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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 835.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-08-19T22:19:58.667771-03:00 Rejeitada 3 7 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 3 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.5. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 10 de maio de 2024.
Ofício nº 313/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 24/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 24 de 10 de maio de 2024. que
“Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e
cinco mil reais) para abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município
de Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu
inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO RODRIGUES.
JOSE RICARDO
RODRIGUES E
MATTAR:16207012860kes:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Ac: a 5 ; ilvs » ;
Praça João Gomes da Silva, Centro. pi 10/26 2M ju 3ohnra
Câmara Municipal de Igarapava
CNP 80.2::3.409/0001-60
à cipal de lgarapala o
Câmara Municipal de igarai
Silvia Maria Career (JL! (UA
Assessora da Presidência
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 10 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 835.000,00
(OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL
REAIS) PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
referente à Construção da Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Nova Igarapava, que
serão executados com recurso no valor total de, R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e
cinco mil reais) Recursos Estado, provenientes da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, Governo do Estado de São Paulo, Memorial Descritivo, conforme dotação
orçamentária abaixo:
PREFEITO MUNICIPA
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 Infra -Estrutura Urbana
Unidade Executora 15451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2516 0000 - Construção da Unidade Básica de Saúde
Funcional Programática | Bairro Jardim Nova Igarapava
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 2
| Valor do Crédito R$ 835.000,00
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), é autorizada em virtude de provável
excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do
recurso recebido do convênio.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual LOA, para o exercício
FLS: 193
JOSE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 10 DE MAIO DE 2024
PREFEITO MUNICIPAL
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 10 de maio de 2024.
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RODRIGUES ur: eae
MATTAR: 1620701 LU comento
2860 eu debe tapar
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45,324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
É com grande satisfação que venho justificar a necessidade e importância da construção de
uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Jardim Nova Igarapava, uma iniciativa que visa
atender as demandas de saúde da população local.
A construção de uma UBS no Bairro Jardim Nova Igarapava é fundamental para garantir o
acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. conforme preconiza o Sistema Único de Saúde
(SUS). Além disso, a proximidade da unidade com os moradores do bairro facilitará o acesso aos
serviços de atenção básica, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento de
doenças.
Ao oferecer serviços de saúde mais próximos da população, contribuímos para a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, a redução das desigualdades sociais e a promoção da equidade no
acesso aos serviços de saúde. Uma UBS bem estruturada e equipada no Bairro Jardim Nova
Igarapava será um importante instrumento para fortalecer a rede de atenção básica do município.
Portanto, conto com o apoio e a aprovação desta iniciativa por parte desta Casa Legislativa,
em reconhecimento ao beneficio que a construção dessa UBS trail para a comunidade local.
Atenciosamente,
Igarapava/SP, em 10 de maio de 2024.
JOSE RICARDO
RODRIGUES E LQUERPE o GRE AS CN
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60 Deis 2UB4 OS 10 13.20 080900
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
MINUTA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Em recupera data assinatura convenio extenso&, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Governo
e Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autorização
constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021 e do despacho publicado no DOE de
tidata publicacao doe, doravante designado ESTADO, e o Município de IGARAPAVA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, doravante
designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes. celebram o presente convênio,
que se regerá pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e
em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para
construção de Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Francisco Rodrigues Ferreira, nº 55 - Jardim Nova
Igarapava, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Governo e Relações Institucionais, após manifestação favorável do responsável
pela Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do
setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput”, para
sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da execução do
presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de
Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SGRI/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante
para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO e o
MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem assim
as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
I!- COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores
padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da execução
da obra;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do
objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso Il desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros,
conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo correspondente para
exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas
especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a
data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação
de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta
comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados
indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor estimado do presente convênio é de R$ 1.901.181,95 (um milhão, novecentos
e um mil, cento e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) dos quais R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil
reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO
serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº 68.484 de 26
de abril de 2024, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes, nas
seguintes condições:
SGRIMIN2024001587DM
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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1º parcela: no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), a ser paga após a expedição da ordem de
serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do Estado,
fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA « DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municipios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127.5126.4477.0000 - Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente,
na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alínea e, deverão ser apresentados os extratos
bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das
disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido,
acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do
efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos próprios necessários à complementação da
execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos da alínea “g” do item Il do artigo 4º do Decreto nº
66.173/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 (setecentos e vinte
) dias contados da data de sua assinatura.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais, pelo mesmo
número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, mediante
notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de
qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio. deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo
e Relações Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do $ 1º do
artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo
digitalmente.
Assinado com senha por: MELISSA SCHARF 08/05/2024 às 12:32:42
Documento Nº: 062484A3520772 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/062484A3520772
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Valor berado: R$8500000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Tipo da Obra: | Unidade de Saúde - Construção/Reforma
| Classificação: | Urbana
Valor solicitado: | R$ 1.901.181,95
Endereço: Rua Francisco Rodrigues Ferreira, nºss - Jardim Nova Igarapava - Igarapava, São
Paulo - SP, 14540-000 | Latitude: / Longitude:
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO JARDIM NOVA IGARAPAVA
UBS TIPO 1
ÁREA DE CONSTRUÇÃO = 293,00 M?
