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materia nº 352/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 352 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 077/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
native_id2903

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 28 de Maio de 2024.
Ofício: 352/2024
Referência: Requerimento 077/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 077/2024, da lavra do
Nobre Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(igmail.com
Igarapava, 27 de maio de 2024
Ofício nº. 297/2024 - SMS
Exmo Presidente:
Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento
77/2024 no qual Vossa Excelência solicita informações acerca do saldo existente para o
pagamento do Piso da Enfermagem.
Inicialmente esclarecemos que a Lei 14.434/2022, criou o
Piso Salada! Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira, no qual o repasse financeiro passou a ser realizado a partir
da competência de maio/2023, através de instrumentos de repasse em formas de
Portarias GM/MS,
No ano de 2023, foi repassado pelo Governo Federal, ao
município de Igarapava, o montante de R$ 701.094,92 e no ano de 2024, o montante de
R$ 272.570,47 ( até 25 de abril de 2024) , sendo a última competência depositada
03/05/2024, valores referente à competência abril de 2024.
Atualmente existe o saldo financeiro de R$ 10.457,91, no
qual este valor é composto pela soma de R$ 5.335,51 que são os rendimentos de
aplicação entre os anos de 2023 e 2024 (até março de 2024) e R$ 5.122,40 que serão
utilizados para o pagamento da parcela de abril de 2024 dos servidores municipais,
tendo em vista que o valor da competência de abril de 2024 (Portaria GM/MS Nº 3.622,
de 25 de abril de 2024) somente foi repassado para o município em 03/05/2024, data
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(dgmail.com
esta em que folha de pagamento do salário municipal já havia sido processada e os
salários dos servidores municipais já depositados em conta na data de 01/05/2024.
Em relação aos rendimentos de aplicação que estão na
conta específica para o repasse do Piso da Enfermagem, tanto para a Santa Casa de
Igarapava (Plano Operativo e Saúde Menial), União Saúde e Apoio e Servidores
Municipais, somente poderá ser utilizado mediante autorização do Ministério da Saúde
ou através de Instrumento Jurídico específico para a referida utilização como por
exemplo, a Lei Complementar nº 205/2024, que estabeleceu novo prazo para que os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de
transferência sobre os saldos de transferências federais do Ministério da Saúde
(recebidas até 31/12/2022) até o final deste exercício.
Por derradeiro, informamos que até a presente data (
27/05/2024), o Ministério da Saúde não sinalizou o repasse do Piso da Enfermagem para
a competência de maio/24, fato este que impossibilita o pagamento do piso da
enfermagem junto com a folha de pagamento dos servidores municipais . Os repasses
do piso da enfermagem (competência Maio/24) para a Santa Casa de Igarapava e
União Saúde e Apoio serão repassados tão logo aconteça o repasse pelo Governo
Federal, para que as respectivas instituições de saúde possam repassar aos seus
respectivos funcionários.
Seguem anexos:
”. Portaria GM/MS Nº 3.622, de 25 de abril de 2024;
” Extratos de repasse;
” Extratos bancários e,
“Lei Complementar 205/2024.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(dgmail.com
Este Departamento de Saúde coloca-se à disposição para
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos da mais
elevada estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2023
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 31/12/2023 Página 1
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Conta: 06.624006-4 - A. complementar BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
19602 15/09/2023 OC 09166 Complemento salarial dos Profi 0,00 273.602,00 273.602,00
20451 27/09/2023 OP 08794 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.334,00 0,00 268.268,00
21330 02/10/2023 OC 09961 Complemento salarial dos Profi 0,00 122.446,40 390.714,40 «
22700 19/10/2023 OP og603 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 39.730,85 0,00 350.983,55 É
22734 19/10/2023 OP 09637 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 113.213,75 0,00 237.769,80 &
22699 19/10/2023 OP 09602 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 219.036,75 0,00 18.733,05 É
23540 30/10/2023 OP 09936 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 16.309,27 0,00 2.423,78 É
24585 06/11/2023 OC 11522 Complemento salarial dos Profi 0,00 75.554,12 77STI DO Ty
26247 29/11/2023 OP 10927 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.573,05 0,00 72.404,85 u.
