| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 077/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 2903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 28 de Maio de 2024. Ofício: 352/2024 Referência: Requerimento 077/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 077/2024, da lavra do Nobre Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal EXCELENTISSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude(igmail.com Igarapava, 27 de maio de 2024 Ofício nº. 297/2024 - SMS Exmo Presidente: Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento 77/2024 no qual Vossa Excelência solicita informações acerca do saldo existente para o pagamento do Piso da Enfermagem. Inicialmente esclarecemos que a Lei 14.434/2022, criou o Piso Salada! Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no qual o repasse financeiro passou a ser realizado a partir da competência de maio/2023, através de instrumentos de repasse em formas de Portarias GM/MS, No ano de 2023, foi repassado pelo Governo Federal, ao município de Igarapava, o montante de R$ 701.094,92 e no ano de 2024, o montante de R$ 272.570,47 ( até 25 de abril de 2024) , sendo a última competência depositada 03/05/2024, valores referente à competência abril de 2024. Atualmente existe o saldo financeiro de R$ 10.457,91, no qual este valor é composto pela soma de R$ 5.335,51 que são os rendimentos de aplicação entre os anos de 2023 e 2024 (até março de 2024) e R$ 5.122,40 que serão utilizados para o pagamento da parcela de abril de 2024 dos servidores municipais, tendo em vista que o valor da competência de abril de 2024 (Portaria GM/MS Nº 3.622, de 25 de abril de 2024) somente foi repassado para o município em 03/05/2024, data Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude(dgmail.com esta em que folha de pagamento do salário municipal já havia sido processada e os salários dos servidores municipais já depositados em conta na data de 01/05/2024. Em relação aos rendimentos de aplicação que estão na conta específica para o repasse do Piso da Enfermagem, tanto para a Santa Casa de Igarapava (Plano Operativo e Saúde Menial), União Saúde e Apoio e Servidores Municipais, somente poderá ser utilizado mediante autorização do Ministério da Saúde ou através de Instrumento Jurídico específico para a referida utilização como por exemplo, a Lei Complementar nº 205/2024, que estabeleceu novo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência sobre os saldos de transferências federais do Ministério da Saúde (recebidas até 31/12/2022) até o final deste exercício. Por derradeiro, informamos que até a presente data ( 27/05/2024), o Ministério da Saúde não sinalizou o repasse do Piso da Enfermagem para a competência de maio/24, fato este que impossibilita o pagamento do piso da enfermagem junto com a folha de pagamento dos servidores municipais . Os repasses do piso da enfermagem (competência Maio/24) para a Santa Casa de Igarapava e União Saúde e Apoio serão repassados tão logo aconteça o repasse pelo Governo Federal, para que as respectivas instituições de saúde possam repassar aos seus respectivos funcionários. Seguem anexos: ”. Portaria GM/MS Nº 3.622, de 25 de abril de 2024; ” Extratos de repasse; ” Extratos bancários e, “Lei Complementar 205/2024. Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude(dgmail.com Este Departamento de Saúde coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento. Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos da mais elevada estima e consideração. Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Exmo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara Municipal de Igarapava Igarapava - SP am] ue vaga-80€6-59I8-ASPO OBIp92 O Suuoju| O VIGH-SE6-5938-4570/0B9BOyLSA q" LOS" 20P| "enedesebi:sdyy assooe 'seineuisse sep epeplIea E Jojo eJeq VEIIHIA VIVONIA SOTAVO ZIM :BOSSAd | JOd opeuissy T6'v6o'TOL v900v29900 800600 900729900 800600 800600 800600 800600 800600 ETOL/TI/LT EZOZ/TT/0€ ETOZ/TT/0€ ETOZ/OT/TE EzoZ/60/6Z EzOZ/80/TL INI9VINHIANI VA SIVNOISSIHOtd SOG TVIHVIVS OSId OQ DVd O /d SOIdJDINNN 3 40 'SOQVISI SOV HVINIINITdINOD VEIIDNVNIS VIDNIISISSV INI9VINHIANI VA SIVNOISSISOUd SOG TVIHVIVS OSId 0Q 9Vd O /d SOIdJDINNN 4Q 'SOQVIS3 SOV HVLNIINITdINOD VEIIDNVNIA VIDNILSISSV WNI9VINHIINI VO SIVNOISSISOUd SOQ TVIEVTVS OSId OQ 9Vd O /d SOIdIDINNIA 3 4G 'SOQVISI SOV 4VINIINITAINOD VEIIINVNIA VIDNILSISSV INI9VINHIANI VA SIVNOISSISOUd SOG TVIHVIVS OSId 0G 9Vd O /d SOIdIDINNIA 3 4Q 'SOQVISI SOV HVINIINITdINOD VEIIDNVNIA VIDNILSISSV INI9VINHIANI VA SIVNOISSISOUd SOG TVIYVIVS OSId OQ 9Vd O /d SOIdJDINNIN 3 4Q SOQVISI SOV YVILNIIAITAINOD VEIIINVNIA VIDNILSISSV INI9VINHIANI VA SIVNOISSISOUd SOG IVIYVTVS OSId OG 9Vd O /d SOIdJDINNIA 3 3Q 'SOQVISI SOV HVINIINITINOO VUIIDNYNIS VIDNILSISSV apnes ep jeuoen opuni SNa - 2pnes ap [euoneN opung : aquos sns 0d Oy ISIS sns oa oyIsao sns 0d OV ISIS sns 0d OVISIO sns 0 OyISI9 SAS OG OV ISIS (olatsnD) apnes ap sos!jgnd Sosinas a sagóy sep opÍuajnueia (olILSnD) apnes ap soa!jqnd Sostnas a sagdy sep oejuajnueia (oiatsnD) apnes ap soa!jqnd SOÓINas 9 sogdy sep opSuajnuei (olaLsnD) apnes ap sod!|qnd SosiAas a sagdy sep opSusjnuey (ol1snD) apnes ap soz|gnd soáinas a sagáy sep opSuajnuein (o1snD) apnes ap sos!qnd SOsIAas a sagôy sep opSuajnuein SnS1S9AuU] ope E apnes ep oLSISIUNA SNS - apnes ap [euoioeN opuna : aqu0s oIs: 9009900 800600 vor bzoz/so/to ia e E ha pi ia So Sns 0G Oy ISIS (otasna) spnes ap soojana 4 Y SOSIMOS 3 SaQ5y Sep opÍusjnueia SOV HVINIINITdINOD VEIIIDNVNIA VIDNIISISSV OIS: foja] v900729900 vzor/€co/8t in DEDE '“SOQVISI | SNS OQ OVISID foraisno) apnes ap sosnand í e SOSIAI9S 9 SAÍ Sep opÍuajnueia SOV HVINIINITINOD VEIIINVNIA VIDNALSISSV INIDVINHIINI VA SIVNOISSISOUd SOQ : (Ola1snD) apnes ap sosjgna v900vZ9900 vZOZ/20/6Z | IVINVIVS OSId OQ DVd O /d SOId|DINNIN 3 O 'SOQVISI | SNS OQ OVISI9 | | ESiuss = sagiv sem OE intei SOV HVINIINITAINOD VEIIDNVNIA VIDNIISISSV N3OVINHS:ANI VA SIVNOISSISONd SOQ “ OI31SND) apnes ap soa!jgn v900pzs900 E ProR/TO/E | TVIEIVS OSId OQ DV O /d SOIGDINNIA 3 dO “SOQVISA | Sn 00 Oyis3o |! Japnes ap soogama s$ ds 58 3º És ss su 5o Fé as e ge Êo E) Za Ea so 87 é std E) 8 Fi 2 E ea 8 EI EE Es E g SOSIMS 9 Say sep opÍuajnueiN SOV HVINIINITdINOD VEIIDNVNIA VIDNILSISSV º vapa-sdemasoas-HsvO/ apnes ep jeuopen opung apnes ep ousjsIuA SnSs1s2AuU!] Vaea-gag6-S938-4HO 0BIpoa o PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: 2023 Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 31/12/2023 Página 1 Banco: 104 Caixa Econômica Federal Conta: 06.624006-4 - A. complementar BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 19602 15/09/2023 OC 09166 Complemento salarial dos Profi 0,00 273.602,00 273.602,00 20451 27/09/2023 OP 08794 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.334,00 0,00 268.268,00 21330 02/10/2023 OC 09961 Complemento salarial dos Profi 0,00 122.446,40 390.714,40 « 22700 19/10/2023 OP og603 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 39.730,85 0,00 350.983,55 É 22734 19/10/2023 OP 09637 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 113.213,75 0,00 237.769,80 & 22699 19/10/2023 OP 09602 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 219.036,75 0,00 18.733,05 É 23540 30/10/2023 OP 09936 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 16.309,27 0,00 2.423,78 É 24585 06/11/2023 OC 11522 Complemento salarial dos Profi 0,00 75.554,12 77STI DO Ty 26247 29/11/2023 OP 10927 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.573,05 0,00 72.404,85 u. 26691 30/11/2023 OP 10962 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 62.284,86 26692 30/11/2023 OP 10963 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.218,33 0,00 25.066,53 27082 01/12/2023 OC 12746 Complemento salarial dos Profi 0,00 77.135,60 102.202,13 27081 01/12/2023 OC 12745 Complemento salarial dos