PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 10 de maio de 2024.
Ofício nº 312/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 23/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 23 de 10 de maio de 2024, que
“Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
para abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município de
Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu
inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO ROGRIGUES MATAR istororatão
RODRIGUES — iaimmaesir asma rarea
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava rs
Praça João Gomes da Silva, Centro. o AM: See
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, Assessora da F Presidência
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Prefeitura Municipal io FERE
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 10 DE MAIO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS) PARA ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
referente à Construção Do Centro de Fisioterapia, que serão executados com recurso no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Recursos Estado, proveniente da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Governo do Estado de São Paulo,
referente ao Convênio nº 100731/2024 e Memorial Descritivo, conforme dotação
orçamentária abaixo:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 - Infraestrutura Urbana
154510280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
Funcional Programática 15 451 0280 2515 0000 - Construção do Centro de Fisioterapia
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 2
Valor do Crédito R$ 500.000,00
Unidade Executora
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), é autorizada em virtude de provável excesso de
arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso
recebido do convênio.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual PPA, Lei nº 1141/23 = Lei Orçamentária Anual LOA, para o exercício
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 10 DE MAIO DE 2024
FLS: 19]
PREFEITO MUNICIPAL
de 2024 e Lei nº 1108/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 10 de maio de 2024.
JOSE RICARDO fsmmnmata
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 “CENTRO - CEP 14540-000
CNP: 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as):
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente justificativa para a construção do
Centro de Fisioterapia em nosso município. [ uma medida de extrema importância para a
promoção da saúde e bem-estar da população, especialmente daqueles que necessitam de
reabilitação física e acompanhamento terapêutico. Este centro terá como objetivo principal
oferecer atendimento especializado em fisioterapia para pacientes com diferentes tipos de lesões.
incapacidades ou condições de saúde, visando sua recuperação e melhoria da qualidade de vida.
A construção do Centro de Fisioterapia não apenas contribuirá para a promoção da saúde e
reabilitação dos munícipes. mas também fortalecerá a rede de serviços de saúde do município.
oferecendo atendimento de qualidade e acessível a todos os cidadãos.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação desta iniciativa por parte da Casa
Legislativa. visando atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento humano
social do nosso município.
Atenciosamente.
Igarapava, 10 de maio de 2024.
JOSE RICARDO resmas ion
RODRIGUES
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE GOVERNO
TERMO DE CONVÊNIO 100731/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Em Aos 10 dias do mês de maio de 2024, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autorização
constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021 e do despacho publicado no DOE de 03/05/2024,
doravante designado ESTADO, e o Município de IGARAPAVA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste
ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, doravante designado apenas MUNICÍPIO,
com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade
com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para construção do Centro de Fisioterapia, localizado na Rua Joaquina Marçal - Jardim Alto do Igati, de acordo
com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Governo e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em
pronunciamento do setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de
que trata o “caput”, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou
acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais (SGRI/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
Il - COMPETE AO MUNICÍPIO;
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
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c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da
execução da obra;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso Il desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor estimado do presente convênio é de R$ 1.492.116,74 (um milhão,
quatrocentos e noventa e dois mil, cento e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) dos quais R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
68.484 de 26 de abril de 2024, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
1º parcela: no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser paga após a expedição da ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
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Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127.5126.4477.0000-Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente
a da SGRI/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº
449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alinea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no periodo, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos próprios necessários à complementação
da execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos da alínea "g” do item II do artigo 4º do
Decreto nº 66.173/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 (setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Governo e Relações
Institucionais, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais, pelo mesmo
número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
RD
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convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Governo e Relações Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de
nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do 8 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente
Termo digitalmente.
São Paulo, 10 de maio de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
Chefe de Gabinete
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
GILBERTO KASSAB
Secretário de Estado
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 09/05/2024 às 13:17:05
Assinado com senha por: EDILSON DOS SANTOS MACEDO - 10/05/2024 às 11:31:50
Assinado com senha por: GILBERTO KASSAB - 10/05/2024 às 12:05:11
Documento Nº: 050241A3536761 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050241A3536761
SGRITER2024100901DM
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Detalhes da Demanda
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Situação:
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da Demanda
Nenhuma ação disponível parao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
EDIFICAÇÃO CENTRO DE FISIOTERAPIA
Tipo da Obra: Unidade de Saúde » Construção/Reforma
Classificação: | Urbana
Rua Joaquina Marçal, nº0 » Jardim Alto do Igati » Igarapava, São Paulo - SP, 14540-
000 | Latitude: / Longitude:
Valor solicitado: | R$ 1.492.116,74 |
Endereço: |
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA
LOCAL : RUA JOAQUINA MARÇAL S/N
BAIRRO ALTO DO IGATI
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP
O Centro de reabilitação do município de Igarapava — SP, possui um papel importante para a melhoria da qualidade de vida
dos pacientes, por meio da prevenção e da reabilitação física.
Assim como outras áreas da saúde, a fisioterapia evoluiu bastante no decorrer dos anos. Essa ciência aplicada
visa manter, preservar, desenvolver ou reabilitar a integridade das funções do corpo, seus sistemas e órgãos
+ OU seja, vai muito além das luxações e fraturas.
Nos últimos anos aumentou-se muito a demanda, onde os pacientes apresentam várias sequelas pós Covid-19,
sendo que muitas vezes são a longo prazo, onde entre elas destacamos sequelas neurológicas, motoras e respiratórias,
sendo que a reabilitação realiza um papel muito importante na recuperação da autonomia e na independência funcional dos
pacientes, e em vários casos, proporcionando o retorno do indivíduo ao mercado de trabalho de forma rápida, segura e
eficaz.
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TURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
O paciente é acompanhado até ter condições de alta e quando necessitar de outras especialidades, o mesmo é
encaminhado, promovendo uma volta mais próxima a realidade do mesmo.
A fisioterapia proporciona uma melhor qualidade de vida para a comunidade em geral. O fisioterapeuta inserido na
atenção básica, vem buscando promover a saúde e prevenir doenças que podem limitar o paciente e lhe causar algum tipo
de dependência.
Por isso um local adequado para a realização deste serviço é execncial para a recuperação de pacientes que necessitam
desses atendimentos.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO estar ciente das responsabilidades do município quanto ao atendimento no disposto na Subseção Il, artigo 45 e
seguintes da Lei n.º 14.133/2021, bem como quanto às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas de
Acessibilidade da ABNT/NBR 9050 de setembro de 1994 e suas alterações, e na legislação específica, em especial a Lei
Federal 10.098 de 19/12/2000; a Lei Federal 13.146 de 06/07/2015, a Lei Estadual 11.263 de 12/11/2002 e o Decreto nº
5.296/2004, para os projetos e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos
espaços urbanos ou em mudança de destinação de uso para estes fins e que assumiremos qualquer ação civil e/ou
criminal pelo não atendimento das acessibilidades.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do artigo 28 da Lei 14.133/2021 quanto às possíveis modalidades licitatórias que
poderão ser adotadas para a contratação do objeto do Convênio a ser celebrado, e que a Prefeitura Municipal observará o
disposto no processo licitatório a ser realizado.
METAS A SEREM ATINGIDAS: Promover o desenvolvimento social e urbano do município, conforme previsto na Lei
Orçamentária em vigor, em estreita observância ao Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021
Integram o Plano de Trabalho: fotos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo,
declaração de domínio público, declaração de não início de obra, mapa de localização, projeto básico, declaração
de reserva de recursos.
São Paulo, 28 de Fevereiro de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUÊS MATTAR
Prefeito
SGRIPTA2024001205DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 28/02/2024 às 16:45:31
Documento Nº: 063221A3234839 « consulta é autenticada em
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/063221A3234839
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Informação da solicitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfólio: [Edificação |
R$ 500.000,00
São Paulo, 25 de Setembro de 2023
ROSANGELA ALVES DA SILVA
Auxiliar Administrativo Ill
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Classif. Documental | 003.03.04.006
Assinado com senha por: ROSANGELA ALVES DA SILVA - 25/09/2023 às 09:55:01
Documento Nº: 06322142618932 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/063221A2618932
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SGRIINF2023000611DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE RECURSOS
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que esse
Município assegurou os recursos no valor de R$ 992.116,74 (novecentos e
noventa e dois mil, cento e dezesseis reais e setenta e quatro centavos)
necessários à complementação do objeto proposto no convênio a ser
firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, através da
reserva de recursos orçamentários, conforme elemento econômico nº
44.90.51, estando de acordo com o disposto no artigo 184 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Prefeitura do Município de Igarapava, aos 16/02/2024 .
