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materia nº 14/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/2024.
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros
nos estabelecimentos de ensino público
municipal, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público municipal, localizados no Município de
Igarapava, deverão substituir os sinais sonoros estridentes por sinais musicais adequados aos alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos
sensoriais ou risco de crise.
Art. 28. A partir da data da publicação desta Lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 03 de junho de 2.024.
iitastiodEes
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição objetiva a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos de
ensino localizados no Município de Igarapava, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos mostram que entre 56 % e 80 % das pessoas com
TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente,
como o som. Sendo assim, o barulho do 'sinal' pode ser muito alto para que elas lidem com esse
estímulo sem ter uma crise.
Esses colapsos caracterizam-se pela perda temporária do controle emocional, levando alguns
deles a chorar, gritar e fazer movimentos repetitivos intensos. Essa hipersensibilidade sensorial aos
estímulos do ambiente é, inclusive, um dos critérios levados em conta na hora de fechar o diagnóstico
de TEA - um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão podem ser suficientes para causar pânico
em crianças dentro desse espectro.
Dada à importância e simplicidade dessa proposição, esperamos trazer mais conforto a eles,
mitigando o risco de crises em decorrência dos sons estridentes e priorizando sempre a dignidade
das pessoas.
do de junho de 2.024.
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Ns / RAR
“RINALDO ÉROU GÓBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
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