Profi 0,00 76.643,01 178.845,14 27765 11/12/2023 OP 11315 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 22.642,75 0,00 156.202,39 28770 19/12/2023 OP 11582 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 20.239,98 0,00 135.962,41 28771 19/12/2023 OP 11583 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 78.851,86 0,00 57.110,55 29393 28/12/2023 OP 11791 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 43.534,73 0,00 13.575,82 30121 29/12/2023 0C 14374 Complemento salarial dos Profi 0,00 75.713,79 89.289,61 Total 611.805,31 701.094,92 Saldo Atual 89.289,61 Total Geral . 611.805,31 701.094,92 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/C45F-8E65-93B8-B8EA e informe o código C45F-8i Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720)) 25/05/2024 11:21 Usuário: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 *— 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2024 ate 25/05/2024 Página 1 Banco: 104 Caixa Econômica Federal Conta: 06.624006-4 - A. complementar BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) ii 00010 01/01/2024 Saldo de Balanco 0,00 89.289,61 89.289,61 01677 26/01/2024 OP 00686 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 79.169,62 01678 26/01/2024 OP 00687 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 41.795,58 q 02275 30/01/2024 OC 01014 Complemento Salarial dos Profi 0,00 69.122,89 110.918,47 Ui 01928 30/01/2024 OP 00756 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 16.729,05 0,00 94.189,42 E 02786 06/02/2024 OP 01043 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 84.069,43 É 02787 06/02/2024 OP 01044 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 46.695,39 Su 02788 06/02/2024 OP 01045 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 38.694,60 0,00 8.000,79 br 04137 29/02/2024 OP 01648 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.577,01 0,00 2.423,78 pá 04604 01/03/2024 OC 02145 Complemento Salarial dos Profi 0,00 69.122,89 71.546,67 $ 05056 08/03/2024 OP 01886 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 61.426,68 o 05058 08/03/2024 OP 01888 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 16.051,85 0,00 45.374,83 05057 08/03/2024 OP 01887 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 8.000,79 06247 26/03/2024 OP 02399 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.577,01 0,00 2.423,78 06872 01/04/2024 OC 03156 Complemento Salarial dos Profi 0,00 68.476,56 70.900,34 07402 08/04/2024 OP 02736 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 60.780,35 07400 08/04/2024 OP 02734 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 16.051,85 0,00 44.728,50 07401 08/04/2024 OP 02735 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 7.354,46 08053 15/04/2024 OC 03740 Remuneração de Depósito Bancár 0,00 5.335,51 12.689,97 09741 03/05/2024 OC 04515 Complemento Salarial dos Profi 0,00 65.848,13 78.538,10 10105 10/05/2024 OP 03638 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 8.695,28 0,00 69.842,82 10164 10/05/2024 OP 03702 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 17.174,58 0,00 52.668,24 10104 10/05/2024 OP 03637 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 34.855,87 0,00 17.812,37 11035 21/05/2024 OP 04020 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 2.423,78 0,00 15.388,59 11255 24/05/2024 TR 00594 Transferencia de valores. 