CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 069/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, $1º, do Regulamento Interno desta Casa de
Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil
eLeinº 12.527/11,e;
CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ao examinar as Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo
Municipal de Igarapava, nos autos do TC-003107.989.20-4, relativas ao exercício de
2020; CONSIDERANDO que entre os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas
está a ausência Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AV CB — nas unidade saúde e
de ensino; CONSIDERANDO que o Sr. Prefeito, em sua defesa, datada de 25 de janeiro
de 2022, isto é, há mais de 02 anos, informa que estava em fase de estudos para a
adequação, e que o Departamento de Engenharia já estava atuando para contratação de
empresa especializada para adequação de todos os estabelecimentos que não possuem
AVCB;
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
a) Informação se todas unidades de ensino e saúde do município já possuem AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), bem como encaminhar os respectivos
documentos;
b) Caso contrário, apresentar/ encaminhar os estudos que estão em andamento para
sua obtenção, atentando-se para o fato de que a defesa nos autos do TC-
003107.989.20-4, datada de janeiro de 2022, os mencionara;
1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
c) Caso não haja AVCB nas unidades de ensino e saúde e também ausente estudos
em andamento para sua regularização, esclarecer o porquê mencionou a realização
de estudos para adequação quando da apresentação de defesa nos autos do TC-
003107.989.20-4.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de abril de 2024
Coto ERA sa des
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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