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materia nº 379/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 379 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 074/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
native_id2902

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 28 de Maio de 2024.
Ofício: 379/2024
Referência: Requerimento 074/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 074/2024, da lavra do
Nobre Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima.
Elucidamos que o Chefe de Planejamento e
Metas, Sr. Arnaldo Terra Neto, respondem em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES.
JOSE RICARDO iii ias orrposre, curssememos
ria da Receita Federal do Brasi - RFB, OU=
RODRIGUES a e cas NEMO
tão, Eu ou at dese decmento
MATTAR:162070128605sti seno sor gas
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP 29 de maio de 2024.
Ofício nº 362/2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
REF: REQUERIMENTO 074/2024
Em atendimento ao requerimento supra, emitido pela Comissão de Justiça e
Redação da Câmara Municipal de Igarapava, temos a informar o seguinte:
1) Em atenção ao disposto no inciso |, art. 16, da LC 101/00 - LRF -, observando o
exercício que deva entrar em vigor e os dois subsequentes, qual a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro na fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal, respectivamente, nos valores de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e
setecentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)?
1.1 Considerar o ano de 2025 como exercício em que deva entrar em vigor a fixação;
1.2 Informar, na estimativa realizada, as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
R: Atualmente, não existe estudo de impacto para esta proposta de fixação.
2) Há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA,
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO - na fixação do subsídio do Prefeito e Vice nos valores mencionados no item
anterior?
y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
R: Como se refere a proposta de alteração que terá efeitos somente para o exercício
de 2025, essa previsão atualizada deverá constar da Projeto de Lei Orçamentária Anual,
a ser encaminhada até 30 de Setembro de 2024.
3) Considerando que entrará em vigor e produzirá efeitos somente a partir de
01.01.2025, a fixação dos subsídios, na forma mencionada do item 1, afetará as
metas de resultados fiscais? Na eventualidade de ser positiva a resposta, justificar.
R: Sim. Todo aumento de despesas afeta de alguma maneira, a execução das metas de
resultados fiscais.
4) Há medida(s) de compensação genericamente prevista(s) para a hipótese de
fixação?
R: Não.
5) Na eventualidade de ser negativa a resposta, considerando que entrará em vigor
somente em 2025,é possível adequação na proposição da Lei Orçamentária Anual
mediante redução de despesas, conforme preceitua o 82º, art. 17, da LRF?
R: Sim.
6) Na hipótese de não ser possívela redução permanente de despesas,é possível
considerar que a fixação em valor aquém à efetiva atualização dos 12 anos de
inflação não implica em aumento real, mas mera recomposição?
Considerar o incremento em 240% da estimativa realizada para o ano de 2013 em
relação ao ano de 2024;
R: Prejudicado.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
; ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
7) Afixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito nos valores mencionados no item
1, bem como os respectivos incrementos pela elevação do teto, observarão limite de
despesa com pessoal de 54% para o Executivo previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal?
R: Para a fixação dos novos valores deverá ser efetuado estudo de impacto
orçamentário, que trará previsão de limite de despesa com pessoal após a adoção da
fixação.
8) Quais os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem em
valores iguais ou superiores ao teto?
Encaminhar os nomes acompanhados dos respectivos valores, depois de deduzidas
as verbas de caráter indenizatório.
R: Atualmente não existem servidores recebendo acima do teto. Existe uma servidora,
Médica de PSF, que possui salário base no valor de R$.15.000,00.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
ARNALDO TERRA NETO
Chefe de Planejamento e Metas
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeitura Municipal de Igarapava/sp
E a RR o
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 74/2024!
