CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº79/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
A Vereadora do Município de Igarapava-SP, que este subscreve com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do
Municipio, mediante controle externo, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO que, por meio do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº
14/2024, solicitou-se autorização para a celebração de convênio entre o
Município de Igarapava/SP e Santa Casa de Ituverava/SP, para a “realização de
exames de diagnóstico por imagem, com ou sem sedação e dá outras
providências”, com o valor previsto de R$ 469.630,25 (quatrocentos e sessenta
e nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos).
CONSIDERANDO que no art. 2º da proposição foi citada a Resolução SS nº 155,
de 11 de novembro de 2022, na qual consta destinação de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), conforme seu Anexo |, ao município de Igarapava/SP, para o
custeio de ações e serviços de saúde.
REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo a(s) seguinte(s) informação(ões),
diretamente ou mediante o Departamento responsável:
a) Qual a destinação do valor restante do repasse, que totaliza R$
530.639,75 (quinhentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e
2 A subscritora deste Requerimento. nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, concorda
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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cinco centavos)? Fineza encaminhar documento que comprove a
destinação dos recursos e/ou saldo disponível.
b) Se houver saldo, qual o prazo máximo para utilização dos recursos?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 09 de maio de 2024
CIDA ISETE DA COSTA
ra Municipal de Igarapava-SP
EDINAM
Vereadora
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(um
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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