| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | PROCESSO TRIBUNAL DE CONTAS 009781.989.16-5-011287.16.4-013253.989.17.2 |
| native_id | 2865 |
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TG = Ss E GABINETE DO CONSELHEIRO É RENATO MARTINS COSTA Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germe ice.sp.gov.br do Estado de São Paulo São Paulo, 15 de março de 2021. Ofício GCRMC nº 258/2021 TC-009781.989.16-5, TC-011287.989.16-4, TC-013253.989.17-2 e TC-14738.989.17-7 Senhor Presidente Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, cópia do inteiro teor das decisões da E. Segunda Câmara e do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicadas no DOE de 27/6/2020 e 16/1/2021, para as providências cabíveis. Por oportuno, alerto-o de que O decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme Deliberação desta Corte de Contas exarada no Processo TC-A-010535/026/94, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/11/94. Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. DIMAS RAMALHO Conselheiro-Presidente Segunda Câmara Excelentíssimo Senhor FREDERICK REQUI DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava IGARAPAVA — SP mds ENDEREÇO: AV. Rangel Pestana, 315 - Anexo | - 3º andar - Centro - SP - CEP: 01017-906 - J1q:noB'ds soy '0ssed01d-9//:dyy essese 1-9 eWSISIS “OHIVIAVE OCHVNCI SVIIA HOd ILNIINTVLIDIA OGVNISSY OLNIINNIDOA JA VIdOD -0049-SHHO-€ Jouauinoop op oBipoo o suuoju! º Jeybip ojuswnoop Jepiey, Null Ha22-VOdZ |euBuo ONnNbIE O J9A NO/S BIMBUISSE SIGOS SA SBULIOJUI JOJO BJEd "dSIO. do) o =. fr a = = = CÁ PessaspEpo 4 qui, Aeee gripe cbr quer nim dire a ar pet mile nana EM Re o a E A CR pç Pi rp coil = ado Uma E CE botam E dies pulqujo , FA op - Eme da geih É Sobra MT ça pl e ns e Mg ep 19 goi se aro ape SRA ehaçinpo, crime ajoul ruo 4 açao 4 go ai mafia di mM o qr poa di E gica md” pe nie a Dr pe SSD AS o te pio vp É Pisa pros din jp o pos pesincato pratos NBr career PS e nte O se 1 condi qu Feia to poço ieçóoga RO não ra oraçao 4 post dlpei 0 o 7, Sa tesu mi CAMPUS Pe RRA “EA ao a pe pro Rai MO ri oi ei Mietoo or ont PARIRE TT dn qa Nutç: Apos pos om o a ano nm DPS ate EV RO Di om RS hão dia ah i E no dna E ssioiniç o É = CR E o o mins O mm t tes TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA-DIRETORIA GERAL - SDG-1 - TAQUIGRAFIA 8º Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada por VIDEOCONFERÊNCIA TCs-009781.989.16-5; 011287.989.16-4; 013253.989.17-2 e 014738.989.17-7 Municipal DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA DATA DA SESSÃO — 12-05-2020 Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial nº 010/2016, o Contrato nº 019/2016, de 30/03/2016, e o Termo de Aditamento de 30/03/2017, atingido em razão da acessoriedade, bem como a Execução Contratual, sem prejuízo de tomar conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo, de 29/08/2017, acionando-se, por conseguinte, o previsto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, outrossim, nos termos do inciso Il, do artigo 104, do mencionado diploma legal, aplicar ao responsável, Senhor Carlos Augusto Freitas (Prefeito à época), multa no equivalente pecuniário de 200 (duzentas) Ufesps, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei 11.077, de 20 de março de 2002, autorizando-se o Cartório, decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a este Tribunal dos recolhimentos efetuados, no prazo constante da notificação prevista no artigo 86 da referida Lei complementar, a adotar as providências necessárias à inscrição dos débitos na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial. PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS RAFAEL ANTONIO BALDO > Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela SDG-1. > Ao Cartório do Relator para: e redação e publicação do acórdão. e vista e extração de cópias no prazo recursal. e juntar ou certificar. e oficiar à Câmara Municipal para as devidas providências, nos termos do inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (relatório e voto, e acórdão). > àÀ Fiscalização competente para: e anotações. ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 INTERNET: www.tce.sp.gov.br HES-06Z9-dANT-NSAZ-Z :ojuetunoop op obipoo o suuolu! & JegBip Ojusundop JepijBA, YU! - q no6'ds:eoyjossso0d-a//:dyy SB UOJU! J9)90 BJ “dSIOL-? BUSISIS ISSO VHINDIO OIDAIS :HOd IJLNIINTVLIDIA OQVNISSV OLNIINNDOA JA VidOO (o) essose jeuibuo oanbue O J9A No/9 BINJeUISSe DIOS SA do ncidadho pecas clas nsisadi a a Cos do Too né o cmd goma o END NÉ nto: 2-EY5N-LUYP-629D-59HD http://e-processo.tce.sp.gov.br - link Validar documento digital e informe o código do documei AqAOS"ds997:MMM :LANHALNI 99TE-TOTE KEVA 906-LTOTO dão - dS - omu99 - apos otpoud - STE 'eueIsad [Buey Ay :OÍANIANA oa jowjd/daSa/|-DAS TVI JOLISIA- OHV LINDAS ISSOU VHINDIO OlDHAS OZOC PP Oleui op p| tu9 ',-DAS “JoJejoy oe “oseo Jenbjenb we 'sojne so Jsjougns 9 sepejope sepipou! Se SJgos Jedupiso e :eJed JOJejoy Op OUQuUeS Oy < L-LV'686'8£ZPLO 9 Z-LL'686 EGTELO “-9L'686'28ZLLO “G-9L'686'L82600-SOL VIDNTIIANODOACIA J0d epezipeol 'esewro epundos ep PLIPUIPIO OESSos s8 VIAVADINÔVA - T-DAS - TVIID VIIOLTUIA-VIIV LTHDAS OTNVd OYS JA OAVISA 0d SVINO) dd TYNNATAL À TCESP exonamscos Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germegtce.sp.gov.br do Estado de São Paulo SEGUNDA CÂMARA - SESSÃO DE 12/05/2020 - ITENS32a35 TC-009781.989.16-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada: Petroiga - Comércio de Combustíveis Ltda. — ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural. Responsável pela Abertura e Homologação do Certame Licitatório: Responsáveis pelo Instrumento: Carlos Augusto de Freitas (Prefeito). Em Julgamento: Licitação — Pregão Presencial. Contrato de 30-03-16. Valor — R$1.979.526,50. