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materia nº 103/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaSolicitando informações do Poder Executivo, sobre o Projeto de Lei Complementar 06/2024.
native_id2823

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE (16) 3172-1023 – 3172-5641
CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
 E-MAIL: atendimento@igarapava.sp.leg.br
O F Í C I O N º 1 0 3 / 2 0 2 4
I G A R A P A V A / S P , 15 D E M A I O D E 2 0 2 4 .
EXCELENTÍSSIMO. SR. DR. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 06/2024 – Instrução do projeto e tramitação regimental.
Excelentíssimo Senhor;
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio do presente, em atenção ao Projeto 
de Lei Complementar nº 06/2024 do Poder Executivo que “ALTERA, REMUNERA O PARÁGRAFO ÚNICO, 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 126 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2018 – QUE INSTITUI O
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, solicitar algumas informações para tramitação regimental.
O projeto de Lei Complementar nº 06/2024 foi protocolado na Câmara Municipal de Igarapava 
em 02/05/2024 às 15h e 15m com pedido destaque de REGIME DE URGÊNCIA na referência do Ofício nº 
292/2024 que encaminhou o respectivo projeto, porém, sem justificativa ou solicitação expressa do pedido 
de urgência nos documentos do respectivo projeto de lei complementar. Em análise do respectivo projeto, 
solicitou-se parecer jurídico em 03/05/2024, com a instrução do parecer jurídico nº 055/2024 em 08/05/2024
(disponível em: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/279/parecer_juridico_no_55-
2024_plc_altera_plano_diretor-manifesto.pdf) , realiza-se as observações expostas abaixo:
Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava – SP prevê em seu 
art. 128 que a Presidência deixará de receber qualquer proposição em desconformidade. Sendo assim, em 
desconformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 que regulamenta os arts. 182 e 183 da 
Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais de política urbana, diretrizes de gestão democrática na 
formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, 
vislumbra-se ser imprescindível estudo de prévios com participação popular, no qual, a ausência, afeta a 
constitucionalidade da norma. Sendo assim, solicita-se o encaminhamento dos estudos para alteração da 
norma, bem como, a demonstração de realização de audiências públicas.
Em razão do expresso pedido de urgência fundamentado no art. 43 da Lei Orgânica Municipal,
deve ser observada a alteração pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/20232 (disponível em: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1349/emenda_a_lei_organica_002.2
023_de_18_de_dezembro_de_2023..pdf) , publicada no D.O.M em 19/12/2023, no qual o regime de urgência 
é reservado às hipóteses em que a tramitação ordinária inviabilizar o objetivo pretendido com a proposição e 
com a justificativa apresentada, porém, ao verificar os documentos do Projeto de Lei Complementar nº 
06/2024, não há justificativa para o pedido de urgência.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE (16) 3172-1023 – 3172-5641
CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
 E-MAIL: atendimento@igarapava.sp.leg.br
À vista do exposto, submeto à sua consideração do Chefe do Poder Executivo para que preste 
as informações necessárias.
Ao ensejo, reformulo os protestos de elevada estima e distinta consideração, nos colocando à 
disposição para o que se fizer necessário.
Respeitosamente,
C A R L O S R O B E R T O R O D R I G U E S L I M A
P R E S I D E N T E

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