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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2964

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição transformada em lei — —
2024-06-24 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-18 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-06-13 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T22:18:27.608659-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 40

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 13 de junho de 2024.
Of. 454/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 47/2024
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 47 de 13 de Junho de
2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao
seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
(/NOSÊ RICARDO RODRIGUES MATTAR
27 PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava ay 9
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP [9 0/24 [5:17
Juuana 1 Dm
Câmara bg delgarapava
Luciana Souza
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº 047/2024, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a atender as
despesas constitui no objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual
Impositiva via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de
recursos federais para execução de ações socioassistênciais e Estruturação da rede de
Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para custeio de ações o qual será
executado com recurso do Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência
Social com Recursos Federal ,para as entidades: Lar Espírita Vovó Querubina, Lar e Abrigos
dos Idosos, Instituto Euripedes Barsanulfo, e Associação de Crianças e Adolescentes de
Igarapava advém do excesso de arrecadação no exercício atual, do valor especifico do
repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, 8 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da despesa, tendo
em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de contas específica e
obedecer ao previsto em resoluções da Ministério da Cidadania..
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente
nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 13 de Junho de 2024
FLS: 4
Prefeitura Municipal A
de Igarapava s A
[a
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 13 JUNHO 2024 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
“ destinado ao objeto da Emenda Individual Impositiva n.º 42000002 via Fundo
Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais
para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede SUAS, e mais juros da
conta bancária ate o dia 11/06/24 no valor de R$ 1.512,52 (Hum mil quinhentos e doze
reais e cinquenta dois centavos), perfazendo um Total de R$ 401.512,52 (Quatrocentos e
um mil quinhentos e doze reais e cinquenta dois centavos), para custeio de ações o qual
será executado com Recurso Federal do Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de
Assistência Social, de acordo com Portaria MC n.º 580/2020, conforme dotações
orçamentárias a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Minis. 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Orçamentária
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2547 0000 — Transferência Recurso Emenda
Funcional , Individual Impositiva — SUAS — Lar Espírita Vovó
Programática :
Querubina
Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor Total do Crédito | R$. 100.378,13
Unidade Executora
FLS: 5
Prefeitura Municipal ,
de Igarapava at
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 13 JUNHO 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
Unidade
Orçamentária
02 - PODER EXECUTIVO
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2548 0000 — Transferência Recurso Emenda
Individual Impositiva -SUAS — Lar Abrigo dos Idosos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
R$. 100.378,13
02 — PODER EXECUTIVO
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2549 0000 — Transferência Recurso Emenda
Individual Impositiva -SUAS —Instituto Euripedes Barsanulfo
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
R$. 100.378,13
02 - PODER EXECUTIVO
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2550 0000 — Transferência Recurso Emenda
Individual Impositiva — SUAS — Associação de Crianças e
Adolescentes de Igarapava
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
R$. 100.378,13
FLS: 6
Prefeitura Municipal
de Igarapava AR...
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 13 JUNHO 2024
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata
o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com :constitui no objeto a
destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual Impositiva via Fundo Municipal de
Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de
ações socioassistênciais e Estruturação da rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), para custeio de ações o qual será executado com recurso do
Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência Social com Recursos Federal,
advém do excesso de arrecadação no exercício atual, do valor especifico do repasse dos
recursos recebidos, nos termos do art. 43, $ 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3º- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024 e Lei nº
1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava,-sp- 13 de Junho de 2024
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA SHES
ESTADO DE SÃO PAULO
e er errr rrrrerrrrerrreerrramrerreeeeeereem
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO C.M.A.S DE IGARAPAVA — S.P.
Aos vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro, realizou-se reunião
ordinária, na sala de reuniões do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS, tendo como pauta: 1. Análise de Emenda Individual Impositiva
destinada ao município no valor de 400 mil reais.2. Solicitação de
documentos para emissão de declaração de inscrição das entidades.3,
Informação sobre análise de solicitação de inscrição da Organização Social
- Fundação Sinhá Junqueira. 4. Ajustes do Plano de Trabalho do colegiado.5.
Acompanhamento parecer de visita dois mil e vinte e três. 6. Próximas
ações das comissões temáticas permanentes. Registradas as justificativas
de ausência das conselheiras: Ana Caroline Manso Pereira, por motivos de
saúde; Maiara Cristina Pinto Lacerda e Andreia Francisco de Paula, par
“otivos pessoais e verificado o quórum, deu-se início a reunião comsa
«presentação da pauta pela secretária executiva. 1. Análise de Eme E
Individual Impositiva destinada ao município no valor de 400 mil reais. 50
órgão gestor da assistência social, após concluir o cadastramento do
sistema de gestão de transferências voluntárias, encaminhou para análige
e parecer deste colegiado, emenda individual impositiva, da autoria do
Deputado Ricardo Silva, a ser destinada ao município via Fundo Municipél
de Assistência Social. A natureza da mesma é GND3, ou seja, para custeié,
compondo a ação de estruturação da rede de serviços do Sistema Único
Assistência Social. O repasse será destinado às quatro organizações da
sociedade civil, inscritas nesse conselho: Lar Vovó Querubina, Lar e Abrigo
de Idosos, Instituto Eurípedes Barsanulfo e Associação de Crianças ge
Adolescentes de Igarapava, sendo o valor de cem mil reais para cada uma
Após apreciação do assunto e considerando a relevância do repasse Jás
organizações sociais, o conselho deliberou parecer favorável ao repasse,
salientando a importância do acompanhamento posterior da execução Sd
mesmo. A deliberação será inserida pela presidente no sistema, para que
seja então possível a continuidade dos trâmites necessários ao repasse.
2. Solicitação de documentos para emissão de declaração de inscrição fas
entidades. Considerando a Resolução CNAS/MDS número noventa e cincosde
treze de fevereiro de dois mil e vinte e três, que delibera sobre o prado
de trinta de abril para que as entidades ou organizações de Assistêngik
Social apresentem anualmente ao Conselho de Assistência Social o planoídê
trabalho e relatório de atividades, o colegiado deliberou o encaminhamestão
de ofício às mesmas, realizando a solicitação formal dos documentos &
serem entregues na sede da secretaria executiva do conselho, para poster fo
análise pela comissão de inscrição e emissão da declaração de manutengãd
de inscrição às entidades. . Informação sobre análise de solicitaçãosds
inscrição da Organização Social - Fundação Sinhá Junqueira. Consideralido
o processo de análise em curso, e tendo o colegiado considerando oportênã
a consulta ao Conselho Estadual de Assistência Social, a secretagia
executiva informou que foi realizado contato telefônico, em contato fdm
Moises Castro, responsável pelo apoio aos conselhos, o mesmo informou Quê
não foi possível incluir na pauta de fevereiro a consulta, porém séra
incluída na pauta da reunião de março do conselho estadual, que após isgog
ps o Página 1 dé2
Digitalizado com CamSca
ceimeeemem
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA cias
ESTADO DE SÃO PAULO
“assim que possível encaminhará as orientações pertinentes. 4. Ajustes do
plano de Trabalho do colegiado. Foi apresentada a redação final do plano
de trabalho de conselho para apreciação do colegiado, sendo sugeridas
algumas alterações no que tange ao prazo de algumas ações, e a reescrita
de ação conjunta com outros conselhos no município. O plano, com as
alterações será encaminhado ao endereço eletrônico de cada conselheiros,
passando a vigorar após a confirmação de leitura e aprovação final. 5.
Acompanhamento parecer de visita dois mil e vinte e três. Considerando o
acompanhamento de solicitações deste conselho registradas em último
parecer de visita, e não tendo até o momento sido recebido o plano de
providência requerido ao órgão gestor, os presentes consideraram oportuno
reiterar a solicitação. A mesma será encaminhada através de ofício. 6.
Próximas ações das comissões temáticas permanentes. Foram evidenciadas asp
próximas ações já previstas das comissões temáticas permanentes &
conclusão de análise de requerimento de inscrição (após devolutiva dá
<onselho estadual); análise dos planos de trabalho e relatório de
atividades (maio); atualização do regimento interno (1ºsemestre) e análises
das notas e extratos dos serviços e entidades referentes ao primeiro
trimestre de dois mil e vinte e três (abril). Não havendo mais,
manifestações, a presente reunião foi encerrada e eu, 3
Simião, secretária executiva, redigi a presente Ata. Igarapava, vinte
um de março de dois mil e vinte e quatro.
jo]
5
e
M
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E
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[5
Deusa Junoubiga lima Capra Es en iita E irrsrenço
Bruna Junqueira Lima Costa Daniela Fernanda Simião
Presidente do CMAS Secretária Executiva CMAS
4DB-D4F6-9D3D-7263 e informo codi
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
Rara verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/E:
—— E]
E Digitalizado com CamSca
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes Gcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 352010320240003
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso E Ano Número
EMENDA 1 2024 202442000002
2. Ente Federado Indicado:
-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
UF Estera NE Município
SP MUNICIPAL IGARAPAVA
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.811.781/0001-09
PAULA
3. Dados da Programação:
E Ano Número Funcional Programática
2024 352010320240003 08244513121960035
Total Programação: R$
100.000,00
MARCELO DE SOU;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/E4DB-D4F6
GND 3: R$ 100.000,00 GND 4: R$ 0,00
Situação: Programação com OB Efetivada
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
Número Processo SEI: 71000017294202432
Assinado por 2 pessoas: MATEUS] GEGRGE SILVA e SANDI
4. Dados da Nota de Empenho:
| Nº PTRES
| Nº Plano Interno GND
Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
Nº Empenho Ano Empenho
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Rida Era | GND Banco Agência Conta Corrente
Bancária
3395 21/05/2024 — - Custeio 004197 00000037363X
3395 21/05/2024 3 - Custeio 004197 000000399604.
3395 21/05/2024 3 - Custeio 004197 000000399639
3395 21/05/2024 3 - Custeio 004197 000000399620
[3395 21/05/2024 3 - Custeio 004197 000000399612
/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao!
O
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1- LAR VOVÓ QUERUBINA
Endereço: RUA PEDRO JOSE DE ARAUJO, nú 265 , BAIRRO:
CENTRO, CIDADE: IGARAPAVA
IGND3: R$ 100.000,00 GNDA: R$ 0,00 [Total Indicado: R$ 100.000,00
essa 45.323.953/0001-29
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e FortalecimentoRUA PEDRO JOSE DE ARAUJO, nú 265, CENTRO,
de Vínculos IGARAPAVA - SP
(6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/E4DB-D4F!
