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materia nº 302/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 302 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 049/2024 DOS VEREADORES RINALDO E GILMAR.
native_id2736

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 06 de Maio de 2024.
Ofício: 302/2024
Referência: Requerimento 049/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do requerimento 49/2024, da lavra dos
Nobres Vereadores Rinaldo Grou Gobbi e Gilmar Fernandes.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Educação, Cultura e Esportes, Germano Balthazar Barboza,
responde em anexo o Requerimento mencionado.
Destaco que todos os Diretores possuem
de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
go RICARDO RODRIGUES MATTAR
il A
Z Prefeito Municipal
44
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP sous
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTODEEDUCAÇÃO, CULTURAEESPORTES
OFÍCIO/GAB/2024
Igarapava, 25deabrilde2024.
Aos Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Igarapava-SP
Senhores: Rinaldo Grou Gobbi e Gimar Fernandes
ASSUNTO: Reposta ao Requerimento Nº049/2024
Prezados,
Pelo presente venho informara Vossas Senhorias, as seguintes informações
solicitadas por meio do Requerimento Nº 049/2024:
1) O cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI) é integrante do Quadro do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Igarapava, disposto de
acordo com a Lei Complementar nº 049, de 01/02/2016;
2) Quantidade, Lotação e Nome dos Agentes de Desenvolvimento Infantil:
[Ne LOTAÇÃO | o “NOME
1 | EMEI Paulo Bortoleto [JA AM.
2 | EMEF Dantes A.G. B.
3 |EMEF Dantes JAMSA
4 | EMEI Lucelia de Souza | CAMA.
5 | EMEI Lucy Bortoletto D.D.D.P.. = o
6 | EMEI Diana Catil EAM.S.
7 | EMEI Maria Conceição E.C.P.O.
8 | EMEI Alberto Faria CA-P.S.
9 | EMEI Alberto Faria E.F.G.
10 | EMEI Alberto Faria RA.S.C-P.S. =
11
EMEI Paulo Bortoleto | (EAD.S.
12] EMEI OrlandoGomes E.H.O. o . .
|13/ EMEF Chico Ribeiro |F.GP. ; o
14 | EMEF Chico Ribeiro M.M.F.G.— P.S. o O o e
15 | EMEI Diana Calil J.G.P.s.
| 16| EMEI Lucelia De Souza | |J.A.P.R.
17| EMEI Lucelia De Souza |LAM.S.
18| EMEI Paulo Bortoleto L.FE.M.s.
19| EMEI Lucy Bortoletto M.S.C.
| 20) EMEI Alberto Faria - M.E.A.A.
21| EMEI Lucelia De Souza |RMC.S.
22| Departamento Educação |J.E.L.
23] CAPS C.c.
24| Casada Cultura M.H.V.o.
RuaÂngeloColmanetti.95-VilaMarilene-CEP14540-000-(16)3172-6395-c-mail: educacao(vigarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTODEEDUCAÇÃO,CULTURA EESPORTES
25 | CentroOperacional [car o
|26| CentroOperacional, E.F.C.J.
27 | CentroOperacional L.G. o
28 | DepartamentoEngenharia |L.B.P.N.
29| RecursosHumanos D.A.C.
30| TiroDeGuerra G.L.B. E o
3) Os Agentes de Desenvolvimento Infantil do Município de Igarapava devem possuir
Nível superior em curso de licenciatura Plena em Pedagogia, admitida
excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso
normal em nível médio.
4) Alguns servidores, descritos no item 2, estão exercendo atividade em outro setor e
desempenhando outras funções .
5) Os Agentes de Desenvolvimento Infantil não se enquadram como docência pornão
haver regência de sala. Igarapava e outras cidades tentaram implementar o piso
salarial do magistério público para a classe referida, porém todas as ações foram
julgadas improcedentes. Há jurisprudência afirmada no sentido que o ADI não
enquadra como profissional de docência e suporte à docência, pois não tem
regência de sala, nem atividade administrativa que dê suporte à atividade à
docência.
Em resumo, o piso salarial profissional nacional do magistério (PSPNM), fixado por
lei federal, só se aplica a professores, diretores, coordenadores e supervisor
pedagógico.
Sendo o que se propõe para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Germano BalthazarBarboza
DiretordoDepartamentodeEducação, CulturaeEsportes
RuaÂngeloColmanetti,95-VilaMarilene-CEP14540-000-(16)3172-6395-c-mail: educacaokt'igarapava.sp.gov.br

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