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 20-09-16, 28-11-17 e 07-11-19. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17 — DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 — DSF-II. TC-011287.989.16-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada: Petroiga - Comércio de Combustíveis Ltda. — ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural. Responsável: Carlos Augusto de Freitas (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 20- 09-16, 28-11-17 e 07-11-19. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17 — DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 — DSF-II. TC-013253.989.17-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada: Petroiga - Comércio de Combustíveis Ltda. — ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural. Responsável pelo Instrumento: José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-03-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 28-1 1-17 e 07-11-19. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17 — DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 — DSF-II. Ardi-HE9-MBVI-D9AI-Z ;jUSLnDop op oBipoo O euuojul e jeybip ojuetndop JepijeA, HU - Jq/noB:ds:soy0ssed0.d-2//:dyy esseoe SeULO]UI JS)JO BICA "dSIO 1-2 BUSISIS INISSON ILISVSIMI NVIEIIA “HOd JINIINTV LIDIA OQVNISSV OLNINNIDOA JA VidoO o: jeuiBuo oambie O J2A nojo BIMBUISSE SIGOS Sa ma e ne ne To. TEM acesse ntp.Me-processo.tce.Sp.gov.DI - link Validar documento digital e informe o código do documento: 2-E Y6C-JA9W-63LR-4PJL “(9-91'686',82600-01 OP 6'L/b'L Sojuena) SL/OUUNÇ — GL “194 — GLOZ/O!eIN OBSISA, ' — 1" ogdezijeo! ep epepisssosu e opusosjoqejso “ogBeud op oesses ep opôdezijeal Sp OL1OD UISq 'sejsodoJd sep eBsmue ap [euiy ejep e 9L/c/zz eip o eied opuexiy '9L/€/6 SP sogóipo “ojneg oeg ep ejozeg, jeuiol ou e opejsa op IH OUBIA ou osihe ap segdiesu! ap ole 10d nep as jegpo op otáeBjnaip v “"BIDUPBIA ep sesoui (szop) z| SOU ,£6'6€B'LLOZ $H Sp eIuguodui e opuezijejo) 'soui OB ZE €G9'/9L $H WS opexiy oo!seg ojusuedio Loo '9L0Z/0L ou qos jerussalg ogBsidq epepijepow eu epezieo! opdejo!] ejsnfe o nopsssid “oIdioIuNIA OP Jens euoz eu sejuapiso) “OUISUI Sp [edioluniy epoy ep sounje op ejodsuey ap sodines op ogôeyseld e opuesiA “epy7 SISASNquIOS ap o1IGu10S — eBIoJSd eseiduo e o enedeseb| 9p IedPIunIA esnyisjola e eus '05'929:626'L $H Op Jojea ou opeJgs|so *9,/€/0€ SP '9LOZ/6L oU Ojejuos O G-9/'686'182600-91 Ou suwexe w3 ORQLVIIA “OQIDIHNOO - OALLINIAIA OLNIWISIDIAS aa ONHIL — SadvINDINAI — TYNLVILNOO Oyôndaxa — OAILIOV ONHIL - OLVILNOD — SVAILRILSIY SVIONVLICI SVIONI9IXI - asva Odaud OQ OvôVINNHOS VN VHTVA — OQVSVAIA OLNINVÔÃO - Olardo OA ILNaIdIANSNI OVôI4osIa — TVIONISINA OyDaud - OV5V.LIOM VINIS “1HISQ — 2L-NN :Jeme ogdezpeosiq “FASQ — ZL-Yn od epezieosi4 “S919 4 YONJLIN UISJSQ OSOULO EI91]97 :SEJUOD Op eJopeindoJd (9EL'0€€ oU dS/AVO) Opeyeiy Jesso olnç 9 (56627 oU dS/aVO) IuyejeM Zn Susy ounig “(29078 cU dS/aVO) BJs!A snajey ejny :sopeBoapy "GL-LL-Z092L-LL -8z SP JOG Ou sepeoijgnd “ejsos suiuey ojeusy e Iupeyo enboy oiuojuy SoJsyjasuos sojed 'ozeid ep seinjeuisse ep eiugiodsp we sepejussoide SeAgedyysnç "2 ,-90-6Z SP OAJULSA Ojusuiqs09N ap ouus | :ojusweb|nr wa “(quewenedeq 9p BJOJoJA) IzZnipueos obior esjegesi] :ojusunusu| ojod jongsuodsoy “jesnu euoz eu wopisas onb 'ousua ep |edioiunu eps! ep sounje ep agodsuel op sodinas ap opdejssig :oJeldo “JIN — “ep SISANSNquiOS Sp orIGU1OS — eBionea :epejesguos “enedeJeb| op jediuniy esngajoJg :sjuejenguos L-LV'686'8ELPLO-DL ojned ogg ep opeisa op JquoB'ds' 2770911196 — 66E-Z6E (11) Osce-26ce (1) sejuog ep jpunqui El É num dSIILT TG = ES e GABINETE DO CONSELHEIRO k RENATO MARTINS COSTA Tribunal de Contas (41) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germeQBtce.sp.gov.br do Estado de São Paulo de visita técnica até 22/3/16, exigida como condição de habilitação (eventos 1.17/1.18 do TC-009781.989.16-5). Não restou evidenciado quantas empresas adquiriram o edital e realizaram a vistoria “in loco”, sendo certo que apenas uma acorreu ao certame, restando contratada. O contrato foi marcado para acompanhamento de execução contratual, levado a efeito por meio do TC-011284.989.16-4. Em julgamento, também, o Termo de Aditamento de 30/3/17, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência do ajuste por 120 (cento e vinte) dias, tratado no TC-013253.989.17-2, bem como o Termo de Recebimento Definitivo emitido em 29/8/17, formalizando o término da vigência contratual, analisado no TC-014738.989.17-7. A Equipe de Fiscalização da Unidade Regional de Ituverava - UR- 17, em seu relatório constante do evento 18.8 do TC-009781.989.16-5, consignou as seguintes falhas: a) não constam no processo administrativo os horários de saída e de retorno dos alunos às diversas fazendas, descumprindo o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002; b) na caracterização do objeto não houve delimitação da carga horária diária mínima para contratação dos empregados (motoristas e monitores), assim como definição de intervalos intrajornada mínimos e máximos; c) a origem não promoveu identificação dos pisos salariais aplicáveis às categorias de empregados necessários à execução dos serviços, ajustados proporcionalmente à jornada de trabalho mínima necessária à execução do objeto; d) apuração de sobrepreço de aproximadamente R$ 463.476,60 (33,37%), resultante de falhas verificadas na fase preparatória do certame, tendo o orçamento estimativo contemplado, para estabelecimento do valor fixo da despesa, jornada semanal de 44 horas e mensal de 220 horas, enquanto que os