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materia nº 48/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaSolicitando informações e apresentando sugestões - Lei nº - COMSEA.
native_id2762

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
Ofício nº048/2024
Igarapava-SP, 20 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Assunto: Presta informação e apresenta sugestão.
Referância: Lei nº 174/2004 — COMSEA.
Senhor Prefeito,
Após detida análise na Lei Ordinária nº 174, de 26 de maio de 2004, constatei
que, no que pese ela preveja as atribuições e parte das normas sobre a criação do
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, restou omissa quanto à composição do
referido conselho.
Nessa linha, utilizando-se como parâmetro o Decreto Estadual nº 47.763/2008,
que instituiu o conselho no âmbito estadual, bem como em observância à Lei
Complementar Municipal nº 53/2017, que reorganizou a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, apresentou a seguinte sugestão de redação para o art. 4º da lei
referenciada:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- COMSEA será composto dos seguintes membros:
| - representantes dos órgãos municipais a seguir relacionados:
a) 1 (um) do Departamento de Saúde.
b) 1 (um) do Departamento de Engenharia.
c) 1 (um) do Departamento de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) do Departamento de Desenvolvimento Econômico
e) 1 (um) do Departamento de Educação, Cultura e Esporte:
!l - 6 (seis) representantes da sociedade civil.”
Com a inserção do referido artigo, tornar-se-á possível dar efetividade à norma e
garantir a participação efetiva a sociedade civil e do governo municipal na criação de
políticas públicas e ações voltadas à área de segurança alimentar e nutricional.
Certo de que posso contar com vosso apoio, apresento votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Márcio Wellington da Silva
PR du GS da o Vereador do Município de Igarapava/SP
O. LO 152

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