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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 76/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'
O Vereador e Presidente da Câmara Municipal Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso Vl, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa
de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO a função precípua de controle externo exercida pelo Poder
Legislativo, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.148/2024, por meio da qual foi autorizado o
repasse do incentivo financeiro adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.148/2024 prevê que o valor
integral ou as sobras do IFA referente ao exercício de 2023 será pago até maio do ano
corrente.
REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, as
seguintes informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
a) Qual o saldo atualizado do IAF referente ao exercício de 2023 de cada categoria
(ACE/ACS)? Favor encaminhar o(s) extrato(s) analítico(s).
b) Em qual data será realizado o repasse do IAF do exercício de 2023 aos ACS e
ACE, haja vista que a lei prevê o mês de maio como referência?
Câmara: Muncipal Was P, 03 de maio de 2024
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Vereador e Presi nicipal de aropovaa /
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1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527 E
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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