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materia nº 459/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 459 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaOFÍCIO N. 459.2024. RESPOSTA AO REQ. 80/2024. DRA EDINAMAR
native_id2990

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 17 de Junho de 2024.
Ofício: 459/2024
Referência: Requerimento 080/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presençã de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas do Requerimento 080/2024, da lavra do
Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Desenvolvimento Econômico, pauo Lúcio Brinck Peres,
responde em anexo O requerimento mencionado.
Destaco que todos os Diretores de
Departamentos e Chefes de Divisão possuem de credibilidade e
tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções,
portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do
presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa Exce-
lência, meus protestos de elevada estima e distinta considera-
ção.
JOSE RICARDES TSE E
RODRIGUES! OU Sor ae
MATTAR:162070 Dorado doom
60 Eos 06.20 09:52:40-03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR !
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES. LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Ê ue
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fo” PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ofício nº 16/2024 — DDE
(Ref. Requerimento nº 080/2024)
Igarapava/SP, 17 de junho de 2024.
ExcelentíssimoPresidente;
Em atenção ao requerimento acima referenciado,
subscrito pela nobre Vereadora, Sr.º Edinamar Aparecida Isete
da Costa, no qual solicita informações/documentosacerca dos
Chamamentos Públicos nº 02 e 07/2023, inerentes a seleção de
espaço com barraca para O evento Igarafest, sirvo-me do
presente para informar Oo quanto segue.
Compulsando os arquivos desta municipalidade,
especialmente do Departamento de Desenvolvimento Econômico do
município, constatamos que o Chamamento Público nº 02/23
destinava-se a seleção de espaços públicos (30 vagas), a serem
preenchidos inicialmente com barracas padronizadas,
feitasartesanalmente de bambu, através de curso realizado pelo
SENAR/SP, as quais foram repassadas aos feirantes que
concluíram o curso e confeccionaram as próprias barracas, num
total de dezesseis pessoas, conforme resultado do chamamento
publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/05/2023.
Já no Chamamento Público nº 07/2023, a seleção
também se destinava ao preenchimento dos mesmos espaços
públicos (30 vagas), porém com barracas adquiridas com recurso
próprio do município, através do devido e regular processo
licitatório (Pregão nº 57/2023 - Proc. Adm. nº 74/2023), as
quais, num total de vinte e nove (29), foram repassadas aos
feirantes por meio de comodato e assinatura de Termo próprio.
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ao todo, foram inscritas sessenta e três (63)
pessoas para o evento Igarafest.
Seguem documentos anexos.
Assim, esperando ter atendido ao quanto
requerido, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias.
Aproveito a oportunidade para reiterara Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Q
Paulo Lúcio Briríck Peres
Diretor Departamento Des. Econômico
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
IGARAPAVA/SP
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Terça-feira, 27 de junho de 2023
Ano V | Edição nº 857
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SUMÁRIO
Chamadas Públicas .
Extrato cs
Homologação / Adjudicação
BWUNNNNA
EXPEDIENTE
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Praça João Gomes da Silva
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CNPJ 10.959.076/0001-00
Avenida Maciel, 700
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Brasil
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O Brasil ca cem
an cortificação digital
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Terça-feira, 27 de junho de 2023
Ano V | Edição nº 857
Despacho |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EXTRATO DA DECISÃO
Referência: Processo Administrativo de Sindicância 008
12019.
Prefeito Municipal de Igarapava: José Ricardo Rodrigues
Mattar
1. RELATÓRIO
O Processo Administrativo 008 / 2019 é voltado à
apuração de fatos informados no comunicado interno
formulado pelo Departamento de engenharia referentes ao
processo licitatório Concorrência Pública 001 / 2015 e
Contrato 066 / 2015, conforme portaria de instauração e
nomeação da Comissão Sindicante sob nº 9.370 de 05 de
junho de 2019.
Il. DECISÃO
Posto isso, acolho o relatório da Comissão Sindicante
do Processo Administrativo de Sindicância nº 008/2019
nomeado e instaurado pela Portaria nº 9.370 de 05 de
junho de 2019, tomando seus fundamentos como razão de
decidir, DETERMINO que o Diretor do Departamento de
Negócios Jurídicos adote as medidas cabíveis, voltados ao:
a) ressarcimento dos cofres públicos por parte da
Contratada MATTARAIA ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, CNPJ 50.426.097/0001 - 77 do valor recebido a
maior de R$ 567.792,68 devidamente corrigido, mediante
ação de cobrança e,
b) acionamento do Ministério Público do Estado de São
Paulo para que instaure as medidas que julgar cabíveis em
face do Prefeito Municipal à época, Carlos Augusto de
Freitas, CPF 822.**t*** - 59, que deu causa a contratação
ao instaurar a Concorrência nº 001/2015 que originou o
Contrato nº 066/2005 e o 1º Termo de Aditamento, bem
como, o acompanhamento e execução dos mesmos, além
da ocorrência de indícios de coação de servidores,
cometida por agentes da Administração subordinados ao
sobredito prefeito municipal, para que os mesmos
atestassem Notas Fiscais referentes a serviços não
realizados.
