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materia nº 331/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 331 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 066/2024 DO VEREADOR FREDERICK.
native_id2855

Autoria

Documents (1)

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co sra
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 21 de Maio de 2024.
Ofício: 331/2024
Referência: Requerimento 066/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 066/2024, da lavra do
Nobre Edil Frederick Requi Mendonça.
Elucidamos que o Chefe de Divisão de
Planejamento e Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, responde em
anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, com a
resposta que se faz em anexo do
Na , a
Excelência, meus protestos elevada estima e distinta
consideração.
dá
SÁ Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
REFERENTE: REQUERIMENTO 066/2024
Em resposta ao requerimento acima mencionado,
informamos que, em virtude da entrada em vigor do Decreto 2.862/24
(em 10/04/2024), encontram-se suspensos os estudos de viabilidade,
para majoração de despesas com pessoal, de consumo, visando a
contenção de despesas a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro.
Sem mais para o momento
Subscrevemo-nos atenciosamente.
RAN
À
ARNALDO TERRA NETO
Chefe dê Planejamento e Metas
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
“Ano VI | Edição nº 1044 . pe A — Página 2 de 17
Decretos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº2.862, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito
do Poder Executivo, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de IGARAPAVA, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
Considerando a necessidade da Prefeitura de promover medidas que visem a
contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda
Municipal, em face das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática
fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como
executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas
obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei,
Considerando ainda que todos os órgãos e entidades municipais devem
participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade
de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao
desenvolvimento do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos,
deverão a partir desta data, e até o encerramento do corrente exercício, seguir as determinações
emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.
Art. 2º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe
do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter
continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita seja
oriunda de convênio, contrato de outorga, contrato de concessão, financiamentos em curso, ou aquelas
vinculadas constitucionalmente às aplicações no ensino e na saúde.
Art. 3º — Os Departamentos Municipais, através de seus respectivos gestores, ficam obrigados envidar
esforços, a fim de atingir a redução de 15% (quinze por cento) nas despesas de custeio e com material
de consumo em geral.
Parágrafo Único - Compete a cada Departamento instituir um Plano de Ação, visando a redução de
gastos mencionado no caput deste artigo, bem como disciplinar o uso de equipamentos em geral,
incluindo-se computadores, internet, telefone, energia elétrica e outros que demandem consumo de
energia.
) h Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 ; Página 3 de 17
Prefeitura Municipal
de Igarapava
DECRETO Nº2.862, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Art. 4º. A Administração, por intermédio de seus Departamentos, fica incumbida de proceder a revisão
dos contratos, visando redução de 15% (quinze por cento), e identificando aqueles que possam ser
descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratadas, observados os
limites legais e sem prejuízo dos atendimentos julgados essenciais, efetuando inclusive gestões
visando angariar reduções mediante acordos firmados com os fomecedores.
Art. 5º —- Cada Departamento deverá apresentar ao Prefeito Municipal mensalmente, até o dia 10 do
mês subsequente, relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do
possível, 0 lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.
Art. 6º - A Fazenda Municipal deverá emitir carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores de
Tributos Municipais do ano vigente e também os da divida ativa, sensibilizando-os sobre os acréscimos
decorrentes da futura execução fiscal judicial.
Art. 7º — Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de costume.
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
9 Id
deséáia ESDÁ SILVA
CHÉFE DE GABINETE
l Município de Igarapava - SP
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Quarta-feira, 10 de abril de 2024
Ano VI | Edição nº? 1044
Página 1 de 17
— no
|
A EXPEDIENTE
SUMÁRIO
| O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado
Poder Executivo .2| exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação
Atos Oficiais 12 | das entidades da Administração Direta e Indireta deste
Decretos 2 Município, sendo referidas entidades inteiramente
Portarias ... .4 | responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
Outros atos oficiais .. 5!
Licitações e Contratos “9 |
Aviso de Licitação 91 ACERVO
Aditivos / Aditamentos / Supressões 10,
tos de Pessoal 16; a Rs , .
A Exoneração . e | As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava
poderão ser consultadas através da internet, por meio do
, | seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br
Poder Legislativo ... ! | Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros,
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Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava
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Conforme Lei Crgânica Municipal
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PODER EXECUTIVO |
Atos Oficiais
Decretos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
DECRETO Nº2.882, DE 1C DE ABRIL DE 2024
Promove o contingenciamento de despesas e gastos nº serviço público municipal, no âmbito
do Poder Executivo, e dá outras providências.
i JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito co Municipio de IGARAPAVA, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Compiementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 — Lei de Responsabiiidade Fiscal,
Considerando a netessidade da Prefenura de promover medidas que visem z
contenção de despesas, a fim ce ajustéá-ias 20 fiuxo financeiro da Fazenda
Municipai. em face das restrições impostas cela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Considerando que a
D gestão cos ingressos financeiros é prática
fundamental no Regimes de
esponsatilidade Fiscai
Considerando que compete ac Executivo !imitar as gastos públicos, bem como
executar um ro conroie dos smos com exceção das despesas
obrigatórias de caréter continuado, previstas em Lei.
Considerando ainda que todos
participar do esforgo conjunto de
de garaniir condições para a
desenvoivimente do Municipio,
e entidades municipais devem
astos púbiicos, com a finalidace
e investimentos indispensáveis ao
RESOLVE:
centrie dos tos públicos.
, seguir as determinações
: Art. 1º - Os orgãos da administra lica muricipal, pa
rramento do corrente exerci
! deverão a partir desta data, e até
| emanadas co presente atc. bem come das -egis'ações Federal e Municipal que regem a matéria.
] Art. 2º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chete
do Executivo, cuja destinação deverê ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter
continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.
Parágrafo único Excstuam-se do cisposto nestes artigo os gastos com despesas cuja receita seia
oriunda de convério contrato de outorga. contrate de concessão, financiamentos em cursc, ou aqueias
vinculadas constitucionaimente às aplicações no ensino 2 na saúde
Art 3º Os Departamentos Municipais, através ds seus respeciivos gestores, ficam obrigados envidar
esforços, a fim de atingir a redução de 15% (quinze por cenic) nas despesas de custeio = com material
de consumo em gera!.
Parágrafo Único - Compeie a cada Departamento institsir um Plano de Açãa, visando a redução de |
gastos mencionado no caput deste artigo. bem come disciplinar o «so de equipamentos em geral,
incluindo-se computadores. intemet. telefona, energia elétrica e outros que demandem consumo de
energia, |
Municipis a2 Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, ce 2091, e Les 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade.
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MUNICÍPIO DE IGARAPAYvA
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Quarta-feira, 20 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 3 de 17
Prefeitura Municipal Es I
de Igarapava |
DECRETO Nº2.862, DE 19 DE ABRIi DE 2024
Art. 4º - A Administração, por intermédio de seus Departamentos, fica incumbida de proceder a revisão
dos contratos, visando redução de 15% (quinze por cento), e identificando aqueles que possam ser |
descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratadas, observados os
limites legais e sem prejuizo dos atendimentos julgados essenciais. efetuando inclusive gestões |
visando angariar reduções mediante acardos firmados com os fornecedores.
Art. 5º - Cada Departamenio deverá apresentar ao Preísito Municipai mensalmente, até o dia 10 do |
mês subsequente, relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do |
possivel, o iançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.
Art, 6º - A Fazenda Municipai deverá emitir carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores de
Tributos Municipais do ano vigente e também os da dividz ativa, sensibilizando-os sobre os acréscimos
decorrentes da futura execução fiscal judicial.
Art. 7º — Os casos omissos no presente ato serão resolvidos peio Chete do Poder Executivo. !
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de costume.
GOVERNO DO MUNICIPID-DE IGARAPAVA"
JOSÉ RIZARDO RODRIGUES MATTAR |
4” PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA :
!
