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materia nº 99/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaSolicitando agendamento de reunião ao Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo - CDHU.
native_id2819

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 - FONE 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
Ofício nº4 “1/2024 - Gabinete da CMI
Igarapava-SP, 13 de maio de 2024.
Ao Senhor
Reinaldo lapequino
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU
Assunto: Solicita agendamento de reunião.
Referência: Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 21/2024.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-lhe, cordialmente, o Presidente da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, que este subscreve, solicita a Vossa Senhoria o agendamento de
reunião nesta quinta-feira feira, dia 16 de maio de 2024, na sede dessa Companhia,
situada na Capital (São Paulo/SP), para fins de tratar de assunto de interesse deste
município, notadamente o empreendimento Igarapava “F”, que versa sobre a
construção de unidades habitacionais nesta urbe.
Na oportunidade, convém ressaltar que serão levantadas questões
referentes ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2024, que tramita nesta Casa de Leis
cujo objeto é a doação de lotes para a consecução dos objetivos contidos no
convênio firmado entre (o) Município e a CDHU, de nº
9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/063/2018, bem como quanto ao convênio em si.
Nesse contexto, salienta que algumas das questões a serem debatidas
constam no anexo único deste ofício, além de outras que possam surgir durante a
reunião.
Ainda, destaca que o referido projeto de lei está pendente de parecer das
Comissões de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, razão pela qual seus
integrantes poderão comparecer na reunião.
Na oportunidade, apresenta votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 - FONE 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAITI.: atendimento igarapava.sp.leg.br
ANEXO ÚNICO
Considerando a necessidade de se esclarecer pontos que circundam o
convênio firmado como o Município de Igarapava e a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objeto do
Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 21/2024, serão apresentados e debatidos os
seguintes pontos, além de outros que eventualmente surgirem durante da reunião:
a)
b)
h)
qual é o estado atual do cronograma de execução do convênio
firmado, especialmente quanto aos prazos? Houve aditivos de
prorrogação ou suspensão?
qual é o número unidades habitacionais que serão construídas no
empreendimento realizado no município de Igarapava/SP?
qual é o estado atual das obras de infraestrutura e construção?
qual é o prazo previsto para finalização do empreendimento?
quais são as reservas de unidades habitacionais previstas para o
empreendimento? Qual o percentual de cada uma?
considerando que a Lei Orgânica do Município! de Igarapava prevê a
reserva referente ao percentual de 10% das unidades habitacionais
aos servidores públicos, conforme art. 193º, a referida reserva será
implementada pela CDHU?
considerando a necessidade de realocar as famílias cujos imóveis
estão localizados em área de risco, há possibilidade de reservar parte
das unidades para a referida finalidade? Se sim, quais as medidas que
devem ser adotadas para tanto?
como são os projetos das unidades habitacionais?
! https://sapl.igarapava.sp.leg.br/norma/1373
2 Art. 193. Fica estabelecido que nos programas habitacionais promovidos pelo Município, 10% (dez por cento)
das moradias serão destinadas ao servidor público municipal, que se inscreverá por regulamento específico,
privilegiando-se aquele que contar maior tempo de serviço público ao Município de Igarapava e, a seguir, aquele
que se apresentar com maior número de filhos abaixo de quatorze anos.

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