| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Solicitando informações do Poder Executivo, sobre o Projeto de Lei Complementar 06/2024. |
| native_id | 2823 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE (16) 3172-1023 – 3172-5641 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento@igarapava.sp.leg.br O F Í C I O N º 1 0 3 / 2 0 2 4 I G A R A P A V A / S P , 15 D E M A I O D E 2 0 2 4 . EXCELENTÍSSIMO. SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal de Igarapava Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 06/2024 – Instrução do projeto e tramitação regimental. Excelentíssimo Senhor; Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio do presente, em atenção ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2024 do Poder Executivo que “ALTERA, REMUNERA O PARÁGRAFO ÚNICO, ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 126 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2018 – QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitar algumas informações para tramitação regimental. O projeto de Lei Complementar nº 06/2024 foi protocolado na Câmara Municipal de Igarapava em 02/05/2024 às 15h e 15m com pedido destaque de REGIME DE URGÊNCIA na referência do Ofício nº 292/2024 que encaminhou o respectivo projeto, porém, sem justificativa ou solicitação expressa do pedido de urgência nos documentos do respectivo projeto de lei complementar. Em análise do respectivo projeto, solicitou-se parecer jurídico em 03/05/2024, com a instrução do parecer jurídico nº 055/2024 em 08/05/2024 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/279/parecer_juridico_no_55- 2024_plc_altera_plano_diretor-manifesto.pdf) , realiza-se as observações expostas abaixo: Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava – SP prevê em seu art. 128 que a Presidência deixará de receber qualquer proposição em desconformidade. Sendo assim, em desconformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais de política urbana, diretrizes de gestão democrática na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, vislumbra-se ser imprescindível estudo de prévios com participação popular, no qual, a ausência, afeta a constitucionalidade da norma. Sendo assim, solicita-se o encaminhamento dos estudos para alteração da norma, bem como, a demonstração de realização de audiências públicas. Em razão do expresso pedido de urgência fundamentado no art. 43 da Lei Orgânica Municipal, deve ser observada a alteração pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/20232 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1349/emenda_a_lei_organica_002.2 023_de_18_de_dezembro_de_2023..pdf) , publicada no D.O.M em 19/12/2023, no qual o regime de urgência é reservado às hipóteses em que a tramitação ordinária inviabilizar o objetivo pretendido com a proposição e com a justificativa apresentada, porém, ao verificar os documentos do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, não há justificativa para o pedido de urgência. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE (16) 3172-1023 – 3172-5641 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento@igarapava.sp.leg.br À vista do exposto, submeto à sua consideração do Chefe do Poder Executivo para que preste as informações necessárias. Ao ensejo, reformulo os protestos de elevada estima e distinta consideração, nos colocando à disposição para o que se fizer necessário. Respeitosamente, C A R L O S R O B E R T O R O D R I G U E S L I M A P R E S I D E N T E