CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 74/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que abaixo subscrevem,
CONSIDERANDO que vigora no Município a Lei nº 01/2012, de 13 de janeiro de 2012,
que fixou o subsídio do Prefeito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
CONSIDERANDO que, diante do não reajustamento/ atualização, o valor vem sendo
corroído pela inflação ao longo dos anos;
CONSIDERANDO que se fosse aplicado o índice IPCA para reajustamento/ atualização
entre os meses 01/2013 e 12/2023, o valor do subsídio do Prefeito seria R$ 28.202,72,
conforme documento em anexo;
CONSIDERANDO que para o Exercício de 2013, a estimativa de receita realizada pela
Lei Ordinária nº 538/2012 foi de R$ 71.470.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos
e setenta mil reais) e para o Exercício de 2024, a estimativa de receita realizada pela Lei
Ordinária nº 1.141/2023 foi de R$ 243.174.300,00 (duzentos e quarenta e três milhões,
cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), ou seja, um acréscimo de 240%;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. Sº e art. 37 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 1 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
CONSIDERANDO que o inciso XI, art. 37, da Constituição Federal estabelece como
limite remuneratório, para os Municípios, o subsídio do Prefeito;
CONSIDERANDO, assim, que a não atualização do subsídio do Prefeito tem reflexos
imediatos na remuneração dos servidores públicos, que não são agentes políticos e gozam
do direito à revisão geral anual prevista no inciso X, art. 37, da Constituição Federal, a
qual, contudo, fica “paralisada” para aqueles que atingiram ao teto;
CONSIDERANDO que recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 94/2024,
DOM 27.03.2024, que fixou a remuneração inicial dos Médicos PSF em R$ 15.000,00,
isto é, no limite máximo do funcionalismo público do Município;
CONSIDERANDO que o último nível e grau da carreira para Médico PSF chega ao
valor de R$ 22.656,57;
CONSIDERANDO que essa prática equivale a dar com uma mão e retirar com a outra,
já que, embora crie plano de carreira para os Médicos PSF, inviabiliza sua evolução;
CONSIDERANDO a existência de outros servidores no Município nas mesmas
condições, tendo seus direitos conquistados ao longo de anos obstados pela ausência de
atualização do subsídio do Prefeito;
CONSIDERANDO o princípio da anterioridade, que veda a revisão do subsídio do
Prefeito dentro da mesma legislatura, de modo que a não fixação neste ano para 2025
manterá a situação, no mínimo, até 2029;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo é o órgão legitimado à propor a fixação do
subsídio do Prefeito, na forma do inciso V, art. 29, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a fixação deve ocorrer antes dos 180 dias de finalização do
mandato, na forma do inciso XXI, art. 30, da Lei Orgânica Municipal e inciso II, art. 21,
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 2 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
CONSIDERANDO que a fixação do subsídio do Prefeito importa em aumento de
despesas, exigindo-se a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme
preceitua o art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal previstas no art. 17
para o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, vêm respeitosamente diante
de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder
Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Em atenção ao disposto no inciso 1, art. 16, da LC 101/00 - LRF -, observando o
exercício que deva entrar em vigor e os dois subsequentes, qual a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro na fixação do subsídio do Prefeito e Vice
Prefeito Municipal, respectivamente, nos valores de R$ 22.700,00 (vinte e dois
mil e setecentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)?
1.1 Considerar o ano de 2025 como exercício em que deva entrar em vigor a fixação;
1.2 Informar, na estimativa realizada, as premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2) Há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA-,
compatibilidade com o Plano Plurianual PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - na fixação do subsídio do Prefeito e Vice nos valores
mencionados no item anterior?
3) Considerando que entrará em vigor e produzirá efeitos somente a partir de
01.01.2025, a fixação dos subsídios, na forma mencionada do item 1, afetará as
metas de resultados fiscais?
Na eventualidade de ser positiva a resposta, justificar.
4) Há medida(s) de compensação genericamente prevista(s) para a hipótese de
fixação?
5) Na eventualidade de ser negativa a resposta, considerando que entrará em vigor
somente em 2025, é possível adequação na proposição da Lei Orçamentária Anual
mediante redução de despesas, conforme preceitua o 82º, art. 17, da LRF?
6) Na hipótese de não ser possível a redução permanente de despesas, é possível
considerar que a fixação em valor aquém à efetiva atualização dos 12 anos de
inflação não implica em aumento real, mas mera recomposição?
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 3 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
Considerar o incremento em 240% da estimativa realizada para o ano de 2013 em
relação ao ano de 2024;
7) A fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito nos valores mencionados no
item 1, bem como os respectivos incrementos pela elevação do teto, observará o
limite de despesa com pessoal de 54% para o Executivo previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal?
Em caso de resposta negativa, trazer detalhadamente os dados, a metodologia e o
montante que seria possível fixar sem suplantar o limite previsto na LRF.
8) Quais os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem em
valores iguais ou superiores ao teto?
Encaminhar os nomes acompanhados dos respectivos valores, depois de
deduzidas as verbas de caráter indenizatório.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 30 de abril de 2024.
À cipal de Igarapava N
Câmara Municipal de ly .
Sifvia Maria Carrer (1
Assessora da Presidência
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 4 de 4