| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 049/2024 DOS VEREADORES RINALDO E GILMAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 06 de Maio de 2024. Ofício: 302/2024 Referência: Requerimento 049/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do requerimento 49/2024, da lavra dos Nobres Vereadores Rinaldo Grou Gobbi e Gilmar Fernandes. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, Germano Balthazar Barboza, responde em anexo o Requerimento mencionado. Destaco que todos os Diretores possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. go RICARDO RODRIGUES MATTAR il A Z Prefeito Municipal 44 EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP sous “ou 36 Ee S Ea proerdo ão Taeq ipa CS gitO CNS zo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTODEEDUCAÇÃO, CULTURAEESPORTES OFÍCIO/GAB/2024 Igarapava, 25deabrilde2024. Aos Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Igarapava-SP Senhores: Rinaldo Grou Gobbi e Gimar Fernandes ASSUNTO: Reposta ao Requerimento Nº049/2024 Prezados, Pelo presente venho informara Vossas Senhorias, as seguintes informações solicitadas por meio do Requerimento Nº 049/2024: 1) O cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI) é integrante do Quadro do Magistério Público da Educação Básica do Município de Igarapava, disposto de acordo com a Lei Complementar nº 049, de 01/02/2016; 2) Quantidade, Lotação e Nome dos Agentes de Desenvolvimento Infantil: [Ne LOTAÇÃO | o “NOME 1 | EMEI Paulo Bortoleto [JA AM. 2 | EMEF Dantes A.G. B. 3 |EMEF Dantes JAMSA 4 | EMEI Lucelia de Souza | CAMA. 5 | EMEI Lucy Bortoletto D.D.D.P.. = o 6 | EMEI Diana Catil EAM.S. 7 | EMEI Maria Conceição E.C.P.O. 8 | EMEI Alberto Faria CA-P.S. 9 | EMEI Alberto Faria E.F.G. 10 | EMEI Alberto Faria RA.S.C-P.S. = 11 EMEI Paulo Bortoleto | (EAD.S. 12] EMEI OrlandoGomes E.H.O. o . . |13/ EMEF Chico Ribeiro |F.GP. ; o 14 | EMEF Chico Ribeiro M.M.F.G.— P.S. o O o e 15 | EMEI Diana Calil J.G.P.s. | 16| EMEI Lucelia De Souza | |J.A.P.R. 17| EMEI Lucelia De Souza |LAM.S. 18| EMEI Paulo Bortoleto L.FE.M.s. 19| EMEI Lucy Bortoletto M.S.C. | 20) EMEI Alberto Faria - M.E.A.A. 21| EMEI Lucelia De Souza |RMC.S. 22| Departamento Educação |J.E.L. 23] CAPS C.c. 24| Casada Cultura M.H.V.o. RuaÂngeloColmanetti.95-VilaMarilene-CEP14540-000-(16)3172-6395-c-mail: educacao(vigarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTODEEDUCAÇÃO,CULTURA EESPORTES 25 | CentroOperacional [car o |26| CentroOperacional, E.F.C.J. 27 | CentroOperacional L.G. o 28 | DepartamentoEngenharia |L.B.P.N. 29| RecursosHumanos D.A.C. 30| TiroDeGuerra G.L.B. E o 3) Os Agentes de Desenvolvimento Infantil do Município de Igarapava devem possuir Nível superior em curso de licenciatura Plena em Pedagogia, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio. 4) Alguns servidores, descritos no item 2, estão exercendo atividade em outro setor e desempenhando outras funções . 5) Os Agentes de Desenvolvimento Infantil não se enquadram como docência pornão haver regência de sala. Igarapava e outras cidades tentaram implementar o piso salarial do magistério público para a classe referida, porém todas as ações foram julgadas improcedentes. Há jurisprudência afirmada no sentido que o ADI não enquadra como profissional de docência e suporte à docência, pois não tem regência de sala, nem atividade administrativa que dê suporte à atividade à docência. Em resumo, o piso salarial profissional nacional do magistério (PSPNM), fixado por lei federal, só se aplica a professores, diretores, coordenadores e supervisor pedagógico. Sendo o que se propõe para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Germano BalthazarBarboza DiretordoDepartamentodeEducação, CulturaeEsportes RuaÂngeloColmanetti,95-VilaMarilene-CEP14540-000-(16)3172-6395-c-mail: educacaokt'igarapava.sp.gov.br