serviços prestados demandaram jornada semanal de 30 horas e mensal de 150 horas, além de consignar em dobro o número de quilômetros percorridos por mês nas linhas 6 e 13, bem como de multiplicar o número de quilômetros rodados por 28 dias letivos ao invés de 18, nas linhas 21 e 22; e) embora requisitado, a origem não 3 99Aa-Z jojueundop op obipgo o suo!u! & Je!Bip Ojusundop JepieA, NU - Jg/AoB'ds's0)/0sseo0Jd-2//:dyy essese Ardy-HTEG-M6VP-: jeuíbuo onnbie O 19h no/9 BINBUISSE SIGOS SS! BulaJsIS “INISSON ILISVSNA NVISIIA 2HOd ILNIINTV LIVIA OQVNISSV OLNIINNIDOA JA VIdOO ÓBUOJUI J9]JO BJRd "dSIOL- o: dios TPM PiuDesst.tbo SP. Sor! - tik validar documento digital e informe o código do documento: 2-EY6C-JA9W-63LR-4PJL. SA “OjustueJn|ejedns ap eiuguodo ep SolIpui opusney 'seoguow s sejsuojow sop sejsyegemy e sieos sobieous sop sojusulyjoss! so openoJdwos epejeguos e opus) oeu 'ogáipouw ts SOpezuOjNe LeJO] Sojuswebed so anb 'Lugque) 'nojeysuos “Bojosdse opdejsibo| e u1oo opiodesep Us e opóPAISsSUOd Sp oupoSId opejse Le sojnojon wo opueiedop as 'opdeJsIUILIPY ejod epezieosiy opuss enejso ogu SodInas sop ogdejysaJd e anh nodyuSA ijemeluoo ogônosxa ep ojuswueyuediuode oe ejueo0] oN "ONIULSC OJUSWIGSI9H SP OUHS | OE 8 ONyIPpy OULS | oe ojuenb [euio; wspio ep sepepaudodui noiqun|siA oeN “tegps ou opexiy ozeJd o sode epejussaJde jemenuos egueied (y 's :%L6'27 é ejusjennbo 'L9'cgo'zgp $H ep odeidaigos euejuoseldo! opeopnípe Jojen o “opdezieosiy ejod opeysnfe opeuiso Ojusuieáio o es-opueispisuoo (f “opexi; oe Jouadns esso; oeu |enjuso1ad o enb spsep oj-pisje ejusuodoJd e opuspod (6922'0) %69'Tz we opexiy 10y jenb o 'seysodold sens ts [Ag op ogáisoduuoo e Luesssesuguap! sepessoJojui se enb Jbixe ap noxiop jegps o (| :gl e 9 seyuil se seusde “oseo essou 'sepeuolodeoxo opueoly “opejuode odsideigos o opnege oseo sejop spepipejoy esenb e esed epeildue 'obiue opusje! op | ostoui ou ojsodsip euuojuoo 'seyui (sj9s) 7 ep ogôejdusjuoo e ess ojeuoo o enb ouenbus '900Z/€ZL oU Jejustua|dwuos 187 ep “|| ostou! 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Embora notificado pessoalmente, o Senhor Carlos Augusto de Freitas manteve-se inerte, enquanto a Prefeitura apresentou justificativas e documentos em mais de uma oportunidade, buscando justificar, esclarecer e/ou rebater cada uma das impropriedades apontadas. Assim, quanto à não indicação dos horários de saída e de retorno, aduziu que poderia ser suprida pela informação dos horários de início e término das aulas, de modo que essa falha não comprometeria a regularidade da matéria por se tratar de informação complementar. Disse, ademais, que as linhas foram enumeradas, havendo indicação dos locais e escolas, determinando-se o período de cada uma delas e, com isso, proporcionando aos licitantes condições suficientes para elaboração de sua logística de tráfego, dentro das necessidades de cada período. Quanto à não delimitação da carga horária diária mínima para contratação dos motoristas e monitores, bem como da definição de intervalos intrajornada mínimos e máximos, sustentou sua desnecessidade, eis que não se exigiu exclusividade de veículos, nem de pessoal, não cabendo à municipalidade interferir na logística interna dos contratados. Rebatendo a afirmação de que não promoveu a identificação dos pisos salariais aplicáveis às categorias de empregados, ajustados 2 DOE, edições de 20/9/16 e 28/11/17; Ofício de Notificação e comprovante de recebimento (Eventos 26.1, 83.1, 161.1 e 163.1 do TC-009781.989.16-5; 21.1, 76.1, 154.1 e 156.1 do TC-011287.989.16-4; 33.1, 112.1 e 114.1 do TC- 013253.989.17-2; e 18.1, 97.1 e 99,1 do 014738.989.17-7). 3 Eventos 47.1/47.2 e 107.1/107/2 do TC-009781.989.16-5; 42. 1/42.2 € 100.1/100.2 do TC-011287.989.16-4; 57.1/57.2 do TC-013253.989.17-2; e 42.1/42.2 do 014738.989.17-7. 5 - Jq/noB'ds'soy ossed0Jd-9//:dyy esseoe jeuBIp Queunoop JepieA, ul 1-9 BUSSIS “INISSON 3139VSNA NVISIA -O9Ad-Z :ojusunoop op obipgo o suuojul 9 | Wdy-HTE9-M6VT jeuiBuo OANbIE O J9A No/8 EIMBUISSE SIGOS SE de UUJOJUI 19]J0 BJed "dSAO. :HOd JLNIINTVLIDIA OQVNISSV OLNINNIDOA JA VidçO o: ES = ani a tida cadatids -4PJL -EY6C-JA9W-63LR. acesse Mie PiDLeSSo. Le. SH. JUV. DE - NK Validar documento digital e informe o código do documento: 2. 9 ulossejnuno; 9 seyu! se usssedsyuos sopesseisjui so enb |onputosesduul opuss “Jeni euoz ep sepejso wo opezieo: enes ejiodsuel o enb BIsIA US Opus) “B9IUI9) BJISIA Sp elougbiIxo eu spepaudosduu J9Aey nobeN “SSJOPIN ISS SOP eoIjqnd 4 eu opueijuood 'opdeIsIuImpy ejed epjuew nogeoe sieyips sou ogôueu efno “Queunysu! o opeziqluodsip essoy enb uas “ejougisixo ens sp opôeuuoui e seusde neqeoss segãejo ap Jojeg o OLOZ u1o enb opuebeje 'ogãeziessi 4 ejd opeysinba! ejusujeuuo; esoquia “OLOZ/886'Z oN OVI — onpuog ep ojuswejsnhy ep ouus| op ogdejueseide ogu e nooynsnç “Oss! e ojuenb ejusjIs snsjueu as esajop e 'zz 9 |Z “EL '9 seyui] seu sgu! 