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materia nº 334/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 334 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 063/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2858

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E “MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 21 de Maio de 2024.
Ofício: 334/2024
Referência: Requerimento 063/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 063/2024, da lavra do
Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Diretora do
a Denise Helena Salvino
Departamento de Engenharia, Eng
Marcelino e o Chefe do Divisão do Meio Ambiente, Engº. Leandro
Burrego Primo Nascimento, respondem em anexo o requerimento
mencionado.
Destaco que os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade totai confiança do Executivo no
de suas funções, portanto, concordamos com a
que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, a
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
Ad
consideração.
UES MATTAR
Prefeito Municipal
excrimÉ-ssimo sr.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
2310)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 15 de Maio de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 063/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento:
4 — A empresa vencedora é a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Segue em anexo cópia do contrato.
5- A empresa já recebeu o os serviços conforme executados no local.
Segue cópia do cronograma.
6- Segue cópia dos comprovantes de pagamento da referida obra.
O responsável pelo pagamento está informado nas medições.
7-— A obra não se encontra paralisada, apenas alguns imprevistos que ocasionou o atraso na
execução da mesma.
8 — O gestor e o fiscal estão informados no contrato.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente.
o
Eng:. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
SS
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava — SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
MANIFESTAÇÃO DE ORGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL.
1 -PARA O CONVÊNIO COM A FEHIDRO UMA DAS EXIGÊNCIAS É QUE O LOCAL TERIA QUE SER EM
ÁREA URBANA, UMA VEZ QUE HÁ ANOS NO LOCAL JÁ FUNCIONAVA UM GALPÃO COMO ECO
PONTO DE PNEUS INSERVIVEIS O MESMO FOI ESCOLHIDO PARA CONSTRUÇÃO DO ECO PONTO DE
DESCARTE DE MATERIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SENDO O EMPREENDIMENTO PARA DESCARTE
DE PEQUENOS VOLUMES .
2- A RESPOSTA DA MESMA JÁ ESTÁ ESPEFICIFICADA NA RESPOSTA ANTERIOR DA QUESTÃO 1.
3- OS RECURSOS DA OBRA SE DÃO ATRAVÉS DE PROJETO FEHIDRO (ESTADUAL) SENDO 98%
VERBAS ESTADUAIS E 2% DE CONTRA PARTIDA DO MUNICIPIO.
Eng º Leandro Burrego Primo do Nascimento
Chefe de Divisão de Meio Ambiente
CREA/SP: 2618806794
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava -SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E
A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nº DO CONTRATO: 150/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 196.000,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº
162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, Bairro Jardim Interlagos, municipio de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL
IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e
domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, Bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado
de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022,
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 26/05/2022, sujeitando-se os
contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis
e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA | -- DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando à execução de OBRAS (ESPECIALMENTE DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA EM AÇO) PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO DE DESCARTE CORRETO DE
PEQUENOS VOLUMES DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, neste município, sob o
regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo,
cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do
Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA !! - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, e o prazo de execução
dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
CLAUSULA Ill - DO VALOR:
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
Assinado por 5 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOS E RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
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3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da
presente licitação.
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CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos
serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento requisitante.
4.2.1. À descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no TERMO DE REFERÊNCIA da
presente Tomada de Preços para que seja realizado o devido pagamento.
4.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
44. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
020801 15 451 0280 1276 0000 Construção/Reforma do Eco ponto
(Ficha 658) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2.05.18 100.000 GERAL — Convênios/entidades/fundos
020801 15 451 0280 1276 0000 Construção/Reforma do Eco ponto
(Ficha 659) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA.
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6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou
preposto por ele designado.
6.2.3. Ordenar a imediata retirada do empregado que dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos
serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de
tal fato possa ocorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Município de Igarapava.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1, Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços, objeto deste contrato.
7.1.1. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF:
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA Vi!!- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Memorial Descritivo,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
especificações e instruções do Município.
8.1.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento
definitivo pelo MUNICÍPIO.
8.2. Executar imediatamente adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.3. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados.
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NA TANE MCRETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO.
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de Igarapava
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8.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais
oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.6. Responsabilizar-se pelas despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de
preparo da via, escavação e aterro, seja qual for a distância média e o volume considerado, bem como o tipo
de veículo utilizado, que se fizer necessário.
8.7. Cientificar o Municipio do andamento do serviço, quando for o caso,
8.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.9. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8666/93.
8.10. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e o Código Tributário Municipal, com a apresentação
mensalmente da respectiva quia de recolhimento.
8.11. A contratada será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo município) devendo informar o endereço para a Contratante.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Muita, na seguinte forma:
9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações
escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por
cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
9,1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
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Prefeitura Municipal
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11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
11.3.4, Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 70% (setenta por cento) do
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura do
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da
proposta.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um
exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante O prazo
de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de
vícios, porventura existentes,
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO; por meio de sua
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA XI! = DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
13.2. OS LICITANTES deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13.3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo
de Contrato;
Assinado por 5 pessoes: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZD ORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MAR:
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CLÁUSULA XVI - DO FORO:
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16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
igarapava/SP, em 31 de maio de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
1). E CPF: =
2) ES ES = CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.lic IGgmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2022
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
visando à execução de OBRAS (ESPECIALMENTE DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA EM AÇO) PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO DE DESCARTE CORRETO
DE PEQUENOS VOLUMES DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil,
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 31 de maio de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail. com
Telefone (s): (18) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Assingdo por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/B888-8143-0F3C-2175 e informe o código B888-8143-0F3C-2175
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.lic I(dgmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: SÓCIO-ADMINISTRADOR
CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107 SSP/SP
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Apt. 14, Vila Morse, São Paulo, SP.
E-mail institucional: licitacao(O3mpengenharia.com.br
E-mail pessoal: marcel.fortes(O 3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pess0a8 YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. tdoc.com.briverificacao/B888-8143-0F3C-2175 e informe o código B888-8143-0F3C-2175
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2022
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visandê
à execução de OBRAS (ESPECIALMENTE DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM
AÇO) PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO DE DESCARTE CORRETO DE PEQUENOS
VOLUMES DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
SALVINO MARCI
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
a
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Endereço (*)
Telefone (16) 3172 = 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia .iga(Dhotmail.com
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Ricu IS MA!
Para verificar a validade das assinaturas. acesse h'tps /figarapava.fdoc com.brivenificacao/B888-8143-0F3C-2175 e informe O
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato o
cargo.
a
g
8
ES
o
x
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
rssoisetor Comercial do | pua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax 1 (16) 3173-8200
E-mail Institucional refeituraigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVAISP, 31 DE MAIO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
AsSnado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDI
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-87
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2022
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
visando à execução de OBRAS (ESPECIALMENTE DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA EM AÇO) PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO DE DESCARTE CORRETO
DE PEQUENOS VOLUMES DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
VALOR (R$): 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as peras da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 31 DE MAIO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/B888-8143-0F3C-2175 e informe o código B888-8143-0F3C-2175
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SANEAMENTO
E RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO VII DO MPO
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
INDICAR DATA BASE
(11/2020)
TOMADOR:
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP
— 2srozrozr
FUNDO ESTADUAL DE RECURFOS HÍDRICOS - FEHIORO | EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP.
A Realizarem (x) Mes(es) ( )Bimestre(s) ( JTrimestre(s) ( ) Quadrimestre(s)
no DISCRIMINAÇÃO realizado até
DE ATIVIDADES la
( ) Semestre(s)
SERVIÇOS PRELIMINARES 6 4.651,86]
INFRA-ESTRUTURA 18.174,77
SUPRA-ESTRUTURA 8.923,09
PAREDES E PAÍNEIS
ESQUADRIAS
11.442,00]
Rms 26.815,43| 11.683,73
FER
38.499,16
mjo jm
REVESTIMENTOS
PAVIMENTAÇÃO
3.569,9 1)
4.000,00] 4.000,00]2.767,64
6.300,00 [11.200,00/3.577,90|
VIDROS
PINTURA
4,800 00/7.837,18
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
AR SERVIÇOS COMPLEMENTARES
CONTRAPARTIDA
pis fdp
35.563,72
711,27
FINANCIAMENTO (MAXIMO 80%) | 0,00] 24.952,45] 54.921,99] 54.079,99] 49.225,03]
Programação Finsncelra Preliminar (Preenchida pelo Proponente) "|
Utilize as colunas so fado para indicer as parcelas previstas, conf. o
desenvolvimento do empreendimento e/ou o processo licitatório,
sendo a última de no mínimo 10% do valor FEHIDRO. 89.774,43
[DESEMBOLSO APROVADO (Preenchido pelo AgenteTécnico, define
[número e velor de cada parcela)
[CONTRAPARTIDA APROVADA (Preenchido pelo AgenteTécnico,
dofine número o vator do cado parcota,
(Ae SE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
scaneie à imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 4c27c517a14d81bdb4a38dfba93dbfeSeec4ad5b06124229010ddf05e23d72b09
https://valida.ae/70623d1171a6C18€9376850f186d24314cb2d9Idb793df36da
ACFrOgUgIdU3TNWozAJTfejtHeJOeHq iF2SCEtRiuUPwul...
https://doc-14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE E IOUIDAÇÃO Nº 1 “FICHA 759
citação OBRA TOMADA
NOME 3MP ENGENHARIA E CONSTRUTOES LTDA
enDEREÇO. R FRANCISCO ALVES
FONTE DE RECURSO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
200005/22
DESCRIÇÃO UC MATERIAL E/OU SERVIÇO
=
| NOTA DE LIQUIDAÇÃO:
no EDNA |
i
| 14825 ! 1
|
[OATA 30/11/2022 REQUISIÇÃO Nº
7 7
| DOCUMENTO | VENCIMENTO 07/12/2022
24 682.733/0001-41 conigo 14416
RIBEIRAO PRETO H
VALOR TOTAL
CÓDIGO
VALOR DO EMPENHO LIQUIDADO ATÉ A DATA
196.000,00 ;
VALOR A SER PAGO R$
Ceretunaa
DESCONTOS
* 000" ISS Prnspa!
30/11/2022
JIDAÇÃO AUTORIZADA EM
3 Recursos não Desunacos a Contrapernda [Referente aos serviços prestados na construção de ECO !
dZ TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | PONTO “Do á | Liquido
+ Transferências Estadua: Convênios Subempenho para sudstituir o de nº7417/1 cadastro feito 11.999,60
com fonte de recurso errada) |
+ 100 GERAL TOTAL Desconto
MO GERAL - Comênasentidadostundos 631,56
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 | ExECUTIVO
08 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0280.1276.0000 Construção/Reforma do Ecoponto
12.631,16 |
doze mil. seiscentos e trinta e um reais = dezesseis centavos
12.631,16 |
VALOR DESTA LIQUIDAÇÃO ] SALDO A LIQUIDAR
12.631,16 |
—
183.368,84
RP RR
TOTAL DE DESCONTOS 631,56
ADESPESA REFERENTE 4 ESTA LIQUIDAÇÃO. FO: DEVIDAMENTE PRO!
a É
EMITIDO EM
SÁDA. ENCONTRANDO-SE EM CRDEM PARA PAGAMENTO.
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE.
DESPESA PAGA EM
0 8 DEZ. 2022
lof6
ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
RECESKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTA LIQUIDAÇÃO
| cnpuoPE D
20/05/2024, 13:54
ACFrOgCqidU3TNWozAJTfgjtHeJOeHq iF2SCEtRiuUPwul... https://doc-14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
E] Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP Ta DER ]
ms Secretaria Municipal da Fazenda media a DeiaFlacal de Serviço dl
etronica tica - NF S-.
| Fone: (16) - https:/Mmww.rbeiraopreto.sp.gev br:t in | Esc enco= NES
3mp Engenharia e Construcoes Ltda
a Francisco Alves, 923 - Jardim irserlagos
4093-070 - Fons (17) 7189-0337 » Ribeirão Preto - 52
! processos gPeucacontebiildade.com.or
| Inscrição Murscipal 20100514 - COFICNES 24.682.733:0001-1%
===
| Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
N Speração T Oss s SompnincaEmusso | Dado SETTE TETE
Tributado fora do municipio 01/07/2022 01/07/2022 09:42:03 | 397416 | Núítiêro da Nois SEI
“ PR [ Da de Emsseanco RPS | it 41 E
H Consulta a autenticidade deste documento acessando c site: https: ww issnerontine.com.eriribeiraopretolontine |
i Dados do Tomador de Serviços
inacução Muncigar FRazês Save!
5.324.290/0001-67 | | MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
E : | mumers
Doutor Gabriel Vitela 1413
HE RR See | Testar Ei
14540-000 Igarapava ISP | prefeituraBigarapava.sp.gov.br
Local dos Serviços
Igarapava - São Paulo 1
E : ii - a |
Descrição dos Serviços '
; 1º Mecição: OBRA (ESPECIALMENTE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM
AÇO! PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO.DE DESCARTE CORRETO DE PEQUENOS VOLUMES DE |
RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. neste município. scb o regime de execução do tipo |
EMPREITADA POR PREÇO GLOSAL, visando atender o Devartamento de Engenharia.
