texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 77/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
O Vereador e Presidente da Câmara Municipal Igarapava-SP que este
subscreve, com fundamento no art. 154, inciso Vl, e art. 228, 81º, do
Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil e Leinº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO a função precípua de controle externo exercida pelo Poder
Legislativo, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que há informações quanto à existência de verbas
remanescentes a serem destinadas aos profissionais da enfermagem.
REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo, Dr. José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações/documentos, mediante o Departamento
responsável:
a) Hã saldo de recursos referentes ao repasse dos profissionais da
enfermagem deste município? Caso positivo, favor informar o montante e
encaminhar o extrato analítico.
b) Havendo saldo, qual será a destinação dos recursos e quando será efetiva
a destinação? Favor justificar.
Câmara MuniEipal de a P, 03 de maio de 2024
Carlos pberto o Rodrigues time?
Vereador e Presidente da Câmara Múnicipal de Igarapava-SP
CSA “ads:
Cima
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Leinº 12. S27, angem--
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011- EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Página 1 de 1
ERSÇA
al de Marapava
Tailso Carlos Izidoro
»spetária
20)
open original →