PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 29 de Maio de 2024.
Of. 382/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 38
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 38 de 29 de
Maio de 2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá
outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
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Foxit PDF Reader Versão: 121.2
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
ROTO6 oLO
FLS: 194
Prefeitura Municipal JOSE
RICARDO
de Igarapava MATTAR:
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 29 DE MAIO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 989.800,00
(NOVECENTOS OITENTA E NOVE MIL
OITOCENTOS REAIS ), PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
referente Aquisição de 01 (um) Veiculo Automotor do Tipo Ônibus Rodoviário Executivo ,
novo Okm, que serão executados com recurso no valor de R$ 989.800,00 (Novecentos
Oitenta e Nove Mil e Oitocentos reais), Recursos próprios , provenientes da Outorga da
Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Município de Igarapava/SP., conforme Pregão Eletrônico nº 066/23 e Contrato n.º
080/2024, e dotação orçamentária abaixo:
Órgão
Unidade Orçamentária
02 — PODER EXECUTIVO
02.01- GABINETE
02.01.01 — Chefia do Executivo
04 - Administração
04 122 - Administração Geral
Unidade Executora 04 122 0045 - Gestão Politico Administrativa
Funcional Programática | 04 122 0045 1010 000 - Aquisição 01 Ônibus 0 km
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 1 - 100118
Valor do Crédito R$.989.800,00
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ R$
989.800,00 ( Novecentos e oitente e nove mil e oitocentos reais), em virtude
de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga
Saneamento.
FLS: 195
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 29 DE MAIO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 29 de Maio de 2024.
Assinado digitalmente por JOSE RICARDO
JOSE RICARDO Roviçues uarrar 1207012060
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JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº
38/2024, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas do Município de Igarapava-SP-, Aquisição de 01 (um) Veiculo
Automotor do Tipo Ônibus Rodoviário Executivo , novo Okm, que serão executados
com recurso no valor de R$ 989.800,00 (Novecentos Oitenta e Nove Mil e Oitocen-
tos reais), Recursos próprios provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igara-
pava/SP., conforme Pregão Eletrônico nº 066/23 e Contrato n.º 080/2024, nos ter-
mos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional es-
pecial, advém em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente
da Receita da Outorga Saneamento.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da despe-
sa, tendo em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de contas
para obedecer ao previsto em no que determina em lei.
Face ao exposto, conclâimamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 29 de Maio de 2024
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
BELLATRIX VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA a
CONTRATO Nº; 080/2024
VALOR: R$ 989.800,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, CNPJ:
45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, RG: 23.646.285 - SSP/SP e CPF: 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa BELLATRIX VEÍCULOS E SERVICOS LTDA, situada na Rua Psicóloga Encarnação Rufino
Collado, nº 51, casa 09, bairro Maitinga, cidade de Bertioga, estado de São Paulo, CEP: 11.251-465, CNPJ:
49.422.071/0001-71, neste ato representada por seu Procurador, GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO,
RG:38.221.148-0 - SSP/SP e CPF:444.927.268-45, residente e domiciliado na Rua Capitão Francisco Lipi, nº
692, Vila Dom Pedro 2, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP:02.243-000, ora denominada
CONTRATADA, cumprindo-se os termos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023, Termo de Homologação
publicado no Diário Oficial do Município em 26/02/2024, sujeitando-se às disposições da Lei nº 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 2.195/2019,
Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2006 e subordinando-se
às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste
Instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justo e acordado o que segue.
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO “ÔNIBUS
RODOVIÁRIO EXECUTIVO”, NOVO, 0KM (ZERO QUILÔMETRO).
1.2. O Termo de Referência está vinculado a este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA Il - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O veículo deverá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da requisição.
2.1.1. O veículo deverá ser entregue no local determinado no ato da solicitação pelo departamento requisitante.
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia solicitado.
2.3. O veículo deverá ser entregue somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com
o Termo de Referência.
2.4, Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO 1,
do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do veículo, a respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
SILVA
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2.6. Não será permitida a substituição do veículo (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento Requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA Ill - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do veículo no ato da entrega, reservando-se à Administração,
por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições
satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. À fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.5.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do veículo ofertado com as especificações constantes
no futuro contrato e, em consonância com a proposta a ser apresentada pela CONTRATADA, no processo
licitatório.
b) Definitivamente, após verificação das especificações constantes do veículo e consequente aceitação pelo
Departamento competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
veiculo/serviço, 0 item e demais observações pertinentes.