26691 30/11/2023 OP 10962 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 62.284,86
26692 30/11/2023 OP 10963 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.218,33 0,00 25.066,53
27082 01/12/2023 OC 12746 Complemento salarial dos Profi 0,00 77.135,60 102.202,13
27081 01/12/2023 OC 12745 Complemento salarial dos Profi 0,00 76.643,01 178.845,14
27765 11/12/2023 OP 11315 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 22.642,75 0,00 156.202,39
28770 19/12/2023 OP 11582 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 20.239,98 0,00 135.962,41
28771 19/12/2023 OP 11583 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 78.851,86 0,00 57.110,55
29393 28/12/2023 OP 11791 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 43.534,73 0,00 13.575,82
30121 29/12/2023 0C 14374 Complemento salarial dos Profi 0,00 75.713,79 89.289,61
Total 611.805,31 701.094,92
Saldo Atual 89.289,61
Total Geral . 611.805,31 701.094,92
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/C45F-8E65-93B8-B8EA e informe o código C45F-8i
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
25/05/2024 11:21 Usuário: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
*— 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2024 ate 25/05/2024 Página 1
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Conta: 06.624006-4 - A. complementar BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
ii 00010 01/01/2024 Saldo de Balanco 0,00 89.289,61 89.289,61
01677 26/01/2024 OP 00686 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 79.169,62
01678 26/01/2024 OP 00687 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 41.795,58 q
02275 30/01/2024 OC 01014 Complemento Salarial dos Profi 0,00 69.122,89 110.918,47 Ui
01928 30/01/2024 OP 00756 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 16.729,05 0,00 94.189,42 E
02786 06/02/2024 OP 01043 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 84.069,43 É
02787 06/02/2024 OP 01044 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 46.695,39 Su
02788 06/02/2024 OP 01045 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 38.694,60 0,00 8.000,79 br
04137 29/02/2024 OP 01648 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.577,01 0,00 2.423,78 pá
04604 01/03/2024 OC 02145 Complemento Salarial dos Profi 0,00 69.122,89 71.546,67 $
05056 08/03/2024 OP 01886 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 61.426,68 o
05058 08/03/2024 OP 01888 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 16.051,85 0,00 45.374,83
05057 08/03/2024 OP 01887 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 8.000,79
06247 26/03/2024 OP 02399 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5.577,01 0,00 2.423,78
06872 01/04/2024 OC 03156 Complemento Salarial dos Profi 0,00 68.476,56 70.900,34
07402 08/04/2024 OP 02736 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 10.119,99 0,00 60.780,35
07400 08/04/2024 OP 02734 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 16.051,85 0,00 44.728,50
07401 08/04/2024 OP 02735 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 37.374,04 0,00 7.354,46
08053 15/04/2024 OC 03740 Remuneração de Depósito Bancár 0,00 5.335,51 12.689,97
09741 03/05/2024 OC 04515 Complemento Salarial dos Profi 0,00 65.848,13 78.538,10
10105 10/05/2024 OP 03638 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 8.695,28 0,00 69.842,82
10164 10/05/2024 OP 03702 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 17.174,58 0,00 52.668,24
10104 10/05/2024 OP 03637 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 34.855,87 0,00 17.812,37
11035 21/05/2024 OP 04020 UNIÃO SAUDE APOIO -USA 2.423,78 0,00 15.388,59
11255 24/05/2024 TR 00594 Transferencia de valores. 4.930,68 0,00 10.457,91
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/C45F-8E65-93B8-B8EA e informe o códig
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Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
25/05/2024 10:24
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2024 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 349
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3,622, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril,
de que trata o Titulo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercicio de
2024,
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e II
do parágrafo único do art. 87, da Constituição. resolve:
er Art 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o
“Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês
de abril, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art.
1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIATRINDADE LIMA
ANEXO
[urliBGE — [ESTADO/MUNICÍPIO
AC [120040 |ACRE
AC|120001 |ACRELANDIA MUNICIF .