Ao
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que abaixo subscrevem,
CONSIDERANDO que vigora no Município a Lei nº 01/2012, de 13 de janeiro de 2012,
que fixou o subsídio do Prefeito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
CONSIDERANDO que, diante do não reajustamento/ atualização, o valor vem sendo
corroído pela inflação ao longo dos anos;
CONSIDERANDO que se fosse aplicado o índice IPCA para reajustamento/ atualização
entre os meses 01/2013 e 12/2023, o valor do subsídio do Prefeito seria R$ 28.202,72,
conforme documento em anexo;
CONSIDERANDO que para o Exercício de 2013, a estimativa de receita realizada pela
Lei Ordinária nº 538/2012 foi de R$ 71.470.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos
e setenta mil reais) e para o Exercício de 2024, a estimativa de receita realizada pela Lei
Ordinária nº 1.141/2023 foi de R$ 243.174.300,00 (duzentos e quarenta e três milhões,
cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), ou seja, um acréscimo de 240%:
aipim a
! Fundamentos: inciso XXXII, art. 5º e art, 37 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 — Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 1 de 4
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CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
CONSIDERANDO que o inciso XI, art. 37, da Constituição Federal estabelece como
limite remuneratório, para os Municípios, o subsídio do Prefeito;
CONSIDERANDO, assim, que a não atualização do subsídio do Prefeito tem reflexos
imediatos na remuneração dos servidores públicos, que não são agentes políticos e gozam
do direito à revisão geral anual prevista no inciso X, art. 37, da Constituição Federal, a
qual, contudo, fica “paralisada” para aqueles que atingiram ao teto;
CONSIDERANDO que recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 94/2024,
DOM 27.03.2024, que fixou a remuneração inicial dos Médicos PSF em R$ 15.000,00,
isto é, no limite máximo do funcionalismo público do Município; Dá
CONSIDERANDO que o último nível e grau da carreira para Médico PSF chega ao
valor de R$ 22.656,57;
CONSIDERANDO que essa prática equivale a dar com uma mão e retirar com à outra,
já que, embora crie plano de carreira para os Médicos PSF, inviabiliza sua evolução;
CONSIDERANDO a existência de outros servidores no Município nas mesmas
condições, tendo seus direitos conquistados ao longo de anos obstados pela ausência de
atualização do subsídio do Prefeito;
CONSIDERANDO o princípio da anterioridade, que veda a revisão do subsídio do
Prefeito dentro da mesma legislatura, de modo que a não fixação neste ano para 2025
manterá a situação, no mínimo, até 2029:
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo é o órgão legitimado à propor a fixação do
subsídio do Prefeito, na forma do inciso V, art. 29, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a fixação deve ocorrer antes dos 180 dias de finalização do
mandato, na forma do inciso XXI, art. 30, da Lei Orgânica Municipal e inciso 1, art. 21,
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 -- Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 2 de 4
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CONSIDERANDO que a fixação do
subsídio do Prefeito importa em aumento de
despesas, exigindo-se a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme
preceitua o art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal previstas no art. 17
para o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, vêm respeitosamente diante
de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder
Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Em atenção ao disposto no inciso I, art. 16, da LC 101/00 - LRE =, observando o
exercício que deva entrar em vigor e os dois subsequentes, qual a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro na fixação do subsídio do Prefeito e Vice
Prefeito Municipal, respectivamente, nos valores de R$ 22.700,00 (vinte e dois
mil e setecentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)?
1.1 Considerar o ano de 2025 como exercício em que deva entrar em vigor a fixação;
1.2 Informar, na estimativa realizada, as premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2) Há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual LOA-,
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA - e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - na fixação do subsídio do Prefeito e Vice nos valores
mencionados no item anterior? p; /
3) Considerando que entrará em vigor e produzirá efeitos somente a partir de
01.01.2025, a fixação dos subsídios, na forma mencionada do item 1, afetará as
metas de resultados fiscais? ”
Na eventualidade de ser positiva a resposta, justificar. ás
4) Há medida(s) de compensação genericamente prevista(s) para a hipótese de
fixação? 17/44
5) Na eventualidade de ser negativa a resposta, considerando que entrará em vigor
somente em 2025, é possível adequação na proposição da Lei Orçamentária Anual
mediante redução de despesas, conforme preceitua o 82º, art. 17, da LRF?
6) Na hipótese de não ser possível a redução permanente de despesas, é possível
considerar que a fixação em valor aquém à efetiva atualização dos 12 anos de
inflação não implica em aumento real, mas mera recomposição?
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Requerimento nº 74/2024 = Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima - Página 3 de 4
arho a
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PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
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CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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Considerar o incremento em 240%
relação ao ano de 2024;
da estimativa realizada para o ano de 2013 em
7) A fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito nos valores mencionados no
item 1, bem como os respectivos incrementos pela elevação do teto, observará o
limite de despesa com pessoal de 54% para o Executivo previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal? ro EA AP Dr
Em caso de resposta negativa, trazer detalhadamente os dados, a metodologia e o
montante que seria possível fixar sem suplantar o limite previsto na LRF.
8) Quais os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem em
valores iguais ou superiores ao teto?
Encaminhar os nomes acompanhados dos respectivos valores, depois de
deduzidas as verbas de caráter indenizatório.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 30 de abril de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de 1 garapava
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
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BRASIL Calculadora do cidadão Acesso público
+00 30/04/2024 - 12:05
Inicio -» Calculadora do cidadão «> Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2013
Data final 12/2023
Valor nominal R$ 15.000,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,88018150
Valor percentual correspondente 88,018150 %
Valor corrigido na data final R$ 28.202,72 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.

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