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materia nº 300/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 300 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 046/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2735

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 06 de Maio de 2024.
Ofício: 300/2024
Referência: Requerimento 046/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 46/2024, da lavra do
Nobre Edil Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Educação, Cultura e Esportes, Germano Balthazar Barboza,
responde em anexo o Requerimento mencionado.
Destaco que todos os Diretores possuem
de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração. 5
GUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
OS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
rosie
inato
S:50hin—
] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ofício/DMECE nº 111
Igarapava-SP, 03 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador Rinaldo Grou Gobbi,
Em resposta ao requerimento de nº 046/2024, solicitando informações referentes ao
benefício criado pela Lei nº 771/2018, gostaríamos de fornecer os seguintes dados:
a) Quantidade de Alunos Beneficiados e Valor Mensal do Dispêndio Anualmente:
O número total de alunos beneficiados pelo programa é de 516.
Dentre estes, 22 alunos tiveram seus benefícios bloqueados.
Atualmente, o programa contempla 494 alunos ativos.
O valor mensal do dispêndio anualmente é de R$2.000.000,00 (dois Milhões) no total,
tirando o valor dos 22 alunos bloqueados, computando o valor de R$8.527,13 (oito mil,
quinhentos e vinte e sete reais e dezessete), totalizando o valor da Parcela atualmente
R$1.914.728,68 (Um milhão, novecentos e quatorze mil, setecentos e vinte e oito mil e
sessenta e oito centavos),conforme assegurado pela Lei mencionada.
b) Última Fiscalização e Procedimentos:
A fiscalização consiste na análise da documentação de matrícula apresentada pelos
alunos, fornecida pelas instituições de ensino. O departamento responsável entra em
contato com as instituições para confirmar a veracidade das informações fornecidas pelos
alunos.
O recadastramento é realizado semestralmente, exigindo a apresentação de documentos
atualizados da instituição de ensino.
Além disso, a fiscalização é realizada em tempo real através das empresas contratadas
pelos beneficiados do programa que comunicam a possível desistência quando os
mesmos se ausentam das atividades e também em resposta a denúncias feitas pelos
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
alunos ou por terceiros. Caso seja constatada a desistência do curso, o cadastro do aluno
é bloqueado.
c) Frequência das Fiscalizações:
As fiscalizações são realizadas semestralmente, conforme mencionado anteriormente.
Adicionalmente, são realizadas sempre que há denúncias de irregularidades, garantindo a
integridade e a eficácia do programa.
d) Medidas Adotadas em Caso de Irregularidades:
Quando são constatadas irregularidades, o cadastro do aluno é imediatamente bloqueado.
Para reativar o benefício, o aluno deve provar, por meio de documentação fornecida pela
instituição de ensino, que continua matriculado no curso.
Esperamos que estas informações sejam satisfatórias e esclareçam as dúvidas
levantadas. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Germano Balthazar Barbosa
Diretor de Departamento, Cultura e Esporte
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao Digarapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 046/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 771/2018, alterada
pela Lei Ordinária Municipal nº 852/2019, criou o programa do auxitio-transporte
destinado aos estudantes de nível universitário ou técnico, matriculados em
estabelecimentos de ensino instalados em lItuverava/SP, Franca/SP e
Uberaba/MG.
CONSIDERANDO que o art. 3º da lei referenciada restringe o benefício
aos estudantes matriculados em cursos e/ou períodos letivos que não sejam
ministrados pelos estabelecimentos de ensino locais, presenciais ou
semipresenciais.
CONSIDERANDO o art. 4º da lei erigiu como requisito a comprovação
de residência no Município de Igarapava/SP, bem como da matrícula em
estabelecimento de ensino nas cidades retromencionadas.
CONSIDERANDO a lei atribuiu ao Poder Executivo o encargo de
fiscalizar a regularidade do atendimento dos requisitos para concessão e para
manutenção do benefício.
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA.
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPOTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
a) quantos alunos estão gozando do beneficio criado pela Lei nº 771/2018 e
qual o valor mensal do dispêndio atualmente?
b) quando foi realizada a última fiscalização, com objetivo de aferir se os
estudantes continuam cumprindo os requisitos para manutenção do
benefício? Favor encaminhar o relatório da referida fiscalização.
c) com que frequência são realizadas fiscalizações com o objetivo disposto
na alinea anterior?
d) quais medidas são adotadas quando são constatadas irregularidades?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 09 de abril de 2024
), te K Bl
FRIRALDO GRÓU GOBBI
Vereador da Câmara Misicipal de Igarapava-SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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