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materia nº 99/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaREQUER INFORMAÇÕES RELACIONADAS À RESPOSTA DO EXECUTIVO, REFERENTE AO REQUERIMENTO N. 72.2024.
native_id2951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada — —
2024-08-01 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-06-17 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T10:21:07.697202-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 99/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o
dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando que a não observância viola direito líquido e certo do Poder
Legislativo, conforme se extrai de precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo;
Considerando que, através do Requerimento nº 72/2024, diversas
informações foram solicitadas ao Chefe do Executivo;
Considerando que, não observando o dever de informação, através do
Ofício nº 364/2024 o Sr. Chefe do Executivo trouxe como respostas aos itens 1,2,3,3.1,
3.3,4.1 e 4.3 “verificar na Diretoria de Saúde”,
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de
solicitar, através da Câmara Municipal, as informações/ documentos não encaminhados
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barucri[SP]: Atlas, 2022,
p. 57/59.
4 Conferir: art. 31, CF: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
5 A título de exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA — Informações solicitadas pela Câmara dos
Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros —
Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo feito
há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo
configurado — Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada
- Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC:
10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de
Julgamento: 24/03/2022, 12" Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022)
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
pelo Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo
Municipal, em resposta ao Requerimento nº 72/2024:
1. Por que o Sr. Chefe do Executivo, ante a publicação das citadas Resoluções em 8
de fevereiro do corrente e o ingresso do dinheiro nos cofres municipais em
15.02.2024, isto é, no auge do verão, esperou aproximadamente 55 (cinquenta e
cinco) dias para encaminhar o pedido de autorização para abertura de crédito
através do Projeto de Lei nº 18/2024?
2. Diante da previsibilidade da situação e ciente de que a dengue é uma epidemia
sazonal, o que justifica o Sr. Chefe do Executivo, com o dinheiro nos cofres
municipais, aguardar o término do verão para solicitar a abertura de crédito para
combater a dengue?
3. Por que o Chefe do Executivo não solicitou urgência para apreciação da
proposição ou ao menos mencionou, na justificativa, a situação, especialmente
porque a justificativa não menciona a palavra “dengue” em sequer uma
oportunidade.
4. Em relação ao ano de 2023:
4.1 O que foi gasto para o combate à dengue, zika e Chikungunya?
[..]
4.3 Quais materiais de consumo foram adquiridos e quanto em valores foram gastos?
[..]
5. Em relação ao ano de 2024:
5.1 O que foi gasto para o combate à dengue, zika e Chikungunya?
[55]
5.3 Quais materiais de consumo foram adquiridos e quanto em valores foram gastos?
[==]
6) O Município realiza levantamento de índice de infestação, em conformidade com
o Plano Nacional de Combate à Dengue?
Encaminhar relatórios/ estudos mprovem sua efetivação, bem como os
resultados.
usem .
3 Câmara Municipal de Igarapava-SP, 13 de junho de 2024.
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