| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Informações sobre controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos comissionados do legislativo municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA º PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL:secretaria(Digarapava.sp.leg.br OFÍCIO nº 40/2024 Referente: SEI 29.0001.0020853.2024-44 Igarapava, 08 de março de 2024. Ilustríssimo Senhor Dr. Mateus Carvalho Rezende Promotor de Justiça de Igarapava Assunto: Esclarecimentos controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções comissionadas. Ilustríssimo Senhor Doutor, Cumprimentando lhe, cordialmente, venho, por intermédio do presente, em reposta à vossa solicitação, prestar esclarecimentos sobre controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções comissionadas. Quanto ao item 1: Sim, a Câmara Municipal de Igarapava realiza o controle de jornada dos servidores mediante ponto biométrico. Quanto ao item 2: Os servidores registram sua jornada de trabalho por Ponto Biométrico. Quanto ao item 3: Os servidores comissionados ou em exercício de funções comissionadas da Câmara Municipal de Igarapava não exercem habitualmente atividades externas e em teletrabalho. Quanto ao item 4: A carga horária dos comissionados e funções comissionadas são à disposição da Presidência, conforme expresso na Lei Complementar nº 34/2013 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Igarapava e dá outras providências”, podendo, inclusive, prestar serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Os comissionados exercem atividades de dedicação exclusiva. Embora a Lei Complementar não defina a carga horária mínima, os servidores da Câmara Municipal de Igarapava realizam jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais. Até a presente data, não há registro de descumprimento de carga mínima de jornada de trabalho e ausência injustificada de servidor comissionado ou em função comissionada para desconto no pagamento. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, despeço-me com protestos de elevada estima e distinta consideração. lo secretariaDigarapava.sp.leg.br De: Promotoria de Justiça de Igarapava <pjigarapavaQmpsp.mp.br> Enviado em: sexta-feira, 8 de março de 2024 15:19 Para: secretariaDigarapava.sp.leg.br Assunto: RE: Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados Acuso o recebimento. MP E p | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA Rua Capitão Antônio Augusto Maciel nº 100 Centro - Igarapava/SP — CEP: 14.540-000 Telefones (VOIP): (16) 3173-9906 / 3173-9907 Celular Institucional PJ Igarapava: (16) 99261-5939 igarapava(Ompsp.mp.br De: secretariaWigarapava.sp.leg.br <secretariaDigarapava.sp.leg.br> Enviado: sexta-feira, 8 de março de 2024 15:18 Para: Promotoria de Justiça de Igarapava <pjigarapava (O mpsp.mp.br> Assunto: Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados Boa tarde, Segue em anexo resposta Referente ao SEI 29.0001.0020853.2024-44 06/08/2025, 09:31 Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados secretaria(vigarapava.sp.leg.br A 8 de março de 2024 às 15:18 Para: pjigarapava(àmpsp.mp.br Cco: "Promotoria de Justica de Igarapava" <pjigarapava()mpsp.mp.br> Boa tarde, Segue em anexo resposta Referente ao SEL:29.0001 -0020853.2024-44 Y about:blank 111