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materia nº 131/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaSOLICITA AO GOVERNADOR ESTADUAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DAS ESCRITURAS DOS IMÓVEIS DA RUA AZARIAS ARANTES, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA XOZO EBSSUY E AV. CAP. PLACEDINO, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
INDICAÇÃO Nº 131/2024
O Vereador do Município de Igarapava-SP que esta subscreve, com
fundamento no art. 148 e 149 do Regulamento Interno desta Casa de Leis, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
São Paulo, o Senhor Tarcísio de Freitas, que, por meio da Secretaria
competente, digne-se a possibilitar a regularização das escrituras dos imóveis
situados na Rua Azarias Arantes, no trecho compreendido entre a Rua Xozo
Ebissuy e Av. Cap. Placedino, situadas neste Município de Igarapava/SP.
JUSTIFICATIVA
É cediço que os entes da federação atuam em regime de mútua
cooperação para fazer frente a todos desafios que surgem na sociedade, haja
vista constituírem uma união indissolúvel, nos termos do art. 1º da Constituição
Federal.
Como representantes do povo, especialmente da população
igarapavense, os membros desta casa de leis atuam sempre com objetivo
alcançar os objetivos máximos previstos na Constituição Federal e na Lei
Orgânica deste Município.
Cumpre salientar que o Poder Legislativo Municipal, assim como os dos
demais entes da federação, é independente e autônomo, na esteira da previsão
inserta no art. 2º da Constituição Federal.
No ponto, conforme Regimento desta Casa de Leis, possibilita-se a
indicação a quaisquer autoridades, quanto a assuntos de interesse público,
como expresso no caput do art. 148! da referida norma, in verbis:
Art. 148. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere
medida de interesse público aos poderes competentes.
Nesse contexto, a presente indicação objetiva possibilitar a consecução
da competência comum prevista no art. 23 , IX, da Constituição Federal, ao
promover melhorias nas condições habitacionais, bem como o direito social da
moradia, previsto no art. 6º, e o da propriedade, tratado no art. 5º, todos da Carta
Magna.
1 https://sapl.igarapava.sp.leg.br/norma/22
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548— FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Assim, a regularização das escrituras dos imóveis sitos na rua
supracitada possibilitaria o efetivo gozo do referido direito pelos ocupantes,
garantido sua efetivação plena.
Noutro lado, salienta-se que o assunto tratado na presente indicação foi
objeto de requerimento direcionado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
sendo que, em resposta (anexa), afirmou-se que:
No referido trecho foi regularizado apenas os imóveis que tem
frente ou acesso à rua Francisco Batista de Souza. Todavia, o
Departamento aguarda o Governo do Estado de São Paulo
realizar nova licitação para inclusão de novos núcleos dentre os
quais é objeto de estudo os imóveis da Azaria Arantes.
Nessa linha, é imperioso que a demanda da população igarapavense
chegue às autoridades competentes, especialmente a Sua Excelência, o Senhor
Tarcisio de Freitas, Governador do Estado de São Paulo, para que seja possível
a implementação da matéria objeto desta indicação.
Sala das| Sessões, Igarapava/ SP, 27 de maio de 2024
AFOS JA 19tcolvas
(à TO
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