| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 066/2024 DO VEREADOR FREDERICK. |
| native_id | 2855 |
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co sra PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 21 de Maio de 2024. Ofício: 331/2024 Referência: Requerimento 066/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 066/2024, da lavra do Nobre Edil Frederick Requi Mendonça. Elucidamos que o Chefe de Divisão de Planejamento e Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, com a resposta que se faz em anexo do Na , a Excelência, meus protestos elevada estima e distinta consideração. dá SÁ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA. REFERENTE: REQUERIMENTO 066/2024 Em resposta ao requerimento acima mencionado, informamos que, em virtude da entrada em vigor do Decreto 2.862/24 (em 10/04/2024), encontram-se suspensos os estudos de viabilidade, para majoração de despesas com pessoal, de consumo, visando a contenção de despesas a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro. Sem mais para o momento Subscrevemo-nos atenciosamente. RAN À ARNALDO TERRA NETO Chefe dê Planejamento e Metas DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal “Ano VI | Edição nº 1044 . pe A — Página 2 de 17 Decretos Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº2.862, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Considerando a necessidade da Prefeitura de promover medidas que visem a contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal, em face das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal. Considerando que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei, Considerando ainda que todos os órgãos e entidades municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município, RESOLVE: Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos, deverão a partir desta data, e até o encerramento do corrente exercício, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria. Art. 2º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita seja oriunda de convênio, contrato de outorga, contrato de concessão, financiamentos em curso, ou aquelas vinculadas constitucionalmente às aplicações no ensino e na saúde. Art. 3º — Os Departamentos Municipais, através de seus respectivos gestores, ficam obrigados envidar esforços, a fim de atingir a redução de 15% (quinze por cento) nas despesas de custeio e com material de consumo em geral. Parágrafo Único - Compete a cada Departamento instituir um Plano de Ação, visando a redução de gastos mencionado no caput deste artigo, bem como disciplinar o uso de equipamentos em geral, incluindo-se computadores, internet, telefone, energia elétrica e outros que demandem consumo de energia. ) h Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 ; Página 3 de 17 Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO Nº2.862, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Art. 4º. A Administração, por intermédio de seus Departamentos, fica incumbida de proceder a revisão dos contratos, visando redução de 15% (quinze por cento), e identificando aqueles que possam ser descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratadas, observados os limites legais e sem prejuízo dos atendimentos julgados essenciais, efetuando inclusive gestões visando angariar reduções mediante acordos firmados com os fomecedores. Art. 5º —- Cada Departamento deverá apresentar ao Prefeito Municipal mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do possível, 0 lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados. Art. 6º - A Fazenda Municipal deverá emitir carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores de Tributos Municipais do ano vigente e também os da divida ativa, sensibilizando-os sobre os acréscimos decorrentes da futura execução fiscal judicial. Art. 7º — Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de costume. REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 9 Id deséáia ESDÁ SILVA CHÉFE DE GABINETE l Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº? 1044 Página 1 de 17 — no | A EXPEDIENTE SUMÁRIO | O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado Poder Executivo .2| exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação Atos Oficiais 12 | das entidades da Administração Direta e Indireta deste Decretos 2 Município, sendo referidas entidades inteiramente Portarias ... .4 | responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. Outros atos oficiais .. 5! Licitações e Contratos “9 | Aviso de Licitação 91 ACERVO Aditivos / Aditamentos / Supressões 10, tos de Pessoal 16; a Rs , . A Exoneração . e | As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do , | seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Poder Legislativo ... ! | Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, tos da Ê soca! À | acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava nº 2.200-2, de 2001 site www.igarapava.sp.gov.br As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e indevendente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (15) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal! de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão !CPBrasil, em conformidade com a MP O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 2 de 17 PODER EXECUTIVO | Atos Oficiais Decretos Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO Nº2.882, DE 1C DE ABRIL DE 2024 Promove o contingenciamento de despesas e gastos nº serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. i JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito co Municipio de IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Compiementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabiiidade Fiscal, Considerando a netessidade da Prefenura de promover medidas que visem z contenção de despesas, a fim ce ajustéá-ias 20 fiuxo financeiro da Fazenda Municipai. em face das restrições impostas cela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a D gestão cos ingressos financeiros é prática fundamental no Regimes de esponsatilidade Fiscai Considerando que compete ac Executivo !imitar as gastos públicos, bem como executar um ro conroie dos smos com exceção das despesas obrigatórias de caréter continuado, previstas em Lei. Considerando ainda que todos participar do esforgo conjunto de de garaniir condições para a desenvoivimente do Municipio, e entidades municipais devem astos púbiicos, com a finalidace e investimentos indispensáveis ao RESOLVE: centrie dos tos públicos. , seguir as determinações : Art. 1º - Os orgãos da administra lica muricipal, pa rramento do corrente exerci ! deverão a partir desta data, e até | emanadas co presente atc. bem come das -egis'ações Federal e Municipal que regem a matéria. ] Art. 2º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chete do Executivo, cuja destinação deverê ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente. Parágrafo único Excstuam-se do cisposto nestes artigo os gastos com despesas cuja receita seia oriunda de convério contrato de outorga. contrate de concessão, financiamentos em cursc, ou aqueias vinculadas constitucionaimente às aplicações no ensino 2 na saúde Art 3º Os Departamentos Municipais, através ds seus respeciivos gestores, ficam obrigados envidar esforços, a fim de atingir a redução de 15% (quinze por cenic) nas despesas de custeio = com material de consumo em gera!. Parágrafo Único - Compeie a cada Departamento institsir um Plano de Açãa, visando a redução de | gastos mencionado no caput deste artigo. bem come disciplinar o «so de equipamentos em geral, incluindo-se computadores. intemet. telefona, energia elétrica e outros que demandem consumo de energia, | Municipis a2 Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, ce 2091, e Les 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAYvA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 20 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 3 de 17 Prefeitura Municipal Es I de Igarapava | DECRETO Nº2.862, DE 19 DE ABRIi DE 2024 Art. 4º - A Administração, por intermédio de seus Departamentos, fica incumbida de proceder a revisão dos contratos, visando redução de 15% (quinze por cento), e identificando aqueles que possam ser | descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratadas, observados os limites legais e sem prejuizo dos atendimentos julgados essenciais. efetuando inclusive gestões | visando angariar reduções mediante acardos firmados com os fornecedores. Art. 5º - Cada Departamenio deverá apresentar ao Preísito Municipai mensalmente, até o dia 10 do | mês subsequente, relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do | possivel, o iançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados. Art, 6º - A Fazenda Municipai deverá emitir carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores de Tributos Municipais do ano vigente e também os da dividz ativa, sensibilizando-os sobre os acréscimos decorrentes da futura execução fiscal judicial. Art. 7º — Os casos omissos no presente ato serão resolvidos peio Chete do Poder Executivo. ! Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de costume. GOVERNO DO MUNICIPID-DE IGARAPAVA" JOSÉ RIZARDO RODRIGUES MATTAR | 4” PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ! ] matam o | ) REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma de iei. . | / CUAN SOARES DÁ SILVA CHEFE DE GABINETE o , Municipio de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 4 de 17 Portarias PORTARIA Nº 9662 - DE 10 DE ABRIL DE 2024 “ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE IGARAPAVA - COMDES!, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NOMEADOS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 9558, DE 29.08.2022)". JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: Art. 1º - Altera a composição de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Igarapava - COMDESI (NOMEADOS PELA PORTARIA Nº 9558, DE 29.08.2022), passando ser a seguinte: | - REPRESENTANTES DO GABINETE DO. PREFEITO: TITULAR: LUAN SOARES DA SILVA SUPLENTE: JOÃO CARLOS TOMAZ H- REPRESENTANTES DO. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA. COMÉRCIO, TURISMO E HABITAÇÃO: TITULAR: WILSON TIAGO KIKUICHI SUPLENTE: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Vi - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: TITULAR: CLAUDIO REIS VILAS BOAS Art. 2º- Ficam mantidos os demais Membros da Portaria nº 9558 de 29.08.2022. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dez dias do mês de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAKR Prefeito Municipal ) de sua ava -SP 3. de 2028, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. uricipio ce lçar Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, ce 2001, etc: 14, ES DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano Vt | Edição nº 1044 Página 5 de 17 mero e ret eee eae eee ———— Outros atos oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/000"-67 ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E—- MAIL: prefeitura igarapava. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Objeto: : Tornar público o resultado da votação de Conseiho Municipal de Saúde — Biênio 2024-2025 ocorrida no dia 27 de março de 2024 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a decisão do Conselho Muncipal de Saúde de Igarapava através da Resolução 004/2024 «= CMS, sendo: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2923. COM AS SEGUINTES RESSALVAS APRESENTADAS POR FERNANDA BISINOTO: Y NO RAG 23 não continha os pareceres do CMS que no 1º e 2º Quadrimestres as prestações de contas nao foram aprovadas, com parecer reprovatório da Comissão de Orçamento e Finanças. Y Retificação do nome do Presidente do Conselho em 2023 e Secretário de Saúde. sendo Edson Xavier Bisinotc (Presidente) e Luiz Carlos Vergara Pereira (Secretário de Saude). “ Na gestão do Conselho de Saúde ano de 2023, continha apenas 11 membros, pois uma conselheira perdeu a vaga por excesso de faltas. ” Ainda continha no RAG 2023 a Unidade de Saúde SAMU, Igarapava - SP, 30 de março de 2024 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Diretor Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Página l dei unicipio ce Igarapava - SP Diário Oficial assinade digitalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2091. e Le: 1.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abri! de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 6 de 17 no a na “E | Conselho Municipal de Saúde de | | | | Igarapava | E | dec À Av. Francisco Batista de Souza, n. 722 [º y | Vila Gomes | | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2024 Dispõe sobre a aprovação pelos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2024 - 2025, da pauta relacionada: O Conselho Municipal de Saúde - Biênio 2024-2025, reunido em 27 de março de 2024, em reunião ordinária, a sede do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, as 16:00 horas. RESOLVE ARTIGO 1º: Tornar público o resultado da seguinte por votação ocorrida em 27/03/2024: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2023, COM AS SEGUINTES RESSALVAS APRESENTADAS POR FERNANDA BISINOTO: “” NO RAG 23 não continha os pareceres do CMS que no 1º e 2º Quadrimestres as prestações de contas nao foram aprovadas, com parecer reprovatório da Comissão de Orçamento e Finanças. ” Retificação do nome do Presidente do Conselho em 2023 e Secretário de Saúde, sendo Edson Xavier Bisinoto (Presidente) e Luiz Carlos Vergara Pereira (Secretário de Saúde). “ Na gestão do Conselho de Saúde ano de 2023, continha apenas 11 membros, pois uma conselheira perdeu a vaga por excesso de faltas. ” Ainda continha no RAG 2023 a Unidade de Saúde SAMU, ARTIGO 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua homologação e publicação no Diário Oficial do Município. revogando-se as disposições em contrário. Igarapava, 30 de março de 2024 Presidente Município de igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.205-2, ce 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 7 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CE? 14540-000 CNPJ 45.324.290/0091-67 L.E. ISENTO - PABX (16) 3173 - 8200 E- MAIL: preteituraCigarapava.sp.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Objeto: : Tornar público o resultado da votação do Conselho Municipal de Saúde — Biênio 2024-2025, ocorrida no dia 27 de março de 2024 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor Departamento Municipal de Saúde de igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a decisão do Conselho Muncipal de Saúde de Igarapava através da Resolução 005/2024 — CMS, sendo: * Proibição da divulgação de prints ou conteúdo das conversas do grupo de watszap Zap do CMS que não sejam de caráter informativo de interesse relevante à população. Em caso de divulgação. que não seja pera fins de B-11C5 e informe. código 2490-35DB-931B.