| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Solicitando informações do Poder Executivo, sobre o Projeto de Lei Complementar 21/2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 3172-564] CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimentoBigarapava.sp.leg.br Ofício nº 100/2024 - Comissão de Justiça e Redação Igarapava-SP, 13 de maio de 2024. Ao Exmo. Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava/SP Assunto: Solicita informações e documentos. Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2024 Cumprimentando-lhe, cordialmente, os Vereadores integrantes da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2024, e: CONSIDERANDO que se solicitou urgência na tramitação do projeto de lei, sem que fosse apresentada a justificativa, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023; CONSIDERANDO que a quantidade de matriculas de imóveis constantes no art. 1º da proposição, notadamente 119 (cento e dezenove) não coaduna com a quantidade de unidades habitacionais constante no extrato de contrato apresentado na justificativa, que menciona 134 (cento e trinta e quatro) unidade; CONSIDERANDO a necessidade de se precisar a fase atual da construção das unidades habitacionais, especialmente no que tange à infraestrutura, bem como avaliar os projetos dos imóveis; CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 para a alienação de bens públicos, especialmente os dispostos em seu art. 76, bem como os dispostos no art. 94, caput e |, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos art. 95 (preferência à concessão de uso) e art. 193 (reserva de moradias aos servidores públicos municipais em programas habitacionais) da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se precisar a etapa atual em que se encontra a execução do convênio firmado com a CDHU, especialmente quanto aos prazos, haja vista que o término do convênio estava previsto para meados do ano de 2022; 7 f CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 3172.5641 CEP. 14540-000 . ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Migarapava.sp.leg.br Xe : CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar o erário público e os interesses dos munícipes, especialmente quanto à doação de bens imóveis públicos e eventual reversão; CONSIDERANDO os requisitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição Paulista, no Código Tributário Nacional e na Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de isenção tributária/renúncia de receita; SOLICITAMOS ao Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava/SP, as seguintes informações e documentos: a) que seja apresentada a justificativa para a solicitação de tramitação em b) 9 — regime de urgência do projeto de lei, nos termos da redação atual do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, visto que ela não foi apresentada. qual o número correto de imóveis que serão doados à CDHU para a realização das obras, sendo que estão sendo doados 119 (cento e dezenove) lotes, conforme art. 1º da proposição, e o extrato do contrato indica a construção de 134 (cento e trinta e quatro) unidades? em qual etapa se encontra a construção? A infraestrutura já foi finalizada? Houve liberação ou será solicitada liberação da SABESP? que seja(m) encaminhado(s) os projetos dos imóveis a serem construídos. em observância ao disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art, 94 da Lei Orgânica Municipal, solicita-se: i) | a demonstração do interesse público devidamente justificado. ii) | o envio da avaliação prévia dos imóveis ii) a comprovação que todos os imóveis a serem doados são desafetados/dominicais. qual a justificativa pela não utilização do instituto jurídico da concessão de uso, prevista como preferencial no art. 95 da Lei Orgânica do Município? qual a justificativa pela não previsão da reserva de unidades aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 193 da Lei Orgânica do Município? Qual a justificativa pela não previsão de reserva de unidades às famílias com casas em área de risco, para as quais há determinação judicial para retirada? Houve tratativas junto à CDHU para preverimplementar as referidas reservas, além daquelas já estabelecidas? À CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 - FONE 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br h) qual a situação atual dos prazos do contrato? Houve algum aditivo de prorrogação ou suspensão nos termos da cláusula 9.1 do termo de convênio? Caso positivo, favor encaminhar cópia dos documentos que atestam a prorrogação/suspensão. i) caso a CDHU não cumpra o encargo a tempo, há alguma previsão de reversão além daquela prevista na proposição - art. 2º, parágrafo único? Caso negativo, será adequado o dispositivo para que a reversão ocorra no caso de descumprimento do prazo pela CDHU e sem ônus ao erário municipal? j) quala justificativa para a manutenção do art. 6º da proposição (isenção tributária), que implica em renúncia de receita e, por essa razão, desatende o disposto no art. 150, 86º, da Constituição Federal, art. 113 da ADCT, art. 163, 86º, da Constituição do Estado de São Paulo, art. 97, 176 e 177 do Código Tributário Nacional e art. 14 da Lei de Responsabilidade fiscal? Certos de que compreende os motivos que fundamentam a presente solicitação, renovamos nossos mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, EDINAMAR AP. ASETE DA COSTA Presidente da o de Justiça e Redação. 4! NA / A he Ê 'RINALDO GROU GOBBI! A Vice-presidente da Comissão de Justiça e Redação DR. MÁRCIO WELLINGTON DA SILVA Membro da Comissão de justiça e Redação