]
matam o |
)
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma de iei. . |
/
CUAN SOARES DÁ SILVA
CHEFE DE GABINETE
o , Municipio de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 4 de 17
Portarias
PORTARIA Nº 9662 - DE 10 DE ABRIL DE 2024
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DE
MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DE IGARAPAVA -
COMDES!, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS (NOMEADOS
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº
9558, DE 29.08.2022)".
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a composição de membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de
Igarapava - COMDESI (NOMEADOS PELA PORTARIA Nº
9558, DE 29.08.2022), passando ser a seguinte:
| - REPRESENTANTES DO GABINETE DO.
PREFEITO:
TITULAR: LUAN SOARES DA SILVA
SUPLENTE: JOÃO CARLOS TOMAZ
H- REPRESENTANTES DO. DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA.
COMÉRCIO, TURISMO E HABITAÇÃO:
TITULAR: WILSON TIAGO KIKUICHI
SUPLENTE: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Vi - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
TITULAR: CLAUDIO REIS VILAS BOAS
Art. 2º- Ficam mantidos os demais Membros da
Portaria nº 9558 de 29.08.2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAKR
Prefeito Municipal
)
de sua
ava -SP
3. de 2028, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
uricipio ce lçar
Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, ce 2001, etc: 14,
ES
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano Vt | Edição nº 1044 Página 5 de 17
mero e ret eee eae eee ————
Outros atos oficiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/000"-67 ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200 E—- MAIL: prefeitura igarapava.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Objeto: : Tornar público o resultado da votação de Conseiho Municipal de Saúde —
Biênio 2024-2025 ocorrida no dia 27 de março de 2024
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor Departamento Municipal de Saúde
de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a decisão do
Conselho Muncipal de Saúde de Igarapava através da Resolução 004/2024 «=
CMS, sendo:
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2923. COM AS
SEGUINTES RESSALVAS APRESENTADAS POR FERNANDA BISINOTO:
Y NO RAG 23 não continha os pareceres do CMS que no 1º e 2º
Quadrimestres as prestações de contas nao foram aprovadas, com
parecer reprovatório da Comissão de Orçamento e Finanças.
Y Retificação do nome do Presidente do Conselho em 2023 e Secretário
de Saúde. sendo Edson Xavier Bisinotc (Presidente) e Luiz Carlos
Vergara Pereira (Secretário de Saude).
“ Na gestão do Conselho de Saúde ano de 2023, continha apenas 11
membros, pois uma conselheira perdeu a vaga por excesso de faltas.
” Ainda continha no RAG 2023 a Unidade de Saúde SAMU,
Igarapava - SP, 30 de março de 2024
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Diretor Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Página l dei
unicipio ce Igarapava - SP
Diário Oficial assinade digitalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2091. e Le: 1.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
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Quarta-feira, 10 de abri! de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 6 de 17
no a na
“E | Conselho Municipal de Saúde de |
|
|
|
Igarapava | E |
dec À Av. Francisco Batista de Souza, n. 722 [º y |
Vila Gomes | |
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2024
Dispõe sobre a aprovação pelos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio
2024 - 2025, da pauta relacionada:
O Conselho Municipal de Saúde - Biênio 2024-2025, reunido em 27 de março de 2024,
em reunião ordinária, a sede do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, as 16:00
horas.
RESOLVE
ARTIGO 1º: Tornar público o resultado da seguinte por votação ocorrida em 27/03/2024:
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2023, COM AS
SEGUINTES RESSALVAS APRESENTADAS POR FERNANDA BISINOTO:
“” NO RAG 23 não continha os pareceres do CMS que no 1º e 2º
Quadrimestres as prestações de contas nao foram aprovadas, com
parecer reprovatório da Comissão de Orçamento e Finanças.
” Retificação do nome do Presidente do Conselho em 2023 e Secretário
de Saúde, sendo Edson Xavier Bisinoto (Presidente) e Luiz Carlos
Vergara Pereira (Secretário de Saúde).
“ Na gestão do Conselho de Saúde ano de 2023, continha apenas 11
membros, pois uma conselheira perdeu a vaga por excesso de faltas.
” Ainda continha no RAG 2023 a Unidade de Saúde SAMU,
ARTIGO 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua homologação e publicação
no Diário Oficial do Município. revogando-se as disposições em contrário.
Igarapava, 30 de março de 2024
Presidente
Município de igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.205-2, ce 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CE? 14540-000
CNPJ 45.324.290/0091-67 L.E. ISENTO
- PABX (16) 3173 - 8200 E- MAIL: preteituraCigarapava.sp.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Objeto: : Tornar público o resultado da votação do Conselho Municipal de Saúde —
Biênio 2024-2025, ocorrida no dia 27 de março de 2024
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor Departamento Municipal de Saúde
de igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a decisão do
Conselho Muncipal de Saúde de Igarapava através da Resolução 005/2024 —
CMS, sendo:
* Proibição da divulgação de prints ou conteúdo das conversas do grupo de
watszap Zap do CMS que não sejam de caráter informativo de interesse
relevante à população. Em caso de divulgação. que não seja pera fins de
B-11C5 e informe. código 2490-35DB-931B.-4105
interesse à população. o(s) membro (os) do CMS será submetido à Processo
Administrativo a ser instaurado pelos membros do Conselho Municipal de q
o
Saúde,
”. Aprovação dos reconhecimentos de firma c registros em cartório das atas do ano
de 2023 que não foram reconhecidas ce registradas:
” Aprovação da liberação do iink de reunião híbrida (ordinária e extraordinária)
apenas para os consclheiros de saúde. com a devida justificativa.
igarapava - SP, 30 de março de 2024
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Diretor Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para venticar a valdade das assinaturas, acesse hiips:ligarapar
|
de Igarapava SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nf 2.209-2, «o 200 €. 24.083. co 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade.
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E E quo | Conselho Municipal de Saúde de
| A. nº Igarapava
4v. Francisco Batista de Souza, n. 722 ;
| | o Vila Gomes
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2024
Dispõe sobre a aprovação pelos membros do Conselho Municipal! de Saúde — Biênio
2024 - 2025, da pauta relacionada:
O Conselho Municipal de Saúde - Biênio 2024-2025, reunido em 27 de março de 2024,
em reunião ordinária, na sede do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, as 16:00
horas.
RESOLVE
ARTIGO 1º: Tornar público o resultado da seguinte por votação ocorrida em 27/03/2024:
* Proibição da divulgação de prints ou conteúdo das conversas do grupo de watszap
Zap do CMS que não sejam de caráter informativo de interesse relevante à
poplilação. Em caso de divulgação, que não seja para tins de interesse à
população, o(s) membro (os) do CMS será submetido à Processo Administrativo
a ser instaurado pelos membros do Conselho Municipal de Saúde;
*”. Aprovação dos reconhecimentos de firma e registros em cartório das atas do ano
de 2023 que não foram reconhecidas e registradas;
“”. Aprovação da liberação do link de reunião hibrida (ordinária e extraordinária)
apenas para os conselheiros de saúde. com a devida justificativa.
ARTIGO 2º- Esta resolução entrará em vigor na cata de sua homologação e publicação
no Diário Oficial do Município. revogando-se as disposições em contrário.
Igarapava, 30 de março de 2024
, Municipio ce Igarapava - SP
Diário Oficlal assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade.
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| Licitações e Contratos
| Aviso de Licitação
PREFEITURA
DE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 902/2024
Processo Administrativo nº 954 / 2024
Municipio: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipai.
Obieto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, TREINAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA EVENTOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO CONCURSO
DE “MISS E MISTER IGARAPAVA - 2024”.
Objetivo: chamamento para encaminhamento de propostas comerciais adicionais.
Fundamento: art. 75, Il, 83º, da Lei nº. 14.733/2021
Data limite para encaminhamento da proposta: até às 23h59mir. dc dia 15/04/2024
Forma de envio: A proposta deverá
constante ne site cficial da Prel
htips:Migarapava. 1doc.com.br'b.ohp?p:
r encaminhada exclusivamente por meio digital, no “Protocolo Geral”
tura Municipal ce igarapavaiSP, por meio do seguinte link:
olwp&ite=5
Fonte de recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal elstrônico oficial ca Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
www.igarapava.sp.govdr ou ainda. solicitado através co email cpifdigarapavasp.cov.br ou
icarapava.licsDgmail.com. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (18) 3173-3200. ramal 8213.
