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materia nº 4/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAto da Mesa 04/2024 – CUMPRIMENTO AO DECRETO DE CASSAÇÃO DE MANDATO PELA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS AUTOS DA AIJE Nº 0600536-76.2020.6.26.0050.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 04/2024
CONSIDERANDO o inciso V, art. 55, da Constituição Federal,
que consagra como hipótese de perda de mandato quando assim
decretado pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o $3º, art. 55, da Constituição Federal,
dispondo que para os casos em que decretada a perda do mandato
pela Justiça Eleitoral, caberá à Mesa, de ofício ou mediante
provocação, tão somente sua declaração;
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa foram observados no processo que
tramitou perante a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a orientação exarada pela Suprema Corte
nos autos do Mandado de Segurança nº 25.458/DF acerca da
eficácia imediata das decisões da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o recebimento, na data de 05 de junho de
2024, do Ofício nº 08/2024, expedido pela Justiça Eleitoral do
Estado de São Paulo da 50º Zona Eleitoral, comunicando a
cassação de mandatos dos Vereadores Frederick Requi
Mendonça, José Aguinaldo de Oliveira, Gélio José Preciozo e
Marcio Wellington da Silva, conforme decidido pela Justiça
Eleitoral nos autos da AIJE nº 0600536-76.2020.6.26.0050;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8º, do
Decreto Lei 201/67, que, após estabelecer os motivos de extinção
do mandato do Vereador, em seu $1º, estabelece que “Ocorrido e
comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na
primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a
declaração da extinção do mandato « convocará imediatamente o
respectivo suplente:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
CONSIDERANDO o disposto no $1º e caput do art. 90 do
Regimento Interno c/c $3º, art. 55, da Constituição Federal;
A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Em cumprimento ao decreto de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral nos
autos da AIJE nº 0600536-76.2020.6.26.0050, fica declarada a perda e extintos os
mandatos eletivos dos Vereadores:
I- Frederick Requi Mendonça;
II — José Aguinaldo de Oliveira;
III — Gélio José Preciozo;
IV — Márcio Wellington da Silva.
Art. 2º. Em conformidade com o art. 1º deste Ato, ficam declarados vagos os cargos
políticos.
Art. 3º, Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Expeça-se Ofício à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo da
50º Zona Eleitoral, comunicando cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral.
Igarapava/SP, 10 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal
RINALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA
1º Secretário 2º Secretária
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