4.930,68 0,00 10.457,91 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/C45F-8E65-93B8-B8EA e informe o códig uy x pr a < É) x Ww > É) jo) Er x < (o) N > E É 2 g g E a 5 a e) E) E) E a 8 < Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720)) 25/05/2024 10:24 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/04/2024 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 349 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MS Nº 3,622, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Titulo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercicio de 2024, A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição. resolve: er Art 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o “Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de abril, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIATRINDADE LIMA ANEXO [urliBGE — [ESTADO/MUNICÍPIO AC [120040 |ACRE AC|120001 |ACRELANDIA MUNICIF . AC |120005 | ASSIS BRASIL [MUNICIPAL 4383820 AC |120010 |BRASILEIA MUNICIPAL [46.490,97 AC 120013 | BUJARI PAL |26.089,46 AC[120017 CAPXABA MUNICIPAL 4730 AC/120020 |CRUZEIRO DO SUL [MUNICIPAL |25486677 id AC|120025 | EPITACIOLANDIA MUNICIPAL | 67.078,20 E [ac[120030 |FEJO MUNICIPAL 3801402 | AC|120032 | JORDAO MUNICIPAL | 18.005,47 | ; AC|120033 | MANCIO LIMA 5296850 ' AC|120034 |MANOEL URBANO MUNICIPAL 149125 & | |AC|120035 |MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 46.220,80 AC |120038 | PLACIDO DE CASTRO [MUNICIPAL | 33.422,7: [AC [120039 | PORTO WALTER [MUNICIPAL 38.785,67 = AC [120040 |RIO BRANCO AC [120042 | RODRIGUES ALVES AC [120043 |SANTA ROSA DO PURUS AC [120050 |SENA MADUREIRA Ur 22 AC[120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL |75.82 AC| 120060 | TARAUACA [MUNICIPAL 45.454,54 | AC [120070 | XAPURI [MUNICIPAL 7314705 [AL [270430 ALAGOAS Ê | AL |270010 AGUA BRANCA | AL 270020 ANADIA AL |270030| ARAPIRACA MUNICIPAL |1468.629,64 L 10.430,73 60.305,08 MUNICIPAL 351670 GARCA 351680 |GASTAO VIDIGAL | MUNICIPAL [369,67 d 51690 | GENERAL SALGADO PAL [1449213 | N 351700 |GETULINA * |MUNICIPAL [40.54268 | |SP 3517/10 GLICERIO E (MUNICIPAL 2677782 | |SP 351720 |GUAICARA fo |SP[351730 |GUAIMBE UNICIPAL 21.887,25 SP [351740 |GUAIRA MUNICIPAL (106.540,35 | SP|351750 |GUAPIACU o [MUNICIPAL 38.325,00 | SP [351760 | GUAPIARA CIPAL |SP|351780 | GUARACAI / SP|351790 | GUARACI | SP [351800 | GUARANI D'OESTE MUNICIPAL SP[351810 |GUARANTA | MUNICIPAL SP|351820 |GUARARAPES — MUNICIPAL SP|351830 |GUARAREMA GUAREI |SP 351840 | GUARATINGUETA , -|SP|351850 | 'SP|351860 |GUARIBA 8182969 | SP|351870 |GUARUJA 175.046,95 | SP/351880 GUARULHOS 740.245,28 | SP|351885 |GUATAPARA SP/351900 HERCULANDIA [MUNICIPAL [12,77 |SP| 351905 | HOLAMBRA 2442249 |SP|351907 | HORTOLANDIA SP|351910 [IACANGA 32.209,69 SP|351920 |IACRI 16.379,79 | SP [351925 |IARAS 36.289,84 | SP |351930 |IBATE SP|351940 |IBIRA SP |351950 |IBIRAREMA h AL [11.816 SP|351960 |IBITINGA MUNICIPAL [15711279 | SP | 351970 |IBIUNA MUNICIPAL [129.495,85 | ! SP|351980 |ICEM 3795350 e SP|351990 |IEPE E (2190262 | SP|352000 |IGARACU DO TIETE 3 “| SP|352010 [IGARAPAVA 6 3 | SP|352020 |IGARATA 15.934,89 SP|352030 IGUAPE MUNICIPAL (2.735,54 SP|352042 ILHA COMPRIDA MUNICIPAL 993.18 SP | 352050 | INDAIATUBA [MUNICIPAL [118.80472 | SP | 352060 | INDIANA | MUNICIPAL 8.487,89 | |SP|352070 INDIAPORA| gs AP NICIPAL |aSiei/os SP [352080 |INUBIA PAULISTA MUNICIPAL |3.862.02. SP|352090 IPAUSSU |MUNICIPAL |SP|352100 |IPERO MUNICIPAL |SP|352110 |IPEUNA “MUNICIPAL SP|352115 |IPIGUA [MUNICIPAL SP|352120 |IPORANGA “|MUNICIPAL SP|352130 [IPUA . LA | SP|352140 |IRACEMAPOLIS MUNICIPAL 110498 | SP[352150 |IRAPUA MUNICIPAL [10.07.43 | Presidência da República ; Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos o dá LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024. 8 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso | do caput do art. 2º desta Lei Complementar. 8 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024.” (NR) “Art. 5º-A, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem informar ao Ministério da Saúde, conforme normas deste Ministério, a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. $ 1º O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira prevista no caput deste artigo toma inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos no art. 1º desta Lei Complementar. 8 2º O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima | Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2024