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.02.16 17:54:22 -03'00'
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
SGRICAP2)24015553DM
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 21/02/2024 às 08:43:42
Autenticado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 16/02/2024 às 17:56:49
Documento Nº: 2572798A3164656 + consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/2572798A3 164656
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: EDIFICAÇÃO CENTRO DE FISIOTERAPIA
LOCAL: RUA JOAQUINA MARÇAL S/N - BAIRRO ALTO DO IGATI
1. DAS NORMAS
1.1.4 construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverá seguir as normas
nacionais da ABNT.
1.2. Normativos a serem adotados:
1.2.1.
[2526
128.
1.24.
1.2.5.
1.2.6.
Lodo?»
da.
2.9:
NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
NBR 14136 - Padrão brasileiro de plugues e tomadas;
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
NBR 8800 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de
edifícios;
NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
1.2.10. NBR 6158 - Sistema de tolerâncias e ajustes;
1.3. Esta lista de normas não exaure a necessidade de observação de normas estaduais, municipais,
trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Termo de
Referência.
2. DA PROVA DE CONCEITO
2.1.A exigência de prova de conceito em licitação é plenamente válida para que a Administração
possa verificar se o bem proposto pela licitante provisoriamente vencedora atenderá a todas
as especificidades técnicas do edital e, inclusive, pode ser exigida em sede de pregão.
2.2. Nesse sentido foi proferido o Acórdão 2368/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler:
“(...) Nesse passo, entendeu o relator que a exigência de amostras, quando requerida apenas do
licitante classificado em primeiro lugar, é perfeitamente compatível com as peculiaridades da
modalidade pregão, já que “garante a presteza, a perfeição e a eficiência do procedimento sem
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comprometer a sua celeridade”, Ademais, no que respeita à alegação de que o pregão eletrônico seria
inviável na hipótese sob exame, consignou que “além de ampliar a competição, o pregão eletrônico
não é incompatível com a exigência de amostras, caso o gestor considere-a indispensável, devendo,
contudo, caso se trate de aplicação de recursos federais, exigi-la apenas do licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar.” Nesses termos, o Tribunal, ao acolher a tese da relatoria, negou
provimento ao recurso, mantendo inalteradas as determinações questionadas.” — destacamos.
2.3.Em se tratando genericamente da prova de conceito, cumpre suscitar o entendimento do TCU
no Acórdão nº 2763/2013:
“Enunciado: A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados, pode ser exigida do
licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mas não pode ser exigida como condição para
habilitação, por inexistência de previsão legal." = destacamos.
Portanto, a exigência de prova de conceito além de cabível é necessária e quando realizada deve
ocorrer na fase de julgamento das propostas.
2.4.Por fim, impende destacar que nos termos do Acórdão nº 2932/2009 — Plenário do TCU, a
prova de conceito permite a constatação da compatibilidade entre as especificações técnicas
da proposta provisoriamente vencedora e as características e funcionalidades previstas no
Termo de Referência, em obediência aos princípios do julgamento objetivo da vinculação ao
instrumento convocatório, bem assim da publicidade e da motivação, previstos no art. 3º da
Lei nº 8.666/1993.
2.5.Ante a devida explanação de justificativa, com vistas a assegurar o pleno atendimento da
necessidade da Administração licitante, na fase de julgamento das propostas será realizada a
avaliação de conformidade da proposta da licitante provisoriamente vencedora, mediante
prova de conceito, de modo a verificar e atestar a sua compatibilidade com as especificações
técnicas do Termo de Referência.
2.6.Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de
habilitação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma
avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de
prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação
definidos na convocação.
2.7.A Prova de Conceito consistirá em:
2.9.[DEFINIR O QUE SERÁ AVALIADO CONFORME O OBJETO]
2.10. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação da licitante
classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
2d: A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada pela Comissão Técnica
de Avaliação, composta pelos seguintes servidores:
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2.12. [DEFINIR SERVIDORES]
24835 Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que:
2.14. [DEFINIR REQUISITOS DE ELIMINAÇÃO CONFORME O OBJETO]
2.15.No caso de eliminação da licitante, será chamada a segunda colocada e, assim
sucessivamente, até que seja encontrada licitante aprovada ou não haja mais licitantes a
serem avaliadas.
