| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 047/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E = MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 06 de Maio de 2024. Ofício: 299/2024 Referência: Requerimento 047/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 47/2024, da lavra do Nobre Edil Rinaldo Grou Gobbi. Elucidamos que a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Sandra de Paula, responde em anexo o Requerimento mencionado. Destaco que todos os Diretores possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima distinta consideração. 2 Prefeito Municipal EXCELEN “SS IMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA p fai ad ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 047/2024 - Questão da Falta de Internet na Casa de Apoio em Barretos Prezado Edil Rinaldo Gobbi, Em resposta ao Requerimento nº 047/2024, encaminhado por Vossa Excelência, venho por meio desta comunicar os desenvolvimentos pertinentes à questão da falta de serviço de internet na Casa de Apoio em Barretos. Conforme estabelecido, em data de 05/09/2023, o departamento de desenvolvimento social deu início ao protocolo para a contratação do serviço de internet para a mencionada Casa de Apoio. No entanto, em 28/02/2024, fomos notificados pela divisão de licitação acerca do arquivamento do referido protocolo, determinando que este seja adequadamente reavaliado e submetido a um novo processo de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e seus regulamentos correlatos. Agora com o decreto 2.862/2014 que promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, esse objeto será levado a conhecimento da chefia de planejamento. Estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre este assunto. Atenciosamente, 07 de Maio de 2024 Sandra de Paula Departamento de Desenvolvimento Social CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 «e FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 047/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoQDigarapava.sp.leg.br! O edil do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXxIl, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, se digne a prestar as informações que seguem: 1) Informar por quais motivos o processo de implantação de internet WI - FI de acesso gratuito na casa de Apoio de Barretos, ainda não foi concluído? carga ET e ogia di -SP, 09 de abril de 2024. Ê Vaaal IN “4 ade OU GOBBI VERA DA Ad mara Municipal de Igarapava-SP cÂnura pretgeoto |O O! rem 3 Câmara Municipal Re CNP 69,253. 409:0001-60 nto mt inalde epi s daria qu rt Ut É a sd tia 1 O edil subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊE-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 1