3.7.2. Em não sendo substituído o veículo apresentado defeituoso, o correspondente pagamento do documento
fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
SILVA
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CLÁUSULA IV - DO VALOR
di, O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 989.800,00 (novecentos e oitenta e nove mil e
oitocentos reais), em relação à tabela abaixo:
AMPLA CONCORRÊNCIA
Item | Descrição do Produto | Qte |Unid.
Valor Unit. | Valor Total | Marca / Modelo
ÔNIBUS EXECUTIVO
ELLO/17230
UN |R$ 989.800,00|R$ cea800 00] MASCARELLO/VOLKSWAGEN /
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas sem quaisquer ônus para esta Administração
Municipal, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre esta avença.
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega do
veículo, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4, Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega do veículo.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fomecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação
com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, O prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
SILVA
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5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no periodo de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.066/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, em
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020101 04 122 0045 1010 0000 Aquisição de Veículo
022 4.4.90.52.48 VEÍCULOS DIVERSOS
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VII - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. O responsável pelo recebimento do veículo, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento Requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento.
7.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
Il - emitir ordem de entrega do veículo;
Ill - controlar o prazo de vigência do contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
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Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
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SILVA
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V- designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o fiscal do contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
|- ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
Il - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada:
III - verificar se a entrega do veículo e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do
veículo, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem ros
7.1.7. O gestor deste Contrato será o servidor LEVI JOSÉ SILVA, CPF: 004.179.868-66, e o fiscal deste
Instrumento será o servidor ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR, CPF: 448.230.818-89.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega do veículo indicando o dia e o local que deverão ser entregues, caso
seja diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
84. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento do veículo em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando
da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
E SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES D
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88 Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento do veículo e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros.
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX - DO REEQUILÍBRIO
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações),
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos,
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s)
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
penalidades impostas neste Edital e contrato.
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer O objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso le 8 1º da Lei Federal
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
40.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
mhnaranava Adoe com briverificacanl2 ABF-1FFA-?29A5-BB8C e informe n códiao 27ABF-1FFA-29A5-BRAC
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
CASES ENRE
SILVA
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e-mail: cplúigarapava.sp.gov ou igarapava .lic3Wgmail.com
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou 0
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuizo das sanções impostas pela
legislação vigente.
11.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, O
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuizo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para O item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2", serão aplicadas e cobradas nos termos do item 5.14.
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
ro neneca itne-linaranava Ador com brlverificacao/2ABEAEFA-29A5-RB8C e informe n córiao 2ABF-1FFA-29AS-BBAC
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de
ilícito penal.
11.3. As sanções estabelecidas nas letras “a”, “D” e “d” do subitem “11.2” poderão ser aplicadas juntamente com
a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis e no prazo de 10
(dez) dias, no caso de declaração de inidoneidade.
11.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
11.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
11.4, Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
11.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
11.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
11.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
11.5 e 11.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XIl- DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção € necessários à execução
do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
12.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
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EBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
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13.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
13.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
13.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
13.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
13.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
13.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. EA
13.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
13.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis,
13.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
13.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/98.
14.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
14.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no $ 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
14,4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação - Pregão Eletrônico 066/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
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Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
É
SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PABX (16) 3173-8213
e-mail: cplwigarapava.sp.gov ou igarapava.lic3Wgmail.com
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XVI - DA NOVAÇÃO
16.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 04 de março de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO
BELLATRIX VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
LEVI JOSÉ SILVA ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR
CPF:004.179.868-66 CPF Nº 448.230.818-89
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1) Giovana Gabrieli Campos lenny CPF: 406.540.438-09
2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
can/2ABE-AFEA-29A5-BBEC e infarme o códiao 2ABF-1 FFA-29A5-BBAC
EBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ
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Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KL|
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SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 FAX (16) 3172 — 7557
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REFERENTE AO
CONTRATO Nº 080/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023.
4º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 080/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, centro, inscrita no CNPJ nº 45.324.190/0001-67, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, RG nº
23.646.285 SSPISP, CPF nº 162.070.128-60, no âmbito do CONTRATO Nº 080/2024, oriundo do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
AUTOMOTOR DO TIPO “ÔNIBUS RODOVIÁRIO EXECUTIVO”, NOVO, O km (ZERO QUILÔMETRO),,
tendo em vista a necessidade de constar a nova dotação orçamentária, nos termos indicados pelo
Departamento de Finanças:
“CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento
596 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 100.118 Outorga Saneamento”
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado, sem
quaisquer prejuízos à CONTRATADA.
Igarapava, 14 de março de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE