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materia nº 88/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaSolicitando informações do Poder Executivo, sobre o Projeto de Lei 14/2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento igarapava.sp.leg.br
OFÍCIO Nº 88/2024
Igarapava, 06 de maio de 2024.
AO EXMO SR.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 14/2024 — pedido de informações
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, nossos sinceros e
cordiais cumprimentos.
A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava/SP,
no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, considerando a proposição epigrafada e em
conformidade com o Parecer Jurídico nº 43/2023 do Departamento Jurídico desta Edilidade;
considerando o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; considerando, enfim, a orientação do
Tribunal de Contas acerca das metas a serem estabelecidas em convênios, vem respeitosamente
diante de Vossa Excelência solicitar as seguintes informações/ documentos:
1. O art. 1º do Projeto prevê que o CEBAS da instituição é vigente até 21/12/2025,
conforme Portaria SAES/MS nº 1.053/2021. No entanto, acessando a Portaria mencionada,
verifica-se que o CEBAS é vigente até 22 de outubro de 2024. Por que da discrepância? Há
documentos que não foram encaminhados em que consta alteração do prazo de vigência?
2.0 art. 184 da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações - manda aplicar suas disposições,
no que couber, aos convênios. Assim, indaga-se:
a) Há estudo técnico preliminar para a celebração do convênio? Encaminhar, se houver;
b) Qual a justificativa para a escolha da Santa Casa de Ituverava/SP?;
c) Foi elaborada planilha de custos para avaliação da adequação mercadológica?
Encaminhar, se houver;
d) Nem todas as cláusulas do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 foram observadas, entre as
quais, destacam-se: a obrigação de manter, durante toda execução, as condições de habilitação
(inciso XVI); obrigação de cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei (inciso XVII); .
cláusula de índice de reajustamento do preço (53º). Por que tais cláusulas não constam da Minuta
de Convênio? Há justificativa para sua inobservância?
Ofício nº 088/2024 / Comissão de Justiça e Redação - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
e) O inciso Ill, Cláusula 9.1, da Minuta, prevê que o atraso dos repasses em prazo
superior a 90 dias é causa de extinção por ato da conveniada. Contudo, este prazo é superior
aquele previsto no inciso IV, 828, art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
3. Conforme orientação do TCE/SP (e.g. TC 010951.989.21-9"), o Plano de Trabalho deve
conter metas específicas, aptas a permitir aferir a eficiência, economicidade e vantajosidade da
parceria. No entanto, o convênio, cuja pretensão é de vigência por 12 meses, tem como meta
quantitativa “realização dos exames conforme autorização da secretaria municipal de saúde de
Igarapava”. Esta meta quantitativa, demasiadamente genérica, não guarda correspondência com
o cronograma de desembolso, que prevê o valor total de R$ 469.630,25, a ser pago em 12 parcelas
mensais, sem qualquer correspondência com os serviços executados. Assim, indaga-se como se
farão as medições/ pagamentos para efeitos de aferir o real cumprimento da parceria,
especialmente pela ausência de meta objetiva.
Certo de que compreende os motivos pelos quais a presente solicitação, renovo nossos
mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosa e cordialmente,
EDINAMAR
Presidente da Com
! TCE/SP - TC-010951.989.21-9 - Julgado em 19 de julho de 2022 - EMENTA: REPASSES AO TERCEIRO SETOR.
CONVÊNIO. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PLANO DE TRABALHO COM
METAS GENÉRICAS. FALHA DE PLANEJAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ECONOMICIDADE.
IMPACTO SOBBRE A ESTIMATIVA DE DESENBOLSOS MENSAIS. IRREGULARIDADE. [...] Conclui-se, assim,
ela fragilidade e inadequação do plano de trabalho formulado em relação aos custos, prejudicial para a avaliação
da eficiência, da economicidade e da vantajosidade da parceria. [...] Diante do exposto, voto pela irregularidade
do convênio [...]
Ofício nº 088/2024 / Comissão de Justiça e Redação - Página 2 de 2

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