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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.066.181,95 (UM MILHÃO, SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINO CENTAVOS) PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2888

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-06-04 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-05-29 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-05-29 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T22:22:07.874408-03:00 Rejeitada 3 7 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
>>
Igarapava/SP, 13 de junho de 2024.
Of. 453/2024.
Ref.: Apresentação de Projeto de Lei Substitutivo nº 31/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com os mais cordiais cumprimentos, para
encaminhar o substitutivo do projeto de lei nº 31 de 27 de maio de 2024, com a
seguinte emente: “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 1.066.181,95 (UM MILHÃO, SESSENTA E SEIS MIL E CENTO
E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), PARA ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O pedido de substituição tem seu embasamento no artigo 161, parágrafo 6º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, que estabelece o
seguinte teor:
“Art. 161. Ressalvada a hipótese de estar a proposição em Regime de Urgência
Especial ou quando assinados pela maioria absoluta da Câmara, não serão recebidos
pela Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo
discutida em Plenário no início da sessão, para fins de publicação.
$ 6º - O Prefeito poderá propor alterações aos projetos de sua iniciativa enquanto a
matéria estiver na dependência do parecer de qualquer das Comissões.
Aproveitamos esta oportunidade para expressar a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente. 2d EA ZM
7 « q a
ic , ARDO ES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
LÃ
Exmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
9
3/4 44
(3º (5:44
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
Justificativa do Projeto de Lei — Projeto de Lei nº 31/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis.
O acesso ao atendimento médico é um direito fundamental para todos os
cidadãos, crucial para a manutenção da vida e da dignidade humana. Considerando
que é dever do gestor público agir em nome da comunidade para garantir esse acesso,
bem como a segurança e o bem-estar da população, faz-se necessária a construção de
uma nova sede para a Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Nova Igarapava.
Atualmente, a estrutura de saúde existente na Rua Saldanha Marinho, 930,
apresenta algumas limitações. A falta de espaço compromete a capacidade de
oferecer um atendimento humanizado e eficiente, essencial para garantir a saúde e
segurança dos munícipes.
Além disso, a atual estrutura não comporta adequadamente os serviços
oferecidos, como exames de Oftalmologia, Ultrassonografia, Eletrocardiograma, e
futuramente Eletroencefalograma, além das consultas especializadas com um quadro
de 30 profissionais médicos especialistas. A falta de salas adequadas impacta
diretamente na organização dos serviços e na espera dos pacientes, comprometendo a
qualidade e a eficácia do atendimento.
A construção de uma nova sede para a Unidade Básica de Saúde no Bairro
Jardim Nova Igarapava é fundamental para superar essas limitações. Uma nova
infraestrutura permitirá a adequada expansão dos serviços de saúde, oferecendo
espaço suficiente para consultórios médicos, salas de espera confortáveis e modernas,
e instalações adequadas para a realização de exames e procedimentos médicos.
Portanto, com base na necessidade urgente de melhorar o acesso e a qualidade
do atendimento à saúde da comunidade, solicitamos a aprovação e tramitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
prioritária deste projeto de construção. A iniciativa não apenas promoverá a saúde
pública, mas também reafirmará o compromisso com o bem-estar e a dignidade dos
moradores do Bairro Jardim Nova Igarapava.
Cumpre por fim, esclarecer que o pedido refere correspondente à
contrapartida municipal do convênio nº 100713/24 da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais e Memorial Descritivo, destinado à construção de uma
Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim Nova Igarapava, ressaltando que
convênio já se encontra na casa de lei através do Projeto de Lei nº 24/2024.
E novamente ressaltando, Sr. Presidente, o relevante interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, espero contar com o apoio de V. Exa. e dos
demais ilustres Edis na aprovação dele, com a celeridade que o caso necessita.
FLS: 1
Prefeitura Municipal
De Igarapava KR
PREFEITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº31DE 27.05.2024 MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.066.181,95 (UM
MILHÃO, SESSENTA E SEIS MIL E CENTO E
OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
correspondente à contrapartida municipal do convênio nº 100713/24 da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais e Memorial Descritivo, destinado à construção de
uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim Nova Igarapava,este projeto
será executado com recurso próprio, no valor de R$ 1.066.181,95 (um milhão,
sessenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme
a dotação orçamentária abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Orçamentária
Unidade Executora | 02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 — Infra “Estrutura Urbana
15 451 0280 - Desenvolvimento e Expansão Urbana
Funcional 15 451 0280 2516 0000 - Construção da Unidade Básica
Programática de Saúde Bairro Jardim Nova Igarapava
Elemento 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Despesa
Valor do Crédito R$ 1.066.181,95
FLS: 2
Prefeitura Municipal
De Igarapava
x
PREFEITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº31DE 27.05.2024 MUNICIPAL
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
1.066.181,95 (UM MILHÃO, SESSENTA E SEIS MIL E CENTO E OITENTA E UM
REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), em virtude de excesso de arrecadação
no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o
exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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