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materia nº 332/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 332 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 064/2024 DOS VEREADORES EDINAMAR, CARLOS ROBERTO E RINALDO.
native_id2856

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 21 de Maio de 2024.
Ofício: 332/2024
Referência: Requerimento 064/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 064/2024, da lavra dos
Nobres Vereadores Edinamar Ap. Isete da Costa, Carlos Roberto
Rodrigues Lima e Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Diretora do
Departamento de Engenharia, Engº. Denise Helena Salvino
Marcelino e a Chefe do Departamento de Contabilidade e
Orçamento, Sra. Helem da Silva Manoel, respondem em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração»
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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Chefe de Secretária
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 20 de Maio de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 064/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento no que
tange a questão das obras:
7 — LEI 965/2021
7.1 A obra está e execução.
7.2 —- Os pagamento foram efetuados através de vistorias junto a equipe técnica do
Desenvolve São Paulo, sendo pago exatamente o que foi executado.
7.3 — Existe o saldo renascente haja vista que só libera o valor medido e executado.
7.4 Segue cópia do contrato.
7.5 — Este financiamento não exige o plano de trabalho, apenas o projeto e seus respectivos
memorias descritivos que estão disponíveis no site oficial do município — licitação —
Concorrência 001/2022.
7.6 — Não existe obra inacabada, apenas atrasada, devido as adequações dos projetos de
agua e esgoto, porem a obra encontra-se dentro do prazo de vigência do contrato.
8 — LEI 966/2021
8.1 A obra está e execução.
8.2 Os pagamento foram efetuados através de vistorias junto a equipe técnica do
Desenvolve São Paulo, sendo pago exatamente o que foi executado.
8.3 — Existe o saldo renascente haja vista que só libera o valor medido e executado.
8.4 — Segue cópia do contrato.
8.5 Este financiamento não exige o plano de trabalho, apenas o projeto e seus respectivos
memorias descritivos que estão disponíveis no site oficial do município — licitação - Tomada
de Preço 021/2022.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 j
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 L
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
8.6 — Não existe obra inacabada, o contrato encontra-se dentro do prazo de execução.
8 - LEI 967/2021
8.1 — As obras referentes ao anel viário e recapeamento asfáltico encontra-se totalmente
executadas.
8.2 Os pagamento foram efetuados através de vistorias junto a equipe técnica do
Desenvolve São Paulo, sendo pago exatamente o que foi executado.
8.3 - Com relação aos contrato de recapeamento e do anel viário, os mesmos foram
executados 100 %.
8.4 — Segue cópia dos contratos.
8.5 — Este financiamento não exige o plano de trabalho, apenas o projeto e seus respectivos
memorias descritivos que estão disponíveis no site oficial do município — licitação - Tomada
de Preço 004/2022 e 014/2022.
8.6 — Com relação a esses contratos, os mesmos foram executados 100 %.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE CONTRATO, CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA TJ
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nº DO CONTRATO: 155/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.588.302,74
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a
empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.114.238/0001-91,
sediada na Rua Américo Ferreira, nº 531, Sala 01, Bairro Centro, municipio de Brodowski, Estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSÉ RAFAEL RODRIGUES, portador do
RG Nº 44,378.509-0 e do CPF sob o nº 468.999.818-31, residente e domiciliado na Rua Professora Dona Aruca,
nº 120, Bairro Centro, cidade de Brodowski, estado de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato,
concernente à CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio
em 07/06/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e
demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA |- DO OBJETO
1.1. Constituí objeto deste instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E
DESENVOLVIMENTO - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA —
localizado na Rodovia SP 328 Km 470 — Gleba de Terras nº 01 e nº 02, situadas no sítio Boa Vista, neste
município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO,
conforme especificações constantes no Anexo |, que faz parte integrante do Processo Licitatório, em
atendimento ao Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA Il- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se
houver interesse do Municipio e previsão legal
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço,
podendo ser prorrogado, se houver interesse do municipio.
2.3. À Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura deste Contrato.
2.4. O prazo para recebimento da obra objeto deste Contrato, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos
artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1998.
2.5. Deverá ser feita, obrigatoriamente, a reunião de partida.
CLÁUSULA Ill- DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 8.588.302,74 (oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil,
trezentos e dois reais e setenta e quatro centavos).
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Prefeitura Municipal
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3,2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto do presente
contrato.
3.2.1. Consideram-se despesas relacionadas e necessárias ao cumprimento do contrato toda e qualquer
despesa com obtenção de licenças para construção e funcionamento pleno da obra, tais como: Ambiental,
Vizinhança, Incêndio, Acessibilidade a PDC, etc.
CLÁUSULA IV- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41.0 preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços
executados (medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.3. A Nota Fiscal só será liberada após a prestação do serviço, e quando estiver em total conformidade com as
especificações.
4.4, Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento requisitante.
4.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista na Planilha Orçamentária (Anexo 1), da
presente Concorrência, para o devido pagamento.
4.6. A Nota Fiscal deverá ser entregue ao gestor do departamento onde será prestado o serviço, juntamente com
a medição e documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários.
4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a
que fizer jus à CONTRATADA.
4.8. Como condição para a continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de
habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União).
4.9. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento
comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração
Pública.
4.10. Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou
recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o
disposto no subitem anterior.
4,11, Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
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Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRÍGUES M,
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4.12. À CONTRATADA deve informar o nome do banco, número da conta corrente e da agência em que deseja
receber os seus pagamentos.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da execução objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
020801 15 451 0280 1285 0000 CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
(FICHA 670) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.07.46 100.080 DESENVOLVE-SP - DISTRITO INDUSTRIAL
Fonte de recursos: Operação de Crédito — "Desenvolve São Paulo”
CLÁUSULA VI- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O MUNÍCIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante terá, a qualquer tempo, acesso à
inspeção dos serviços realizados, verificando as condições de atendimento à proposta.
6.1.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2, A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA.
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto
por ele designado.
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra
despesa, que tal fato possa decorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social,
FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Município de Igarapava.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos
serviços, ora licitados.
6.5. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
entrega dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES uabra
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determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
74. Solicitar à CONTRATADA a prestação de serviço, indicando o dia que ele deverá ser entregue, local e
horário, caso diferente do estabelecido no Contrato.
7,2. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do
serviço, objeto desta licitação.
7.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4. Permitir o acesso do pessoal do licitante contratado ao local de execução dos serviços.
7.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
7.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo do que foi executado.
7.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Contrato.
7.8. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste
Contrato.
7.9. Promover a fiscalização e conferência dos serviços prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos
fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja
de acordo com os termos deste Contrato.
7.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços objeto deste Contrato.
740.1. A contratação objeto desta concorrência será acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente
designada pelo MUNICÍPIO, denominada fiscal, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou,
ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência
para a adoção das providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.10.2. A gestora será competente para exercer as seguintes funções:
|- requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do
procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
HI - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório:
IV - emitir Ordem de Fornecimento;
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RAFAEL RODRIGUES CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES M
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V - controlar o prazo de vigência do contrato;
710.3. A fiscal será competente para exercer as seguintes funções:
| - ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
Il - esclarecer dúvidas do preposto/representante do licitante contratado que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato, comunicando ao gestor as irregularidades.
7.10.4. O MUNÍCIPIO deverá manter atualizado o nome do responsável pela fiscalização da execução do
serviço, da gestora e da fiscal deste Contrato.
7.10.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.10.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no item 7.10.5;
710.7. À atualização, caso Seja necessária, será realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65,
88º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA Vill= DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o termo de referência,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações
e instruções do Município.
8.3. Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato correrão por conta da licitante contratada,
a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra
e serviços objeto desta licitação.
8.4. Cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e
eficiência constantes deste Edital e seus ANEXOS, do contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma
Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as
recomendações e determinações dos órgãos de Defesa do Meio Ambiente.
8.5. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.6. Responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
Ass ndo po:5 pessoas. YGOR ALEXANDER OLIVATO, DEN'SE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MA)
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
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8.7. Garantir a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive promovendo
readequações. sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado.
8.8. Executar, imediatamente, adequações nos serviços de sua responsabilidade que se fizerem necessárias.
8.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.10, Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos
da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.11. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8,12. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos
órgãos de controle interno ou externo a seus documentos e registros contábeis.
8.13. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8,14. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.15. Deverá, ainda, estar ciente de que:
8.15.1 A contratação está subordinada à finalização de todos os trâmites entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e a instituição “Desenvolve São Paulo”.
8.15.2. A ordem de serviço dependerá da emissão da licença de instalação pela CETESB.
8.15.3. Deverá atender a todas as especificações da Concessionária SABESP.
8.15.4. As obras que serão realizadas na faixa de domínio de concessão da Empresa Entrevias deverão ser
comunicadas com antecedência e a CONTRATADA deverá obedecer a todas as exigências estipuladas pela
concessionária, incluindo integração da equipe e sinalização do local.
8.15.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de
Recebimento Definitivo da obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia deste MUNICÍPIO, ou por quem
lhe vier exercer tal atribuição por delegação legal.
8.16. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISS na Cidade de Igarapava em conformidade com a
Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva
guia de recolhimento.
de Res onsabilidade Técnica RRTj,. e = cadastro es] pecífico do INSS CEI nos Ex da Lei nº 6.496
de 7 de dezembro de 1977.
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVA O, DENISE HELENA SALV NO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORE TE e JOSE RICARDO RODRIGUES M,
Prefeitura Municipal sl
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
8.18. Os Contratos celebrados que tenham convergência com a engenharia, agronomia ou geociências
devem ser firmados exclusivamente com empresas/profissionais legalmente habilitados e com a devida
emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o
Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações
escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos
por cento) do valor total do objeto, por dia, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer
disposições deste contato, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará
sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Municipio de Igarapava
poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos da cláusula nº 18, tudo sem prejuizo da aplicação das demais
sanções previstas neste Edital.
9.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
9.5. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a
bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
9.6. Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
9.7. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidação.
Assinado por 5 pessoas. YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES AE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
9.8. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas
pela metade caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa reciproca.
9.9. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
9,10, A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.7
e 9.8, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de
Negócios Jurídicos para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização
ou retenção, se a CONTRATADA:
10.1,1, Infringir qualquer cláusula do contrato.
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização.
10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
10.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
10.2. Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO, por todos os prejuízos decorrentes.
10.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o MUNICÍPIO as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo.
CLÁUSULA Xl= DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do
instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em
dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11,2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
11,3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Assinado Por 5 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MANTA
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
11.3.4, Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada ser inferior a 70% (setenta por cento) do
menor valor a que se referem as alineas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura
do contrato. garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da
proposta.
CLÁUSULA XIl- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Reserva-se ao MUNICÍPIO o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste termo,
podendo aplicar as sanções cabíveis à CONTRATADA.
12.2. Concluídos os serviços, procederá o Municipio, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame
minucioso a fim de recebê-los provisoriamente.
12.2.1. Não será recebida a obra sem apresentação de toda e qualquer licença necessária à utilização plena e
efetiva.
12.3. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes.
12.4. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o Município, através de sua
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código
Civil Brasileiro.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por leí e pelo contrato.
CLÁUSULA XIll- DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores
de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos
dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Ass nado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCEL NO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MAFTAI
FLS:10/11
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13.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1,4. À CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
13.1.4.1. À CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito
neste instrumento contratual.
13.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento
do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão
contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual,
fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuizo sofrido,
incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados ao
PROCESSO DE LICITAÇÃO - CONCORRENCIA Nº 001/2022, especialmente os termos do Edital e da
respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES EA
FLS:JI/I
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PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de
Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas)
testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava - SP, 20 de junho de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE RAFAEL RODRIGUES
TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
TESTEMUNHAS:
1 = CPE
a (0)
q Re
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: igarapava licgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 155/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO VISANDO A CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
ADVOGADO (S)! Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrera pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 20 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com
Telefone(s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Ass nado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/0596-39B4-COD4-1A1A e informe o código 0596-39B4-COD4-1A1A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.liciigmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone(s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nome: JOSÉ RAFAEL RODRIGUES
Cargo: Proprietário
CPF: 468.999.818-31 RG: 44.378.509-0
Data Nascimento: 18/06/1997
Endereço residencial completo: Rua Professora Dona Áruca, 120, Centro, Brodowski, SP.
E-mail institucional: t;-construcoes(Qhotmail.com
E-mail pessoal: jose.rafael.rodrigues(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3064-4148 / (16) 99187-1124
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapav=. tdoc.com briverificacao/0596-39B4-COD4-1A1A e informe o código 0596-39B4-COD4-1A1A
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
mmmimiloIlD TDT.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):155/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
| Nome
José Ricardo Rodrigues Mattar
| Cargo
free
Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
23.646.285 SSP/SP
E a |
162.070.128-60
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 = Centro
Telefone
(18) 3172 — 1030
E-mail Institucional
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
iradvocacia.iga(Dhotmail.com
|
“(7 Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereçoie-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
requisições de documentos do TCESP
Responsável pelo atendimento a
| Nome
|]
Bruno Rene Cruz Rafachini
| Cargo
Diretor Departamento Jurídico
| Endereço Comercial —
| Orgão/Setor
E-mail Institucional
do
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
(16) 3173-8200
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA -SP, 20 DE JUNHO DE 2022.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Ass nado por 5 pessoas YGOR A! EXANDER OLIVATO. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO. JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
a validade das assinat ras, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.briverificacao/0596-39B4-COD4-1A1A e informe o código 0596-39B4-COD4-1A1A
Para verificar
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ Nº: 22.114.236/0001-91
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):155/2022
DATA DA ASSINATURA:20/06/2022
VIGENCIA:12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO VISANDO A CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
VALOR (R$): 8.588.302,74 (oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e dois reais e
setenta e quatro centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA SP, 20 de junho de 2022.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas! YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RAFAEL RODRIGUES, CINTIA NATANE MORETE e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para venticar a validade das assinaturas. acesse https:/ligarapava. idoc.com.br/verificacao/0596-39B4-COD4-1A1A e informe o código 0596-39B4-COD4-1A1A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0596-39B4-COD4-1A1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXxX-67) em 20/06/2022 12:17:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«| DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 20/06/2022 14:09:11
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 JOSE RAFAEL RODRIGUES (CPF 468.XXX.XXX-31) em 20/06/2022 15:03:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
e — CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 20/06/2022 15:29:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“& — JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 21/06/2022 21:44:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/0596-39B4-COD4-1A1A
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de Igarapava
1º ADITIVO AO CONTRATO 155/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Nº DO CONTRATO: 155/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.588.302,74
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada
pelo Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285
SSP/SP e CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, ora
denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº 22.114.236/0001-91, sediada na Rua Américo Ferreira, nº 531, Sala 01, Bairro Centro,
município de Brodowski, Estado de São Paulo, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada por
JOSÉ RAFAEL RODRIGUES, portador do RG Nº 44.378.509-0 e do CPF sob o nº 468.999.818-31, residente e
domiciliado na Rua Professora Dona Aruca, nº 120, Bairro Centro, cidade de Brodowski, estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue em cumprimento a
proposta apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei
n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Municipio e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Termo
Aditivo.
CLÁUSULA |- DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste instrumento a PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, visando a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO - CONSTRUÇÃO DO
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - localizado na Rodovia SP 328 Km 470 — Gleba de
Terras nº 01 e nº 02, situadas no sítio Boa Vista, em atendimento ao Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA Il - DO VALOR E DA VIGÊNCIA
2.1. No presente aditivo não haverá alteração no valor, permanecendo o mesmo do contrato original, qual seja
8.588.302,74 (oito milhões quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e dois reais setenta e quatro centavos).
2.2. Conforme Termo de Paralisação de obra em anexo, cujo período foi entre 01/03/2023 e 10/07/2023, com a
consequente dilação da vigência até o dia 08/10/2023, o aditivo será vigente do dia 09/10/2023 até o dia
08/10/2024, ante a prorrogação pelo prazo de 12 meses.
CLÁUSULA Ill - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pág. 1 de3
Assinado por5 pessoas: CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
Prefeitura Municipal
de Igarapava
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste aditivo correrão por meio da seguinte dotação
orçamentária, suplementada se necessário:
020801 15 451 0280 1285 0000 Construção do Distrito Industrial
695 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.07.50 100.081 Desenvolve-SP - Distrito Industrial
Fonte de Recursos: Operação de Crédito.
CLÁUSULA IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Aditivo,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato, anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE RAFAEL RODRIGUES
TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Pág. 2 de 3
Ass nado por 5 pessoas. C NTIA NATANE MORETE, DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
Adoc.com.briverificara /2E! Ea! AJTTCE mb er ec rrrdgr 9EL ELOS Pp 70.TICE
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A NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
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Assinado por 5 pessoas: CINTI
Per - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 155/2022 (1º Aditivo)
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO D
IGARAPAVA - localizado na Rodovia SP 328 Km 470 — Gleba de Terras nº 01 e nº 02, situadas no sítio Boa Vista,
atendimento ao Departamento de Engenharia,
RREARITRODRIG ES
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,2
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n%
01/2011 doTCESP; 2
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente adg
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas dos
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, &
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico dog
“Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conformes
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação,
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recurso!
e o que maiscouber.
v
jO RODRIGUES MATTAR e JOBE
TEN
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/liga rapava. tdoc.com.briverificacao/2EDE-9CD1-D376-776F e informe o código DERRETE or
E)
——
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoaljradvocacia.iga(Dhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIF. CAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Assinado por 5 pessoas: CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, GIOVANA GABRIEL!
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
O
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: JOSE RAFAEL RODRIGUES
Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 468.999.818-31
E-mail Institucional: tj-construcoes(Qhotmail.com
E-mail pessoal: jose.rafael.rodrigues(Ohotmail.com
Telefone: (16) 99187-1124
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
Data de nascimento: 30/07/1979
Assinatura:
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DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade: FISCAL
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
Data de nascimento: 30/07/1979
Assinatura:
ETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
Para verificar a va dade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/2EDE-9CD1-D376-776F e informe o código 2EDE-9CD1-D376-776F
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenhamg
concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis porê
ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis poiz
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessadoss
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso O signatário do parecer<
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificaçãoz
específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 5 Pessoas: CINTI
E
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 155/2022 (1º Aditivo)
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, visando a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - localizado na Rodovia SP 328 Km 470 - Gleba de
Terras nº 01 e nº 02, situadas no sítio Boa Vista, em atendimento ao Departamento de Engenharia.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 23.646.285 SSPISP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E
E-mail Institucional prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
in
E-mail pessoal (*) iradvocacia iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereçole-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo
Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 28 de setembro de 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/2EDE-9CD1-D376-776F e informe o código 2EDE-9CD1-D376-776F
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ Nº: 22.114.236/0001-91
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 155/2022 (1º Aditivo)
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2023
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO — CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - localizado na Rodovia SP 328 Km 470 — Gleba de Terras nº 01 e nº 02, situadas
no sítio Boa Vista, em atendimento ao Departamento de Engenharia.
VALOR DO CONTRATO (R$): R$ 8.588.302,74 (oito milhões quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e
dois reais setenta e quatro centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Igarapava - SP, 28 de setembro de 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas. CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e JOSE RAFAEL RODRIGUES
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.tdoc.com.briverificacao/2EDE-SCD1-D376-776F e informe o código 2ZEDE-9CD1-D376-776F
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ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EDE-9CD1-D376-776F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 28/09/2023 12:08:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 28/09/2023 12:09:37
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 28/09/2023 12:22:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 01/10/2023 10:01:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a | JOSE RAFAEL RODRIGUES (CPF 468.XXX.XXX-31) em 02/10/2023 09:01:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIDAI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E
A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
L IZIDORO FORTE:
E
Nº DO CONTRATO: 421/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.468.707.03
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45,324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito
Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL
IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24,163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e
domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado
de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022,
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 21/11/2022, sujeitando-se os
contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis
e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
“PADRÃO IP”, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO, conforme memorial descritivo, cronograma
físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento
Municipal de Engenharia.
1,1,1. A obra será realizada na Rua João Orsi esquina com a Av. Dr. Pereira Rebouças, neste município.
ROLVATO DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARC!
CLÁUSULA |l= DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
GOR ALEXANDE
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato.
Assinado por 5 pessoas
Prefeitura Municipal FLS:2/9
de Igarapava
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 1.468.707,03 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil,
setecentos e sete reais e três centavos).
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular
do Departamento de Engenharia;
4,2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido
pagamento;
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a
que fizer jus à CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária e fonte de recursos, suplementada se necessário:
020801 15 451 0280 1283 0000 Construção de UBS
669 4.4,90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.07.46 300.038 Desenvolve-SP - Inv. Municipais UBS
Fonte de recursos: Desenvolve São Paulo
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado;
6.2. A tiscalização terá poderes para:
PREFEITO MUNICIDAL
'S MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTE:
NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGU!
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
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6.2.1, Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA;
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto
por ele designado;
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra
despesa que tal fato possa decorrer;
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social,
FGTS, ISS e outros decorrentes;
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
MUNICÍPIO.
6.3, As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1, Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos
serviços, objeto deste contrato.
7.1.1, A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 —
CREA/SP: 5061581854.
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VII! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo
55, inciso XIll da Lei Federal nº 8.666/93.
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORT!
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e
instruções do Município.
8.2.1, Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas,
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e
pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
8.2.2, Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA.
8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo
pela CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da
execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.10.1, Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
CÁUSULA IX - DA GARANTIA DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
9.2, A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado
pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3.1, Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
9,3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem
prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total
do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d' poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava
poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas neste contrato.
PREFEITO MUNICIPAL
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Ass nado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODR GUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORT!
FLS:6/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
10.4, As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou
retenção, se a CONTRATADA:
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
11,1.2, Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização;
11.13. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
11,1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma;
11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes;
11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados,
retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado
motivo;
CLÁUSULA XIl- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso,
afim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes.
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA XIll = DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO DEN SE HELENA SALVIN MARCELINO CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZ DORO FORTES.
Prefeitura Municipal LS:7/9
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
E
13.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
13.2, A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
13,3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para
obter vantagens sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do
Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1, A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de
serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados
pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Ass'nado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DEN 'SE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZÍDORO FORT!
Prefeitura Municipal FLSg/O
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL]
u
14.1,3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.14. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
14,1,4,1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito
neste instrumento contratual.
14,1,5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do
objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual,
restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de
dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1,5.1.LA CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.16. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial
ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.162. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações
posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a
assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo
sanções aplicadas pela autoridade competente,
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação - Tomada de Preços nº 021/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
15.2, Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Ti
Assinado por 5 pessoas. YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SAL MINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL |ZIDORO FOR
(2)
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPA
TE:
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16,1, As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 22 de novembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
1) CPF:
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVA TO, DENISE HE! ENA SALVINO VARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lici(ôgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 421/2022
OBJETO: É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, “PADRÃO II”, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO.
ADVOGADO (8)! Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação,
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava —- SP, 22 de novembro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Assinado por 5 pessoas. YGOR ALEXANDER OLIVATO, DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATIAR e MARCELIZIDORO FORTES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agara pava .1doc.com.briverificacao/5493-9B97-B638-3087 e informe o código 5493-9B97-B638-3087
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic (gmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
sp.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: iradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSP/SP
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apto 14, Vila Morse, São Paulo, SP.
E-mail institucional: licitacao(D3mpengenharia.com.br
E-mail pessoal: marcel.fortes()3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, “ENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL | ZIDORO FORTES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com briverificacao/54 93-9B97-B638-3087 e informe o código 5493-9B97-B638-3087
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA:3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 421/2022
OBJETO: É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada paraí
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE
OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, “PADRÃO
11”, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO.
IDORO FOR
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal E
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*)
md
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
jradvocacia iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato o
cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
e
AINAT
Telefone e Fax
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Rs , Comercial do | pua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
|
(18) 3173-8200
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. tdoc.com.briverificacao/5493-9B97-B638-3087 e informe o cód'go 5493-9B97-B638-3087
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, cifmy
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº:24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 421/2022
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2022
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
OBJETO: É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada
para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, “PADRÃO II”, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO.
VALOR (R$): 1.468.707.03 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil,
setecentos e sete reais e três centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos
os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figa 'apava. 1doc.com.br/verificacao/5493-9B97-B6 38-30B7 e informe o código 5493-9B97-B638-3087
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5493-9B97-B638-3087
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“| YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 22/11/2022 14:20:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“& DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 22/11/2022 14:26:12
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 22/11/2022 15:23:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 22/11/2022 16:14:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
a” | MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 22/11/2022 17:57:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/5493-9B97-B638-3087
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP: 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8213
2- MAIL: cplwigarapava.sp.gov ouigarapava lic3tygmail.com
1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 421/2022
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSPISP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, municipio de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17,
residente e domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São
Paulo, estado de São Paulo, firmam o presente Termo Aditivo, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº
021/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9412/2018, Lei Orgânica do Município e demais legislações
aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA | - DO OBJETO:
1.1. Constituí objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO pelo prazo de 345 (trezentos e quarenta e cinco)
dias da duração da execução dos serviços, referente à contratação de empresa especializada para a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, "PADRÃO Il", NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE
MUNICÍPIO,
CLÁUSULA | - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. O prazo da execução dos serviços será prorrogado por mais 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias,
contados do dia 12/12/2023, de modo que o término se dará na mesma data da vigência da duração
contratual, qual seja, dia 21/11/2024.
CLÁUSULA Ill - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste aditivo, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária e fonte de recursos:
020801 15 451 0280 1283 0000 Construção de uBs
869 4 .4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.0746 300.038 Desenvolve-SP - Inv. Municipais UBS
Fonte de recursos: Desenvolve São Paulo
Assinado por 5 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO = CEP: 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - T.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8213
i- MAIL: cplâligarapava.sp.gov ouigarapava.lic3%dgmail.com
CLÁUSULA IV - DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas pactuadas anteriormente no Termo de Contrato.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava/SP, em 26 de janeiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1) — CPF:
2) CPF:
Assinado por 5 pessoas. GIOVANA GABR E! | CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATT AR e MARCELIZIDORO FORTES
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº
11/2021)
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO:3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO NDEORIGEM): 421/2022 (1º Aditivo)
OBJETO: PRORROGAÇÃO pelo prazo de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias da duração da execução dos serviços?
referente à contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO Es
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, “PADRÃO Il”, NO BAIRRO VILA!
MARILENE, NESTE MUNICÍPIO
RO FORTES
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos as
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; x
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões &
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução no
01/2011 doTCESP; [sá
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ag
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas dog
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a=
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico d
“Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conform
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recurso:
e o que maiscouber.
'S MATTAR e MARI
GUE:
ARcELINO, Jo:
-00E5-F510 e informe o código 8624-69C1-00E5-F510
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 26 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÁOJENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal;jradvocacia.iga(Qhotmail.com
Data de nascimento: 15/08/1974
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 5 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO M
Para verificar a validade das assinaturas, acesse httos:/igarapava. 1doc.com briverificacao/6624-69)
o
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:Marcel Izidoro Fortes
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 286.916.998-17
Data de nascimento: 29/01/1981
E-mail institucional: licitacao(D3mpengenharia.com.br
E-mail pessoal;marcel.fortes(O3mpengenharia.com.br
Telefone:(11) 97169-0337
Assinatura:
DEI P| N
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Denise Helena Salvino Marcelino
Cargo: Diretora do Departamento de Engenharia
CPF: 215.202.308-00
Data de nascimento: 30/07/1979
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenhai
concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis poriz
ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação
especifica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
mz
MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/6624-69C 1-00E5-F510 e informe o código 8624-89C1-00E5-F510
Ass nado por 5 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IEI
O
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 421/2022 (1º Aditivo)
OBJETO: PRORROGAÇÃO pelo prazo de 345 (trezentos e quarenta e cinco)
RTES
dias da duração da execuçãt
dos serviços, referente à contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DÊ
ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DÊ
RCEL IZI
É
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SAÚDE, “PADRÃO II, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
| Cargo Prefeito Municipal
R6nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº | 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) iradvocacia iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá si
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Diretor Departamento Jurídico
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraQigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVAISP, 26 DE JANEIRO DE 2024,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Assinado por 5 pessoas GIOVANA GABRIE | CAMPOS IENNY CINTIA NATANE MORETE, DENISE HeLÉNA S
O|
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 421/2022 (1º Aditivo)
DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024
VIGENCIA: Inalterada.
OBJETO: PRORROGAÇÃO pelo prazo de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias da duração da
execução dos serviços, referente à contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, “PADRÃO Il”, NO BAIRRO VILA MARILENE, NESTE MUNICÍPIO.
VALOR (R$): Trata-se de aditivo de prazo na execução dos serviços.
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras
ou serviços a serem executados no exercicio financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVAISP, 26 DE JANEIRO DE 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Igarapava. tdoc.com.briverificacao/6624-69C 1-00E5-F 510 e informe o código 6624-69C1-00E5-F510
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https.
O
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6624-69C1-00E5-F510
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 26/01/2024 10:54:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 26/01/2024 11:22:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV d DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 26/01/2024 12:03:20
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“ JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 26/01/2024 12:54:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
E d 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 24.682.733/0001-11) VIA PORTADOR MARCEL
IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 26/01/2024 13:31:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6624-69C1-00E5-F510
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL!
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E
A EMPRESA TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nº DO CONTRATO: 151/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.178.592,48
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
22.114.236/0001-91, sediada na Rua Américo Ferreira, nº 531, Sala 01, Bairro Centro, municipio de
Brodowski, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSE
RAFAEL RODRIGUES, portador do RG nº 44.378.509-0 e do CPF sob o nº 468.999.818-31, residente e
domiciliado na Rua Professora Dona Aruca, nº 120, Bairro Centro, cidade de Brodowski, estado de São
Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 31/05/2022, sujeitando-se os contratantes às
normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal
9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA | - DO OBJETO:
141. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando à execução DA CONSTRUÇÃO DO ANEL VIÁRIO PARA INTERLIGAÇÃO DOS
BAIRROS JARDIM BOTHÂNICO E JARDIM PRIMAVERA, neste municipio, sob o regime de execução do
tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro,
planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de
Engenharia.
CLÁUSULA Il - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1, O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, e o prazo de execução dos
serviços sera de 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
CLAUSULA Ill - DO VALOR:
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 1.178.592,48 (um milhão, cento e setenta e oito mil, quinhentos e
noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
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LUCAS VIEIRA PENHA JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES |MA
Parayenticara validade das assinaturas, acesse.hitos:!igarapava.Idoc.com.briverificacao/DB24-5B3E-9114-AZED.c.informe.o código DB24-5SB3E-9114:AZEO.
Prefeitura Municipal ELS:2/9
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
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3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da
presente licitação.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4,1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos
serviços executados (medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação da
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.1.1, As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento requisitante.
4.2.1. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no TERMO DE REFERÊNCIA da
presente Tomada de Preços para que seja realizado o devido pagamento.
4.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4, Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
020801 15 451 0280 1298 0000 - Anel Viário Jd. Bothanico ao Jd. Primavera
666 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.07.46 100.080 Desenvolve — SP — Via SP
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA.
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou
preposto por ele designado.
|
GUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES|MA
UCAS V EIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRI
a verificar a valicade das assinaturas, acesse-hitps:/igarapava idoc.com.brivenficacao:DB24-SB3F-9114-A7ZED e :nforme.o.código DEZ4-SBIF=9114-AZEO
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6.2.3. Ordenar a imediata retirada do empregado que dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos
serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de
tal fato possa ocorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Municipio de Igarapava.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços, objeto deste contrato.
7.1.1. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF;
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
7.2, Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VII! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Memorial Descritivo,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
especificações e instruções do Município.
8.1.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obraíserviço até o recebimento
definitivo pelo MUNICÍPIO.
8.2. Executar imediatamente adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.3. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
LUCAS VEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES |M,
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Assinado por 5 pessoas
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PREFEITO MÚNIC
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8.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais
oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.6. Responsabilizar-se pelas despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de
preparo da via, escavação e aterro, seja qual for a distância média e o volume considerado, bem como o tipo
de veículo utilizado, que se fizer necessário.
8.7, Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso,
8.8, Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.9. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no artigo 55, inciso XIll da Lei Federal nº 8666/93.
8.10. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e o Código Tributário Municipal, com a apresentação
mensalmente da respectiva quia de recolhimento.
8.11. A contratada será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo município) devendo informar o endereço para a Contratante.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuizo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, na seguinte forma:
9,1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações
escritas e sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por
cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.4, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.1.4.1. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
venficar a validade das assinaturas, acesse-hitps:igarapava. Idoc.com briverificacao/DB24-5B3F-9114-AZEN e informe o código DEZA-SBIEGIIMAZEO
Assinado por 5 pessoas: LUCAS VIEIRA PENHA JOSE RAFAEL RODRIGUES, DEMSE HELENA SALVINO MARCELINO CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATEAR
Prefeitura Municipal S.
de Igarapava
9.2. As sanções previstas nos itens '9.1,1",'9.1.3" e “9.1.4” deste item poderão ser aplicadas juntamente com
a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuizo da
aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito
de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
10.1,1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e
devidamente aceitas pela fiscalização;
10.1,3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
10.1,4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP por todos os prejuízos.
10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não ter direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda
não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a
CONTRATADA houver dado motivo.
CLÁUSULA Xl = DA GARANTIA:
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em
títulos da divida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
11.2. A garantia sera restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. Prejuizos advindos do não cumprimento do contrato;
11,32. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
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Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução
do Termo de Contrato;
Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1,1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados
a que tenha acessc a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou
prestadores de serviços que, no exercicio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que
tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto
deste instrumento contratual.
14.1,4.1, A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito
neste instrumento contratual.
Ass nado por 5 pessoas: LUCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CEC LIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES |M.
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verificar-a validade das assinaturas, acesse-hitps:/ligarapasa idoc.com.briverificacao/DB24-SB3E-9114-AZEO.e.informe o-súdigo D824-SB3E-Q14:AZEQ.
Prefeitura Municipal
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11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
11,3.4, Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 70% (setenta por cento) do
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura do
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alineas supracitadas e o valor da
proposta.
CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um
exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo
de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de
vícios, porventura existentes,
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços. dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
|- DA E
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do
processo de licitação, dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
13.2. OS LICITANTES deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13.3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo
de Contrato;
Assinado por 5 pessoas: LUCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAE RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CEC'LIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES/MA
a verificar. a validade das assnaluras, acesse hitps:lligarapava.1doc.com.briverificacao/DB24-5B3H-9114-A7ED.e.informe.o- codigo DAZ4-SBIE-9114-AZEQ.
de Igarapava
Prefeitura Municipal pes
[Ed
PREFEITO MUNICIPAL)
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16,1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias,
Igarapava/SP, em 01 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE RAFAEL RODRIGUES
TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: E
Assinado por 5 pessoas: LUCAS VIE RA PENHA, JOSE RAFAEL RODR GUES, DENISE HE! ENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES|MA
Prefeitura Municipal FLS8/9
de Igarapava
14.1.5, A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da
rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento
contratual.
14,1.5.1.1,A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão
do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu
tratamento.
14,1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em
razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento
contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou
prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15,1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO
DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva
proposta de preços da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
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"PREFEITO MUNICIPAL]
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Assinado por 5 pessoa:
vINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRI
Para-venificar a validade das.assinaturas, acesse hilos:lligarapava 1doc.com briverificacao/DB24-5B3F-9114-AZEQ.e informe.o.código. DB24:5B3F-9114«AZEO..
UCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DEN SE HELENA SAL1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic Igmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 22.114.236/0001-91
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2022
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
visando à execução de DA CONSTRUÇÃO DO ANEL VIÁRIO PARA INTERLIGAÇÃO DOS
BAIRROS JARDIM BOTHÂNICO E JARDIM PRIMAVERA
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 01 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-80 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeitura igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
acesse https:/igarapava. tdoc.com.briverificacao/D824-5B3F-9114-A7EQ e informe o código D824-5B3F-9114-A7EO
Assinado por 5 pessoas LUCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
ras»
Para verificar a validade das assinat.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO « CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: igarapava.lic gmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nome: JOSE RAFAEL RODRIGUES
Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 468.999.818-31 RG: 44.378.509-0
Data de Nascimento: 18/06/1997
Endereço residencial completo: Rua Professora Dona Aruca, 120, Centro, Brodowski, SP.
E-mail institucional: ti-construcoes(Dhotmail.com
E-mail pessoal: jose.rafael.rodrigues(Qhotmail.com
Telefone (s): (16) 3664-4148/ (16) 99187-1124
Assinatura:
FOLHA 2/2
Ass nado po! 5 pessoas: LUCAS VIE RA PENHA JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para ver ficar a validade das assinaturas acesse https:/ligarapava. tdoc.com.briverficacao/D 824-5 B3F-9114-ATEO e informe o código D824-5B3F-9114-A7EO
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA:TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2022
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visandi
à execução DA CONSTRUÇÃO DO ANEL VIÁRIO PARA INTERLIGAÇÃO DOS BAIRROS JARDIM
BOTHÂNICO E JARDIM PRIMAVERA
IGUES MRTTAR
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal = “e
R6 nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109= Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e:
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato o
cargo.
ATEO e informe o código D824-5B3F-9114-A7EO
É MARCELI
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do . . o .
Orgão/Setor | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
-
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Assinado por 5 pessoas LUCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVIN
Para verificar 2 valkiade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.briverificacao/D824-5B3F-9114.
IGARAPAVA/SP, 01 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ Nº; 22.114.236/0001-91
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2022
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de engenharia, visando à execução DA CONSTRUÇÃO DO ANEL VIÁRIO
PARA INTERLIGAÇÃO DOS BAIRROS JARDIM BOTHÂNICO E JARDIM
PRIMAVERA
VALOR (R$): 1.178.592,48 (um milhão, cento e setenta e oito mil,
quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 01 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas. LUCAS VIEIRA PENHA, JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/D824-5B3F-9114-A7EO e informe o código D824-5B3F-9114-A7EO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D824-5B3F-9114-A7EO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a LUCAS VIEIRA PENHA (CPF 447.XXX.XXX-99) em 01/06/2022 09:20:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSE RAFAEL RODRIGUES (CPF 468.XXX.XXX-31) em 01/06/2022 09:24:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
e — DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 01/06/2022 09:29:06
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — CECÍLIA FARIAS DE MOURA CUNHA (CPF 224.XXX.XXX-88) em 01/06/2022 09:33:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
w* | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 02/06/2022 10:40:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/D824-5B3F-9114-AZEO
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de Igarapava
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Prefeitura Municipal pe
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E
A EMPRESA TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nº DO CONTRATO: 192/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.057.422,15
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
22.114.236/0001-91, com sede na Rua Américo Ferreira, nº 531, sala 01, Bairro Centro, município de
Brodowski, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSÉ
RAFAEL RODRIGUES, portador do RG nº 44,378.509-0 e do CPF sob o nº 468.999.818-31, residente e
domiciliado na Rua Professora Dona ÁAruca, nº 120, Bairro Centro, cidade de Brodowski, estado de São
Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 24/06/2022, sujeitando-se os contratantes às
normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal
9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA |- DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO EM DIVERSOS LOGRADOUROS, neste município, sob o regime de execução do tipo
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma
físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento
Municipal de Engenharia.
1.1.1. As obras serão realizadas nas vias destacadas no Anexo | - Projetos Básicos e Executivos.
CLÁUSULA Il- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
2.1.1. A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 06 (seis) meses, prorrogáveis. contados a
partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.2. À Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato.
CLAUSULA Ill - DO VALOR:
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.057.422,15 (dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte
e dois reais e quinze centavos).
L
Assinado por 4 pessoas JOSE RAFAEL RODR GUES, DEN SE KELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar 2 validade. das assinaturas. acesse https .Ligarapava, tdoc.com briverificacao/AB32.1766-F34E-D3EE e informe o código AB32.1:766-F34E-D3EE
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de Igarapava
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Prefeitura Municipal sí
“PREFEITO MUNICIPAL]
3.2, Deverão estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamento, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto
da presente licitação.
CLÁUSULA |V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos
serviços executados (medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação da
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento de Engenharia.
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o
devido pagamento;
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária e fonte de recursos:
020801 15 451 0280 1293 0000 RECAPEAMENTO — DESENVOLVE/SP
(FICHA 667) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.07.46 100.080 DESENVOLVE — SP — VIA SP
020801 15 451 0280 1293 0000 RECAPEAMENTO — DESENVOLVE/SP
(FICHA 668) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 100.000 GERAL - CONVENIOS/ENTIDADES/FUNDOS
Fonte de recursos: Próprio / Operação de Crédito - Desenvolve São Paulo
CLÁUSULA VI = DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA.
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou
preposto por ele designado.
por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORET!
Para wmrificar a validade das assinaturas, acesse-hitos.igarapava. Adoc.com,briverificacao/AB32-1765.F34E-D3EE e informe.o código AB32-.1766-F34E-D3EE.
Assi!
O]
4 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado que dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos
serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que
possa ocorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.2,5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VI!- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços, objeto deste contrato.
74.1. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF;
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
7.2, Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto
no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
especificações e instruções do Município.
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções
Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias
Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA.
Assinado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE.
—Para venficar. a validade-das assinaiuras, acesse hitos:Ligarapava Adr. com briverificacao/AB32.1766-F34E-D3EE e informe o.código AB32-1766-FI4E-D3EE
|
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL.
Prefeitura Municipal nsgo
8.2.3, A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento
definitivo pelo MUNICIPIO.
8.3, Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4, Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais
oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua
responsabilidade, apontados pela fiscalização.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.9. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Municipio) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.9.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
8.10. A CONTRATADA deverá estar ciente de que a contratação está subordinada à finalização de
todos os trâmites entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a instituição “Desenvolve São Paulo”.
8.11. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação,
mensalmente, da respectiva quia de recolhimento.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9,1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuizo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, atravês de comunicações escritas e
sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do
valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de até 02 (dois) anos.
JOSE RAFAEL RODRIGUES DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para-vaúficar a validade das assinaiuras, acesse-httos .igarepsva Idoc.com.briverificacao/AB32-1756-F34E-DIEE. e. informe o.código. AB32-1766-FI4E-D3EE....
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Prefeitura Municipal “2
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL|
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2, As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
9.3, Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9,4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito
de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
10.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e
devidamente aceitas pela fiscalização;
10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
10,1.4, Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma,
10.2, Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1,a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuizos decorrentes.
10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda
não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a
CONTRATADA houver dado motivo.
CLÁUSULA XI - DA GARANTIA:
11,1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em
títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
11.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
do por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
— Para venliçar.a Validade-das assinaturas, acesse httos:-igarapava.tdoc.com briverificacao/AB32-.1768.E34E -D3EE e informe o código AB32-1766-F34E-D3&-—.
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL,
11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11,3.1, Prejuizos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
11.3.4, Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 70% (setenta por cento)
do menor valor a que se refere às alineas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura
do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alineas supracitadas e o valor da
proposta,
CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um
exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante O prazo
de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de
vícios, porventura existentes,
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA XIll- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Ass mado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HE ENASALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para venticar.a vaidade das assinaturas, acesse https lugarapava 1doc.com briverificacaoiAB32-1766-F34E.D3EE e informe o.código.AB32-1766-F34E-D3EE
Prefeitura Municipal PP.
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL]
|
]
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do
Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução
do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14,1.1, A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados
a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou
prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que
tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4, A CONTRATADA não podera disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto
deste instrumento contratual.
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Assinado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES
ra venticas a validade das.assinaiuras, acesse-hiins.Ligarapava Adoc. com briverificacao/AB32-1766-F34E-D3EE enforme.o código AB32-1766-FI4E-D3EE
Prefeitura Municipal uso À
de Igarapava
14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito
neste instrumento contratual.
14,1,5. À CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da
rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1, À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento
contratual.
14.1.5.1.1,A CONTRATADA devera eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão
do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu
tratamento.
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em
razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento
contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou
prejuizo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente
CLÁUSULA XV = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO
DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva
proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Assinado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE.
“Para verificar a validade-das assinaturas, acesse hitps-Lligarapava. doc. com brixerificacao/AB32.1765-F34E-D3EE e informe o código AB32-1768-F-34E-D3EE
Prefeitura Municipal ELS:9/9
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL]
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava/SP, em 27 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE RAFAEL RODRIGUES
TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP; 5061581854
S, DENISE HELENA SA VINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVA TO e CINTIA NATANE MORETE
Testemunhas: g
1) o Em (6 À A
Do E pm o. CREA. o
Ass nado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, £
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lic Ig;gmail.com
RMO DE CIENC ICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 192/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando
à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM
DIVERSOS LOGRADOUROS
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação,
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 27 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira Cêsar, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeitura igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Assinado por 4 pessoas JOSE RAFAEL RODRIGUES DEN SE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava tdoc.com.briverificacao/AB32-1 766-F34E-D3EE e informe o código AB32-1766-F34E-D3EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO « CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: igarapava.lic I)gmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nome: JOSE RAFAEL RODRIGUES
Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 468.999.818-31 RG: 44.378.509-0
Data de Nascimento: 18/06/1997
Endereço residencial completo: Rua Professora Dona Aruca, 120, Centro, Brodowski, SP.
E-mail institucional: tj-construcoes(Dhotmail.com
E-mail pessoal: jose.rafael.rodrigues(Qhotmail.com
Telefone (s): (16) 3664-4148/ (16) 99187-1124
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 4 pessoas. JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https. //garapava.1doc.com.briverificacao/AB32-1766-F34E-D3EE e informe o código AB32-1766-F34E-D3EE
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA:TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 192/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à
execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM
DIVERSOS LOGRADOUROS
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal E
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60 du
ER
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro ó
A
Telefone | (16) 3172 - 1030 É
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E
E-mail pessoal (*) ijradvocacia.iga(Dhotmail.com E
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o Ea jes E
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ot &
cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
| Cargo Diretor Departamento Jurídico |
A Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 27 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 4 pessoas: JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR Ai
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-figarapava. tdoc.com.briverificacao/AB32-1766-F34E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Em resposta ao requerimento 064/24, de iniciativa da vereadora EDINAMAR
AP. ISETE DA COSTA, temos a esclarecer o seguinte:
1) as operações de crédito autorizadas pelas leis, 965, 966 e 967/2021,
foram concretizadas/contratadas?
R: As operações de crédito autorizadas foram contratadas (contratos em
anexo) e estão em vigor.
2) Quais foram os valores totais contratados?
R: Os valores contratados encontram-se discriminados nos contratos em
anexo.
3) Em quantos meses foi o parcelamento? Qual o valor de cada parcela em
relação a cada um dos empréstimos?
R: O prazo para amortização é de 60 meses.
4) Os valores ingressaram nos cofres municipais? Encaminhar extrato
bancário analítico relacionado a cada um dos empréstimos.
R: Os valores são liberados pela instituição financeira concedente
(Desenvolve-SP), conforme são efetuadas e aprovadas as medições dos
serviços. Os valores que efetivamente ingressaram em conta, estão
demonstrados nos extratos em anexo.
5) Quantas parcelas já foram pagas das operações de crédito?
R: As parcelas pagas, estão relacionadas e separadas por contrato,
conforme anexo.
AX No) - a
Adélia de Paula
Diretora Financeira
Helem da Silva Manoel
Chefe da Divisão de Contabilidade
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ Nº: 22.114.236/0001-91
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 192/2022
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
visando à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO EM DIVERSOS LOGRADOUROS
VALOR (R$): 2.057.422,15 (dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e quinze centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 27 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
val dade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava. fdoc.com.briverificacao/AB32-1766-F34E-D3EE e informe o código AB32-1766-F34E-D3EE
Ass nado por 4 pesscas- JOSE RAFAEL RODRIGUES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB32-1766-F34E-D3EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LA
Va
JOSE RAFAEL RODRIGUES (CPF 468.XXX.XXX-31) em 27/06/2022 17:08:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 27/06/2022 17:19:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 27/06/2022 17:20:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 27/06/2022 17:39:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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DESENVOLVE SP
G BANCO DO EMPREENDEDOR
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTOS MUNICIPAIS
- LIM -
Número 19139
= |" CREDORA
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo - Capital, na Rua da Consolação, nº 371 Consolação SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
ll MUNICÍPIO/DEVEDOR
Razão Social [CNPJ/MF
MUNICIPO DE IGARAPAVA o 45.324.290/0001-67
Endereço
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 . a
Bairro Município [UF CEP
Centro IGARAPAVA | SP 14.540-000
Conta Corrente nº Agência | Banco
366641 e. 0419-7 [001
HI — FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Descrição da Finalidade do Financiamento
Construção de prédio público a e q Pe
Autorização Legislativa Municipal / Aprovação da STN - Instituição Financeira
Lei nº 966, de 10/09/2021, Parecer SUCRE nº 16/2022, de 26/05/22 - PVL02.002623/2021-30
Valor Orçado do(s) Bem(ns) | Percentual Financiado Percentual da Contrapartida
R$ 1.500.000,00 100% 0%
IV CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E
Valor do Financiamento | Prazo do Financiamento Prazo de Amortização
R$ 1.500.000,00 72mês(es) "| 60 mês(es)
Prazo de Carência | Valor da TAPITCC
12 mês (es) R$ 22.500,00
Encargos Financeiros Remuneratórios
Taxa de Juros Nominal
7,25 % ao ano
Taxa de Juros Nominal
SELIC 0,6045% ao mês
Taxa de Juros Efetiva
“7,50% ao ano
CET
8% ao ano o o
Encargos Moratórios o
Encargos Remuneratórios Juros de Mora Multa
Conforme previsto no Campo próprio deste QUADRO IV 1,00% ao mês 2,00%
V GARANTIAS
Descrição da(s) Garantia(s)
ICMS - Imposto Sobre Circulação de o | Valor da Garantia Percentual
Mercadorias e Serviços | 1.500.000,00 100 %
Banco Depositário | Agência Conta de Repasse
001 | 0419-7 101034-4
VI - CLÁUSULAS CONTRATUAIS |
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o MUNICÍPIO
RUBRICAS
MUNICÍPIO | | DESENVOLVESP | TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO jes — 0 —
RODRIGUES aigital por JOSE
B RICARDO RODRIGUES 1113 1297 Contrato LIM 1021-02
pondo 6207 MpTTARa 6207012860 - a
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DESENVOLVE SP
O BANCO DO EMPREENDEDOR
devidamente qualificado no QUADRO II, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS
MUNICIPAIS (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que
aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
| DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de
Fomento, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, concede ao MUNICÍPIO, ora DEVEDOR, no âmbito
da Linha de Apoio a Investimentos Municipais - LIM, o crédito no valor constante no Campo “Valor do
Financiamento” do QUADRO IV, que se destina à finalidade do financiamento descrita e caracterizada no
QUADRO III.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do MUNICÍPIO e da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme autorizações descritas no QUADRO IIl e obedecerá, quando
for o caso, o Cronograma Físico-Financeiro de Execução, que lido e rubricado pelas partes, passa a integrar
este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: A(s) liberação(ões) dos recursos oriundos do presente Financiamento será(ão)
efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições a seguir estipuladas: (i) A liberação
da primeira parcela, ou parcela única do financiamento, será efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da assinatura deste contrato, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto
desta Cláusula; (ii) A(s) liberação(ões) será(ão) feita(s) durante o período de carência, salvo quando se tratar
de situação prevista no parágrafo sexto desta Cláusula; (iii) diretamente na(s) conta(s) corrente(s) do(s)
VENDEDOR(ES), quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos, sendo
que os referidos dados bancários devem ser encaminhados à DESENVOLVE SP por meio de ofício; (iv)
diretamente na conta corrente do MUNICÍPIO indicada no QUADRO II, aberta única e exclusivamente para o
acolhimento dos recursos objeto deste Financiamento, de forma parcelada e de conformidade com o previsto
no Cronograma Físico-Financeiro da Execução, quando se tratar de Financiamento para Execução de Obras
e Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, de forma irrevogável e
irretratável, a adotar o procedimento previsto no caput, dando plena e geral quitação ao recebimento
da quantia financiada, na forma ora ajustada, com a comprovação da(s) liberação(ões) realizada(s),
que passa(m) a integrar este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Observadas as condições previstas nesta Cláusula, a liberação dos recursos será
efetuada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou transferência entre contas da mesma
Instituição, ficando estabelecido que. quando a transferência for realizada por meio de Transferência
Eletrônica Disponível (TED), o MUNICÍPIO se responsabiliza pelo ressarcimento à DESENVOLVE SP, do
valor da tarifa cobrada pela respectiva Instituição Financeira, acrescida de eventuais tributos incidentes,
conforme Tabela divulgada no site: www.desenvolvesp.com.br.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior será efetuado por meio:
(i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da
primeira parcela ou da parcela única de liberação do Financiamento, quando se tratar de Execução de
Obras e Serviços; (ii) de Boleto Bancário de Cobrança emitido em favor da DESENVOLVE SP, de
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou outra forma que venha a ser
estabelecida por esta, previamente à liberação dos recursos, quando se tratar de aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO: A(s) liberação(ões) dos recursos será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, na
forma prevista nesta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado: (i) da apresentação da Nota Fiscal do
item financiado, com o atestado de recebimento sem ressalvas pelo MUNICÍPIO, quando se tratar de
aquisição de Máquinas e Equipamentos a que se refere o inciso (ii) do caput desta Cláusula; (ii) da
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MUNICÍPIO DESENVOLVE SP | TESTEMUNHAS
IC 10) Assinado de forma |
RODRIGUES aeato
MATTAR:1620 RODRIGUES
7012860 prontas S2070) 286
213 1297 Contrato LIM 1021-02
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DESENVOLVE SP
O BANCO DO EMPREENDEDOR
apresentação das Notas Fiscais correspondentes ao cumprimento da respectiva Etapa do Projeto, conforme
Cronograma Físico-Financeiro, sem prejuizo da apresentação da documentação prevista no item (iii), quando
se tratar da Execução de Obras e Serviços; (iii) a prestação de contas contendo laudo fotográfico, medição da
obra executada em Excel, anotação de responsabilidade técnica (ART) e o laudo técnico com breve relato
sobre a medição apresentada, que, devidamente recebido e/ou atestada pelo MUNICÍPIO, devera ser
aprovada pela DESENVOLVE SP; (iv) a comprovação da devida aplicação da correspondente contrapartida,
quando for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: A(s) liberação(ões) dos recursos fica(m) condicionada(s) ainda: (i) à
inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da DESENVOLVE SP, possa
comprometer execução do objeto deste Financiamento ou alterá-lo, ou ainda, inviabilizar a sua
utilização, bem como comprometer o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo MUNICÍPIO; (ii)
à apresentação, pelo MUNICÍPIO, de Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa CPD-EN, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da
INTERNET, a ser extraída pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico
da Receita Federal do Brasil, ressalvada a hipótese em que a referida comprovação for dispensada por
disposição legal e/ou normativa; (iii) à comprovação de regularidade de situação perante os órgãos
ambientais, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do
MUNICÍPIO a respeito; (iv) à comprovação, pelo MUNICÍPIO, de regularidade de situação perante o
CADIN ESTADUAL; (v) à apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, a ser
extraído pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico do Ministério da
Previdência Social do Brasil; (vi) à comprovação da realização do procedimento licitatório para
contratação do(s) bem(ns), obras ou serviços, por meio da devida publicação dos atos de
homologação do certame e adjudicação do seu objeto ao respectivo licitante vencedor, desde que
este não conste na relação de apenados do sistema do TCE, ou, quando for o caso, comprovação
cabal de que as obras e/ou serviços serão executados diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro do prazo
de aprovação da STN conforme Ofício descrito no QUADRO Ill; (vii) à apresentação a DESENVOLVE
SP, do(s) Instrumento(s) de Interveniência celebrado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses
do FPM e/ou ICMS, conforme descrito(s) no QUADRO V, no(s) qual(is) o MUNICÍPIO autoriza, de forma
irrevogável e irretratável o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela
DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), de acolher(em) as referidas
solicitações, bem como a autorização de débito a que se refere o parágrafo terceiro da Cláusula
Quinta; (viii) ao ressarcimento e/ou pagamento, conforme o caso, das tarifas devidas pelo MUNICÍPIO,
nos termos previstos no parágrafo terceiro desta Cláusula e nos parágrafos quinto, sexto e sétimo da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEXTO: O disposto no item (vi), do parágrafo quinto desta Cláusula, poderá ser
excepcionalizado na ocorrência de motivo de força maior ou em caso fortuito, caso o MUNICÍPIO não tenha
relação direta e objetiva com esses eventos, sendo analisada tal situação pela DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo divergência no objeto deste Contrato, ou ainda, o não cumprimento de
quaisquer das Cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as
respectivas exigências.
PARÁGRAFO OITAVO: É de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a observância da legislação
aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) Bem(ns), Obras e
Serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse
processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO: O primeiro desembolso, previsto no item (i) do caput desta Cláusula, poderá ser
realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativas e autorização da alçada
competente, sendo que, na ausência de apresentação de justificativas no prazo limite para o primeiro
desembolso, ou no caso de não aprovação das justificativas pela alçada competente, o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O MUNICÍPIO deve encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a liberação de
recursos, os comprovantes financeiros dos pagamentos aos fornecedores, sob pena de não liberação de nova
RUBRICAS -
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
Assinado de forma
digital por JOSE
RODRIGUES | icarDO
MATTAR:1620 RODRIGUES
7012860 Ea pas
313 1297 Contrato LIM 1021-02
DESENVOLVE SP
O EMPREENDEDOR
parcela e/ou devolução dos valores não comprovados.
* DOS ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS DESPESAS DO FINANCIAMENTO ]
CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão do Financiamento objeto deste Contrato incidirão sobre o Valor do
Financiamento, os Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante (SAC).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no QUADRO IV serão
calculados mensalmente, a partir da data de liberação ou da data de vencimento do encargo
imediatamente anterior, conforme o caso, e até a data de vencimento do encargo imediatamente
subsequente, incidentes sobre o saldo devedor do financiamento, aplicando-se a taxa composta: (i)
pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, defasadas em 2
(dois) dias úteis em relação a data que ocorrer a atualização do saldo devedor; (ii) pelo percentual de
remuneração (taxa de juros efetiva ao ano) prevista no respectivo Campo do Quadro IV desta Cédula,
este último com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado
de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o cálculo dos Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no
parágrafo anterior, será observada a seguinte sistemática:
EFR = SD x (Fator Juros -1) |
Onde:
EFR: corresponde aos Encargos Financeiros Remuneratórios, acumulados no período,
calculados com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento, devidos no final de cada
período;
SD: corresponde ao saldo devedor apurado no primeiro dia do período dos encargos, com 2
(duas) casas decimais, com arredondamento;
Fator Juros: fator de juros apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator juros = [Fator SELIC X (( Taxa de Juros Efetiva /100 + 1)du'252)]
Onde:
Fator SELIC: corresponde ao fator acumulado da taxa SELIC apurado da seguinte forma:
E
Fator SELIC= | Trsetico com x = 1,2.
FSelic, = Fator Selic Diário divulgado pelo Banco Central do Brasil
|- O primeiro periodo dos encargos está compreendido entre a data da liberação, exclusive, e a data
de vencimento do primeiro encargo, inclusive. Os demais períodos dos encargos iniciam-se na data
de término do período de encargos anterior e até a data de vencimento do encargo subsequente.
H = A cada evento financeiro extraordinário deve ser apurado novo saldo devedor considerando os
efeitos desse evento e capitalizando os encargos até a data dessa ocorrência. Como evento
financeiro, considera-se todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar
alteração do saldo devedor.
HI - O montante apurado nos termos deste parágrafo segundo será exigível trimestralmente, durante o
prazo de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações
RUBRICAS |
MUNICÍPIO | DESENVOLVESP | | TESTEMUNHAS I
SE RICARDO. assinado. de forma | : se E ese di
RODRIGUES digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES 43 1297. Contrato LIM 1021-02
MATTAR:16207 marrar:1620701286
012860 8
E Ns
DESENVOLVE SP
RNCO DO EMPREENDEDOR
do principal, e no vencimento ou liquidação da operação.
IV - A data de aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa SELIC quando do
pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, será utilizada a última Taxa
SELIC conhecida até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto
pela DESENVOLVE SP quanto pelo MUNICÍPIO, quando da divulgação posterior da Taxa SELIC.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC, pelo período de 60
(sessenta) dias ou de extinção da Taxa SELIC, pela superveniência de normas legais ou
regulamentares, ou alteração dos critérios de sua aplicação, a DESENVOLVE SP escolherá um índice
substituto que melhor preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores.
Nesse caso, a DESENVOLVE SP comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: É devida ainda pelo MUNICÍPIO: (i) a Tarifa de Análise de Projetos (TAP) no
valor constante do respectivo Campo do QUADRO IV; (ii) a Tarifa de Vistoria de Projetos, para o
acompanhamento e fiscalização da implantação dos projetos, a ser paga por evento, e descontada da
liberação de recursos somente quando ocorrer vistoria, antes da referida liberação; (iii) a Tarifa de
Alteração do Projeto, a ser paga sempre que houver a modificação do projeto originalmente aprovado,
conforme hipóteses previstas nos normativos da DESENVOLVE SP, das quais, o MUNICÍPIO se
declara ciente; e, (iv) o Encargo por Reserva de Crédito, exigido a cada desembolso reprogramado.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento da Tarifa de Análise de Projetos, prevista no parágrafo anterior,
será efetuado à vista, por meio: (i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP
ou da dedução do valor da primeira parcela ou da parcela única do Financiamento, quando se tratar
de Financiamento para obras ou serviços; (ii) de Boleto de Cobrança Bancária em favor da
DESENVOLVE SP, de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma
definida por esta, previamente à liberação da primeira parcela ou parcela única do Financiamento,
quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Além dos Encargos Financeiros referidos nesta Cláusula, é de
responsabilidade do MUNICÍPIO, o pagamento de todas as despesas que porventura incidam ou
venham a incidir sobre o presente Financiamento, inclusive Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços
prestados por terceiros, se o caso, conforme divulgado no site: www.desenvolvesp.com.br., ficando
estabelecido que o pagamento dos valores relativos às Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços de
Terceiros, será efetuado por meio de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP,
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma que venha a ser
definida, na data fixada por esta.
PARÁGRAFO OITAVO: Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do Financiamento
de que trata este instrumento correrá por conta do MUNICÍPIO, ressalvada disposição legal em contrário,
sendo certo que a incidência do tributo, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas observarão a
legislação aplicável.
DA CARÊNCIA E DA AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS FINANCEIROS |
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do Financiamento objeto deste
Contrato, incluindo o principal e os Encargos Financeiros convencionados, observando-se o prazo
estabelecido no QUADRO IV e de conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das
parcelas, nos termos deste instrumento e o Sistema de Amortização estabelecido no caput da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de carência, se houver, o estabelecido no QUADRO IV deste
instrumento, iniciando-se a sua contagem, no dia 15 (quinze) subsequente à data de assinatura do contrato de
RUBRICAS É Er
MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO assinado deforma |
RODRIGUES digital por JOsE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:1620 TeARDO RODRIGUES 513 1297 Contrato LIM 1021-02
7012860 E
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SENVOLVE SP
ANCO DO EMPREENDEDOR
Financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os encargos financeiros remuneratórios incidentes sobre o Financiamento
objeto deste Contrato, na forma prevista no caput da Cláusula Terceira, serão pagos: (i)
trimestralmente, durante o período de carência, se houver, na forma prevista no parágrafo primeiro da
Cláusula Terceira, tendo como início para contagem do prazo de pagamento a data de liberação dos
recursos; e (ii) mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com o pagamento das
prestações do principal, por meio de parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do
principal vincendo atualizado da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização não
vencidas, ou no vencimento e/ou liquidação da dívida, por qualquer motivo, apurada na forma prevista
no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O saldo devedor do Financiamento é composto pelo valor do principal da
operação acrescido dos Encargos Financeiros Remuneratórios, na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo prazo de carência, a contagem do início do período de
amortização do Financiamento objeto deste Contrato se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contado do
dia 15 (quinze) do mês subsequente à data da liberação da primeira ou da parcela única de liberação
do Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo prazo de carência, o vencimento da 1º (primeira) prestação da amortização
se dará no dia 15 do mês subsequente ao término do período de carência.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderão ser realizadas liberações durante o período de amortização, mediante
justificativas e autorização da alçada competente, se o caso, sendo que nesta hipótese, haverá o recálculo da
dívida, gerando novo fluxo de pagamentos até a completude das liberações, quando se consolidará o saldo
devedor.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Iniciado o período de amortização do principal e Encargos Financeiros, as
demais prestações vencerão no dia 15 dos meses subsequentes ao vencimento da 1º (primeira)
parcela, na forma prevista nos parágrafos quarto ou quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO: independentemente da liberação integral dos recursos objeto deste Financiamento, o
pagamento da dívida será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de carência, na
hipótese de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, do Cronograma das Obras/Serviços e/ou de quaisquer outras
ocorrências na execução dos referidos projetos/obras/serviços.
PARÁGRAFO NONO: Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o valor da dívida será consolidado com a
incidência dos Encargos Financeiros devidos desde as respectivas liberações dos recursos, nos termos deste
Financiamento, sem prejuízo da aplicação da multa, dos Encargos Financeiros Moratórios e demais despesas,
conforme previstos na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA: A cobrança do principal e Encargos Financeiros, inclusive durante o prazo de carência,
se houver, será efetuada por meio de Boleto de Cobrança Bancária, com efeito de Aviso de Cobrança,
encaminhado pela DESENVOLVE SP ao MUNICÍPIO, que conterá o valor da parcela a ser liquidada e a
respectiva data de seu vencimento, cujo Boleto deverá ser liquidado em qualquer banco integrante do Sistema
de Compensação Bancária, observadas as demais instruções de pagamento constantes do Boleto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O previsto no caput não exonera o MUNICÍPIO da obrigação de pagar
pontualmente o valor das parcelas do Financiamento, nas respectivas datas de vencimento, na forma prevista
neste Contrato, inclusive na hipótese de não recebimento do Aviso de Cobrança e/ou Boletos Bancários, por
qualquer motivo, respondendo pelos encargos moratórios estabelecidos neste Contrato, caso o pagamento
seja efetuado com atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo primeiro e não sendo efetuado o
RUBRICAS
MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP. TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma | |
“CUIgtal porIUSE—— ;
RODRIGUES aicaRDO
MATTAR:1620 RODRIGUES 613 1297. Contrato LIM 1021-02
7012860 PnaMpiS 162070128
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DESENVOLVE SP
O BANÇO DO EMPREENDEDOR
pagamento, o MUNICÍPIO autoriza por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, a
DESENVOLVE SP, solicitar junto ao Banco referido no QUADRO V, a efetivação do débito na conta
corrente mencionada no mesmo QUADRO, relativo à prestação vencida e não paga.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para implementação do estabelecido no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO se
obriga a apresentar à DESENVOLVE SP, cópia autêntica da autorização irrevogável e irretratável ao
Banco referido no QUADRO V, com a anuência deste, para a realização de débito de valores relativos
às prestações deste Financiamento, por meio do acolhimento de ordens emanadas pela DESENVOLVE
SP, bem como, a transferência dos respectivos valores na conta que esta indicar, respondendo o
MUNICÍPIO, se o caso, pela Tarifa cobrada pelo Banco, referente à Transferência Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO: O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive durante o
período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, inclusive os bancários, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados
até essa data e se iniciando também, a partir dessa data, o período seguinte de apuração e cálculo dos
encargos deste Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de feriado municipal, o pagamento poderá ser realizado no primeiro
dia útil subsequente, sendo os encargos incidentes calculados até a data original de vencimento, se iniciando,
também a partir dessa data, o periodo seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARÁGRAFO SEXTO: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo disposição expressa em contrário,
serão considerados os feriados do lugar onde estiver localizado o MUNICÍPIO, conforme endereço indicado
nesta Cédula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Amortização do Financiamento objeto deste Contrato será realizada por meio de
pagamento das prestações mensais na forma estipulada neste Cláusula, conforme Sistema de Amortização
Constante = SAC, que consiste na divisão do principal (saldo devedor atualizado na data da última liberação
do crédito), pelo número de prestações de amortização previsto no QUADRO IV, incidindo os juros que serão
calculados sobre o saldo devedor atualizado no dia de vencimento da prestação.
PARÁGRAFO OITAVO: O MUNICÍPIO em dia com suas obrigações poderá, a qualquer tempo, efetuar a
quitação total ou parcial do valor deste Contrato, cuja importância a ser quitada será abatida do saldo devedor
remanescente do Financiamento, que corresponde ao montante das parcelas vincendas, excluindo-se os
juros previstos neste ajuste.
PARÁGRAFO NONO: No caso de quitação parcial, o MUNICÍPIO poderá optar pela redução do prazo
remanescente do Financiamento e/ou das prestações mensais, que serão recalculadas com base no saldo
devedor e amortizadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ainda na hipótese de quitação antecipada do total da divida serão mantidas, até a
data de vencimento estabelecido neste Contrato, as demais obrigações de fazer ou não fazer assumidas pelo
MUNICÍPIO, especialmente de dar a correta destinação do Financiamento objeto deste Contrato, facultando-
se à DESENVOLVE SP, o direito de promover a fiscalização do cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso sejam constatadas irregularidades na aplicação de recursos na
fiscalização, nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO estará sujeito às penalidades previstas neste
Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Em caso de inadimplemento e/ou mora, o MUNICÍPIO desde já
autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar a compensação, nos
termos do artigo 368 do Código Civil, entre seu crédito, representado pelo saldo devedor do presente
Contrato e quaisquer disponibilidades de que seja titular, porventura existentes ou que venham a
existir, inclusive decorrentes de outras operações de crédito que, eventualmente, sejam liberadas ao
MUNICÍPIO.
RUBRICAS Ê
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Assinado de forma |
digital por JOSE
RODRIGUES — icaro
MATTAR:1620 RODRIGUES
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DESENVOLVE SP
O BANCO DO EMPREENDEDOR
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO; Nos casos em que o valor total desembolsado seja inferior ao valor
contratado, será considerado para o cálculo do saldo devedor o valor desembolsado, não sendo necessário o
aditamento ao contrato.
pa
DA FISCALIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
CLÁUSULA SEXTA: À DESENVOLVE SP é assegurado a qualquer momento, durante a vigência deste
Contrato e independentemente de prévio aviso ou agendamento de visita, realizar fiscalização, por meio de
vistorias in loco no empreendimento objeto deste Financiamento e/ou pela análise de documentos a este
relacionados, que comprovem a devida destinação dos recursos, na forma contratada, sendo certo que deve,
necessariamente, haver uma visita após a conclusão do projeto, de modo a comprovar 100% da execução do
empreendimento financiado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO; A fiscalização in loco no empreendimento será executada por pessoal técnico
indicado pela DESENVOLVE SP, podendo estar acompanhado por funcionário habilitado do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização por meio de análise e comprovação de documentação relacionada
com o empreendimento será procedida sempre que houver liberação de recursos, na forma ajustada, sendo
certo que esta comprovação se dará através de encaminhamento, pelo MUNICÍPIO, de Termo de
Recebimento da respectiva etapa firmado por representante do MUNICÍPIO devidamente habilitado,
acompanhado de cópia e do original da respectiva Nota Fiscal, cujo original será devolvido após a liberação,
podendo ainda, a DESENVOLVE SP solicitar a apresentação de outros documentos ou ainda,
esclarecimentos adicionais por parte do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificadas irregularidades sanáveis, a qualquer tempo, quando da realização de
Fiscalização, a DESENVOLVE SP estipulará prazo para a devida regularização, correndo por conta exclusiva
do MUNICÍPIO, as despesas decorrentes, por meio de recolhimento da Tarifa de Vistoria de Projetos, por
evento realizado.
PARÁGRAFO QUARTO: Só haverá liberação de recursos para operações com apontamentos, após a devida
regularização pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A não comprovação da conclusão física e/ou financeira da realização do projeto
conforme o cronograma Físico-Financeiro poderá acarretar inadimplemento técnico com as seguintes
consequências: (i) vencimento antecipado da operação; e (ii) se houver indícios de desvio de finalidade,
poderá haver comunicação ao Ministério Público Estadual.
E DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS |
CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista neste instrumento conforme QUADRO Ill, o presente Contrato será considerado vencido
antecipadamente, ficando o MUNICÍPIO, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação, à
multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos
Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, até a data da efetiva liquidação do débito, além
dos Encargos Moratórios previstos no parágrafo segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da hipótese prevista no caput desta Cláusula, o presente Contrato será
considerado antecipadamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade da dívida, inclusive com os encargos previstos no
parágrafo segundo desta Cláusula se o MUNICÍPIO: (i) praticar qualquer irregularidade na realização
do empreendimento; (ii) prestar informações irregulares e/ou praticar comprovada simulação ou
falsidade sobre qualquer informação prestada à DESENVOLVE SP, para obtenção do Financiamento
objeto deste Contrato; (iii) dar qualquer contra ordem ao(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou aos entes
RUBRICAS
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:16207 Marior isaonises 8n3 1297 Contrato LIM 1021-02
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>
DESENVOLVE SP
BANCO DIO EMPRTENDI
federativos repassadores dos recursos vinculados como garantia de pagamento nos termos deste
Contrato, inclusive alteração da conta indicada no QUADRO V, sem prévia e expressa anuência da
DESENVOLVE SP; (iv) não manter segurado(s) o(s) bem(ns) objeto do Financiamento, quando for o
caso; (v) sofrer Intervenção Federal, na forma prevista na Constituição Federal ou qualquer outro ato
ou procedimento judicial que prejudique o cumprimento integral deste Contrato; (vi) ceder ou
transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; (vii) incorrer em quaisquer
outras hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; (viii) deixar de complementar a
garantia outorgada nos termos deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação da
DESENVOLVE SP, caso esta se mostre insuficiente para assegurar o cabal pagamento integral da
dívida; (ix) deixar de cumprir quaisquer das obrigações na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional,
inclusive no caso de pagamento em atraso de qualquer parcela do principal e encargos, bem como na
hipótese de vencimento antecipado deste Contrato, o MUNICÍPIO incorrerá de pleno direito e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, em mora, ficando obrigado, a pagar os
ENCARGOS MORATÓRIOS estabelecidos no respectivo Campo do QUADRO IV, que serão aplicados e
devidos dia a dia, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidente sobre o
montante da dívida em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de cobrança judicial da divida decorrente deste Contrato, o
MUNICÍPIO ficará sujeito ainda à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida,
além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
[pad DA GARANTIA
CLÁUSULA OITAVA: Para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações,
principais e acessórias, na forma e condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO, de forma
irrevogável e irretratável, outorga à DESENVOLVE SP, em vinculação de garantia, sob a forma de
reserva de meio de pagamento, os direitos dos créditos decorrentes das receitas de transferências
do(s) repasse(s) descrito(s) e caracterizado(s) no QUADRO V, a ser(em) efetuado(s) pelo(s) Banco(s)
depositário(s) e no(s) valor(es) previsto(s) no mesmo QUADRO V.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em cumprimento das obrigações ora assumidas, o MUNICÍPIO nomeia e
constitui a DESENVOLVE SP sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de
inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s)
fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos
suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a
DESENVOLVE SP, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato
outorgado, sendo a este conferido em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do
Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a plena eficácia da garantia ora outorgada, o MUNICÍPIO se obriga a firmar
com o(s) Banco(s) Depositário(s) referido(s) no QUADRO V, Instrumento(s) de Interveniência, por meio do(s)
qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em)
transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), em
acolher as referidas solicitações, cujo(s) instrumento(s) passa(m) a fazer parte(s) integrante(s) deste Contrato,
ficando estabelecido ainda, que o pagamento de eventual Comissão de Interveniência que venha a ser
cobrada pelo(s) Banco(s) Depositário(s) será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A DESENVOLVE SP fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s)
Depositário(s), a retenção da garantia a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data do vencimento da
respectiva parcela, indicando o valor devido, contendo o principal, correção monetária e juros, além da multa,
se houver, notificando-se o MUNICÍPIO cia solicitação efetuada nos termos deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos
RUBRICAS A maço
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
OSE RICARDO Assinado de forma
“Cedigital por JOSE
RODRIGUES | aicarDo
MATTAR:1620 RODRIGUES
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OA
DESENVOLVE SP
€ BANCO DO EMPREENDEDOR
assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias,
hipótese em que o MUNICÍPIO se obriga providenciar esse reforço no prazo de 15 (quinze) dias da data em
que for solicitado pela DESENVOLVE SP.
o DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA NONA: Além das demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda
a: (i) aplicar os recursos oriundos do presente Financiamento exclusivamente na realização do
empreendimento, de acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com
os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP; (ii) comprovar a
exata aplicação dos recursos próprios, quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste
Contrato; (iv) permitir à DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento a às dependências da
PREFEITURA e aos registros contábeis ou jurídicos do MUNICÍPIO, para efeito de controle dos recursos
financeiros do Financiamento tratado neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política
Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a
ser causados durante a execução do objeto do Financiamento; (vi) manter em situação regular suas
obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (vii) observar,
durante o prazo de vigência deste Contrato, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de
deficiência; (viii) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP,
sob pena de rescisão de pleno direito deste Contrato, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações
por ela assumidas, tornando imediatamente exigível o total da divida, compreendendo o principal e os
acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem
prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente
informada de sua situação técnica e econômica, bem como sobre o andamento do empreendimento, e quando
solicitado, fornecer prontamente relatórios, informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for
estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição
financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as informações
solicitadas pela DESENVOLVE SP, bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à
formalização e o bom andamento deste Contrato; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os
atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, ou que possam prejudicar ou impossibilitar o
seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de desistência voluntária que possa vir a ser tomado e
impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma
que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do
empreendimento; (xiii) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições
previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula; (xiv) não alterar o número da conta corrente de sua titularidade
descrita no QUADRO Il, bem como a(s) conta(s) de repasses destinada(s) ao acolhimento de transferências
pelos entes federativos, conforme indicadas no QUADRO V, salvo se com prévia e expressa autorização da
DESENVOLVE SP; (xv) conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em
conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção; (xvi) não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da
República Federativa do Brasil ou qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta
Cédula, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma; (xvii) o aditamento do contrato de licitação, e eventual alteração do
valor deste, não exime, em qualquer hipótese, a obrigação do MUNICÍPIO de concluir o objeto do
financiamento.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLAUSULA DÉCIMA; Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o MUNICIPIO reconhece que a DESENVOLVE SP
poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades especificas e de acordo com as bases legais
previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para O
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MUNICÍPIO DESENVOLVE SP | TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO
RODRIGUES — ataipasos
MATTAR:1620 RICARDO RODRIGUES 10/13 1297 Contrato LIM 1021-02
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DESENVOLVE SP
O BANCO DO EMPREENDEDOR
exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a
execução administrativa e judicial dos contratos firmados e outros titulos de crédito, ou para atender aos
interesses legítimos da DESENVOLVE SP, do MUNICÍPIO ou de terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento
do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do
titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do quanto disposto nesta Cláusula Décima, “dado pessoal” se refere a
todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem
ou que possibilitem sua identificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO está ciente de que a DESENVOLVE SP, na condição de
controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o
tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil. com órgãos do Estado de São
Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação,
responsabilidade e prestação de contas.
PARÁGRAFO QUARTO: Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, como
controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de
serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua
adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e
outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e
serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente
necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo
empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes,
correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de
dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos.
PARÁGRAFO SEXTO: A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre
que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados
tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição. dentre outros: (i) a informação
da existência de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados
incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro
fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
PARÁGRAFO OITAVO: O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos, diretamente, pelo canal
encarregado(QDdesenvolvesp.com.br ou formulário existente em local próprio no site da DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO NONO: Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta do
contrato poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações
legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na
legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados.
RUBRICAS
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP | TESTEMUNHAS
“Assinado de forma EX
RODRIGUES digital por JOSE
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O BANCO DO EMphE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS o |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO declara reconhecer como válidos e eficazes, fazendo
parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito: (i) os documentos anexos
relativos à garantia outorgada, inclusive o(s) instrumento(s) de interveniência firmado(s) com o(s)
Banco(s) Depositário(s) dos repasses de recursos descritos no QUADRO V; (ii) as correspondências
trocadas entre a DESENVOLVE SP e o MUNICÍPIO, inclusive por meio eletrônico, regularmente
recebidas pelo respectivo destinatário, bem como, todos os documentos que decorram deste
Contrato; (iii) os laudos de vistoria e de inspeção, bem como, dos demais documentos que
comprovem a execução da finalidade do Financiamento objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e
irretratável a: (i) fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante dos débitos e
responsabilidades assumidas nos termos deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, ao Sistema
de Informações de Crédito (SCR), nos termos da Resolução do CMN nº 4.571 de 26 de maio de 2017;
(ii) acessar as informações do mesmo órgão regulador, prestadas pelas demais instituições
financeiras; e, (iii) fornecer, em caso de inadimplência informações ao CADIN, instituído pela Lei
Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Qualquer tolerância da DESENVOLVE SP, relativamente ao não
cumprimento ou mora no cumprimento das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, não
importará em novação ou desistência, não podendo ser invocada, sob qualquer pretexto, pelo MUNICÍPIO na
forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos termos da legislação aplicável, a DESENVOLVE SP poderá ceder e
transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao
cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência,
ficando desde já autorizado pelo MUNICÍPIO.
