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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 226.413,04 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2927

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição transformada em lei — —
2024-06-17 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T10:44:36.605973-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 07 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 226.413,04
(DUZENTOS E VINTE E SEIS MI,
QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUATRO
CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Préfeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para a
Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no Município de Igara-
pava, que serão executadas com recurso no valor total de R$226.413,04 (duzentos e vinte
e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), provenientes da Outorga da Con-
cessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de gua é Esgotamento Sanitário do
Município de Igarapava/SP, conforme Plano de Trabalho e Medição, demonstrativo abai-
02 — PODER EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 — Infraestrutura Urbana
15451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2542 0000 — Construção de Batracas de Alvenaria
R$226.413,04
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, & 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de
/(?, 74
07/06 19: Su
duniine Pa
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
ERC . a. Assessora Técnica Legislativa
|
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 07 DE JUNHO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), em
virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga
Saneamento.
Art. 3º.» Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plirianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024€ Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art, 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 07 de junho de 2024.
JOSE RICARD Quasi sm amensimo
RODRIGUES 45, ques tr do gnt ral do
MATTAR:162070 So Roe ara siso
60 kNrsto 1212
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
UA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 07 de junho de 2024.
Ofício nº 408/2024
Pedido de regime de urgência no Projeto de Lei
venho por intermédio desta, perante V, Exa, a fim
de solicitar o trâmite do projeto de lei sob regime de
urgência, por conta dos seguintes fundamentos:
Projeto de Lei nº. 40/2024
Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no
Município de Igarapava
Valor: R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil,
quatrocentos e treze reais e quatro centavos)
O projeto de Lei nº40/2024, Construirá Barracas de
Alvenaria nã Praça Rui Barbosa, estimulando assim a
economia local, gerará empregos, trará o fortalecimento da
comúnidáde, dará oportunidade para lojas prestarem serviços
personalizadas, preservará a cultura de nosso município.
O pedido de barracas com melhor infra-estrutura e
com um padrão é um antigo pedido dos comerciantes que ali
1labóram é já foi objeto de indicação dos vereadores.
Nestes termos.
P. deferimento.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
PLANO DE TRABALHO
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA — CONSTRUÇÃO DE
BARRACAS DE ALVENARIA NA PRAÇA RUI BARBOSA NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP.
14. INTRODUÇÃO
O comércio local é fundamental para o desenvolvimento de qualquer
comunidade, pois gera diversos benefícios que impactam diretamente a vida das
pessoas. Entre os principais:pontos positivos, podemos destacar:
º Estímulo à economia local: Ao comprar em lojas locais, você
garante que o dinheiro circule na sua comunidade, impulsionando o
crescimento de pequenos negócios e gerando renda para os moradores. Isso
significa mais investimentos em infraestrutura, serviços públicos e
oportunidades de trabalho para todos.
. Criação empregos: As pequenas e médias empresas são as
principais responsáveis pela geração de empregos na maioria das cidades.
Ao valorizar o comércio local, você contribui para a criação de novas vagas
de trabalho e para a redução do desemprego.
. Produtós & seryiços:personalizados: As lojas locais geralmente
oferecem um atendimento mais personalizado e produtos com maior
qualidade, muitas vezes com preços competitivos. Você também pode
encontrar itens únicos e diferenciados, que não são encontrados em grandes
redes. ;
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
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Tel: (16)3173,8200
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º Fortalecimento da comunidade: O comércio local é um
importante ponto de encontro para a comunidade. Ao frequentar lojas locais,
você interage com seus vizinhos, fomenta o senso de comunidade e contribui
para a criação de um ambiente mais acolhedor e seguro.
. Preservação da cultura local: As lojas locais muitas vezes
vendem produtos típicos da região, o que ajuda a preservar a cultura e a
história do local. Ao, comprar nesses estabelecimentos, você valoriza a
identidade da sua comunidade.
º Sustentabilidade ambiental: O comércio local geralmente gera
menos impacto ambiental do que as grandes redes, pois os produtos não
precisam percorrer longas distâncias para chegar até o consumidor. Além
disso, muitos estabelecimentos locais adotam práticas sustentáveis, como a
utilização de embalagens recicladas e a economia de energia.
º Promoção da diversidade: O comércio local é composto por lojas
de diferentes tamanhos, estilos e proprietários. Ao comprar em lojas locais,
você contribui para a promoção da diversidade e para a criação de um
ambiente mais inclusivo.
Em resumo, o comércio local é essencial para o desenvolvimento social,
econômico e ambiental das:-comunidades. Ao valorizar o comércio local, você investe
no futuro da sua cidade e na qualidade de vida de todos.
. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente descrição da necessidade tem como objetivo apresentar os motivos
pelos quais a construção de barracas de alvenaria na Praça Rui Barbosa se configura
como um investimento estratégico para o desenvolvimento do comércio local, além de
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atrair os benefícios que essa iniciativa trará para a comunidade e para a região como
um todo. Sendo dentre eles:
Melhoria da imagem do comércio local: A substituição de barracas
improvisadas por estruturas mais permanentes e organizadas pode transmitir uma
imagem de profissionalismo e confiabilidade aos consumidores, atraindo novos clientes
e fidelizando os já existentes.
Ampliação da oferta de produtos e serviços: Barracas de alvenaria com
maior espaço físico podem permitir a diversificação da oferta de produtos e serviços,
atendendo melhor às necessidades dos consumidores e aumentando a competitividade
dos comerciantes.
Arquitetura compatível com o entorno: O projeto das barracas de alvenaria
pode ser desenvolvido de forma a integrar-se à arquitetura local, utilizando materiais
típicos da região e elementos que representem a cultura e a história da comunidade.
Criação de um ambiente mais convidativo e autêntico: Um comércio local
com identidade cultural forte pode se tornar um atrativo turístico e um ponto de
referência para a comunidade, promovendo o senso de pertencimento e valorizando o
patrimônio cultural local.
Em resumo, a construção de barracas de alvenaria no comércio local pode
trazer diversos benefícios, desde a melhoria da infraestrutura urbana até a promoção
do desenvolvimento econômico e social.
3. ÁREA REQUISITANTE
Departamento de obras e infraestrutura.
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4. ESTIMATIVA DE VALOR
Valor estimado para contratação dos serviços é de: R$ 226.413,04 (Duzentos e vinte
seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos) sendo vinculada às
planilhas estimativas unitárias ( CDHU E SINAPI).
Esta estimativa segue as condicionantes previstas na Lei 14.133, $ 2º No processo
licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o
valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de
referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização
de parâmetros na seguinte ordem:
L- composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item
correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e
obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
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B$
R$
R$
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços terá prazo de 06 (seis) meses e vigência do contrato de 12
(doze) meses.
6. DESCRIÇÃO DE CONTRAÇÃO
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Trata-se de regime de Contratação Indireta, na qual a Administração transfere a
execução do objeto à terceira pessoa (contratada), cabendo à contratante a
fiscalização plena das atividades desenvolvidas, transferindo ao contratado a
responsabilidade dos encargos civis, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem
como dos riscos'do empreendimento.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação enquadra-se em serviços comuns de engenharia, não continuado
mediante licitação, na modalidade pregão eletrônico com fulcro na lei nº 14.133/21 e
decretos municipais regulamentadores;
. JUSTIFICATIVAS DAS ESCOLHAS DA SOLUÇÃO
A construção de barracas de alvenaria para o comércio local pode ser uma
iniciativa vantajosa para diversos setores da comunidade, desde lojistas e
consumidores até o poder público.
Durabilidade e economia: As barracas de alvenaria possuem vida útil mais
longa que as tradicionais, exigindo menos manutenções e gêrando economia a longo
prazo.
Melhorias nas condições de trabalho: O ambiente mais seguro e confortável
contribui para a saúde e o bem-estar dos comerciantes, reduzindo o absenteísmo e
aumentando a produtividade.
Atração de novos clientes: A infraestrutura moderna e organizada, aliada à
maior segurança e acessibilidade, pode atrair novos clientes para O local,
impulsionando as vendas.
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Estímulo à criação de novos negócios: O ambiente favorável pode incentivar
a abertura de novos estabelecimentos comerciais, diversificando o comércio local e
gerando mais oportunidades de emprego e renda.
Ao considerar todos esses benefícios, a construção de barracas de alvenaria
para o comércio local se apresenta como uma iniciativa com grande potencial para o
desenvolvimento social, econômico e ambiental das comunidades.
. DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE ACESSIBILIDADES E SUSTENTABILIDADE
O objetivo é a efetiva aplicação de boas praticas sustentáveis nas licitações
promovidas pela Administração Pública, em atendimento a lei nº 14.133/21
- Efetuar o descarte de materiais em observância à politica de responsabilidade
socioambiental adotada pelo órgão. i
- Obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de
acordo com as normas do Ministério do trabalho.
- Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando,
se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
- Substituir as substancias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
- Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação especifica os
resíduos de obras, separando o que pode se reaproveitado e reciclado, demonstrando
os procedimentos utilizados para recolhimento adequado dos materiais;
- Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de
origem local na execução local na: execução dos serviços;
- Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas,
vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse
às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos
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mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os
procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
- Os materiais empregados pela Contratada deverão atender a melhor relação entre
custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos,
associação ao produto;
- A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos, podendo vir a
solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade,
considerados mais adequados do ponto de vista dos Impactos ambientais
. TABELA DE RISCO
As situações identificadas abaixo na tabela para fins de alocação dos riscos.
Roubos ou furtos
na obra
initigação
Aumento dos custos e
do prazo de conclusão
Planejainento interno
da empresa
* | daobra
Amnimento do prazo | Gerenciamento de
para conclusão da | pessoas eficieme
obra pela empresa e
contratação de mão
de obra em
quantidade suficiente
= e
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Ausência de correção | Provocação do ente,
monetária/inflação do | que firmou o
periodo da medição | convênio com a
“até o pagamento. Administração para
verificação acerca do
motivo: do atraso do
repasse
Variação excessiva Impossibilidade de
dos custos dos | preços em razão | execução da obra pelo
materiais “Pp ! tis; | aumento excessivo do
i : tributárias: | custo dosmateriais
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
A equipe de obras declara viável esta contração
11. JUSTICATIVA DE VIABILIDADE
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável
e necessária para supri as demandas do Município de Igarapava.
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Igarapava, 06 de Junho de 2024
Eng'. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
CREASP :5061581854
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