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Refutou, também, qualquer ilegalidade no edital quanto à solicitação de comprovação da regularidade fiscal, alegando que se deu em conformidade com as limitações previstas nos artigos 27 a 32 da Lei nº 8.666/93, exigindo a apresentação de documento que comprovasse a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante CND, item III, alíneas “a”, “b” e “c”, do Anexo HI (sic). Aos apontamentos relacionados à legislação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, negou tenha havido qualquer impropriedade, uma vez que fora contratada uma microempresa e também por não prosperar o aludido sobrepreço. No que tange à composição do BDlI, sustentou que a redação constante do Anexo IV do edital afigura-se clara no sentido de não se aceitar BDI acima do estipulado pela Administração (22,69%), consignando expressamente que eventual alteração deveria se manter abaixo do teto estipulado. Não sendo possível qualquer alteração do valor fixo, por se tratar de direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços, a proposta oscilaria somente nos campos “BDI” e “YALOR VARIÁVEL”, ficando o BDI apresentado pela contratada fixado em 21,85% Enfatizou que o procedimento licitatório cumpriu as normas atinentes à sua publicidade, de modo que o desinteresse de outras empresas em participar do certame não pode ser atribuído a qualquer falha relativa à divulgação do mesmo. Por fim, sustentou que o recebimento do documento de garantia da execução com um dia de atraso (termo final 14/4/16, recebimento em 15/4/16) não trouxe nenhum prejuízo para a Administração. * O Anexo foi mencionado equivocadamente, sendo correto “Anexo VIII” e não “III”, constante da página 14, do evento 1.16 do TC-009781.989.16-5. 7 »u!| - Jq/A0B'ds'29)0sse001d-9//:dyy 9sssoe [euBIp Oueunoop JepijgA, 2 EUISISIS “INISSON 3L3AVSNA NVISIA “HO 3 -M6VI-D9A3-Z :ojusuundop op oBipgo o suuoju! 8 | Wdir-aneo: jeuiôuo OANbIE O J9A No/9 BIMBUISSE SIJOS Sa INIINTV LIDIA OCVNISSV OLNINNIDOA JA VidoO de uLIOJUI JSJJO RIR "dSIOL- 9 PS E EEE -EY6C-JA9W-63LR-4PJL acesse Nttp-//e-processo.tce.sp.gov.Dr - ink Validar documento digital e informe o código do documento: 2 oU 87 ep /S OBiue op “|| ostoui op ogóipuoo ep eiougnasgo ep esijeue e nootpnfeid 'owei op seseidus e ojunf sodeid op esinbsod ep eiugsne e epelje 'ojustueôio op usbBesejop e anb nosepisuos “ojuod essoN "sode seseuu (zop) 0) 'efes no '9/€/6 We ejusuios eáeid e opeôue| eJo; eps o ojuenbus 'ojusuedio op opôeJogejs e esed gLOZ/orew ap sodsid ap elougiajal e noziyn opdemsiumwpy e enb op ojey o “epue “nosejsag "s|eJnu sesJp wo Sjusuenejuofew wWenys Ss soptoSed weles e sougISU] Sou Sepipussiduioo sein se onbiod Weque) s seiojjuow ep epepouojeBugo ep ogôuny Wa sojsno sop ogôenbepe sbixe jenb o 'sounje op euodsuel oe ueAeSIA SOpipusjoJd SodINas so ojuenbus 'sopuojouny ep euodsuei) ap sodinas ap ogdejsold e BUsop os ousou! 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Observando, por fim, que a garantia apresentada teve seus efeitos retroativos à data da assinatura do contrato, entendeu que o fato de ser prestada com atraso não ocasionou prejuízo, podendo a falha ser afastada. Concluiu, ao final, pela irregularidade da Licitação e do Contrato decorrente, ressalvando que a análise dos Termos de Aditamento e de Recebimento Definitivo dos Serviços, embora não apresentassem falhas, apontariam para igual desfecho em decorrência do princípio da acessoriedade. Por fim, entendeu que as impropriedades apontadas na instrução do acompanhamento da execução contratual comprometem a sua regularidade. A Chefia da ATJ, por sua vez, emitiu despachos de mero encaminhamento (eventos 138.1/138.2 do TC-009781.989.16-5; 131.1/131.2 do TC-011287.989.16-4; 89.1/89.2 do TC-013253.989.17-2; e 74.1/74.2 do 014738.989.17-7). O douto Ministério Público de Contas, igualmente, manifestou-se pela irregularidade da matéria, com o consequente acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, propondo a aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso Il, do mesmo diploma legal (eventos 148.1 e 173.1 do TC-009781.989.16-5; 141.1 e 146.1 do TC- 011287.989.16-4: 99.1 e 124.1 do TC-013253.989.17-2; e 84.1 e 109.1 do 014738.989.17-7). É o relatório. EJK. - Jg'AoB'ds's0y 0ssed0Jd-s//:dyu esseoe a EUIS]SIS “INISSOA 3 LISVSNA NVISIA 2HOd 3LNIINTVLIDIA OAVNISSV OLNIINNIDOA JA VidOO -“99A3-Z !ojusunaop op obipoo o suuoju! & Jejbip ojueundop JepieA, Yull Ardy-HTE9-M6VP jeuíBuo oanbue O JSA no/8 EINJeUISSE SIgos Sa QSBULIOJUI JS]JO Bed "JSIOL- a esticada ada -EY6C-JA9W-63LR-4PJL acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link Validar documento digital! e informe o código do documento: 2. oL efes ogu “ojoluoo oseo ou 'enb epsep “onjujse! ejuswjeusjod JojgJeo ep sepIjegpo selougbixo opens|o! tus] jeunqu| ejse enb apepion 3 “Spepouosseoe ep Opze! uis opibuge onb sia 'ojuswuBypy sp ouS| op oLod uaq “ogjeguog op e opôBIM ep opepuejnões e epyatuoJdwos opuejsal 'sepeunde sepepeudoJduu sleuop se enlosel os opu “ojuejus ou 'auos eusaN “OjusuunJ)su! o eyundoid os enb e opepieuy e “uisse “opuuduno “engeguoo eIougbia ep oiIui oe nibeoJa! einsgoo e enb ap opáenoIduoo eanoy “opexi; ozesd O sode oplu0od0 eyus] ogôneo ep eBequo e eJoquis 'enb zen ewn emenguoo ejueied ep opóejseid eu osege oe ojedsal ZIP eJoo1) y “oBônusu! eu opeinde oujoo 'sjesueui SeJou 0S| SP “epiznpos no 'ogdemsiumpy ejod ejsinsid ouoo 'stesuau SseJoy Ocz ep “ejejduioo ejo eos as 'awejoo ou ejndsip us odinas op opdeysald e eied elpssSosu eupIOy eBIeO Ep OUJO] US nodojegeso as “eysodoJd eu opôeIs]je J91J0S elopod ogu enb ap ogsinaId e Jeoyysnf esed opesonu! 103 OV.L ofno “ox Jojena O eJgos opeáue| ojusueuogsanb o 'sieuopy “ogôBBLIgO OBU & EpiZNpoJd 194 eipusjold enb enoJd ep snug enejuasaido: opóejusseide ens “noogeid enb oe ep epepijebs| ep essjop us wsbBuo ejod epebeje enbuod “epunhes y “oseo ejuasaud ou jeroipnfesd essow es oeu enb o 'sjuejo!| op oBdeyiigey ep opóipuoo owoo Jenyis es eiugbixo [ey Sp ojey o s1gos ogdezIeos!y ep Bojo e opujeos! 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Neste caso específico, entretanto, tendo em vista que apenas a contratada retirou o edital, realizou visita técnica e apresentou proposta, não há dúvida de que as falhas editalícias compuseram o conjunto de impropriedades que macularam todo o procedimento. Nota-se, de início, que o objeto não restou devidamente evidenciado, eis que a Administração deixou de indicar os horários de saída e de retorno dos alunos às diversas fazendas; as vias percorridas até o ponto de destino e o tipo de pavimento das mesmas; e os nomes e endereços das escolas, informações essas imprescindíveis para a elaboração da proposta comercial e posterior realização do controle da execução contratual. Somam-se a essa impropriedade, o descuido na elaboração das planilhas de custos, contemplando naquelas relativas às linhas 6 e 13 quilometragem mensal em dobro para cada uma delas, uma vez que foi prevista a quilometragem diária de 70 e 97 km, respectivamente, cada qual com 02 (dois) veículos, de forma que ao final dos 18 (dezoito) dias letivos, o total de quilômetros rodados mensalmente nas referidas linhas, somados os dois veículos em cada uma delas, seria respectivamente de 2.520 e 3.492; no entanto, foram consignados 5.040 e 6.984, não havendo nos autos nenhum esclarecimento quanto a essa impropriedade. Da mesma forma, restou incontroverso o equívoco constante das planilhas relativas às linhas 21 e 22, nas quais o cômputo dos dias letivos mensais se deu na ordem de 28 e não de 18 dias, resultando na elevação indevida da despesa em R$ 10.395,00 durante o ano. Ainda com relação à elaboração do orçamento, não há nos autos elementos capazes de comprovar a alegação da defesa de que os valores “fixos” contemplaram as despesas relativas aos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços, eis que limitou-se a refutar os cálculos apresentados pela Fiscalização, os quais se basearam em jornada semanal de 30 horas e mensal de 150 horas, contra a 11 - 1g'noB'ds'soy osseo01d-2//:dyy esseoe ISSON ILIGVSINA NVISIA 2HOd ILNI JeMBIp Queunoop JepigA, Null -M6VF-O9AI-Z :oueunoop op oBipoo o suuoju! & Ndy-dTES: jeuiôuo OAnbIe O JSA No/9 BINJBUISSE SIGOS SA OSBUUJOJU! 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Diante do exposto, acompanhando a instrução, filio-me às manifestações desfavoráveis da Assessoria Técnica e douto Ministério Público de Contas e VOTO pela irregularidade do Pregão nº 010/2016, do Contrato nº 019/2016 de 30/3/216 e do Termo de Aditamento de 30/3/17, atingido em razão da acessoriedade, bem como da execução contratual, sem prejuízo de tomar conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo de 29/8/17, acionando, por conseguinte, o previsto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Ainda por pertinente, acolho proposta do douto Ministério Público de Contas para, nos termos do inciso Il, do artigo 104 do mesmo diploma legal, aplicar ao responsável Carlos Augusto Freitas (Prefeito à época), multa no equivalente pecuniário de 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei 11.077, de 20 de março de 2002. Decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a este Tribunal dos recolhimentos efetuados, no prazo constante da notificação prevista no artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, o Cartório fica autorizado a adotar as providências necessárias à inscrição dos débitos na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial. RENATO MARTINS COSTA Conselheiro - Jg/AoB'ds's9) 0ssed01d-2//:dyy esseoe e BUIS]SIS “INISSON ILIGVSNA NVISIA 2HOd ILNIINTVLIDIA OAVNISSV OLNINNIDOA JA VIdOD -MBVT-D9AZ-T OueLndop op oBipogo o suoju! & JejtbIp ouaundop JepiA, YU! Ardi-anES jeuiBuo OAnbIe O J8A NOS BINJUISSE SIGOS SE Se uOJu! 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É nO EA o DE MUTERO GE GINANDIA EN pMaRO ma gana aços so cri masa cam E Lo e COM é Au bad pena de do pgigades St 54 la a ese - ERA Senso Rà Tp pie pg E pr qui CePÇ cão dean = Pein ap qo E SDb SBgane E ea EE! ais na ad egos fotus 3 Populi dumelpratfro eso jo oe Do É cor que ME = Lg PAD gos insprbas “ae Dema o a o Eta LE ir TCESP Tribunal de Contas do Estado de São Paulo SEGUNDA CÂMARA SECRETARIA-DIRETORIA GERAL - SDG-1 - TAQUIGRAFIA (11) 3292-3251 - sdgiOtce.sp.gov.br NOTAS TAQUIGRÁFICAS PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADO(A): ASSUNTO: EXERCÍCIO: INSTRUÇÃO POR: 00011287.989.16-4 = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (CNPJ 45.324.290/0001-67) = ADVOGADO: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB/SP 82.062) / BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB/SP 279.915) / JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) = PETROIGA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 08.269.174/0001-66) Acompanhamento da Execução do Contrato 19/2016 - para prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural, sob regime de freamento contínuo. 2016 UR-17 PROCESSO 9781.989.16-5 PRINCIPAL: PROCESSO: 00009781.989.16-5 CONTRATANTE: = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (CNPJ 45.324.290/0001-67) = ADVOGADO: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB/SP 82.062) / BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB/SP 279.915) / JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) CONTRATADO(A): = PETROIGA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 08.269.174/0001-66) ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de alunos do Município de Igarapava, sob regime de fretamento contínuo, conforme os itinerários descritos no anexo do termo de contrato. EXERCÍCIO: 2016 INSTRUÇÃO POR: UR-17 PROCESSO(S) 00011287.989.16-4, 00013253.989.17-2, G-9L'686'L 826 2L-8n LLOZ “"BIDUPBIA ep Oultu19) OP 0EZEI LIS OJeJuos op ojusuelsdua op ogôBZI|Cuo) esed 7 |0Z/80/6Z Wo opeuisse ouso, (09-82 L'020'9L ado) HVLIVIN SINDINAON OQNVIIS ISOF = (99-L000/72L"692'80 PFAND) VAL SIZAILSNEINOO JA OIDHAINOO - VOIONIIA * (9gV"0£g dS/aVO) OdvH9VI dvsao omnr | (gL6622 dS/avO) INIHOVAVA ZNHoO aNIS ONNHE / (Z90'78 dS/gvo) VEIIIA SNalvA aINH :OaVDOAaY = (29-,000/06Z'pZE'Sp FAND) “TVdloNtad OSSad0ud 