Após encaminhar os autos a Comissão Sindicante para
encerramento e arquivamento do P.A.S..
Cumpra - se.
Igarapava - SP, 31 de maio de 2023.
(a) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Chamadas Públicas
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Página 2 de 4
CHAMAMENTO 07/2023 PARA SELEÇÃO DE ESPAÇO
COM BARRACA PARA EVENTO IGARAFEST - Feira,
gastronomia, arte, cultura e lazer ;
Segue o cronograma do chamamento público:
Segue o cronograma do chamamento público;
Período de Inscrição e envio dos documentos -
17/07/2023 - 21/07/2023
Período para análise técnica pelo DDE - 24/07/2023
Publicação do resultado final do chamamento no DOM -
24/07/2023
Reunião para o Mapeamento da Feira dia 24/07/2023
Município de Igarapava - SP
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Terça-feira, 27 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 857 Página 3 de 4
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA -
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSOS LOGRADOUROS
OBJETO
DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento Municipal de Engenharia.
PRAZOS DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO E EXECUÇÃO DOS
12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da Ordem de Serviços, respectivamente, prorrogáveis.
SERVIÇOS
020801 15 451 0280 1200 0000 Recapeamento e Pavimentação de
K Vias Urbanas
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | soy 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
FONTE DE RECURSOS Próprio
CONTRATADA - PAVINI ENGENHARIA LTDA
NÚMERO DO CONTRATO Nº 142/2023
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | 15/08/2023
correto e O in
CONTO E FISCAL DO | pense HELENA SALVINO MARCELINO
VALOR DO CONTRATO R$ 1.289.702,49 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mi,
setecentos e dois reais e quarenta e nove centavos).
Município de Igarapava - SP
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Ano V | Edição nº 803 Página 30 de 56
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
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CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO IGARAFEST
FEIRA, GASTRONOMIA, ARTE, CULTURA E LAZER
Nº 02/2023.
O Departamento de Desenvolvimento Econômico, convida os interessados — pessoa
física e jurídica formalmente constituída a participarem do processo de seleção para
comercialização de artesanato, alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante
o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará
TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00.
O objetivo deste processo além de garantir o princípio da impessoalidade,
moralidade, é proporcionar a oportunidade de gerar trabalho renda para a
comunidade de Igarapava/SP, através de barracas padronizadas e confeccionadas
através de curso do SENAR/SP.
A realização do IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer todos os
domingos na Praça de Sinhá Junqueira é uma iniciativa que está alinhada com a
promoção de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Em primeiro lugar, a feira pode contribuir para o ODS 8 - Trabalho decente e
crescimento econômico, oferecendo oportunidades de trabalho e geração de renda
para a comunidade de lIgarapava/SP. Além disso, a utilização de barracas
padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP demonstra uma
preocupação com o ODS 12 - Consumo e produção responsáveis, ao promover o
uso consciente e sustentável dos recursos na fabricação das barracas.
Outro ODS que pode ser contemplado com a realização do IGARAFEST é o ODS 11
- Cidades e comunidades sustentáveis, uma vez que a feira pode contribuir para a
revitalização e dinamização da Praça de Sinhá Junqueira, criando um espaço de
convivência e lazer para a população local e turistas. A realização da feira também
de igarapava - SP
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pode estimular o empreendedorismo local e o comércio justo, o que está em linha
com o ODS 1 - Erradicação da pobreza e ODS 10 - Redução das desigualdades.
Por fim, a feira pode ser um espaço de promoção da cultura e da diversidade,
apolando o ODS 4 - Educação de qualidade, ao permitir a divulgação de saberes e
tradições locais. Além disso, a feira pode ser uma oportunidade de promover a
igualdade de gênero, respeito e tolerância entre os participantes e visitantes, como
preconiza o ODS 5 - Igualdade de gênero.
Assim, o IGARAFEST pode ser uma iniciativa que contribui para a promoção de
diversos ODS, trazendo benefícios socioeconômicos e culturais para a comunidade
de Igarapava/SP e estimulando a sustentabilidade e o desenvolvimento local.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Cuida o presente Edital de regulamentar a inscrição e a autorização, das
barracas e pontos fixos para o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte,
cultura e lazer, que realizará TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ
JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00, através de barracas padronizadas e
confeccionadas através de curso do SENAR/SP.
1.2 A feira permanente a que se destina o licenciamento objeto do presente Edital se
presta exclusivamente à comercialização de artesanato, alimentos, bebidas
alcóolicas e não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e
autorizados pela comissão do evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte,
cultura e lazer, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de
curso do SENAR/SP.
2 - DAS BARRACAS E PONTOS FIXOS.
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2.1 É objeto deste Edital, é o licenciamento de 30 (trinta) vagas para à
comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas e
outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela comissão da
IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, conforme ANEXO | deste
Edital, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do
SENAR/SP.
2.2. Considera-se vaga o local em que o feirante poderá instalar a sua barraca
e exercer ou a atividade de comercialização de artesanato, alimentos, bebidas
alcóolicas e não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e
autorizados pela comissão da Feira IgaraFest.
