PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 13 de junho de 2024.
Of. 451/2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 07/2024.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei Complementar nº 07, de 13
de junho de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA
MUNICIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao
seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
(306/00 p6:43
Mh, ana Va
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Exmo. Sr. Assessora Técnica Legislativa
Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
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Justificativa do Projeto de Lei — Projeto de Lei Complementar nº 07/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis.
A presente propositura de criação de mais 01 (um) cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal no quadro de pessoal do Poder Executivo se justifica frente à necessidade imposta
à Administração Pública como decorrência do princípio constitucional da eficiência, sendo
imperiosa a modernização da Administração Tributária Municipal, de modo a promover o in-
cremento da arrecadação dos tributos municipais, seja pelo combate sistemático à evasão e à
sonegação fiscal, seja pelo aumento da eficiência dos sistemas de administração tributária.
Torna-se necessário, desta forma, ampliar o quadro de efetivo dos Auditores Fiscais do
Município de Igarapava/SP no que toca à atuação na fiscalização tributária do Município em
obediência ao artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal, bem como o artigo 142 do
Código Tributário Nacional — CTN (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), considerando o
crescimento da demanda, especialmente em virtude da expansão do número de contribuintes e
a necessidade de alocação desses profissionais em funções inerentes à inteligência, à gestão e
segurança das informações na área tributária.
Além disso, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, promulgada com a Emen-
da Constitucional nº. 132 de 2023, promoveu-se significativa alteração no sistema tributário
nacional, o que demanda, por consequência, a necessidade de várias mudanças na forma de
atuação dos Fiscos. Logo, a necessidade de se promover a modernização da arrecadação dos
tributos municipais e aumentar a eficiência dos sistemas de administração tributária são desa-
fios que se colocam concretamente hoje e nos próximos anos, tornando-se, pois, impositivo o
aumento de contingente de Auditores Fiscais, vez que projetos pertinentes à área demandam,
para sua concepção, gestão e aprimoramento, um aporte cada vez mais complexo e sofisticado
de tecnologia e, por via de consequência, de profissionais especializados, recrutados para a
atuação exclusiva dessas atividades.
Nesse cenário, tem-se por certo que a contribuição de novos Auditores Fiscais é de su-
ma importância para a manutenção do crescimento real da arrecadação, pois propiciará à mu-
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PABX (16) 3173 — 8200
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nicipalidade uma forma de arrecadação eficiente, contribuindo para o crescimento da receita
própria, a qual se reverte em prol dos munícipes, por meio de serviços públicos de maior qua-
lidade.
Ressalta-se, ainda, que os gastos previstos têm adequação orçamentária e financeira
com a lei anual e compatibilizada com o Plano Plurianual, e, ainda, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente
nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 13 de junho de 2024
A
sé E A
Í Ao CARDO RODRIGUES MATTAR
44; PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art. 16 — L.
(| )Criação (X) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, $ 2º.
[PPA - Plano Plurianual - Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.108/2023 ( ) Crédito Adicional
ILOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.141/2023 (| ) Superávit Exercício Anterior
[Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, computando o superávit financeiro do exercício de 2023.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
lações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2024. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
3,77% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 31/05/2024) e 3,6% para 2026 (Expectativa de Mercado IPCA,
Boletim FOCUS 31/05/2024).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2024 utilizou-se a RCL atual até o mês de abril/2024. Nos dois
janos subsequentes inflacionou-se 3,77% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 31/05/2024) e 3,6% para
2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 31/05/2024).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a criação de 1 (uma vaga) Auditor Fiscal da Receita Municipal, considerando
ainda a alíquota patronal (calculos constantes no Anexo |). Para os anos de 2024 considerou-se o valor proporcional à 7 (sete)
meses, início da despesa em junho. Para 2025 e 2026, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal projetada, considerou-se a
[despesa com pessoal do mês de abril e projetou-se o mesmo valor para os demais meses de 2024 e somou os meses já
lexecutados (janeiro, fevereiro e março), somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2025 e 2026 considerou-se
a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial. Considerou-se ainda a incorporação das despesas
provenientes de terceirização de mão de obra (H). Consideramos para o estudo a criação da vagas para a guarda civil municipal,
a criação de vagas de educador físico, anteriormente encaminhado a este estudo e a convocação de PEB | e Agente de
Desenvolvimenti Infantil.
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL
projetada (C).
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 4.779.063,11] 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 206.997.300,00| 214.801.098,21 222.533.937,75]
+
172.084.099,55 estignao 185.000.250,23
211.776.363,11] 214.801.098,21] 222.533.937,75|
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 0,0311% 0,0479%
G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre SEA esa BRA
(H) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
[!) Despesa com pessoal projetada R$ 70.779.709,51| 71.210.675,97
(1) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 39,88%
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e Ill, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
A
LS
Igarapava, 11 de junho de a ADE:
PREFEITO MUNICIPAL
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Igarapava, 11 dejunho de 2024
PREFEITO MUNICIPAL
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Igarapava, AL dejunho de 2024
[Auditor Fiscal da Receita Municipal
incremento mês 6.421,84
incremento Propocional (7 meses) 44.952,91
incremento Anual (12 meses) 77.062,13 |
incremento 13º Salário 6.421,84 |
incremento 1/3 Férias Salário
[TOTAL GERAL 2024
[TOTAL GERAL 2025 e 2026
|Incremento mês
4.360,85
lincremento Propocional (7 meses)
30.525,93
incremento Anual (12 meses)
52.330,16
4.360,85
incremento mé
8.465,39
incremento Propocional (7 meses)
59.257,73
incremento Anual (12 meses)
101.584,68
8.465,39
lincremento 1/3 Férias Salário
2.821,80
incremento mês
23.189,50
incremento Propocional (8 meses) 185.516,00
lincremento Anual (12 meses) 278.274,00
lincremento 13º Salário 23.189,50)
incremento 1/3 Férias Salário 7.729,83
TOTAL GERAL 2024
[TOTAL GERAL 2025 e 2026
lincremento mês
80.656,02
incremento Propocional (9 meses)
725.904,18
incremento Anual (12 meses)
967.872,24
incremento 13º Salário
80.656,02]
incremento 1/3 Férias Salário
[TOTAL GERAL 2024
[Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves
Pregão Presencial 05/2018
Pregão Presencial 025/2016
Dispensa 005/2021
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017
[Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens
[Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo
[Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional
26.885,34
538.918,03
65.000,00
939.960,00
4.000,00
51.000,00
9.915,36
1.785.503,72
? 12.000,00
FLS: 133
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 13 JUNHO 2024 | PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA
O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL NO QUA-
DRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNI-
CÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Es-
tado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º. Fica criado e acrescido, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Igarapava-SP de que trata o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 94 de
27 de março de 2024, 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de Auditor
Fiscal da Receita Municipal, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos.
Art. 2º. As atribuições do cargo, carga horária semanal de trabalho, vencimentos, referên-
cia salarial e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo público de que trata esta
Lei, são os constantes da Lei Complementar Municipal nº. 94 de 27 de março de 2024 e seus
respectivos Anexos.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 13 de junho de 2024.
2
7/77/44 sa
SÓSÉE RÍCARDO RODRIGUES MATTAR
VÁ Prefeito Municipal