E
6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes Qcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 352010320240004 É
1. Origem do Recurso: E
Tipo Recurso To Ano Número = õ
EMENDA Lo 2024 | 2024420002 |]
2. Ente Federado Indicado:
UF Esfera Município
SP MUNICIPAL IGARAPAVA
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.811.781/0001-09
riverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o có
3. Dados da Programação:
MARCELO DE souzA PALA
Ano IE Número 1] Funcional Programática
2024 352010320240004 082445131219G0035
. . Total Programação: R$
GND 3: R$ 100.000,00 GND 4: R$ 0,00 100.000,00
Situação: Programação com OB Efetivada
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
Número Processo SEI: 71000017403202411
EÓRGE SILVA e SANDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.b:
Assinado por 2 pessoas: sie G |
O]
4. Dados da Nota de Empenho:
Nº Empenho Ano Empenho Nº PTRES [Nº Plano Interno| GND Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem GND Banco | Agência Conta cn 8
Bancária á
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 00000037363X E
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 ro |
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 000000399639 fa]
21/05/2024 Custeio 001 004197 000000399620 E
21/05/2024 Custeio 001 004197 000000399612 |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-72
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
O
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - LAR E ABRIGO DOS IDOSOS DE IGARAPAVA
CC
CNPJ/CGC: 49.379.746/0001-47 CIDADE: IGARAPAVA
Endereço: Rua Padre Zeferino, nú 1131,
BAIRRO: Saudade,
GND4: R$ 0,00
[Total Indicado: R$ 100.000,00
pende: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço
Endereço
Serviço de Acolhimento Institucion
= Padre Zeferino, nú 1131, Saudade, IGARAPAVA - SP
(6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item
—
Quantidade Vinculada 4
ficacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
OUZA PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE S:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briveri
|
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes Gcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 352010320240001
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
E E
EMENDA 2024 202442000002
2. Ente Federado Indicado:
UF Esfera [o Município
|
6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
SP MUNICIPAL IGARAPAVA
[Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.811.781/0001-09
3. Dados da Programação:
ificacao/E4DB-D4Fi
Ano Número Funcional Programática
2024 352010320240001 082445131219G0035
j ] Total Programação: R$
GND 3: R$ 100.000,00 GND 4: R$ 0,00 100.000,00
Situação: Programação com OB Efetivada
ne silo MACELO DE souzh PAbLA
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
Número Processo SEI: 71000017406202455
Assinado por 2 pessoas: a GSEQRGE SIL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/veri
o
4. Dados da Nota de Empenho:
| Nº Empenho Ano Empenho Nº PTRES Nº Plano Interno GND Valor ,
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
rdem Bancária Eai da Cria GND Banco Agência Conta Corrente
ancária
3373 21/05/2024 Custeio 004197 00000037363X
3373 21/05/2024 Custeio 004197 000000399604 Í
3373 21/05/2024 3 - Custeio 004197 000000399639
3373 21/05/2024 Custeio 004197 000000399620 |
[8373 21/05/2024 Custeio 004197 000000399612
OUZA PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE S!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briveril
E
ficacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - INSTITUTO EURIPEDES BARSANULFO
, F Endereço: Rua Aristides Waldomiro Nery, nú 576 . BAIRRO:
CNPJ/CGC: 49.373.699/0001-24 Centro, CIDADE: IGARAPAVA
PENIS: R$ 100.000,00 “|GNDA: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento/Rua Aristides Waldomiro Nery, nú 576, Centro, IGARAPAVA +
jde Vínculos ISP
—
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Im "|
Nome do Item | Quantidade Vinculada
ificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
OUZA PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE S:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.bríveri
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes Ccidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 352010320240002
1. Origem do Recurso:
E Tipo Recurso Ano Número
L EMENDA 2024 202442000002
2. Ente Federado Indicado:
riverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
UF Esfera Município
SP MUNICIPAL IGARAPAVA pe?
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.811.781/0001-09 &
E)
Do
uu
3. Dados da Programação: 9
im
o
Ano Número 1T Funcional Programática £
2024 352010320240002 082445131219G0035
. . Total Programação: R$
GND 3: R$ 100.000,00 GND 4: R$ 0,00 100.000,00
Situação: Programação com OB Efetivada
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
Número Processo SEI: 71000017293202498
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bi
Assinado por 2 pessoas: MATEUS) GEQRGI SILVA e SAND
O]
4. Dados da Nota de Empenho:
| Nº Empenho | Ano Empenho | Nº PTRES
Nº Plano Interno GND
Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Data da Ordem
Ordem Bancária Far GND Banco Agência Conta Corrente |&
Bancária x
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 00000037363X 8
21/05/2024 Custeio 001 004197 000000399604 E
21/05/2024 Custeio 001 004197 [000000399639 ê
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 000000399620 8
21/05/2024 3 - Custeio 001 004197 000000399612 5
E
á
s8
Si
2É
[o =|
e
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.f doc.com.
O
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava
, Li Endereço: Rua Capitão Vitoriano Machado, nú 565 , BAIRRO:
CNPJ/CGC: 49.379.779/0001-97 Centro. CIDADE: IGARAPAVA
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 [Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
[ Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento Rua Capitão Vitoriano Machado, nú 565, Centro, IGARAPAVA -
de Vínculos SP
(6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item d Quantidade Vinculada 4
DE SOUZA PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.
O]
.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
11/06/2024, 13:15
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
G338111251240993012
11/06/2024 13:15:10
Agência 4197
Conta corrente 399620 SIGTV352010320240001 GND3
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. Dt Históri
movimento balancete istórico Documento Valor R$ Saldo
22/05/2024 Saldo Anterior 0,00C
Invest Resgate Autom. 100.378,13 C
Saldo 100.378,13 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/06/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/07/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 100.378,13
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JH211214 SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
https Jlautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v:
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
=2.33.0H/template/-2F consultas-2F009-0.bb
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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EN
o!
briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
11/06/2024, 13:14
Banco do Brasil
G338111251240993011
Extrato de Conta Corrente 11/06/2024 13:14:28
Cliente - Conta atual
Agência 4197
Conta corrente 39960-4 SIGTV352010320240002 GND3
Estado do Mês alual
Lançamentos
montnto balancete - Histórico Documento Valor R$ Saldo
22/05/2024 Saldo Anterior 0,00 €
Invest Resgate Autom. 100.378,13 C
Saldo 100.378,13
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/06/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF o1/07/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 100.378,13
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JH211214 SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimentolindex. html?v=;
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
2.33.04t/template/-2F consultas-2F009-0.bb
-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
MARCELO DE SOUZA PAULA
Adoc.com .briverificacao/E4DB:
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PN
o,
11/06/2024, 13:15
Banco do Brasil
G338111251240993013
Extrato de Conta Corrente 11/06/2024 13:15:51
Cliente - Conta atual
Agência 4197
Conta corrente 399639 SIGTV352010320240004 GND3
Período do
ato Mês atual
Lançamentos
Vad Dt Histórico Document Valor R$ Sald
movimento balancete HS plus aloe ido
2210512024 Saldo Anterior 0,00C
Invest Resgate Autom.
100.378,13 C
Saldo 100.378,13 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/06/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/07/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 100.378,13
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JH211214 SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https “Jlautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.33.0%/template/-2F consultas-2F009-0.bb
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
ado
U
ificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briveril
11/06/2024, 13:13
Banco do Brasil
G3381112512409931
Extrato de Conta Corrente 11/06/2024 13:08:28
Cliente - Conta atual
Agência 4197
Conta corrente 39961-2 SIGTV352010320240003 GND3
Período do
eitráio Mês atual
Lançamentos
Dt DL A L
movimento balancete g. origem ote Histórico Documento Valor R$ Saldo
22/05/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00
Invest Resgate Autom. 100.378,13 C
Saldo 100.378,13 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/06/2024
IF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/07/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 100.378,13
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JH211214 SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimentolindex.html?v=2.33.0%/template/-2Fconsultas-2F009-0. bb
PAULA
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava .1doc.com briverificacao/
ad,
U
E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Justificativa para a Realização da Credito Especial
Prezada Dra. Adélia,
O crédito especial é essencial para garantir a efetiva aplicação dos recursos provenientes da emenda
impositiva nº 42000002, destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS). Este incremento temporário de custeio (GND 3) será realizado fundo a fundo e visa o
fortalecimento da rede de serviços da proteção social básica e especial, conforme as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Cidadania através da Diretoria Parlamentar e Federativa (DIPAR).
A emenda veio no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e será distribuída entre quatro
entidades específicas, conforme já mencionado no ofício:
e LAR ESPÍRITA VOVÓ QUERUBINA - R$100.000,00 (Cem mil reais)
e LAR E ABRIGO DOS IDOSOS - R$100.000,00 (Cem mil reais)
e INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO - R$100.000,00 (Cem mil reais)
e ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE IGARAPAVA - R$100.000,00 (Cem mil
reais).
Informamos que ao tirar os extratos bancários foi identificado que teve rendimento, o valor indo para:
ENTIDADE VALOR DE ORIGEM | VALOR ATUALIZADO AGÊNCIA E CONTA
*rendimento. BANCÁRIA
(11/06/2024)
LAR ESPÍRITA VOVÔ QUERUBINA | R$ 100.000,00 R$100.378,13 004197/000000399639
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS R$ 100.000,00 R$100.378,13 004197/000000399612
INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO | R$ 100.000,00 R$100.378,13 004197/000000399604
ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS E R$ 100.000,00. R$100.378,13 004197/000000399620
ADOLESCENTES DE IGARAPAVA
Informamos que de acordo com a Portaria MC nº 580/2020, os saldos e rendimentos poderão ser utilizados
na finalidade da programação. Deverá, contudo, ser submetida previamente à aprovação do respectivo
Conselho de Assistência Social e encaminhada via ofício ao MC para análise e manifestação, quando a
programação for referente à aquisição de veículos, equipamentos ou materiais permanentes, nesse
primeiro momento será repassado o valor de origem e depois será visto sobre o valor de rendimento.
D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .br/verificacao/E4DB-D4F6-9]
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
E
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Para a realização deste repasse, adotaremos o processo administrativo por inexigibilidade, visto que as
entidades beneficiárias foram previamente definidas pela emenda parlamentar. Este procedimento está
alinhado com as orientações da Cartilha de Orientação sobre a ação 219G - Custeio (GND 3) emitida pela
DIPAR via Ministério da Cidadania, garantindo a transparência e legalidade no uso dos recursos públicos.
O crédito especial é, portanto, imprescindível para que possamos cumprir com as determinações da
emenda e assegurar que os recursos cheguem às entidades de forma eficiente e dentro dos prazos
estabelecidos. Este apoio financeiro é vital para a continuidade e fortalecimento das atividades
desenvolvidas pelas entidades mencionadas, as quais desempenham um papel fundamental na
assistência social do nosso município.
Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para a
viabilização do crédito especial.
Atenciosamente,
10 de Julho de 2024
Sandra de Paula
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Projetos
-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com br/verificacao/E4DB-
o
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado RICARDO SILVA — PSD/SP
OFÍCIO nº 018/2024/BSB Brasília, 06 de março de 2024.
Ao Senhor
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava — SP
Assunto: Indicação Emendas Impositivas
Senhor Prefeito,
Pelo meu compromisso com a cidade de Igarapava — SP, informo a destinação de Emenda Individual
Impositiva, de minha autoria, via Fundo Municipal de Assistência Social, com os seguintes dados:
Emenda: 42000002
GND: 3 - custeio
Funcional programática: 20.55901.08.244.5031.219G.0035
Ação: 219G-Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Valor total: 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
LAR ESPÍRITA VOVÓ QUERUBINA R$ 100.000,00 (cem mil reais)
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS R$ 100.000,00 (cem mil reais)
INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO R$ 100.000,00 (cem mil reais)
ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE IGARAPAVA R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Segue para referencia a PORTARIA: 580 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o repasse
ULA
financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da&
rede do SUAS.
SOUZA P,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/E4DB-
O cadastramento poderá ser realizado pelo site http://sigtv.cidadania.gov.br segue os contatos doi
atendimento do Ministério (61) 2030-1777/2030-1891/2030-1776/2030-1766/2030-3792 e 2030-3024.
ARCELO
Havendo alguma dúvida, estamos à disposição pelo telefone (61) 3215-5904/9881-1333,(whatsapp)S
com a assessora Kelly.
Com respeito e gratidão, seguiremos trabalhando por tudo que for importante para nossa
população.
Deputado Federal RICARDO SILVA
Vice-Líder do PSD na Câmara dos Deputados
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA
O
-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
; RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
Ofício: 024/2024
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento de Desenvolvimento Social
IN
Dra. Adélia de Paula
Diretora do Departamento Financeiro
Prefeitura Municipal de Igarapava
Assunto: Solicitação de Crédito Especial
Prezada Dra. Adélia,
Venho por meio deste, solicitar a crédito especial para viabilizar a execução de repasse de recursos
provenientes de emenda impositiva do Deputado Ricardo Silva, recebidos através do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Informamos que a Prefeitura foi contemplada com a Emenda nº 42000002, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), classificada sob a GND: 3 — Custeio e funcional programática:
20.55901,08.244.5031.2196.0035, destinada à Ação 219G — Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os recursos serão distribuídos conforme segue:
A emenda veio no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e será distribuída entre quatro
entidades específicas, conforme já mencionado no ofício:
Informamos que ao tirar os extratos bancários foi identificado que teve rendimento, o valor indo para:
LAR ESPÍRITA VOVÓ QUERUBINA
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS
INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO
ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE IGARAPAVA.
