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materia nº 291/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 291 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaOF. RESP. AO REQ. 041/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 26 de Abril de 2024.
Ofício: 291/2024
Referência: Requerimento 041/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 41/2024, da lavra do
nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima.
Elucidamos que o Procurador Municipal,
Dr. Landro Bozzola Guitarrara, responde e enviamos em anexo a
respota do requerimento supracitado.
Destaco que todos os Procuradores
Municipais possuem de credibilidade e são preparados para
responder tais requerimentos.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
CARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
300 15
Alt ANA Did
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
assessora Técnica Legistativa
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
3172-3878 procuradoriaDigarapava.sp.gov.br
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Referência: requerimento 41/2024
Ilmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, órgão com atribuição
contenciosa e consultiva da Prefeitura Municipal de Igarapava, no desempenho de sua
atribuição regular, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência mani-
festar nos seguintes termos em atenção ao ato referenciado no preâmbulo.
1. Breve resumo do ofício
Trata-se do Requerimento nº 41/2024, de autoria do nobre Edil Carlos Ro-
berto Rodrigues Lima solicitando informações sobre estudos para reestruturação de
cargos e salários do Magistério Público Municipal, datado em 03 de abril de 2024.
2. Informações
A estrutura de cargos, salários e plano de carreira do Magistério Público
Municipal se encontra prevista desde 1º de fevereiro de 2016, na Lei Complementar
Municipal 49. Essa lei complementar foi inovadora no âmbido do Município de
Igarapava porque, pela primeira vez em sua história, uma categoria profissional inteira,
o magistério público municipal e os agentes de desenvolvimento infantil, foram
contemplados com plano de carreira para sua valorização, com previsão exclusiva de
evolução funcional nas vias acadêmica (vertical) e não-acadêmica ou por desempenho
(horizontal), com vantagens corrrespondentes calculadas sobre o vencimento-base.
Atualmente, afirma-se o vencimento-base do magistério público municipal
se encontra um pouco acima do Piso Salarial Profissional do Magistério Público,
instituído pela Lei 11.738/2008
Apenas em 27 de março de 2024 foi promulgada a Lei Complementar
Municipal 94, que estrutou carreiras para todos os cargos públicos efetivos municipais
que não as tinham.
Considerando a vedação do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30 de setembro
de 1997, não é mais possível, desde 10 de abril de 2024 a realização de proposição
legislativa tentende a incorrer na referida vedação, razão pela qual não existe
nenhuma.
Por isso, não há projeto de lei complementar para reestruturação de cargos
e salários do magistério público municipal, razão pela qual não houve necessidade de
elaboração de estudo de impacto financeiro-orçamentário.
Eventual proposição legislativa nesse sentido, e os estudos
correspondentes, só poderiam ser realizados após a superação do período de
proscrição da legislação eleitoral, sob pena de incorrer em ilegalidade flagrante.
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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
3172-3878 - procuradoriaMigarapava.sp.gov.br
3. Encerramento
Diante do exposto, creio haver prestado os esclarecimentos solicitados, co-
locando-me, contudo, a disposição, caso haja necessidade de correção ou elucidação
de eventuais questões complementares.
Consignamos votos de estima e consideração.
Igarapava/SP, 30 de abril de 2024.
Leandro Bozzola Guitarrara
OAB/SP 307.946- Procurador Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E — MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 041/2024
O Vereador do Município de lgarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º,
inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando a
recente apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo de projeto que
tratava da reestruturação de cargos e salários dos funcionários públicos municipais; vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, no mesmo sentido, informações sobre a
Reestruturação de Cargos e Salários do Quadro de Funcionários do Magistério Municipal:
e A Prefeitura Municipal já iniciou e possui em mãos estudos neste sentido,
ou seja, da Reestruturação de Cargos e Salários do Quadro de Funcionários
Públicos do Magistério Municipal?
e Em caso positivo, o Executivo pretende fazer o envio deste projeto, o mais
breve possível para análise do Legislativo?
e Por outro lado, mesmo que em estudos preliminares, caso existam,
encaminhar cópia dos mesmos, juntamente com toda a documentação que
o instrui.
e Sendo negativa a resposta e nenhum estudo vem sendo feito, justiçar os
motivos?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de Abril de 2024
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"Earios Roberto Rodrigues Tima E > Chefe do Scrtária
Presidente da Carrara Municipal de Igarapava-SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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