Considerando que o direito de acesso a atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da
dignidade da pessoa humana:
Considerando que é dever do Gestor agir em nome da comunidade para garantir-lhe o atendimento como forma de garantir
a segurança da população;
Considerando que é direito dos munícipes ter acesso ao atendimento médico humanizado, cuja falta gera indiscutível risco
potencial à vida da população local;
Considerando que atualmente são disponibilizados exames de Oftalmologia, Ultrassonografia, Eletrocardiograma e
futuramente Eletroencefalograma no Centro de Especialidades Médicas;
Considerando a oferta de serviços em consultas especializadas com o quadro de 30 profissionais médicos especialistas
com atendimento intercalado devido à falta de salas;
SGRIPTA2024003662DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Considerando que atualmente a local onde está instalado o equipamento de saúde: Rua Saldanha Marinho, 930, além de
ser prédio antigo com instalações obsoletas e que não possui salas suficientes para o atendimento e principalmente para a
acomodação adequada para o paciente enquanto espera seu atendimento.
So exposto acima, justifica-se a construção de uma nova sede para Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Nova
garapava.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO estar ciente das responsabilidades do município quanto ao atendimento no disposto na Subseção |, artigo 45 e
seguintes da Lei n.º 14.133/2021, bem como quanto às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas de
Acessibilidade da ABNT/NBR 9050 de setembro de 1994 e suas alterações, e na legislação específica, em especial a Lei
Federal 10.098 de 19/12/2000; a Lei Federal 13.146 de 06/07/2015, a Lei Estadual 11.263 de 12/11/2002 e o Decreto nº.
5.296/2004, para os projetos e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos
espaços urbanos ou em mudança de destinação de uso para estes fins e que assumiremos qualquer ação civil e/ou
criminal pelo não atendimento das acessibilidades.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do artigo 28 da Lei 14.133/2021 quanto às possíveis modalidades licitatórias que
poderão ser adotadas para a contratação do objeto do Convênio a ser celebrado, e que a Prefeitura Municipal observará o
disposto no processo licitatório a ser realizado.
METAS A SEREM ATINGIDAS: Promover o desenvolvimento social e urbano do município, conforme previsto na Lei
Orçamentária em vigor, em estreita observância ao Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021
integram o Plano de Trabalho: fotos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo,
declaração de domínio público, declaração de não início de obra, mapa de localização, projeto básico, declaração
de reserva de recursos.
São Paulo, 03 de Maio de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SGRIPTAZ024003662DM
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 03/05/2024 às 09:24:51
Documento Nº: 082484A3497530 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/062484A3497530
no GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Informação da solicitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Edificação
Valor autorizado: R$ 835.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
rare pr |
E ra
objeto: ] Edificação - Unidade Básica de Saúde
São Paulo, 11 de Setembro de 2023
ROSANGELA ALVES DA SILVA
Auxiliar Administrativo ll
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
* Assinado com senha por: ROSANGELA ALVES DA SILVA - 1 1/09/2028 às 14:48:29
Documento Nº: 062484A2583083 - consulta é autenticada em:
+ https://demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/062484A2583083
SGRIINF2023000150DM
[Classif Documental |003.03.04.006 ] =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE RECURSOS
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que esse
Município assegurou os recursos no valor de R$ 1.066.181,95 (Um milhão,
sessenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e noventa e cinco
centavos) necessários à complementação do objeto proposto no convênio a
ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, através
da reserva de recursos orçamentários, conforme elemento econômico nº
44.90.51, estando de acordo com o disposto no artigo 184 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Prefeitura do Município de Igarapava, aos 05/03/2024 -
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES MATAR 6307012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.05 16:53:24 -03/00'
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 05/03/2024 às 16:57:03
Autenticado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 05/03/2024 às 16:55:47
Documento Nº: 2641026A3268076 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/2641026A3268076
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Construção de Unidade Básica de Saúde
LOCAL: Rua Francisco Rodrigues Ferreira
1. DAS NORMAS
1.1.A construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverá seguir as normas
nacionais da ABNT.
1,2. Normativos a serem adotados:
Ú Za
22:
0253;
1.2.4.
1.255.
1.2.6.
257.
1.2.8.
1.219!
12.10,
NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
NBR 14136 - Padrão brasileiro de plugues e tomadas;
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
NBR 6120 - Cargas para o cáiculo de estruturas de edificações;
NBR 8800 — Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de
edificios;
NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
NBR 6158 - Sistema de tolerâncias e ajustes;
1.3. Esta lista de normas não exaure a necessidade de observação de normas estaduais, municipais,
trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Termo de
Referência.
2. DA PROVA DE CONCEITO
2.1. A exigência de prova de conceito em licitação é plenamente válida para que a Administração
possa verificar se o bem proposto pela licitante provisoriamente vencedora atenderá a todas
as especificidades técnicas do edital e, inclusive, pode ser exigida em sede de pregão.
2.2. Nesse sentido foi proferido o Acórdão 2368/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler:
“(...) Nesse passo, entendeu o relator que a exigência de amostras, quando requerida apenas do
licitante classificado em primeiro lugar, é perfeitamente compatível com as peculiaridades da
modalidade pregão, já que “garante a presteza, a perfeição e a eficiência do procedimento sem
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Igarapava = SP CEP: 14.540-000 SE
Tel.: (16) 3173-8200 asº ENS
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E E O e Página 1 de 26
ass ES N es a
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comprometer a sua celeridade”. Ademais, no que respeita à alegação de que o pregão eletrônico seria
inviável na hipótese sob exame, consignou que “além de ampliar a competição, o pregão eletrônico
não é incompatível com a exigência de amostras, caso o gestor considere-a indispensável, devendo,
contudo, caso se trate de aplicação de recursos federais, exigi-la apenas do licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar.” Nesses termos, o Tribunal, ao acolher a tese da relatoria, negou
provimento ao recurso, mantendo inalteradas as determinações questionadas.” - destacamos.
