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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 089/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br!
Considerando a solicitação desse vereador, mediante Ofício 77/2024,
propondo instalação de poste de iluminação pública na Travessa Minas Gerais,
e que, em nenhum momento, o Executivo se posicionou sobre a questão, seja a
favor ou contra;
Considerando que a iluminação pública é um serviço básico e
indispensável para atender as mínimas necessidades, garantindo tranquilidade
e segurança à população. É evidente que providências urgentes precisão ser
adotadas, para sanar os sérios inconvenientes causados a população devido a
iluminação precária e ineficiente do local supracitado.
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vimos respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, solicitando-lhe providências dos departamentos
competentes, visando encaminhar as seguintes informações a esta Casa de
Leis:
1) Informar, se é possível proceder à instalação do Poste de energia na
referida Travessa?
2) Em caso positivo, para quando está prevista a sua execução?
3) Em caso negativo, o que impede a adoção da medida pleiteada?
o Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de maio de 2024
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> <a Caos ei Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
Chefe de Secretária
+ O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anui quanto
ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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