ADOLESCENTES DE IGARAPAVA
ENTIDADE VALOR DE ORIGEM VALOR ATUALIZADO | AGÊNCIA E CONTA
BANCÁRIA
L (16/05/2024)
LAR ESPÍRITA VOVÓ QUERUBINA | R$ 100.000,00 004197/000000399639
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS R$ 100.000,00 004197/000000399612
INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO | R$ 100.000,00 004197/000000399604
ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS E R$ 100.000,00. 004197/000000399620
forme o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com br/verificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e in
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Informamos que de acordo com a Portaria MC nº 580/2020, os saldos e rendimentos poderão ser utilizados
na finalidade da programação. Deverá, contudo, ser submetida previamente à aprovação do respectivo
Conselho de Assistência Social e encaminhada via ofício ao MC para análise e manifestação, quando a
programação for referente à aquisição de veículos, equipamentos ou materiais permanentes.
O repasse será realizado conforme disposto na PORTARIA nº 580 de 31 de dezembro de 2020.
Ressaltamos que o cadastramento já foi realizado através do site http://sigtv.cidadania.gov.br.
Diante do exposto e considerando a urgência e necessidade deste repasse para as entidades
mencionadas, solicitamos que seja realizado abertura de crédito especial.
Anexamos a este ofício as informações pertinentes para sua apreciação.
Certos de sua compreensão e colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Atenciosamente,
10 de Julho de 2024
Sandra de Paula
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Projetos
forme o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e int
Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
O|
10/06/2024, 11:11 PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250-E | Seção: 1 - Extra Elpagau 1
Órgão: Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros
que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
O MINISTRO ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art, 87, inciso II,
parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13,844, de 18 de junho de 2019, tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências,
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento
Social - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências e suas alterações;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no SUAS - MOB-SUAS; e
Considerando que o SUAS se pauta no pacto federativo e define como pressupostos a gestão
compartilhada, o cofinanciamento da Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a
definição clara das competências técnico-políticas dos entes, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania - MC, na
modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS oriundos de:
|- cofinanciamento federal de serviços, programas, projetos socioassistenciais e os do Bloco da
Gestão;
Il - emenda parlamentar;
Ill - programação orçamentária própria; e
IV - outros que vierem a ser indicados no âmbito do SUAS.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
| - programação orçamentária própria: recursos inseridos no Orçamento Geral da União - OGU
por iniciativa do MC;
Il - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
SIGTV, a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos
operacionalizados por meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo;
Ill - parceria: relação jurídica que formaliza um conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações estabelecida entre o órgão gestor da politica de assistência social e as entidades de
assistência social, em regime de mútua cooperação, para a consecução de ofertas socioassistenciais;
IV - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas
nacionalmente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social -
CadSUAS;
https:/iwww.in.gov.br/enAweb/doul-/portaria-me-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código
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V - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente
organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistência Social - CNEAS;
VI - unidade beneficiária: unidade pública ou referenciada indicada para ser beneficiada com
recurso oriundo de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria ou de outros que vierem a
ser indicados no âmbito do SUAS, e
vIl - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo - SIGTV: ferramenta
informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, em que são registradas
informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Os recursos transferidos na forma desta Portaria e sua utilização reger-se-ão pelo
disposto no Decreto nº 7:788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o FNAS, e demais normativos
pertinentes que regulam a execução orçamentária e financeira relativos às transferências na modalidade
fundo a fundo.
CAPÍTULO |
Do Cofinanciamento Federal do SUAS
Art. 4º Os recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais repassados pelo FNAS de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, aos
fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municipios. poderão ser utilizados para
aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas
socioassistenciais no âmbito do SUAS.
Parágrafo único. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes dar-se-á no âmbito de
cada Programa, Projeto e Bloco de Financiamento observada a obrigatoriedade de vinculação entre a
finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.
CAPÍTULO II
Das Transferências de Recursos Oriundos de Emenda Parlamentar ou de Programação
Orçamentária Própria e da Execução Financeira
Art. 5º O MC poderá repassar aos entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar
ou de programação orçamentária própria, na modalidade de repasse fundo a fundo destinados a:
| - adquirir equipamentos e materiais permanentes para fins de investimento, classificadas no
Grupo de Natureza da Despesa - GND 4; e
Il - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de
custeio, classificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 3.
Parágrafo único. As transferências de que tratam os incisos do caput não poderão ser
destinadas à realização de obras.
Art. 6º As transferências na modalidade fundo a fundo oriundas de programação orçamentária
própria e de emendas parlamentares estão condicionadas à compatibilidade com a Política Nacional de
Assistência Social e. no que se aplicar, com os demais normativos atinentes à programação orçamentária
de execução obrigatória.
Art, 7º As transferências dos recursos de que trata o art. 5º ficarão condicionadas à aprovação
do parecer de mérito emitido pelo FNAS.
Art. 8º Para transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares ou programação
orçamentária própria, o valor mínimo por programação não poderá ser inferior a:
|- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os municípios de Pequeno Porte | e Pequeno Porte
Ile
Il - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os municípios de Médio Porte, Grande Porte,
Metrópoles, estados e o Distrito Federal
https:/Awwwin.gov.br/enAweb/doul-/portaria-mc-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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Art. 9º O FNAS providenciará a abertura de conta corrente específica vinculada aos fundos
estaduais, municipais e do Distrito Federal, observando a inscrição destes no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB.
Art. 10. O FNAS repassará, em parcela única, os valores de cada programação aprovada aos
fundos de assistência social dos entes federativos, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
8 1º Nos casos de repasses da modalidade de incremento temporário cujas programações
prevejam a execução por unidade referenciada, o gestor do fundo de assistência social deverá realizar a
transferência dos recursos à conta corrente da beneficiária em até 90 (noventa) dias a contar do efetivo
crédito na conta especifica, podendo este prazo ser prorrogado a critério do MC.
