| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQ. 044/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 2702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Igarapava, 30 de Abril de 2024. Ofício: 290/2024 Referência: Requerimento 044/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 44/2024, da lavra do nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que o Diretor Chefe de Planejamento e Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, responde e enviamos em anexo a respota do requerimento supracitado. Destaco que todos os Diretores possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. CARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP WET 15º WU Miro Db Câmara Municipal de Igarapava Luciana Souza Dias Assessora Técnica Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA. REFERENTE: REQUERIMENTO 044/2024 Em resposta ao requerimento acima mencionado, questionando sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Diretores de Departamentos/Secretários, informo ao Exmo. Sr. Prefeito, que encontra-se em vigor o Decreto nº. 2.862 de 10 de Abril de 2024, o qual traz acerca do contingenciamento de despesas e gastos no serviço Público Municipal. Sem mais para o momento Subscrevemo-nos atenciosamente. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172. 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br DE IGARAPAVAISP REQUERIMENTO Nº 044/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br' O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art, 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como requisitos para fixação do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretários a anterioridade (implicitamente e conforme entendimento jurisprudencial) e a reserva legal, com iniciativa privativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V. da CF, sendo o entendimento encampado pelo art. 30, XXI, da Lei Orgânica Municipal, observando-se, ainda, a proporcionalidade. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que a remuneração do detentor de mandato eletivo será fixado na forma de subsídio, nos termos do art. 39,84º CF. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que o subsídio do prefeito não pode ultrapassar o do Ministro do Supremo Tribunal Federal, em espécie, nos termos do art. 37, XI, da CF, que atualmente está fixado no importe de R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme Lei Federal nº 14.520/2023. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo citado anteriormente, estabelece, também, que o subsídio do prefeito é o subteto remuneratório no âmbito municipal. CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 1/2012 foi a última que fixou o subsídio do prefeito e vice-prefeito de Igarapava/SP, de forma que há uma acumulação da desvalorização decorrente de inflação correspondente a 12 anos. 1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado CONTÊM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA LÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ; 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 57, de 18 de julho de 2017, fixou o subsídio dos Diretores de Departamento/Secretários Municipais, a despeito da competência privativa prevista no art. 29, V, da CF. CONSIDERANDO que a Constituição Federal no art. 113 da ADCT, bem como oart. 17 cico art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelecem a necessidade de instruir a proposição legislativa tendente majorar despesa obrigatória de caráter continuar com estimativa de impacto financeiro orçamentário e declarações coordenador despesa. CONSIDERANDO que o art. 21, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, dispõe que é nula norma legal que importe em reajuste e que seja aprovada/sancionada nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do mandato do Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se manter profissionais contratados pelo município, especialmente aqueles que atuam na rede de saúde básica, cuja remuneração se aproxima do subteto atual, de forma que eventuais revisões, reajustes e/ou progressões não resultam em efeitos práticos, consubstanciando-se em fator de desmotivação. REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes informações/documentos, mediante o Departamento responsável: a) Qual o índice (%) máximo de reajuste do subsídio do Prefeito e Vice- Prefeito que o orçamento comporta, considerando a inflação acumulada desde 2012, eventuais repercussões quanto os servidores que recebem acima do teto atual (ativos/inativos) e as limitações legais e constitucionais aplicáveis? Fineza encaminhar anexo contendo o estudo de impacto e as declarações necessárias conforme a lei de responsabilidade fiscal. b) Qual o valor do subsídio dos Diretores de Departamento/Secretários condizentes com a função, haja vista a necessidade de fixação por lei de iniciativa da Câmara? Fineza inserir a informação no anexo mencionado no item anterior referente ao estudo de impacto. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 04 de abril de 2024. inad forr ] CARLOS CARLOS ROBERTO RODRIGUES qr a ooRIGUES UMA ESA TAS: LIMA:38541296881 Dados: 2024.04.05 15:14:22 -03:00' CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2