-4105 interesse à população. o(s) membro (os) do CMS será submetido à Processo Administrativo a ser instaurado pelos membros do Conselho Municipal de q o Saúde, ”. Aprovação dos reconhecimentos de firma c registros em cartório das atas do ano de 2023 que não foram reconhecidas ce registradas: ” Aprovação da liberação do iink de reunião híbrida (ordinária e extraordinária) apenas para os consclheiros de saúde. com a devida justificativa. igarapava - SP, 30 de março de 2024 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Diretor Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para venticar a valdade das assinaturas, acesse hiips:ligarapar | de Igarapava SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nf 2.209-2, «o 200 €. 24.083. co 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano Vl | Edição nº 1044 Página 8 de 17 E E quo | Conselho Municipal de Saúde de | A. nº Igarapava 4v. Francisco Batista de Souza, n. 722 ; | | o Vila Gomes CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2024 Dispõe sobre a aprovação pelos membros do Conselho Municipal! de Saúde — Biênio 2024 - 2025, da pauta relacionada: O Conselho Municipal de Saúde - Biênio 2024-2025, reunido em 27 de março de 2024, em reunião ordinária, na sede do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, as 16:00 horas. RESOLVE ARTIGO 1º: Tornar público o resultado da seguinte por votação ocorrida em 27/03/2024: * Proibição da divulgação de prints ou conteúdo das conversas do grupo de watszap Zap do CMS que não sejam de caráter informativo de interesse relevante à poplilação. Em caso de divulgação, que não seja para tins de interesse à população, o(s) membro (os) do CMS será submetido à Processo Administrativo a ser instaurado pelos membros do Conselho Municipal de Saúde; *”. Aprovação dos reconhecimentos de firma e registros em cartório das atas do ano de 2023 que não foram reconhecidas e registradas; “”. Aprovação da liberação do link de reunião hibrida (ordinária e extraordinária) apenas para os conselheiros de saúde. com a devida justificativa. ARTIGO 2º- Esta resolução entrará em vigor na cata de sua homologação e publicação no Diário Oficial do Município. revogando-se as disposições em contrário. Igarapava, 30 de março de 2024 , Municipio ce Igarapava - SP Diário Oficlal assinado digitalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 9 de 17 | Licitações e Contratos | Aviso de Licitação PREFEITURA DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 902/2024 Processo Administrativo nº 954 / 2024 Municipio: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipai. Obieto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, TREINAMENTO, ORGANIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA EVENTOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE “MISS E MISTER IGARAPAVA - 2024”. Objetivo: chamamento para encaminhamento de propostas comerciais adicionais. Fundamento: art. 75, Il, 83º, da Lei nº. 14.733/2021 Data limite para encaminhamento da proposta: até às 23h59mir. dc dia 15/04/2024 Forma de envio: A proposta deverá constante ne site cficial da Prel htips:Migarapava. 1doc.com.br'b.ohp?p: r encaminhada exclusivamente por meio digital, no “Protocolo Geral” tura Municipal ce igarapavaiSP, por meio do seguinte link: olwp&ite=5 Fonte de recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal elstrônico oficial ca Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: www.igarapava.sp.govdr ou ainda. solicitado através co email cpifdigarapavasp.cov.br ou icarapava.licsDgmail.com. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (18) 3173-3200. ramal 8213. A empresa cetentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP será contatada para envio de documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação. igarapava/SP. 10 de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava Nº nº 45.324.290/0901 Endereço: Rua Dr. à TelefoneWhatsapy dt E-mail izaranave p: 3 pava -SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme mM? nº 2.200-2 4.063. de 2020, garantndo autenticidade, valicade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgênica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Aditivos / Aditamentos / Supressões FLS:1/3 Prefeitura Municipal de Igarapava PRIMEIRO ADITIVO AC CONTRATO 100/2023, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2023, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2023 VALOR DO ADITIVO: R$ 492.157,14 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67. neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca ce Igarapava'SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro iado a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com