í
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
| PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
Material: RS 8.473,37 |
: Mão de Obra: R$ 3.157,79
| Retenção: ISS (5%) - R$ 831.56
Dados Bancários
co: Caixa Econômica Federal !
i Ffetl |
CIC: 1485-6 |
| PIX: 3ImpengenhariaB gmail. com
! |
| |
L E =
imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSON ]
Ps Géd, Nazno! Anugase Econômica
70101 - Engenharia Civil !
Valor Total dos Serviços | == to inconscanaco [ nesse Basa
hd
cui» | Tetai do ISSON
ISSQN Reuda
i R$ 12.631,45 R$ 0,00 R$ 3.00 | RS 12,63116 : R$ 0.59 | Sim
Retenções de impostos
rs TESEINS INSS Curas Retenções TISSON |
R$ 0,00 R$ 0,06 | R$92.00 R$000 — R$coc | R$621.56 |
| Valor Liquido da Nota Fiscal | R$ 11.999,60
DEE a
] Informações Complementares o
1-"DOCUMENTO EMITIDO FOR ME OU EPP OPTANTE
| CRÉDITO FISCAL DE fPi."
PELO SIVFLES NACIONAL” e I|- "NÃO GERA DIREITO A
us o
3of6
20/05/2024, 13:54
ACFrOgCqIdU3TNWozAJTfgjtHeJOeHq iF2SCEtRivUPwul...
https://doc-14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
——————>——
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | NOTA SUBEMPENHO
R Dr Gabriel Vilela. 413 ea
45324290/0001-87 14825 1 2
| DATA
jricma 759
200005/22
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
R FRANCISCO ALVES
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E
| vOcumENTO
07/12/2022 REQUISIÇÃO nº.
MENTO 12/72/2022
24.682 733/0001-11
RIBEIRAO PRETO
Vigo
CODIGO
| EXECUTIVO
1 DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
| OBRAS E INSTALAÇÕES
* Construção/Reforma do Ecoporto
os
4.4.90.51.99
15 451.0280.1276.0000
SUBEMPENHADO ATÉ A DATA
a2. 275.82 |
VALOR DO EMPENHO
196.000,00 |
VALOR A SER PAGO R5
quarenta e dois mil. duzentos e setenta e cinco
duvrnreser ro
DESCONTOS
100 1451110004 ISS -Prrcipai
07/12/2022
PARC SUB AUTORIZADO EM
A DESPESA REFERENTE A ESTA PARCELAS;JBEMPENHO FG: DEVIDAMENTE PROCESSADA EN
e Recursos nao Des:nados a Comrapartida Referente aos serviços prestados na construção de ECO | o
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | PONTO. | Liquido |
“E Transferências Estadual Convênios 40.162,03
:00 GERAL TOTAL Desconto
o GERAL: Convéncsiansgndasitundos 2.113,79
CLASSIFICAÇÃO DA DESFESA EMPENHADA
VALOR DESTE SUBEMPENHO
SOMA 42.275,82
SALDC A SUBEMPENHAR
42.275.82 T 000 |
reais e oitenia e dois centavos
PARA PAGAMENTO
DATA
EMITIDO EM
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
sa
ÉS DOS SANTOS - TESS
RECIBO
RECEBEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTA PARCELASUBEMPENHO
|
HUMBERTO JAM
4of6
20/05/2024, 13:5.
ACFrOgCqIdU3TNWozAJ TfejtHeJOeHq iF2SCEtRiuUPwul... https://doc-14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
FS Ã
t
; Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SÊ O ESTIG
| Secretaria Municipal da Fazenda ger jaecai Noia Fiscal de Serviço
Fone: (16) = httos:/Am ma. rbeiraopreto.sp. Bovb 1
etrárica Eletrônica - NFS-s |
|
|
|
3mp Engenharia e Construcoes Ltda
Ria Franosco Alves. 823 - Jardim Interiagos
O 44093-070 - Fone S-0337 - Ribeirão Preto - SP
depprocessos(Pelicaconteviidade.corm.br
] Inserção Municipal 20100514 - CPF/CNDU 24,682.733/0061-15
| Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza de Operação Data de CompeéncaEmissão » Dais ce Geração ce Nº S-= Codigo Je Verificação às Autentadade I
Tributado fora do municipio | 01/07/2022 01/07/2022 09:42:03 | 397416
(Tribu A N
| número so RES Serie do RES Data de Emissão do RPS
i | L
i
Consulte a autenticidade deste documento acessando v site: https: uy. issnetontine.com .br'ribeiraopreto/ontine ij
[Dados do Tomador de Serviços ]
ie É Inecrição Municipal Razho Saca!
5.324 .290/0001-67 À MUNICÍPIO DE IGARAPAVA |
D tor Gabriel Vilela | 23 oii | Cart
outor Gabri í i ntro |
[tez a Tisade UF - | iara aa
| 14540-000 Igarapava / SP ; | prefeituraDigarapava.sp.gov.br |
Local dos Serviços
Igarapava - São Paulo
Descrição dos Serviços
io Medição: OBRA (ESPECIALMENTE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM
AÇO! PARA CONSTRUÇÃO DE UM ECOPONTO DE DESC. TE CORRETO DE PEQUENOS VOLUMES DE |
RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUGÃO CIVIL. neste município, sob o regime de execução do tipo i
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando atender o Departamento de Engenharia.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 É
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2022 !
| Material: R$ 8.473,37
i Mão de Obra: R$ 3.157,79
| Retenção: ISS (5%) - R$ 631.56
Dados Bancários:
Banco: Caixa Econômica Federal
ac: 800 !
TC: 1486-6
: PIX: 3mpengenhariaGgmail.com
=. : Ê ; vt]
! s e aza-
, = gsto Soure Serviços de Qualquer Naturecatsion Tam do co smacos | God Nasana; Atnissas Ema
107 - Engenharia Civil a o [z0z | 4120400 |
Valor Total dos Serviços | Desconto Ino ado | Decuções Basa Si E aos | Fosai es 18SON 1SSON Retido | Dsscanto Co
R$ 12.631,16 : R$ 0.00, R$ 0.00 15 1 R$ 0,30 | Sim
SEIS
Retenções de Impostos
PIS | COFINS TINSS | Outras Rexenções Tisson |
R$ 0,00 | R$0,00 | R$0.00! R$co R$ 621,56 |
p Valor Liquido da Nota Fiscal R$ 11.999,60 ,
cura D+
! informações Complementares E mal
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e Il - "NÃO GERA DIREITO A !
| CRÉDITO FISCAL DE (Pl. E a |
cd 50/05/5054, 15:34
ACFrOgCqIdU3TNWozAJTfejtHeJOeHq iF2SCEtRiuUPwul... https://doc-14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
PREFEITURA MUNICIPAL | DE IGARAPAVA | NOTA SUBEMPENHO |
R Dr Gabriel Vilela, 413 E—
45324290/0001-67 14825 / —
NOTA DE PARCELASUE Nº 2 : FICHA 759 jpara 07/12/2022 REQUISIÇÃO Nº
Licitação GBRA TOMADA 200005/22 | nocumento | VENCIMENTO 12/42/2022
NOME 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCÕES LTDA 24.682.733/0001-11 GO 14416 |
“1
ENDEREÇO. R FRANCISCO ALVES RIBEIRÃO PRETO
EONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DO MATERIAL EICU SERVIÇO
[o Recurcos nao Desinagos a Cortapena Referente a0s serviços prestados na construção de ECO | q
02 TRANSSERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS | PONTO. | Liquido |
19 — Transferências Estadual Convenvos | 40.162,03 .
! |
“00 GERALTOTAL | Desconto
SO GERAL - Convênosienseadesturaes 2.413,79
| '
OR SOMA | 42.275,82
CÓDIGO PESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
08 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
4.4.90.51.99 | OBRAS E INSTALAÇÕES k
) Pd
15451.0280.:2760000 |! Construgão/Reforma do Ecoponto fis al 4
VALOR DO EMPENHO ] SUBEMPENHADO ATE & DATA TE SUEEMPENHO SALDO A SUBEMPENHAR
196.000,00 42.275,82 | 42.275,82 | 0.90
VALOR A SER PAGO R$
quarenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco rsais e oitenta e dois centavos + * + rs cemertecerr As
]
|
111451.1 100.04 185 Poncipai
| TOTAL DE DESCONTOS
ancisuB aurToRZ ADO EM 07/12/2622
A DESPESA REFERENTE A ESTA PARCELA SUBEMPENHO FO: DEVIDAMENTE PROCESSADA ENTRENTRANDO SE E M PARA PAGAMENTO
EMITIDO EM ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE A
DATA TOR IOSE RICARDO RUDRIGUES NAT rar
RECIBO
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTA PARCELASUBEMPENHO
DOS SANTOS
40f6
20/05/2024, 13:54
ACFrOgOqIdU3TNWozAJTfejtHeJOeHg iF2SCEtRivUPwul... https://doc- 14-3c-apps-viewer.googleusercontent.com/vi ewer/sec...