$ 2º a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pelo gestor local ao FNAS, com no minimo 30
(trinta) dias de antecedência de seu prazo final, com as devidas justificativas.
5 3º O não cumprimento do prazo estabelecido no 8 1º ensejará o bloqueio dos recursos do
cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento dos Serviços a que se refira o incremento.
Art, 11, Os recursos financeiros transferidos cujo beneficiário final seja o próprio ente federativo
deverão ser movimentados em conta bancária específica, aberta pelo FNAS em nome dos respectivos
fundos de assistência social dos estados, dos municipios e do Distrito Federal
o Art. 12. Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão,
obrigatoriamente, ser mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS nº 113, de 10 de
dezembro de 2015, e os rendimentos decorrentes dessa aplicação deverão ser utilizados na própria
programação.
Art 13. A execução dos recursos deverá ser operacionalizada por meio de aplicativo
disponibilizado por instituição financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MC
e que viabilize a movimentação eletrônica de recursos.
Art, 14, Com a finalidade de dar publicidade às transferências fundo a fundo de que trata art. 5º,
o FNAS irá publicar a lista das programações cadastradas no Diário Oficial da União em até 90 (noventa)
dias, a contar da data de aprovação do parecer de mérito.
CAPÍTULO III
Das Indicações de Ente de Unidades Beneficiárias e da Delegação da Programação
Art. 15. O FNAS irá inserir no SIGTV as indicações constantes do Sistema Integrado de
Orçamento e Planejamento - SIOP, quando se tratar de programação oriunda de emenda parlamentar.
Parágrafo único. O FNAS providenciará, caso necessário, a troca da modalidade de aplicação no
SIOP, a fim de viabilizar a transferência na modalidade fundo a fundo,
Art. 16. Quando a transferência se der com recursos oriundos de emenda parlamentar, o
responsável pela indicação da programação deverá:
| - realizar a indicação de unidade beneficiária no SIGTV, a qual será vinculada a programação;
ou
II - delegar a indicação de unidade beneficiária no SIGTV para o gestor local, o qual definirá a
unidade beneficiária que ficará vinculada a programação.
Paragrafo único. No caso da indicação de unidades públicas para destinação de incremento
temporário, será indicado como unidade beneficiária o Fundo de Assistência Social, aplicando-se o recurso
na rede socioassistencial pública e estatal do SUAS.
Art. 17. Quando a transferência se der com recursos oriundos de programação orçamentária
própria, o gestor deverá realizar a indicação de unidades beneficiárias no SIGTV, a qual será vinculada à
programação.
Art. 18. Os recursos indicados a unidades beneficiárias poderão ser destinados:
| - aos municípios, estados e o Distrito Federal, caso ofertem serviços de Proteção Social
Especial; e
hittps:/Awwwin.gow.br/eniwebidoul-/portaria-me-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
F6-903D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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Para verificar a validade das assinaluras, acesse https:/igarapava. 1doc.com briverificacao/E4DB-D4I
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Il - aos municípios e ao Distrito Federal, em caso de oferta de serviços de Proteção Social
Básica.
Art. 19. O gestor do fundo de assistência social do municipio, do estado ou do Distrito Federal
deverá realizar o cadastro da programação no SIGTV, e sua finalização confirmará o aceite do recurso, que
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I-ente;
Il - unidade beneficiária indicadas;
Ill - endereço;
IV - endereço eletrônico:
V - número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do fundo de
assistência social beneficiário;
VI - valor;
VII - GND; e
VIII - outros dados pertinentes ao acompanhamento e controle.
Parágrafo único. Mediante o cadastro da programação o FNAS poderá realizar o empenho da
despesa.
Art. 20. Cabe ao respectivo conselho de assistência social, por intermédio de seu presidente ou
de seu vice-presidente, manifestar-se, no SIGTV. sobre a aprovação da programação por meio de parecer e
quanto ao Termo de Responsabilidade.
$ 1º O acesso ao SIGTV será concedido ao presidente ou vice-presidente do conselho de
assistência social.
8 2º Caso o conselho de assistência social não realize o aceite do Termo de Responsabilidade, a
programação não será enviada para análise técnica do FNAS. 8
Art, 21. A análise de mérito das programações cadastradas e enviadas irá considerar os
seguintes critérios:
|- compatibilidade com a Política de Assistência Social,
Il - adequação com a natureza da oferta socioassistencial: e
III - aprovação da programação por parte do conselho de assistência social do respectivo ente,
Art, 22. Se tratando de recursos oriundos de emenda parlamentar, o FNAS registrará
impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
|- ausência de indicação de unidade beneficiaria;
Il - indicação de unidade beneficiaria em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º desta
Portaria;
Ill - não cadastramento da programação;
IV - programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
V - inexistência do parecer do conselho de assistência social;
VI - parecer do conselho de assistência em desacordo com o art. 20 desta Portaria;
VII - programações com valores inferiores aos descritos no Art, 8º; e
VIII - programações que estejam em desacordo com o SIOP.
CAPÍTULO IV
Da Alteração da Programação
Art. 23. Havendo contingenciamento de recursos oriundos de emenda parlamentar, os gestores
da assistência social deverão ajustar as programações aos mesmos valores realizados pelos autores das
emendas.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/E4DB-DAF6-
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Art. 24. A fim de que se possa alcançar a finalidade pública proposta, mesmo após o
recebimento do recurso a programação poderá ser alterada mediante solicitação, com a devida
fundamentação técnica juntamente com ato do respectivo conselho de assistência social, respeitando os
seguintes prazos:
| - em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência da parceria entre o ente federado e a
unidade referenciada; ou
Il - em até 90 (noventa) dias antes do término do período para execução dos recursos destinado
a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
81º Em caso de desistência de unidade referenciada no recebimento do recurso ou do bem, o
gestor da assistência social deverá apresentar a documentação comprobatória.
82º A análise da solicitação de alteração será realizada observados os regramentos legais e a
tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução.
