 3) Informar se já houve alguma benfeitoria no local, caso positivo, qual o valor financeiro repassado para empresa? pI so:hchr e iq Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de abril de 2024 ps 60,263. 4000001 Pa E A cimeraipdds RE ut “RINALDO 'SROU GOBB! Silvia À M tara (a Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP na Pres Acenegora 10 EASSono deste Requerimento! nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. 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