| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Ato da Mesa 05/2024 – CONVOCAÇÃO PARA POSSE NO CARGO DE VEREADOR DO PODER LEGISLATIVO DE IGARAPAVA/SP, NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 05/2024 CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 04/2024, que, em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral proferida nos autos da ANE nº 0600536-76.2020.6.26.0050, declarou a perda de mandatos eletivos e certificou a situação de vacância; CONSIDERANDO que, na forma do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, será convocado suplente de Vereador nos casos de vaga: CONSIDERANDO que, embora não seja o caso de suplência, tratou o Ato nº 04/2024 de declarar a extinção de mandato e respectiva vacância, idônea à convocação dos Vereadores eleitos após o reprocessamento da votação pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que, entre as informações encaminhadas através do Ofício nº 08/2024 do Cartório Eleitoral da 50º Zona Eleitoral, há o resultado de votação e os respectivos eleitos nas eleições Municipais de 2020 após o reprocessamento da votação; CONSIDERANDO a diplomação realizada pela Justiça Eleitoral; A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Convocar para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Igarapava/SP, nos termos do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores eleitos e regularmente diplomados: I— Ana Luiza Rilko Mattar; TI — Wagner José dos Santos; Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br III — Gerolino Ferreira de Mendonça Filho; IV — Francirnildo da Silva Santana. Art. 2º. O prazo legal para posse é de 15 dias, contados da convocação, nos termos do 81º, art. 36, da Lei Orgânica Municipal, salvo justo motivo aceito pela Câmara Municipal, na forma do inciso I, $3º, art. 6, do Regimento Interno, quando se prorrogará o prazo por igual período. Parágrafo único. O não comparecimento para posse no prazo previsto no caput importa em renúncia tácita do mandato, na forma do $3º, art. 87 e inciso I, art. 91, ambos do Regimento Interno e do inciso I, art. 8º, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º. Os Vereadores regularmente diplomados serão empossados após a leitura do compromisso pelo Presidente, na forma do $1º, art. 6º e art. 8º, do Regimento Interno, ressalvado se o compromisso já tiver sido prestado nesta legislatura. Art. 4º. No ato da posse, deverão os Vereadores desincompatibilizar-se, fazendo-se a respectiva declaração de bens, a qual será transcrita em livro próprio, na forma do 86º, art. 6º, do Regimento Interno. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 10 de junho de 2024. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal RINALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA 1º Secretário 2º Secretária Página 2 de 2