2.3. Em se tratando genericamente da prova de conceito, cumpre suscitar o entendimento do TCU
no Acórdão nº 2763/2013:
“Enunciado: A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados, pode ser exigida do
licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mas não pode ser exigida como condição para
habilitação, por inexistência de previsão legal." — destacamos
2.4. Portanto, a exigência de prova de conceito além de cabível é necessária e quando realizada
deve ocorrer na fase de julgamento das propostas.
2.5.Por fim, impende destacar que nos termos do Acórdão nº 2932/2009 — Plenário do TCU, a
prova de conceito permite a constatação da compatibilidade entre as especificações técnicas
da proposta provisoriamente vencedora e as características e funcionalidades previstas no
Termo de Referência, em obediência aos princípios do julgamento objetivo da vinculação ao
instrumento convocatório, bem assim da publicidade e da motivação, previstos no art. 3º da
Lei nº 8.666/1993.
2.6.Ante a devida explanação de justificativa, com vistas a assegurar o pleno atendimento da
necessidade da Administração licitante, na fase de julgamento das propostas será realizada a
avaliação de conformidade da proposta da licitante provisoriamente vencedora, mediante
prova de conceito, de modo a verificar e atestar a sua compatibilidade com as especificações
técnicas do Termo de Referência.
2.7.Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de
habilitação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma
avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de
prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação
definidos na convocação.
2.8.A Prova de Conceito consistirá em:
2.9.[DEFINIR O QUE SERÁ AVALIADO CONFORME O OBJETO]
2.10. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação da licitante
classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
2.11. A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada pela Comissão Técnica
de Avaliação, composta pelos seguintes servidores:
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Tel.: (16) 3173-8200
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DS aa Página 2 de 26
pres
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rãs oct a er a pr emma rom Le co apre eco spo agarrd
2.12. [DEFINIR SERVIDORES]
2.13. Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que:
2.14. [DEFINIR REQUISITOS DE ELIMINAÇÃO CONFORME O OBJETO]
2.15.No caso de eliminação da licitante, será chamada a segunda colocada e, assim
sucessivamente, até que seja encontrada licitante aprovada ou não haja mais licitantes a
serem avaliadas.
2.16. As provas de conceito serão realizadas de forma presencial, [DEFINIR LOCAL], em horário
definido com antecedência pela Comissão Técnica de Avaliação.
2.17. [EM CASO DE NECESSIDADE DE MOBILIDADE DE SERVIDORES PARA FORA DA
ADMINISTRAÇÃO, INSERIR REGRAMENTO SOBRE A FORMA E O CUSTEIO DOS CUSTOS].
2.18. As licitantes poderão participar, na qualidade de observadores, do processo de prova de
conceito das outras licitantes. Para isso, deverão indicar apenas um profissional representante
para acompanhar. Os representantes das empresas participantes não poderão interromper a
prova de conceito de nenhum modo, sendo-lhes permitido, apenas, fazer constar um breve
pronunciamento ao final da ata, se for o caso.
2.19.A Comissão Técnica de Avaliação realizará a avaliação da aplicação desenvolvida e
apresentará relatório técnico que evidencie o atendimento a: [DEFINIR].
2.20. Esse relatório conterá a conclusão final de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da prova ofertada.
2.21. No caso da REPROVAÇÃO da prova apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as
justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios
objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos.
2.22.A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da proba é de responsabilidade exclusiva da Comissão
Técnica de Avaliação.
2.23. Depois de vencido o prazo para apresentação da prova de conceito, nos termos estabelecidos
no Termo de Referência, não será permitida nova apresentação por parte do licitante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1.As unidades serão denominadas (ECRI) EQUIPAMENTO CONSTRUTIVO DE RAPIDA
IMPLANTAÇÃO.
3.2.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação fornecidos, deverão possuir alto grau
de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração
de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de
uso.
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Tel.: (16) 3173-8200
ES
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ea
SS NS Página 3 de 26
Es Se ágina 3 de
EN Sr
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er
3.3.Deverão possuir acabamento, tal que, as arestas, pontas cortantes sejam retiradas,
minimizando os riscos de acidentes.
3.4. Deverão ser confeccionados em estrutura metálica pré-fabricada.
3.5.Deverão possuir estrutura auto portante que permita seu empilhamento em até 03 (três)
unidades, dispostas diretamente umas sobre as outras.
3.6.0s Ambientes de Rápida Implantação deverão ser fornecidos prontos para serem instalados
no local, contendo todas as instalações necessárias embutidas (elétrica, hidrossanitárias e
lógica) em conformidade com o projeto e normas técnicas pertinentes.
3.7.0s únicos serviços com permissão para ser executados no local de entrega são de nivelamento
(através de patolas ajustáveis integrantes dos módulos), junção entre módulos e conexão
rápida dos módulos com redes de serviços públicos (água, esgotos, gás encanado etc.) eSPDA.
3.8.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação, devem possuir característica de fácil
mobilidade, não sendo permitido o fornecimento de estruturas que exijam sua desmontagem
completa ou parcial para que sejam transportados. Essa exigência se torna especialmente
apreciável dada a rapidez de mobilização de um local a outro sem necessidade de mão de obra
especializada, bastando desconexão do Ambiente de Rápida Implantação a rede pública de
serviços e coiocação em caminhão prancha.
3.9.Todos os materiais utilizados nos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão
ser novos, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem materiais
e estruturas reformadas ou usadas.
3.10. Itens, materiais, insumos e ferramentas necessários a total execução e pleno funcionamento
do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a GOINFRA
3.11. Fica proibida a utilização, em parte ou no todo, de contêineres marítimos (caixas metálicas
especialmente projetadas para o transporte de mercadorias por meio de embarcações) para a
fabricação dos Ambientes de Rápida Implantação, sejam novos ou reformados.
DOS EQUIPAMENTOS CONSTRUTIVOS DE RÁPIDA IMPLANTAÇÃO
4.1. AMBIENTE TIPO CIRCULAÇÃO
4.1.1. Ambiente composto por módulos, com dimensão total de 2,44x6,00m e Pé direito de
2,90m.
4.1.2. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 1600X2500.
3.1.1. Deverá conter 48(quarenta e oito) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
3.1.2. Deverá conter 16 (dezesseis) pontos de tomadas.
3.1.3. Layout básico:
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Igarapava SP CEP: 14.540-000
e - Pas q
Tel.: (16) 3173-8200 & a
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SOLO páginas de 26
Ser
no
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3.2. AMBIENTE DML/COPA
3.2.1.
3.2.2.
3.2.3.
3.24.
382As:
3,246.
3.2.7.
3.2.8.
Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100.
Deverá conter 01 (um) Janelas na medida 1500x1000.
Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 2000x600 com pia e torneira de cotovelo,
incluso todas as instalações hidrossánitarias necessárias para O correto
funcionamento.
Deverá conter 01(um) tanque em louça com torneira.
Deverá conter 6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas.
Layout básico:
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
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J600x400/1700
J600x400/1700
3.3. AMBIENTE SALA DE REUNIÃO
3.3.1,
3.32.
3.848%
3.34,
31815,
ER,
8137.
3.3.8
Ambiente composto por modulos, com dimensão de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m.
Deverá conter 01 (uma) Porta de acesso na medida 900X2100.
Deverá conter 02 (duas) Janelas na medida 1500x1000.
Cada ambiente deverá conter 12(doze) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com
4000k . A quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir
a intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 02 (dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 12.000 Btus.
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas.
Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45.
Layout básico:
se
OVO
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Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava = SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
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AR 12.009BTUS AR 12. 000BTUS
a
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SALA DE REUNIÃO
A=36,67m?
BIOKZIOS
Ea
3.4. AMBIENTE ESCOVODROMO/DEPOSITO
3.4.1. Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m.
3.4.2. Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
3.4.3. Deverá conter 02 (duas) Porta de acesso na medida 900X2100.
3.4.4. Deverá conter 01 (uma) Janelas na medida 1500x1000.
3.4.5. Deverá conter 04 (quatro) pontos de tomadas;
3.4.6. Deverá conter 01 bancada em painel na medida 2400x600 com 04 (quatro)
Lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com Torneiras e todas
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 RO SaLe
Igarapava = SP CEP: 14.540-000 ; ESA
Tel: (16) 3173-8200 ES
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CNPJ: 45.324.290/0001-67 E
3.4.7.
3.4.8.
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as instalações hidrossanitárias para o correto funcionamento.
Deverá conter 04 (quadro) pontos de tomadas.
Layout básico:
ACISI
onoua
ag=y
olisgaaa
3.5. AMBIENTE CONSULTORIO ODONTOLOGICO
35.1.
Bu5ids
3.58.
3.5.4.
355.
3516.
ELTA
3.5.8.
3.5.9.
Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m.
Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 01 (uma) Porta de acesso na medida 900X2100.
Deverá conter O1(uma) janela na medida 1500x1000mm.
Deverá conter 01(um) Bancada em aço inox 2713x600 com pia e torneira de cotovelo,
incluso todas as instalações hidrossanitárias necessárias para o correto
funcionamento.
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas;
Deverá conter 02(dois) pontos de tomada RJ-45.
Deverá conter 01 (um) Aparelho de Ar-condicionado Split 12.000 Btus;
Layout básico:
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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AR 12. 000BTUS
1] sisgoxt000.100
CONSULTÓRIE
ODONTOLOGIA
3.6. AMBIENTE SALA DE CURATIVOS/ESTOCAGEM
3.6.1.
318726
3.6.3.
3.6.4.
Sigraa
3.6.6.
3.6.7.
3.6.8.
3.6.9.
Ambiente composto por 01 (um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter O8(oito) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm.
Deverá conter 02(duas) janelas nas medidas 1500x1000mm.
Deverá conter O1(uma) bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
Deverá conter 02 (dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus. as
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas. RS Es $
Deverá conter 02(dois) pontos de tomada RJ-45. Fo O a
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Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
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AR 9000BTUS AR 9.000BTUS
STOCAGEM:
ESTOCAGEM CURATIVOS
EESPENSAÇÃO DE ?
