| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Ofício 423.2024 Resp. ao Requerimento 85.2024. Dra. Edinamar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 11 de Junho de 2024, Ofício: 423/2024 Referência: Requerimento 085/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 085/2024, da lavra da Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa. Encaminho em anexo cópia do convênio realizado junto a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. A Prefeito Municipal é . EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP UM Yo IS jobté a protocolo |» UU SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, VISANDO IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO VETERINÁRIO EM CONTÊINER. Pelo presente, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade, na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.º 188, São Paulo — Capital, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. JEANCARLO GORINCHTEYN, brasileiro, casado, médico, RG n.º, 17.321.176 e inscrito no CPE n.º 111.746.368-07 doravante denominada SECRETARIA, e de outro, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, advogado, RG nº 23.646.285-4 e inscrito no CPF 162.070.128-60, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com fundamentos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 64.188, de 17 de abril de 2019, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde animal a serem prestados no MUNICÍPIO, com a implantação de consultório veterinário em contêiner e demais ações, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA a) Contratação de empresa legalmente licitada para fornecimento e instalação da unidade de consultório veterinário em contéiner. b) Adquirir todos os equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento dos serviços de atendimento de animais, exclusivamente cães e gatos. / k- higarapava SP SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO c) Transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis e equipamentos do consultório veterinário a) b) c) d) e) ) 9) h) BD) em contêiner; Fornecer à SECRETARIA todas as informações necessárias para a implantação do consultório veterinário em contêiner; Disponibilizar terreno com no minimo 159,00m? onde será inserido o Container para a execução do Consultório Veterinário do Programa Meu Pet - CDSAÍSES - SP. Lembrando que este terreno que será disponibilizado pelo Municipio deverá ser de fácil acesso à população em situação de vulnerabilidade social; Base de alvenaria de aproximadamente 0,50cm de altura a depender do solo, onde percorrerão as infiras necessárias como esgoto, água fria, o que mais for necessário; Rampa de acessibilidade; Deverão ser terrenos com planicidade, excluindo - se aqueles que apresentem quaisquer desníveis consideráveis, quer sejam com aclives ou declives; O terreno deve estar regularizado junto aos órgãos competentes; Permissão de Usc do Terreno (para a instalação e execução do Consultório Veterinário), após este, o terreno e a Instalação do Consultório serão devolvidos ao Município); Possuir: transporte público, infraestrutura urbana como rede de energia elétrica, água, esgoto, telefonia, iluminação pública, vias com pavimentação asfáltica, passeios, guias e sarjetas; Os pontos para ligações hidráulicas de “espera” devem ser disponibilizados pela Contratada na parte externa do container. E a partir daí, as ligações serão de responsabilidade da Prefeitura. É de competência da Prefeitura a energização do quadro geral de energia; e a partir do disjuntor geral todas as instalações serão de responsabilidade da Contratada; É de responsabilidade do Município a aprovação dos projetos em todos os órgãos públicos e concessionárias: Corpo de Bombeiros, CETESB, DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais) ANVISA, Prefeitura, Concessionárias locais de serviços de água/esgoto/energia elétrica/telefonia, assim como ed SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO encargos, taxas, emolumentos, atestados e laudos técnicos por eles exigidos. Assim como atestado laudo das instalações elétricas, laudo de segurança, entre outros. O presente Convênio poderá ser alterado pelas razões previstas no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, mediante a formalização de Termo de Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA OQ presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO Este Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E., em até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes. E, assim, por estarem, as partes, justas e acordadas, firmam o presente convênio, assinado em 02 (duas) vias pelos representantes dos respectivos convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas, para publicação e execução. São Paulo, ...... de de 2021 K 3- Ige rápava sP SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: Nome: Nome: dfiiá RG: RG: 4- Igarapava SP SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - INTRODUÇÃO O Município de Igarapava possui hoje uma população de mais de 30 mil habitantes e situa-se à margem esquerda do Rio Grande, que faz a divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo. É atualmente intitulado como município de interesse turístico onde está em fase de execução dois complexos turisticos sendo um Parque Ecoturistico Porto das Canoas e Praia da Revolução de 1932. ; Sua renda é baseada principalmente na agricultura da cana de açúcar, no comércio e agora visando o turismo. Considerando os aspectos do Programa Meu Pet, Igarapava já desenvolve um trabalho nesse sentido de atendimento aos animais de rua ou de pessoas de baixa renda sendo uma parceria entre a administração pública e ONG. Esse trabalho é desenvolvido considerando que os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos, e o respeito a eles é marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade dos animais domésticos é tema de significativa importância, especialmente porque interfere diretamente no equilibrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública. A participação do Município de Igarapava no Programa “Meu Pet” se baseia em uma estratégia que visa compreender e resolver os problemas de saúde criados pela convergência humana, animal e ambiental. Esta abordagem vem incentivar a atuação conjunta para atingir uma saúde de qualidade para as pessoas, animais e ambiente. Considerando que os animais domésticos têm sua proteção assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal e que é considerado maus-tratos deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a S- Igarapa: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo como principal objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal. Informações Cadastrais: CNP) Prefeitura: 45.324.290/0001-67 Nome: Leandro Burrego Primo do Nascimento Cargo: Chefe de Divisão de Meio Ambiente RG:350.278.348-96 CPF: 43,014,272-9 Endereço: Rua Custódia Garcia n. 215 Bairro Ricardo Bozola - Igarapava SP CEP: 14540-000 1I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde animal a serem prestados no MUNICÍPIO, com a implantação de consultório veterinário em contêiner € demais ações, descritas nos seguintes itens do presente Piano de Trabalho. III - OBJETIVOS DO CONVÊNIO: Promover a assistência à saúde animal de cães e gatos da comunidade loca!, visando à promoção da saúde e do bem-estar animal, o diagnóstico de zoonoses e atendimento a animais domésticos, no município de Igarapava SP, ofertando na unidade, no mínimo, os seguintes serviços: a) Consulta clínica: Compreende o primeiro atendimento dado pelo médico veterinário clínico geral ou os atendimentos subsequentes dados pelos veterinários especialistas. O retorno da consulta dentro de 30 dias não será computado como nova consulta. A consulta clínica deverá ser ofertada diariamente, de preferência com agendamento prévio. As consultas com médicos-veterinários especialistas serão disponibilizadas de acordo com à possibilidade da administração municipal; b) Diagnóstico laboratorial: Os serviços laboratoriais compreendem a coleta dos exames e) d) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO análise e emissão dos laudos pelo médico-veterinário. Os exames disponíveis incluem no minimo hemograma, glicemia, creatinina, ureia, ALT e fosfata alcalina; Procedimento de bloqueio anestésico local: compreende a aplicação de anestésicos locais para inativação de nervos sensitivos, permitindo a realização de procedimentos localizados e de baixa complexidade. Procedimentos clínicos: compreendem os procedimentos clínicos a serem realizados pelos profissionais habilitados, incluindo no mínimo os seguintes procedimentos: * Lavagem Otológica: Entende-se por lavagem otológica a irrigação auricular com solução salina para remoção do cerume realizada por profissional médico-veterinário. Além da remoção de rolha de cerume, a lavagem de ouvido se presta à remoção de qualquer tipo de corpo estranho; » Lavagem Intestinal (Enema): Entende-se por lavagem intestinal ou enema a introdução de soro fisiológico e/ou medicamentos em via retal para tratamento de fecaloma; » Abertura de otohematoma (dreno): Entende-se por abertura de otohematoma, a drenagem dos líquidos e suturas realizadas entre a pele e a cartilagem da orelha. As suturas ficam geralmente de 15 a 21 dias e depois são retiradas; e Limpeza e Remoção de Miiase: Entende-se por limpeza de miiase a administração de drogas de uso externo, que são aplicadas diretamente na lesão para causar a morte larvas. Uma vez que não haja mais larvas vivas, O ferimento deve ser bem limpo com solução antisséptica e aplicada pomada cicatrizante e repelente; * Administração de Medicação Subcutânea: Compreende o medicamento aplicado, o material utilizado, a higienização do paciente e as luvas de procedimento; e Administração de Medicação Intramuscular: Compreende o medicamento aplicado, o material utilizado, a higienização do paciente e as luvas de procedimento; e Administração de Medicação Oral: Compreende os comprimidos ou soluções eventualmente receitadas para uso na clínica veterinária e Fluidoterapia: Compreende o soro e a medicação utilizada, os equipos utilizados, além do material necessária; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO e Curativos: Por curativos entende-se a limpeza do ferimento com liquidos antissépticos conforme o caso, remoção de secreções com gaze e aplicação de pomadas, compressas e esparadrapos; e Administração de sedação: Compreende na aplicação de medicamentos sedativos via intramuscular, nos casos em que for necessário para a contenção do animal; As competências de cada parte estão descritas e definidas no Convênio a que este Plano de Trabalho é parte integrante. IV - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO A execução do presente Convênio iniciará na fase de implantação do consultório veterinário, aquisição dos equipamentos e mobiliários necessários ao seu funcionamento, sendo posteriormente administrada pela gestão municipal, que ficará responsável pelo fornecimento dos recursos humanos e dos materiais/insumos que se fizerem necessários ao seu pieno funcionamento. V — UNIDADES QUE FAZEM PARTE DESTE CONVÊNIO OBRA NOVA * Consultório Veterinário Meu Pet ENDEREÇO: Rua Conceição Rodrigues n. 61 - Bairro Saudade vI - PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Início: a partir da data de assinatura do presente convênio. Previsão de Término: 5 (cinco) anos após a assinatura. do Rodrigues Mattar Prefeito do Município de Igarapava SP Data da Assinatura 4 42021 - Igarapava SP SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO o! A x Rebecca Politti Coordenadora da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal - SES APEsiceGorinchteyn Secretário de Estado da Saúde 9- Igarapava SP CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA, JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 85/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br? A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; considerando à veiculação da inauguração da Clínica Veterinária “Meu Pet”, em data de 02.09.2022, através da rede social facebook, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o abjetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal: 1. Há convênio para execução dos serviços relacionados ao programa estadual Meu Pet? 1.1 Encaminhar cópia do convênio, se existir, bem como do respectivo plano de trabalho. | de Igarapava-SP, 16 de maio de 2024. unicipal de Igarapava ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º é art. 31 da CRFB; Lei nº 12,527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fomecimento de Informação, retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecé-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos termos do inciso | do art. 32 da lei nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes. Requerimento nº 85/2024 -- Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 1 de 1