PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 10 de Junho de 2024.
Ofício: 419/2024
Referência: Retificação de nome e local do Projeto de Lei nº. 32/2024
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, venho na Nobre
Presença do Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Rodrigues
Lima para solicitar a retificação do nome e local do Projeto
de Lei nº. 32/2024.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
AOSE RICA
Pá á Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
UA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E— MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 27 de maio de 2024.
Ofício nº 371/2024
Ref.: Projeto de Lei nº 32/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 32 de 27 de maio de
2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 887.440,00
(oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para abertura de
dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município de Igarapava/SP, e dá
outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos
ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir
a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
OSÉRICKF JÓRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
FLS: 162
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 27 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 887.440,00
(OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL,
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), PARA
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para as
Fornecimento de Estrutura Autônoma de Compartimento (EAC), Pré-Fabricados,
Acessórios para Melhoria de Desempenho, Mobilização e Montagem — Creche Maria
da Conceição que serão executadas com recurso no valor total de R$ 887.440,00 (Oito-
centos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), provenientes da Outorga da
Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Município de Igarapava/SP, conforme Plano de Trabalho e Medição, demonstrativo
abaixo:
Unidade Executora
Funcional Programática
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 1- 100.118
Valor do Crédito R$887.440,00
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15 451] — Infraestrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2536 0000 — Fornecimento de Estrutura Autônoma de
Compartimento (EAC), Pré-Fabricados, Acessórios para Melhorai de
Desempenho, Mobilização e Montagem — Creche Maria da
Conceição
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 163
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 27 DE MAIO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
887.440,00 (Oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) em virtude de
excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga
Saneamento.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 27 de maio de 2024.
ARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL