PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 10 de Junho de 2024.
Ofício: 418/2024
Referência: Retificação de valores do Projeto de Lei nº. 35/2024
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, venho na Nobre
Presença do Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Rodrigues
Lima para solicitar a retificação do valor do Projeto de Lei
nº. 35/2024.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
UA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 27 de maio de 2024.
Ofício nº 367/2024
Ref.: Projeto de Lei nº35/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 35 de 27 de maio de
2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), para abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício
de 2024 do município de Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos
ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir
a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
/
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
FLS: 162
Prefeitura Municipal
de Igarapava A |
e
Dá
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 27 DE MAIO DE 2024 “| PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 42.000,00
(QUARENTA E DOIS MIL REAIS), PARA
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVAY/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para o
Letreiro que serão executadas com recurso no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e
dois mil reais), provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abas-
tecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP, conforme
Contrato nº. 049/2024, oriunda da Concorrência Pública nº 002/2023, conforme demons-
trativo abaixo:
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Elemento de Despesa
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Funcional Programática | 15 451 0280 2537 0000 — LETREIRO
Fonte 1- 100.118
Valor do Crédito R$42.000,00
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15 451 — Infraestrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
42.000,00 (Quarenta e dois mil reais),em virtude de excesso de arrecadação no exercício
atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
FLS: 163
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 27 DE MAIO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 27 de maio de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL