| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | PROCESSO TRIBUNAL DE CONTAS - 00018290.989.20.1 |
| native_id | 2866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 18
TCESP TRIBUNAL PLENO SECRETARIA-DIRETORIA GERAL - SDG-1 - TAQUIGRAFIA Tribunal de Contas (11) 3292-3251 - sdgiQtce.sp.gov.br do Estado de São Paulo NOTAS TAQUIGRAFICAS PROCESSO: 00018290.989.20-1 RECORRENTE: * JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.070.128-60) = ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO, face a r. Sentença publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2020, proferida pelo Exmo. Conselheiro Dr. Renato Martins Costa, que julgou irregulares a Licitação, o decorrente Contrato firmado em 30/03/16, a sua execução, bem como o presente Termo Aditivo (eTC ? 13253/989/17-2 - 1º Termo Aditivo) EXERCÍCIO: 2020 RECURSO/AÇÃO 00009781.989.16-5 DO: RELATOR - CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Não houve discussão. O relatório e voto correspondem ao inteiro teor das notas taquigráficas referentes à 29º sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 14 de outubro de 2020. São Paulo, 19 de outubro de 2020. Maria Luiza Vaidotas CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARIA LUIZA VAIDOTAS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e- processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2- R4XA-FXYY-7SVY-7F21 pe "am ama rei no E ade oro, MS o go a | , FUSk ad E . quim ço a itgf o 7 Ê Port Dm sy PS Ds ego! Es da a oi E mort] Lou A e % E is. RI MS =p gra RR pap a dução urtafeio Pan Ev Rpol Fr à ade puro qt mf ha E Po Mg o Pg ger, mal Sul Drs EEE PED A Aa E IRL op ip far a Paio PER id oba SD TR ETC “ad = amar ganga É os jo sesta A a mm Eid na agr Foda nr É da AMAS O Ja Ro agi E pda DE fauna: E, Rei ARO E Re Lais indo 4 E Pra teve, 20 498) & E Mo O eo Jet ge as Syo 154 SECOBERILE: » et pigs sais dao! elle ER OTRE E aptos DRE E RU Dia caga Aa dp st mad nio a = pesa P- E rulro E Leci DR RPE dd eco PRE DA Aus TCE se CARTÓRIO DO GABINETE DO CONSELHEIRO Tribunal de Contas SIDNEY ESTANISLAU BERALDO do Estado de São Paulo (11)3292-3519 ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO TC-018290.989.20-1 (ref. TC-009781.989.16-5, TC-011287.989.16-4 e TC- 013253.989.17-2) Recorrente: Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Petroiga — Comércio de Combustíveis Ltda.- ME, objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino, que residem na zona rural, no valor de R$1.979.526,50. Responsáveis: Carlos Augusto de Freitas e José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-06-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo de 30-03-17, bem como a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa ao responsável Carlos Augusto de Freitas, no valor de 200 Ufesps, nos termos do artigo 104, inciso Il, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Rute Mateus Vieira (OAB/SP nº 82.062),Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº 279.915) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES QUE FULMINARAM OS ATOS PRINCIPAIS DA CONTRATAÇÃO E RESPECTIVA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE SOBRE O ADITAMENTO. DESPROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos. ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 — Centro — SP — CEP: 01017-906 TELEFONE: 3292-3519 — SÍTIO ELETRÔNICO: www .tce.sp.gov.br 8 BUIS]SIS "OM TIVAIS NVISINVLSI AINCIS -SINDIHAOA ODAVINVO TAVOAI HO ILNIINTVLIDIA OQVNISSY OLNINNIOA JA VidoO Z939-N0IS-PI6L-L3AM-Z Queundop op oBipoo o suuoju! é jeyybip ojuawnsop Jep!|eA, Yull - 1q/A0B'ds soy 0sss001d-s//:dyy esseoe jeuiBuo onnbie o 184 nos esmeuisse egos segóBuoJu! 19/70 eled "dSIIL- assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link Validar documento digital e informe o código do documento: 2-WVDE7-19]J-5I0K-CEC2 IJAOD AS SIYMMM :ODINQUIITA OLLIS — GLSg-Z62€ :INOJITAL 906-2LOLO :daD — dS — ouso — gL€ 'euejsod jobuey "Ay :OdaIMIANI dvv dolLvias OdTvaaa NVASINVISI AINaIS aLNaIdISIAA SINIIAAOS ODAVINVO qUVOCI “OZ0Z 9P OJquISzap ap LQ 'ojnea oeg “es-anbijgna “eU OJISYUId OBeIy L “JQ “SeJuoD Sp odaNd OU9]SIUIIN OP [ess 9-Jopeindolg O ejussela “epeziysou oesidop e 'eibeju! eu 'es-opusjueu 'ojusunoJd auj-sebau 'sojne soe opejunf “Jojejoy OP OJoA OU ojsodxe O ejue “ojuoui oe ojuenb 's ouBUIPIO OsINISy Op Jsdsyuoo “ejusuueuuijsid 'sinbies opeltenbis JIueIy Sipuexely ojmyysqns OJSyjesuod op e oueuey Seuig e Seco OJse) ep euegsuS “ejsog sue ojeusy “Iupeyo enboy oluojuy “Jojejoy “opjessg nejsiuejsa Ásupis SoJSujesuoo sop ojon ojed '0zoz SP oJgnino ep p| ep oesses we “ojneg 0ES 9P OPEISI OP SEJUOD SP |BUNqUI OP OUBUSIA "3 O VAHODY BL9E-260€ (LL) OMEd 085 SP OpEIs3 Op OdTVAIS NVISINVISA AINAIS sejuod ep jeunqui ONIIHTISNOD dSao | 0d aLINIaVO 0G ORIQLEVO TC E S P CARTÓRIO DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Tribunal de Contas (11) 3292-3519 - cgcsebtce.sp.gov.br do Estado de São Paulo CERTIDAO PROCESSO: 00018290.989.20-1 RECORRENTE: = JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.070.128-60) = ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO, face a r. Sentença publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2020, proferida pelo Exmo. Conselheiro Dr. Renato Martins Costa, que julgou irregulares a Licitação, o decorrente Contrato firmado em 30/03/16, a sua execução, bem como o presente Termo Aditivo (eTC ? 13253/989/17-2 - 1º Termo Aditivo) EXERCÍCIO: 2020 RECURSO/AÇÃO 00009781.989.16-5 DO: Certifico que a r. Decisão do processo em epígrafe publicado no DOE de 16-01-2021, transitou em julgado em 01-02-2021. Cartório do GCSEB, 2 de fevereiro de 2021. PAULO JOSE ABBADE FRANCA CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: PAULO JOSE ABBADE FRANCA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e- processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital! e informe o código do documento: 2- XF8U-7GVS-SFDR-SIFO Ê É E o a . E mm enlmo mpucsa ntmim a o mah a Myhlpe, Pesa o . a 2 Et toma pe tape o qm ndo! Eua == = mesmas o > , Edo e IO Tess bra E a RE Dr quê Sex "Rana BAR hay OC Pe nen da, mandem o o o . beja Bm 62342 nar Dawnoi sa, dio MT 5.0 ulrou "ou usa aa eds pasa Nica ii Di deito ne dous cgioo o = ambio dec psaR- Dao a MM oo ai aero 1 qe o qa Pod macas na. E pos Ea dusegrarqan al iai pia queen gia o» pie 14, eo DE iai Er guia Disãeçõ: quis o Dad, ato MA ga De o E a Ra Near pi Aus Sento Td jam, gu iii E WAS MBPS O = So o crendo, sena hrpondtrçiagão hos algu apra E it a ar saplnder Omar . ma Rem donas UU 1 rss E . E ERR a DO euros er, Dai RRPREt Ca E o ióreasor me me E o = CE Main : E o PRE d pé nha RR Ps o Da rn teeat py o am E o TC = sa a CARTÓRIO DO CORPO DE AUDITORES ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Tribunal de Contas (11) 3292-3883 - cgcagico sp goubr São Paulo, 26 de Novembro de 2021 Ofício CCA nº 5354/2021 Processos eTC-00021509.989.19-0 e eTC-00021 905.989.20-8 Senhor Presidente, Na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar Estadual nº 709/93, encaminho, para conhecimento de Vossa Excelência, cópia da sentença proferida nos autos dos processos eTC-00021509.989.19-0 e eTC-00021905.989.20-8, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/10/2021. Por oportuno, alerto-o de que O decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação deste Tribunal exarada nos autos do processo TCA-01 0535/026/94. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada consideração. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AUDITOR Excelentíssimo Senhor FREDERICK REQUI MENDONÇA Presidente Câmara Municipal de Igarapava - SP Gf/OZIAR CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCi PD09-NdAS-AdNI-NLIN-E :oqusumDop op ObTPp9o O suwzozuT é , TPJTÓTP OqusumDop 1eprTeA, XUTT - Iq'nob'ds's97'0ssodozd -2//:dj3U 9Sseode TeUTÍTIO OATNDIP O J9A NO/9 PINJPUTSSE SIGOS SoQóPuIOgUT XeJgo PIPA TCESP Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CORPO DE AUDITORES ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (11) 3292-3893 - cgcaltce.sp.gov.br SENTENÇA IGARAPAVA (CNPJ = ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 00021905.989.20-8, IGARAPAVA (CNPJ = ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP PROCESSO: 00021509.989.19-0 CONTRATANTE: = PREFEITURA MUNICIPAL DE 45.324.290/0001-67) 330.136) CONTRATADO(A): = ZAMBIASI - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 27.957.445/0001-10) RESPONSÁVEL(IS): = JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ASSUNTO: Contrato nº 106, de 28 de junho de 2019. Pregão Presencial nº 35/2019. Objeto: Aquisição de combustíveis, com fornecimento na bomba, para a frota oficial de veículos. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-17 - UNIDADE REGIONAL DE IGARAPAVA /DSF-II PROCESSO(S) 00022275.989.19-2, DEPENDENTES(S): 00021906.989.20-7 “PROCESSO: 00021905.989.20-8 CONTRATANTE: = PREFEITURA MUNICIPAL DE 45.324.290/0001-67) 330.136) CONTRATADO(A): = ZAMBIASI - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 27.957.445/0001-10) INTERESSADO(A): = JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ASSUNTO: 4º Termo Aditivo do do Contrato nº 106/2019 (Pregão Presencial nº 035 / 2019) cujo objeto é o reequilíbrio econômico-financeiro (acréscimo de R$ 76.529,74). EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-17 - UNIDADE REGIONAL DE IGARAPAVA /DSF-I PROCESSO 21509.989.19-0 PRINCIPAL: PROCESSO: 00021906.989.20-7 CONTRATANTE: = PREFEITURA MUNICIPAL DE 45.324.290/0001-67) IGARAPAVA (CNPJ = ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) (60 onnbue ';| ojuana) 6L0Z/90/8L eJed epepusbe 101 sejsodoJd sep eBemus ep Bjep y (80 oanbie *, ojusas) 6,02/90/b0 eIp ou sopo] “ojnea oeS ep ejazes Ou USque] OUIO? “NO ou 8 30d ou opeolgnd 103 jeyps O “SOJnd|9A Sp |elo!jo EJOL) E BJRd 'equiOg eU QjusulosuJo) OD “sjonsnquioo ep opóisinbe e emwejneo o nosiA Z'L '0Z0Z/90/8L SP '[zojoJusuweypy op ouus] zoa 6c0cC/0L/S| WS opeuu! 'f ojojJusweypy ep ouis] 5 O -6LOZ/90/8Z US Opeuisse '6107/90L oU OJBJJUOD O -6L0Z/S€ oU Jeloussela oBBeid O esijgue wa LL ORIQLVTIS "€6/999'8 [MT VA II OSIODNI “LS ODILHV ON OLSOdSIQ OY VINOMIV “AISNLV Oq OYÍVIONIONA V VaVA VOIINQNODA AAVAISOFVINVA AQ OVÍVELSNOWAA VA VIDNASNV "AAVARIVINIANAI "OAILIAV OWAAL 6£ “MAT VA SI 8 SI LAY 9/9 P9/0TE'P INT VA c£ 809 LIV) VOVONILNOD OVÍNIAXA da SOLVILNOD SON “IV9OTD OHNAdNA da OYSSINA 'OVÍVANTNODAS “ACVARIVINDAS "SOALIAY SONHAL Td 5 “OLVILNOO "OVÍVLIDIT “IVIDNASTAS OY9TAA :VINANA — VdIoNIad 0-6L'686'60SLZ OSSI904d II-4SQ/ VAVAVEVOI 2Q TVNOIDIS JAVAINN - ZL-HN :HOd OVÔNUISNI ozoz :OlDJOMaIXA (Lzoz/90/2Z e 0202/90/82) sesou z| sieuw Jod [enjeguoo eIdUgBIA ep ogôebouoid é ojelgo olno (6LOZ/SCO ou |eroueseid opBold) 6LOZ/9OL «U Ojeguoo op OAypy ouus| .Z "OLNNSSY AVLIVIA SINDINAOS OdAVOIS ISOr = :(vV)odvssadaLNI (OL-LOOO/Sb' 296" 22 PANO) VQL1 SIJALSNANOO JA OIDHINOD - ISVIgINVZ = :(V)OdVIVALNOO Duas empresas participaram da disputa (evento 17, arquivo 09). Foi interposto recurso administrativo, que não foi aceito, fundamentado no registro em ata da desistência de interposição de recursos e assinada pelo representante da recorrente. O certame foi adjudicado pela Pregoeira Fátima Aparecida Bessa (evento 17, arquivo 09) e homologado pelo Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar (evento 17, arquivo 10). Termo de Ciência e Notificação acostado ao evento 17, arquivo 16. 1.3 A análise da matéria, a cargo da UR-17, suscitou os seguintes apontamentos: | - Em relação à Licitação e ao Contrato (tratados no TC-21509/989/19): - Abertura do envelope de habilitação de licitante cuja proposta não consta como vencedora, em detrimento do disposto no artigo 4º, XH[03], da lei 10.520/2002; Posicionou-se pela expedição de recomendação à Prefeitura Municipal. 4.4 Notificada pelo eminente relator à época para a apresentação de justificativas (DOE de 13/12/2019, evento 355), com as prorrogações deferidas nos eventos 58, DOE de 13/02/2020; e 77, DOE de 20/03/2020. 