CAPÍTULO V
Da Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 25. A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes com recursos
transferidos pelo MC deverá respeitar a padronização das listas a serem estabelecidas em ato específico
da Secretaria Nacional de Assistência Social
81º Quando a utilização dos recursos federais envolver a aquisição de veículos, o órgão gestor
da política de assistência social, além de observar o disposto nos art. 27 e 28 deverá observar o disposto
no art 9º da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018.
52º No caso dos programas e projetos deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua
finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.
Art. 26. A aquisição de veiculos, equipamentos e materiais permanentes deverá observar a
legislação específica, ainda que em benefício de entidades ou organizações de assistência social.
Parágrafo único. É facultado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante
autorização, aderir à eventual ata de registro de preços vigente do MC para aquisição de veículos e/ou
outros equipamentos e materiais permanentes com recursos próprios ou de outras fontes.
Art, 27, Os recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria
poderão ser destinados à aquisição centralizada pelo MC de veiculos e/ou outros bens e materiais
permanentes.
CAPÍTULO VI
Das Responsabilidades do Órgão Gestor
Art. 28. O órgão gestor da política de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios deverá:
| - realizar o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo; e
Il - controlar a destinação dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades
previstas no art. 4º, |, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012.
Art. 29. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos de que trata o art,
1º devem ser destinados às unidades públicas e/ou unidades referenciadas da rede socioassistencial dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados às atividades no âmbito de cada programa,
projeto ou bloco de financiamento de serviços por no mínimo cinco anos, contados da entrega do bem.
81º Excepcionalmente, com prévia aprovação dos respectivos conselhos de assistência social,
os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, por meio de instrumento próprio, ceder o uso dos
equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do cofinanciamento federal do SUAS às
unidades referenciadas, os quais devem ser destinados exclusivamente para a execução dos serviços,
programas ou projetos de assistência social
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-DAFG-9D3D-7263
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10/08/2024, 11:11 PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
8 2º Após o prazo estabelecido no caput caberá ao ente avaliar e destinar os equipamentos e
materiais permanentes conforme necessidade local.
S 3º Quando a oferta do serviço, programa ou projeto findar antes do transcurso do prazo
estabelecido no caput, os equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados para outra
oferta socioassistencial.
8 4º O gestor ficará desobrigado de cumprir o prazo estabelecido no caput desde que efetue a
devolução ou a compensação do valor de aquisição do bem adquirido com recursos federais,
devidamente atualizado, na forma dos procedimentos estabelecidos na Legislação que rege o SUAS.
Art. 30. O acesso ao SIGTV para cadastramento de programações será concedido ao titular da
Secretaria de Assistência Social e ao substituto ou adjunto.
Parágrafo único. Quando o Secretário ou o adjunto for também presidente ou vice-presidente
do conselho de assistência social é obrigatória a opção pelo perfil de gestor ou de conselheiro a fim de
preservar o princípio de segregação de função.
Art, 31. Compete aos estados, municípios e o Distrito Federal zelar pela boa e regular utilização
dos recursos transferidos pela União executados direta ou indiretamente por estes.
Parágrafo único. Os entes federados serão responsáveis pela boa e regular utilização do
recurso, devendo, sempre que solicitados, encaminhar informações, documentos ou realizar devolução de
recursos à União, nos casos de comprovada irregularidade na execução dos serviços, programas e
projetos, inclusive por meio das entidades e organizações de assistência social, ou de irregularidade na
apuração dos índices de gestão, conforme o caso.
Art. 32. O gestor deverá lançar em sistema a ser disponibilizado pelo MC os equipamentos e
materiais permanentes adquiridos com recursos de que trata o art. 1º desta portaria.
Art. 33. A critério do MC poderão ser expedidas diligências que favoreçam o acompanhamento
da execução da programação.
81º O gestor deverá responder no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento,
sendo prorrogável por igual periodo.
$ 2º O não atendimento no prazo especificado poderá ensejar em instauração de Tomada de
Contas Especial e inscrição dos responsáveis nos cadastros de inadimplência.
CAPÍTULO VII
Da Reprogramação de Saldos
Art. 34. Os saldos dos recursos repassados a título de incremento temporário para execução
direta pelo ente e apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício
seguinte e utilizados na execução do objeto da mesma programação.
Art. 35. Os recursos repassados a titulo de incremento temporário para execução indireta pelo
ente deverão ser executados pelas unidades referenciadas até o fim da parceria.
81º Ao final da parceria o saldo dos recursos deverá ser devolvido ao fundo de assistência social
municipal, estadual ou do Distrito Federal
$ 2º Os saldos não executados ao final da parceria, após a devolução nos termos do 51º,
poderão ser utilizados para nova parceria ou para unidades públicas.
$ 3º O Conselho de Assistência Social deverá deliberar acerca da aprovação da nova destinação
do recurso,
$ 4º Em não havendo nova parceria ou interesse em utilizar o saldo para execução nas unidades
públicas, o ente federado deverá devolver o recurso ao FNAS.
Art. 36. os recursos repassados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes
deverão ser executados pelos entes federados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do
exercício do repasse.
8 1º Os saldos remanescentes poderão ser utilizados para aquisição de novos equipamentos,
observado o disposto no art. 25.
https:/Awwwin.gov.br/enAweb/doul-/portaria-me-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
a e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-726:
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10/06/2024, 11:11 PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
8 2º Em não havendo nova programação para execução do saldo remanescente, este deverá ser
devolvido ao FNAS,
83º Excepcionalmente, o recurso repassado no exercício de 2018 poderá ser executado até 31
de dezembro de 2021.
CAPÍTULO VIII
Da Prestação de Contas
Art. 37. A prestação de contas dos recursos tratados nesta Portaria será realizada por meio de
instrumento informatizado a ser disponibilizado, aplicando-se, no que couber, a Portaria MDS nº 113, de 10
de dezembro de 2015.
