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materia nº 310/2024

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 310 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 003/2023.
native_id2970

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudedgmail.com
Igarapava, 03 de junho de 2024
Ofício n. 310/2024 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a Lei 14133 de 01 de abril de 2021,
no qual existe a necessidade de dar ciência à esta Casa de Leis sobre à celebração de
convênios, informamos que foi assinado em 31 de maio de 2024, o 5º aditivo ao Convenio
03.2023 SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de
Igarapava cujo objeto é a prorrogação da prestação de serviços médicos/hospitalares para
tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack é outras drogas da rede de cuidados em saúde mental
implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde
Mental, limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de trabalho 09/2024,
Segue anexa cópia do 5º Termo Aditivo ao Convênio 03/2023 e
Plano de Trabalho 09/2094.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima
e consideração.
Luiz € ira Pereira
etor
Departamento Municipal de Saúde
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
igarapava-SP
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o e SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001,44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
PLANO TRABALHO 09/2024-1 LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL
PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO
L.INTRODUÇÃO
O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a
prestação de serviços médicos hospitalares de referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para
o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, e
consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
1.1 Dados Cadastrais
“Nome da Entidade i “o Tenp
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço E Bairro |
|
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro |
aim mas
Cidade Tur | cep ng | Email
Igarapava | P |14. Sua Re 3172-1090 | leandraQscig.com.br
[Nome do Responsável | CPE
| | Marcelo Ormeneze | 138.756.698.94
| Correio eletrônico: leandraDscie com br o
1.2 Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Arnbulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim bd Não ()
Atende SUS: Sim (x): 89,02
Atende Particular /Outros Convênios: Sim (x): 10,98
Pág.: 1/16 Fá
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 18:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
O
É SANTA CASA
DE IGARAPAVA
1.3 Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios:
Nº, de salas de gesso:
01
03
01
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea:
Demanda referenciada:
Leitos de observação:
Sala de acolhimento c/ classificação de risco
Leitos de estabilização (vermelha)
Consultórios médicos
Sala de atendimento
Sala de higienização
Sala pequena cirurgia *
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
PROCEDIMENTO [Nº salas | Nº. aparelhos
Endoscopia E e o
-— |
RX 02 02
— — +
Eletrocardiógrafo | 02 | 02
Colonoscopia 0 a 01 |
hà E cd
Ultrassom 01 o1
EE mo mp
Laboratório E 10 ui
ls ns! E
Er deSangue | 01 | 03
Mamógrato | az | “0
essa + gd)
Tomógrafo | oi | 01
À mm)
Centro Cirúrgico
Nº, de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ()
Pág.: 2/16
Qtdd = 05
Otdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 03
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 01
Qtdd = 03
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957 112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
31723465 - 163172 369
8
o SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd=01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd=01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
[ Pediátrica oz
Isolamento [ 01
je -—
Cirúrgica ] 04
f = cem]
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
É. ção
Total 38
2 Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades
cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares.
Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o
SUS.
3 Objeto
O objeto desse plano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe
multiprofissional para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com retaguarda
de 10 leitos por 24 horas.
3.1 Destalhamento do Objeto
A necessidade no atendimento considerando a assistência nas suas 24 horas, exige
uma equipe maior do que a equipe mínima demostrada na Portaria n.3588/2017.
A equipe minima é baseada na Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 2017, podendo
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o, SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
ser revista conforme norma técnica federal ou necessidade de atendimento.
Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para O cuidado em enfermaria de 8 a
10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando
carga-horária mínima de 40h por semana;
c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga horária mínima
de 10h por semana.
No entanto, coonforme solicitação do COREN e necessidade do Hospital serão necessários a
seguinte composição do quadro de pessoal para funcionamento dos 10 leitos de Saúde
Mental:
” 01 psicólogo
09 ténicos de enfermagem
05 Enfermeiros
01 Terapeuta Ocupacional
05 Controlador de Acesso
Sa SN MN o8-
01 Assistente Social
O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade
é a ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compõe a Rede de Atenção Psicossacial- RAPS dessa região à população do Colegiado
Intergestores Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira,
Nuporanga, São Joaquim da Barra e Ipuê) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará,
Igarapava, Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de Saúde de Franca-SP. A região
das Três Colinas poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde mental, conforme
pactuações em CIR.
A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de
leitos hospitalares em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do
funcionamento da RAPS conforme a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, Portaria nº
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Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato; 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 3 2 ANT
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 5 ECA
953 de 12 de setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria nº
3.588 de 21 de dezembro de 2017.
A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de
Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde —- CROSS, ou outro que vier, eventualmente, à
substituí-lo.
A assistência do cuidado em saúde mental é realizada nas instalações e infraestrutura
da Santa Casa de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento
aos cidadãos internados, como recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais,
exames e procedimentos necessários.
A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema
CROSS por 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a
Portaria nº 3.390 de dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar
no âmbito do SUS, a Santa Casa de Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável,
entendida como transferência do cuidado, que será realizada por meio de orientação aos
pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do
sujeito, proporcionando o autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os
demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as
de cuidados domiciliares e centros de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à
saúde. O fluxo e protocolo deverá definido em CIR com instrumento de utilização local e
regional, visando a garantia da organização da alta responsável na região de saúde.
A Autorização de internação Hospitalar (AlH) será o instrumento de registro utilizado
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a
proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão
inseridos os materiais que deverão ser utilizados, os procedimentos que serão realizados, os
exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários, os profissionais de saúde envolvidos,
refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio.
Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos leitos de
saúde mental, sendo recomendado pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ocupação de
80%, obedecendo o chamado da regulação CROSS. O detalhamento do componente pré
Pa Sm
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DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 4
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 4 q la RSA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
fixado de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade
(MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela |
22º | 56.101,10 102.866,17
03 abaixo:
INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH
ESTIMATIVA MENSAL
T =
| TAXA OCUPAÇÃO 80% | RECURSOS FEDERAL | RECURSO MUNICIPAL TOTALMENSAL |
|
| 158.965,17 |
|
]
24.4 56.101,10 ! 102.866,17
158.965,17
Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de internação em Saúde Mental
Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma referência para a região de saúde,
considerando que a regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a |
cada mês, ou seja, governabilidade regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100%
disponíveis, não sendo considerado para eventuais glossas. |
As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais
serão realizadas via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de
saúde mental, com a guia de referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá
atender a pelo menos 80% do que for solicitado na CROSS).
A Santa Casa de Igarapava ficará responsável pela elaboração do Plano de Alta
Hospitalar Responsável, conforme Portaria MS nº 3.390/2013, considerando a rede pública de
saúde do município de referência, inclusive, com encaminhamento de paciente com |
carta/relatório médico para continuidade da assistência. A alta hospitalar será encaminhada |
por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta responsável consiste no
processo de planejamento e transferência do cuidado de uma unidade de saúde (hospitalar
ou ambulatorial) para outra(s), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de:
orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito,
proporcionando o auto cuidado; articulação com os demais pontos de atenção das Redes de |
Atenção à Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos
t
|
da desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados |
|
|
|
)
|
|
|
Pãg.: 6/16 L J |
|
|
|]
i
|
|
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e Y SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 15
3172 3465 - 163172 369
domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde.
Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse
convênio.
Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no
momento do aceite do paciente e 72 horas antes da aita hospitalar aos orgãos competentes
da determinação judicial, com registro de cópia ao Departamento de Saúde.
4 Humanização no Atendimento
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
A assistência à saúde a ser prestada pelo hospita! deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para O
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema,
ou seja, garantir-lhes atendimento integral.
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde de Igarapava;
Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e
procedimentos do Departamento Municipal de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
5 Regulação e Controle
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. A
Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo
canal de Ouvidoria dos municípios conveniados pelos procedimentos e atendimentos já
realizados e em espera constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem
ser enviadas por e-mail pela secretaria municipal de saúde, com geração do número do
protocolo, para resposta da entidade hospitalar no prazo máximo de 15 dias.
LJ
y
Pág.: 7/16
a)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava g
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 163172 1690 - 16
3172 3465 - 163172 369
6 Garantia da Assistência:
Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a
complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência,
sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou
superior.
7 Fluxo Assistencial:
Os fluxos assistenciais serão pactuados em CIR e informado à Santa Casa de
Igarapava.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar as internações em
saúde mental, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de
Saúde até o quinto dia útil, a relação de internações realizadas no mês anterior.
8 Eixo de avaliação de qualidade
O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da
gestão hospitalar.
Tabela 02. Instrumento fe Ed da qualidade di gasto talo,
ass Manter quadro de equipe mínima conforme o Pontuar Parcial
Equipe mínima
Portaria n. 3.588/2017 Não = Não Pontuar
Internações
A Instituição deve ter aprovado a maior 280%
quantidade possível de internações dentro de 70% a 79%
' da competência no Sistema de informação
hospitalares
Hospitalar Descentralizado (SIHD-SUS) <69%
(internações enviadas via CROSS)
SUBTOTAL
INDICADOR
CNES Atualizado
Encaminhar mensalmente a Secretaria da
Saúde, relatório resumido das alterações
ocorridas no mês.
Apresentar relatório de solicitações de Sim = Pontuar
ouvidoria enviados pela secretaria municipal Não = Não Pontuar
de saúde e as respostas realizacias dentro do
mês. (Relação de protocolos enviados e
casos respondidos dentro do mês)
Sim = Pontuar
PONTUAÇÃO
5
[o]
Não = Não Pontuar
Ouvidoria
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SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ” o ANTA CAS;
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 q A A
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DEIGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás | sda.
e data de seus respectivos vencimentos; a Sim = Pontuar E
cada vencimento apresentar a cópia do novo
3 Funcionamento alvará. Nos meses em que não houver
vencimento será considerado a
pontuaçãodesde que encaminhada a cópia
do alvará vigente.
Não = Não Pontuar [o
Manter uma pessoa ou equipe responsável
Enúlsnda pelo monitoramento e acompanhamento da Sim = Pontuar
ui Contratualização, cuja função será
Monitoramento A
n encaminhar mensalmente todas as
informações e relatórios solicitados /
Contratualização pactuados neste Documento descritivos, nos
prazos fixados.
Não = Não Pontuar
Comissão de
É Sim = Pontuar 5
Análise de Apresentar cópia das Atas de reuniões.
prontuário Não = Não Pontuar o)
Apresentar relatório e documentação Sim = Pontuar 5
Limpeza mensal que comprove a execução das
atividades. Não = Não Pontuar o
Realizar plano de melhorias de ambiência
hospitalar no SUS com prazo é
monitoramento de implantação de etapas. Sim = Pontuar 10
7 Ambiência (iluminação, recepção, mobilidade,
sinalização, mobiliário, insumos médicos
dentre outros) pactuados com a gestão
municipal.
Não = Não Pontuar [o
Satisfação do Realizar pesquisa de satisfação no setor, 280% 5
usuário, em (Usar amostragem de 10%) Obs: Realizar de 79% a 51% 3
internação. com usuário ou familiar <50% o
política de humanização do SUS.
Não = Não Pontuar (o)
60
Apresentar as atividades socio-educativas ,
Atividades elaboradas com os internos e familiares de Sim = Pontuar 15
Sócio-Educativas | acordo com o projeto para implantação da
SUBTOTAL
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e reflete
no pagamento do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação de
porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado.
*observar que a regulação e solicitação de vagas é via sistema Cross
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E;349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
* SANTA CASA (apar
DE IGARAPAVA
VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE
PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO
De 80 a 100 pontos 80% 2 100% 100% 158.965,17
1% a 79% 95% 112.865,27
De 710 79 pontos
De 66 a 70 pontos 66% 270%: E 90%, 20 o 10491701
De 60 a 65 pontos 60% a 65% 85% 95.379,10
Abaixo de 59 pontos “0% 259% (variável) Civ Variável E;
Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento mensal de incentivo financeiro.
9 REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE ENFERMAGEM
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal,previsto em Lei nº 14.434/22 e
legislação vigente; Portaria GM/MS 2.634 de 21/12/2023, Lei Municipal 1.119 de 19 de
Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem e
Lei Ordinária 1.141 de 27 de Dezembro de 2023. Utilização do repasse para colaboradores
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio 003/23.
9.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deste bloco 9 ,deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
9.2 DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal - Repasse da União.
9.3 RECEBIMENTO DO RECURSO
Os recursos financeiros deste bloco, deverá ser repassado em conta corrente 1475-3
Agência 8670-3, Banco do Brasil.
9.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
Foi utilizado como referência a planilha como base salarial e repasse com valores extraídos
no Sistema InvestSUS, com estimativa de provisão para os demais meses vigentes a esse
Pág.: 10/16
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e 9 SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858,0001,44 18:349 026.957.112 : DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, à
Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
plano.
Memoria De Cáculo Para Provisão de Complementação A Assistência ao Piso
EQUIPE lomaofsatamo Basasatanio piso out/2s | novjzs | dejas macfas | Bos
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 | 2.633,54 | 1.086,91 | 1.025,93 | 1.686,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.086,92 | 1.086,51 | 1.086,91 | 1.086,91
| 2.720,45 | 2.086,51 ;
TÉCNICO DE ENFERMAGEN | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.086,91 | 1.086,93 | 1.086,94 | 1.606,91 1.086,91 | 1.086,94 | 1.986,91 | 1.086,51
|récraCO DE ENFERMAGEM 1 | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.086,51 | 1.086,92 | 2.686,51 | 1.086,93 | 1.086,51 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91
[récuICo DE ENFERMAGEM] 1 | 1.633,50 | 2.720,85 | 1.086, | 1.086,57 | 1.886,91 | 1.086,94 | 1.085,51 1.086,91 | 2.086,91 | 1.086,91
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 1.086,51 | 1.086,51 2.086,91 | 1.086,91 | 1.636,91
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | t [ 1.633,54 [ 2.720,65 | 1.086,51 | 1.606,57 | 1.085,91 | 1.086,59: | 1.086,94 | 1.086,91 | 2.086,91 | 1. 1.986,94 | 1.086,91
1.086,91
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1.633,54 | 2.720,85 | 1.885,91 | 1.086,91 | 1.086,91 1.085,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.686,91
1.885,91
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1.633,54 | 2.720,45 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 | 1.086,91 1.086,91 | 1.886,91 | 2.086,91
1.085,91
1.085,91
1
1
1.086,91
1.086,91
9.782,19 9.782,19] 9.782,19 9.782,19) 9.782,19
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARCELA [VALOR
R$9.782,1
2 R$9.782,1
R$9.782,1
ER Sa R$9.782,1
R$9.782,19)
o)
R$9.782,1
R$9.782,1!
R$9.782,1!
Ds R$9.782,19
R$9.782,19)
R$9.782,19)
R$9.782,19
R$117.386,2
TOTAL
O cronograma de desembolso ficará condicionado a planilha extraída do Invest SUS
10 Das contas específicas:
O Recurso Federal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado no
seguinte domicílio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1349-9
O Recurso Federal referente a complementação do piso será depositado no seguinte |
domicilio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1475-3
O Recurso Municipal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado |
no seguinte domicílio bancário: Agência 8670-3; conta corrente 1375-7
*
)
E,
Pág.: 11/16 Ed
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso
federal e municipal
PROGRAMAÇÃO FÍSICO | FÍSICO | VALOR [FÍSICO VALOR
ORÇAMENTÁRIA | MENSAL MENSAL MENSAL
Eixo Internação em Saúde - E
Mental
Internações Hospitalares 158.965,17
11 Do Cronograma de Aplicação e Desembolso
11,1 Cronograma de Aplicação
am
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E |
PREST. SERV. |
mf
“ NMOR | %
OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 199.474,43
10,5%
-
| PAGAMENTOS DE EQUIPE
CUSTEIO | MÉDICA
OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 150.000,00 | 7,9%
a
a
PAGAMENTO DE FOLHA DE |
| 3 uso baia E ENCARGOS OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 1.558.107,60 | 81,7% |
TOTAL E R$ 1.907.582,03 | 100,0%
b
11.2 Cronograma de Desembolso referente as internações
1/12 R$ 158.967,17 833% | PARCELAS MENSAIS
8 E]
2/12 R$ 158.967,17 8,38% | PARCELAS MENSAIS
ES | T +
3/12 R$ 158.967,17 8,33% | PARCELAS MENSAIS
ERR | ea os - Ê
412 R$ 158.967,17 fi. JOAO PARCELAS MENSAIS
- ii ; à |
s/12 R$ 158.967,17 8,33% | PARCELAS MENSAIS
[E [Rê 967,1 8,33% 1
| ni | R$ 158.967,17 3
| PARCELAS MENSAIS
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349,026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
31723465 - 163172369
y
s SANTA CASA
DE IGARAPAVA
7112 MBAs À AOS À pampas MENSAIS
8/12 | R$ I58S6LI7 | 855% | canCELAS MENSAIS
| |
E ——
9/12 | R$ 15896717 | B88% | paRCELAS MENSAIS
ai E
19/12 AS 15896217 | B3% | CARCELAS MENSAIS
1 il L
11/12 RS 15896717 | 833% | pARCELAS MENSAIS
I fis —
12/12 RAS 15896717 | 833% | pARCELAS MENSAIS
12 Do detalhamento do Bloco 2
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo:
Rouparia: calça e camisa (internos), lençol, fronha;
portas, entre outros;
Materiais de Manutenção: chuveiro, tampa de vaso sanitário, fechadura, conserto de
guache, EVA, cartulina, lápis de cor, entre outros.
Materiais de Uso e Consumo: materiais de limpeza, canetinha, papel sulfite, tinta
ms
Utilidade Pública: água e energia elétrica;
Gêneros Alimentícios: arroz, feijão, frutas, legumes, sucos, pão,
outros.
bolo, macarrão, dentre
13 Do detalhamento do Bloco 3
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo:
dd
a
Serviços de Terceiros: detetização, instalação eletrica, instalação e confecção de
14 Pagamento:
O valor de R$ 1.907.582,03 ( Hum milhão, novecentos e sete mil quinhentos e
oitenta e dois reais e três centavos) referente ao periodo de vigencia do contrato.
Pág.: 13/16
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026 957.112 0 — TA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
15 Da Fonte de Recursos e Utilização
| Valor do Recurso e Fonte | Destinação |
R$ 56.101,10 ( Federal) PAGAMENTO PARCIAL DE RECURSOS HUMANOS (BLOCO1) |
R$ 9.782,19 (FEDERAL) COMPLEMENTO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA
| ENFERMAGEM
R$ 93.081,88 (Municipal ) 1 COMPRA DE MATERIAIS E INSUMOS, PAGAMENTO DE
| RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE
| TERCEIROS (BLOCO 2 E 3 E PARCIALMENTE BLOCO 1)
Í
FICA PACTUADO A UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE A ESTE PLANO
CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DE RECURSOS E FONTE UTILIZADA.
16 Forma e prazo de pagamento:
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse
Convênio serão pagos até o quarto dia útil de cada mês.
A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de
Saúde a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês
posterior ao da prestação dos serviços. O arquivo digital deve ser entregue em mesma
data, sendo que a documentação referente a metas qualitativas e quantitativas poderá ser
entregue ate 45 dias do mês subsequente.
O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes,
normas e cronograma do Ministério da Saúde,disponibilzado no site
http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php, podendo, em caso de divergências de valores,
efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no relatório de auditoria.
Sem interferências e concomitantemente aos prazos para o pagamento, a Comissão
de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e
mediante eventuais apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a
Santa Casa de Igarapava comunicada por escrito, constando prazo para regularização.
Pág.: 14/16
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e S, SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001,44 15:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
17 Do Controle dos serviços e pagamentos:
Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse
de valores deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de
acompanhamento do Plano Operativo.
Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em
diminuição ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à
aprovação por parte da Comissão de Acompanhamento do Plano da respectiva planilha
apresentada.
18 Vigência do Plano:
Este plano terá vigência de 12 meses, após a data da assinatura do contrato.
Igarapava, 23 de Maio de 2024
DE ACORDO:
DIRETOR MUNÍCIPAL DE SAUDE
DATA: 45 OS y daz
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49,376.858.0001.44 1E:349.026,957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - SAÚDE MENTAL
[VALORES MENSAIS
LOCO 1 - RECURSOS HUMANOS MESES
(PLANTÃO 24 HORAS TURNO REVEZAMENTO
nem
assistencia ME vençIMENTO pusau E en amcançOS musa a
PSICÓLOGO 1 2.920,04 288,46 2.920,06 2.016,77 n$ s.197,17 | R$ 62.366,04
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 9 3.325,08 260,40 29.925,00 28.569,24 R$ 56.832,84 | R$ 681.994,08
ENFERMEIRO 5 a.750,0% 268,48 22.750,08 18.733,65 R$ 43.785,65 | R$ Sas.4z7,80
TERAP. OCUPACIONAL 1 268,46 3.218,90 1.545,44 AS s.oz4,70 | R$ 60.296,88
CONTROLADOR DE ACESSO ) 260,48 7.111,98 5.905,30 A$ 15.319,20 | R$ 183.830,40
AS. SOCIAL 1 250,40 1.747,20 5.675,10 R$ 3.682,70 | R$ 44.192,40
|sumroraL a - RÉ SBST000 R$ 55.440,50 A$ 129.842,30 | R$ 1,558 .107,60
'ONGRÁRIOS MÉDICOS
EQUIPE MÉDICA
R$ 12.560,00 | R$ 159.020,00
isunroraL s R$ 12.560,00
ÍTOYAL GERAL DO BLOCO 1 R$ 142,342,30
BLOCO 2 - MATERIAIS E INSUMOS PARA 10 LEITOS
R$ 150,000,00
R$ 1.708.107,00
ROUPARIA RS Seodo | RS 6.060,06
(MATERIAIS DE MANUTENÇÃO ns «atoa fas 5.383,16
MATERIAIS DE USO E CONSUMO PS 700,00 | R$ 8.400,08
UTILIDADE PÚBLICA A$ 0.509,60 | R$ 165.600,00
[GENEROS ALIMENTÍCIOS As s.280,96 | R$ 63.371,27
TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MAT/MED E USO E CONSUMO R$ 15.722,87
fBLOCO 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
(SenvICOS TECNICOS DE VERCETROS as seo,00 | R$
PARÂMET
EITO/DIA
(TOTAL BLOCO 3
EAST
RECURSOS HUMANOS - ASSISTENCIAL
Variáveis são indicadores pera súdio de leito/dia.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
COTA PATRONAL 3,08%
1/12 AvOS 13 Bm |
FÉRIAS arms +
Fats 8,00% |
MULTAS? MESC 4/42 50% 12,58% |
VALE REFEIÇÃO? MÊS ns138,00 |
[MED OC, ADMIS. E DEMISSIONAIS R$ 50,00 |
INSALUSRIDADE 20%
BASE RECURSOS HUMANOS) CONTABILIDADE DA ZKSTIYYIÇÃO
Pág.: 16/16
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ENES su iesore cu Jorome au Docorer su joovoms su escore xa focos sa foronse su oo'nore sm jonmoge su joooore su jodmore su inomoge su ooonge su
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Página 1 de 5
Prefeitura Municipal de Igarapava | A
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP É
CNPJ: 45.324.290/0001-67
5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 - SMS
5º ADITIVO AO CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA
LEI MUNICIPAL 1105/2023, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO
EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, através representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, diretor Luiz Carlos Vergara Pereira , brasileiro,
casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33,
residente na Alameda Sucupira, 97 —- Morada do Verde, na cidade de
Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional
de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública
Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida
como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de
19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de
26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel
Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO
ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 -
SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Processo
Administrativo nº 003/2023, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial
os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo
decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores, Lei Municipal nº 1105/2023, Decretos Municipais nº 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de
11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537
de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal
2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de
22/12/2023, e demais disposições legais aplicáveis referentes ao
gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. O presente Convênio tem por objeto a prorrogação da prestação de
serviços médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental
implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações na
Ala de Saúde Mental, contemplada com 10 (dez) leitos regionais limitados ao
valor total do convênio estipulado no Plano de trabalho 09/2024 parte
integrante deste instrumento de convênio.
quem
Ed sa
Página 3 de 5
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1 Osrecursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio serão
alocados para a CONVENIADA mediante transferências oriundas do Fundo
Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.907.582,03 ( hum milhão,
novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos),
por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Recurso Federal — MAC — Valor R$ 673. 213,20
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS
301.035 CAPS-CENTRO ATENÇÃO PISCOSSOCIAL
Fonte 05
Recurso Municipal — Valor R$ 1.116.982,56
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2119 0000 Manutenção da Ala de Saúde Mental — S.C de Igarapava
3.3.50.43,00SUB VENÇÕES SOCIAIS
310.000 SAÚDE-GERAL
Fonte 01
Páginadde5
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Recurso Federal — Piso da Enfermagem — Valor R$ 117.386,28
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementare:
370.000- GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 A vigência do presente instrumento será pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite legal permitido, de acordo com os dispositivos legais
constantes na Lei 14133/2021, sendo de 01 de junho de 2024 a 31 de maio
de 2025.
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE
4.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas as demais
cláusulas do Termo de Convênio original (Convênio 03.2023 — SMS) celebrado
entre os convenentes; =” Ed PA e
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam
o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos
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Prefeitura Municipal de Igarapava je
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP Ed k
CNPJ: 45.324.290/0001-67 +
representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA para publicação e
execução.
Igarapava, 31 de maio de 2024
Diretor do Déparyamento Municipal de Saúde /
Fiscal do Convênio Ps o ua Interventor
TESTEMUNHAS:
1. Nome: GA CPF: nº 194 3 S6 | artyo
2 Nome: Nu La, Cuituna BiUugy cre: nº 225.53. 04 8-10.,

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