'HOd OVÔNNISNI :OloJONaIXA "OLNNSSY :(VW)odVSSaINaILANI (VW)OdVIVALNOD VAVAVAVOL IA TIVAIDINNIA VANLIIIINA q :JANVIVHLNOO LL V'686'8€2PL000 :0SSI904d “TVdiONIHA G-91'686'L826 OSssI904d ZLi-HN :NOd OVÔNHISNI LLOZ :OlOJONIXA “T'qey odus] We suejiso onou ap oesNjUOd op apepiligissodu! e ejue “odinas op ogódnusjul e Jegno e opou ep |ein! euoz ep sounje op euodsuei ap Odlnos opdusnuey :IAVANVNIA "LVOZ/£O/0€ 9P 'seseu ogenh Jod ogdeBouold ep 'ojusuejipe sp ouus] 5) :'OLNNSSY (09-gzV'020'Z9L ddO) SVLIVIA SINDINAON OdAVIIS aSOr = :(v)odvssaIsaLNI (99-L000/72L'692'80 FAND) VAL SIJAILSNINOD JA OIDHINOD - VOIONILId = (9€L'0€€ dS/aVO) OavHOVIA dvsao omnr / (916622 dS/avO) INIHOvAVA ZNnHo aNaIH ONNHS / (29078 dS/avo) VSIaIA SNILVA JLNH :“OaVDOAQV = (29-L000/062'bZE'St PANO) VAvAVAVOL JA IVAIDINNIA VANLIIAITA 2 (V)OdVLVALNOD "JINVIVALNOO c-LV 686'€GCEL000 "OSS D0ad 1-LV'686'8€2/1000 :(S)SILNIaNaIdad RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA Não houve discussão. O relatório e voto correspondem ao inteiro teor das notas taquigráficas referentes à 8º sessão ordinária da Segunda Câmara do dia 12 de maio de 2020. SDG-1, 14 de maio de 2020. Mirian Elisabete Rossini Agente Técnico da Fiscalização SDG-1/Taquigrafia CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MIRIAN ELISABETE ROSSINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e- processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2- EY3N-AMAL-605L-4XF4 SO Rc O o e a E, em a Do Cap Do cr peles oe Sr ap Gig 1 a Lo Tr aMjoNE, Ed = = Mi em gh Emb Nan do testo Pa E o nO mg e Sa Sum mm neu - aà VtigÊ pen in pan pages PRO a a DEE ie ae q vas corrido grs giga br spa Sado = e Dane tl ao nO, o PO E ço es sem us par aee 2 1 So o a nos a = o Pando O = PE net li E] sy E .. 1 me. mL. msn.al o e ja Fa TG = S o GABINETE DO CONSELHEIRO k RENATO MARTINS COSTA Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germe gtce.sp.gov.br do Estado de São Paulo ACÓRDÃO TC-009781.989.16-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada: Petroiga — Comércio de Combustíveis Ltda. —-ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural. Responsável pela Abertura e Homologação do Certame Licitatório: Responsáveis pelo Instrumento: Carlos Augusto de Freitas (Prefeito). Em Julgamento: Licitação — Pregão Presencial. Contrato de 30-03-16. Valor — R$1.979.526,50. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 20-09-16, 28-11-17 e 07-11-19. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17 — DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 — DSF-II. TC-011287.989.16-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada: Petroiga — Comércio de Combustíveis Ltda. — ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural. Responsável: Carlos Augusto de Freitas (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 20-09-16, 28-11-17 e 07-11-19. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17 — DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 — DSF-II. 9NvI-Z Jojusunoop op oBipgo o suuojul 8 jeylôip ojuswndop JepIjA, YU - 1q/A06'ds'80)/0ssso01d-2//:dyy esseoe WaIN6-SAD9-LASS- jeuibuo OANbIE O J9A No/S BIMBUISSE SIJOS SOO; 8 EUSISIS VISOO SNILHVIA OLVNIU “HOd ILNIINTVLIDIA OAVNISSV OLNINNIOA IA VidOD ÓBUOJU! 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ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de maio de 2020, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão nº 010/2016, o Contrato nº 019/2016 de 30/3/2016 e o Termo de Aditamento de 30/3/17, atingido em razão da acessoriedade, bem como a execução contratual, sem prejuízo de tomar conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo de 29/8/17, acionando, por conseguinte, o previsto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Por fim, nos termos do inciso II, do artigo 104 do mesmo diploma legal, aplica ao responsável Carlos Augusto Freitas (Prefeito à época), multa no equivalente pecuniário de 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei 11.077, de 20 de março de 2002. Decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a este Tribunal dos recolhimentos efetuados, no prazo constante da notificação prevista no artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, o Cartório fica autorizado a adotar as providências necessárias à inscrição dos débitos na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Rafael Antonio Baldo. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico — e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2020. RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR - Jg/noB'ds-s9)/0ssed01d-2//:dyy essese 9 BUSISIS "VISOO SNILHVIN OLVNIN “HOd ILNIINTVLIDIA OQVNISSV OLNINNIDOA JA VidoO -S99-1495-9NVI-Z ;usunDop op obipoo o suuojui 8 Jejbip Ojustundop JepijgA, Yu WaIN6; jeuiBuo OANbIE O J9A No/9 BIMBUISSE SIGOS SOQ ÓBUOJU! 19)J0 BJLd "dSIIL- E RA pd RA 2 É a A ÓRE * a RO O e e Pg Bedfia, ça hr A REA Ta SA O O AP SSD DE BÊÇE a 4 ab A - Apm Ra RA He tr o E : y AD no ai rh 47 Balocá Soto A (fi TR Mom o om ES E E ak a BJRIG ARO dp a rip so báilos E por, aa DUDA pa RES he ter] RÉ Esgoto O dr; a Cu ivh nado PR aj O fa ui ci na pe 0) O SEP ASP Ref agi plo 2 carta q IMLIL E Fr Ri = que hE nPPoeo E no UT 1 P 4 a RR ed RD A JA DIA sa 6 RE | anais map Eni sela Jo e HEI a o E Epis é quttoa! sidade ES Gras Motigo 37 guerra imo 2 ba gap À muto ai pos SÊ apre Ad is pu SD, Cd] qro BA na a dpi, GDE Ob artras j 0, ODNED Lindas a SERBIA Stan tros, Psp Pag quo aj MP Us do, Deste pnS goim biimes ce GULA PADUA x Mr DE fes stars eat qe meu agugs qu -gbgrarPgaege Uoço nãeo cs cmpenta - Rits 5 Gun Img nf: DO DE ED DS e do ri DA) E que crungLogta tas Las iSdnguigcão doido qu Lema! 2. mal o | p= 54 Eraperaaro Edo Cura af ao spa ERRAR qa np Ei jo Hp CGI SALA FAO QUA ÇÃO AR o EG dera fg onto , É e E O A de atada gm o, | Tirei pa a rate DE e cgoale cur beta a PR E isa Reto EM e LP a! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA-DIRETORIA GERAL — SDG-1 - TAQUIGRAFIA 29º Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada por VIDEOCONFERÊNCIA TC-018290.989.20-1 Municipal DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DATA DA SESSÃO — 14-10-2020 Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada. PRESIDENTE - CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS THIAGO PINHEIRO LIMA > Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela SDG-1. > Ao Cartório do Relator para: e redação e publicação do acórdão. > Ao arquivo. SDG-1, em 16 de outubro de 2020 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SDG-1/ESBP/pi/mlvims ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 INTERNET: www.tce.sp.gov.br - Jq'AoB'ds's2y'0ssed0Jd-s//:dyy NOID OIDHIS :HOd ILNIINTVLIDIA OAVNISSV OLNINNIDOA JA VidoO -OGHG-AZPE-WNAPA-Z :OJUALINDOp OP OBIp9o O Sunoju! 8 Jeyip Ojuswndop JepijgA, Xu Inc eSseoe |eulBuiO OAINDIE O J9A NO/9 EINBUISSE SIGOS Sa ÓBUOJUI JS]JO EJLd "dSIOL-9 BUSISIS ISSOU VAI o Bio a peprcobia Ip anliso Meteo ie mete d oro e cd ago + ESÊRDE nçs Td do AÊ E GRE enpea: dna TA É ido DATE MD Age DO RS o] AS IRENE DOABEDNESTO EE O O ig: si e ER PRM SPA E pa nitioa e de AOS e dep e Er O e E AS a guide Sp ms Egeôgéno Mal (PRO garpindade. que dendapamr erngrat qua st criara E Auço nos o aRRRiDE paga dosmi o is o DVLE E ELeRço = (erro ERAS a fe tr ipa nb = A qe gt | Edo SR Pa REC Rs aiosen ETs Fyite ES E a, SEE do Is E DAS ge e Pepia Spots Ho E Spinera: vt do TCESP GABINETE DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Tribunal de Contas (11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - goseb(Btce.sp.gov.br do Estado de São Pao 14-10-20 SEB 51 TC-018290.989.20-1 (ref. TC-009781.989.16-5, TC-011287.989.16-4 e TC-013253.989.17-2) Recorrente: Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Petroiga — Comércio de Combustíveis Ltda.- ME, objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural, no valor de R$ 1.979.526,50. Responsáveis: Carlos Augusto de Freitas e José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-06-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo de 30-03-17, bem como a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa ao responsável Carlos Augusto de Freitas, no valor de 200 Ufesps, nos termos do artigo 104, inciso Il, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062), Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES QUE FULMINARAM OS ATOS PRINCIPAIS DA CONTRATAÇÃO E RESPECTIVA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE SOBRE O ADITAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. RELATÓRIO 141 Em exame RECURSO ORDINÁRIO interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA contra o v. acórdão da C. Segunda Câmara, que julgou irregulares o Pregão nº 10/16 e o Contrato nº 19/16, de 30-03-16, ambos abrigados no TC 009781.989.16, o termo aditivo de 30-03-172?, tratado no TC-013253.989.17, e a respectiva execução contratual, acompanhada no 011287.989.16, instrumentos celebrados entre aquela PREFEITURA e PETROIGA — COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME, objetivando a prestação de serviços de * Prolatado em sessão de 12-05-20, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Conselheiro Substituto Márcio Martins de Camargo (evento 185 do TC-009781.989.16, evento 136 do TC-013253.989.17, evento 178 do TC-011287.989.16 e evento 121 do TC-014738.989.17). 2 Termo Aditivo de 30-03-17, prorrogou o contrato de 30-03-17 a 30-07-17, no valor de R$ 699.836,90. SBULOJU| J9]GO eJLd "dSIOL-9 BUSISIS OATVAIS NVISINVISI AINAIS "HOd ILNIINTV LIDIA OQVNISSY OLNIIANNDOA JA VidoO 1SINH-OL L9-ODAZ-00SA-Z :OjusuNdop op obipgo O euuojui 9 Jeudip OjusuNDOP JepIjeA, XUI| - Jq;AoB'ds's9)'0ssed01d-s//:dyy esseoe o: jeutôuo oanbie O 194 NO/S BIMBUISSE SIGOS Sa: acesse http://e-processo.tce.sp.gov.Dr - INK validar documento digital e informe o codigo do documento: 2-R500-/Y00-6110-4M5T '91'686'28ZLLO-D1 OP E'GZ| OJUBA9 '2L'686'EGZELO-OL OP E'EEL OjuSns '9,'686'L82600-01 OP E'Z8L Qquana e “OBdBILISSEJISSP Sp OjUSLUS]9 OUIOD OUIIXEUI | Sp ogdexiy (4 :OBSIN9I ENS SP OLUIXQIA OjNtU “SSSeUI 0, US Opesejop 'G| OZ/o1eu elougiajol “POA — DI LNIAVO ou opeeseg ojusuedio ap ogdezyyn (a “(opeunso ojusuedio op %E'EE) 09'9/4'E9P $H Sp 0deJdeigos un opueolpui 'sodWnIos Ssop opôejSeJd eu sopinonus seopeyegelm sop siejuswuepuny sejueieb e sojolp soe seagejos sesodsop se weiejdusjuoo «SOXI), seJojen so enb JenoJduioo ap sezedeo sojusus|s ap eiugsne (p “oue O SJueINp 00'G6€'0L $H US esedsep ep epinspui ogõenajs eu opueyjnsos 'seip 8, Sp OBU O SZ OP Wepio eu nop as siesuaui soana| seip sop ojndugo o sienb seu 'zz 9 |Z Seuul| se sengejo1 seyjuejd seu 090nInba (9 “'£| 9 9 seyui| se eied oJgop wo jesus webemgsuojinh opuejdusjuoo 'sojsno ap seyjluejd sep ogdeJogejo eu opinosap (q “Jengesuoo ogônosxa ep sjojuos op ogãezijes! 