2.16. As provas de conceito serão realizadas de forma presencial, [DEFINIR LOCAL], em horário
definido com antecedência pela Comissão Técnica de Avaliação.
2.17. [EM CASO DE NECESSIDADE DE MOBILIDADE DE SERVIDORES PARA FORA DA
ADMINISTRAÇÃO, INSERIR REGRAMENTO SOBRE A FORMA E O CUSTEIO DOS CUSTOS].
2.18. As licitantes poderão participar, na qualidade de observadores, do processo de prova de
conceito das outras licitantes. Para isso, deverão indicar apenas um profissional representante
para acompanhar. Os representantes das empresas participantes não poderão interromper a
prova de conceito de nenhum modo, sendo-lhes permitido, apenas, fazer constar um breve
pronunciamento ao final da ata, se for o caso.
2.19.A Comissão Técnica de Avaliação realizará a avaliação da aplicação desenvolvida e
apresentará relatório técnico que evidencie o atendimento a: [DEFINIR].
2.20. Esse relatório conterá a conclusão final de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da prova ofertada.
2.21. No caso da REPROVAÇÃO da prova apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as
justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações € critérios
objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos.
2.22.A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da proba é de responsabilidade exclusiva da Comissão
Técnica de Avaliação.
2.23. Depois de vencido o prazo para apresentação da prova de conceito, nos termos
estabelecidos no Termo de Referência, não será permitida nova apresentação por parte do
licitante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1.As unidades serão denominadas (ECRI) EQUIPAMENTO CONSTRUTIVO DE RAPIDA
IMPLANTAÇÃO.
3.2.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação fornecidos, deverão possuir alto grau
de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração
de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de
uso.
OD
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3.3.Deverão possuir acabamento, tal que, as arestas, pontas cortantes sejam retiradas,
minimizando os riscos de acidentes.
3.4. Deverão ser confeccionados em estrutura metálica pré-fabricada.
3.5. Deverão possuir estrutura auto portante que permita seu empilhamento em até 03 (três)
unidades, dispostas diretamente umas sobre as outras.
3.6.0s Ambientes de Rápida Implantação deverão ser fornecidos prontos para serem instalados
no local, contendo todas as instalações necessárias embutidas (elétrica, hidrossanitárias e
lógica) em conformidade com o projeto e normas técnicas pertinentes.
3.7. Os únicos serviços com permissão para ser executados no local de entrega são de nivelamento
(através de patolas ajustáveis integrantes dos módulos), junção entre módulos e conexão
rápida dos módulos com redes de serviços públicos (água, esgotos, gás encanado etc.) e SPDA.
3.8.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação, devem possuir característica de fácil
mobilidade, não sendo permitido o fornecimento de estruturas que exijam sua desmontagem
completa ou parcial para que sejam transportados. Essa exigência se torna especialmente
apreciável dada a rapidez de mobilização de um local a outro sem necessidade de mão de obra
especializada, bastando desconexão do Ambiente de Rápida Implantação a rede pública de
serviços e colocação em caminhão prancha.
3.9. Todos os materiais utilizados nos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão
ser novos, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem materiais
e estruturas reformadas ou usadas.
3.10. Itens, materiais, insumos e ferramentas necessários a total execução e pleno
funcionamento do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA, .
3.11. Fica proibida a utilização, em parte ou no todo, de contêineres marítimos (caixas metálicas
especialmente projetadas para o transporte de mercadorias por meio de embarcações) para a
fabricação dos Ambientes de Rápida Implantação, sejam novos ou reformados.
4. DOS EQUIPAMENTOS CONSTRUTIVOS DE RÁPIDA IMPLANTAÇÃO
4.1. AMBIENTE TIPO CIRCULAÇÃO
4.1.1. Ambiente composto por 04 módulos, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m.
4.1.2. Deverá conter 04 (QUATRO) Portas de acesso P3.
3.1.1. Deverá conter 24(vinte e quatro) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
3.1.2. Deverá conter 32 (trinta e dois) pontos de tomadas.
3.1.3. Layout básico:
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3.2. AMBIENTE DE SINESIOTERAPIA
3.2.1. Ambiente composto por 05 módulos, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito
de 2,90m.
