br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 40/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaInformações sobre controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos comissionados do legislativo municipal.
native_id2769

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL:secretaria(Digarapava.sp.leg.br
OFÍCIO nº 40/2024
Referente: SEI 29.0001.0020853.2024-44
Igarapava, 08 de março de 2024.
Ilustríssimo Senhor
Dr. Mateus Carvalho Rezende
Promotor de Justiça de Igarapava
Assunto: Esclarecimentos controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções
comissionadas.
Ilustríssimo Senhor Doutor,
Cumprimentando lhe, cordialmente, venho, por intermédio do
presente, em reposta à vossa solicitação, prestar esclarecimentos sobre controle de jornada dos servidores
ocupantes de cargos comissionados e funções comissionadas.
Quanto ao item 1: Sim, a Câmara Municipal de Igarapava realiza o
controle de jornada dos servidores mediante ponto biométrico.
Quanto ao item 2: Os servidores registram sua jornada de trabalho
por Ponto Biométrico.
Quanto ao item 3: Os servidores comissionados ou em exercício de
funções comissionadas da Câmara Municipal de Igarapava não exercem habitualmente atividades externas e
em teletrabalho.
Quanto ao item 4: A carga horária dos comissionados e funções
comissionadas são à disposição da Presidência, conforme expresso na Lei Complementar nº 34/2013 que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Igarapava e dá outras providências”,
podendo, inclusive, prestar serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Os comissionados exercem
atividades de dedicação exclusiva. Embora a Lei Complementar não defina a carga horária mínima, os
servidores da Câmara Municipal de Igarapava realizam jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais. Até a
presente data, não há registro de descumprimento de carga mínima de jornada de trabalho e ausência
injustificada de servidor comissionado ou em função comissionada para desconto no pagamento.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para prestar
quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, despeço-me com protestos de elevada estima e distinta
consideração.
lo
secretariaDigarapava.sp.leg.br
De: Promotoria de Justiça de Igarapava <pjigarapavaQmpsp.mp.br>
Enviado em: sexta-feira, 8 de março de 2024 15:19
Para: secretariaDigarapava.sp.leg.br
Assunto: RE: Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores
ocupantes de cargos comissionados
Acuso o recebimento.
MP E p | MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA
Rua Capitão Antônio Augusto Maciel nº 100
Centro - Igarapava/SP — CEP: 14.540-000
Telefones (VOIP): (16) 3173-9906 / 3173-9907
Celular Institucional PJ Igarapava: (16) 99261-5939
igarapava(Ompsp.mp.br
De: secretariaWigarapava.sp.leg.br <secretariaDigarapava.sp.leg.br>
Enviado: sexta-feira, 8 de março de 2024 15:18
Para: Promotoria de Justiça de Igarapava <pjigarapava (O mpsp.mp.br>
Assunto: Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados
Boa tarde, Segue em anexo resposta Referente ao SEI 29.0001.0020853.2024-44
06/08/2025, 09:31 Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de cargos comissionados
Esclarecimento sobre controle de jornada de trabalho servidores ocupantes de
cargos comissionados
secretaria(vigarapava.sp.leg.br A 8 de março de 2024 às 15:18
Para: pjigarapava(àmpsp.mp.br
Cco: "Promotoria de Justica de Igarapava" <pjigarapava()mpsp.mp.br>
Boa tarde, Segue em anexo resposta Referente ao SEL:29.0001 -0020853.2024-44
Y
about:blank
111

open original →