| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 069/2024 DA VEREADORA CARLA ADRIANA MENDONÇA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 28 de Maio de 2024. Ofício: 349/2024 Referência: Requerimento 069/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 069/2024, da lavra da Nobre Vereadora Carla Adriana Mendonça. Elucidamos que a Diretora do li Denise Helena Salvino Departamento de Engenharia, Eng Marcelino, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. > / , APL ; º Dido A RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 20 de Maio de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 069/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento no que tange a questão das obras: A) todas as unidades de saúde bem como todas as unidades de ensino já estão com todos os projetos de prevenção e combate a incêndio elaborados pela empresa contratada através do contrato 070/2023. B) a segunda etapa compete a contratação de empresa para execução dos serviços e instalação dos equipamentos de proteção e combate a incêndio, onde o mesmo já encontra- se em fase de elaboração do estudo técnico preliminar para realização dessas instalações. C) para esclarecimento, a obtenção da AVCB é realizada em duas etapas, sendo primeiro a contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto, uma vez que sem os projetos não se sabe quais os equipamentos de prevenção que deverão ser instalados, e uma segunda etapa, que é a contratação de empresa para a instalação desses equipamentos de prevenção conforme projeto aprovado que que a próxima etapa que será contratado. Qualquer dúvida estamos a disposição. Atenciosamente. a bl lho dl Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 Requerimento 069 2024 Carla.pdf https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 069/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'! A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, $1º, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIIF, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11,e; CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao examinar as Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarapava, nos autos do TC-003107.989.20-4, relativas ao exercício de 2020; CONSIDERANDO que entre os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas está a ausência Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — A VCB — nas unidade saúde e de ensino; CONSIDERANDO que o Sr. Prefeito, em sua defesa, datada de 25 de janeiro de 2022, isto é, há mais de 02 anos, informa que estava em fase de estudos para a adequação, e que o Departamento de Engenharia já estava atuando para contratação de empresa especializada para adequação de todos os estabelecimentos que não possuem AVCB; REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes informações/documentos, mediante o Departamento responsável: a) Informação se todas unidades de ensino e saúde do município já possuem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), bem como encaminhar os respectivos documentos; b) Caso contrário, apresentar/ encaminhar os estudos que estão em andamento para sua obtenção, atentando-se para o fato de que a defesa nos autos do TC- 003107.989.20-4, datada de janeiro de 2022, os mencionara; 1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 1 de 2 Cana ariana lof2 20/05:2024, 11:12 Requerimento 069 2024 Carla.pdf 20f2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -.3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br e) Caso não haja AVCB nas unidades de ensino e saúde e também ausente estudos em andamento para sua regularização, esclarecer o porquê mencionou a realização de estudos para adequação quando da apresentação de defesa nos autos do TC- 003107.989.20-4. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de abril de 2024 CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2 https://s3.sa-east-1 .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... 20/05/2024, 11:12