CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 09/2024
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA — TEA - NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos
e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução tem por diretrizes:
I — a intersetorialidade como fator de expansão, pluralização e especialização no
desenvolvimento dos estudos;
IH —a participação efetiva da comunidade.
Art. 3º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista TEA - tem por objetivos:
I -ampliar a informação e conhecimento sobre o TEA;
H - realizar levantamento de dados;
HI identificar os obstáculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA;
IV promover a articulação intersetorial entre agentes públicos, técnicos capacitados
sobre o TEA e a sociedade civil;
V fiscalizar a execução de políticas públicas federais, estaduais e municipais pelo Poder
Público Municipal relacionadas ao TEA;
IV — elaborar parecer final conclusivo, propondo
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Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução:
1 — realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas ao TEA;
II — propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas pessoas
como TEA;
II ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para
comunicação ao Plenário.
Art. 5º A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, sendo:
I-01 (um) Presidente;
H —-01 (um) Relator;
HI =01 (um) Membro.
Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicará, dentro de 03
(três) dias úteis, os Vereadores que a comporão, na forma do 84º, art 63, do Regimento
Interno.
Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso II, art. 2º e inciso 1 e IV do art.
3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas
e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal.
81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá
convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir
com os objetivos e finalidades da Comissão.
82º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder
à sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal.
Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter
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símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Art. 8º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de maio de 2024.
Cotia Ca ARENA aca Ea
RINALDO GRÔU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇÃ
Vereador Vereadora
4
P. ISETE COSTA DA COSTA
Nuiso cartos Izidoro
MT gueto de Secretaria
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores
Apresentamos à consideração de Vossas Excelências Projeto de Resolução
que tem por finalidade constituir Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Nesse sentido,
“O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento
atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação
e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e
estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de
»1
interesses e atividades.
Assim, o objetivo da proposição, em apertada síntese, é lançar luzes ao tema,
bem como avaliar a atuação municipal na execução e planejamento de políticas pública
voltadas ao tema de interesse.
Por fim, conforme se verifica do art. 4º da proposição, a Comissão terá a
finalidade de realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas
ao TEA; propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas
pessoas com o TEA; e, ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer
conclusivo, para comunicação ao Plenário.
Por estes motivos, apresentamos es Projeto de Resolução para constituir
Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
TEA, contando com o apoio de todos.
E Disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autista-
TEAR:text=0%20transtorno%20do%20espectro%2Oautista,repert%wC3%B3rio%2Orestrito%20de%20int
eresses%20e Acesso em 09.05.2024.
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RINALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA:
Vereador ,) Vereadora
Ca AR FERNANDES Ed
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Vereador/ Presidente
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