2.3. O sorteio definirá a ordem de prioridade de escolha por meio da qual os
sorteados serão convocados para eleger o exato local em que exercerão a sua
atividade na feira.
2.4. O local de cada feirante será definido através de sorteio.
2.5. Após o procedimento de seleção, o efetivo licenciamento condiciona-se
na realização do curso SENAR para confecção da Barraca Padronizada, conforme
estabelecido neste edital.
2.6. Titulares selecionados no chamamento público das atividades objeto
deste Edital são responsáveis por suas respectivas barracas, equipamentos e placas
de identificação, bem como pela limpeza da feira e destinação dos resíduos dela
decorrentes.
2.7. Os interessados podem concorrer a qualquor das atividades previstas no
presente processo de seleção, sendo obrigatório, ao final, a opção pela titularidade
de apenas um na comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e
de Igarapava - SP
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não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela
comissão do evento FEIRA IGARAFEST.
2.7.1. Os produtos que serão comercializados pelo titulares selecionados no
chamamento público.
2.8. A disponibilização das vagas na Feira Permanente da ocorrerá por meio
de escolha técnica de agentes do SEBRAE na ordem de prioridade de escolha,
realizado por segmentos, com garantia de 5% das vagas para pessoas com
deficiência.
2.9 só poderão ser ocupadas por pessoas com deficiência, na proporção
estabelecida neste Edital.
2.10. Caso não existam pessoas com deficiência aptas a ocupar a vaga
reservada esta poderá ser ocupada pelos demais interessados.
2.11. Somente pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de
Igarapava podem concorrer às vagas previstas neste Edital, conforme item 6.1.
3. PRAZO DE VALIDADE, LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS ATIVIDADES
3.1. O prazo de validade do titulares selecionados no chamamento público
será de 1 (um) ano, renovável por igual período, até o máximo de 10 (dez) anos.
3.2. As autorizações serão expedidas para o exercício em que começarem a
viger, podendo ser renovadas anualmente, desde que sejam mantidas todas as
condições fáticas e jurídicas que determinaram a omissão da licença inicial.
3.2.1. Os requerimentos de renovação deverão ser protocolados até 31 de
dezembro de cada exercício, para vigência a partir de 1º de janeiro do ano
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subsequente, independentemente da data de protocolo do requerimento e de
deferimento do pedido, hipótese em que a renovação, se deferida, retroagirá à data
de 1º de janeiro do exercício em vigor, com incidência de atualização e encargos
moratórios sobre preços e taxas.
3.3. Os titulares selecionados no chamamento público será concedido como
resultado do presente processo de seleção tem caráter personalíssimo, precário e
discricionário, não tendo o seu titular direito subjetivo à sua manutenção ou à sua
renovação.
3.4. É facultado ao Município, por interesse público justificado, por ato do
Poder Executivo, revogar o presente procedimento a qualquer tempo ou, mediante
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, os titulares selecionados no chamamento
público concedido, sem que caiba ao titular do Documento Municipal de
Licenciamento o direito à retenção ou qualquer indenização.
3.5. É vedado o exercício da atividade exclusivamente por meio de preposto,
a substituição do titular é permitida por um período máximo anual de 60 (sessenta)
dias consecutivos, desde que comunicado previamente à Municipalidade, que
autorizará a substituição.
3.5.2. O preposto responderá solidariamente por todas as obrigações
decorrentes da licença.
3.5.3. Cada titular poderá indicar apenas um preposto.
3.6. O evento IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer
funcionará aos domingos, das 11h00h às 18h00h, na Praça Sinhá Junqueira.
de Igarapava - SP
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4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE PLETEAR BARRACA NO EVENTO IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte,
cultura e lazer.
4.1. O certame será dividido em quatro fases:
4.1.1. A primeira relativa à manifestação de interesse, devendo os
interessados enviar os documentos encontrados no item 6.1 previstos nesse edital
para o e-mail: igaratestOigarapava.spgov.br, no período de 04/04/2023 —
17/04/2023, sendo considerado intempestivo após este prazo.
4.1.2. A segunda será análise dos documentos pela comissão, caso seja
necessário será auxiliado pelo setor jurídico e de tributação.
4.1.3. A terceira fase será referente a análise técnica do SEBRAE/SENAR,
dos aprovados na fase anterior, para escolher o tipo de feirante que condiciona
melhor a proposta da IGARAFEST -- Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer,
havendo mais de um aprovado em cada seguimento, sua escolha será mediante
sorteio previamente agendado.
4.1.4. A quarta fase é o feirante autorizado em realizar o curso de confecção
da barraca através de capacitação do SENAR, tendo concluído o curso, vai poder
montar a barraca.
4.2. Após o feirante concluir o curso do SENAR e ter sua própria barraca, será
indicado o local que poderá ocupar na praça sinhá Junqueira através de sorteio,
caso haja necessidade.
5. VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
5.1. Estão impedidos de participar da primeira fase de manifestação de
interesse e serão automaticamente excluídos do presente Chamamento os
interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir. isolada ou
cumulativamente:
Município de Igarapava - SP
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
a) Não apresentarem quaisquer dos documentos previstos neste Edital no
item 6.1;
b) Tenham sido declarados inidôneos pelo Município de Igarapava;
c) Sejam servidores públicos municipais ou se enquadrem em qualquer
categoria da Lei Orgânica do Município, ou seja, Prefeito, o Vice-Prefeito, os
Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, gratificados,
pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção;
d) Não comprovarem domicílio no Município de Igarapava;
e) Enquadrem-se nas demais hipóteses de impedimento estabelecidas na
legislação vigente;
5.2. Caso seja constatada a ocorrência das situações impeditivas acima
indicadas, ainda que a posteriori, o interessado, sorteado ou habilitado será excluído
do certame ou terá seu nome excluído na lista do chamamento público, ficando
ainda incurso, dependendo do caso, nas sanções previstas na Lei 8.666/93, sem
prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
5.4. A barraca utilizada para a atividade de comércio em logradouro não
poderá apresentar expansão ou acréscimo de qualquer espécie, vedada a exposição
de mercadoria em suas partes externas, caso seja necessário expor deverá solicitar
aos membros da comissão autorização.
6 - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do presente os interessados que já possuem
estabelecimento comercial e residentes no município de Igarapava que satisfaçam
as condições fixadas neste Edital e anexos, para participar devorá apresentar os
seguintes documentos:
a) Cartão de CNP), caso se inscreva como pessoa jurídica;
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b) Cópia do CPF, caso se inscreva como pessoa física;
b) Documento legal de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável
pelo estabelecimento e CPF, cópia e original;
c) 3 (três) Comprovantes de endereços atualizados dos meses anteriores
em nome daquele que pretende participar do chamamento público, em caso não
estando em seu nome, e, sim da cônjuge deverá comprovar com certidão de
casamento ou contrato de união estável, sendo o imóvel locado deverá apresentar o
contrato de locação; ressaivando que somente será liberado somente um espaço por
participante;
d) Apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida conforme
Anexo Il;
e) Apresentar certidão negativas Estadual, Federal e Municipal, caso seja
pessoa jurídica;
9 Apresentar Declaração que está ciente com todas as obrigações
expostas neste edital, conforme Anexo Ill;
9) Sendo representado pelo terceiro deverá apresentar procuração com
poderes expressamente constituído para tal finalidade, devidamente assinado
e firma reconhecida em cartório
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com Certidão Negativa
de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal,
com validade de 180 dias, ou pelo site de 30 dias;
D Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual, com validade de 90 dias;
5) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela
Secretaria de Estado Municipal da sua cidade;
k) Entregar uma carta digitalizada com até duas laudas, demostrando
Viabilidade do Negócio, Qualidade do Produto, Capacidade de Gestão e
Potencial de Crescimento.
6.1.1 - A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos
documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante
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classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências
constantes do presente Edital.
6.2 - A participação na seleção, implica na aceitação e respeito às normas
estabelecidas no presente no edital de seleção e na legislação municipal;
6.3 - Somente serão aceitas inscrições de pessoas com idade igual ou
superior à 18 (dezoito) anos completos até o ato da inscrição;
6.4 — Não será cobrada em hipótese alguma taxa de inscrição.
6.5 - Os interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
neste Edital, serão inabilitadas.
7. ESCOLHA TÉCNICA DAS VAGAS PREVISTAS NESTE EDITAL
7.1. Os critérios de escolhas serão desenvolvidos através de comissão
técnica do SEBRAE, vedado a participação de qualquer servidor público municipal
ou cargo comissionado nas escolhas dos futuros feirantes da praça Sinhá Junqueira.
7.2. O resultado da escolha técnica através do SEBRAE e será publicado no
Diário Oficial do Municipal de Igarapava.
7.3. Os critérios técnicos a serem analisados são:
7.3.1.Viabilidade do Negócio: Serão selecionados os candidatos cujos
modelos de negócio apresontom viabilidade econômica comprovada. considerando-
se a experiência na área, a sustentabilidade do modelo de negócio e a existência de
mercado para os produtos oferecidos.
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7.3.2.Qualidade do Produto: Será dada preferência aos candidatos cujos
produtos apresentem qualidade superior, produzidos com matérias-primas de
qualidade, inovadores e que atendam às necessidades do público-alvo.
7.3.3.Capacidade de Gestão: Serão selecionados os candidatos com
habilidades de gestão, com conhecimentos básicos em planejamento, controle de
estoque e finanças.
7.3.4.Potencial de Crescimento: Serão avaliados os candidatos que
apresentem potencial de crescimento, com planos para expansão das atividades,
capacidade de investimento e interesse em receber apoio para o desenvolvimento
do negócio.
Impacto Social: Serão valorizados os candidatos que apresentem impacto social
positivo, com contribuição para a geração de empregos e renda na região,
valorização da cultura local e atuação de forma sustentável.
8. HABILITAÇÃO DOS SORTEADOS E EFETIVA AUTORIZAÇÃO.
8.1. Após o prazo para recursos contra o resultado da escolha técnica do
SEBRAE, a Comissão Especial de Seleção publicará a convocação dos escolhidos
de forma técnica pelo SEBRAE para realização do curso SENAR.
8.2. Publicada a convocação, os escolhidos de forma técnica pelo SEBRAE
terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder a efetiva assinatura do termo
de responsabilidade.
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8.3. Os escolhidos de forma técnica pelo SEBRAE deverão comparecer no
local, data e horário indicados na convocação para pegar as orientações sobre o
curso SENAR.
8.3.1. A comprovação de domicílio no Município de Igarapava será realizada
mediante a apresentação de documento de titularidade do interessado com validade
de até 4 (quatro) meses anteriores à publicação do presente Edital.
8.3.1.1. Caso o interessado não possua documento que comprove domicílio
no Município de Igarapava sob sua titularidade, mas resida no Município com
familiares, poderá apresentar declaração subscrita por cônjuge, pai, mãe, irmão ou
irmã do titular do referido documento, com a respectiva documentação
comprobatória do parentesco.
8.3.3.Poderão concorrer às vagas reservada as pessoas com deficiência que
comprovem sua condição de pessoa com deficiência, por meio de apresentação de
cópia de comprovante OU a Avaliação Médica;
8.3.3.1. Em caso de indeferimento do documento e interposição de recurso
administrativo, a decisão final caberá à Comissão Administrativa da IgaraFest,
podendo, em caso de dúvida fundamentada, requerer auxílio de junta médica
multidisciplinar especialmente constituída para este fim.
8.3.3.2. A pessoa com deficiência não está dispensada da apresentação dos
documentos, quando a atividade que desejar concorrer na feira for de artesanato.
8.3.4. Será considerado inabilitado para fins de obtenção o sorteado que
apresentar CPF diverso daquele com o qual participou do sorteio.
8.4. O feirante ficará condicionado ao pagamento de TAXAS de acordo
com seu perfil, seja ele pessoa física ou jurídica, sendo ele informado sobre os
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valores durante a segunda fase do processo do chamamento público, após análise
do setor jurídico e de tributação.
9. PRIORIDADE DE ESCOLHA DAS VAGAS PARA DEFICIENTES
9.1. Publicada a convocação, será atribuída a porcentagem de S%(cinco) para
portadores de necessidades especiais.
9.1.1. Quando do atendimento para escolha da vaga, o sorteado terá acesso
ao projeto da feira, por meio do qual escolherá o seu exato local de trabalho com
prioridade.
10. FORMAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES EXCEDENTES
10.1. Para os fins do presente certame, considera-se autorização excedente:
a) Quando o sorteado não conseguir comprovar a residência no Município de
Igarapava, sendo, portanto, inabilitado pela Comissão Especial de Seleção;
b) Quando, a qualquer tempo, o interessado, sorteado ou habilitado, não
atender à legislação do Município de Igarapava ou às regras constantes deste Edital;
c) Quando o licenciado, já titular do direito de utilizar as barracas, descumprir
os deveres neste Edital e na legislação correlata, inclusive no que se refere ao
efetivo exercício das atividades em logradouro e comercialização de produtos
previstos na sua autorização.
d) Quando o sorteado após convocado para iniciar o curso junto à Prefeitura
Municipal, deixar de procedê-lo no prazo de 10 dias corridos. a contar da sua
convocação no Diário Oficial do Município - DOM.
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e) Quando por qualquer hipótese normativa, for cassado a autorização de
utilizar as barracas do titular do licenciamento.
f) Nas hipóteses de desistência e nas hipóteses de exclusão do interessado
presentes neste Edital.
10.2. Uma vez declarada a autorização excedente pela Prefeitura Municipal,
será convocado, na ordem definida quando do sorteio, o sorteado que constar na
10.3. A lista de espera refere-se ao rol de interessados que lograram éxito na
possibilidade de obtenção de autorização, após o sorteio e que serão convocados à
medida que novas autorizações se tornarem disponíveis, conforme a ordem
previamente definida quando do sorteio.
10.4. Haverá uma lista de espera para cada um dos quatro segmentos.
10.5. O sorteado que figurar no Cadastro de Reserva será convocado pela
Administração Pública para manifestação de interesse no prazo de 10 dias úteis
após a publicação de sua convocação no Diário Oficial do Município, sendo-lhe
assegurados, para tornar-se titular do para exercício da atividade objeto deste Edital,
os mesmos prazos e condições definidos para os primeiros convocados, com prazos
contados a partir da manifestação de interesse.
10.6. O sorteado que figurar no cadastro de reserva que, ao ser convocado,
não manifestar, no prazo estipulado, interesse pela autorização disponível para
exercício de atividade objeto do presente certame, perderá sua classificação e será
excluído do presente cortamo de forma definitiva o, na sequência. será convocado o
sorteado que figurar na ordem do Cadastro de Reserva em posição imediatamente
subsequente à daquele que deixou de manifestar interesse.
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10.7. As hipóteses de desistência e de convocação da lista de espera devem
obedecer às regras aqui constantes.
11. DOS DEVERES E VEDAÇÕES AOS TITULARES DO LICENCIAMENTO
PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM FEIRA
11.1. Os titulares para exercício da atividade objeto do presente Edital devem
cumprir todas as regras inerentes à atividade em feira e demais normas aplicáveis,
entre elas:
a) trabalhar apenas na feira e com os materiais para os quais esteja
licenciado;
b) respeitar o local demarcado para a instalação de sua banca;
c) manter rigoroso asseio pessoal;
d) respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira;
e) adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo;
f) colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as
informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
9) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;
h) manter plaquetas contendo nome, preço e classificação do produto;
i) manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;
j) respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas expedidas pelo
órgão competente do Executivo;
k) tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;
1) afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo Executivo.
m) Acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicáveis;
11.2. É dever do titular do autorização de uso do espaço da Feira IgaraFest o
pagamento de taxas para poder estar dentro das conformidades Municipais.
11.3. Utilizar-se de barraca padronizada conforme modelo no Anexo IV;
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11.4. É vedado aos titulares para exercício da atividade objeto do presente
Edital as condutas incompatíveis e demais normas aplicáveis, entre elas:
a) faltar injustificadamente a 3 (dois) dias de feira consecutivos ou a mais de 4
(quatro) dias de feira por mês;
b) apregoar mercadoria em voz alta
c) vender produto diferente dos constantes em seu documento de
licenciamento;
d) fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público,
da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição,
depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho
destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
e) ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado;
f) explorar a concessão exclusivamente por meio de preposto;
9) explorar a atividade exclusivamente por meio de auxiliar;
h) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água
servida ou lixo de qualquer natureza, sendo o mesmo responsável por dar a
destinação correta;
i) vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente
ou temporariamente, seu direito de participação na feira;
j) utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de
realização da feira sem autorização da comissão administrativa;
k) fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da
feira, no local onde ela funcione. ,
12. FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTO
12.1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital
somente serão aceitas se efetuadas, via e-mail, dirigidas ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico.
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12.1.1. Para o serviço presencial, o interessado deverá agendar horário pelo
e-mail: igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico
12.1.2.Caso não tenham mais datas disponíveis antes do encerramento do
período de inscrição, o interessado deverá entrar em contato através
igarafestOigarapava.sp.gov.br -. Para solicitar o agendamento.
12.2. As consultas serão respondidas e levadas ao conhecimento público,
através de publicação no Diário Oficial do Município, sem identificação do
consulente.
13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao
presente procedimento, por aplicação subsidiária dos arts. 41 e 109 da Lei Federal
8.666/93, a apresentação de:
a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, mediante solicitação por escrito, a ser
protocolada igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico, no prazo de 2 dias anteriores à abertura das
inscrições.
b) RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
comunicação das decisões proferidas no bojo deste procedimento, a ser protocolado
nos termos do disposto na alínea “a”.
c) Para o serviço presencial, o interessado deverá agendar horário pelo e-
mail: igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico.
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d) Caso não tenham mais datas disponíveis antes do encerramento do
período de inscrição, o interessado deverá entrar em contato através do
igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando o email ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico, para solicitar o agendamento.
13.2. Não serão aceitas impugnações, intenção de recurso e nem mesmo a
interposição de recursos via FAX ou qualquer outro meio de comunicação. Tais atos
serão admitidos somente por escrito e mediante protocolo.
13.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um
mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via
recursal.
13.4. A decisão do recurso será proferida pela comissão administrativa e será
definitiva, sendo publicada, no Diário Oficial do Município.
13.5. A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade
meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis
e penais cabíveis.
14 - DAS OBRIGAÇÕES.
14.1. - O Vencedor terá as seguintes obrigações:
a) Responsabilizar-se pela MONTAGEM e MANUTENÇÃO FÍSICA DAS
BARRACAS, inclusive a instalação elétrica, bem como a aquisição e pagamento de
todos os itens a serem comercializados;
b) Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao
funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de
caua barraca, acondicionando do forma adequada, o resíduos sólido provoniante da
limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
c) Estar em condições de uso para avaliação da Vigilância Sanitária Municipal;
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d) Comercializar bebidas ou alimentos em recipiente descartável, sendo
vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar
as normas da Legislação Federal, bem como adotar todas a medidas a fim de coibir
a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de
responsabilidade qualquer evento que contrarie essas normas;
e) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas
as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento na barraca;
f) Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem
possibilidade de ampliá-lo;
9) Disponibilizar no interior de sua barraca 01 (um) Extintor de incêndio Pó
Químico 4Kg e seguir normas do Corpo de Bombeiros caso o produto
comercializado seja necessário;
h) A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o
período do evento
i) Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem
prévia anuência da Prefeitura Municipal de Igarapava;
15 - SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE IGARAPAVA
a) Ceder a energia elétrica para instalação da barraca;
b) Promover instalação de água (que deverá ter um ponto fixo para atender a
todas as barracas dentro do perímetro da Praça);
d) Fiscalizar e zelar pelo fiel comprimento das condições estabelecidas neste
Edital / Regulamento;
e) Fiscalizar o comércio em torno do evento através da Vigilância Sanitária.