Parágrafo único. No exercício do controle social, os conselhos de assistência social deverão
verificar a relação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, observando a correlação entre a
sua localização e a finalidade de execução das ofertas socioassistenciais,
Art, 38. Nos casos de apuração de impropriedades ou irregularidades ou de reprovação de
prestação de contas, os valores impugnados deverão ser restituídos ao FNAS devidamente atualizados.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. Anualmente serão expedidas orientações gerais sobre os programas disponíveis e as
diretrizes do MC para a destinação dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
Art. 40. A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS poderá emitir atos normativos
complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.
Art. 41. Fica revogada a Portaria MDS nº 2.601, de 6 de novembro de 2018;
Art. 42, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https:/Nwwrw.in.gov.br/eniweb/doul-/portaria-mo-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
código E4DB-DA4F6-9D3D-7263
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eu, BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA, CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE do Conselho de Assistência Social MUNICIPAL de (a, 0) IGARAPAVA-
SP, tendo sob minha responsabilidade o preenchimento deste parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias
- SIGTV, confirmo que:
* O objeto da programação de nº 352010320240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024, foi aprovado
pelo Conselho de Assistência Social na reunião de 21/03/2024 conforme registro constante da ata de nº 052024 e corresponde ao conteúdo submetido à
apreciação do conselho e respectiva decisão; bem como atende às exigências contidas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020;
Afirmo ainda que estou ciente de que a Ata da reunião citada neste Parecer deverá ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 10 anos após a aprovação
da prestação de contas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, conforme dispõe o art. 8º da portaria MDS nº 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério da Cidadania, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União e outros que, por razão
justificada, tenham a necessidade de consultá-la,
DECLARO que as informações constantes neste Termo, por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são exatas, legítimas e de minha inteira
responsabilidade, civil e penal, pelas quais me comprometo nos termos da lei, podendo ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para
conhecimento da sociedade.
Nome: BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA
CPF: 415.687.928-32
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Assinatura eletrônica: 172.25.4.1-41568792832-22032024-085808
Data do aceite do termo: 22/03/2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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Eu, BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA, CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE do Conselho de Assistência Social MUNICIPAL de (a, 0) IGARAPAVA-
SP, tendo sob minha responsabilidade o preenchimento deste parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema de Gestão de Transterências Voluntárias
- SIGTV, confirmo que:
* O objeto da programação de nº 352010320240002 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024, foi aprovado
pelo Conselho de Assistência Social na reunião de 21/03/2024 conforme registro constante da ata de nº 052024 e corresponde ao conteúdo submetido à
apreciação do conselho e respectiva decisão; bem como atende às exigências contidas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020;
Afirmo ainda que estou ciente de que a Ata da reunião citada neste Parecer deverá ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 10 anos após a aprovação
da prestação de contas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, conforme dispõe o art. 8º da portaria MDS nº 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério da Cidadania, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União e outros que, por razão
justificada, tenham a necessidade de consultá-la.
DECLARO que as informações constantes neste Termo, por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são exatas, legítimas e de minha inteira
responsabilidade, civil e penal, pelas quais me comprometo nos termos da lei, podendo ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para
conhecimento da sociedade.
Nome: BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA
CPF: 415.687.928-32
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1-41568792832-22032024-085440
Data do aceite do termo: 22/03/2024
.Adoc.com.briverificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eu, BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA, CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE do Conselho de Assistência Social MUNICIPAL de (a, 0) IGARAPAVA-
SP, tendo sob minha responsabilidade o preenchimento deste parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias
- SIGTV, confirmo que:
* O objeto da programação de nº 352010320240003 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024, foi aprovado
pelo Conselho de Assistência Social na reunião de 21/03/2024 conforme registro constante da ata de nº 052024 e corresponde ao conteúdo submetido à
apreciação do conselho e respectiva decisão; bem como atende às exigências contidas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020;
Afirmo ainda que estou ciente de que a Ata da reunião citada neste Parecer deverá ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 10 anos após a aprovação
da prestação de contas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, conforme dispõe o art. 8º da portaria MDS nº 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério da Cidadania, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União e outros que, por razão
justificada, tenham a necessidade de consultá-la.
DECLARO que as informações constantes neste Termo, por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são exatas, legítimas e de minha inteira
responsabilidade, civil e penal, pelas quais me comprometo nos termos da lei, podendo ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para
conhecimento da sociedade.
Nome: BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA
CPF: 415.687.928-32
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1-41568792832-22032024-085035
Data do aceite do termo: 22/03/2024
-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eu, BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA, CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE do Conselho de Assistência Social MUNICIPAL de (a, 0) IGARAPAVA-
SP, tendo sob minha responsabilidade o preenchimento deste parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias
- SIGTV, confirmo que:
* O objeto da programação de nº 352010320240004 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024, foi aprovado
pelo Conselho de Assistência Social na reunião de 21/03/2024 conforme registro constante da ata de nº 052024 e corresponde ao conteúdo submetido à
apreciação do conselho e respectiva decisão; bem como atende às exigências contidas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020;
Afirmo ainda que estou ciente de que a Ata da reunião citada neste Parecer deverá ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 10 anos após a aprovação
da prestação de contas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, conforme dispõe o art. 8º da portaria MDS nº 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério da Cidadania, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União e outros que, por razão
justificada, tenham a necessidade de consultá-la.
DECLARO que as informações constantes neste Termo, por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são exatas, legítimas e de minha inteira
responsabilidade, civil e penal, pelas quais me comprometo nos termos da lei, podendo ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para
conhecimento da sociedade.
Nome: BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA
CPF: 415.687.928-32
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1-41568792832-22032024-090132
Data do aceite do termo: 22/03/2024
-D4F6-9D3D-7263 e informe o código E4DB-D4F6-9D3D-7263
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/E4DB:
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4DB-D4F6-9D3D-7263
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4? | MATEUS GEORGE SILVA (CPF 396.XXX.XXX-78) em 11/06/2024 13:37:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA (CPF 196.XXX.XXX-01) em 11/06/2024 16:23:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ligarapava. 1doc.com.bri/verificacao/E4DB-D4F6-9D3D-7263

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