| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 046/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 2735 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 06 de Maio de 2024. Ofício: 300/2024 Referência: Requerimento 046/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 46/2024, da lavra do Nobre Edil Rinaldo Grou Gobbi. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, Germano Balthazar Barboza, responde em anexo o Requerimento mencionado. Destaco que todos os Diretores possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 5 GUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. OS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP rosie inato S:50hin— ] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Ofício/DMECE nº 111 Igarapava-SP, 03 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor Vereador Rinaldo Grou Gobbi, Em resposta ao requerimento de nº 046/2024, solicitando informações referentes ao benefício criado pela Lei nº 771/2018, gostaríamos de fornecer os seguintes dados: a) Quantidade de Alunos Beneficiados e Valor Mensal do Dispêndio Anualmente: O número total de alunos beneficiados pelo programa é de 516. Dentre estes, 22 alunos tiveram seus benefícios bloqueados. Atualmente, o programa contempla 494 alunos ativos. O valor mensal do dispêndio anualmente é de R$2.000.000,00 (dois Milhões) no total, tirando o valor dos 22 alunos bloqueados, computando o valor de R$8.527,13 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezessete), totalizando o valor da Parcela atualmente R$1.914.728,68 (Um milhão, novecentos e quatorze mil, setecentos e vinte e oito mil e sessenta e oito centavos),conforme assegurado pela Lei mencionada. b) Última Fiscalização e Procedimentos: A fiscalização consiste na análise da documentação de matrícula apresentada pelos alunos, fornecida pelas instituições de ensino. O departamento responsável entra em contato com as instituições para confirmar a veracidade das informações fornecidas pelos alunos. O recadastramento é realizado semestralmente, exigindo a apresentação de documentos atualizados da instituição de ensino. Além disso, a fiscalização é realizada em tempo real através das empresas contratadas pelos beneficiados do programa que comunicam a possível desistência quando os mesmos se ausentam das atividades e também em resposta a denúncias feitas pelos Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES alunos ou por terceiros. Caso seja constatada a desistência do curso, o cadastro do aluno é bloqueado. c) Frequência das Fiscalizações: As fiscalizações são realizadas semestralmente, conforme mencionado anteriormente. Adicionalmente, são realizadas sempre que há denúncias de irregularidades, garantindo a integridade e a eficácia do programa. d) Medidas Adotadas em Caso de Irregularidades: Quando são constatadas irregularidades, o cadastro do aluno é imediatamente bloqueado. Para reativar o benefício, o aluno deve provar, por meio de documentação fornecida pela instituição de ensino, que continua matriculado no curso. Esperamos que estas informações sejam satisfatórias e esclareçam as dúvidas levantadas. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Germano Balthazar Barbosa Diretor de Departamento, Cultura e Esporte Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao Digarapava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 046/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'! O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, e; CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 771/2018, alterada pela Lei Ordinária Municipal nº 852/2019, criou o programa do auxitio-transporte destinado aos estudantes de nível universitário ou técnico, matriculados em estabelecimentos de ensino instalados em lItuverava/SP, Franca/SP e Uberaba/MG. CONSIDERANDO que o art. 3º da lei referenciada restringe o benefício aos estudantes matriculados em cursos e/ou períodos letivos que não sejam ministrados pelos estabelecimentos de ensino locais, presenciais ou semipresenciais. CONSIDERANDO o art. 4º da lei erigiu como requisito a comprovação de residência no Município de Igarapava/SP, bem como da matrícula em estabelecimento de ensino nas cidades retromencionadas. CONSIDERANDO a lei atribuiu ao Poder Executivo o encargo de fiscalizar a regularidade do atendimento dos requisitos para concessão e para manutenção do benefício. REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes informações/documentos, mediante o Departamento responsável: 1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA. INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPOTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br a) quantos alunos estão gozando do beneficio criado pela Lei nº 771/2018 e qual o valor mensal do dispêndio atualmente? b) quando foi realizada a última fiscalização, com objetivo de aferir se os estudantes continuam cumprindo os requisitos para manutenção do benefício? Favor encaminhar o relatório da referida fiscalização. c) com que frequência são realizadas fiscalizações com o objetivo disposto na alinea anterior? d) quais medidas são adotadas quando são constatadas irregularidades? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 09 de abril de 2024 ), te K Bl FRIRALDO GRÓU GOBBI Vereador da Câmara Misicipal de Igarapava-SP CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 2 de 2