AC |120005 | ASSIS BRASIL [MUNICIPAL 4383820
AC |120010 |BRASILEIA MUNICIPAL [46.490,97
AC 120013 | BUJARI PAL |26.089,46
AC[120017 CAPXABA MUNICIPAL 4730
AC/120020 |CRUZEIRO DO SUL [MUNICIPAL |25486677
id AC|120025 | EPITACIOLANDIA MUNICIPAL | 67.078,20
E [ac[120030 |FEJO MUNICIPAL 3801402 |
AC|120032 | JORDAO MUNICIPAL | 18.005,47 |
; AC|120033 | MANCIO LIMA 5296850 '
AC|120034 |MANOEL URBANO MUNICIPAL 149125
& | |AC|120035 |MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 46.220,80
AC |120038 | PLACIDO DE CASTRO [MUNICIPAL | 33.422,7:
[AC [120039 | PORTO WALTER [MUNICIPAL 38.785,67 =
AC [120040 |RIO BRANCO
AC [120042 | RODRIGUES ALVES
AC [120043 |SANTA ROSA DO PURUS
AC [120050 |SENA MADUREIRA Ur 22
AC[120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL |75.82
AC| 120060 | TARAUACA [MUNICIPAL 45.454,54 |
AC [120070 | XAPURI [MUNICIPAL 7314705
[AL [270430 ALAGOAS Ê |
AL |270010 AGUA BRANCA
| AL 270020 ANADIA
AL |270030| ARAPIRACA MUNICIPAL |1468.629,64
L 10.430,73
60.305,08
MUNICIPAL
351670
GARCA
351680 |GASTAO VIDIGAL | MUNICIPAL [369,67
d 51690 | GENERAL SALGADO PAL [1449213 |
N 351700 |GETULINA * |MUNICIPAL [40.54268 |
|SP 3517/10 GLICERIO E (MUNICIPAL 2677782 |
|SP 351720 |GUAICARA
fo |SP[351730 |GUAIMBE UNICIPAL 21.887,25
SP [351740 |GUAIRA MUNICIPAL (106.540,35 |
SP|351750 |GUAPIACU o [MUNICIPAL 38.325,00 |
SP [351760 | GUAPIARA CIPAL
|SP|351780 | GUARACAI
/ SP|351790 | GUARACI |
SP [351800 | GUARANI D'OESTE MUNICIPAL
SP[351810 |GUARANTA | MUNICIPAL
SP|351820 |GUARARAPES — MUNICIPAL
SP|351830 |GUARAREMA
GUAREI
|SP 351840 | GUARATINGUETA ,
-|SP|351850
| 'SP|351860 |GUARIBA 8182969 |
SP|351870 |GUARUJA 175.046,95 |
SP/351880 GUARULHOS 740.245,28 |
SP|351885 |GUATAPARA
SP/351900 HERCULANDIA [MUNICIPAL [12,77
|SP| 351905 | HOLAMBRA 2442249
|SP|351907 | HORTOLANDIA
SP|351910 [IACANGA 32.209,69
SP|351920 |IACRI 16.379,79 |
SP [351925 |IARAS 36.289,84 |
SP |351930 |IBATE
SP|351940 |IBIRA
SP |351950 |IBIRAREMA h AL [11.816
SP|351960 |IBITINGA MUNICIPAL [15711279 |
SP | 351970 |IBIUNA MUNICIPAL [129.495,85 |
! SP|351980 |ICEM 3795350
e SP|351990 |IEPE E (2190262 |
SP|352000 |IGARACU DO TIETE 3
“| SP|352010 [IGARAPAVA 6 3
| SP|352020 |IGARATA 15.934,89
SP|352030 IGUAPE MUNICIPAL (2.735,54
SP|352042 ILHA COMPRIDA MUNICIPAL 993.18
SP | 352050 | INDAIATUBA [MUNICIPAL [118.80472 |
SP | 352060 | INDIANA | MUNICIPAL 8.487,89 |
|SP|352070 INDIAPORA| gs AP NICIPAL |aSiei/os
SP [352080 |INUBIA PAULISTA MUNICIPAL |3.862.02.
SP|352090 IPAUSSU |MUNICIPAL
|SP|352100 |IPERO MUNICIPAL
|SP|352110 |IPEUNA “MUNICIPAL
SP|352115 |IPIGUA [MUNICIPAL
SP|352120 |IPORANGA “|MUNICIPAL
SP|352130 [IPUA . LA |
SP|352140 |IRACEMAPOLIS MUNICIPAL 110498 |
SP[352150 |IRAPUA MUNICIPAL [10.07.43 |
Presidência da República
; Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
o
dá LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 9 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a
fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para executar atos de transposição e de
transferência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar
aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024.
8 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do
cumprimento do disposto no inciso | do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
8 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais,
distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes
federativos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)
“Art. 5º-A, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem informar ao Ministério da Saúde,
conforme normas deste Ministério, a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira.
$ 1º O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e
financeira prevista no caput deste artigo toma inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos
no art. 1º desta Lei Complementar.
8 2º O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de
garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos
entes federativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
| Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2024

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