br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 688.462,23 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-06-18 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-06-13 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T09:03:52.471173-03:00 Rejeitada 3 7 0
2024-06-26T08:58:22.129798-03:00 Rejeitada 3 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E -— MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 13 de junho de 2024.
Ofício nº 452/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 46/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 46 de 13 de junho de
2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 688.462,23
(seiscentos oitenta e oito mil, quatrocentos sessenta e dois reais e vinte três centavos),
para abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município de
Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos
ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir
a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
a
LR 2 Etica —
<< E OSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
AZ
A PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
47
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava / À / 4 / 9 /
Câmara de Vereadores de Igarapava E aa / SG. 19
Praça João Gomes da Silva, Centro.
ke 4âna Dm
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as):
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente justificativa para a abertura de
crédito destinado à obra de construção da cobertura da quadra do Bairro José Pimental, a ser
executada com recursos provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP.
A construção da cobertura da quadra do Bairro José Pimental se configura como uma
demanda prioritária e necessária para a comunidade local. A quadra desempenha um papel
fundamental como espaço de lazer, prática esportiva e integração social para os moradores da
região, especialmente para as crianças, jovens e adultos que frequentam o local diariamente.
A ausência de uma cobertura adequada limita a utilização da quadra em dias de chuva. calor
intenso ou condições climáticas desfavoráveis, prejudicando assim o aproveitamento do espaço pela
comunidade. Além disso, a falta de proteção contra intempéries compromete a conservação da
quadra é reduz sua vida útil, implicando em custos adicionais com manutenção e reparos.
Diante disso, a construção da cobertura da quadra do Bairro José Pimental é essencial para
garantir a continuidade e a qualidade das atividades esportivas, culturais e de lazer desenvolvidas no
local, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores da região.
Os recursos provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP, oriundos do
Contrato nº. 049/2024, decorrente da Concorrência Pública 002/2023, representam uma
oportunidade única de investimento em infraestrutura urbana, possibilitando a realização desta obra
de grande relevância para a comunidade.
Portanto, solicitamos o apoio e a aprovação desta iniciativa por parte desta Casa Legislativa.
visando atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento e o bem-estar dos
munícipes de Igarapava/SP.
Atenciosamente,
=feverciro de 2024.
/ ) (9) S MATTAR
A REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Ministério da Educação na
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE JEAN :
Coordenação Geral de Infraestrutural Educacional - CGEST pesca
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA DO BAIRRO JOSÉ PIMENTEL
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO PADRÃO PARA COBERTURA
DE QUADRA POLIESPORTIVA (19 x 33 m)
Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 70.070-929, Brasíli
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA qa agia FNDE
sBs,
Telefone: (61) 2022-4350 — site: www.inde.gov.br
ND dC
ÍNDICE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS...
SERVIÇOS PRELIMINARES.
MOVIMENTO DE TERRA...
FUNDAÇÃO.................
ESTRUTURA METÁLICA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS......
SERVIÇOS DIVERSOS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
SBS, Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 70.070-929, Brasilia, DF
Telefone: (61) 2022-4350 — sita: www.índe.gov.br
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se do projeto de cobertura de quadra poliesportiva a ser implantada nas
escolas municipais e estaduais nas diversas regiões do Brasil, através do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
O referido projeto apresenta uma área total de 627 m? de área coberta,
podendo ser adotado para quadras já existentes com dimensões máximas de
16mx29 m, observados os detalhamentos técnicos do projeto.
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara a
construção da estrutura metálica, cobertura e demais instalações, de forma a
complementar as informações contidas nos projetos.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser
comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as
especificações constantes neste material e nos respectivos projetos. Todos os
serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de
boa técnica, devendo ainda satistazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser fixada, em local visível, placa da obra, conforme modelo
disponibilizado pelo Governo Federal.
Deverá ser executado tapume de chapa de madeira compensada de 6,0 mm,
com altura mínima de 2,20 m (conforme NR 18), para impedir o acesso à obra
de estranhos ou crianças que estejam em horário escolar, já que esta obra de
cobertura será executada dentro das dependências da mesma.
3. MOVIMENTO DE TERRA
Os serviços de escavação, compactação e reaterro deverão ser executadas de
acordo com as Normas Técnicas Brasileiras a fim estabelecer as cotas de
níveis e condições previstas em projeto para execução da obra.
4. FUNDAÇÃO
Após compactação do fundo da vala, esta deverá estar limpa e isenta de
material orgânico. Deverá ser executada uma camada de concreto magro com
5,0 cm de espessura, com traço 1:4:8.
No caso da fundação dos pilares do oitão, será do tipo direto, por blocos de
concreto armado, conforme dimensões em projeto. Dependendo da resistência
do solo (esta deverá ser definida antes da etapa de escavação), poderá haver
a necessidade de se executar uma broca de 25 cm de diâmetro, por bloco, com
armação longitudinal de aço CA-50 com diâmetro de 8 mm e estribos de
diâmetro 4,2 mm a cada 20 cm.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO —- FNDE 3
SBS, Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 70.070-929, Brasília, DF
Telefone: (61) 2022-4350 — site: www.fnde.gov.br
No caso da fundação dos pilares dos arcos, será do tipo direto, por blocos de
concreto armado, com alargamento de base, conforme projeto. Dependendo da
resistência do solo (esta deverá ser definida antes da etapa de escavação),
poderá haver a necessidade de se executar duas brocas de 25 cm de diâmetro,
por bloco, com armação longitudinal de aço CA-50 com diâmetro de 8mm e
estribos de 4,2mm a cada 20 cm.
Todos os blocos de fundação serão interligados por uma viga baldrame com
seção transversal de dimensões de 20 x 20 cm.
Nos blocos e viga baldrame serão utilizados concreto com fck de 20 MPa e aço
CASO nos diâmetros 5, 8e e 10 mm, conforme disposição em projeto
estrutural.
5. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos
utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os
perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm;
Ferro redondo de 1/2";
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm;
Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anti-
corrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
Todos os pilares receberão enchimento de concreto com fck de 20 MPa até a
altura de 2,0 m, e pintura sobre a superfície de concreto na cor amarela,
conforme projeto arquitetônico e figura 1.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço
galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura, com pintura eletrostática, na
cobertura e nos fechamentos laterais. As cores das telhas deverão seguir as
especificações constantes no projeto arquitetônico, sendo utilizada a cor
amarela, conforme figura 1.
Figura 1; cor amarcla para pintura sobre concreto c telhas de uço.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
SBS, Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 70.070-929, Brasília, DF
Telefone: (61) 2022-4350 — site: www.índe.gov.br
Utilizar telhas translúcidas em fibra de vidro reforçada com fios de nylon e
poliéster, com espessura de 1,2 mm, conforme indicado no projeto
arquitetônico.
6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A instalação elétrica obedece ao projeto e às normas da ABNT. A fiação será
de cobre, com revestimento anti-chama, sendo a distribuição aparente através
de eletrodutos de aço galvanizado. O quadro de distribuição será de sobrepor e
a ligação das lâmpadas será através dos próprios disjuntores.
As luminárias deverão possuir proteção para as lâmpadas.
A fixação dos eletrodutos e luminárias deverão garantir segurança e
alinhamento.
Os quatro pilares de canto serão aterrados, com hastes tipo Coopperweld 5/8"
de 3,00 m de comprimento.
7. SERVIÇOS DIVERSOS
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e
detritos que venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover “quaisquer
detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos
da quadra.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
SES, Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 70.070-929, Brasília, DF
Telefone: (61) 2022-4350 — site: www.fnde.gov.br
IL
PE ias mem een areas seno seo eua sims
metia re rc a
Ea
e cum Da au a
a sr Sar me
Ena sra
ED | a ni o ro ir a nl |
a ES O RS RT ||
Rj E | |
sem tomas
me EE
TILNIWNI JSOF OHHIVE OA VHAVNO VA VENLHIOOD JA OyÔNHISNOO
E À
su E
FLS: 2
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 13 DE JUNHO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 688.462,23
(SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), PARA
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
para a Obras Construção de Cobertura da Quadra do Bairro José Pimental, que serão
executados com recurso no valor total de R$ 688.462,23 (seiscentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte três centavos), provenientes Outorga da
Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Município de Igarapava/SP, conforme Contrato nº. 049/2024, oriunda da Concorrência
Pública 002/2023, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 — Infraestrutura Urbana
15 4510280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2508 0000 - Obras Construção Cobertura Quadra do
Funcional Programática | Bairro Jose Pimentel
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 1— 100.118
Valor do Crédito R$ 688.462,23
Unidade Executora
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 13 DE JUNHO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
688.462,23 (seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos sessenta e dois reais e vinte
três centavos), em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da
Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 13 de junho de 2024.
GM /
José ICAO UA UES MATTAR
A PREFEITO MUNICIPAL

open original →