| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQ. 041/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 2703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 26 de Abril de 2024. Ofício: 291/2024 Referência: Requerimento 041/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 41/2024, da lavra do nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que o Procurador Municipal, Dr. Landro Bozzola Guitarrara, responde e enviamos em anexo a respota do requerimento supracitado. Destaco que todos os Procuradores Municipais possuem de credibilidade e são preparados para responder tais requerimentos. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. CARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 300 15 Alt ANA Did Câmara Municipal de Igarapava Luciana Souza Dias assessora Técnica Legistativa PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP 3172-3878 procuradoriaDigarapava.sp.gov.br COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Referência: requerimento 41/2024 Ilmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, órgão com atribuição contenciosa e consultiva da Prefeitura Municipal de Igarapava, no desempenho de sua atribuição regular, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência mani- festar nos seguintes termos em atenção ao ato referenciado no preâmbulo. 1. Breve resumo do ofício Trata-se do Requerimento nº 41/2024, de autoria do nobre Edil Carlos Ro- berto Rodrigues Lima solicitando informações sobre estudos para reestruturação de cargos e salários do Magistério Público Municipal, datado em 03 de abril de 2024. 2. Informações A estrutura de cargos, salários e plano de carreira do Magistério Público Municipal se encontra prevista desde 1º de fevereiro de 2016, na Lei Complementar Municipal 49. Essa lei complementar foi inovadora no âmbido do Município de Igarapava porque, pela primeira vez em sua história, uma categoria profissional inteira, o magistério público municipal e os agentes de desenvolvimento infantil, foram contemplados com plano de carreira para sua valorização, com previsão exclusiva de evolução funcional nas vias acadêmica (vertical) e não-acadêmica ou por desempenho (horizontal), com vantagens corrrespondentes calculadas sobre o vencimento-base. Atualmente, afirma-se o vencimento-base do magistério público municipal se encontra um pouco acima do Piso Salarial Profissional do Magistério Público, instituído pela Lei 11.738/2008 Apenas em 27 de março de 2024 foi promulgada a Lei Complementar Municipal 94, que estrutou carreiras para todos os cargos públicos efetivos municipais que não as tinham. Considerando a vedação do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, não é mais possível, desde 10 de abril de 2024 a realização de proposição legislativa tentende a incorrer na referida vedação, razão pela qual não existe nenhuma. Por isso, não há projeto de lei complementar para reestruturação de cargos e salários do magistério público municipal, razão pela qual não houve necessidade de elaboração de estudo de impacto financeiro-orçamentário. Eventual proposição legislativa nesse sentido, e os estudos correspondentes, só poderiam ser realizados após a superação do período de proscrição da legislação eleitoral, sob pena de incorrer em ilegalidade flagrante. Página 1 de 2 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP 3172-3878 - procuradoriaMigarapava.sp.gov.br 3. Encerramento Diante do exposto, creio haver prestado os esclarecimentos solicitados, co- locando-me, contudo, a disposição, caso haja necessidade de correção ou elucidação de eventuais questões complementares. Consignamos votos de estima e consideração. Igarapava/SP, 30 de abril de 2024. Leandro Bozzola Guitarrara OAB/SP 307.946- Procurador Municipal Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E — MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 041/2024 O Vereador do Município de lgarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando a recente apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo de projeto que tratava da reestruturação de cargos e salários dos funcionários públicos municipais; vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, no mesmo sentido, informações sobre a Reestruturação de Cargos e Salários do Quadro de Funcionários do Magistério Municipal: e A Prefeitura Municipal já iniciou e possui em mãos estudos neste sentido, ou seja, da Reestruturação de Cargos e Salários do Quadro de Funcionários Públicos do Magistério Municipal? e Em caso positivo, o Executivo pretende fazer o envio deste projeto, o mais breve possível para análise do Legislativo? e Por outro lado, mesmo que em estudos preliminares, caso existam, encaminhar cópia dos mesmos, juntamente com toda a documentação que o instrui. e Sendo negativa a resposta e nenhum estudo vem sendo feito, justiçar os motivos? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de Abril de 2024 SIP ak Rate poa : 2225» “Hsflso Carlo; à 5 Izitloro "Earios Roberto Rodrigues Tima E > Chefe do Scrtária Presidente da Carrara Municipal de Igarapava-SP CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1