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materia nº 5/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAto da Mesa 05/2024 – CONVOCAÇÃO PARA POSSE NO CARGO DE VEREADOR DO PODER LEGISLATIVO DE IGARAPAVA/SP, NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 05/2024
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 04/2024, que, em
cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral proferida nos autos da
ANE nº 0600536-76.2020.6.26.0050, declarou a perda de
mandatos eletivos e certificou a situação de vacância;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 36, da Lei Orgânica
Municipal, será convocado suplente de Vereador nos casos de
vaga:
CONSIDERANDO que, embora não seja o caso de suplência,
tratou o Ato nº 04/2024 de declarar a extinção de mandato e
respectiva vacância, idônea à convocação dos Vereadores eleitos
após o reprocessamento da votação pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que, entre as informações encaminhadas
através do Ofício nº 08/2024 do Cartório Eleitoral da 50º Zona
Eleitoral, há o resultado de votação e os respectivos eleitos nas
eleições Municipais de 2020 após o reprocessamento da votação;
CONSIDERANDO a diplomação realizada pela Justiça
Eleitoral;
A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de
Igarapava/SP, nos termos do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores eleitos e
regularmente diplomados:
I— Ana Luiza Rilko Mattar;
TI — Wagner José dos Santos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
III — Gerolino Ferreira de Mendonça Filho;
IV — Francirnildo da Silva Santana.
Art. 2º. O prazo legal para posse é de 15 dias, contados da convocação, nos termos do
81º, art. 36, da Lei Orgânica Municipal, salvo justo motivo aceito pela Câmara Municipal,
na forma do inciso I, $3º, art. 6, do Regimento Interno, quando se prorrogará o prazo por
igual período.
Parágrafo único. O não comparecimento para posse no prazo previsto no caput importa
em renúncia tácita do mandato, na forma do $3º, art. 87 e inciso I, art. 91, ambos do
Regimento Interno e do inciso I, art. 8º, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de
1967.
Art. 3º. Os Vereadores regularmente diplomados serão empossados após a leitura do
compromisso pelo Presidente, na forma do $1º, art. 6º e art. 8º, do Regimento Interno,
ressalvado se o compromisso já tiver sido prestado nesta legislatura.
Art. 4º. No ato da posse, deverão os Vereadores desincompatibilizar-se, fazendo-se a
respectiva declaração de bens, a qual será transcrita em livro próprio, na forma do 86º,
art. 6º, do Regimento Interno.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 10 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal
RINALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA
1º Secretário 2º Secretária
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