| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/2024. Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público municipal, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público municipal, localizados no Município de Igarapava, deverão substituir os sinais sonoros estridentes por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de crise. Art. 28. A partir da data da publicação desta Lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 03 de junho de 2.024. iitastiodEes VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: A presente proposição objetiva a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Igarapava, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos mostram que entre 56 % e 80 % das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Sendo assim, o barulho do 'sinal' pode ser muito alto para que elas lidem com esse estímulo sem ter uma crise. Esses colapsos caracterizam-se pela perda temporária do controle emocional, levando alguns deles a chorar, gritar e fazer movimentos repetitivos intensos. Essa hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente é, inclusive, um dos critérios levados em conta na hora de fechar o diagnóstico de TEA - um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão podem ser suficientes para causar pânico em crianças dentro desse espectro. Dada à importância e simplicidade dessa proposição, esperamos trazer mais conforto a eles, mitigando o risco de crises em decorrência dos sons estridentes e priorizando sempre a dignidade das pessoas. do de junho de 2.024. ) nf Ns / RAR “RINALDO ÉROU GÓBBI VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP ay 4 odiar id