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materia nº 400/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 400 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaOfício 400.2024 Resp. ao Requerimento 78.2024. Dra. Edinamar
native_id2971

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 04 de Junho de 2024.
Ofício: 400/2024
Referência: Requerimento 078/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 078/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa.
Elucidamos que o Diretor de Saúde, Sr.
Luiz Carlos Vergara, responde em anexo O requerimento
mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, concordamos com a
resposta que se faz em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Z Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava, 04 de junho de 2024
Referência : Requerimento 78/2024 Câmara Municipal de Igarapava
Projeto de Lei 18/2024
Ofício nº 318/2024- SMS
Senhora Vereadora,
Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento
78/2024 no qual Vossa Senhoria solicita informações acerca do repasse financeiro do
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e do
recebimento de recursos para enfrentamento à arboviroses.
Inicialmente se faz necessário esclarecer que os recursos
recebidos são de mesma origem (recurso estadual), porém com valores e finalidades
diferentes:
Y Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024 : Antecipa parcela do
componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista) — valor de R$ R$ 92.373,00.
Y Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024: Estabelece a transferência de
recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para que se
organizem nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial,
quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou confirmados com dengue, no estado
de São Paulo e dá providencias decorrentes- Valor de R$ 46.186,50
e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
Sobre a Resolução SS 18 — IGM SUS Paulista, conforme
informado no Ofício nº 233/2024- SMS, o valor recebido por habitante foi estabelecido
por diversos indicadores, sendo 02 vertentes : 01 fixa e 01 variável.
Indicadores para o componente fixo:
[7]
uy
x
e População (estimativa IBGE para o TCU ano 2021 : A pontuação é
inversamente proporcional, ou seja, quanto menor o município, maior a sua
pontuação;
e Dimensão de Riqueza do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS
— 2018): A pontuação é inversamente proporcional , ou seja, quanto maior a
dimensão de riqueza do IPRS, menor a sua pontuação;
e Percentual de população em situação de pobreza e de extrema pobreza
(Cadastro Único — fevereiro/2023): A pontuação é diretamente proporcional,
ou seja, quanto maior o percentual de população em situação de pobreza e de
extrema pobreza, maior a sua pontuação;
e Receita de Impostos e Transferências Constitucionais per capita (SIOPS
2022): A pontuação é inversamente proporcional, ou seja, quanto maior a receita
de impostos e Transferências constitucionais, menor a sua pontuação;
e Cobertura da Estratégia de Saúde da Família (e-Gestor AB, outubro/ 2022).
A pontuação é diretamente proporcional, ou seja, quanto maior a cobertura de
estratégia de saúde da família, maior a sua pontuação
Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
Como pode ser percebido, quanto maior o seu índice de
vulnerabilidade e de extrema pobreza, quanto menor o municipio, quanto menos
recursos o município recebe, quanto maior a sua cobertura de PSF, ele receberá um
maior sua pontuação e consequentemente um maior valor por habitante,
apontando-se a premissa utilizada pelo DRS de Franca ao explicar sobre os valores
que os municípios receberam : “ Mais recursos para quem precisa mais”.
No quesito componente variável não foram avaliados os
municípios, mas os indicadores utilizados serão:
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade — Poliomielite (VIP) 1;3
Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade- Pentavalente 1,3
Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade — Pneumocócica 3
Cobertura vacinal em criança com 1 ano de idade- Tríplice viral DI | 13
Proporção de gestantes com pelo menos de 6 consultas pré-natal realizadas, 0,8
Razão de exame citopatológico do colo uterino em mulheres de 25 a 64 anos 0,8
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 0,8
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 0,8
Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti — LIRAa 0,8
Mortalidade Infantil 0,8
Os documentos comprobatórios do componente fixo estão nos
sites oficiais de consulta , sendo eles :
e e-Gestor AB (saude.gov.br).
e Igarapava (SP) | Cidades e Estados | IBGE
e https://municipios.seade.gov.br/
e Início - FNS (saude.gov.br)
Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde — Ministério da
Saúde (www.gov.br)
Não houve equívoco relacionado às informações apresentadas
pois as mesmas são de origem federal e estadual, através de sistemas informatizados
nos quais os municípios não têm como altear as informações como: número de
habitantes, valores recebidos através de repasses constitucionais ou mesmo a
cobertura de PSF, por exemplo.
Conforme Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução SS nº
20, de 8 de fevereiro de 2024: “Os recursos totais recebidos aos municípios serão
repassados aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única e tem como base de
cálculo 50% de uma parcela fixa quadrimestral do IGM SUS Paulista. Uma vez
considerados os critérios de riqueza, vulnerabilidade social do município, e
investimento municipal em atenção básica, visando a equidade na alocação de
recursos” , a única medida a ser tomada e que depende do município seria o aumento
da cobertura de PSF, medida esta que já está sendo tomada com a construção da
nova UBS Vila Marilene, porém não podendo ser afirmado de fato que, somente O
aumento deste indicador seria passível do aumento de recurso, visto que esse indicador
é somente 20% de todos os 5 indicadores que compõem a memória de cálculo do valor
fixo destinado ao Municipio.
Vale ressaltar que todos os instrumentos norteadores que formularam
e destinaram os recursos apontados nas Resoluções SS 18/24 e 20/24 visam a
equidade na alocação de recursos, no qual a maior pontuação é para municípios
mais vulneráveis em situação de pobreza e de extrema pobreza.
PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
Assinado por 3 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI, LUIZ CARLOS VERGARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(agmail.com
Este Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Mauricia Brochado Oliveira Soares Vitor Antonio Soukef Gobbi
Coordenadora ESF Chefe de Vigilância e Controle
Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
Ilma Sra.
Edinamar Aparecida Isete da Costa
Vereadora
Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava - SP
o
uW
[4
1D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4F4-2C0E-F50F-97EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*? | VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 04/06/2024 18:32:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«? | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 04/06/2024 18:56:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 05/06/2024 07:46:38
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/B4F4-2C0E-F50F-97EE
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP, 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60 |
SITE: igarapava.sp.gov.br |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 78/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
A Vereadora do Municipio de lIgarapava-SP, que este subscreve com
fundamento no art. 154, inciso Vl, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do
Município, mediante controle externo, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO que, por meio do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº
18/2024, solicitou-se autorização para abertura de crédito adicional especial para
fazer frente a “despesa material de consumo e material de consumo (combate à
Dengue) com Recursos Estaduais”.
CONSIDERANDO que, dentre os anexos do referido projeto de lei, consta a
Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, na qual está expresso que o
valor destinado a Igarapava/SP compreende cerca de R$ 3,00 (três) reais por
habitante, sendo que há outras cidades com valores superiores por habitante.
REQUER do Exmo. Chefe do Poder Executivo a seguinte informação,
diretamente ou mediante o Departamento responsável:
a) Qual o procedimento adotado pela prefeitura para informar eventual
dados que subsidiem o cálculo da verba destinada ao municipio
Igarapava/SP? Favor encaminhar documentos comprobatórios.
2 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, concorda
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
b) Houve algum equívoco nas informações prestadas que resultou no valor
reduzido dos recursos por habitante?
c) Há alguma medida que possa ser adotada para incrementar a destinação
de recursos ao município, haja vista que o objetivo precípuo destes é o
combate às arboviroses, especialmente à dengue?
Câmara Municipal Igarapava-SP, 09 de maio de 2024
ISETE DA COSTA
icipal de Igarapava-SP
EDINAMAR APAKECIL
Vereadora da Câma “M
ê, a TRA O ad
oq Ed +
Protocod Uta a
câmaca Mun
cnpS 60.4
maga Muni
Silvia Marta
hranengra 09
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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