EDICAMENTOS 4=9,00m
— A=9mê
Ri mea |
3.7. AMBIENTE SALA DE PROCEDIMENTO/BANHEIRO PCD
3.7.1. Ambiente composto por 01 (um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.7.2. Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
3.7.3. Deverá conter Ol(uma) Porta de acesso na medida 900X2100mm.
3.7.4. Deverá conter Ol(uma) janela na medida 1500x1000mm, e O2(duas) janelas nas
medidas 600x400mm;
3.7.5. Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
3.7.6. Deverá conter 01 (um) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus.
3.7.7. Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas.
3.7.8. Deverá conter 1(um) pontos de tomada RJ-45.
3.7.9. Deverá conter 01 (um) Lavatório em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 01 (uma) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, 01 (um) Chuveiro
Elétrico, 01 (uma) Cuba em Inox com Torneira e todas as instalações hidrossanitárias
para o correto funcionamento.
3.7.10. Layout básico:
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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AR 9.000BTUS
11500x1690/1 100 J600x400/1700 J600x40071700
ID TID SERRANA DE PESC ED mma mais ERES
CN A=13,28m?
4400x3400
==»
SALA PROCEDIMENTO
3.8. AMBIENTE SALA COLETA/INALAÇÃO
28d.
3.852.
3.8.3.
3.8.4.
3.8.5.
3.8.6.
3,87:
3.8.8.
3.8.9.
Ambiente composto por 01 (um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm.
Deverá conter O2(duas) bancadas em aço inox 1200x600 com pia e torneira de
cotovelo.
Deverá conter 02 (dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus.
Deverá conter 08 (oito) pontos de tomadas.
Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45.
Deverá conter 01 (um) Lavatório em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 01 (uma) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, 01 (um) Chuveiro
Elétrico, 01 (uma) Cuba em Inox com Torneira e todas as instalações hidrossanitárias
para o correto funcionamento. A PS
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900x2100
AR 9.000BTUS
1500x 1000/1100
SALA DE INALAÇÃO
A=9m?
>—
SALA DE COLETA D)
A=9m?
3.9. AMBIENTE CONSULTÓRIO
ENS uO
3.9.2.
3.9.5
3.9.4.
39.5
39,0%
3.95%
3.9.8.
Ene)
39,40:
Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m com O2(duas) salas.
Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes.
Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm.
Deverá conter 02(duas) janelas nas medidas 1500x1000mm.
Deverá conter O2(duas) bancadas em aço inox 1200x600 com pia e torneira de
cotovelo.
Deverá conter 02 (dois) lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar.
Deverá conter 02 (dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus.
Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas.
Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45.
Layout básico: |
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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AR 9.000BTUS AR 9.000BTUS
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ONSULTÓRIO of | ONSULTÓRIO 03 ES
| A=9m? A=9m? ef
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b 27:
3.10.
3.10.1. Ambiente composto por 01 (um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.10.2. Deverá conter 06(doze) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
3.10.3. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm;
3.10.4. Deverá conter Ol(uma) janela na medida 1500x1000mm e Ol(uma) janela
600x400mm
3.10.5. Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
3.10.6. Deverá conter 01(um) Aparelho de Ar-condicionado Split 12.000 Btus;
3.10.7. Deverá conter 01 (um) Lavatório em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 01 (uma) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, 01 (um) Chuveiro
Elétrico e todas as instalações hidrossanitárias para o correto funcionamento.
g*
3.10.8. Deverá conter O5(cinco) pontos de tomadas; Ra
3.10.9. Deverá conter 2(dois) pontos de tomada RJ-45; E ES
3.10.10. Layout básico: PEA
& ps
o Ser
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
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CONSULTÓRIO
INDIFERENCIADO 01
A=14,82m?
AR 12 OOOBTUS
3.11. AMBIENTE SALAS DE APOIO
3.11.1. Ambiente composto por 01(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.11.2. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm
3.11.3. Deverá conter 02 (duas) janelas nas medidas 1500x1000mm;
3.11.4. Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes
3.11.5. Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas;
3.11.6. Deverá conter 01(um) pontos de tomada RJ-45;
3.11.7. Deverá conter O01(uma) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus
3.11.8. Deverá conter 01 (um) chuveiro, 01(um) tanque tipo batedor e todas as instalações
hidrossanitárias para o correto funcionamento;
3.11.9. Layout básico:
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SALA DE APOIO PARA
AGENTES
A=9m?
SALA DOS AGENTES
3.12. AMBIENTE TIPO RECEPÇÃO/TRIAGEM
3.12.1. Ambiente composto por 1(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.12.2. Deverá conter 02 (duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm;
3.12.3. Deverá conter 02 (duas) janelas nas medidas 1500x1000mm;
3.12.4. Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
3.12.5. Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
uminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
3.12.6. Deverá conter 06 (seis) pontos de tomadas;
3.12.7. Deverá conter 02(dois) pontos de tomada RJ-45;
3.12.8. Deverá conter 02(dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus
3.12.9. Deverá conter O1(um) lavatório em cerâmica cor branca, DECA ou similar, com
torneira, incluso todas as instalações hidrossanitárias necessárias para o correto
funcionamento.
3.12.10.Deverá conter 03 (três) barras PCD em aço inox horizontais e 03 (três) barras PCD
aço inox verticais em cada parte adaptada. a
o) :
3.12.11. Layout básico: SSe PAGO
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Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 “>
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' À El
RECEPÇÃO /REGISTRO À TRIAGEM ! 5
DE PACIENTES A=9m? sm) E
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AR 9.000BTUS AR 9.0008TUS
3.13. AMBIENTE TIPO SALA DE RECEPÇÃO
3.13.1. Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m com 02(duas) salas.