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Ressaltou que as ações e deliberações referentes ao procedimento licitatório e ao contrato foram, de fato, adotadas pela gestão anterior que se encontrava a frente da Administração Municipal. Aduziu que não haveria que se cogitar a possibilidade de responsabilização da atual gestão por atos inerentes ao certame, cuja instauração, processamento e a consequente contratação ocorreram em 2016, antes da Administração vigente. Nesse contexto, argumentou que o 1º Termo Aditivo de 30-03-17 objetivou a prorrogação do contrato por mais quatro meses, sem qualquer alteração de valor, sendo devidamente justificado e publicado no DOE. Asseverou que mesmo com os contratempos enfrentados pela atual gestão, iniciada em janeiro de 2017, utilizou-se de um contrato ainda vigente, cujo encerramento ocorreria em 30-03-17, para promover sua efetiva condução e fiscalização, bem como para garantir a continuidade dos serviços ISWH-OLL9-00AZ-009H-Z :ouetunsop op oBipço o suuoju! é jej!ip ojuswnsop JepieA, Yu] - 19 AoB'ds'e9)/0sseo0Jd-2//:dyy esseoe [euiBuo oAnbie O J8A No/s EIMBUISSE SIGOS SSQÃBULOJUI J9]JO BIB 'dSIIL-S BUISISIS "OQIVAIS NVASINVLSI AINAIS “HOd ILNIINTVLIDIA OAVNISSV OLNINNIOA JA VidÇO acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link “Validar documento digital e informe o código do documento: 2-R500-7Y Q0-6110-4M5T '9V'686'Z8ZLLO-O1 OP L81 OJUSAS "21 '686'ESZELO-DL OP 6€L OJUSA9 '9L'686'L82600-91 OP 88 Ojuara , “ojusu!d9yuod ojed ojon 'epepilIgIssitupe op sojsodnsseJd siewsp so sojgaysyes tz “OAySSdLus) 'ojuegiod '3 '02-20-0Z US opejosojoJd “osin9e1 O 8 : 0Z-90-/Z SP JOQ OU opesgnd 104 ogpugoe “À O L'Z dVNINMTaIA OLOA “c “OU9Jejo1 O q "ojuau!!AoJd sap nas ojad 'ojuguu ou seu 'osindal op Ojusw!ISYUOD Ojad 9S-Nojsejiueu o sjua11099% ejod sopejiajo sojustunbie so neyjooe opu (sz ojusns) sejuod sp OdqNnd OL9JSIUIN O el "LL-£O-0€ 9P OAyIpy ouua | o 'sousuu oe “no “Jejndai epebjnf efos eusjeu e epoy enb esed osinda1 op ojusuuinoJd o nesanbas 'uissy "OJUSUJOD LIS OAIPe OUUIS] ou epepue|ndau! op ojuswejuode Janbjenb aanoy ogu enbuod opnjaJgos “oseo ejusseJd oe ojusuejes ousou o opueajgajd 'weJspsds1d so anb ojemguoo o o opdejo!| e seJejnbau! sopebjnf opuss ousou sopenoJde weJo) SOAJIpe SOUS] so enb us '90/920/269000-D1L Op ejuspsdsid o nogo “uu JOd “'0Z2-S0-Z | US 'sjusuuous]sod epusjoJd 104 ogdej!| ep epepuendeu! e seu '/|-€0-0€ WS opeigs|so 10) ojusueype o 'osed ejuasaJd ou 'enb opues “ejndoJ asso; SS ou1o? 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Embora tenha pretendido a declaração de regularidade de toda a matéria, a Recorrente não enfrentou as questões que macularam a licitação, o contrato e respectiva execução, preferindo atribuir a responsabilidade por referidos atos à gestão anterior e defender entusiasticamente a higidez do termo aditivo celebrado na vigência do atual mandato. Destarte, permanecem intactas as impropriedades constantes da decisão de Primeira Instância, que foram assim sintetizadas no relatório do presente voto: Y “a falta de indicação dos horários de saída e de retorno dos alunos às diversas fazendas; das vias percorridas até o ponto de destino e o tipo de pavimento das mesmas; bem como os nomes e endereços das escolas, informações essas imprescindíveis para a elaboração da proposta comercial e posterior realização do controle da execução contratual; Y descuido na elaboração das planilhas de custos, contemplando quilometragem mensal em dobro para as linhas 6e 13; Y equívoco nas planilhas relativas às linhas 21 e 22, nas quais o cômputo dos dias letivos mensais se deu na ordem de 28 e não de 18 dias, resultando na elevação indevida da despesa em R$ 10.395,00 durante o ano; / ausência de elementos capazes de comprovar que os valores “fixos” contemplaram as despesas relativas aos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços, indicando um sobrepreço de R$ 463.476,60 (33,37% do orçamento estimado); Y utilização de orçamento baseado no CADERTEC — Vol. 4, referência maio/2015, defasado em 10 meses, muito próximo de sua revisão; Y fixação de BDI máximo como elemento de desclassificação; Y exigência de comprovação da regularidade fiscal para com as Fazendas da União, Estadual e Municipal, de forma genérica, englobando os tributos mobiliários e imobiliários, dentre outros que não guardam relação com o objeto contratado;” Também remanesceram sem objeções nas razões do recurso as irregularidades apuradas no acompanhamento da execução contratual, como a ausência de procedimentos básicos na liquidação da despesa; falta de 5 JejbIp ojusuunoop JepigA, NU! - 19/A0B'ds'e0]'0sse901d-9)/:dpy osseoe 9 BUS]SIS "OQTIVAAIS NVISINVLSI AINCIS "HOd ILNIINTVLIDIA OQVNI -Z 'ojueunoop op obipço o euuoju! 8 1SINY-OLL9-ODAL-0053 |2ulBuO OANDIE O J9A NO/2 BINJEUISSE SIJOS SEPÍBULOJUI SJGO BIA "ASIOL- SSV OLNIINNIDOA JA VidÇD -R500-7Y Q0-6110-4M5T acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link Validar documento digital e informe o código do documento: 2. “OL-S0-90 We epejIsues) a 0 -+0-0Z Wa epeoliand “01-p0-9L WS “oyeneo unosusjg opsenpa osteyjesuoo ojad epuajoid OESDSA- 90/920/269000-01 «, “eoljqnd essdsep e ojususuou! o e jediouud ejsnfe op ogôeBooJd e nonouioJd 'oueIuoo oe “seu 'sepeogusa seyje; sep segôsloo slemjusas eled opeigajso Io; opU ojusuwegpe o “siewspy “9HOQ eJso 10d epeuejooJd o; seusde o oglu! qe ensixe el epepiebe e onb es efey “jediound elojeu ep |9AgIONCISop ojusuebjnf op sejue opeigejso 10; ojusweype o enb ep sagôebeje se ojusulyjooe Lus9sJouu oeu “BUOS BISSQ “opejnoeu ejso jediuud O 9s ougssede Oje e OSISNP Ojusueje!) 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Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020. SIDNEY ESTANISLAU BERALDO CONSELHEIRO »u!| - Jg/A0B'ds'99)/0sse001d-2//:dyy essese 9 BUS]SIS "OCIVHIS NVISINVLSI AINCIS “HOd ILNIINTY. OSu-Z ;ojueunsop op obipoo o suuojui é |ej!Bip ojusunoop JepieA, ÓBUIIOJUI J9]JO BJLd "dSIIL- 1SINH-OLL9-ODAL-O! jeuiBuo OAmbIe O JSA No BINJBUISSE SIGOS SO LIDIA OQVNISSV OLNINNIDOA JA VidOO 0: Pis Eça dgincdos 2 Mao area agp Eta atas E E) ANA Pi E Eua Er tica NO flo (JE Dario us Soler A TS A A DE = Dennis fil eine ga Sage (ue a Ei GELADO cora pistomqaeapios sima pod É via É Sos Guibegon» » sz ETR PEQ BO Vara es