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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 78/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
A Vereadora do Município de lIgarapava-SP, que este subscreve com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do
Município, mediante controle externo, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO que, por meio do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº
18/2024, solicitou-se autorização para abertura de crédito adicional especial para
fazer frente a “despesa material de consumo e material de consumo (combate à
Dengue) com Recursos Estaduais”.
CONSIDERANDO que, dentre os anexos do referido projeto de lei, consta a
Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, na qual está expresso que o
valor destinado a Igarapava/SP compreende cerca de R$ 3,00 (três) reais por
habitante, sendo que há outras cidades com valores superiores por habitante.
REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo a seguinte informação,
diretamente ou mediante o Departamento responsável:
a) Qual o procedimento adotado pela prefeitura para informar eventual
dados que subsidiem o cálculo da verba destinada ao município
Igarapava/SP? Favor encaminhar documentos comprobatórios.
1? A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, concorda
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
b) Houve algum equívoco nas informações prestadas que resultou no valor
reduzido dos recursos por habitante?
c) Há alguma medida que possa ser adotada para incrementar a destinação
de recursos ao município, haja vista que o objetivo precípuo destes é o
combate às arboviroses, especialmente à dengue?
Câmara Municipal Jgarapava-sP, 09 de maio de 2024
ISETE DA COSTA
icipal de Igarapava-SP
EDINAMAR APARECID
Vereadora da Câma
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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