3.13.2. Deverá conter 01 (uma) Portas de acesso na medida 3028X2100mm
3.13.3. Deverá conter 04 (quatro) janelas nas medidas 400x600mm;
3.13.4. Deverá conter 0O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes
3.13.5. Deverá conter 01(um) lavatório em cerâmica cor branca, DECA ou similar, com
torneira, incluso todas as instalações hidrossanitárias necessárias para o correto
funcionamento.
3.13.6. Deverá conter 08 (oito) pontos de tomadas;
3.13.7. Deverá conter 02(dois) pontos de tomada RJ-45;
3.13.8. Deverá conter O1(uma) Aparelho de Ar-condicionado Split 32.000 Btus
3.13.9. Layout básico:
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SALA DE RECEPÇÃO E
ESPERA
(15 PESSOAS)
A=36,66m?
J|
B
(SUBIR GAIOLA)
ET
ARS?
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3.14. AMBIENTE SALA DE VACINA E BANHEIRO PCD
3.14.1.
3.14.2,
3.14.3.
3.144,
3.14.5.
3.14.6.
814,7.
3.14.8.
Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter 03 (três) Portas de acesso na medida 900X2100mm
Deverá conter O1(uma) janela na medida 1500x1000mm e 01(uma) janela na medida
400x600mm;
Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 1200x600 com pia e torneira de cotovelo.
Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
Deverá conter O3(três) Lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 02 (duas) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, e todas as instalações '
hidrossanitárias para o correto funcionamento. Rê
Deverá conter 04 (duas) pontos de tomadas;
Deverá conter 01(uma) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus y
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3.14.9. Layout básico:
SALA DE VACINA D É
800x2100
A=9m?
3.15. AMBIENTE SALA DE VACINA E BANHEIRO PCD
3.1.1.
HZ.
3.18.
3.1.4.
LS.
3.1.6.
387.
3.1.8.
39
Ambiente composto por módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé direito de
2,90m com 02(duas) salas.
Deverá conter 02(02) Portas de acesso na medida 900X2100mm
Deverá conter O2(duas) janelas na medida 1500x1100mm;
Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
Deverá conter 01(uma) bancada com cuba inox 3000x500mm e todas as instalações
hidrossanitárias para o correto funcionamento.
Deverá conter 04 (quatros) pontos de tomadas;
Deverá conter 01(uma) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus
Layout básico:
Deverá conter 01(uma) Bancada em aço inox 2900x500 com pia e torneira de cotovelo.
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SS e
3.16. AMBIENTE SALA DE ESTERELIZAÇÃO E EXPURGO
3.1.10. Deverá conter 02 (duas) bancadas 2910x600 com 01 (uma) cuba e torneira de
cotovelo, e 01 (um) expurgo com válvula de descarga.
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ESTERELIZAÇÃO 2 IX EXPURGO
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AR 9.000BTUS “AR 9.0008TUS
3.17. AMBIENTE SALA ALMOXARIFADO /ESCRITÓRIO
3.1.11. Ambiente composto por 01(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com 02(duas) salas.
3.1.12. Deverá conter 02(duas) Portas de acesso na medida 900X2100mm
3.1.13. Deverá conter 01(uma) janelas na medida 1500x1000mm e 01(uma) janela na medida
600x400mm.
3.1.14. Deverá conter O6(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000k. A
quantidade e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a
intensidade luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
3.1.15. Deverá conter 06(seis) pontos de tomadas;
3.1.16. Deverá conter 01(um) pontos de tomada RJ-45;
3.1.17. Deverá conter 02(dois) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus
3.1.18. Layout básico:
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
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“00x 100
A= 9m
| ADM | | / ALMOXARIFADO
A=9m? I E |
J800x400/1700
3.18. AMBIENTE SALA ROUPARIA/BANHEIROS
3.18.1. Ambiente composto por 01(um) módulo, com dimensão total de 3,00x6,00m e Pé
direito de 2,90m com O2(duas) salas.
3.18.2. Deverá conter O3(Três) Portas de acesso na medida 900X2100mm
3.1.19. Deverá conter 01(uma) janela na medida 1500x1000mm e 02(duas) janela na medida
600x400mm.
3.1.20. Deverá conter 06(seis) luminárias de sobrepor em LED 30x30 com 4000K. A quantidade
e o tipo de luminárias deve ser dimensionado de modo a garantir a intensidade
luminosa adequada, de acordo com as normas vigentes;
3.1.21. Deverá conter 04 (duas) pontos de tomadas;
3.1.22. Deverá conter 01(um) Aparelho de Ar-condicionado Split 9.000 Btus
3.1.23. Deverá conter 02 (dois) Lavatórios em cerâmica na cor branca, DECA ou similar, com
Torneira, 02 (duas) Bacia Sanitária em cerâmica na cor branca, 02 (dois) Chuveiro
Elétrico, e todas as instalações hidrossanitárias para o correto funcionamento.
3.1.1. Layout básico:
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J600x400/1700 J600x400/1700
4. COMISSIONAMENTO
4.1.1. Realização do processo para assegurar que os módulos, acessórios e componentes
projetados sejam instalados e testados de acordo com as necessidades e requisitos
operacionais do proprietário.
5. DASCARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
5.1.0s Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão ser ofertados, conforme
descrito abaixo:
5.1.1. Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação: deverão possuir largura de 3,00
m e comprimento de 6,00 m, sendo que cabe variação de 5% para mais ou menos das
dimensões.
5.2. ESTRUTURA (SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DOS PAINÉIS)
5.2.1. Aestrutura deverá ser composta por vigas de aço, com colunas calculadas para resistir
à instalação da cobertura e seus componentes; deverá propiciar os encaixes perfeitos
com os painéis de vedação e divisão dos ambientes.
5.2.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 2.65
mm.
5.2.3. As colunas dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação devem garantir E
E 9 do
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 og Cio
Tel.: (16) 3173-8200 Sep O
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SS
elevada resistência mecânica, por exercer a característica de sustentação estrutural.
5.2.4. As colunas poderão ser usadas para passagens de eletrodutos. O material que compõe
a coluna deverá garantir total proteção contra intempéries. As mesmas receberão
pintura com tinta à base de poliuretano, na cor preta, que deverá garantir total
proteção contra intempéries.
5.2.5. Os Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação deverão ser nivelados in loco,
após sua instalação.
5.3. CHASSI DA ESTRUTURA
5.3.1. O chassi deverá ser composto por perfis estruturais obtidos a partir do processo de
corte/dobra que forneçam sustentação e estanqueidade aos módulos.
5.3.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 3.0
mm.
5.3.3. O chassi deve suportar sobrecarga mínima de 300 kg/m?, conforme NBR 6120 (1980).
5.3.4. A parte da estrutura que ficar em contato direto com o chão, deverá receber
revestimento anticorrosivo de alto desempenho do tipo primer e acabamento epóxi
poliamida formulado com pigmentação anticorrosiva e livre de alcatrão, para evitar
corrosão da estrutura, mesmo que não tenha contato direto e frequente com água,
terra e produtos químicos. As demais partes deverão receber pintura com tinta à base
de poliuretano, na cor preta, que deverá garantir total proteção contra intempéries.
5.4. TETO DA ESTRUTURA
5.4.1. O teto deverá ser composto por elementos estruturais que forneçam devida
sustentação e estanqueidade ao Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação.
Todos os elementos que irão compor o teto devem garantir total proteção intempéries
e ser de fácil manutenção.
5.4.2. As chapas utilizadas nos perfis devem ser ASTM A36 com espessura mínima de 2.65
mm.
5.4.3. Oteto deverá receber telhas galvanizadas do tipo trapezoidal TP 40 com 0.50 mm de
espessura, com fixação através de parafusos com arruelas coerentes e calhas com
tubulação para captação de águas pluviais, conforme NBR 10844.
5.4.4. Oteto deverá receber pintura com tinta à base de poliuretano, na cor preta, que deve
garantir total proteção contra intempéries.
5.4.5. O teto deverá receber a aplicação de espuma expansiva projetada composta de
poliuretano com função de isolamento térmico e acústico. Deverá ter função de as
vedação dos trapézios da cobertura e característica de impermeabilidade e r ncias”
a
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a chama.
5.5. PAREDES (PAINÉIS ISOTÉRMICOS)
5.6.
5.5.1. Os painéis isotérmicos serão do tipo sanduíche, com faces em material liso,
impermeável que garanta proteção de raios U.V. O preenchimento deverá ser do tipo
Poliisocianurato (PIR) com densidade mínima de 40 kg/m? ou equivalente. As faces
devem possuir cor branca e ser antichamas.
5.5.2. Além das paredes externas, esses painéis podem ser utilizados como divisórias ou
paredes internas, se necessário.
5.5.3. Possuir superfície lisa e impermeável, na cor branca.
5.5.4. As paredes e forro do teto não poderão ser metálicos ou ter elementos metálicos.
5.5.5. Ser resistentes à umidade e manchas.
5.5.6. Possuir isolação térmica para calor proveniente da incidência direta de luz solar.
5.5.7. Apresentar resistência a impactos e riscos.
5.5.8. Não possuírem porosidade.
5.5.9. Não possuírem emendas ou junções.
5.5.10. Possuir característica para inibir a proliferação de fungos e bactérias.
5.5.11. Serantialérgicas.
5.5.12. Possuir espessura mínima de 50 mm.
5.5.13. Apresentar facilidade em sua manutenção e limpeza, sendo resistentes a
detergentes.
5.5.14. A fixação entre as paredes e estrutura deverá ser feita com perfis em alumínio com
vedação feita com borracha para garantir estanqueidade.
JANELAS
5.6.1. J1 — Janela Blindex de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática na cor
branca, com tranca e vidro temperado 6 mm, dimensões 1000x1000mm.
5.6.2. J2-—Janela Blindex de alumínio — basculante: com pintura eletrostática na cor branca,
com tranca, vidro temperado 6mm, dimensões 400x600mm.
5.6.3. J3-Janela Blindex de Alumínio — basculante: com pintura eletrostática na cor branca,
com tranca, vidro temperado 6mm, dimensões 1500x400mm.
5.6.4. J4-Janela Blindex de Alumínio — basculante: com pintura eletrostática na cor branca
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Igarapava »SP CEP: 14.540-000
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com tranca, vidro temperado 6mm, dimensões 600x400mm.
5.6.5. J5 - Janela Blindex de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática na cor
branca, com tranca e vidro temperado 6 mm, dimensões 1500x1000mm.
