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materia nº 349/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 349 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 069/2024 DA VEREADORA CARLA ADRIANA MENDONÇA.
native_id2904

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 28 de Maio de 2024.
Ofício: 349/2024
Referência: Requerimento 069/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 069/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Carla Adriana Mendonça.
Elucidamos que a Diretora do
li Denise Helena Salvino
Departamento de Engenharia, Eng
Marcelino, responde em anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração. > /
, APL ;
º Dido A RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 20 de Maio de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 069/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento no que
tange a questão das obras:
A) todas as unidades de saúde bem como todas as unidades de ensino já estão com todos os
projetos de prevenção e combate a incêndio elaborados pela empresa contratada através do
contrato 070/2023.
B) a segunda etapa compete a contratação de empresa para execução dos serviços e
instalação dos equipamentos de proteção e combate a incêndio, onde o mesmo já encontra-
se em fase de elaboração do estudo técnico preliminar para realização dessas instalações.
C) para esclarecimento, a obtenção da AVCB é realizada em duas etapas, sendo primeiro a
contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto, uma vez que sem os
projetos não se sabe quais os equipamentos de prevenção que deverão ser instalados, e uma
segunda etapa, que é a contratação de empresa para a instalação desses equipamentos de
prevenção conforme projeto aprovado que que a próxima etapa que será contratado.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente.
a bl lho dl
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
Requerimento 069 2024 Carla.pdf https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 069/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, $1º, do Regulamento Interno desta Casa de
Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIIF, da Constituição da República Federativa do Brasil
e Lei nº 12.527/11,e;
CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ao examinar as Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo
Municipal de Igarapava, nos autos do TC-003107.989.20-4, relativas ao exercício de
2020; CONSIDERANDO que entre os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas
está a ausência Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — A VCB — nas unidade saúde e
de ensino; CONSIDERANDO que o Sr. Prefeito, em sua defesa, datada de 25 de janeiro
de 2022, isto é, há mais de 02 anos, informa que estava em fase de estudos para a
adequação, e que o Departamento de Engenharia já estava atuando para contratação de
empresa especializada para adequação de todos os estabelecimentos que não possuem
AVCB;
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
a) Informação se todas unidades de ensino e saúde do município já possuem AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), bem como encaminhar os respectivos
documentos;
b) Caso contrário, apresentar/ encaminhar os estudos que estão em andamento para
sua obtenção, atentando-se para o fato de que a defesa nos autos do TC-
003107.989.20-4, datada de janeiro de 2022, os mencionara;
1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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Requerimento 069 2024 Carla.pdf
20f2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -.3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
e) Caso não haja AVCB nas unidades de ensino e saúde e também ausente estudos
em andamento para sua regularização, esclarecer o porquê mencionou a realização
de estudos para adequação quando da apresentação de defesa nos autos do TC-
003107.989.20-4.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de abril de 2024
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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