3.2.2. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso P3.
32.3:
Deverá conter 30(trinta) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
3.2.4. Deverá conter 40 (quarenta) pontos de tomadas.
3.2.5. Deverá conter 05 (Cinco) Aparelho de Ar-condicionado Split 12.000 Btus.
3.2.6. Layout básico:
“Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
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3.3. AMBIENTE DEPOSITO/COPA
381
3.382.
38.
3.34.
3865.
3.3.6.
BS.
88.8:
Ambiente composto por 01 módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito
de 2,90m.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100.
Deverá conter 01 (um) Janelas na medida 1500x1000.
Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 2000x600 com pia e torneira de cotovelo,
incluso todas as instalações hidrossánitarias necessárias para o correto
funcionamento.
Deverá conter 01(um) tanque em louça com torneira.
Deverá conter 6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 08 (OITO) pontos de tomadas.
Layout básico:
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PE SS
J800x400/1700
J600x400/1700
900x2100.
3.4. AMBIENTE CONSULTÓRIO
341.
34.2.
34.3.
344.
345.
3.4.6.
3.4.7.
34.8.
3.4.9.
3.4.10.
Ambiente composto por 01 módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito
de 2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
uminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm.
Deverá conter 02(duas) janelas nas medidas 1500x1000mm.
Deverá conter 02(duas) bancadas em aço inox 1200x600 com pia e torneira de
cotovelo.
Deverá conter 02 (dois) lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar.
Deverá conter 02 (dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus.
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas.
Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45.
Layout básico:
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AR 9.0008TUS AR 9.000BTUS
OT
CONSULTÓRIO 02
A=9m?
So
A=9mº
ONSULTÓRIO 03 Ei
900x2100
3.5. AMBIENTE CONSULTÓRIO NEUROLOGICO;
3.5.1. Ambiente composto por 01 (um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.5.2. Deverá conter O6(doze) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
3.5.3. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm;
3.5.4. Deverá conter Ol(uma) janela na medida 1500x1000mm e O1(uma) janela
600x400mm
3.5.5. Deverá conter Ol(uma) Bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
3.5.6. Deverá conter 01(um) Aparelho de Ar-condicionado Split 12.000 Btus;
3.5.7. Deverá conter 01 (um) Lavatório em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 01 (uma) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, 01 (um) Chuveiro
Elétrico e todas as instalações hidrossanitárias para o correto funcionamento.
3.5.8. Deverá conter O5(cinco) pontos de tomadas; NS
3.5.9. Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45; U Pad
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 . Es s S à
ao
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3.5.10. Layout básico:
INDIFERENCIADO O”
14,82m
J8R00x400/1700
3.6. AMBIENTE TIPO SALA DE RECEPÇÃO
3.6.1. Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m com 02(duas) salas.
3.6.2. Deverá conter 01 (uma) Portas de acesso na medida 3028X2100mm
3.6.3. Deverá conter 04 (quatro) janelas nas medidas 400x600mm;
3.6.4. Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes
3.6.5. Deverá conter 01(um) lavatório em cerâmica cor branca, DECA ou similar, com
torneira, incluso todas as instalações hidrossanitárias necessárias para o correto
funcionamento.
3.6.6. Deverá conter 08 (oito) pontos de tomadas;
3.6.7. Deverá conter 02(dois) pontos de tomada RJ-45;
3.6.8. Deverá conter 01(uma) Aparelho de Ar-condicionado Split 32.000 Btus
3.6.9. Layout básico: se
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 á
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SALA DE RECEPÇÃO E
ESPERA
(15 PESSOAS)
A=36,66m?
(SUBIR GAIOLAS
3.7. AMBIENTE SALA ALMOXARIFADO ESCRITÓRIO
dl.
EguZ
3.1.3.
311.5
31,6.
SEL.
8. 1:88
Ambiente composto por 01(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter 02(duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm
Deverá conter 01(uma) janelas na medida 1500x1000mm e 01(uma) janela na medida
600x400mm.
Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
Deverá conter 06(seis) pontos de tomadas;
Deverá conter 01(um) pontos de tomada RJ-45;
RPA
Deverá conter 02(dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus Deal
Layout básico: 8 DEAD
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900x2100
a
3005 400
ADM ' ALMOXARIFADO
A= 9m?
3.8. AMBIENTE SALA BANHEIRO ACESSIVEL
3.8.1. ECRI composto por 02 (DOIS) Ambiente Padrão com dimensão de 6,00x3,00m e Pé
direito de2,90m.
3.8.2. Deverá conter 02 (duas) Portas — P1 e 02 (duas) portas P3.
3.8.3. Deverá conter 04 (quatro) Janelas — JEI
3.8.4. Cada ambiente deverá conter luminárias de sobrepor em LED. A quantidade e o tipo
de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade luminosa
adequada, de acordocom as normas vigentes.
3.8.5. Deverá conter 04 (quatro) lavatório em cerâmica cor branca, DECA ou similar, com
torneira, inclusotodas as instalações hidrossanitárias necessárias para o correto
funcionamento.
38.6.
DEVERA Deverá conter 03 (três) barras PCD em aço inox horizontais e 03 (três) barras
PCD em aço inox verticais em cada parte adaptada.
3.8.7. Layout básico:
ç
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3.9. AMBIENTE TIPO BANHEIRO MASCULINO/FEMININO
3.9.1. Ambiente composto por 01(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com O02(duas) salas.
3.9.2. ECRI composto por 01 (um) Ambiente Padrão com dimensão total de 6,00x3,00m e
Pé direito de 2,90m.
3.9.3. Deverá conter 02 (duas) Portas —P2
3.94. Deverá conter 04 (quatro) Janelas- JE1.
3.1.9. Deverá conter 04 (duas) pontos de tomadas;
3.1.10. Cada ambiente deverá conter luminárias de sobrepor em LED. A quantidade e otipo
de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade luminosa
adequada, de acordocom as normas vigentes.
3.1.11. Deverá conter 04 (quatro) Lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar,
com Torneiras, 05 (cinco) Bacias Sanitárias em cerâmica na cor branca, 02 (dois)
Mictórios e todas as instalações hidrossanitárias para o correto funcionamento.
3.1.12. Deverá conter divisórias e bancadas em painel isotérmico do tipo sanduíche, com
faces em material liso, impermeável e que garanta proteção de raios U.V. O
preenchimento de Poliisocianurato (PIR) com densidade mínima de 40 kg/m. As
faces devem possuir cor branca. Com portas em MDF resistente à água.
3.1.1. Layout básico:
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3.10. COBERTURA INDIVIDUAL
3.10.1. 04 Estruturas em Chapa de Aço com dimensão de 3,00x2,00m.
3.10.2. Cobertura em painel isotérmico constituídos por fibra de vidro laminada e placas
depoliisocianurato (PIR) 50 mm densidade 40 Kg/mº.
3.10.3. Deverá ser entregue instalado, já incluído todos os insumos necessários para sua
instalação;
3.10.4. LAYOUT ABAIXO:
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4. COMISSIONAMENTO
4.1.1. Realização do processo para assegurar que os módulos, acessórios e componentes
projetados sejam instalados e testados de acordo com as necessidades e requisitos
operacionais do proprietário.
5. DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
5.1.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão ser ofertados, conforme
descrito abaixo:
5.1.1. Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação: deverão possuir largura de 3,00
m e comprimento de 6,00 m, sendo que cabe variação de 5% para mais ou menos das
dimensões.
2. ESTRUTURA (SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DOS PAINÉIS)
5.2.1. A estrutura deverá ser composta por vigas de aço, com colunas calculadas para resistir
à instalação da cobertura e seus componentes; deverá propiciar os encaixes perfeitos
com os painéis de vedação e divisão dos ambientes.
5.2.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 2.65
mm.
5.2.3. As colunas dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação devem garantir
elevada resistência mecânica, por exercer a característica de sustentação estrutural.
5.2.4. As colunas poderão ser usadas para passagens de eletrodutos. O material que compõe
a coluna deverá garantir total proteção contra intempéries. As mesmas receberão
pintura com tinta à base de poliuretano, na cor preta, que deverá garantir total
proteção contra intempéries.