+ G3321212194450921
missã co rov; 5 12/12/2022 13:38:24
2 Emissão de comprovantes
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
. 12/12/2022 - RUTOATENDIMENTO - 13.38.26
8419700419 SEGUNDA VIA eoos
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: ECO PONTO
AGENCIA: 6419-7 CONT,
mas=E= amas:
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : ECO PONTO
BANCO: 184 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: B900-B - IGARAPAVA
CONTA: 1.486-6
327.458-X
maos:
FAVORECIDO: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCÕES LTDA
CPF/CNPJ: 24.682.733/0001-11
VALOR: R$ 40.152,03
DEBITO EM: 12/12/2922
Cosanezanessoceremacseres
DOCUMENTO: 121261
AUTENTICACAO SISBB: 9.625.76E.2A2.412.097
nscesuauassesase rara
Transação efeluada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
6of6
20/05/2024, 13:54
ACFrOsCgldU3TNWozAJTfgj i i : i
q ozAJTfejtHeJOeHq iF2SCEtRiuUPwul... hgps://doç.14:3c-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/sec...
08/12/2022 11:42 neo
$ . G331081108718853:
| Emissão de comprovantes 8/12/2022 11,12:0*
Error
tremer emermints irrercra re ars nm
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
08/12/2022 - AUTOATENDIMENTO - 32.12.81
8419700419 SEGUNDA VIA soez
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: ECO PONTO
AGENCIA: 8419-7 CONTA: 37.458-X
Jrqcsncassscsesaze
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : ECO PONTO
BANCO: 194 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: E980-8 - IGARAPAVA
CONTA: 1.486-6
FAVORECIDO: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CPF/CNPJ: 24.682.733/0001-11
VALOR: R$ 11.999,60
DEBITO EM: 08/12/2022
menee apTeseascnrenso
=casenes: E
DOCUMENTO: 128881
AUTENTICACAO SISBB: 2.2D5,E45.225.5BD.ESF
Transação efsluada com sucesso por: J$236893 HUMBERTO JANES DOS SANTOS.
https://autoatendimento2.bb.com br'apf-apj-autoatencimento/index.htmlf v=2.4.2%'tempiate/-2Fconsultas-2F869-1.bb
20f6 a pç m
20/05/2024, 13:54
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP3; 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
'EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 063/2024'
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando
que a atividade administrativa é voltada única e exclusivamente para
atendimento do interesse público; que a atividade administrativa é orientada
pelos. princípios do planejamento e da eficiência, entre outros; que entre as
vértices fiscalizadas pelo Poder Legislativo há de considerar-se a economicidade
na execução da atividade administrativa (art. 70), que entre os objetivos previstos
no Estatuto da Cidade está a proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente (inciso XII, art. 2º); que os ecopontos são espaços adequados para o
descarte-correto de pequenas proporções de entulho, restos de poda, móveis,
plásticos, entre outros descartes, evitando sua inserção de forma inadequada no
meio ambiente; que, por ser espaço destinado a descarte de materiais
inservíveis, devem ser alocados em locais adequados; que o ginásio de esportes
não aparenta ser o local mais adequado, uma vez que o ambiente de descarte é
propício para criação/ proliferação de animais peçonhentos, colocando em risco
a integridade física de crianças e adolescentes, vem respeitosamente diante de
Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Matitar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Antes de iniciar a construção do ecoponto, foi realizado estudo técnico
para avaliar se o local era adequado? Se positiva a resposta, encaminhar
os estudos. Se negativa, justificar sua não realização.
2) Tendo sido ou não realizado o estudo, esclarecer os motivos de não ter
sido escolhido outro local, caso esta resposta não esteja contemplada no
estudo eventualmente realizado.
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. Sº e art. 37 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos.termos do 85º do art. 1! da Leinº 12.527/1 1, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO: OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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