| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Solicitando informações e apresentando sugestões - Lei nº - COMSEA. |
| native_id | 2762 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br Ofício nº048/2024 Igarapava-SP, 20 de março de 2024. Ao Exmo. Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava/SP Assunto: Presta informação e apresenta sugestão. Referância: Lei nº 174/2004 — COMSEA. Senhor Prefeito, Após detida análise na Lei Ordinária nº 174, de 26 de maio de 2004, constatei que, no que pese ela preveja as atribuições e parte das normas sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, restou omissa quanto à composição do referido conselho. Nessa linha, utilizando-se como parâmetro o Decreto Estadual nº 47.763/2008, que instituiu o conselho no âmbito estadual, bem como em observância à Lei Complementar Municipal nº 53/2017, que reorganizou a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, apresentou a seguinte sugestão de redação para o art. 4º da lei referenciada: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA será composto dos seguintes membros: | - representantes dos órgãos municipais a seguir relacionados: a) 1 (um) do Departamento de Saúde. b) 1 (um) do Departamento de Engenharia. c) 1 (um) do Departamento de Desenvolvimento Social; d) 1 (um) do Departamento de Desenvolvimento Econômico e) 1 (um) do Departamento de Educação, Cultura e Esporte: !l - 6 (seis) representantes da sociedade civil.” Com a inserção do referido artigo, tornar-se-á possível dar efetividade à norma e garantir a participação efetiva a sociedade civil e do governo municipal na criação de políticas públicas e ações voltadas à área de segurança alimentar e nutricional. Certo de que posso contar com vosso apoio, apresento votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Márcio Wellington da Silva PR du GS da o Vereador do Município de Igarapava/SP O. LO 152