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materia nº 299/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 299 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 047/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2734

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E = MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 06 de Maio de 2024.
Ofício: 299/2024
Referência: Requerimento 047/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 47/2024, da lavra do
Nobre Edil Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Diretora do
Departamento de Desenvolvimento Social, Sandra de Paula,
responde em anexo o Requerimento mencionado.
Destaco que todos os Diretores possuem
de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima distinta
consideração. 2
Prefeito Municipal
EXCELEN “SS IMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
p fai ad ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 047/2024 - Questão da Falta de Internet na Casa de Apoio
em Barretos
Prezado Edil Rinaldo Gobbi,
Em resposta ao Requerimento nº 047/2024, encaminhado por Vossa Excelência, venho por
meio desta comunicar os desenvolvimentos pertinentes à questão da falta de serviço de internet na
Casa de Apoio em Barretos.
Conforme estabelecido, em data de 05/09/2023, o departamento de desenvolvimento social
deu início ao protocolo para a contratação do serviço de internet para a mencionada Casa de Apoio.
No entanto, em 28/02/2024, fomos notificados pela divisão de licitação acerca do arquivamento do
referido protocolo, determinando que este seja adequadamente reavaliado e submetido a um novo
processo de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e seus
regulamentos correlatos.
Agora com o decreto 2.862/2014 que promove o contingenciamento de despesas e gastos no
serviço público municipal, esse objeto será levado a conhecimento da chefia de planejamento.
Estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários sobre este assunto.
Atenciosamente,
07 de Maio de 2024
Sandra de Paula
Departamento de Desenvolvimento Social
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 «e FONE (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 047/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQDigarapava.sp.leg.br!
O edil do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com fundamento no art.
154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso
XXxIl, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo,
Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, se digne a prestar as
informações que seguem:
1) Informar por quais motivos o processo de implantação de internet WI - FI
de acesso gratuito na casa de Apoio de Barretos, ainda não foi concluído?
carga ET e ogia di -SP, 09 de abril de 2024.
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1 O edil subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊE-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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