| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Ato da Mesa 04/2024 – CUMPRIMENTO AO DECRETO DE CASSAÇÃO DE MANDATO PELA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS AUTOS DA AIJE Nº 0600536-76.2020.6.26.0050. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 04/2024 CONSIDERANDO o inciso V, art. 55, da Constituição Federal, que consagra como hipótese de perda de mandato quando assim decretado pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o $3º, art. 55, da Constituição Federal, dispondo que para os casos em que decretada a perda do mandato pela Justiça Eleitoral, caberá à Mesa, de ofício ou mediante provocação, tão somente sua declaração; CONSIDERANDO que os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa foram observados no processo que tramitou perante a Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a orientação exarada pela Suprema Corte nos autos do Mandado de Segurança nº 25.458/DF acerca da eficácia imediata das decisões da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o recebimento, na data de 05 de junho de 2024, do Ofício nº 08/2024, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo da 50º Zona Eleitoral, comunicando a cassação de mandatos dos Vereadores Frederick Requi Mendonça, José Aguinaldo de Oliveira, Gélio José Preciozo e Marcio Wellington da Silva, conforme decidido pela Justiça Eleitoral nos autos da AIJE nº 0600536-76.2020.6.26.0050; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8º, do Decreto Lei 201/67, que, após estabelecer os motivos de extinção do mandato do Vereador, em seu $1º, estabelece que “Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato « convocará imediatamente o respectivo suplente: Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br CONSIDERANDO o disposto no $1º e caput do art. 90 do Regimento Interno c/c $3º, art. 55, da Constituição Federal; A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Em cumprimento ao decreto de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral nos autos da AIJE nº 0600536-76.2020.6.26.0050, fica declarada a perda e extintos os mandatos eletivos dos Vereadores: I- Frederick Requi Mendonça; II — José Aguinaldo de Oliveira; III — Gélio José Preciozo; IV — Márcio Wellington da Silva. Art. 2º. Em conformidade com o art. 1º deste Ato, ficam declarados vagos os cargos políticos. Art. 3º, Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Expeça-se Ofício à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo da 50º Zona Eleitoral, comunicando cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral. Igarapava/SP, 10 de junho de 2024. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal RINALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA 1º Secretário 2º Secretária Página 2 de 2