| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | 5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 003/2023. |
| native_id | 2970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaudedgmail.com Igarapava, 03 de junho de 2024 Ofício n. 310/2024 - SMS Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a Lei 14133 de 01 de abril de 2021, no qual existe a necessidade de dar ciência à esta Casa de Leis sobre à celebração de convênios, informamos que foi assinado em 31 de maio de 2024, o 5º aditivo ao Convenio 03.2023 SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a prorrogação da prestação de serviços médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack é outras drogas da rede de cuidados em saúde mental implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde Mental, limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de trabalho 09/2024, Segue anexa cópia do 5º Termo Aditivo ao Convênio 03/2023 e Plano de Trabalho 09/2094. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Luiz € ira Pereira etor Departamento Municipal de Saúde Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava igarapava-SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o e SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001,44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 PLANO TRABALHO 09/2024-1 LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO L.INTRODUÇÃO O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a prestação de serviços médicos hospitalares de referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, e consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar. 1.1 Dados Cadastrais “Nome da Entidade i “o Tenp IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44 IGARAPAVA Endereço E Bairro | | Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro | aim mas Cidade Tur | cep ng | Email Igarapava | P |14. Sua Re 3172-1090 | leandraQscig.com.br [Nome do Responsável | CPE | | Marcelo Ormeneze | 138.756.698.94 | Correio eletrônico: leandraDscie com br o 1.2 Caracterização da Entidade: Natureza Jurídica: Associação Privada SIPAR — 25000.128290/2012-28 Atendimento Arnbulatorial: Sim (x) Não () Atendimento Hospitalar: Sim bd Não () Atende SUS: Sim (x): 89,02 Atende Particular /Outros Convênios: Sim (x): 10,98 Pág.: 1/16 Fá Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 18:349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 O É SANTA CASA DE IGARAPAVA 1.3 Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: Nº. de consultórios: Nº, de salas de gesso: 01 03 01 A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Pronto Atendimento Demanda espontânea: Demanda referenciada: Leitos de observação: Sala de acolhimento c/ classificação de risco Leitos de estabilização (vermelha) Consultórios médicos Sala de atendimento Sala de higienização Sala pequena cirurgia * Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () Sim (x) Não () PROCEDIMENTO [Nº salas | Nº. aparelhos Endoscopia E e o -— | RX 02 02 — — + Eletrocardiógrafo | 02 | 02 Colonoscopia 0 a 01 | hà E cd Ultrassom 01 o1 EE mo mp Laboratório E 10 ui ls ns! E Er deSangue | 01 | 03 Mamógrato | az | “0 essa + gd) Tomógrafo | oi | 01 À mm) Centro Cirúrgico Nº, de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não () Pág.: 2/16 Qtdd = 05 Otdd = 01 Qtdd = 02 Qtdd = 03 Qtdd = 01 Qtdd = 02 Qtdd = 01 Qtdd = 03 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957 112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 31723465 - 163172 369 8 o SANTA CASA DE IGARAPAVA Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd=01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd=01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 [ Pediátrica oz Isolamento [ 01 je -— Cirúrgica ] 04 f = cem] Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 É. ção Total 38 2 Perfil Assistencial da Instituição A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. 3 Objeto O objeto desse plano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe multiprofissional para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com retaguarda de 10 leitos por 24 horas. 3.1 Destalhamento do Objeto A necessidade no atendimento considerando a assistência nas suas 24 horas, exige uma equipe maior do que a equipe mínima demostrada na Portaria n.3588/2017. A equipe minima é baseada na Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 2017, podendo Pág.: 3/16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o, SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 ser revista conforme norma técnica federal ou necessidade de atendimento. Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para O cuidado em enfermaria de 8 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária mínima de 40h por semana; c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga horária mínima de 10h por semana. No entanto, coonforme solicitação do COREN e necessidade do Hospital serão necessários a seguinte composição do quadro de pessoal para funcionamento dos 10 leitos de Saúde Mental: ” 01 psicólogo 09 ténicos de enfermagem 05 Enfermeiros 01 Terapeuta Ocupacional 05 Controlador de Acesso Sa SN MN o8- 01 Assistente Social O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Compõe a Rede de Atenção Psicossacial- RAPS dessa região à população do Colegiado Intergestores Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira, Nuporanga, São Joaquim da Barra e Ipuê) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de Saúde de Franca-SP. A região das Três Colinas poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde mental, conforme pactuações em CIR. A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de leitos hospitalares em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do funcionamento da RAPS conforme a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, Portaria nº Pág.: 4/16 / p Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato; 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 3 2 ANT CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 5 ECA 953 de 12 de setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017. A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde —- CROSS, ou outro que vier, eventualmente, à substituí-lo. A assistência do cuidado em saúde mental é realizada nas instalações e infraestrutura da Santa Casa de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento aos cidadãos internados, como recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais, exames e procedimentos necessários. A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema CROSS por 24 horas por dia, durante todos os dias do ano. Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a Portaria nº 3.390 de dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, a Santa Casa de Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável, entendida como transferência do cuidado, que será realizada por meio de orientação aos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares e centros de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à saúde. O fluxo e protocolo deverá definido em CIR com instrumento de utilização local e regional, visando a garantia da organização da alta responsável na região de saúde. A Autorização de internação Hospitalar (AlH) será o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão inseridos os materiais que deverão ser utilizados, os procedimentos que serão realizados, os exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários, os profissionais de saúde envolvidos, refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio. Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos leitos de saúde mental, sendo recomendado pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ocupação de 80%, obedecendo o chamado da regulação CROSS. O detalhamento do componente pré Pa Sm Pág.: 5/16 f 4 1) DE IGARAPAVA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 4 CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 4 q la RSA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 fixado de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela | 22º | 56.101,10 102.866,17 03 abaixo: INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH ESTIMATIVA MENSAL T = | TAXA OCUPAÇÃO 80% | RECURSOS FEDERAL | RECURSO MUNICIPAL TOTALMENSAL | | | 158.965,17 | | ] 24.4 56.101,10 ! 102.866,17 158.965,17 Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de internação em Saúde Mental Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma referência para a região de saúde, considerando que a regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a | cada mês, ou seja, governabilidade regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100% disponíveis, não sendo considerado para eventuais glossas. | As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais serão realizadas via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de saúde mental, com a guia de referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá atender a pelo menos 80% do que for solicitado na CROSS). A Santa Casa de Igarapava ficará responsável pela elaboração do Plano de Alta Hospitalar Responsável, conforme Portaria MS nº 3.390/2013, considerando a rede pública de saúde do município de referência, inclusive, com encaminhamento de paciente com | carta/relatório médico para continuidade da assistência. A alta hospitalar será encaminhada | por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta responsável consiste no processo de planejamento e transferência do cuidado de uma unidade de saúde (hospitalar ou ambulatorial) para outra(s), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de: orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o auto cuidado; articulação com os demais pontos de atenção das Redes de | Atenção à Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos t | da desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados | | | | ) | | | Pãg.: 6/16 L J | | | |] i | | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e Y SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 15 3172 3465 - 163172 369 domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde. Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse convênio. Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no momento do aceite do paciente e 72 horas antes da aita hospitalar aos orgãos competentes da determinação judicial, com registro de cópia ao Departamento de Saúde. 4 Humanização no Atendimento Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: A assistência à saúde a ser prestada pelo hospita! deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para O atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral. Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde de Igarapava; Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 5 Regulação e Controle O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações. A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo canal de Ouvidoria dos municípios conveniados pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em espera constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas por e-mail pela secretaria municipal de saúde, com geração do número do protocolo, para resposta da entidade hospitalar no prazo máximo de 15 dias. LJ y Pág.: 7/16 a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava g CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 163172 1690 - 16 3172 3465 - 163172 369 6 Garantia da Assistência: Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou superior. 7 Fluxo Assistencial: Os fluxos assistenciais serão pactuados em CIR e informado à Santa Casa de Igarapava. O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar as internações em saúde mental, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde até o quinto dia útil, a relação de internações realizadas no mês anterior. 8 Eixo de avaliação de qualidade O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da gestão hospitalar. Tabela 02. Instrumento fe Ed da qualidade di gasto talo, ass Manter quadro de equipe mínima conforme o Pontuar Parcial Equipe mínima Portaria n. 3.588/2017 Não = Não Pontuar Internações A Instituição deve ter aprovado a maior 280% quantidade possível de internações dentro de 70% a 79% ' da competência no Sistema de informação hospitalares Hospitalar Descentralizado (SIHD-SUS) <69% (internações enviadas via CROSS) SUBTOTAL INDICADOR CNES Atualizado Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saúde, relatório resumido das alterações ocorridas no mês. Apresentar relatório de solicitações de Sim = Pontuar ouvidoria enviados pela secretaria municipal Não = Não Pontuar de saúde e as respostas realizacias dentro do mês. (Relação de protocolos enviados e casos respondidos dentro do mês) Sim = Pontuar PONTUAÇÃO 5 [o] Não = Não Pontuar Ouvidoria Pág.: 8/16 SANTA CASA DE IGARAPAVA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ” o ANTA CAS; CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 q A A Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DEIGARAPAVA Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 Apresentar o relatório com cópia dos alvarás | sda. e data de seus respectivos vencimentos; a Sim = Pontuar E cada vencimento apresentar a cópia do novo 3 Funcionamento alvará. Nos meses em que não houver vencimento será considerado a pontuaçãodesde que encaminhada a cópia do alvará vigente. Não = Não Pontuar [o Manter uma pessoa ou equipe responsável Enúlsnda pelo monitoramento e acompanhamento da Sim = Pontuar ui Contratualização, cuja função será Monitoramento A n encaminhar mensalmente todas as informações e relatórios solicitados / Contratualização pactuados neste Documento descritivos, nos prazos fixados. Não = Não Pontuar Comissão de É Sim = Pontuar 5 Análise de Apresentar cópia das Atas de reuniões. prontuário Não = Não Pontuar o) Apresentar relatório e documentação Sim = Pontuar 5 Limpeza mensal que comprove a execução das atividades. Não = Não Pontuar o Realizar plano de melhorias de ambiência hospitalar no SUS com prazo é monitoramento de implantação de etapas. Sim = Pontuar 10 7 Ambiência (iluminação, recepção, mobilidade, sinalização, mobiliário, insumos médicos dentre outros) pactuados com a gestão municipal. Não = Não Pontuar [o Satisfação do Realizar pesquisa de satisfação no setor, 280% 5 usuário, em (Usar amostragem de 10%) Obs: Realizar de 79% a 51% 3 internação. com usuário ou familiar <50% o política de humanização do SUS. Não = Não Pontuar (o) 60 Apresentar as atividades socio-educativas , Atividades elaboradas com os internos e familiares de Sim = Pontuar 15 Sócio-Educativas | acordo com o projeto para implantação da SUBTOTAL As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e reflete no pagamento do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado. *observar que a regulação e solicitação de vagas é via sistema Cross Pág.:9/16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E;349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 * SANTA CASA (apar DE IGARAPAVA VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO De 80 a 100 pontos 80% 2 100% 100% 158.965,17 1% a 79% 95% 112.865,27 De 710 79 pontos De 66 a 70 pontos 66% 270%: E 90%, 20 o 10491701 De 60 a 65 pontos 60% a 65% 85% 95.379,10 Abaixo de 59 pontos “0% 259% (variável) Civ Variável E; Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento mensal de incentivo financeiro. 9 REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE ENFERMAGEM Repasse de recursos oriundos do Governo Federal,previsto em Lei nº 14.434/22 e legislação vigente; Portaria GM/MS 2.634 de 21/12/2023, Lei Municipal 1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei Ordinária 1.141 de 27 de Dezembro de 2023. Utilização do repasse para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio 003/23. 9.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deste bloco 9 ,deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 9.2 DA FONTE DE RECURSO O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal - Repasse da União. 9.3 RECEBIMENTO DO RECURSO Os recursos financeiros deste bloco, deverá ser repassado em conta corrente 1475-3 Agência 8670-3, Banco do Brasil. 9.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO Foi utilizado como referência a planilha como base salarial e repasse com valores extraídos no Sistema InvestSUS, com estimativa de provisão para os demais meses vigentes a esse Pág.: 10/16 irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e 9 SANTA CASA CNPJ: 49.376.858,0001,44 18:349 026.957.112 : DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, à Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 plano. Memoria De Cáculo Para Provisão de Complementação A Assistência ao Piso EQUIPE lomaofsatamo Basasatanio piso out/2s | novjzs | dejas macfas | Bos TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 | 2.633,54 | 1.086,91 | 1.025,93 | 1.686,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.086,92 | 1.086,51 | 1.086,91 | 1.086,91 | 2.720,45 | 2.086,51 ; TÉCNICO DE ENFERMAGEN | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.086,91 | 1.086,93 | 1.086,94 | 1.606,91 1.086,91 | 1.086,94 | 1.986,91 | 1.086,51 |récraCO DE ENFERMAGEM 1 | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.086,51 | 1.086,92 | 2.686,51 | 1.086,93 | 1.086,51 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 [récuICo DE ENFERMAGEM] 1 | 1.633,50 | 2.720,85 | 1.086, | 1.086,57 | 1.886,91 | 1.086,94 | 1.085,51 1.086,91 | 2.086,91 | 1.086,91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 1.086,51 | 1.086,51 2.086,91 | 1.086,91 | 1.636,91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM | t [ 1.633,54 [ 2.720,65 | 1.086,51 | 1.606,57 | 1.085,91 | 1.086,59: | 1.086,94 | 1.086,91 | 2.086,91 | 1. 