1.5 Compareceu a Prefeitura Municipal (evento 94) e sustentou que o apontamento feito pela inspeção nas se reveste de gravidade suficiente para comprometer a lisura e a regularidade da licitação. Aduziu que a abertura do envelope de habilitação da licitante que não ofertou a melhor proposta durante a fase competitiva tratou-se de equívoco cometido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. Todavia, não causou qualquer prejuízo ao certame. BIDUB]SUNDIIO “eInoJo1y e esed sosofejuea weis epuie sopeogeid sodeid so enb uweienoIduOd é sepezijes! UIBIO! — Ojusue]ipe sp ouus) 5| op ogdeJga|so ep opuenh wequie) o Sujo Op ogdeJbegjap ep oeisedo Jod — sods1d sp segõejoo sep opdezijea: e onb 'ojuejaus 'nojusjsns “SJusuuoLsjue ejsods!p el jego|B oyusdus ep oESSILUS ep epepeuojeBugo oeu e ojuenb ojusunbie o nodJoja1 (09 ojusas) jedi unia emisjeid e (pg ojusns) Ozoz/zL/80 ep J0a ou epusjop opdeBouoId e uid “62 ousa “OZOZ/LL/LL ep 300) epesmon Z'L “OpeJGS|S9 OAmIpe O JejnBeu nopusjus “ejiay ejsoq “[eIoIUI Ojejuoo oe ojunf opiosside Jojen op eoJs9e ouyusdus olnsid op ejje! ejod 'p9/0Z€'p I97 ep 09 obiue op Ojuswndundssg - -€6/999'8 187 ep [bolll Ostou! '/G oBjue OU ojsineid euuojuos 'sjsnfe op epepinuguoo eu epepisofejuen e e opepioluouoos e Jepuepino e euos ep sodeJd ap esinbsad einsid ep opdejussesde OBN - (L2/686/bpzpL-DL op ojlgo) OANIPy OU] oc oe oie u3 - II] "opôope ens e «eBugo, ou seu 'ojuswejsoJed oe ejialns jenjenuoo esodsep eun ap Jejeu es opuenb |egojB oyusdus op ogdezijes! e ((SJUuSd,) euupe po/0zg'p “U Jessps4 197 ep 09 objue op 5g 8 o enb 'ojuejamus “nopusjeq “ogôedsu! ep opóepusuioos1 e nuspe (Se ojusns) jediounia emyojoid e (92 ojusno “OzOZ/LL/LL SP 30Q) epeogmon 9'L “ejuejeJjuoo e ogdepuauiods! ep ogóipedxe e nusbns “JeroIu! Ojesjuoo oe ojunf opioseJe Jojen op eoJeoe ouyusdus oingid op eyes ejod 'p9/02€ "+ |97 ep 09 obiue op ojusudunosag - (02/686/S06LZ-DL op Ojlgo) OAMIPy Oui] o) Oe otôee! 3 - | que, à época, não foi objeto de questionamento pela fiscalização. Defendeu que houve a efetiva verificação e constatação da economicidade do preço contratado quando da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro. Isso permitiria concluir que, no termo em análise, o preço permaneceu o mesmo, não teria sido aplicado qualquer reajuste, a vantajosidade econômica seria, pois, intrínseca. 1.8 Em todos os processados garantiu-se o direito às vistas regimentais ao D. Parquet de Contas. DECISÃO 2.1 Em análise o Pregão Presencial nº 35/2019; o Contrato nº 106/2019, assinado em 28/06/2019; o 1º Termo de Aditamento, firmado em 15/10/2029 e o 2º Termo de Aditamento, de 18/06/2020. Ressalto não estar em análise nesta quadra da instrução procedimental o Acompanhamento da Execução Contratual, minudentemente tratado no TC-22275.989.19, e ainda se encontra em instrução pela Fiscalização. Vieram estes autos à minha relatoria em razão da superveniente Resolução n. 02/2021, que alterou a competência de feitos da espécie, atribuindo-a aos Auditores. 