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materia nº 423/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 423 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaOfício 423.2024 Resp. ao Requerimento 85.2024. Dra. Edinamar
native_id2969

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 11 de Junho de 2024,
Ofício: 423/2024
Referência: Requerimento 085/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 085/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa.
Encaminho em anexo cópia do convênio
realizado junto a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração. A
Prefeito Municipal
é .
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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UU
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAUDE E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, VISANDO
IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO VETERINÁRIO EM
CONTÊINER.
Pelo presente, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade, na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, n.º 188, São Paulo — Capital, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. JEANCARLO GORINCHTEYN, brasileiro, casado, médico, RG n.º, 17.321.176
e inscrito no CPE n.º 111.746.368-07 doravante denominada SECRETARIA, e de outro, o
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, advogado, RG nº 23.646.285-4 e inscrito
no CPF 162.070.128-60, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com
fundamentos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 64.188, de 17 de abril de
2019, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM
celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo promover o
fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde animal a
serem prestados no MUNICÍPIO, com a implantação de consultório veterinário em contêiner
e demais ações, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
a) Contratação de empresa legalmente licitada para fornecimento e instalação da
unidade de consultório veterinário em contéiner.
b) Adquirir todos os equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento dos
serviços de atendimento de animais, exclusivamente cães e gatos. /
k- higarapava SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
c) Transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis e equipamentos do consultório veterinário
a)
b)
c)
d)
e)
)
9)
h)
BD)
em contêiner;
Fornecer à SECRETARIA todas as informações necessárias para a implantação do
consultório veterinário em contêiner;
Disponibilizar terreno com no minimo 159,00m? onde será inserido o Container para
a execução do Consultório Veterinário do Programa Meu Pet - CDSAÍSES - SP.
Lembrando que este terreno que será disponibilizado pelo Municipio deverá ser de
fácil acesso à população em situação de vulnerabilidade social;
Base de alvenaria de aproximadamente 0,50cm de altura a depender do solo, onde
percorrerão as infiras necessárias como esgoto, água fria, o que mais for necessário;
Rampa de acessibilidade;
Deverão ser terrenos com planicidade, excluindo - se aqueles que apresentem
quaisquer desníveis consideráveis, quer sejam com aclives ou declives;
O terreno deve estar regularizado junto aos órgãos competentes;
Permissão de Usc do Terreno (para a instalação e execução do Consultório
Veterinário), após este, o terreno e a Instalação do Consultório serão devolvidos ao
Município);
Possuir: transporte público, infraestrutura urbana como rede de energia elétrica,
água, esgoto, telefonia, iluminação pública, vias com pavimentação asfáltica,
passeios, guias e sarjetas;
Os pontos para ligações hidráulicas de “espera” devem ser disponibilizados pela
Contratada na parte externa do container. E a partir daí, as ligações serão de
responsabilidade da Prefeitura. É de competência da Prefeitura a energização do
quadro geral de energia; e a partir do disjuntor geral todas as instalações serão de
responsabilidade da Contratada;
É de responsabilidade do Município a aprovação dos projetos em todos os órgãos
públicos e concessionárias: Corpo de Bombeiros, CETESB, DEPRN (Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais) ANVISA, Prefeitura, Concessionárias
locais de serviços de água/esgoto/energia elétrica/telefonia, assim como ed
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
encargos, taxas, emolumentos, atestados e laudos técnicos por eles exigidos. Assim
como atestado laudo das instalações elétricas, laudo de segurança, entre outros.
O presente Convênio poderá ser alterado pelas razões previstas
no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, mediante a formalização
de Termo de Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
OQ presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura
e terá a duração de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado
- D.O.E., em até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou
interpretação deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem
resolvidos de comum acordo pelos convenentes.
E, assim, por estarem, as partes, justas e acordadas, firmam
o presente convênio, assinado em 02 (duas) vias pelos representantes dos respectivos
convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas, para publicação e execução.
São Paulo, ...... de de 2021
K
3- Ige rápava sP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome: Nome: dfiiá
RG: RG:
4- Igarapava SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 - INTRODUÇÃO
O Município de Igarapava possui hoje uma população de mais
de 30 mil habitantes e situa-se à margem esquerda do Rio Grande, que faz a divisa entre
os estados de Minas Gerais e São Paulo.
É atualmente intitulado como município de interesse turístico
onde está em fase de execução dois complexos turisticos sendo um Parque Ecoturistico Porto
das Canoas e Praia da Revolução de 1932.
; Sua renda é baseada principalmente na agricultura da cana de
açúcar, no comércio e agora visando o turismo.
Considerando os aspectos do Programa Meu Pet, Igarapava já
desenvolve um trabalho nesse sentido de atendimento aos animais de rua ou de pessoas de
baixa renda sendo uma parceria entre a administração pública e ONG.
Esse trabalho é desenvolvido considerando que os animais têm
obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos, e o respeito a eles é
marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Neste contexto, a
sanidade dos animais domésticos é tema de significativa importância, especialmente porque
interfere diretamente no equilibrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde
pública. A participação do Município de Igarapava no Programa “Meu Pet” se baseia em uma
estratégia que visa compreender e resolver os problemas de saúde criados pela
convergência humana, animal e ambiental. Esta abordagem vem incentivar a atuação
conjunta para atingir uma saúde de qualidade para as pessoas, animais e ambiente.
Considerando que os animais domésticos têm sua proteção
assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal e que é considerado maus-tratos deixar
de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a
S- Igarapa:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo como principal objetivo
o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal.
Informações Cadastrais:
CNP) Prefeitura: 45.324.290/0001-67
Nome: Leandro Burrego Primo do Nascimento
Cargo: Chefe de Divisão de Meio Ambiente
RG:350.278.348-96
CPF: 43,014,272-9
Endereço: Rua Custódia Garcia n. 215 Bairro Ricardo Bozola - Igarapava SP
CEP: 14540-000
1I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objetivo promover o
fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde animal a
serem prestados no MUNICÍPIO, com a implantação de consultório veterinário em contêiner
€ demais ações, descritas nos seguintes itens do presente Piano de Trabalho.
III - OBJETIVOS DO CONVÊNIO:
Promover a assistência à saúde animal de cães e gatos da
comunidade loca!, visando à promoção da saúde e do bem-estar animal, o diagnóstico de
zoonoses e atendimento a animais domésticos, no município de Igarapava SP, ofertando na
unidade, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Consulta clínica: Compreende o primeiro atendimento dado pelo médico veterinário
clínico geral ou os atendimentos subsequentes dados pelos veterinários especialistas.
O retorno da consulta dentro de 30 dias não será computado como nova consulta. A
consulta clínica deverá ser ofertada diariamente, de preferência com agendamento
prévio. As consultas com médicos-veterinários especialistas serão disponibilizadas de
acordo com à possibilidade da administração municipal;
b) Diagnóstico laboratorial: Os serviços laboratoriais compreendem a coleta dos exames
e)
d)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
análise e emissão dos laudos pelo médico-veterinário. Os exames disponíveis
incluem no minimo hemograma, glicemia, creatinina, ureia, ALT e fosfata alcalina;
Procedimento de bloqueio anestésico local: compreende a aplicação de anestésicos
locais para inativação de nervos sensitivos, permitindo a realização de procedimentos
localizados e de baixa complexidade.
Procedimentos clínicos: compreendem os procedimentos clínicos a serem realizados
pelos profissionais habilitados, incluindo no mínimo os seguintes procedimentos:
* Lavagem Otológica: Entende-se por lavagem otológica a irrigação auricular
com solução salina para remoção do cerume realizada por profissional
médico-veterinário. Além da remoção de rolha de cerume, a lavagem de
ouvido se presta à remoção de qualquer tipo de corpo estranho;
» Lavagem Intestinal (Enema): Entende-se por lavagem intestinal ou enema a
introdução de soro fisiológico e/ou medicamentos em via retal para
tratamento de fecaloma;
» Abertura de otohematoma (dreno): Entende-se por abertura de
otohematoma, a drenagem dos líquidos e suturas realizadas entre a pele e a
cartilagem da orelha. As suturas ficam geralmente de 15 a 21 dias e depois
são retiradas;
e Limpeza e Remoção de Miiase: Entende-se por limpeza de miiase a
administração de drogas de uso externo, que são aplicadas diretamente na
lesão para causar a morte larvas. Uma vez que não haja mais larvas vivas, O
ferimento deve ser bem limpo com solução antisséptica e aplicada pomada
cicatrizante e repelente;
* Administração de Medicação Subcutânea: Compreende o medicamento
aplicado, o material utilizado, a higienização do paciente e as luvas de
procedimento;
e Administração de Medicação Intramuscular: Compreende o medicamento
aplicado, o material utilizado, a higienização do paciente e as luvas de
procedimento;
e Administração de Medicação Oral: Compreende os comprimidos ou soluções
eventualmente receitadas para uso na clínica veterinária
e Fluidoterapia: Compreende o soro e a medicação utilizada, os
equipos utilizados, além do material necessária;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
e Curativos: Por curativos entende-se a limpeza do ferimento com liquidos
antissépticos conforme o caso, remoção de secreções com gaze e aplicação
de pomadas, compressas e esparadrapos;
e Administração de sedação: Compreende na aplicação de medicamentos
sedativos via intramuscular, nos casos em que for necessário para a
contenção do animal;
As competências de cada parte estão descritas e definidas no
Convênio a que este Plano de Trabalho é parte integrante.
IV - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A execução do presente Convênio iniciará na fase de implantação do consultório
veterinário, aquisição dos equipamentos e mobiliários necessários ao seu funcionamento,
sendo posteriormente administrada pela gestão municipal, que ficará responsável pelo
fornecimento dos recursos humanos e dos materiais/insumos que se fizerem necessários ao
seu pieno funcionamento.
V — UNIDADES QUE FAZEM PARTE DESTE CONVÊNIO
OBRA NOVA
* Consultório Veterinário Meu Pet
ENDEREÇO: Rua Conceição Rodrigues n. 61 - Bairro Saudade
vI - PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Início: a partir da data de assinatura do presente convênio.
Previsão de Término: 5 (cinco) anos após a assinatura.
do Rodrigues Mattar
Prefeito do Município de Igarapava SP
Data da Assinatura 4 42021
- Igarapava SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
o! A x
Rebecca Politti
Coordenadora da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal - SES
APEsiceGorinchteyn
Secretário de Estado da Saúde
9- Igarapava SP
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA, JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 85/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando a
precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder
Legislativo”; considerando à veiculação da inauguração da Clínica Veterinária “Meu
Pet”, em data de 02.09.2022, através da rede social facebook, vem respeitosamente diante
de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta
Augusta Casa Legislativa, com o abjetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as
seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Há convênio para execução dos serviços relacionados ao programa estadual Meu
Pet?
1.1 Encaminhar cópia do convênio, se existir, bem como do respectivo plano de
trabalho.
| de Igarapava-SP, 16 de maio de 2024.
unicipal de Igarapava
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º é art. 31 da CRFB; Lei nº 12,527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fomecimento de Informação, retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecé-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso | do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº 85/2024 -- Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 1 de 1

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