5.2.5. Os Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão ser nivelados in loco,
após sua instalação.
5.3. CHASSI DA ESTRUTURA
5.3.1. O chassi deverá ser composto por perfis estruturais obtidos a partir do processo de
corte/dobra que forneçam sustentação e estanqueidade aos módulos.
5.3.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 3.0
mm.
5.3.3. O chassi deve suportar sobrecarga mínima de 300 kg/m?, conforme NBR 6120 (1980).
5.34. A parte da estrutura que ficar em contato direto com o chão, deverá receber
revestimento anticorrosivo de alto desempenho do tipo primer e acabamento epóxi
poliamida formulado com pigmentação anticorrosiva e livre de alcatrão, para evitar
corrosão da estrutura, mesmo que não tenha contato direto e frequente com água,
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terra e produtos químicos. As demais partes deverão receber pintura com tinta à base
de poliuretano, na cor preta, que deverá garantir total proteção contra intempéries.
5.4. TETO DA ESTRUTURA
5.4.1. O teto deverá ser composto por elementos estruturais que forneçam devida
sustentação e estanqueidade ao Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação.
Todos os elementos que irão compor o teto devem garantir total proteção intempéries
e ser de fácil manutenção.
5.4.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 2.65
mm.
5.4.3. Oteto deverá receber telhas galvanizadas do tipo trapezoidal TP 40 com 0.50 mm de
espessura, com fixação através de parafusos com arruelas coerentes e calhas com
tubulação para captação de águas pluviais, conforme NBR 10844.
5.4.4. Oteto deverá receber pintura com tinta à base de poliuretano, na cor preta, que deve
garantir total proteção contra intempéries.
5.4.5. O teto deverá receber a aplicação de espuma expansiva projetada composta de
poliuretano com função de isolamento térmico é acústico. Deverá ter função de
vedação dos trapézios da cobertura e característica de impermeabilidade e resistência
a chama.
5.5. PAREDES (PAINÉIS ISOTÉRMICOS)
5.5.1. Os painéis isotérmicos serão do tipo sanduíche, com faces em material liso,
impermeável que garanta proteção de raios U.V. O preenchimento deverá ser do tipo
Poliisocianurato (PIR) com densidade mínima de 40 kg/m” ou equivalente. As faces
devem possuir cor branca e ser antichamas.
5.5.2. Além das paredes externas, esses painéis podem ser utilizados como divisórias ou
paredes internas, se necessário.
5.5.3. Possuir superfície lisa e impermeável, na cor branca.
5.5.4. As paredes forro do teto não poderão ser metálicos ou ter elementos metálicos.
5.5.5. Ser resistentes à umidade e manchas.
5.5.6. Possuir isolação térmica para calor proveniente da incidência direta de luz solar.
5.5.7. Apresentar resistência a impactos e riscos.
5.5.8. Não possuírem pcrosidade.
5.5.9. Não possuírem emendas ou junções. a
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5.5.10. Possuir característica para inibir a proliferação de fungos e bactérias.
5.5.11. Ser antialérgicas.
5.5.12. Possuir espessura mínima de 50 mm.
5.5.13. Apresentar facilidade em sua manutenção e limpeza, sendo resistentes a
detergentes.
5.5.14. Afixação entre as paredes e estrutura deverá ser feita com perfis em alumínio com
vedação feita com borracha para garantir estanqueidade.
5.6. JANELAS
5.6.1. Ji Janela Blindex de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática na cor
branca, com tranca e vidro temperado 6 mm, dimensões 1000x1000mm.
5.6.2. J2- Janela Blindex de alumínio — basculante: com pintura eletrostática na cor branca,
com tranca, vidro temperado 6mm, dimensões 400x600mm.
5.6.3. J3-- Janela Blindex de Alumínio -- basculante: com pintura eletrostática na cor branca,
com tranca, vidro temperado mm, dimensões 1500x400mm.
5.6.4. J4-Janela Blindex de Alumínio — basculante: com pintura eletrostática na cor branca,
com tranca, vidro temperado 6mm, dimensões 600x400mm.
5.6.5. J5-Janela Blindex de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática na cor
branca, com tranca e vidro temperado 6 mm, dimensões 1500x1000mm.
5.7. PORTAS
5.7.1. Porta P1: Painel isotérmico. Dimensões 900x2100 mm.
5.7.2. Porta P2: Painel isotérmico. Dimensões 800x2100 mm.
5.7.3. Porta P3: Painel isotérmico. Dimensões 700x2100 mm.
5.7.4. Porta P4: Painel isotérmico. Dimensões 600x2100 mm.
5.7.5. Porta P5: Vidro Temperado. Dimensões 1850x2100 mm.
5.7.6. Porta P6: Vidro Temperado. Dimensões 2725x2100 mm.
5.7.7. Construídas em estruturas de perfis especiais de alumínio e isolamento interno de
Poliisocianurato (PIR) ou equivalente, na cor branca.
5.7.8. Espessura mínima de 50 mm.
5.7.9. As superfícies das portas deverão se resistentes à umidade e manchas. E
ES
5.7.10. Afechadura deve ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado. Os,
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5.7.11. As superfícies deverão ser resistentes à impactos e riscos.
5.7.12. As superfícies não deverão possuir porosidade.
5.7.13. A quantidade e posição de portas devem estar de acordo com o projeto sugerido pela
CONTRATANTE.
5.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.8.1. Deverá existir um quadro geral de distribuição por módulo para os disjuntores e se
necessários outros, para melhor distribuição da demanda da instalação em geral.
5.8.2. Afiação deverá ser composta por cabos tipo “PP” com proteção externa antichama.
5.8.3. O diâmetro da seção condutora do cabo deverá ser de 2,5 mm? para circuito de
tomadas, 1,5 mm? para sistema de iluminação e 4,0 mm? para o circuito de chuveiro.
5.8.4. Deveráser fornecido ponto para aterramento;
5.8.5. As tomadas e interruptores deverão ser instalados em conduletes adaptados para
perfeito embutimento no painel, sendo as tomadas no novo padrão brasileiro. A
quantidade de tomadas deverá ser coerente com o ambiente em questão.
5.8.6. Cada ambiente deverá conter luminárias de embutir em LED, com potência mínima de
25W. Ressaltamos que nos módulos deverá conter 06 (seis) luminárias e no ambiente
externo 1(uma) luminária tipo arandela com lâmpada em LED de 5W.
5.9. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
5.9.1. Os Ambientes de Rápida Implantação deverão conter todas as tubulações de água fria
e esgoto necessárias com suas respectivas conexões, incluindo as conexões nas redes
locais.
5.10. ASSOALHO/PISO
5.10.1. O assoalho deverá ser composto de compensado naval ou equivalente de, no mínimo,
24 mm de espessura plastificado com filme fenólico 220 g/cm? tendo uma face
antiderrapante e outra lisa.
5.10.2. Deverá receber um revestimento em manta vinílica com espessura mínima de 2 mm,
sendo que todas as junções/emendas deverão ser soldadas a fim de evitar a passagem
de umidade para o compensado.
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. As garantias serão de 01 (um) ano, com início após o recebimento definitivo. As garantias
cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos € demais
instalações do objeto licitado.
6.2. Apresentar, na entrega do bem, TERMO DE GARANTIA do objeto, onde deverá constar
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garantia de no mínimo 01 (um) ano para as partes estruturais.
Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela
GARANTIA da empresa CONTRATADA.
A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto, em nenhuma hipótese será
admitida qualquer | transferência de responsabilidade para terceiros.
A CONTRATADA deverá substituir, dentro do período de garantia, todos os
materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar
falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE. O mau uso,
uso inadequado ou o não cumprimento das recomendações do Manual do Usuário,
acarretará a perda da Garantia.
A CONTRATADA deverá atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos
apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do
período de garantia.
Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a
política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que
possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo
próprio fabricante quando solicitada.
As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos,
tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será sempre suprida
pela empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA, no período de garantia, deverá disponibilizar assistência técnica, inclusive
manutenção, de acordo com o tipo de material usado e/ou normas específicas.
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7. DO PROJETO
7.1. Layout
O EEEF
»
Igarapava, 14 de Dezembro de 2023
Eng.º Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Responsável técnica
CREA SP 5061581854
5
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DENISE HELENA SALVINO fts
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DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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