1.986,94 | 1.086,91 1.086,91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.885,91 | 1.086,91 | 1.086,91 1.085,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.686,91 1.885,91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1.633,54 | 2.720,45 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.886,91 | 2.086,91 1.085,91 1.085,91 1 1 1.086,91 1.086,91 9.782,19 9.782,19] 9.782,19 9.782,19) 9.782,19 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARCELA [VALOR R$9.782,1 2 R$9.782,1 R$9.782,1 ER Sa R$9.782,1 R$9.782,19) o) R$9.782,1 R$9.782,1! R$9.782,1! Ds R$9.782,19 R$9.782,19) R$9.782,19) R$9.782,19 R$117.386,2 TOTAL O cronograma de desembolso ficará condicionado a planilha extraída do Invest SUS 10 Das contas específicas: O Recurso Federal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado no seguinte domicílio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1349-9 O Recurso Federal referente a complementação do piso será depositado no seguinte | domicilio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1475-3 O Recurso Municipal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado | no seguinte domicílio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1375-7 * ) E, Pág.: 11/16 Ed Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 SANTA CASA DE IGARAPAVA Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso federal e municipal PROGRAMAÇÃO FÍSICO | FÍSICO | VALOR [FÍSICO VALOR ORÇAMENTÁRIA | MENSAL MENSAL MENSAL Eixo Internação em Saúde - E Mental Internações Hospitalares 158.965,17 11 Do Cronograma de Aplicação e Desembolso 11,1 Cronograma de Aplicação am AQUISIÇÃO DE INSUMOS E | PREST. SERV. | mf “ NMOR | % OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 199.474,43 10,5% - | PAGAMENTOS DE EQUIPE CUSTEIO | MÉDICA OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 150.000,00 | 7,9% a a PAGAMENTO DE FOLHA DE | | 3 uso baia E ENCARGOS OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 1.558.107,60 | 81,7% | TOTAL E R$ 1.907.582,03 | 100,0% b 11.2 Cronograma de Desembolso referente as internações 1/12 R$ 158.967,17 833% | PARCELAS MENSAIS 8 E] 2/12 R$ 158.967,17 8,38% | PARCELAS MENSAIS ES | T + 3/12 R$ 158.967,17 8,33% | PARCELAS MENSAIS ERR | ea os - Ê 412 R$ 158.967,17 fi. JOAO PARCELAS MENSAIS - ii ; à | s/12 R$ 158.967,17 8,33% | PARCELAS MENSAIS [E [Rê 967,1 8,33% 1 | ni | R$ 158.967,17 3 | PARCELAS MENSAIS Pág.: 12/16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349,026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 31723465 - 163172369 y s SANTA CASA DE IGARAPAVA 7112 MBAs À AOS À pampas MENSAIS 8/12 | R$ I58S6LI7 | 855% | canCELAS MENSAIS | | E —— 9/12 | R$ 15896717 | B88% | paRCELAS MENSAIS ai E 19/12 AS 15896217 | B3% | CARCELAS MENSAIS 1 il L 11/12 RS 15896717 | 833% | pARCELAS MENSAIS I fis — 12/12 RAS 15896717 | 833% | pARCELAS MENSAIS 12 Do detalhamento do Bloco 2 Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo: Rouparia: calça e camisa (internos), lençol, fronha; portas, entre outros; Materiais de Manutenção: chuveiro, tampa de vaso sanitário, fechadura, conserto de guache, EVA, cartulina, lápis de cor, entre outros. Materiais de Uso e Consumo: materiais de limpeza, canetinha, papel sulfite, tinta ms Utilidade Pública: água e energia elétrica; Gêneros Alimentícios: arroz, feijão, frutas, legumes, sucos, pão, outros. bolo, macarrão, dentre 13 Do detalhamento do Bloco 3 Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo: dd a Serviços de Terceiros: detetização, instalação eletrica, instalação e confecção de 14 Pagamento: O valor de R$ 1.907.582,03 ( Hum milhão, novecentos e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) referente ao periodo de vigencia do contrato. Pág.: 13/16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026 957.112 0 — TA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 15 Da Fonte de Recursos e Utilização | Valor do Recurso e Fonte | Destinação | R$ 56.101,10 ( Federal) PAGAMENTO PARCIAL DE RECURSOS HUMANOS (BLOCO1) | R$ 9.782,19 (FEDERAL) COMPLEMENTO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA | ENFERMAGEM R$ 93.081,88 (Municipal ) 1 COMPRA DE MATERIAIS E INSUMOS, PAGAMENTO DE | RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE | TERCEIROS (BLOCO 2 E 3 E PARCIALMENTE BLOCO 1) Í FICA PACTUADO A UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE A ESTE PLANO CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DE RECURSOS E FONTE UTILIZADA. 16 Forma e prazo de pagamento: Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse Convênio serão pagos até o quarto dia útil de cada mês. A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês posterior ao da prestação dos serviços. O arquivo digital deve ser entregue em mesma data, sendo que a documentação referente a metas qualitativas e quantitativas poderá ser entregue ate 45 dias do mês subsequente. O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas e cronograma do Ministério da Saúde,disponibilzado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php, podendo, em caso de divergências de valores, efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no relatório de auditoria. Sem interferências e concomitantemente aos prazos para o pagamento, a Comissão de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a Santa Casa de Igarapava comunicada por escrito, constando prazo para regularização. Pág.: 14/16 irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e S, SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001,44 15:349.026.957.112 DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 17 Do Controle dos serviços e pagamentos: Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse de valores deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de acompanhamento do Plano Operativo. Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em diminuição ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à aprovação por parte da Comissão de Acompanhamento do Plano da respectiva planilha apresentada. 18 Vigência do Plano: Este plano terá vigência de 12 meses, após a data da assinatura do contrato. Igarapava, 23 de Maio de 2024 DE ACORDO: DIRETOR MUNÍCIPAL DE SAUDE DATA: 45 OS y daz Pág.. 15/16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49,376.858.0001.44 1E:349.026,957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 SANTA CASA DE IGARAPAVA MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - SAÚDE MENTAL [VALORES MENSAIS LOCO 1 - RECURSOS HUMANOS MESES (PLANTÃO 24 HORAS TURNO REVEZAMENTO nem assistencia ME vençIMENTO pusau E en amcançOS musa a PSICÓLOGO 1 2.920,04 288,46 2.920,06 2.016,77 n$ s.197,17 | R$ 62.366,04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 9 3.325,08 260,40 29.925,00 28.569,24 R$ 56.832,84 | R$ 681.994,08 ENFERMEIRO 5 a.750,0% 268,48 22.750,08 18.733,65 R$ 43.785,65 | R$ Sas.4z7,80 TERAP. OCUPACIONAL 1 268,46 3.218,90 1.545,44 AS s.oz4,70 | R$ 60.296,88 CONTROLADOR DE ACESSO ) 260,48 7.111,98 5.905,30 A$ 15.319,20 | R$ 183.830,40 AS. SOCIAL 1 250,40 1.747,20 5.675,10 R$ 3.682,70 | R$ 44.192,40 |sumroraL a - RÉ SBST000 R$ 55.440,50 A$ 129.842,30 | R$ 1,558 .107,60 'ONGRÁRIOS MÉDICOS EQUIPE MÉDICA R$ 12.560,00 | R$ 159.020,00 isunroraL s R$ 12.560,00 ÍTOYAL GERAL DO BLOCO 1 R$ 142,342,30 BLOCO 2 - MATERIAIS E INSUMOS PARA 10 LEITOS R$ 150,000,00 R$ 1.708.107,00 ROUPARIA RS Seodo | RS 6.060,06 (MATERIAIS DE MANUTENÇÃO ns «atoa fas 5.383,16 MATERIAIS DE USO E CONSUMO PS 700,00 | R$ 8.400,08 UTILIDADE PÚBLICA A$ 0.509,60 | R$ 165.600,00 [GENEROS ALIMENTÍCIOS As s.280,96 | R$ 63.371,27 TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MAT/MED E USO E CONSUMO R$ 15.722,87 fBLOCO 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (SenvICOS TECNICOS DE VERCETROS as seo,00 | R$ PARÂMET EITO/DIA (TOTAL BLOCO 3 EAST RECURSOS HUMANOS - ASSISTENCIAL Variáveis são indicadores pera súdio de leito/dia. MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS COTA PATRONAL 3,08% 1/12 AvOS 13 Bm | FÉRIAS arms + Fats 8,00% | MULTAS? MESC 4/42 50% 12,58% | VALE REFEIÇÃO? MÊS ns138,00 | [MED OC, ADMIS. E DEMISSIONAIS R$ 50,00 | INSALUSRIDADE 20% BASE RECURSOS HUMANOS) CONTABILIDADE DA ZKSTIYYIÇÃO Pág.: 16/16 S SIuDs ado O 019510 SED EJUES soquansasty IVAN Sae EO'TBS'L06'T su TExOL EN'S9G8ST SU | LT'S9GAST SU | Z1'SGBST GTTBL6 SU|GITIL6 SU | GITRL6 TVIOLHOTVA SSTRVES SH | ESTIVES SH | 8 TROE6 BSTOTES SU | SETROEE a [di SU | ESTROES SU | BRTSDES SU | BE'TROES SU | BETRDES SU OTTOD9S SH | OTOT9S Su | OTTOTIS Su | ONTOI'9S OTTOL9S Sy [OTTOL9S Sy | OLTOT9S SH | OUTOL9S SH | OUTOL9S seiar pe/p OSTOSINISIA IG VINVEDONORO SH | OTTOL9S SU [OVIODIS SE EO TIS LOGT E] TESL ROOT FOTOS LOST SU] LTS9GBSL SU | LL49685L SU [LLSI6 EST CM | ZISO6 US] SN [LIG96ASI SU | ATSNGEST SU | LISIGEST SU | LTTOGEST SU [| ZTSDGEST SU [ LI'SOGEST SH TVLOLYOIVA meso Jodooror Sulodtos SU [00006 SU |CO005 SU [00005 SU [0005 SU|00006 SU [DOD6 SH /DOTO SU | 00006 Su jondos su t VISAÇIE ) fá SODINDILSOMHAVIS Cc DR pi > RT SS E NR Su su did SODINDIL SOÍAVAS esrE Jodvodos SW] 00U00S vu [000005 EN [O0000S su Et E RA Su joovoo's Su joovoos su | ao'ooo's Su [oo'd0o's Su OLOSSIIVNDY EPE | UULTES SU|SGURTS SU |MOONTS SU | PEOMCS Su CONS SU |FOls SU|POCNS SU |POUNS SU |PEONS SU src |odboosr” Ca |0ODOE SU |C0G08E SU [GO0ME 5H |OOO0E SU [O00BE SU | DO0OPE Es SU |OTORE SU |OOCOSE SU |OODO8E su sm] su] - sujo ss] VI S8| - su su ISOLNTNNNG IVA E JuviviasoH OHAIS [neo E M [E LDL SM | FOLPIT SU [EGLIIT SU TOIPST SU [EGLPIT SM |EBIROT SU SH | DANSNOD3 OS dO Ivai via OETER6CL SU Gisa gd GE TUR6T SU [OECHS6CI SU [OL EPEELL SU SOUEWINA SOSINIIH esipaaá SH [0000571 SHIGOGOSTL SH | 00005 CL SU | DOCOS TI SU | CODOSEL SU |DODOSEI SU |CODOSTI SH|O00OSTI SU | OOCOSTL o [o SE|OO0OST SH TA NDIOIW SAIDA es É Seje sejiat vejzap [oo | remo | vino vejoe vepo( veja svssasia ovjexdy ap jenquadsad x ogSeady ap ewesiouos) TVLOLUONVA fd SODINOALSOBIAVIS