sede na Rua Edgar Vidal Leite Ribeiro, Nº 887, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, devicamente in no CNPJ/MF sob o nº 19.017.652/0001-67, representada por LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do &G. nº 15.1 860 SSPIMG e do CPF/MF nº 097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, Nº 279, Bairro Estância dos Ipês. CEP: 38046-106, cidade de Uberaba. Estaco ce Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, firmam o preserie termo de contrato, concerrente à CONCORRÊNCIA Nº003/2023, cuja publicação do termo de homciogação e ad:tdicação se deu no dia 04/04/2023, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie. especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais iegislações apiicéveis e às seguintes ciáusulas e condições ! CLÁUSULA |- DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste aditivo a MAJORAÇÃO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONSTRUÇÃO CA “PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932" (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. nesis municípic, sob c regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme especificações constantes no Anexo | (Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatório, em atendimento ao Depariamento de Engenharia. CLÁUSULA il = DO VALOR: 2.1. O valor deste aditivo é de R$ 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), 0 que corresponde a um acréscimo de 18,05% sobre o valor da origem do contrato, conforme planilha constante na justificativa. Diário Oficial assirado cigitzlmente conforme M? nº 2,200-2, de 2001. Página 10 de 17 | Municip: rapava - SP 14.053. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integri idade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 11 de 17 de Igarapava Prefeitura Municipal CLÁUSULA Ill - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de que ela se encantra em dia com suas obrigações para com o sistema social. mediante apresentação de comprovante ce regularidade (certidão negativa) perante e Fazenda Federal. CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 4,1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão ser suplementadas, caso necessário: 020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento 595 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 100.118 Outorga Sansamenio' Fonte: Própric / Estaduai. CLÁUSULA V - DA GARANTIA: 5.1. A CONTRATADA deverá prestariendossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante caução em dinheiro, em títulos da cívida púbiica. fança bancária ou seguro garantia. CLÁUSULA VI - DO FORO: 6.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer curro especial ou de exceção. E, por estarem assim coniratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. Igarapava/SP, em 09 de abril ce 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATANTE | sarapeva « SP Diário Oficial assinado digitalmente corterme M? nº 2.20€-2, de 2 € Lei 14.063, da 2020, garantnac autenticidade, validade juridica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 12 de 17 | FLS:3/3 Prefeitura Municipal de Igarapava LARYSSA SILVA ARDUINI VE CONSTRUÇÕES LTDA - ME CONTRATADA ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO FISCAL e GESTORA DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 Testemunhas: 1-- Cintia Natane Morete | CPF: 384.432.673-28 | 2 Kleber Arantes de Sousa CPF:459.988.908-33 Municipio Diário Oficial ass:nagc digitalmente contorme M? r£ 2.299-2 de 2901, . Sarantinao autenticidade, validade juridica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 13 de 17 Prefeitura Municipal FLS: 1/3 de Igarapava PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 186/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2022, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2022 VALOR DO ADITIVO: R$ 513.088,35 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/S?, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de IgarapavalSP, doravante denominada CONTRATANTE e. de outro lado a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos. município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSPISP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 48, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 23/06/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2008 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA! DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 12 MESES, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO OBJETO, NO PERCENTUAL DE 24,62% sobre c valor do conireio referente à CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHANICO - PROGRAMA ?ROINFÂNCIA (MEC/FNDE), neste município, sob O regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma fisico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atencimento ao Departamento Municipal de Engenharia. CLÁUSULA !! - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. O contraio terã os prazos de vigência e de execução prorregados pelo prazo de 12 meses, iniciando a contagem a partir do prazo de finaiização do contrato, de 24/06/2024 até 23/06/2025. [oi] Á s A — DO VALOR: 3.1. O valor deste aditivo é de R$ 513.088,85 (quinhentos e treze mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), o que corresponde a um acréscimo de 24,62% sobre o valor da origem do contrato, conforme planiiha constante na justficativa. Municipio de igarepeva - S? Diário Oficial assinado d.gizalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2091, e Lei 14.053, de 2020, garantindo autenticidace, validade jundica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 14 de 17 ELS:2/3 Prefeitura Municipal de Igarapava | CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DZ PAGAMENTO: 4.1. O pagamento somente será efetuado após a respectiva comprovação pela CONTRATADA de que eia se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federai. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeio deste aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotação orçamentária, que poderão ser suplementadas, caso necessário: 020801 15 451 9280 2502 0000 Outorga Saneamento 595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 100.118 Ovtorga Saneamento” Fonte: Próprio / Estaduai. CLÁUSULA V) - DA GARANTIA: 6.1. A CONTRATADA deverá prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante caução em dinheiro, em títulos da divida pública, fiança bancária ou seguro garantia. CLÁUSULA VI! - DO FORO: 7.4. As partes elegem o Foro ce igarapavaiSP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E. por estarem assim contraiadas, as partes assinam este con com 02 (duas) testemunhas, podendo exirair cópias, qui iraio em 01 (uma) via, juntamente Igarapava/SP, em 09 de abrii de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Municoie Diário Oficial assinado digitalmente conícrme MP nº 2.200-2, 32 29) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgênica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 15 de 17 Prefeitura Municipal de Igarapava MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENCENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO FISCAL e GESTORA DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 Testemunhas: 1 Cintia Natane Morete CPF: 384.432.578-28 | 2 Kleber Arantes de Sousa CPF:459.988.90 ava Diário Oficial assinado digita ai e integridade E) Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 ç, Atos de Pessoal | Exoneração PORTARIA Nº 170, DE 10 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) CAMILLA DAVID DE OLIVEIRA DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PROVIMENTO EFETIVO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que Ines são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Exonerar à pedido, a partir de 10/04/2024, o(a) servidor (a) CAMILLA DAVID DE OLIVEIRA, Go cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nomeado (a) conforme portaria n.º 331/2022 e termo de posse em 19/09/2022, matrícula 112634-1, ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor ra data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 10 de Abril de 2024, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma dia lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos Diário Oficial assinado digitalmente caniorme MP r$ 2,202 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Página 16 de 17 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Crgânica Municipal Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano VI | Edição nº 1044 Página 17 de 17 MES: : PODER LEGISLATIVO | Atos de Pessoal Portarias CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 54% — FONE/ZAX (15) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 .- ESTADO DE SÃO PAUL : 60.243.409/0991-60 rapava.sp ieg.br EMAIL: camaraigarapava rh gmail.com POETARIAN. 2863/2024 Q FÉRIAS REGULAMENTARES A FUNCIONÁRIA E DÁ OUTRAS CA S ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município; ARTIGO 1º) Conceder a Sra. MARCIA REGINA DE FREITAS SILVA, Auxiliar de Limpeza da Câmara Municipal de Igarapava suas férias regular:entares referentes ao período de serviços prestaios de 10/04/2023 a 09/04/2024, a serem gozadas no período de 10/04/2024 a 29/04/2024. ARTIGO 2º) A funcionária que ora entra em gozo de férias fará jus ao recebimento do abono pecuniário legal e dez dias cm pecúnia. ARTIGO 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA, 10 DE A CARLOS ROBERTO RODRIGUES IMA-3854129683: CARLC ROBERTO RODRIGUES LIMA PRESIDENTE REGISTRADA, Publicada e arquivada na forma da lei. Igarapava data supra. ANA MARIA DE OLIVEIRA ENC OR DE RH Mur.cipis oe Igarepava - SP Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP n$ 2.208-2, de 2001, U Lei 14.063. ac 2020, garantindo autenticidade, validade jundica e integridace.