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materia nº 84/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE INVERNO SOLIDARIO.
native_id2802

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição arquivada — —
2024-06-12 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2024-05-20 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-05-20 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:22:58.604331-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 84/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando a
precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder
Legislativo?; considerando a veiculação de política pública junto ao Fundo Social de
Solidariedade de Igarapava, denominada “Inverno Solidário — O Frio não espera!”;
considerando a ausência de informações no comunicado acerca da (in)existência de
cadastro prévio; considerando o potencial de pessoas em situação de vulnerabilidade que
dependerão da entrega de cobertores e agasalhos pelo Poder Público para enfrentar o frio
com dignidade, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão
deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo
de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr.
Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Foi realizado estudo/ levantamento para se verificar quantas pessoas estão em
situação de vulnerabilidade no Município e que dependerão da entrega de
cobertores e agasalhos pelo Poder Público para enfrentar o frio com dignidade?
1.1 Sendo positiva a resposta, encaminhar os dados.
2. O programa “Inverno Solidário - O Frio não espera!” depende de cadastro para
recebimento dos cobertores e agasalhos que eventualmente sejam arrecadados para
minorar os efeitos causados pelo frio?
3. Quais critérios serão adotados para distribuição?
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fornecimento de informação, retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso i do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº 84/2024 — Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
3.1 Será considerado o número de integrantes da família?
3.2 Na hipótese de se ter realizado o levantamento previsto no item 1, há cobertores e
agasalhos suficientes para atender a população em situação de vulnerabilidade?
3.3 Na hipótese de se ter realizado o levantamento previsto no item 1 e não havendo
cobertores e agasalhos suficientes, como será realizada a distribuição? Haverá
preferências? E quais as medidas o Poder Público adotará para amparar as pessoas
que não receberem?
EDINAMAR À TE DA COSTA
Vereadóra
Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fomecimento de informação, retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso i do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº 84/2024 — Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa Página 2 de 2

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