VuvTyLIdSOH OSIANIS (SOLNANNOIAIA JuyivLIaSoH OSIAHaS Ê su OTTOTOS SH | OTTOLOS SU | OTTOL9S SH | OTTOTOS SU | OT'TOTIS OWNSNOO 3 0SN 30 TVIILVIA SOUBUINH SOSINDAY dd VDIGIW IAINOI sm Sy -|212paj 0san3ay op)eandy ap RÁ fd VITA IdinO3 mou | Lstoco visa | eetaors | goraoco ssvors | amigoro | osimocs | eoimors | avisar | guisoco | auigors | aros | seteves | aotaors | amisoro | imoLiosa | oo'oogol su fan'vos su | oo'006 su | o0'006 83 | oo'906 su joo'cos su Joo'oos sujodos su joo'oos su joo'nos su | o0'005 su | oo'006 su joo'uos su jovoos Su Irdsosjuoyr sosjnos dd sojusgi sosjuas RRRES toe! cotadas eres sa forms E eos a foros sx oo x Ro E 4 presos x forro E El ' » ” , a s a + 007º nar; irá fieis Fojopuouig erica su jroosrs su |vanors su |poonzs Su jvoosrs su joooBT's su iygonrs su |boonzs su |poners su veosrs Su lonoers su jyeosrs su jveoazs su iys s su sosouoa ENES su iesore cu Jorome au Docorer su joovoms su escore xa focos sa foronse su oo'nore sm jonmoge su joooore su jodmore su inomoge su ooonge su «Aa “td Ea E E RO ES E em o ih sia e a eco pi TuBos Lo Su jio'esero su | LoGssea su io'Gso es su [iossoso su | HESSE Su |LO'GSSCO SU | LO'GSSES SH | LO'GSGE SA |LO'GSG ES su resscs su jrO'eseco Su |ro'esars su |LO'S9GTo SH a Ea E ata onss su foto su Jerome E Pnad pros su re pe CS 7 CT CI ME EO TO E RO MEDIA DA 1S'T869LV'L SH TVIDINNIN OSUNIAA OVÍVINAV JA VAVIDONOHO 696" 009! E À S Nm E É 2 E E 3 2 2 S 8 o S/S 8T'98ELTT SH- Wadeuua]u3 Ep OSig - [BJ9pa;j 0Sinday opdea!dy ap ewesBouosy Página 1 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava | A Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP É CNPJ: 45.324.290/0001-67 5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 - SMS 5º ADITIVO AO CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 1105/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS DISPOSIÇÕES. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, diretor Luiz Carlos Vergara Pereira , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Alameda Sucupira, 97 —- Morada do Verde, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Página 2 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº 003/2023, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1105/2023, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023, e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. O presente Convênio tem por objeto a prorrogação da prestação de serviços médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde Mental, contemplada com 10 (dez) leitos regionais limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de trabalho 09/2024 parte integrante deste instrumento de convênio. quem Ed sa Página 3 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Osrecursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio serão alocados para a CONVENIADA mediante transferências oriundas do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.907.582,03 ( hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos), por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Recurso Federal — MAC — Valor R$ 673. 213,20 02 Executivo 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 301.035 CAPS-CENTRO ATENÇÃO PISCOSSOCIAL Fonte 05 Recurso Municipal — Valor R$ 1.116.982,56 02 Executivo 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2119 0000 Manutenção da Ala de Saúde Mental — S.C de Igarapava 3.3.50.43,00SUB VENÇÕES SOCIAIS 310.000 SAÚDE-GERAL Fonte 01 Páginadde5 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Recurso Federal — Piso da Enfermagem — Valor R$ 117.386,28 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementare: 370.000- GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1 A vigência do presente instrumento será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal permitido, de acordo com os dispositivos legais constantes na Lei 14133/2021, sendo de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE 4.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas as demais cláusulas do Termo de Convênio original (Convênio 03.2023 — SMS) celebrado entre os convenentes; =” Ed PA e E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos Página 5 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava je Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP Ed k CNPJ: 45.324.290/0001-67 + representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA para publicação e execução. Igarapava, 31 de maio de 2024 Diretor do Déparyamento Municipal de Saúde / Fiscal do Convênio Ps o ua Interventor TESTEMUNHAS: 1. Nome: GA CPF: nº 194 3 S6 | artyo 2 Nome: Nu La, Cuituna BiUugy cre: nº 225.53. 04 8-10.,