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materia nº 290/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 290 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaOF. RESP. AO REQ. 044/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 30 de Abril de 2024.
Ofício: 290/2024
Referência: Requerimento 044/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 44/2024, da lavra do
nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima.
Elucidamos que o Diretor Chefe de
Planejamento e Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, responde e
enviamos em anexo a respota do requerimento supracitado.
Destaco que todos os Diretores possuem
de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
CARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
WET
15º WU
Miro Db
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
REFERENTE: REQUERIMENTO 044/2024
Em resposta ao requerimento acima mencionado,
questionando sobre o reajuste do subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Diretores de
Departamentos/Secretários, informo ao Exmo. Sr. Prefeito,
que encontra-se em vigor o Decreto nº. 2.862 de 10 de
Abril de 2024, o qual traz acerca do contingenciamento de
despesas e gastos no serviço Público Municipal.
Sem mais para o momento
Subscrevemo-nos atenciosamente.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172.
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
DE IGARAPAVAISP
REQUERIMENTO Nº 044/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art, 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de
Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa
do Brasile Lei nº 12.527/11, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como requisitos para
fixação do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretários a anterioridade
(implicitamente e conforme entendimento jurisprudencial) e a reserva legal, com
iniciativa privativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V. da CF, sendo
o entendimento encampado pelo art. 30, XXI, da Lei Orgânica Municipal,
observando-se, ainda, a proporcionalidade.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que a remuneração do
detentor de mandato eletivo será fixado na forma de subsídio, nos termos do art.
39,84º CF.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que o subsídio do
prefeito não pode ultrapassar o do Ministro do Supremo Tribunal Federal, em
espécie, nos termos do art. 37, XI, da CF, que atualmente está fixado no importe
de R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos),
conforme Lei Federal nº 14.520/2023.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo citado anteriormente,
estabelece, também, que o subsídio do prefeito é o subteto remuneratório no
âmbito municipal.
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 1/2012 foi a última que fixou
o subsídio do prefeito e vice-prefeito de Igarapava/SP, de forma que há uma
acumulação da desvalorização decorrente de inflação correspondente a 12
anos.
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÊM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA LÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ; 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 57, de 18 de julho de
2017, fixou o subsídio dos Diretores de Departamento/Secretários Municipais, a
despeito da competência privativa prevista no art. 29, V, da CF.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no art. 113 da ADCT, bem como
oart. 17 cico art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelecem a
necessidade de instruir a proposição legislativa tendente majorar despesa
obrigatória de caráter continuar com estimativa de impacto financeiro
orçamentário e declarações coordenador despesa.
CONSIDERANDO que o art. 21, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, dispõe que é nula norma legal que importe em reajuste e que seja
aprovada/sancionada nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do
mandato do Chefe do Poder Executivo.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se manter profissionais
contratados pelo município, especialmente aqueles que atuam na rede de saúde
básica, cuja remuneração se aproxima do subteto atual, de forma que eventuais
revisões, reajustes e/ou progressões não resultam em efeitos práticos,
consubstanciando-se em fator de desmotivação.
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
a) Qual o índice (%) máximo de reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-
Prefeito que o orçamento comporta, considerando a inflação acumulada
desde 2012, eventuais repercussões quanto os servidores que recebem
acima do teto atual (ativos/inativos) e as limitações legais e constitucionais
aplicáveis? Fineza encaminhar anexo contendo o estudo de impacto e as
declarações necessárias conforme a lei de responsabilidade fiscal.
b) Qual o valor do subsídio dos Diretores de Departamento/Secretários
condizentes com a função, haja vista a necessidade de fixação por lei de
iniciativa da Câmara? Fineza inserir a informação no anexo mencionado
no item anterior referente ao estudo de impacto.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 04 de abril de 2024.
inad forr ] CARLOS
CARLOS ROBERTO RODRIGUES qr a ooRIGUES UMA ESA TAS:
LIMA:38541296881 Dados: 2024.04.05 15:14:22 -03:00'
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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