A empresa cetentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP será contatada
para envio de documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
igarapava/SP. 10 de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Igarapava
Nº nº 45.324.290/0901
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3
pava -SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme mM? nº 2.200-2 4.063. de 2020, garantndo autenticidade, valicade jundica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgênica Municipal
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044
Aditivos / Aditamentos / Supressões
FLS:1/3
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PRIMEIRO ADITIVO AC CONTRATO 100/2023, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2023,
QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA
VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2023
VALOR DO ADITIVO: R$ 492.157,14
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 45.324.290/0001-67. neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO
RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca ce Igarapava'SP, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro iado a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com sede na Rua
Edgar Vidal Leite Ribeiro, Nº 887, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, devicamente in no CNPJ/MF sob o nº 19.017.652/0001-67, representada por
LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do &G. nº 15.1 860 SSPIMG e do CPF/MF nº
097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, Nº 279, Bairro Estância dos
Ipês. CEP: 38046-106, cidade de Uberaba. Estaco ce Minas Gerais, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o preserie termo de contrato, concerrente à CONCORRÊNCIA
Nº003/2023, cuja publicação do termo de homciogação e ad:tdicação se deu no dia 04/04/2023,
sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie. especialmente a Lei
Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar
123/2006 e demais iegislações apiicéveis e às seguintes ciáusulas e condições
!
CLÁUSULA |- DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste aditivo a MAJORAÇÃO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONSTRUÇÃO CA “PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932"
(FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, QUIOSQUES E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. nesis municípic, sob c regime de execução do tipo EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme especificações constantes no Anexo |
(Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatório, em atendimento ao
Depariamento de Engenharia.
CLÁUSULA il = DO VALOR:
2.1. O valor deste aditivo é de R$ 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e
cinquenta e sete reais e quatorze centavos), 0 que corresponde a um acréscimo de 18,05%
sobre o valor da origem do contrato, conforme planilha constante na justificativa.
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Municip:
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CLÁUSULA Ill - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de
que ela se encantra em dia com suas obrigações para com o sistema social. mediante apresentação
de comprovante ce regularidade (certidão negativa) perante e Fazenda Federal.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4,1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste aditivo, correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão
ser suplementadas, caso necessário:
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento
595 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 100.118 Outorga Sansamenio'
Fonte: Própric / Estaduai.
CLÁUSULA V - DA GARANTIA:
5.1. A CONTRATADA deverá prestariendossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante
caução em dinheiro, em títulos da cívida púbiica. fança bancária ou seguro garantia.
CLÁUSULA VI - DO FORO:
6.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
contrato, renunciando a qualquer curro especial ou de exceção.
E, por estarem assim coniratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava/SP, em 09 de abril ce 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATANTE |
sarapeva « SP
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| FLS:3/3
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LARYSSA SILVA ARDUINI
VE CONSTRUÇÕES LTDA - ME
CONTRATADA
ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
FISCAL e GESTORA DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1-- Cintia Natane Morete |
CPF: 384.432.673-28 |
2 Kleber Arantes de Sousa
CPF:459.988.908-33
Municipio
Diário Oficial ass:nagc digitalmente contorme M? r£ 2.299-2 de 2901,
. Sarantinao autenticidade, validade juridica e integridade.
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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 186/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
042/2022, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A
EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2022
VALOR DO ADITIVO: R$ 513.088,35
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/S?, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO
RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de IgarapavalSP, doravante denominada
CONTRATANTE e. de outro lado a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro
Jardim Interlagos. município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº
24.163.107-5 SSPISP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco
Preto, nº 48, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam
o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 23/06/2022, sujeitando-se os contratantes
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2008 e demais legislações
aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA! DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE
24,62% sobre c valor do conireio referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À
CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA ?ROINFÂNCIA (MEC/FNDE), neste
município, sob O regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR
PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma fisico financeiro, planilha orçamentária, projetos
básicos e demais anexos, em atencimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA !! - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. O contraio terã os prazos de vigência e de execução prorregados pelo prazo de 12 meses,
iniciando a contagem a partir do prazo de finaiização do contrato, de 24/06/2024 até 23/06/2025.
[oi] Á s A — DO VALOR:
3.1. O valor deste aditivo é de R$ 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos), o que corresponde a um acréscimo de 24,62% sobre o valor da origem
do contrato, conforme planiiha constante na justficativa.
Municipio de igarepeva - S?
Diário Oficial assinado d.gizalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2091, e Lei 14.053, de 2020, garantindo autenticidace, validade jundica e integridade.
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ELS:2/3
Prefeitura Municipal
de Igarapava |
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DZ PAGAMENTO:
4.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de
que eia se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação
de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federai.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeio deste aditivo, correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão
ser suplementadas, caso necessário:
020801 15 451 9280 2502 0000 Outorga Saneamento
595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 100.118 Ovtorga Saneamento”
Fonte: Próprio / Estaduai.
CLÁUSULA V) - DA GARANTIA:
6.1. A CONTRATADA deverá prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante
caução em dinheiro, em títulos da divida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
CLÁUSULA VI! - DO FORO:
7.4. As partes elegem o Foro ce igarapavaiSP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E. por estarem assim contraiadas, as partes assinam este con
com 02 (duas) testemunhas, podendo exirair cópias, qui
iraio em 01 (uma) via, juntamente
Igarapava/SP, em 09 de abrii de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Municoie
Diário Oficial assinado digitalmente conícrme MP nº 2.200-2, 32 29)
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de Igarapava
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENCENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
FISCAL e GESTORA DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1 Cintia Natane Morete
CPF: 384.432.578-28 |
2 Kleber Arantes de Sousa
CPF:459.988.90
ava
Diário Oficial assinado digita ai e integridade
E)
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ç,
Atos de Pessoal |
Exoneração
PORTARIA Nº 170, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A
EXONERAÇÃO DO (A)
SERVIDOR (A) CAMILLA DAVID
DE OLIVEIRA DO CARGO DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE
PROVIMENTO EFETIVO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que Ines são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Exonerar à pedido, a partir de 10/04/2024,
o(a) servidor (a) CAMILLA DAVID DE OLIVEIRA, Go cargo de
provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
nomeado (a) conforme portaria n.º 331/2022 e termo de
posse em 19/09/2022, matrícula 112634-1,
ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor ra data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 10 de Abril de 2024,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma dia lei,
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
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Conforme Lei Crgânica Municipal
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MES: : PODER LEGISLATIVO |
Atos de Pessoal
Portarias
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 54% — FONE/ZAX (15) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 .- ESTADO DE SÃO PAUL
: 60.243.409/0991-60
rapava.sp ieg.br
EMAIL: camaraigarapava rh gmail.com
POETARIAN. 2863/2024
Q FÉRIAS REGULAMENTARES A FUNCIONÁRIA E DÁ OUTRAS
CA S ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da
Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e em consonância com o
disposto na Lei Orgânica do Município;
ARTIGO 1º) Conceder a Sra. MARCIA REGINA DE FREITAS SILVA, Auxiliar de Limpeza
da Câmara Municipal de Igarapava suas férias regular:entares referentes ao período de
serviços prestaios de 10/04/2023 a 09/04/2024, a serem gozadas no período de
10/04/2024 a 29/04/2024.
ARTIGO 2º) A funcionária que ora entra em gozo de férias fará jus ao recebimento do
abono pecuniário legal e dez dias cm pecúnia.
ARTIGO 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
IGARAPAVA, 10 DE A
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
IMA-3854129683:
CARLC ROBERTO RODRIGUES LIMA
PRESIDENTE
REGISTRADA, Publicada e arquivada na forma da lei. Igarapava data supra.
ANA MARIA DE OLIVEIRA
ENC OR DE RH
Mur.cipis oe Igarepava - SP
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