2.2 A ausência da emissão de empenho global para garantir cobertura orçamentária às despesas contratadas é falha recorrente em ambos os termos aditivos. Tal conduta, como bem ressaltado pela Fiscalização, afronta à previsão contida no artigo 60 da Lei Federal n.4.320/64, que veda a realização de despesa sem o prévio empenhamento. Na hipótese, o empenho global ($ 3º do citado dispositivo) tem como premissa a garantia da existência de disponibilidade orçamentária — reservando-se a parcela correspondente do orçamento — para dar lastro ao cumprimento da obrigação assumida. Com maior razão de aplicabilidade nas contratações de serviços que detêm uma característica de execução continuada. O empenhamento de acordo com a apresentação das notas “JeJop Op SegôeueA se WSquie] ou1OD (SopejeJuoo eujoseb ep 9 josaip sop oseo Ou) osjoJjed op |uJ2q op ode1d op os ogu sedibojopeosou segdenn se ojlalns 'sISAnySNquIOd SOP O OUIOD SISJ2J0A Sjusuue]je sodsid ep opeoJouu un UIOd EjuoJSp es opuenb sieuw epuie eneibe es ogôenys y "eoneJd |e) euapuoo anb jeuapnidsunf oônogesse wsjop jeunqu| eso 'enedeseb| op jeuoibey epepiun ep edinbs esojez ejod opeyjesses usq euuojuos "opeJgajs9 sjsnfe o epepuejnBau! ap eulu|n; ogdensuouisp oeu ens enb op opguss ou 'sjoS ejseu opeomgied oynu eu ef ojuod e epepinuguoo ezeJneu op sejsnfe op ogdeBoloJd ep sous) sop esnjeJne] ep oelsedo Jod eoIuguods eapepisofejuea ep ogdeidUapins oLUOO SOdeJd ep esinbsad einoid ep elugsne e eaisnje ogjsanb e er giz "sopejuauiood SoAgIsods!p sou sepijuoo segáisodsip se enasgo enb esed jedoIun esngsjsid e OyôVANINOdAIN eqeo “ojuod sjseN “ejsnfe op sepeauap sesodsep sep ogóunsse e eJed Sjus!dyNns Ou1OD BAISSAI Sp ejou op oessIwa e 'epenuguoo ogônosxe ep sojemguoo sou 'ojuejod “eJdns oeN “ejusjus spepyuo ep epepiligesuodsa! e esbejjp enb o 'ojuejamus “(oyuaduis) esgnojonby “eugjusuedIO epepiiquodsip op elugIsixo e eoIpul ejuauos eun|n ejsa "BNIOSal op ejou e oeu 'oyusdus ep ejou e é opdeIJSIUILUPY ep ojquig ou ojusueBed ap ogdeBugo e elo enb oe o enb ojs| e os-pósely duT ep eIUgIUSAISÁNS E LIOD JSASp-Jopod ap souJojuoo eyueb (5g 8 opejto Op [ess]! ogôeJsidisjui) opepijigissod, e enb ojxejuoo s]seu sjusuejexo q (47 eP “ogjol 8 “ol He) JoAgsuodsaL jeosiy og]seb, e sojnoejua]sns snes ep un ouioo we] enb '|jeosiy epepiligesuodssy ep 197 ep eiugiusasdns e uoo ejusujediouud ojdue sieu ojxejuoo uUnu elo) Jos SA9p p9jozE'p 'U |esspoa 87 ep 09 oBiue op c€ $ op 'slod “enyo] v “opdeJSIUILWPY BjSd sopIunsse soJsoueul; SOSSILUOJÁUIOO So JejouioJdLuoo é ejoguoosep Je1ob apod ojusuedio op eje; ep einsid ogdejnouia ogu e 'enb we epipou eu 'eupjusuiedio opônosxo ep ejomguoo o eoenbejus 'sojnpoid sop ebemus ep euibes o qos sejlsj no 'sieosiy A prévia cotação realizada à época do aditamento que concedeu o reequilíbrio econômico-financeiro em 15/10/2019 não garante que as mesmas condições tenham se mantido oito meses depois quando se firmou o 2º termo aditivo, que prorrogou a avença por mais doze meses. Reforço aqui o caráter volátil dos preços a que está sujeito este segmento de mercado. Afronta, pois, ao artigo 57, inciso Il da Lei de Licitações e Contratos. Neste particular, o 2º Termo Aditivo mostra-se irregular. 2.5 Ante o exposto, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, $ 4º e artigo 57, inciso Ill do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Presencial nº 35/2019; o Contrato nº 106/2019, assinado em 28/06/2019; o 1º Termo de Aditamento, firmado em 15/10/2029. Entretanto, JULGO IRREGULAR o Termo Aditivo nº 02, de 31/05/2021. Tudo nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Determino o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da LCE 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico — e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se por extrato. 1. Ao cartório para: a) publicar; b) certificar o trânsito em julgado; c) Acionar o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da LCE 709/93, conforme constou do corpo desta decisão. 2. Após, ao arquivo. C.A., 21 de outubro de 2021. (º) :SoAje|eJ soe ojuenh 0]S9xe 'SOLIBJUSLIBÍIO SOJ Ipe songosdsal sop eIouUgBIA E BILUISpe EJeoI! 197 ejso Jod sopida! sojesuoo sop ogdeJnp y "79 uv, [pol « [24pº OU Sepexiy segáipuoo sep ojusupus]e op opdeojjusA esed 'ejsodoJd Joyjou e nojusseJde anb ejuegio!| Op OgôBJIIqeu Sp sojuatundop so opusjuoo oJon|gau! op esnusge e BI9pao01d oJsobsid o 'sejiajo se sepeuspJo a eAggSduioo edejs e epeusous - ||X :sesboJ sejuindas se gJenIasgo e SOopeSsoJa]ul SOp OgÍBI0ALOD E LUOD EpeIOIUI BJSS OBgBeJd Op EuJS]xe ese! Y op "UV, [£O] “Seseu Z| sieu J0d ojeguoo op eiDUgBIA E noBooJd [Z0] “(JeroIu! Ojeujuoo op oJsoueuiy -DOILUQUODS OUg!|Inbasi oe ejuspuodsa.1oD) p/'62S'9/ $H SP JOjea ou ousa [,0] doLIANV SOLNYS SOQ SOTAVO OINOLNYV "LZoz SP oJqnyno op Lz “vo TG ABAS SI MMM eubed eu 'dqSIDLO — OdUQU]3 Oossod0J Op emejsis ou ojuswensepeo JejndoJ ajueipou sopijgo Jos opISpod sojusuindop siewsap e ogsId9p ep eJboju! e “LL0Z/L oU OBÔN0SSy ep spepiuojuoo eu 'oduQua|o ojusuipsooJd ep Jeje es Jod 'enb odsJejose “ul; JOJ '€6/6042 3971 ep oz oblue Op IJAXX 8 AX SOos!ou! sou ojsodsip op Ojusueuolde O OUIULISISA "6/6072 cU eJSINed Jejusuis|duos 187 ep IJAX Ostoul “oz He op sous) sou opn| 'LZOc/SO/LE SP 'zO oU OMIPY OULS| O HYINDINAI 097INF 'QuejeNuI '620Z/0L/S| WS opeuw!y 'oqjuaweylpy Sp ouua] o| O :6L0Z/90/8€ tus opeuisse '6L02/90L oU OJenuoo O “6L0Z/S€ oU |eioUssald oebald o OvVôVANINODIA NOD SINVINDAIS 0O9INF “Ieunqui sjsep oussjui ojusuibey op ||| osou! '/G objue e op 8 'c7 objue “jesspe4 ogáimysuoo e Wsodsip enb ou ojuswepun) Wood “ojsodxo O ajuy :OLVALXA dJOoLIANV SOLNVYS SO SOTAVO OINOLNYV Il - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;” [05] “Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo Il do Título VI da Constituição. 8 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e- processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital! e informe o código do documento: 3-HCAK-307N-6IN4-L52V E LE e mo mam rea Rima 1 Ed rea ge upon TS E pu sega eo prove fee quitado mm Doris meinputsa Eta sas o e PR GDS PR | Ei RT o Rip Ru E Essa Duere Salim Es GLegue! qnt dec mo gr a “ot Dasage qu E prin dcequuca e nujo? 5 fala jo EE AR dia SOULS 6) Crttatogao, 1420 o ho e Ria Bugatti uses & oLUste aurea Lobato Ex ” ipa Ê É is trissbQURsEasaS us Sesi ncia brpsenhagã besouro, é qe atos PUçde as AR sa DEDO ico Guy gu! e SRS BS PS O Uia UU SAP A Lato BURCDE. & DOLGpbnea UJÍNR sun ifiaesta Gaga o si srs e o anuiso Mmaundaga Bem vtas ms 5 - E aa q AD A gó%n NE aee 5 io DS Pça LE E MES Pd ad J Cas An