5.7. PORTAS
5.7.1. Porta P1: Painel isotérmico. Dimensões 900x2100 mm.
5.7.2. Porta P2: Painel isotérmico. Dimensões 800x2100 mm.
5.7.3. Porta P3: Painel isotérmico. Dimensões 700x2100 mm.
5.7.4. Porta P4: Painel isotérmico. Dimensões 600x2100 mm.
5.7.5. Porta PS: Vidro Temperado. Dimensões 1850x2100 mm.
5.7.6. Porta P6: Vidro Temperado. Dimensões 2725x2100 mm.
5.7.7. Construídas em estruturas de perfis especiais de alumínio e isolamento interno de
Poliisocianurato (PIR) ou equivalente, na cor branca.
5.7.8. Espessura mínima de 50 mm.
5.7.9. As superfícies das portas deverão se resistentes à umidade e manchas.
5.7.10. Afechadura deve ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado.
5.7.11. Assuperfícies deverão ser resistentes à impactos e riscos.
5.7.12. As superfícies não deverão possuir porosidade.
5.7.13. A quantidade e posição de portas devem estar de acordo com o projeto sugerido pela
CONTRATANTE.
5.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.8.1. Deverá existir um quadro geral de distribuição por módulo para os disjuntores e se
necessários outros, para melhor distribuição da demanda da instalação em geral.
5.8.2. Afiação deverá ser composta por cabos tipo “PP” com proteção externa antichama.
5.8.3. O diâmetro da seção condutora do cabo deverá ser de 2,5 mm? para circuito de
tomadas, 1,5 mm? para sistema de iluminação e 4,0 mm? para o circuito de chuveiro.
5.8.4. Deverá ser fornecido ponto para aterramento;
5.8.5. As tomadas e interruptores deverão ser instalados em conduletes adaptados para
perfeito embutimento no painel, sendo as tomadas no novo padrão brasileiro. A
quantidade de tomadas deverá ser coerente com o ambiente em questão.
5.8.6. Cada ambiente deverá conter luminárias de embutir em LED, com potência mínima de
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25W. Ressaltamos que nos módulos deverá conter 06 (seis) luminárias e no ambiente
externo 1(uma) luminária tipo arandela com lâmpada em LED de SW.
5.9. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
5.9.1. Os Ambientes de Rápida Implantação deverão conter todas as tubulações de água fria
e esgoto necessárias com suas respectivas conexões, incluindo as conexões nas redes
locais.
5.10. ASSOALHO/PISO
5.10.1. O assoalho deverá ser composto de compensado naval ou equivalente de, no mínimo,
24 mm de espessura plastificado com filme fenólico 220 g/cm? tendo uma face
antiderrapante e outra lisa.
5.10.2. Deverá receber um revestimento em manta vinílica com espessura mínima de 2 mm,
sendo que todas as junções/emendas deverão ser soldadas a fim de evitar a passagem
de umidade para o compensado.
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. As garantias serão de 01 (um) ano, com início após o recebimento definitivo. As garantias
cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos e demais
instalações do objeto licitado.
6.2. Apresentar, na entrega do bem, TERMO DE GARANTIA do objeto, onde deverá constar
garantia de no mínimo 01 (um) ano para as partes estruturais.
6.3. Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela
GARANTIA da empresa CONTRATADA.
6.4. A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto, em nenhuma hipótese será
admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
6.5. A CONTRATADA deverá substituir, dentro do período de garantia, todos os
materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar
falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE. O mau uso,
uso inadequado ou o não cumprimento das recomendações do Manual do Usuário,
acarretará a perda da Garantia.
6.6. A CONTRATADA deverá atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos
apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do
período de garantia.
6.7. Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a
política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que
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próprio fabricante quando solicitada.
6.8. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos,
tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será sempre suprida
pela empresa CONTRATADA.
6.9. A CONTRATADA, no período de garantia, deverá disponibilizar assistência técnica, inclusive
manutenção, de acordo com o tipo de material usado e/ou normas específicas.
7. DO PROJETO
71, Layout
Igarapava, 09 de Dezembro de 2023
Assinado de forma digital por DENISE
DENISE HELENA SALVINO fiiena savivo
MARCELINO:21520230800 MARCELINO21520230800
Dados: 2023.12.12 10:12:08 -03'00'
Eng.º Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Responsável técnica
CREA SP 5061581854
Sm
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Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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PÚBLICO
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Prefeitura Municipal de Igarapava
| Construção de Unidade Básica de Saude
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| ow va Francisco Rodrigues Ferreira - bairro Jardim Nova Igarapava
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Gero e Mingo
[ Prefeitura Municipal de Igarapava
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|| Projeto e tesponsôver
|| DENISE HELENA
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Escala | Data
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garapava- SP
EPIs - 000
Tel: 3172- 4822
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Construção de Unidade Básica de Saúdo
Rua Francisco Rodrigues Ferreira - bairro Jardim Nova Igarapava
Igarapava - SP
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MARCELINE3 20230000 Dados: 2023.12.12 109190 0300' =
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Rus Francisco Rodigues Ferreira - bairro Jardim Nova Igarapava
Igarapava - SP
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DENISE HELENA SALVINO assinado de forma dsgitalpor DENISE HELENA.
SALVINO MARCELINO:21520230800
MARCELINO;21520230800 Dados:2023.1232 00441 0300
projeto é respornável Técnico
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
CRER: SOGISBIBSA

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