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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N. 09.2024 AO PROJETO DE LEI 21.2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T16:19:33.490051-03:00 Aprovado 10 0 0

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RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
CÂMA
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 09/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a
seguinte PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 21/2024, que
“Dispõe sobre a desafetação de imóvel urbano e autoriza o Poder Executivo a proceder a
doação à CDHU e dá outras providências”.
Art. 1º Altera os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 21/2024 para remover as matrículas
duplicadas, notadamente da matrícula nº 20.890 a 20.898.
Art. 2º. Substitui o parágrafo único do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A doação ora autorizada terá caráter irrevogável
e irretratável, salvo se o programa não for executado no prazo de
vigência do convênio ou se for dado ao imóvel destinação diversa
da prevista nesta lei, caso em que os terrenos retornarão ao
patrimônio da doadora.”
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda visa, primeiramente, remover as matrículas duplicadas nos arts. 1º
e 2º, e, depois, garantir que, na eventualidade de o empreendimento não ser levado a
efeito, os bens retornem ao patrimônio municipal.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024.
Vice-Presidente-da Comissão de Justiça e Redação
Proposta de emenda aditiva nº 09/2024 (PLC 04/2024) - Página 1 de 1

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