| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Ofício 400.2024 Resp. ao Requerimento 78.2024. Dra. Edinamar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 04 de Junho de 2024. Ofício: 400/2024 Referência: Requerimento 078/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 078/2024, da lavra da Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa. Elucidamos que o Diretor de Saúde, Sr. Luiz Carlos Vergara, responde em anexo O requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Z Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com Igarapava, 04 de junho de 2024 Referência : Requerimento 78/2024 Câmara Municipal de Igarapava Projeto de Lei 18/2024 Ofício nº 318/2024- SMS Senhora Vereadora, Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento 78/2024 no qual Vossa Senhoria solicita informações acerca do repasse financeiro do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e do recebimento de recursos para enfrentamento à arboviroses. Inicialmente se faz necessário esclarecer que os recursos recebidos são de mesma origem (recurso estadual), porém com valores e finalidades diferentes: Y Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024 : Antecipa parcela do componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) — valor de R$ R$ 92.373,00. Y Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024: Estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para que se organizem nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou confirmados com dengue, no estado de São Paulo e dá providencias decorrentes- Valor de R$ 46.186,50 e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude()gmail.com Sobre a Resolução SS 18 — IGM SUS Paulista, conforme informado no Ofício nº 233/2024- SMS, o valor recebido por habitante foi estabelecido por diversos indicadores, sendo 02 vertentes : 01 fixa e 01 variável. Indicadores para o componente fixo: [7] uy x e População (estimativa IBGE para o TCU ano 2021 : A pontuação é inversamente proporcional, ou seja, quanto menor o município, maior a sua pontuação; e Dimensão de Riqueza do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS — 2018): A pontuação é inversamente proporcional , ou seja, quanto maior a dimensão de riqueza do IPRS, menor a sua pontuação; e Percentual de população em situação de pobreza e de extrema pobreza (Cadastro Único — fevereiro/2023): A pontuação é diretamente proporcional, ou seja, quanto maior o percentual de população em situação de pobreza e de extrema pobreza, maior a sua pontuação; e Receita de Impostos e Transferências Constitucionais per capita (SIOPS 2022): A pontuação é inversamente proporcional, ou seja, quanto maior a receita de impostos e Transferências constitucionais, menor a sua pontuação; e Cobertura da Estratégia de Saúde da Família (e-Gestor AB, outubro/ 2022). A pontuação é diretamente proporcional, ou seja, quanto maior a cobertura de estratégia de saúde da família, maior a sua pontuação Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOAI PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(vgmail.com Como pode ser percebido, quanto maior o seu índice de vulnerabilidade e de extrema pobreza, quanto menor o municipio, quanto menos recursos o município recebe, quanto maior a sua cobertura de PSF, ele receberá um maior sua pontuação e consequentemente um maior valor por habitante, apontando-se a premissa utilizada pelo DRS de Franca ao explicar sobre os valores que os municípios receberam : “ Mais recursos para quem precisa mais”. No quesito componente variável não foram avaliados os municípios, mas os indicadores utilizados serão: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade — Poliomielite (VIP) 1;3 Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade- Pentavalente 1,3 Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade — Pneumocócica 3 Cobertura vacinal em criança com 1 ano de idade- Tríplice viral DI | 13 Proporção de gestantes com pelo menos de 6 consultas pré-natal realizadas, 0,8 Razão de exame citopatológico do colo uterino em mulheres de 25 a 64 anos 0,8 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 0,8 Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 0,8 Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti — LIRAa 0,8 Mortalidade Infantil 0,8 Os documentos comprobatórios do componente fixo estão nos sites oficiais de consulta , sendo eles : e e-Gestor AB (saude.gov.br). e Igarapava (SP) | Cidades e Estados | IBGE e https://municipios.seade.gov.br/ e Início - FNS (saude.gov.br) Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde — Ministério da Saúde (www.gov.br) Não houve equívoco relacionado às informações apresentadas pois as mesmas são de origem federal e estadual, através de sistemas informatizados nos quais os municípios não têm como altear as informações como: número de habitantes, valores recebidos através de repasses constitucionais ou mesmo a cobertura de PSF, por exemplo. Conforme Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024: “Os recursos totais recebidos aos municípios serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única e tem como base de cálculo 50% de uma parcela fixa quadrimestral do IGM SUS Paulista. Uma vez considerados os critérios de riqueza, vulnerabilidade social do município, e investimento municipal em atenção básica, visando a equidade na alocação de recursos” , a única medida a ser tomada e que depende do município seria o aumento da cobertura de PSF, medida esta que já está sendo tomada com a construção da nova UBS Vila Marilene, porém não podendo ser afirmado de fato que, somente O aumento deste indicador seria passível do aumento de recurso, visto que esse indicador é somente 20% de todos os 5 indicadores que compõem a memória de cálculo do valor fixo destinado ao Municipio. Vale ressaltar que todos os instrumentos norteadores que formularam e destinaram os recursos apontados nas Resoluções SS 18/24 e 20/24 visam a equidade na alocação de recursos, no qual a maior pontuação é para municípios mais vulneráveis em situação de pobreza e de extrema pobreza. PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(agmail.com Este Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Mauricia Brochado Oliveira Soares Vitor Antonio Soukef Gobbi Coordenadora ESF Chefe de Vigilância e Controle Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Ilma Sra. Edinamar Aparecida Isete da Costa Vereadora Câmara Municipal de Igarapava Igarapava - SP o uW [4 1D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4F4-2C0E-F50F-97EE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *? | VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 04/06/2024 18:32:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «? | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 04/06/2024 18:56:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 05/06/2024 07:46:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/B4F4-2C0E-F50F-97EE CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP, 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 | SITE: igarapava.sp.gov.br | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 78/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'! A Vereadora do Municipio de lIgarapava-SP, que este subscreve com fundamento no art. 154, inciso Vl, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, e; CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do Município, mediante controle externo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. CONSIDERANDO que, por meio do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 18/2024, solicitou-se autorização para abertura de crédito adicional especial para fazer frente a “despesa material de consumo e material de consumo (combate à Dengue) com Recursos Estaduais”. CONSIDERANDO que, dentre os anexos do referido projeto de lei, consta a Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, na qual está expresso que o valor destinado a Igarapava/SP compreende cerca de R$ 3,00 (três) reais por habitante, sendo que há outras cidades com valores superiores por habitante. REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo a seguinte informação, diretamente ou mediante o Departamento responsável: a) Qual o procedimento adotado pela prefeitura para informar eventual dados que subsidiem o cálculo da verba destinada ao municipio Igarapava/SP? Favor encaminhar documentos comprobatórios. 2 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, concorda quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br b) Houve algum equívoco nas informações prestadas que resultou no valor reduzido dos recursos por habitante? c) Há alguma medida que possa ser adotada para incrementar a destinação de recursos ao município, haja vista que o objetivo precípuo destes é o combate às arboviroses, especialmente à dengue? Câmara Municipal Igarapava-SP, 09 de maio de 2024 ISETE DA COSTA icipal de Igarapava-SP EDINAMAR APAKECIL Vereadora da Câma “M ê, a TRA O ad oq Ed + Protocod Uta a câmaca Mun cnpS 60.4 maga Muni Silvia Marta hranengra 09 CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2