RUBRICAS
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP | TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO assinado de forma
RODRIGUES digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207 MATTAR:1620701286 1213 1297 Contrato LIM 1021-02
012860 g
| o . DO FORO,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste
Contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por
mais priviegiado que seja, ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do
MUNICÍPIO.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA nua
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDOJROBRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
Prefeito (a)
TESTEMUNHAS:
ARNALDO TERRA assinado de forma digital
NETO por ARNALDO TERRA NETO
Nome: Nome:
RG.: RG:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DESENVOLVE SP: (11) 3123-0464
OUVIDORIA: 0800-7706272
| EMAIL : ouvidoriaQdesenvolvesp.com.br
RUBRICAS E ]
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:16207 RICARDO RODRIGUES 13/13 1297 Contrato LIM 1021-02
MATTAR:16207012860
012860
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTOS
MUNICIPAIS - VIA SP - Número 19140
| | CREDORA o o
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo - Capital, na Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
1 —MUNICÍPIO/DEVEDOR
Razão Social CNPJ/MF
MUNICIPO DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67
Endereço
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413,
Bairro Município [UF CEP
Centro *| IGARAPAVA é [SP 14.540-000
Conta Corrente nº | Agência | Banco
36665-x 4197 [001
| HI FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Descrição da Finalidade do Financiamento
Obras de infraestrutura e recapeamento
Investimento fixo
Valor Orçado . Percentual Financiado Valor Financiado
R$ 5.000.000,00 100% o R$ 5.000.000,00
Autorizações
Legislativa Municipal / Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Lei nº 967, de 10/09/2021 e e Lei nº 972, de 28/09/2021, Parecer SUCRE nº 17/2022, de 26/05/22 -
PvL02.003082/2021-67
Valor Total Orçado Percentual Financiado Valor Financiado |
R$ 5.000.000,00 | 100,00% . R$ 5.000.000,00 | Ee A |
IV CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Financiamento Prazo do Financiamento Prazo de Amortização
R$ 5.000.000,00 72 mês(es) 60 mês(es)
Prazo de Carência | Valor da TAP/TCC
12 mês (es) | R$ 75.000,00
Encargos Financeiros - Remuneratórios
Taxa de Juro Nominal
7,25% ao ano
Taxa de Juro Nominal
SELIC 0,6045% ao mês
Taxa de Juro Efetiva
7,50% ao ano
CET
7,47% ao ano
Encargos Financeiros - Moratórios
Encargos Remuneratórios | Juros de Mora Multa
Conforme previsto no Campo próprio deste QUADRO IV | 1,00% ao mês 2,00%
V GARANTIAS
Descrição da(s) Garantia(s)
ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Valor da Garantia Percentual
5.000.000,00 100 %
Banco Depositário Agência Conta de Repasse
001 0419-7 101034-4
VI- CLÁUSULAS CONTRATUAIS
RUBRICAS Eae = mea,
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma a
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:162070128 RICARDO RODRIGUES 11 1301. CONTRATO VIA SP - SELIC 1021-02
60 MATTAR:16207012860
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o MUNICÍPIO
devidamente qualificado no QUADRO Il, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS
MUNICIPAIS (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que
aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
| DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de
Fomento, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, concede ao MUNICÍPIO ora DEVEDOR, no âmbito
do Programa Via SP, o crédito no valor constante no Campo “Valor do Financiamento” do QUADRO IV, que
se destina à finalidade do financiamento descrita e caracterizada no QUADRO III.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do MUNICÍPIO e da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme autorizações descritas no QUADRO III e obedecerá, quando
for o caso, o Cronograma Físico-Financeiro de Execução, que lido e rubricado pelas partes, passa a integrar
este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: A(s) liberação(ões) dos recursos oriundos do presente Financiamento será(ão)
efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições a seguir estipuladas: (i) A liberação
da primeira parcela, ou parcela única do financiamento, será efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da assinatura deste contrato, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto da
Cláusula Segunda; (ii) A(s) liberação(ões) será(ao) feita(s) durante o período de carência, salvo quando se
tratar de situação prevista no parágrafo sexto da Cláusula Segunda; (iii) diretamente na(s) conta(s)
corrente(s) do(s) VENDEDOR(ES), quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e
Equipamentos, sendo que os referidos dados bancários devem ser encaminhados à DESENVOLVE SP por
meio de ofício; (iv) diretamente na conta corrente do MUNICÍPIO indicada no QUADRO II, de forma parcelada
e de conformidade com o previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Execução, quando se tratar de
Financiamento para Execução de Obras e Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, de forma irrevogável e irretratável, a
adotar o procedimento previsto no caput, dando plena e geral quitação ao recebimento da quantia financiada,
na forma ora ajustada, com a comprovação da(s) liberação(ões) realizada(s), que passa(m) a integrar este
Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Observadas as condições previstas nesta Cláusula, a liberação dos recursos será
efetuada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou transferência entre contas da mesma
Instituição, ficando estabelecido que, quando a transferência for realizada por meio de Transferência
Eletrônica Disponível (TED), o MUNICÍPIO se responsabiliza pelo ressarcimento à DESENVOLVE SP, do
valor da tarifa cobrada pela respectiva Instituição Financeira, acrescida de eventuais tributos incidentes,
conforme Tabela divulgada no site: www.desenvolvesp.com.br.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior será efetuado por meio: (i)
de depósito em conta da DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da primeira parcela de liberação do
Financiamento, quando se tratar de Execução de Obras e Serviços; (ii) de Boleto Bancário de Cobrança
emitido em favor da DESENVOLVE SP, depósito em conta da DESENVOLVE SP ou outra forma que venha a
ser estabelecida por esta, previamente à liberação dos recursos, quando se tratar de aquisição de Máquinas e
Equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO: A(s) liberação(ões) dos recursos será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, na
forma prevista nesta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado: (i) da apresentação da Nota Fiscal
do item financiado, com o atestado de recebimento sem ressalvas pelo MUNICÍPIO, quando se tratar de
aquisição de Máquinas e Equipamentos a que se refere o inciso (iii) do caput desta Cláusula; (ii) da
apresentação das Notas Fiscais correspondentes ao cumprimento da respectiva etapa do projeto, conforme
Cronograma Físico-Financeiro, sem prejuízo da apresentação da documentação prevista no item (iii), quando
se tratar da Execução de Obras e Serviços; (iii) a prestação de contas contendo: laudo fotográfico, medição
da obra executada em Excel, anotação de responsabilidade técnica (ART) e o laudo técnico com breve relato
sobre a medição apresentada, que. devidamente recebido e/ou atestada pelo MUNICÍPIO, deverá ser
aprovada pela DESENVOLVE SP; (iv) a comprovação da devida aplicação da correspondente contrapartida,
quando for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: A(s) liberação(ões) dos recursos fica(m) condicionada(s) ainda: (i) à inexistência de
fato de natureza econômico-financeira que, a critério da DESENVOLVE SP, possa comprometer execução do
objeto deste Financiamento ou alterá-lo, ou ainda, inviabilizar a sua utilização, bem como comprometer o
cumprimento das obrigações ora assumidas pelo MUNICÍPIO; (ii) à apresentação, pelo MUNICÍPIO, de
Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da INTERNET, a ser extraída pelo
MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico da Receita federal do Brasil,
ressalvada a hipótese em que a referida comprovação for dispensada por disposição legal e/ou normativa; (iii)
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à comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, ou quando tal comprovação já
tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do MUNICÍPIO a respeito; (iv) à comprovação, pelo
MUNICÍPIO, de regularidade de situação perante o CADIN ESTADUAL: (v) à apresentação do Certificado de
Regularidade Previdenciária CRP, a ser extraído pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto
ao sítio eletrônico do Ministério da Previdência Social do Brasil ou declaração atestando que o MUNICÍPIO
não dispõe de regime próprio de previdência social dos servidores públicos; (vi) à comprovação da realização
do procedimento licitatório para contratação do(s) bem(ns), obras ou serviços, por meio da devida publicação
dos atos de homologação do certame e adjudicação do seu objeto ao respectivo licitante vencedor, desde que
este não conste na relação de apenados do sistema do TCE, ou, quando for o caso, comprovação cabal de
que as obras e/ou serviços serão executados diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro do prazo de aprovação da
STN conforme Ofício descrito no QUADRO Ill; (vii) à apresentação a DESENVOLVE SP, do(s)
Instrumento(s) de Interveniência celebrado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses do FPM e/ou
ICMS, conforme descrito(s) no QUADRO V, no(s) qual(is) o MUNICÍPIO autoriza, de forma irrevogável e
irretratável referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo
ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), de acolher(em) as referidas solicitações, bem como a autorização de
débito a que se refere o parágrafo segundo da Cláusula Quinta; (viii) ao ressarcimento e/ou pagamento,
conforme o caso, das tarifas devidas pelo MUNICÍPIO, nos termos previstos no parágrafo terceiro desta
Cláusula e nos parágrafos quinto, sexto e sétimo da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEXTO: O disposto no item (vi), do parágrafo quinto desta Cláusula, poderá ser
excepcionalizado na ocorrência de motivo de força maior ou em caso fortuito, caso o MUNICÍPIO não tenha
relação direta e objetiva com esses eventos, sendo analisada tal situação pela DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo divergência no objeto deste Contrato, ou ainda, o não cumprimento de
quaisquer das Cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as
respectivas exigências.
PARÁGRAFO OITAVO: É de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a observância da legislação
aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) Bem(ns), Obras e
Serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse
processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO: O primeiro desembolso, previsto no item (i) do caput desta Cláusula, poderá ser
realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativas e autorização da alçada
competente, sendo que na ausência de apresentação de justificativas no prazo limite para o primeiro
desembolso, ou no caso de não aprovação das justificativas pela alçada competente, o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O MUNICÍPIO deve encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a liberação de
recursos, os comprovantes financeiros dos pagamentos aos fornecedores, sob pena de não liberação de nova
parcela e/ou devolução dos valores não comprovados.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS DESPESAS DO
FINANCIAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão do Financiamento objeto deste Contrato incidirão sobre o Valor do
Financiamento, os Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante (SAC).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no QUADRO IV serão
calculados mensalmente, a partir da data de liberação ou da data de vencimento do encargo imediatamente
anterior, conforme o caso, e até a data de vencimento do encargo imediatamente subsequente, incidentes
sobre o saldo devedor do financiamento, aplicando-se a taxa composta: (i) pela variação acumulada das taxas
médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxas SELIC),
divulgadas pelo Banco Central do Brasil, defasadas em 2 (dois) dias úteis em relação a data que ocorrer a
atualização do saldo devedor; (ii) pelo percentual de remuneração (taxa de juros efetiva ao ano) prevista no
respectivo Campo do QUADRO IV deste Contrato, este último com base em um ano calendário de 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma pro rata temporis, em regime de capitalização
composta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o cálculo dos Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no parágrafo
anterior, será observada a seguinte sistemática:
EFR = SD x (Fator Juros -1)
Onde:
EFR: corresponde aos Encargos Financeiros Remuneratórios, acumulados no período,
calculados com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento, devidos no final de cada
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período;
SD: corresponde ao saldo devedor apurado no primeiro dia do período dos encargos, com 2
(duas) casas decimais, com arredondamento;
Fator Juros: fator de juros apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator juros = [Fator SELIC X (( Taxa de Juros Efetiva /100 + 1)du/252
Onde:
Fator SELIC: corresponde ao fator acumulado da taxa SELIC apurado da seguinte forma:
E
Fator SELIC= | [FSelic, comk=1,2,...,n, onde:
sa
FSelic, -Fator Selic Diário divulgado pelo Banco Central do Brasil
1- O primeiro período dos encargos está compreendido entre a data da liberação, exclusive, e a data de
vencimento do primeiro encargo, inclusive. Os demais períodos dos encargos iniciam-se na data de
término do período de encargos anterior e até a data de vencimento do encargo subsequente.
H - A cada evento financeiro extraordinário deve ser apurado novo saldo devedor considerando os
efeitos desse evento e capitalizando os encargos até a data dessa ocorrência. Como evento financeiro,
considera-se todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar alteração do
saldo devedor.
HI - O montante apurado nos termos deste parágrafo segundo será exigível trimestralmente, durante o
prazo de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações
do principal, e no vencimento ou liquidação da operação.
IV - A data de aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa SELIC quando do pagamento de
qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, será utilizada a última Taxa SELIC conhecida até a
data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto pela DESENVOLVE SP
quanto pelo MUNICÍPIO, quando da divulgação posterior da Taxa SELIC.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC, pelo período de 60 (sessenta) dias
ou de extinção da Taxa SELIC, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos
critérios de sua aplicação, a DESENVOLVE SP escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor
real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a DESENVOLVE SP comunicará
a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: É devida ainda pelo MUNICÍPIO: (i) no caso de aquisição de máquinas e
equipamentos isolados, a Tarifa de Concessão de Crédito (TCC) ou, no caso de projetos, a Tarifa de Análise
de Projetos (TAP), no valor constante do respectivo Campo do QUADRO IV; (ii) a Tarifa de Vistoria de
Projetos, para o acompanhamento e fiscalização da implantação dos projetos, a ser paga por evento, e
descontada da liberação de recursos somente quando ocorrer vistoria, antes da referida liberação; (iii) a
Tarifa de Alteração do Projeto, a ser paga sempre que houver a modificação do projeto originalmente
aprovado, conforme hipóteses previstas nos normativos da DESENVOLVE SP, das quais, o MUNICÍPIO se
declara ciente; e, (iv) o Encargo por Reserva de Crédito, exigido a cada desembolso reprogramado.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento da TAP ou TCC, conforme o caso, previstas no parágrafo anterior, será
efetuado à vista, por meio: (i) de depósito em conta da DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da primeira
parcela ou da parcela única do Financiamento, quando se tratar de Financiamento para obras ou serviços; (ii)
de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP, de depósito em conta da DESENVOLVE
SP, ou outra forma definida por esta, previamente à liberação da primeira parcela ou parcela única do
Financiamento, quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Além dos Encargos Financeiros referidos nesta Cláusula, é de responsabilidade do
MUNICÍPIO, o pagamento de todas as despesas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o
presente Financiamento, inclusive Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços prestados por terceiros, se o caso,
conforme divulgado no site: www.desenvolvesp.com.br., ficando estabelecido que o pagamento dos valores
relativos às Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços de Terceiro, será efetuado por meio de Boleto de
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Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP, depósito em conta da DESENVOLVE SP ou outra forma
que venha a ser definida, na data fixada por esta.
PARÁGRAFO OITAVO: Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do Financiamento de
que trata este instrumento correrá por conta do MUNICÍPIO, ressalvada disposição legal em contrário, sendo
certo que a incidência do tributo, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas observarão a legislação
aplicável. o no =
| DA CARÊNCIA E DA AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do Financiamento objeto deste
Contrato, incluindo o principal e os Encargos Financeiros convencionados, observando-se q prazo
estabelecido no QUADRO IV e de conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das parcelas, nos
termos deste instrumento e o Sistema de Amortização estabelecido no caput da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de carência, se houver, é o estabelecido no QUADRO IV deste
instrumento, iniciando-se a sua contagem, no dia 15 (quinze) subsequente à data de assinatura do contrato de
Financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os encargos financeiros remuneratórios incidentes sobre o Financiamento objeto
deste Contrato, na forma prevista no caput da Cláusula Terceira, serão pagos: (i) trimestralmente, durante o
período de carência, se houver, na forma prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, tendo como
início para contagem do prazo de pagamento a data de liberação dos recursos; e (ii) mensalmente, durante o
período de amortização, juntamente com o pagamento das prestações do principal, por meio de parcelas
mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo atualizado da divida, dividido pelo
número de prestações de amortização não vencidas, ou no vencimento e/ou liquidação da dívida, por
qualquer motivo, apurada na forma prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O saldo devedor do Financiamento é composto pelo valor do principal da
operação acrescido dos Encargos Financeiros Remuneratórios, na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo prazo de carência, a contagem do início do período de amortização
do Financiamento objeto deste Contrato se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contado do dia 15 (quinze) do
mês subsequente à data da liberação da primeira ou da parcela única de liberação do Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo prazo de carência, o vencimento da 1º (primeira) prestação da amortização
se dará no dia 15 do mês subsequente ao término do período de carência.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderão ser realizadas liberações durante o período de amortização, mediante
justificativas e autorização da alçada competente, se o caso, sendo que nesta hipótese, haverá o recálculo da
dívida, gerando novo fluxo de pagamentos até a completude das liberações, quando se consolidará o saldo
devedor.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Iniciado o período de amortização do principal e Encargos Financeiros, as demais
prestações vencerão no dia 15 dos meses subsequentes ao vencimento da 1? (primeira) parcela, na forma
prevista nos parágrafos quarto ou quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO: Independentemente da liberação integral dos recursos objeto deste Financiamento, o
pagamento da dívida será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de carência, na
hipótese de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, do Cronograma das Obras/Serviços e/ou de quaisquer outras
ocorrências na execução dos referidos projetos/obras/serviços.
PARÁGRAFO NONO: Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o valor da dívida será consolidado com a
incidência dos Encargos Financeiros devidos desde as respectivas liberações dos recursos, nos termos deste
Financiamento, sem prejuízo da aplicação da multa, dos Encargos Financeiros Moratórios e demais
despesas, conforme previstos na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA: A cobrança do principal e Encargos Financeiros, inclusive durante o prazo de carência,
se houver, será efetuada por meio de Boleto de Cobrança Bancária, com efeito de Aviso de Cobrança,
encaminhado pela DESENVOLVE SP ao MUNICÍPIO, que conterá o valor da parcela a ser liquidada e a
respectiva data de seu vencimento, cujo Boleto deverá ser liquidado em qualquer banco integrante do Sistema
de Compensação Bancária, observadas as demais instruções de pagamento constantes do Boleto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O previsto no caput não exonera o MUNICÍPIO da obrigação de pagar
pontualmente o valor das parcelas do Financiamento, nas respectivas datas de vencimento, na forma prevista
neste Contrato, inclusive na hipótese de não recebimento do Aviso de Cobrança e/ou Boletos Bancários, por
qualquer motivo, respondendo pelos encargos moratórios estabelecidos neste Contrato, caso o pagamento
seja efetuado com atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuizo do estabelecido no parágrafo primeiro e não sendo efetuado o
pagamento, o MUNICÍPIO autoriza por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, a DESENVOLVE
SP, solicitar junto ao Banco referido no QUADRO V, a efetivação do débito na conta corrente mencionada no
mesmo QUADRO, relativo à prestação vencida e não paga.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para implementação do estabelecido no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO se
obriga a apresentar à DESENVOLVE SP, cópia autêntica da autorização irrevogável e irretratável ao Banco
| RUBRICAS ad
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referido no QUADRO V, com a anuência deste, para a realização de débito de valores relativos às prestações
deste Financiamento, por meio do acolhimento de ordens emanadas pela DESENVOLVE SP, bem como, a
transferência dos respectivos valores na conta que esta indicar, respondendo o MUNICÍPIO, se o caso, pela
Tarifa cobrada pelo Banco, referente à Transferência Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO: A Amortização do Financiamento objeto deste Contrato será realizada por meio de
pagamento das prestações mensais na forma estipulada nesta Cláusula, conforme Sistema de Amortização
Constante = SAC, que consiste na divisão do principal (saldo devedor atualizado na data da última liberação
do crédito), pelo número de prestações de amortização previsto no QUADRO IV, incidindo os juros que serão
calculados sobre o saldo devedor atualizado no dia de vencimento da prestação.
PARÁGRAFO QUINTO: O MUNICÍPIO em dia com suas obrigações poderá, a qualquer tempo, efetuar a
quitação total ou parcial do valor deste Contrato, cuja importância a ser quitada será abatida do saldo devedor
remanescente do Financiamento, que corresponde ao montante das parcelas vincendas, excluindo-se os
juros previstos neste ajuste. .
PARÁGRAFO SEXTO: No caso de quitação parcial, o MUNICÍPIO poderá optar pela redução do prazo
remanescente do Financiamento e/ou das prestações mensais, que serão recalculadas com base no saldo
devedor e amortizadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ainda na hipótese de quitação antecipada do total da dívida serão mantidas, até a
data de vencimento estabelecido neste Contrato, as demais obrigações de fazer ou não fazer assumidas pelo
MUNICÍPIO, especialmente de dar a correta destinação do Financiamento objeto deste Contrato, facultando-
se à DESENVOLVE SP, o direito de promover a fiscalização do cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso sejam constatadas irregularidades na aplicação de recursos na fiscalização,
nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO estará sujeito às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO NONO: Em caso de inadimplemento e/ou mora, o MUNICÍPIO desde já autoriza a
DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar a compensação, nos termos do artigo 368
do Código Civil, entre seu crédito, representado pelo saldo devedor do presente Contrato e quaisquer
disponibilidades de que seja titular, porventura existentes ou que venham a existir, inclusive decorrentes de
outras operações de crédito que, eventualmente, sejam liberadas ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Quando o vencimento de qualquer prestação do principal e/ou Encargos
Financeiros, inclusive durante o período de carência, ocorrer em sábados, domingos ou feriados nacionais,
inclusive os bancários, será para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente,
hipótese em que os encargos incidentes serão calculados até essa data, e se iniciando, também a partir
dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na ocorrência de feriado municipal, o pagamento poderá ser realizado
no primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos incidentes calculados até a data original de vencimento,
se iniciando, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da
operação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo disposição expressa
em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver localizado o MUNICÍPIO, conforme
endereço indicado neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nos casos em que o valor total desembolsado seja inferior ao valor
contratado, será considerado para o cálculo do saldo devedor o valor desembolsado, não sendo necessário o
aditamento ao contrato.
| DA FISCALIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA: À DESENVOLVE SP é assegurado a qualquer momento, durante a vigência deste
Contrato e independentemente de prévio aviso ou agendamento de visita, realizar fiscalização, por meio de
vistorias in loco no empreendimento objeto deste Financiamento e/ou pela análise de documentos a este
relacionados, que comprovem a devida destinação dos recursos, na forma contratada, sendo certo que deve,
necessariamente, haver uma visita após a conclusão do projeto, de modo a comprovar 100% da execução do
empreendimento financiado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização in loco no empreendimento será executada por pessoal técnico
indicado pela DESENVOLVE SP, podendo estar acompanhado por funcionário habilitado do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização por meio de análise e comprovação de documentação relacionada
com o empreendimento será procedida sempre que houver liberação de recursos, na forma ajustada, sendo
certo que esta comprovação se dará através de encaminhamento, pelo MUNICÍPIO, de Termo de
Recebimento da respectiva etapa firmado por representante do MUNICÍPIO devidamente habilitado,
acompanhado de cópia e do original da respectiva Nota Fiscal, cujo original será devolvido após a liberação,
podendo ainda, a DESENVOLVE SP solicitar a apresentação de outros documentos ou ainda,
esclarecimentos adicionais por parte do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificadas irregularidades sanáveis, a qualquer tempo, quando da realização de
Fiscalização, a DESENVOLVE SP estipulará prazo para a devida regularização, correndo por conta exclusiva
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MUNICÍPIO DESENVOLVE SP T TESTEMUNHAS
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do MUNICÍPIO, as despesas decorrentes, por meio de recolhimento da Tarifa de Vistoria de Projetos, por
evento realizado.
PARÁGRAFO QUARTO: Só haverá liberação de recursos para operações com apontamentos, após a devida
regularização pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A não comprovação da conclusão física e/ou financeira da realização do projeto
conforme o cronograma Físico-Financeiro poderá acarretar inadimplemento técnico com as seguintes
consequências: (i) vencimento antecipado da operação; e (ii) se houver indícios de desvio de finalidade,
poderá haver comunicação ao Ministério Público Estadual.
DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO E DOS ENCARGOS FINANCEIROS
MORATÓRIOS
CLAUSULA SETIMA: Na hipótese de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista neste instrumento conforme QUADRO Ill, o presente Contrato será considerado vencido
antecipadamente, ficando o MUNICÍPIO, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação, à multa de
20% (vinte por cento) incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos Encargos
Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, até a data da efetiva liquidação do débito, além dos Encargos
Moratórios previstos no parágrafo segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da hipótese prevista no caput desta Cláusula, o presente Contrato será
considerado antecipadamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, tornando-se
imediatamente exigível a totalidade da dívida, inclusive com os encargos previstos no parágrafo segundo
desta Cláusula se o MUNICÍPIO: (i) praticar qualquer irregularidade na realização do empreendimento; (ii)
prestar informações irregulares e/ou praticar comprovada simulação ou falsidade sobre qualquer informação
prestada à DESENVOLVE SP, para obtenção do Financiamento objeto deste Contrato; (iii) dar qualquer
contra ordem ao(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou aos entes federativos repassadores dos recursos vinculados
como garantia de pagamento nos termos deste Contrato, inclusive alteração da conta indicada no QUADRO
V, sem prévia e expressa anuência da DESENVOLVE SP; (iv) não manter segurado(s) o(s) bem(ns) objeto
do Financiamento, quando for o caso; (v) sofrer Intervenção Federal, na forma prevista na Constituição
Federal ou qualquer outro ato ou procedimento judicial que prejudique o cumprimento integral deste Contrato;
(vi) ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; (vii) incorrer em
quaisquer outras hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; (viii) deixar de complementar a
garantia outorgada nos termos deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação da
DESENVOLVE SP, caso esta se mostre insuficiente para assegurar o cabal pagamento integral da dívida; (ix)
deixar de cumprir quaisquer das obrigações na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, inclusive
no caso de pagamento em atraso de qualquer parcela do principal e encargos, bem como na hipótese de
vencimento antecipado deste Contrato, o MUNICÍPIO incorrerá de pleno direito e independentemente de
qualquer aviso ou notificação, em mora, ficando obrigado, a pagar os ENCARGOS MORATÓRIOS,
estabelecidos no respectivo Campo do QUADRO IV, que serão aplicados e devidos dia a dia, desde a data do
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidentes sobre o montante da dívida em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o
MUNICÍPIO ficará sujeito ainda à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além
de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
| DA GARANTIA DO FINANCIAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: Para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações,
principais e acessórias, na forma e condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO, de forma
irrevogável e irretratável, outorga à DESENVOLVE SP, em vinculação de garantia, sob a forma de reserva de
meio de pagamento, os direitos dos créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s)
descrito(s) e caracterizado(s) no QUADRO V, a ser(em) efetuado(s) pelo(s) Banco(s) depositário(s) e no(s)
valor(es) previsto(s) no mesmo QUADRO V. o.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em cumprimento das obrigações ora assumidas, o MUNICÍPIO nomeia e constitui
a DESENVOLVE SP sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de inadimplemento de
suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das
receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos suficientes para o pagamento do
principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a DESENVOLVE SP, praticar todos os
atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado, sendo a este conferido em
caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a plena eficácia da garantia ora outorgada, o MUNICÍPIO se obriga a firmar
com o(s) Banco(s) Depositário(s) referido(s) no QUADRO V, Instrumento(s) de Interveniência, por meio do(s)
qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável, referido(s) Banco(s) a efetivar(em)
transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), em
acolher as referidas solicitações, cujo(s) instrumento(s) passa(m) a fazer parte(s) integrante(s) deste Contrato,
| RUBRICAS
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ficando estabelecido ainda, que o pagamento de eventual Comissão de Interveniência que venha a ser
cobrada pelo(s) Banco(s) Depositário(s) será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
PARAGRAFO TERCEIRO: A DESENVOLVE SP fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s)
Depositário(s), a retenção da garantia a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data do vencimento da
respectiva parcela, indicando o valor devido, contendo o principal, correção monetária e juros, além da multa,
se houver, notificando-se o MUNICÍPIO da solicitação efetuada nos termos deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos
assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias,
hipótese em que o MUNICÍPIO se obriga providenciar esse reforço no prazo de 15 (quinze) dias da data em
ue for solicitado pela DESENVOLVE SP.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLAUSULA NONA: Além das demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda
a: (i) aplicar os recursos oriundos do presente Financiamento exclusivamente na realização do
empreendimento, de acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com
os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP; (iii) comprovar a
exata aplicação dos recursos próprios, quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste
Contrato; (iv) permitir à DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento a às dependências da
PREFEITURA e aos registros contábeis ou jurídico do MUNICÍPIO, para efeito de controle dos recursos
financeiros do Financiamento tratado neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política
Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a
ser causados durante a execução do objeto do Financiamento; (vi) manter em situação regular suas
obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (vii) observar,
durante o prazo de vigência deste Contrato, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de
deficiência; (viii) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP,
sob pena de rescisão de pleno direito deste Contrato, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações
por ela assumidas, tomando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os
acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem
prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente
informada de sua situação técnica e econômica, bem como sobre o andamento do empreendimento e,
quando solicitado, fornecer prontamente relatórios, informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for
estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição
financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as informações
solicitadas pela DESENVOLVE SP, bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à
formalização e o bom andamento deste Contrato; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os
atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, ou que possam prejudicar ou impossibilitar o
seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de desistência voluntária que possa vir a ser tomado e
impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma
que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do
empreendimento; (xiv) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições
previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula; (xv) não alterar o número da conta corrente de sua titularidade
descrita no QUADRO II, bem como a(s) conta(s) de repasses destinada(s) ao acolhimento de transferências
pelos entes federativos, conforme indicadas no QUADRO V, salvo se com prévia e expressa autorização da
DESENVOLVE SP;(xvi) conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em
conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção; (xvii) não oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da
República Federativa do Brasil ou qualquer pais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
Contrato, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma; (xviii) o aditamento do contrato de licitação, e eventual alteração do
valor deste, não exime, em qualquer hipótese, a obrigação do MUNICÍPIO de concluir o objeto do
financiamento.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS o ns
CLÁUSULA DÉCIMA; Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o MUNICÍPIO reconhece que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e
de acordo com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento
das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do
crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução administrativa e judicial dos
| RUBRICAS = E
MUNICIPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO a iedecietorme! E |
RODRIGUES digital por JOSE 8/11 1301. CONTRATO VIA SP = SELIC 1021-02
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contratos firmados e outros títulos de crédito, ou para atender aos interesses legítimos da
DESENVOLVE SP, do MUNICÍPIO ou de terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o
consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação
livre, informada e inequívoca do titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu
consentimento.
PARAGRAFO SEGUNDO: Para fins do quanto disposto nesta Cláusula Décima, “dado pessoal”
se refere a todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação
jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO está ciente de que a DESENVOLVE SP, na condição
de controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o
caso, efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda
operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com suas contratadas,
parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo e da
União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilidade e prestação de contas.
PARÁGRAFO QUARTO: Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei nº
13.709/2018, como controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de
operações ativas e inativas e, de serviços contratados necessários para: (i) garantir maior
segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e
autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv)
realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses
e necessidades de acordo com o perfil do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais
estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores
de serviços, incluindo empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia
voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou
escritórios especializados em cobrança de dividas, escritórios de advocacia ou para fins de
cessão de seus créditos.
PARÁGRAFO SEXTO: A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou
tratamento, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade
competente ou ordem judicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus
dados tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre
outros: (i) a informação da existência de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais
tratados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;, (iv) a
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, observados os segredos comercial e industrial.
PARÁGRAFO OITAVO: O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos, diretamente, pelo canal
encarregado(Qdesenvolvesp.com.br ou formulário existente em local próprio no site da DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO NONO: Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à
proposta do contrato poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para
cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus
direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os
dados pessoais serão eliminados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO declara reconhecer como válidos e eficazes, fazendo parte
integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito: (i) os documentos anexos relativos à garantia
outorgada, inclusive o(s) instrumento(s) de interveniência firmado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos
repasses de recursos descritos no QUADRO V; (ii) as correspondências trocadas entre a DESENVOLVE SP
e o MUNICÍPIO, inclusive por meio eletrônico, regularmente recebidas pelo respectivo destinatário, bem
como, todos os documentos que decomam deste Contrato; (iii) os laudos de vistoria e de inspeção, bem
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MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO . PEA so o
RODRIGUES digital por JOSE 9/11 1301, CONTRATO VIA SP - SELIC 1021-02
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como, dos demais documentos que comprovem a execução da finalidade do Financiamento objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e
irretratável a: (i) fomecer ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante dos débitos e
responsabilidades assumidas nos termos deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, ao Sistema de
Informações de Crédito (SCR), nos termos da Resolução do CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017; (ii)
acessar as informações do mesmo órgão regulador, prestadas pelas demais instituições financeiras; e, (iii)
fornecer, em caso de inadimplência informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Qualquer tolerância da DESENVOLVE SP, relativamente ao não
cumprimento ou mora no cumprimento das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, não
importará em novação ou desistência, não podendo ser invocada, sob qualquer pretexto, pelo MUNICÍPIO na
forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos termos da legislação aplicável, a DESENVOLVE SP poderá ceder e
transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em
todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já
autorizado pelo MUNICÍPIO.
RUBRICAS
MUNICIPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
Assinado de forma
RODRIGUES digital portOBE 101 1301 CONTRATO VIA SP - SELIC 1021-02
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 matTAR:16207012860
DO FORO
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste
Contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do
MUNICÍPIO.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
Diretor Presidente Diretor(a)
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
JOSE RICARDO Assinado de forma
MATTAR:16207012860 matTTAR:16207012860
Prefeito (a)
TESTEMUNHAS:
ARNALDO Assinado de forma
digital por ARNALDO
TERRA NETO TERRA NETO
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DESENVOLVE SP: (11) 3123-0464
OUVIDORIA: 0800-7706272
EMAIL : ouvi d Ivesp.com.
| RUBRICAS e
MUNICÍPIO — DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma Lo
RODRIGUES digital por JOSE 111 1301 CONTRATO VIA SP - SELIC 1021-02
MATTAR:16207012 RICARDO RODRIGUES
860 MATTAR:16207012860
DESENVOLVE SP
BANCO o EMP a
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTOS MUNICIPAIS
- LIM -
Número 20511
| CREDORA
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo - Capital, na Rua da Consolação, nº 371 Consolação - SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
H MUNICIPIO/DEVEDOR
Razão Social [ CNPJIMF E
MUNICIPIO DE IGARAPAVA | 45.324.290/0001-67
Endereço
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413
Bairro a! Município UF CEP
Centro IGARAPAVA SP 14.540-000
Conta Corrente nº |: Agência Banco
365122 0419-7 001
ih” FINALIDADE DO FINANCIAMENTO.
Eesciição da Finalidade do Financiamento
Autorização Legislativa Municipal / Aprovação da STN- Instituição Financeira
Lei nº 965 de 02/09/2021, Ofício SEI nº 4318/2022/ME, de13/10/2022, Processo nº 17944.104129/2022-52 |
Valor Orçado do(s) Bem(ns) Percentual Financiado Percentual da Contrapartida
R$ 8.132.366,49 100 % = Ê 0%
av CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Financiamento Prazo do Financiamento | Prazo de Amortização
R$ 8.132.366,49 | 72 mês(es) 60 mês(es)
"Prazo de Carência . Valor da TAP/TCC
12 mês (es) R$ 100.000,00
| Encargos Financeiros Remuneratórios
Taxa de Juros Nominal
5.37 % ao ano
Taxa de Juros Nominal
SELIC 0,4472% ao mês
Taxa de Juros Efetiva
5,50% ao ano
CET
6,53% ao ano
Encargos Moratórios . . =
Encargos Remuneratórios Juros de Mora Multa
Conforme previsto no Campo próprio deste QUADRO IV 1,00% ao mês 2,00%
V GARANTIAS
Descrição da(s) Garantia(s)
ICMS — Imposto Sobre Circulação de Valor da Garantia | Percentual |
Mercadorias e Serviços = 8.132.366.49 | 100 %
Banco Depositário | Agência Conta de Repasse
001 4 0419-7 101034-4
VI - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o MUNICÍPIO
| RUBRICAS | |
Í MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
Lose RICARDO asia aj | |
dA
DESENVOLVE SP
FRANCO O GMPREE DADOS
devidamente qualificado no QUADRO Il, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS
MUNICIPAIS (CONTRATO). que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que
aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
| DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
j
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de
Fomento, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis. concede ao MUNICÍPIO, ora DEVEDOR, no âmbito
da Linha de Apoio a Investimentos Municipais - LIM, o crédito no valor constante no Campo “Valor do
Financiamento” do QUADRO IV, que se destina à finalidade do financiamento descrita e caracterizada no
QUADRO III.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do MUNICÍPIO e da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme autorizações descritas no QUADRO Ill e obedecerá, quando
for o caso, o Cronograma Fisico-Financeiro de Execução. que lido e rubricado pelas partes, passa a integrar
este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA SEGUNDA: A(s) liberação(ões) dos recursos oriundos do presente Financiamento será(ão)
efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições a seguir estipuladas: (i) A liberação
da primeira parcela, ou parcela única do financiamento, será efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da assinatura deste contrato, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto
desta Cláusula; (ii) A(s) liberação(ões) será(ão) feita(s) durante o periodo de carência, salvo quando se tratar
de situação prevista no parágrafo sexto desta Cláusula, (iii) diretamente na(s) conta(s) corrente(s) do(s)
VENDEDOR(ES), quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos, sendo
que os referidos dados bancários devem ser encaminhados à DESENVOLVE SP por meio de ofício; (iv)
diretamente na conta corrente do MUNICÍPIO indicada no QUADRO II, aberta única e exclusivamente para o
acolhimento dos recursos objeto deste Financiamento, de forma parcelada e de conformidade com o previsto
no Cronograma Físico-Financeiro da Execução, quando se tratar de Financiamento para Execução de Obras
e Serviços
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, de forma irrevogável e
irretratável, a adotar o procedimento previsto no caput, dando plena e geral quitação ao recebimento
da quantia financiada, na forma ora ajustada, com a comprovação da(s) liberação(ões) realizada(s),
que passa(m) a integrar este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Observadas as condições previstas nesta Cláusula, a liberação dos recursos será
efetuada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou transferência entre contas da mesma
Instituição, ficando estabelecido que, quando a transferência for realizada por meio de Transferência
Eletrônica Disponivel (TED). o MUNICÍPIO se responsabiliza pelo ressarcimento à DESENVOLVE SP, do
valor da tarifa cobrada pela respectiva Instituição Financeira. acrescida de eventuais tributos incidentes,
conforme Tabela divulgada no site: yyw.desenvolvesp.com.br.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior será efetuado por meio:
(i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da
primeira parcela ou da parcela única de liberação do Financiamento, quando se tratar de Execução de
Obras e Serviços; (ii) de Boleto Bancário de Cobrança emitido em favor da DESENVOLVE SP, de
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou outra forma que venha a ser
estabelecida por esta, previamente à liberação dos recursos, quando se tratar de aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO; A(s) liberação(ões) dos recursos será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, na
forma prevista nesta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado: (i) da apresentação da Nota Fiscal do
item financiado, com o atestado de recebimento sem ressalvas pelo MUNICÍPIO, quando se tratar de
aquisição de Máquinas e Equipamentos a que se refere o inciso (iii) do caput desta Cláusula; (ii) da
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MUNICÍPIO | - DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
“ereto ———
a
DESENVOLVE SP
GBANCO Bo EMP NEENGEDAS
apresentação das Notas Fiscais correspondentes ao cumprimento da respectiva Etapa do Projeto, conforme
Cronograma Fisico-Financeiro, sem prejuízo da apresentação da documentação prevista no item (iii), quando
se tratar da Execução de Obras e Serviços; (iii) a prestação de contas contendo laudo fotográfico, medição da
obra executada em Excel, anotação de responsabilidade técnica (ART) e o laudo técnico com breve relato
sobre a medição apresentada, que, devidamente recebido e/ou atestada pelo MUNICÍPIO, devera ser
aprovada pela DESENVOLVE SP, (iv) a comprovação da devida aplicação da correspondente contrapartida,
quando for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: A(s) liberação(ões) dos recursos fica(m) condicionada(s) ainda: (i) à
inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da DESENVOLVE SP, possa
comprometer execução do objeto deste Financiamento ou alterá-lo, ou ainda, inviabilizar a sua
utilização, bem como comprometer o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo MUNICÍPIO; (ii)
à apresentação, pelo MUNICÍPIO, de Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa CPD-EN, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da
INTERNET, a ser extraida pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico
da Receita Federal do Brasil, ressalvada a hipótese em que a referida comprovação for dispensada por
disposição legal e/ou normativa; (iii) à comprovação de regularidade de situação perante os órgãos
ambientais, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do
MUNICÍPIO a respeito; (iv) à comprovação, pelo MUNICÍPIO, de regularidade de situação perante o
CADIN ESTADUAL; (v) à apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, a ser
extraido pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico do Ministério da
Previdência Social do Brasil; (vi) à comprovação da realização do procedimento licitatório para
contratação do(s) bem(ns), obras ou serviços, por meio da devida publicação dos atos de
homologação do certame e adjudicação do seu objeto ao respectivo licitante vencedor, desde que
este não conste na relação de apenados do sistema do TCE, ou, quando for o caso, comprovação
cabal de que as obras efou serviços serão executados diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro do prazo
de aprovação da STN conforme Ofício descrito no QUADRO III; (vii) à apresentação a DESENVOLVE
SP, do(s) Instrumento(s) de Interveniência celebrado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses
do FPM ejou ICMS, conforme descrito(s) no QUADRO V, no(s) qual(is) o MUNICÍPIO autoriza, de forma
irrevogável e irretratável o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela
DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), de acolher(em) as referidas
solicitações, bem como a autorização de débito a que se refere o parágrafo terceiro da Cláusula
Quinta; (viii) ao ressarcimento e/ou pagamento, conforme o caso, das tarifas devidas pelo MUNICÍPIO,
nos termos previstos no parágrafo terceiro desta Cláusula e nos parágrafos quinto, sexto e sétimo da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEXTO: O disposto no item (vi). do parágrafo quinto desta Cláusula, poderá ser
excepcionalizado na ocorrência de motivo de força maior ou em caso fortuito, caso o MUNICÍPIO não tenha
relação direta e objetiva com esses eventos, sendo analisada tal situação pela DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo divergência no objeto deste Contrato. ou ainda, o não cumprimento de
quaisquer das Cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as
respectivas exigências
PARÁGRAFO OITAVO: É de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a observância da legislação
aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) Bem(ns), Obras e
Serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse
processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO: O primeiro desembolso, previsto no item (i) do caput desta Cláusula. poderá ser
realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativas e autorização da alçada
competente, sendo que, na ausência de apresentação de justificativas no prazo limite para o primeiro
desembolso, ou no caso de não aprovação das justificativas pela alçada competente, o contrato será
rescindido
PARÁGRAFO DÉCIMO: O MUNICÍPIO deve encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a liberação de
recursos, os comprovantes financeiros dos pagamentos aos fornecedores, sob pena de não liberação de nova
| RUBRICAS
| MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
por JOSE RICARDO
DESENVOLVE SP
O RANSO DO EMpreenDED!
parcela e/ou devolução dos valores não comprovados.
* DOS ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS DESPESAS DO FINANCIAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão do Financiamento objeto deste Contrato incidirão sobre o Valor do
Financiamento, os Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante (SAC).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no QUADRO IV serão
calculados mensalmente, a partir da data de liberação ou da data de vencimento do encargo
imediatamente anterior, conforme o caso, e até a data de vencimento do encargo imediatamente
subsequente, incidentes sobre o saido devedor do financiamento, aplicando-se a taxa composta: (i)
pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, defasadas em 2
(dois) dias úteis em relação a data que ocorrer a atualização do saldo devedor; (ii) pelo percentual de
remuneração (taxa de juros efetiva ao ano) prevista no respectivo Campo do Quadro IV desta Cédula,
este último com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Uteis, calculado
de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o cálculo dos Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no
parágrafo anterior, será observada a seguinte sistemática:
[ EFR = SD x (Fator Juros -1) |
Onde:
EFR: corresponde aos Encargos Financeiros Remuneratórios, acumulados no período,
calculados com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento, devidos no final de cada
período;
SD: corresponde ao saldo devedor apurado no primeiro dia do período dos encargos, com 2
(duas) casas decimais, com arredondamento;
Fator Juros: fator de juros apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator juros — [Fator SELIC X (( Taxa de Juros Efetiva /100 + 1)du/252)]
Onde:
Fator SELIC: corresponde ao fator acumulado da taxa SELIC apurado da seguinte forma:
n
Fator SELIC = I frsetic;, comk = 12,..n, onde:
E
FSelic, - Fator Selic Diário divulgado pelo Banco Central do Brasil
1 - O primeiro período dos encargos está compreendido entre a data da liberação, exclusive, e a data
de vencimento do primeiro encargo, inclusive. Os demais períodos dos encargos iniciam-se na data
de término do periodo de encargos anterior e até a data de vencimento do encargo subsequente.
H - A cada evento financeiro extraordinário deve ser apurado novo saldo devedor considerando os
efeitos desse evento e capitalizando os encargos até a data dessa ocorrência. Como evento
financeiro, considera-se todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar
alteração do saldo devedor.
il - O montante apurado nos termos deste parágrafo segundo será exigível trimestralmente, durante o
prazo de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações
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MUNICÍPIO DESENVOLVE SP | TESTEMUNHAS
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PESENVOVESE
do principal, e no vencimento ou liquidação da operação.
IV- A data de aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês.
PARAGRAFO TERCEIRO: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa SELIC quando do
pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, será utilizada a última Taxa
SELIC conhecida até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto
pela DESENVOLVE SP quanto pelo MUNICÍPIO, quando da divulgação posterior da Taxa SELIC.
PARAGRAFO QUARTO: Na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC, pelo periodo de 60
(sessenta) dias ou de extinção da Taxa SELIC, pela superveniência de normas legais ou
regulamentares, ou alteração dos critérios de sua aplicação, a DESENVOLVE SP escolherá um índice
substituto que melhor preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos niveis anteriores.
Nesse caso, a DESENVOLVE SP comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: É devida ainda pelo MUNICÍPIO: (i) a Tarifa de Análise de Projetos (TAP) no
valor constante do respectivo Campo do QUADRO IV; (ii) a Tarifa de Vistoria de Projetos, para o
acompanhamento e fiscalização da implantação dos projetos, a ser paga por evento, e descontada da
liberação de recursos somente quando ocorrer vistoria, antes da referida liberação; (iti) a Tarifa de
Alteração do Projeto, a ser paga sempre que houver a modificação do projeto originalmente aprovado,
conforme hipóteses previstas nos normativos da DESENVOLVE SP, das quais, o MUNICÍPIO se
declara ciente; e, (iv) o Encargo por Reserva de Crédito, exigido a cada desembolso reprogramado.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento da Tarifa de Análise de Projetos, prevista no parágrafo anterior,
será efetuado à vista, por meio: (i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP
ou da dedução do valor da primeira parcela ou da parcela única do Financiamento, quando se tratar
de Financiamento para obras ou serviços; (ii) de Boleto de Cobrança Bancária em favor da
DESENVOLVE SP, de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma
definida por esta, previamente à liberação da primeira parcela ou parcela única do Financiamento,
quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Além dos Encargos Financeiros referidos nesta Cláusula, é de
responsabilidade do MUNICÍPIO, o pagamento de todas as despesas que porventura incidam ou
venham a incidir sobre o presente Financiamento, inclusive Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços
prestados por terceiros, se o caso, conforme divulgado no site: www.desenvolvesp.com.br., ficando
estabelecido que o pagamento dos valores relativos às Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços de
Terceiros, será efetuado por meio de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP,
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma que venha a ser
definida, na data fixada por esta.
PARÁGRAFO OITAVO: Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do Financiamento
de que trata este instrumento correrá por conta do MUNICÍPIO, ressalvada disposição legal em contrário
sendo certo que a incidência do tributo, c fato gerador, a base de cálculo e as aliquotas observarão a
legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA; O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do Financiamento objeto deste
Contrato, inciuindo o principal e os Encargos Financeiros convencionados, observando-se o prazo
estabelecido no QUADRO IV e de conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das
parcelas, nos termos deste instrumento e o Sistema de Amortização estabelecido no caput da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de carência, se houver, é o estabelecido no QUADRO IV deste
instrumento, iniciando-se a sua contagem. no dia 15 (quinze) subsequente à data de assinatura do contrato de
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“CRANRIANES
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DESENVOLVE SP
si BAR APRESNDEOSR
Financiamento.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os encargos financeiros remuneratórios incidentes sobre o Financiamento
objeto deste Contrato, na forma prevista no caput da Cláusula Terceira, serão pagos: (i)
trimestralmente, durante o período de carência, se houver, na forma prevista no parágrafo primeiro da
Cláusula Terceira, tendo como início para contagem do prazo de pagamento a data de liberação dos
recursos; e (ii) mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com o pagamento das
prestações do principal, por meio de parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do
principal vincendo atualizado da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização não
vencidas, ou no vencimento e/ou liquidação da divida, por qualquer motivo, apurada na forma prevista
no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O saldo devedor do Financiamento é composto pelo valor do principal da
operação acrescido dos Encargos Financeiros Remuneratórios. na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo prazo de carência, a contagem do início do período de
amortização do Financiamento objeto deste Contrato se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contado do
dia 15 (quinze) do mês subsequente à data da liberação da primeira ou da parcela única de liberação
do Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo prazo de carência, o vencimento da 1º (primeira) prestação da amortização
se dará no dia 15 do mês subsequente ao término do periodo de carência.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderão ser realizadas liberações durante o periodo de amortização, mediante
justificativas e autorização da alçada competente, se o caso. sendo que nesta hipótese, haverá o recálculo da
divida, gerando novo fluxo de pagamentos até a completude das liberações, quando se consolidará o saldo
devedor.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Iniciado o periodo de amortização do principal e Encargos Financeiros, as
demais prestações vencerão no dia 15 dos meses subsequentes ao vencimento da 1º (primeira)
parcela, na forma prevista nos parágrafos quarto ou quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO: Independentemente da liberação integral dos recursos objeto deste Financiamento, o
pagamento da dívida será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de carência, na
hipótese de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, do Cronograma das Obras/Serviços e/ou de quaisquer outras
ocorrências na execução dos referidos projetos/obras/serviços.
PARÁGRAFO NONO: Na hipótese prevista no parágrafo anterior. o valor da divida será consolidado com a
incidência dos Encargos Financeiros devidos desde as respectivas liberações dos recursos. nos termos deste
Financiamento, sem prejuizo da aplicação da multa, dos Encargos Financeiros Moratórios e demais despesas,
conforme previstos na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA: A cobrança do principal e Encargos Financeiros, inclusive durante o prazo de carência,
se houver, será efetuada por meio de Boleto de Cobrança Bancária, com efeito de Aviso de Cobrança,
encaminhado pela DESENVOLVE SP ao MUNICÍPIO, que conterá o valor da parcela a ser liquidada e a
respectiva data de seu vencimento. cujo Boleto deverá ser liquidado em qualquer banco integrante do Sistema
de Compensação Bancária, observadas as demais instruções de pagamento constantes do Boleto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O previsto no caput não exonera o MUNICÍPIO da obrigação de pagar
pontualmente o valor das parcelas do Financiamento, nas respectivas datas de vencimento, na forma prevista
neste Contrato, inclusive na hipótese de não recebimento do Aviso de Cobrança e/ou Boletos Bancários, por
qualquer motivo, respondendo pelos encargos moratórios estabelecidos neste Contrato, caso o pagamento
seja efetuado com atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuizo do estabelecido no parágrafo primeiro e não sendo efetuado o
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DESENVOLVE SP
PRANTO RO; E REENDENDA
pagamento, o MUNICÍPIO autoriza por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, a
DESENVOLVE SP, solicitar junto ao Banco referido no QUADRO V, a efetivação do débito na conta
corrente mencionada no mesmo QUADRO, relativo à prestação vencida e não paga.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para implementação do estabelecido no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO se
obriga a apresentar à DESENVOLVE SP, cópia autêntica da autorização irrevogável e irretratável ao
Banco referido no QUADRO V, com a anuência deste, para a realização de débito de valores relativos
às prestações deste Financiamento, por meio do acolhimento de ordens emanadas pela DESENVOLVE
SP, bem como, a transferência dos respectivos valores na conta que esta indicar, respondendo o
MUNICÍPIO, se o caso, pela Tarifa cobrada pelo Banco, referente à Transferência Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO: O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive durante o
periodo de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, inclusive os bancários, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia util subsequente, sendo os encargos calculados
até essa data e se iniciando também. a partir dessa data. o período seguinte de apuração e cálculo dos
encargos deste Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de feriado municipal, o pagamento poderá ser realizado no primeiro
dia útil subsequente, sendo os encargos incidentes calculados até a data original de vencimento, se iniciando,
também a partir dessa data, o periodo seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARÁGRAFO SEXTO: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo disposição expressa em contrário,
serão considerados os feriados do lugar onde estiver localizado o MUNICÍPIO, conforme endereço indicado
nesta Cédula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Amortização do Financiamento objeto deste Contrato será realizada por meio de
pagamento das prestações mensais na forma estipulada neste Cláusula, conforme Sistema de Amortização
Constante - SAC, que consiste na divisão do principal (saldo devedor atualizado na data da última liberação
do crédito). pelo número de prestações de amortização previsto no QUADRO IY, incidindo os juros que serão
calculados sobre o saldo devedor atualizado no dia de vencimento da prestação.
PARÁGRAFO OITAVO: O MUNICÍPIO em dia com suas obrigações poderá, a qualquer tempo. efetuar a
quitação total ou parcial do valor deste Contrato. cuja importância a ser quitada será abatida do saldo devedor
remanescente do Financiamento, que corresponde ao montante das parcelas vincendas, excluindo-se os
juros previstos neste ajuste.
PARÁGRAFO NONO: No caso de quitação parcial, o MUNICÍPIO poderá optar pela redução do prazo
remanescente do Financiamento e/ou das prestações mensais, que serão recalculadas com base no saldo
devedor e amortizadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ainda na hipótese de quitação antecipada do total da divida serão mantidas, até a
data de vencimento estabelecido neste Contrato, as demais obrigações de fazer ou não fazer assumidas pelo
MUNICÍPIO, especialmente de dar a correta destinação do Financiamento objeto deste Contrato, facultando-
se à DESENVOLVE SP, o direito de promover a fiscalização do cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso sejam constatadas irregularidades na aplicação de recursos na
fiscalização, nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO estará sujeito às penalidades previstas neste
Contrato.
: Em caso de inadimplemento e/ou mora, O MUNICÍPIO desde já
autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar a compensação, nos
termos do artigo 368 do Código Civil, entre seu crédito, representado pelo saldo devedor do presente
Contrato e quaisquer disponibilidades de que seja titular, porventura existentes ou que venham a
existir, inclusive decorrentes de outras operações de crédito que, eventualmente, sejam liberadas ao
MUNICÍPIO.
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DESENVOLVE SP
3 PANICO Di) EMPREENDELOR
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nos casos em que o valor total desembolsado seja inferior ao valor
contratado. será considerado para o cálculo do saldo devedor o valor desembolsado, não sendo necessário o
aditamento ao contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA: À DESENVOLVE SP é assegurado a qualquer momento, durante a vigência deste
Contrato e independentemente de prévio aviso ou agendamento de visita, realizar fiscalização, por meio de
vistorias in loco no empreendimento objeto deste Financiamento e/ou pela análise de documentos a este
relacionados. que comprovem a devida destinação dos recursos, na forma contratada, sendo certo que deve,
necessariamente. haver uma visita após a conclusão do projeto, de modo a comprovar 100% da execução do
empreendimento financiado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO; A fiscalização in foco no empreendimento será executada por pessoal técnico
indicado pela DESENVOLVE SP, podendo estar acompanhado por funcionário habilitado do MUNICÍPIO
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização por meio de análise e comprovação de documentação relacionada
com o empreendimento será procedida sempre que houver liberação de recursos, na forma ajustada, sendo
certo que esta comprovação se dará através de encaminhamento, pelo MUNICÍPIO, de Termo de
Recebimento da respectiva etapa firmado por representante do MUNICÍPIO devidamente habilitado,
acompanhado de cópia e do original da respectiva Nota Fiscal, cujo original será devolvido após a liberação,
podendo ainda, a DESENVOLVE SP solicitar a apresentação de outros documentos ou ainda,
esclarecimentos adicionais por parte do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificadas irregularidades sanáveis, a qualquer tempo, quando da realização de
Fiscalização, a DESENVOLVE SP estipulará prazo para a devida regularização, correndo por conta exclusiva
do MUNICÍPIO, as despesas decorrentes, por meio de recolhimento da Tarifa de Vistoria de Projetos, por
evento realizado.
PARÁGRAFO QUARTO: Só haverá liberação de recursos para operações com apontamentos, após a devida
regularização pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A não comprovação da conclusão fisica e/ou financeira da realização do projeto
conforme o cronograma Físico-Financeiro poderá acarretar inadimplemento técnico com as seguintes
consequências: (i) vencimento antecipado da operação: e (ii) se houver indícios de desvio de finalidade,
poderá haver comunicação ao Ministério Público Estadual.
| DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista neste instrumento conforme QUADRO ill, o presente Contrato será considerado vencido
antecipadamente, ficando o MUNICÍPIO, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação, à
multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos
Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, até a data da efetiva liquidação do débito, além
dos Encargos Moratórios previstos no parágrafo segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da hipótese prevista no caput desta Cláusula, o presente Contrato será
considerado antecipadamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade da dívida, inclusive com os encargos previstos no
parágrafo segundo desta Cláusula se o MUNICÍPIO: (i) praticar qualquer irregularidade na realização
do empreendimento; (ii) prestar informações irregulares e/ou praticar comprovada simulação ou
falsidade sobre qualquer informação prestada à DESENVOLVE SP, para obtenção do Financiamento
objeto deste Contrato; (iii) dar qualquer contra ordem ao(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou aos entes
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VOLVE SP
federativos repassadores dos recursos vinculados como garantia de pagamento nos termos deste
Contrato, inclusive alteração da conta indicada no QUADRO V, sem prévia e expressa anuência da
DESENVOLVE SP; (iv) não manter segurado(s) o(s) bem(ns) objeto do Financiamento, quando for o
caso; (v) sofrer Intervenção Federal, na forma prevista na Constituição Federal ou qualquer outro ato
ou procedimento judicial que prejudique o cumprimento integral deste Contrato; (vi) ceder ou
transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; (vii) incorrer em quaisquer
outras hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; (viii) deixar de complementar a
garantia outorgada nos termos deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação da
DESENVOLVE SP, caso esta se mostre insuficiente para assegurar o cabal pagamento integral da
dívida; (ix) deixar de cumprir quaisquer das obrigações na forma estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional,
inclusive no caso de pagamento em atraso de qualquer parcela do principal e encargos, bem como na
hipótese de vencimento antecipado deste Contrato, o MUNICÍPIO incorrerá de pleno direito e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, em mora, ficando obrigado, a pagar os
ENCARGOS MORATÓRIOS estabelecidos no respectivo Campo do QUADRO IV, que serão aplicados e
devidos dia a dia, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidente sobre o
montante da dívida em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o
MUNICÍPIO ficará sujeito ainda à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida,
além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
DA GARANTIA o |
CLÁUSULA OITAVA: Para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações,
principais e acessórias, na forma e condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO, de forma
irrevogável e irretratável, outorga à DESENVOLVE SP, em vinculação de garantia, sob a forma de
reserva de meio de pagamento, os direitos dos créditos decorrentes das receitas de transferências
do(s) repasse(s) descrito(s) e caracterizado(s) no QUADRO V, a ser(em) efetuado(s) peio(s) Banco(s)
depositário(s) e no(s) valor(es) previsto(s) no mesmo QUADRO V.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em cumprimento das obrigações ora assumidas, o MUNICÍPIO nomeia e
constitui a DESENVOLVE SP sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de
inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s)
fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos
suficientes para o pagamento do principal da divida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a
DESENVOLVE SP, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato
outorgado, sendo a este conferido em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do
Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a plena eficácia da garantia ora outorgada. o MUNICÍPIO se obriga a firmar
com o(s) Banco(s) Depositário(s) referido(s) no QUADRO V, Instrumento(s) de Interveniência, por meio do(s)
qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em)
transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP. contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), em
acolher as referidas solicitações, cujo(s) instrumento(s) passa(m) a fazer parte(s) integrante(s) deste Contrato,
ficando estabelecido ainda, que o pagamento de eventual Comissão de Interveniência que venha a ser
cobrada pelo(s) Banco(s) Depositário(s) será de exclusiva responsabilidade do MUNICIPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A DESENVOLVE SP fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s)
Depositário(s), a retenção da garantia a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data do vencimento da
respectiva parcela, indicando o valor devido, contendo o principal. correção monetária e juros, além da multa,
se houver, notificando-se o MUNICÍPIO da solicitação efetuada nos termos deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos
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LJOSERICARDO
RONRIGA ES
MUNICÍPIO — | DESENVOLVE SP
Assinado de forma |
DESENVOLVE SP
BAR O ENPREENGEDOS.
assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias,
hipótese em que o MUNICÍPIO se obriga providenciar esse reforço no prazo de 15 (quinze) dias da data em
que for solicitado pela DESENVOLVE SP
|
CLÁUSULA NONA: Além das demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda
a: (i) aplicar os recursos oriundos do presente Financiamento exclusivamente na realização do
empreendimento, de acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com
os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP; (ii) comprovar a
exata aplicação dos recursos próprios. quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste
Contrato; (iv) permitir à DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento a às dependências da
PREFEITURA e aos registros contábeis ou jurídicos do MUNICÍPIO, para efeito de controle dos recursos
financeiros do Financiamento tratado neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política
Nacional de Meio Ambiente. adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato. medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a
ser causados durante a execução do objeto do Financiamento: (vi) manter em situação regular suas
obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (vii) observar,
durante o prazo de vigência deste Contrato. o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de
deficiência; (viii) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP,
sob pena de rescisão de pleno direito deste Contrato, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações
por ela assumidas, tornando imediatamente exigivel o total da divida, compreendendo o principal e os
acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem
prejuizo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente
informada de sua situação técnica e econômica. bem como sobre o andamento do empreendimento, e quando
solicitado, fornecer prontamente relatórios. informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for
estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição
financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as informações
solicitadas pela DESENVOLVE SP, bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à
formalização e o bom andamento deste Contrato; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os
atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, ou que possam prejudicar ou impossibilitar o
seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de cesistência voluntária que possa vir a ser tomado e
impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma
que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do
empreendimento; (xiii) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições
previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula; (xiv) não alterar o número da conta corrente de sua titularidade
descrita no QUADRO 1l, bem como a(s) conta(s) de repasses destinada(s) ao acolhimento de transferências
pelos entes federativos, conforme indicadas no QUADRO V, salvo se com prévia e expressa autorização da
DESENVOLVE SP, (xv) conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em
conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção; (xvi) não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da
República Federativa do Brasil ou qualquer pais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta
Cédula, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma; (xvii) o aditamento do contrato de licitação, e eventual alteração do
valor deste, não exime, em qualquer hipótese, a obrigação do MUNICÍPIO de concluir o objeto do
financiamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |
| DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS .
CLÁUSULA DECIMA: Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o MUNICÍPIO reconhece que a DESENVOLVE SP
poderá realizar O tratamento de dados pessoais com finalidades especificas e de acordo com as bases legais
previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o
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Assinado de forma
JOSE RICARDO Pa =
DESENVOLVE SP
SP RÂNCO DO EMPAÇS unpoos
exercicio regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a
execução administrativa e judicial dos contratos firmados e outros titulos de crédito, ou para atender aos
interesses legitimos da DESENVOLVE SP, do MUNICIPIO ou de terceiros
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para qualquer outra finalidade estranha à operação. para a qual o consentimento
do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequivoca do
titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do quanto disposto nesta Cláusula Décima, “dado pessoal" se refere a
todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem
ou que possibilitem sua identificação
PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO está ciente de que a DESENVOLVE SP, na condição de
controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável. poderá, quando for o caso, efetuar o
tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração") e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São
Paulo e da União. sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação,
responsabilidade e prestação de contas
PARÁGRAFO QUARTO: Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, como
controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e. de
serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua
adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e
outros atos ilicitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e
serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do MUNICÍPIO
PARÁGRAFO QUINTO: A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente
necessários para atender a finalidades específicas. com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo
empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes,
correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de
dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos.
PARÁGRAFO SEXTO: A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre
que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados
tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação
da existência de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados
incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro
fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
OITAVO: O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos, diretamente, pelo canal
esenvolvesp.com.br ou formulário existente em local próprio no site da DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO NONO: Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta do
contrato poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações
legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos minimos previstos na
legislação vigente, sendo que, após esse prazo. os dados pessoais serão eliminados.
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MUNICÍPIO DESENVOLVESP | | TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma |
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DESENVOLVE SP
SRANEO PO EMPREENDED: e
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ]
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO declara reconhecer como válidos e eficazes, fazendo
parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito: (i) os documentos anexos
relativos à garantia outorgada, inclusive o(s) instrumento(s) de interveniência firmado(s) com o(s)
Banco(s) Depositário(s) dos repasses de recursos descritos no QUADRO V; (ii) as correspondências
trocadas entre a DESENVOLVE SP e o MUNICÍPIO, inclusive por meio eletrônico, regularmente
recebidas pelo respectivo destinatário, bem como, todos os documentos que decorram deste
Contrato; (iii) os laudos de vistoria e de inspeção, bem como, dos demais documentos que
comprovem a execução da finalidade do Financiamento objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e
irretratável a: (i) fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante dos débitos e
responsabilidades assumidas nos termos deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, ao Sistema
de Informações de Crédito (SCR), nos termos da Resolução do CMN nº 4.571 de 26 de maio de 2017;
(ii) acessar as informações do mesmo órgão regulador, prestadas pelas demais instituições
financeiras; e, (iii) fornecer, em caso de inadimplência informações ao CADIN, instituído pela Lei
Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Qualquer tolerância da DESENVOLVE SP, relativamente ao não
cumprimento cu mora no cumprimento das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, não
importará em novação ou desistência, não podendo ser invocada, sob qualquer pretexto. pelo MUNICÍPIO na
forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos termos da legislação aplicável, a DESENVOLVE SP poderá ceder e
transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao
cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência,
ficando desde já autorizado pelo MUNICIPIO.
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MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
| DO FORO ]
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste
Contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do
MUNICÍPIO.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 09 de novembro de 2022.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
BILLY ROD al po
GUIMARAES E
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
JOSE RICARDO E JE!
RODRIGUES ê
MATTAR:16207012860 my
OUVIDORIA: 0800-7706272
EMAIL : ouvidoria(Ddesenvolvesp,.com,br
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MUNICÍPIO | DESENVOLVESP | TESTEMUNHAS
ssinado de forma |
JOSE RICARDO
«igitaipoosk 1 a d|
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
d Rua Dr Gabriel Vilela, 413
a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2023
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 31/12/2023 Página 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.36512-2 - D. Industrial BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
NLanc -Diian Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
Saldo Anterior . 0,00
07362 "20/04/2023 0C 03221 "Operação de Crédito Desenvolve oo "106182713 TOTO 1.061.827,13
13560 13/07/2023 OC 06047 Receita Desc. Emp. 8947/1 0,00 58.517,53 1.120.344,66
13561 13/07/2023 OC 06048 Receita Desc. Emp. 89471 0,00 53.197,75 1.173.542,41
13552 13/07/2023 OP 05737 DESCON TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 111.715,28 0,00 1.061.827,13
13547 13/07/2023 OP 05737 TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 952.239,76 0,00 109.587,37
13643 14/07/2023 TR 00468 Transferencia de valores. 0.00 58.517,53 168.104,90
13635 14/07/2023 TR 00464 Transferencia de valores. 0,00 2427,9 170.232,81
13642 14/07/2023 TR 00468 Transferencia de valores. 58.517,53 0.00 111.715,28
13641 14/07/2023 TR 00467 Transferencia de valores. 111.715.28 0,00 0,00
14082 20/07/2023 OC 06268 Remuneração de depósito Bancar 0.00 3.433,05 3.433,05
15333 31/07/2023 OC 06829 Remuneração de depósito Bancar 0.00 13.141 16.544,16
15387 31/07/2023 OC 06883 Remuneração de depósito Bancar 0.00 9.323,56 25.867.72
15995 07/08/2023 OC 07129 Remuneração de depósito Bancar 0.00 9.678,06 35.545,78
15994 07/08/2023 OC 07128 Remuneração de depósito Bancar 0.00 REREERE 22.434,67
17250 22/08/2023 OC 07801 Remuneração de depósito Bancar 0,00 4.122,24 26.556.91
20756 29/09/2023 TR 00801 Transferencia de valores. 0.00 2.127,91 28.684,82
21047 | 29/09/2023 OC 09920 Remuneração de depósito Bancar 0.00 251,38 28.936,20
22550 17/10/2023 OC 10600 Operação de Crédito Desenvolve 0.00 631.661,13 660.597,33
22551 17/10/2023 OC 10601 Receita Desc. Emp. 1407711 0.00 34.741,39 695.338,72
22553 470/2023 OC 10603 Receita Desc. Emp. 14077/1 0.00 31.583,08 726.921,80
22552 17/10/2023 OC 10602 Receita Desc. Emp. 1407711 0.00 7.579,94 734.501,74
22505 17/10/2023 OP 09471 DESCON TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 73.904,41 0,00 660.597,33
22495 17/10/2023 OP 09471 TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 557.757,22 0,00 102.840,11
22643 18/10/2023 TR 00877 Transferencia de valores. 0,00 34.741,39 137.581,50
22642 18/10/2023 TR 00877 Transferencia de valores. 34.741,39 0,00 102.840,11
22645 18/10/2023 TR 00878 Transferencia de valores. 73.904,41 0.00 28.935.70
28441 15/12/2023 OC 13368 Remuneração de depósito Bancar 0,00 1.357,56 30.203,26
30181 29/12/2023 OC 14439 Remuneração de depósito Bancar 0,00 211,96 30.505.22
Saldo Atual. 30.505,22
Total Geral. 1.974.495,28 2.005.000,50
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
20/05/2024 11:01 Usuário: Helem da Silva Manoel
is PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-57 Exercício: 2024
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2024 ate 20/05/2024 Página 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.36512-2 - D. Industrial BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
NLanc Dtian Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
Saldo Anterior ... 0,00
00139 01/01/2024 Saldo de Balanco 0,00 28.377,31 28.377,31
00140 01/01/2024 Saldo de Balanco 0.00 2.127, 30.505,22
O7184 04/04/2024 OC 03294 Remeneração de Depósitos Bancá 0.00 227,98 30.733,20
07329 05/04/2024 OC 03389 Remeneração de Depósitos Bancá 0,00 188,51 30.921,71
0B020 15/04/2024 OC 03707 Remeneração de Depósitos Bancá 0.00 196,77 31.118,48
Total... 0,00 31.118,48
Saldo Atual 31.118,48
Total Geral... 0,00 31.118,48
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7938 - 20176)
20/05/2024 11:20 Usuário: Helem da Silva Manoel
4 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
po 45.324.290/0001-67
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 31/12/2023
Banco: 001
Conta: 73.36664-1
NLanc Dtian
Exercício:
Banco do Brasil S.A.
- UBS V. Marilene
Ordem Cheque Histórico
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Página 1
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
17399 23/08/2023
17427 23/08/2023
17428 23/08/2023
17334 23/08/2023
17332 23/08/2023
17577 25/08/2023
17579 25/08/2023
21068 29/09/2023
21062 29/09/2023
21796 06/10/2023
21798 06/10/2023
24303 31/10/2023
24236 31/10/2023
24237 31/10/2023
24208 31/10/2023
23972 31/10/2023
27329 05/12/2023
27295 05/12/2023
27296 05/12/2023
27819 11/12/2023
27786 11/12/2023
27768 11/12/2023
27920 12/12/2023
28445 15/12/2023
30185 29/12/2023
30567 31/12/2023
30566 31/12/2023
OC 07996 Operação de Crédilo Desesnvolv 0,00
OC 08030 Receita Desc. Emp. 16698/1 0,00
OC 08031 Receita Desc. Emp. 166981 0,00
OP 07433 DESCON 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 11.016,47
OP 07433 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 333.248,20
TR 00646 Transferencia de valores. 0,00
TR 00647 Transferencia de valores. 11.016,47
OC 10030 Operação de Crédito Desesnvolv 0,00
oC 09935 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
TR 00837 Transferencia dc valores. 0.00
TR 00838 Transferencia de valores. 4.677,68
OC 11456 Receita Desc. Emp. 16698/2 0.00
TRO01181 Transferencia de valores. 0,00
TRO1181 Transferencia de valores. 1.861,70
OP 09056 DESCON 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 4.677,68
OP 09056 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 229.206,45
oC 12843 Operação de Crédito Desesnvolv 0,00
TRO1094 Transferencia de valores. 0.00
TR 01094 Transferencia de valores. 1.861,70
OC 13105 Receita Desc. Emp. 16698:3 0,00
OP 11318 DESCON 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 2.747,29
oP 11318 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 134.617,21
TR01129 Transferencia de valores. 2.747,29
oC 13372 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
OC 14443 Renuneração de Depósitos Bancá 0,00
TRO1237 Transferencia de valores. 0,00
TR 01237 1 -265. 36
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
20/05/2024 11:13
Total Geral... 738.943,50
342.264,67
6.885,29
4.131,18
0,00
0,00
2.000,00
0,00
231.884,13
138,30
2.000,00
0,00
4.677,68
1.861,70
0,00
0,00
0.00
137.364,50
1.861,70
0,00
2.747,29
0,00
0,00
0,00
458,04
255,51
1.265,36
739.795,35
Usuário: Helem da Siva Manoel
342. 264, 17
349.149,96
353.281,14
342.264,67
9.016,47
11.016,47
0,00
231.884,13
232.022,43
234.022,43
229.344,75
234.022,43
235.884,13
234.022,43
229.344,75
138.30
137.502,80
139.364,50
137.502,80
140.250,09
137.502,80
2.885,59
138,30
596,34
851,85
2.117,21
851,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2024 ate 20/05/2024 Página 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.36664-1 «UBS V. Marilene BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
NLanc Dtian Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
Saldo Anterior... 0,00
00004 01/01/2024 Saldo de Balanco 0,00 851,85 851,85
02451 31/01/2024 0C 01125 Operação de Crédito - Desenvol 000 120.311,08 121.162,93
02535 01/02/2024 0C 01151 Receita Desc. Emp. 16698/1 0.00 2.406,22 123.569,15
02518 01/02/2024 OP 00858 DESCON 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 2.406,22 0,00 121.162,93
02479 04/02/2024 OP 00858 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 117.904 86 0,00 3.258,07
02631 02/02/2024 TR 00108 Transferencia de valores. 2.406,22 0,00 85185
07185 04/04/2024 OC 03295 Remuneração de Depósitos Bancá 000 46,82 898,67
o7332 05/04/2024 OC 03392 Remuneração de Depósitos Bancá 0.00 46,50 945,17
08023 15/04/2024 OC 03710 Remuneração de Depósitos Bancã 0.00 5,94 951,1
2] ES“ 0060 rms
Total.. 122.717,30 123.668,41
Saldo Atual... 951,11
Total Geral... 122.717,30 123.668,41
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 8.25.29.7938 - 20176)
20/05/2024 11:18 Usuário: Helem da Silva Manoel
&
Exercicio: 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 31/12/2023
Página 1
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
Saldo
Crédito
0,00
1.043,82 1.043,82
1.885.437,61 1.886.481,43
45.026,56 1.931.507,99
31.073,50 1.962.581,49
12.210,38 1.974.791,87
10.820,95 1.985.612,82
0,00 1.942.328,94
0,00 1.886.481,43
0,00 1.028.050,51
0,00 100.175,21
23.031,33 123.206,54
0,00 100.175,21
0,00 56.891,33
0,00 1.043,82
1.139,68 2.183.50
16,15 2.199,65
20,68 2.220,33
16,17 2.236,50
20,32 2.256,82
19.58 2.276,40
19,52 2.295.92
21,01 2.316,93
52,85 2.369,78
16,58 2.386,36
2.009.986,69
2.386,36
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.36665-X -Via-SP
NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito
Saldo Anterior...
00157 or/or/2023 TU" "0" Salgo de Balanco III ooo TT odg, 82" Tt oa3B2
00501 09/01/2023 OC 00093 Operação de Crédito Desesnvolv 0,00
00506 09/01/2023 OC 00098 Receita Desc. Emp. 7412/3 0.00
00503 09/01/2023 OC 00095 Receita Desc. Emp. 7410/3 0.00
00504 09/01/2023 OC 00096 Receita Desc. Emp. 7410/3 0,00
00505 09/01/2023 OC 00097 Receita Desc. Emp. 7412/3 0.00
00493 09/01/2023 OP 00256 DESCON TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 43.283,88
00494 09/01/2023 OP 00257 DESCON TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 55.847,51
00490 09/01/2023 OP 00256 TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 858.430,92
00491 09/01/2023 OP 00257 TJ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 927.875,30
00966 20/01/2023 TR 00016 Transferencia de valores. 0,00
00965 20/01/2023 TR 00016 Transferencia de valores. 23.031,33
00968 20/01/2023 TR 00017 Transferencia de valores. 43.283,88
00964 20/01/2023 TR 00015 Transferencia de valores. 55.847,51
05081 20/03/2023 OC 02261 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
05179 21/03/2023 OC 02321 Remuneração de Depósitos Bancã 0,00
11927 22/06/2023 OC 05053 Remuneração de Depósitos Bancã 0.00
12868 30/06/2023 OC 05698 Remuneração de Depósitos Sancá 0.00
15338 31/07/2023 OC 06834 Remuneração de Depósitos Bancá 0.00
15392 31/07/2023 OC 06888 Remuneração de Depósitos Bancã 0.00
17254 22/08/2023 OC 07805 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
20998 29/09/2023 OC 09871 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
28446 15/12/2023 OC 13373 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
30186 29/12/2023 OC 14444 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00
Total 2.007.600,33
Saldo Atual.
Total Geral... 2.007.600.33
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
20/05/2024 11:14
2.009.986,69
Usuário: Hetem da Silva Manoel
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2024 ate 20/05/2024 Página 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.36665-X - Via - SP BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
NLanc Dtian Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
Saldo Anterior... 0,00
00156 01/01/2024 Saldo de Balanço 0,00 2.386,36 2.386,36
07190 04/04/2024 OC 03300 Remuneração de Depósitos Bancá 0.00 17,84 2.404.20
07333 05/04/2024 OC 03393 Remuneração de Depósitos Bancá 0,00 14,74 2.418,94
08024 15/04/2024 OC 03711 Remuneração de Depósitos Bancá 0.00 15,40 2.434,34
Total.. 0,00 2.434,34
Saldo Atual . 2.434,34
Total Geral... 9,00 2.434,34
Fiorilli S/C Ltda. Software (contas8 - 8.25.29.7938 - 20176)
20/05/2024 11:17 Usuário: Helem da Silva Manoel
Contrato 1913 - UBS
Valor Parcelado: 1.500.000,00
Quant. Parcelas: 60
Valor da Parcela: -
Lei: 966/21
Primeira Parcela: 15/09/2023
1 set/24 5.737,74 5.737,74 | 01/09/2023 01/09/2023 14/09/2023 | 5.737,74 : 5.737,74
1 set/24 - 4.579,07 | 01/09/2023 01/09/2023 16/11/2023 4.579,07 5.737,74
2 out/24 5.737,74 5.737,74 | 25/09/2023 25/09/2023 : 11.475,48
2 out/24 - 5.200,79 | 25/09/2023 25/09/2023 11/10/2023 = 5.200,79 11.475,48
3 nov/24 9.770,23 9.770,23 | 07/11/2023 07/11/2023 16/11/2023 9.770,23 - 21.245,71
3 nov/24 - 11.379,69 | 07/11/2023 07/11/2023 16/11/2023 - 11.379,69 21.245,71
4 dez/24 9.770,23 12.758,05 | 13/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 9.770,23 2.987,82 31.015,94
E 4 dez/24 - 5.737,74 | 13/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 - 5.737,14 31.015,94
5 jan/25 12.223,17 12.223,17 | 15/01/2024 15/01/2024 15/01/2024 12.223,17 - 43.239,11
5 jan/25 - 379 10.413,30 | 15/01/2024 15/01/2024 15/01/2024 - 10.413,30 43.239,11
6 fev/25 12.223,17 | 1753 12.223,17 | 09/02/2024 09/02/2024 15/02/2024 12.223,17 - 55.462,28
6 fev/25 - 1754 10.193,69 | 09/02/2024 09/02/2024 15/02/2024 - 10.193,69 55.462,28
7 mar/25 12.223,17 | 2584 12.223,17 | 26/02/2024 26/02/2024 13/03/2024 12.223,17 - 67.685,45
7 mar/25 E 2578 14.760,01 | 26/02/2024 26/02/2024 13/03/2024 - 14.760,01 67.685,45
8 abr/25 12.223,17 | 4146 12.223,17 | 27/03/2024 27/03/2024 12/04/2024 12.223,17 - 79.908,62
8 abr/25 É 4188 12.890,23 | 01/04/2024 01/04/2024 12/04/2024 | - 12.890,23 79.908,62
9 mai/25 12.223,17 | 6340 12.223,17 | 07/05/2024 07/05/2024 14/05/2024 | 12.223,17 - 92.131,79
9 mai/25 r 6341 13.139,18 | 07/05/2024 07/05/2024 14/05/2024 - 13.139,18 92.131,79
Contrato 1914 » VIA-SP
Valor Parcelado: 5.000.000,00
Quant. Parcelas: 60
Valor da Parcela: -
Lei: 965/21
Primeira Parcela: 20/01/2018
dez/22 1 .— — 3329251 == HER 15/12/2022 33.292,51
mar/23 - 138.416,63 | 07/03/2023 | 07/03/2023 14/03/2023 | 138.416,63
jun/23 163.444,63 | 19/05/2023 19/05/2023 14/06/2023 163.444,63
jul/23 53.933,58 111.010,40 | 30/06/2023 30/06/2023 14/07/2023 53.933,58 57.076,82
ago/23 e 53.042,11 | 07/08/2023 07/08/2023 10/08/2023 < .042, 53.933,58
ago/23 53.933,58 53.933,58 | 07/08/2023 07/08/2023 | 10/08/2023 53.933,58 107.867,16
set/23 53.933,58 107.867,16 | 01/09/2023 01/09/2023 | 14/09/2023 . 161.800,74
set/23 - 14,45 | 01/09/2023 01/09/2023 | 14/09/2023 161.800,74
out/23 53.933,58 53.933,58 | 25/09/2023 25/09/2023 11/10/2023 53.933,58 - 215.734,32
out/23 47.229,15 | 25/09/2023 11/10/2023
16/11/2023 53.933,58 269.667,90
nv/23 | 16/11/2023 48.082,86 269.667,90
dez/23 SER 53.933,58] 13/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 53.933,58 323.601,48
dez/23 46.476,72 | 13/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 46.476,72 323.601,48
Contrato 20511 -Distrito
Valor Parcelado: 8.132.366,49
Quant. Parcelas: 60
Valor da Parcela: -
Lei: 967/21
Primeira Parcela: 20/01/2018
mai/23 | 6 12/05/2023 16/05/2023 7 14.164,76 En
nov/23 57.172,71] 07/11/2023 | 07/11/2023 | 16/11/2023 | O do smgan)
dez/23 28.260,27 52.134,55 | 13/12/2023 | 13/12/2023 15/12/2023 28.260,27 23.874,28 28.260,27
28.260,27 28.260,27 | 15/01/2024 | 15/01/2024 15/01/2024 28.260,27 z 56.520,54
20.711,89 | 15/01/2024 | 15/01/2024 15/01/2024 20.711,89] 56.520,54
28.260,27 | 09/02/2024 09/02/2024 15/02/2024 28.260,27 - 84.780,81
fev/24 1756 22.252,36 | 09/02/2024 09/02/2024 15/02/2024 22.252,36 84.780,81
mar/24 28.260,27 | 2594 28.260,27 | 26/02/2024 26/02/2024 13/03/2024 | 28.260,27 - 113.041,08
mar/24 . 2591 21.519,15 | 26/02/2024 26/02/2024 13/03/2024 - 21.519,15 113.041,08
abr/24 28.260,27 28.260,27 | 26/03/2024 26/03/2024 01/04/2024 28.260,27 141.301,35
abr/24 - 19.641,34 | 26/03/2024 26/03/2024 01/04/2024 - 19.641,34 141.301,35
mai/24 28.260,27 28.260,27 | 07/05/2024 07/05/2024 14/05/2024 28.260,27 ” 169.561,62
mai/24 - 20.101,95 | 07/05/2024 07/05/2024 14/05/2024 E 20.101,95 169.561,62
Requerimento 064 2024 Edinamar Rinaldo e Carlos.pdf https://53.sa-east- | .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
eee
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 64/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando as Leis
Municipais nºs 965, 966 e 967/2021, que autorizam o Municipio a contratar com o
Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo; vem respeitosamente
diante de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) As operações de crédito autorizadas pelas Leis nºs 965, 966 e 967/2021 foram
concretizadas/ contratadas”
2) Quais foram os valores totais contratados? Favor discriminar cada um dos
empréstimos.
3) Em quantos meses foi o parcelamento? Qual o valor de cada parcela em relação a
cada um dos empréstimos?
4) Os valores ingressaram nos cofres municipais? Encaminhar extrato bancário
analítico relacionado a cada um dos empréstimos.
5) Quantas parcelas já foram pagas das operações de crédito? Encaminhar relatório
atualizado de cada um dos empréstimos, constando valor contratado, valor pago
e saldo da dívida.
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 37 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 1 da Lei nº 12.527/1], anuem quanto ao
1» recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á GIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
Requerimento nº 24 — Vereadora ava Ap. Isete da Costa Página 1 de 3
lof3 20/05/2024, 11:04
Y ) CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
Requerimento 064 2024 Edinamar Rinaldo e Carlos.pdf https://s3.sa-east- 1 .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
2of3
6) Os valores foram empregados nas finalidades previstas nas respectivas leis?
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 --3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
7) O que foi contratado com o empréstimo decorrente da Lei nº 965/2021?
7.1 A(s) obra(s) já foram finalizadas?
9.2 Houve pagamentos com os recursos do empréstimo?
7.3 Há saldo?
7.4 Encaminhar os contratos administrativos celebrados para a execução dos
objetivos - obras de infraestrutura para implantação do novo Distrito Industrial de
Igarapava - previstos na Lei nº 965/2021.
7.5 Juntar Plano de Trabalho na integra
7.6 Há obras inacabadas? Esclarecer os motivos da não finalização.
oo), 08
8) O que foi contratado com o empréstimo decorrente da Lei nº 966/2021? | ô. so NA
8.1 A(s) obra(s) já foram finalizadas? UM)
8.2 Houve pagamentos com os recursos do empréstimo? U
8.3 Há saldo?
8.4 Encaminhar os contratos administrativos celebrados para a execução dos
objetivos (construção de prédios públicos, no âmbito da Linha de Apoio a
Investimentos Municipais) previstos na Lei nº 966/2021.
8.5 Juntar Plano de Trabalho na íntegra.
8.6 Há obras inacabadas? Esclarecer os motivos da não finalização.
9) O que foi contratado com o empréstimo decorrente da Lei nº 967/2021? Q mt pi da A
9.1 A(s) obra(s) já foram finalizadas? E
9.2 Houve pagamentos com os recursos do empréstimo? h | A os
9.3 Há saldo?
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.52712011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
“ À
Requerimento
4 — A Ap. Isete da Costa- Página 2 de 3
20/05/2024. 11:04
equerimento 064 2024 Edinamar Rinaldo e Carlos.pdf https://s3.sa-cast- 1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LESISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
9.4 Encaminhar os contratos administrativos celebrados para a execução dos
objetivos (recapeamento de vias municipais, no âmbito da Linha Via SP) previstos
na Lei nº 967/2021.
9.5 Juntar Plano de Trabalho na integra
9.6 Há obras inacabadas? Esclarecer os motivos da não finalização.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 25 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Igarapava
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FPROU GOBBI
Vereador
Câmara Municipal de Igarapava
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCÓRRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEIN*
42.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 64/2024 — Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 3 de 3
3of3
20/05/2024, 11:04

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