| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 074/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 2902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 28 de Maio de 2024. Ofício: 379/2024 Referência: Requerimento 074/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 074/2024, da lavra do Nobre Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que o Chefe de Planejamento e Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, respondem em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES. JOSE RICARDO iii ias orrposre, curssememos ria da Receita Federal do Brasi - RFB, OU= RODRIGUES a e cas NEMO tão, Eu ou at dese decmento MATTAR:162070128605sti seno sor gas JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP 29 de maio de 2024. Ofício nº 362/2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito: REF: REQUERIMENTO 074/2024 Em atendimento ao requerimento supra, emitido pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava, temos a informar o seguinte: 1) Em atenção ao disposto no inciso |, art. 16, da LC 101/00 - LRF -, observando o exercício que deva entrar em vigor e os dois subsequentes, qual a estimativa do impacto orçamentário e financeiro na fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, respectivamente, nos valores de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)? 1.1 Considerar o ano de 2025 como exercício em que deva entrar em vigor a fixação; 1.2 Informar, na estimativa realizada, as premissas e metodologia de cálculo utilizadas. R: Atualmente, não existe estudo de impacto para esta proposta de fixação. 2) Há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - na fixação do subsídio do Prefeito e Vice nos valores mencionados no item anterior? y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 R: Como se refere a proposta de alteração que terá efeitos somente para o exercício de 2025, essa previsão atualizada deverá constar da Projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser encaminhada até 30 de Setembro de 2024. 3) Considerando que entrará em vigor e produzirá efeitos somente a partir de 01.01.2025, a fixação dos subsídios, na forma mencionada do item 1, afetará as metas de resultados fiscais? Na eventualidade de ser positiva a resposta, justificar. R: Sim. Todo aumento de despesas afeta de alguma maneira, a execução das metas de resultados fiscais. 4) Há medida(s) de compensação genericamente prevista(s) para a hipótese de fixação? R: Não. 5) Na eventualidade de ser negativa a resposta, considerando que entrará em vigor somente em 2025,é possível adequação na proposição da Lei Orçamentária Anual mediante redução de despesas, conforme preceitua o 82º, art. 17, da LRF? R: Sim. 6) Na hipótese de não ser possívela redução permanente de despesas,é possível considerar que a fixação em valor aquém à efetiva atualização dos 12 anos de inflação não implica em aumento real, mas mera recomposição? Considerar o incremento em 240% da estimativa realizada para o ano de 2013 em relação ao ano de 2024; R: Prejudicado. » PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 7) Afixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito nos valores mencionados no item 1, bem como os respectivos incrementos pela elevação do teto, observarão limite de despesa com pessoal de 54% para o Executivo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal? R: Para a fixação dos novos valores deverá ser efetuado estudo de impacto orçamentário, que trará previsão de limite de despesa com pessoal após a adoção da fixação. 8) Quais os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem em valores iguais ou superiores ao teto? Encaminhar os nomes acompanhados dos respectivos valores, depois de deduzidas as verbas de caráter indenizatório. R: Atualmente não existem servidores recebendo acima do teto. Existe uma servidora, Médica de PSF, que possui salário base no valor de R$.15.000,00. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. ARNALDO TERRA NETO Chefe de Planejamento e Metas Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeitura Municipal de Igarapava/sp E a RR o CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 74/2024! Ao ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que abaixo subscrevem, CONSIDERANDO que vigora no Município a Lei nº 01/2012, de 13 de janeiro de 2012, que fixou o subsídio do Prefeito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); CONSIDERANDO que, diante do não reajustamento/ atualização, o valor vem sendo corroído pela inflação ao longo dos anos; CONSIDERANDO que se fosse aplicado o índice IPCA para reajustamento/ atualização entre os meses 01/2013 e 12/2023, o valor do subsídio do Prefeito seria R$ 28.202,72, conforme documento em anexo; CONSIDERANDO que para o Exercício de 2013, a estimativa de receita realizada pela Lei Ordinária nº 538/2012 foi de R$ 71.470.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais) e para o Exercício de 2024, a estimativa de receita realizada pela Lei Ordinária nº 1.141/2023 foi de R$ 243.174.300,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), ou seja, um acréscimo de 240%: aipim a ! Fundamentos: inciso XXXII, art. 5º e art, 37 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 20 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno. ? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 1 de 4 ne RIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br CONSIDERANDO que o inciso XI, art. 37, da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório, para os Municípios, o subsídio do Prefeito; CONSIDERANDO, assim, que a não atualização do subsídio do Prefeito tem reflexos imediatos na remuneração dos servidores públicos, que não são agentes políticos e gozam do direito à revisão geral anual prevista no inciso X, art. 37, da Constituição Federal, a qual, contudo, fica “paralisada” para aqueles que atingiram ao teto; CONSIDERANDO que recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 94/2024, DOM 27.03.2024, que fixou a remuneração inicial dos Médicos PSF em R$ 15.000,00, isto é, no limite máximo do funcionalismo público do Município; Dá CONSIDERANDO que o último nível e grau da carreira para Médico PSF chega ao valor de R$ 22.656,57; CONSIDERANDO que essa prática equivale a dar com uma mão e retirar com à outra, já que, embora crie plano de carreira para os Médicos PSF, inviabiliza sua evolução; CONSIDERANDO a existência de outros servidores no Município nas mesmas condições, tendo seus direitos conquistados ao longo de anos obstados pela ausência de atualização do subsídio do Prefeito; CONSIDERANDO o princípio da anterioridade, que veda a revisão do subsídio do Prefeito dentro da mesma legislatura, de modo que a não fixação neste ano para 2025 manterá a situação, no mínimo, até 2029: CONSIDERANDO que o Poder Legislativo é o órgão legitimado à propor a fixação do subsídio do Prefeito, na forma do inciso V, art. 29, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a fixação deve ocorrer antes dos 180 dias de finalização do mandato, na forma do inciso XXI, art. 30, da Lei Orgânica Municipal e inciso 1, art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Requerimento nº 74/2024 -- Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 2 de 4 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br CONSIDERANDO que a fixação do subsídio do Prefeito importa em aumento de despesas, exigindo-se a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal previstas no art. 17 para o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, vêm respeitosamente diante de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos: 1) Em atenção ao disposto no inciso I, art. 16, da LC 101/00 - LRE =, observando o exercício que deva entrar em vigor e os dois subsequentes, qual a estimativa do impacto orçamentário e financeiro na fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, respectivamente, nos valores de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)? 1.1 Considerar o ano de 2025 como exercício em que deva entrar em vigor a fixação; 1.2 Informar, na estimativa realizada, as premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 2) Há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual LOA-, compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA - e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - na fixação do subsídio do Prefeito e Vice nos valores mencionados no item anterior? p; / 3) Considerando que entrará em vigor e produzirá efeitos somente a partir de 01.01.2025, a fixação dos subsídios, na forma mencionada do item 1, afetará as metas de resultados fiscais? ” Na eventualidade de ser positiva a resposta, justificar. ás 4) Há medida(s) de compensação genericamente prevista(s) para a hipótese de fixação? 17/44 5) Na eventualidade de ser negativa a resposta, considerando que entrará em vigor somente em 2025, é possível adequação na proposição da Lei Orçamentária Anual mediante redução de despesas, conforme preceitua o 82º, art. 17, da LRF? 6) Na hipótese de não ser possível a redução permanente de despesas, é possível considerar que a fixação em valor aquém à efetiva atualização dos 12 anos de inflação não implica em aumento real, mas mera recomposição? CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Requerimento nº 74/2024 = Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 3 de 4 arho a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Considerar o incremento em 240% relação ao ano de 2024; da estimativa realizada para o ano de 2013 em 7) A fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito nos valores mencionados no item 1, bem como os respectivos incrementos pela elevação do teto, observará o limite de despesa com pessoal de 54% para o Executivo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal? ro EA AP Dr Em caso de resposta negativa, trazer detalhadamente os dados, a metodologia e o montante que seria possível fixar sem suplantar o limite previsto na LRF. 8) Quais os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem em valores iguais ou superiores ao teto? Encaminhar os nomes acompanhados dos respectivos valores, depois de deduzidas as verbas de caráter indenizatório. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 30 de abril de 2024. CO cs nt DS Presidente da Câmara Municipal de 1 garapava CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, €L BANCO CENTRAL bl BRASIL Calculadora do cidadão Acesso público +00 30/04/2024 - 12:05 Inicio -» Calculadora do cidadão «> Correção de valores [CALFW0302] Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) Dados informados Data inicial 01/2013 Data final 12/2023 Valor nominal R$ 15.000,00 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,88018150 Valor percentual correspondente 88,018150 % Valor corrigido na data final R$ 28.202,72 (REAL) *O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.