16. DAS PENALIDADES:
16.1. O descumprimento das regras provistas na legislação municipal e neste
Edital implicam na aplicação das penalidades previstas conforme legislação que
versam sobre a conduta, postura e sanções disciplinares no Município, garantido
sempre o contraditório e a ampla defesa.
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17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É de inteira responsabilidade dos interessados neste certame
acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.
47.2. É facultado à Prefeitura Municipal promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia
do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
17.3.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de
expediente do Município de Igarapava;
17.4. Os casos omissos, regulamentações e eventuais dúvidas surgidas
quanto a este Edital serão conduzidos à avaliação da Comissão Administrativa do
IgaraFest.
17.5. A Prefeitura Municipal de Igarapava poderá, a qualquer tempo, revogar
o presente edital de chamamento público, por razões de conveniência do interesse
público ou de fato superveniente, ou promover a sua anulação, se comprovada
ilegalidade, mediante decisão devidamente fundamentada, não cabendo aos
interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação em nenhum dos
casos, tendo em vista que a concessão do Documento Municipal de Licença não
consolida relação contratual com o Poder Público.
47.6. A Prefeitura Municipal de Igarapava poderá declarar a inviabilidade da
feira, deixando de implementá-la, sem que caiba aos interessados qualquer
indenização, reembolso ou compensação nos casos em que, alternativamente:
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a) o número de habilitados ou licenciados para fazer o curso seja inferior a 10
(dez) pessoas;
b) o número de habilitados ou licenciados a Feira objeto deste Edital não
corresponder a 40% (quarenta por cento) do número total de vagas da Feira, que
são 30 feirantes.
17.7 - Caberá ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico a
homologação do resultado do processo de seleção;
17.8 - É expressamente proibido o trabalho de menores de 18 anos dentro
das barracas e no curso, sob pena de revogação da autorização e aplicação de
penalidade de suspensão de participar de processo de seleção de barracas por até 5
(Cinco) anos;
18. Segue o cronograma do chamamento público;
Período de Inscrição e envio dos documentos - 05/04/2023 — 17/04/2023
Período de Análise Jurídica e Tributária dos documentos apresentados
18/04/2023 — 25/04/2023
Período para análise técnica do SEBRAE 26/04/2023 — 02/04/2023
Publicação do resultado do chamamento no DOM — 03/05/2023
|
Igarapava, 30 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA BRANQUINHO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
ANEXO -1
SEGUIMENTO DAS BARRACAS
[1 - SEGUIMENTO DE BEBIDAS:
Nº —- Quantidade 1 - Barraca de sucos naturais copos de 500 e 250 mi |
Nº2 - Quantidade 1 - Barraca de caldo de cana
Nº3 - Quantidade 1- Barraca de caipirinhas utilizando as cachaças locais
Nº4 - - Quantidade 2- Barraca de Chopp, Cerveja refrigerante e água.
2. SEGUIMENTO DE ALIMENTAÇÃO:
[Nº — Quantidade 1- Barraca de Pastel e demais Salgados
Nº2 — Quantidade 1 - Barraca de Comidas Italianas Massas e Pizza por pedaço
Nº3 — Quantidade 1- Barraca de Comida Japonesa e Temakis
Nº4 — Quantidade 1- Barraca de Churrasco
Dodo
E — Quantidade 1- Barraca de Lanches
Nº6 — Quantidade 1 - Barraca de Caldos
Nº7 — Quantidade 1 - Barraca de Milho (tudo de milho) 1
Nºg — Quantidade 1- Barraca de bolos e pães sobremesas em geral (quitanda) e
crepe doce
+
Nº9 — Quantidade 1 - Barraca de Churros +
Nº10 — Quantidade 1 - Porções em Geral )
Município de Igarapava - SP : k
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RUA DR.
3 - SEGUIMENTO DA FEIRA DO AGRICULTOR
Nº — Quantidade - 2 Barraca de frutas em geral.
Nº2 — Quantidade - 2 Barracas de verduras e hortaliças.
Nº3 — Quantidade - 2 Barracas de produtos produzidos e embalados em Igarapava.
Nº4 — Quantidade - 2 barracas de venda de queijo frio e derivados de carne peixes. |)
4 - SEGUIMENTO ARTESANATO
Nº4 — Quantidade - 7 barracas disponíveis para artesanatos deixando livre para
todos se inscreverem.
Município de Igarapava - SP as
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ANEXO Il
MODELO DE INSCRIÇÃO
Eu, [nome da pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica),
CNPJ RG
CPF Endereço
mi O e Celular com
DDD E-mail
declaro estar ciente de todas as obrigações expostas no edital do
chamamento público do processo de seleção para comercialização de
artesanato, alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante o evento
IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará
TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás
18h00.
Sinalizo o interesse em pleitear uma barraca no SEGUIMENTO
NÚMERO
Igarapava/SP de 2023.
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ANEXO lil
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
Eu, [nome da pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica], declaro
estar ciente de todas as obrigações expostas no edital do chamamento
público do processo de seleção para comercialização de artesanato,
alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante o evento IGARAFEST-
Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará TODOS os
DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00.
Compreendo que o objetivo deste processo é garantir o princípio da
impessoalidade e moralidade, bem como proporcionar a oportunidade de
gerar trabalho e renda para a comunidade de Igarapava/SP, através de
barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP.
Assino esta declaração como prova de minha compreensão e compromisso
com todas as obrigações expostas no edital e me comprometo a seguir todas
as regras e regulamentos estabelecidos para o evento IGARAFEST — Feira,
gastronomia, arte, cultura e lazer.
[Assinatura]
[Nome completo]
Município de Igarapava - SP
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ANEXO IV
As barracas são feitas artesanalmente de bambu. O trabalho é coordenado
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). As barracas seguem
um modelo padrão, com 1,70m (comp) x 1,00 (larg) e 2,00 (altura).
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
Município de Igarapava - SP
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E
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA TRATAR DOS ASSUNTOS DA
IGARAFEST:
9-
ROSANA APARECIDA BRANQUINHO
FERNANDA DO CARMO MESSIAS
AMANDA RODRIGUES MARTINS
ANA CAROLINE MANSO PEREIRA
LELIO JOSÉ DE OLIVEIRA
MATEUS GEORGE SILVA
MARCELO SALOMÃO JOSÉ
GUILHERME CARLOS DA SILVA
RENATO VIANA PIEDADE
10-GABRIEL GERALDO GOMES
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade,
PROCESSO N.º 05/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001 DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 14.833,75
(QUATROZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E
SETENTA E CINCO CENTAVOS) - CONTRATANTE - CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA:
SUPERMERCADO MEDALHA MILAGROSA LTDA. - OBJETO:
AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. -
DATA DE INICIO: 24/02/2023 - DATA DO TÉRMINO:
31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL.
PROCESSO N.º 05/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001 DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 14.833,75
(QUATROZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E
SETENTA E CINCO CENTAVOS) - CONTRATANTE - CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA:
SUPERMERCADO MEDALHA MILAGROSA LTDA. - OBJETO:
AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. -
DATA DE INICIO: 24/02/2023 - DATA DO TÉRMINO:
31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL.
PROCESSO N.º 08/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º
03/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 9.150,00
(NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) - CONTRATANTE -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA:
RONILDO DE ARAUJO SILVA TRANSPORTES-ME- OBJETO:
AQUISIÇÃO PARCELADA ÁGUA MINERAL COM E SEM GAS,
CONFORME DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO PODER LEGISLATIVO. - DATA DE INICIO: 27/02/2023 -
DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI
MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
03/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 9.150,00
(NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) - CONTRATANTE -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA:
RONILDO DE ARAUJO SILVA TRANSPORTES-ME- OBJETO:
AQUISIÇÃO PARCELADA AGUA MINERAL COM E SEM GAS,
CONFORME DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO PODER LEGISLATIVO. - DATA DE INICIO: 27/02/2023 -
DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI
MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
02/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003 DE 21 DE
MARÇO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 13.000,00(TREZE
Município de
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MIL REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - CONTRATADA: PETROVERCI COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE
COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA
CÂMRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. - DATA DE INICIO:
21/03/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK
REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
PROCESSO N.º 06/2023 - DISPENSA ;
02/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003 DE 21 D
MARÇO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 13.000,00(TREZE
MIL REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - CONTRATADA: PETROVERCI COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE
COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA
CÂMRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. - DATA DE INICIO:
21/03/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK
REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
-sp
Igarapava
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 -- 3172-
5624
CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 80/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando a
precípua função fiscalizatória conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo;
considerando o edital de Chamamento Público nº 02/2023, para seleção Igarafest Feira,
Gastronomia, Arte, Cultura e Lazer; considerando a publicação de extrato resumido do
Chamamento nº 07/2023, no Diário Oficial (DOM) de 27.06.2023; vem respeitosamente
diante de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Encaminhar o Edital de Chamamento nº 07/2023, conforme publicado no DOM
de 27.06.2023;
2) Informar quantas barracas estão ocupadas com fundamento no Edital nº 07/2023
e quantas estão ocupadas com fundamento no Edital de Chamamento nº 02/2023;
—
3). Encaminhar a relação de pessoas contempladas pelos Chamamentos nºs 07/2023
e 02/2023;
—
4) Informar quantas barracas, atualmente, estão desocupadas e se há lista de espera?
apt achu
Câmara Municipal-dk Igarapava-SP, 09 de maio de 2024.
“Fundamentos; inciso XXXIII, art. 5º e art. 37 da ao Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art, 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fomecimento de informação. retardar deliberadamente o
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos
termos do inciso | do art. 32 da leí nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das
hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes.
Requerimento nº 80/2024 — Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 1 de 1

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