| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | OFÍCIO N. 459.2024. RESPOSTA AO REQ. 80/2024. DRA EDINAMAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 17 de Junho de 2024. Ofício: 459/2024 Referência: Requerimento 080/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presençã de Vossa Excelência, para encaminhar respostas do Requerimento 080/2024, da lavra do Nobre Vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, pauo Lúcio Brinck Peres, responde em anexo O requerimento mencionado. Destaco que todos os Diretores de Departamentos e Chefes de Divisão possuem de credibilidade e tem total confiança do Executivo no exercício de suas funções, portanto, concordamos com a resposta que se faz em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Exce- lência, meus protestos de elevada estima e distinta considera- ção. JOSE RICARDES TSE E RODRIGUES! OU Sor ae MATTAR:162070 Dorado doom 60 Eos 06.20 09:52:40-03'00' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR ! Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES. LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Ê ue / fo” PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Ofício nº 16/2024 — DDE (Ref. Requerimento nº 080/2024) Igarapava/SP, 17 de junho de 2024. ExcelentíssimoPresidente; Em atenção ao requerimento acima referenciado, subscrito pela nobre Vereadora, Sr.º Edinamar Aparecida Isete da Costa, no qual solicita informações/documentosacerca dos Chamamentos Públicos nº 02 e 07/2023, inerentes a seleção de espaço com barraca para O evento Igarafest, sirvo-me do presente para informar Oo quanto segue. Compulsando os arquivos desta municipalidade, especialmente do Departamento de Desenvolvimento Econômico do município, constatamos que o Chamamento Público nº 02/23 destinava-se a seleção de espaços públicos (30 vagas), a serem preenchidos inicialmente com barracas padronizadas, feitasartesanalmente de bambu, através de curso realizado pelo SENAR/SP, as quais foram repassadas aos feirantes que concluíram o curso e confeccionaram as próprias barracas, num total de dezesseis pessoas, conforme resultado do chamamento publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/05/2023. Já no Chamamento Público nº 07/2023, a seleção também se destinava ao preenchimento dos mesmos espaços públicos (30 vagas), porém com barracas adquiridas com recurso próprio do município, através do devido e regular processo licitatório (Pregão nº 57/2023 - Proc. Adm. nº 74/2023), as quais, num total de vinte e nove (29), foram repassadas aos feirantes por meio de comodato e assinatura de Termo próprio. ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Ao todo, foram inscritas sessenta e três (63) pessoas para o evento Igarafest. Seguem documentos anexos. Assim, esperando ter atendido ao quanto requerido, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias. Aproveito a oportunidade para reiterara Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Q Paulo Lúcio Briríck Peres Diretor Departamento Des. Econômico " pala | Sao cipal do quraRS 29 cana Carer (O Ol t Silvia 2 ca presidência pesetsora EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES IGARAPAVA/SP DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 27 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 857 Página 1 de 4 SUMÁRIO Chamadas Públicas . Extrato cs Homologação / Adjudicação BWUNNNNA EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (16) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br ICP Brasil nº 2.200-2, de 2001 site www.igarapava.sp.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava O Brasil ca cem an cortificação digital DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Terça-feira, 27 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 857 Despacho | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EXTRATO DA DECISÃO Referência: Processo Administrativo de Sindicância 008 12019. Prefeito Municipal de Igarapava: José Ricardo Rodrigues Mattar 1. RELATÓRIO O Processo Administrativo 008 / 2019 é voltado à apuração de fatos informados no comunicado interno formulado pelo Departamento de engenharia referentes ao processo licitatório Concorrência Pública 001 / 2015 e Contrato 066 / 2015, conforme portaria de instauração e nomeação da Comissão Sindicante sob nº 9.370 de 05 de junho de 2019. Il. DECISÃO Posto isso, acolho o relatório da Comissão Sindicante do Processo Administrativo de Sindicância nº 008/2019 nomeado e instaurado pela Portaria nº 9.370 de 05 de junho de 2019, tomando seus fundamentos como razão de decidir, DETERMINO que o Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos adote as medidas cabíveis, voltados ao: a) ressarcimento dos cofres públicos por parte da Contratada MATTARAIA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ 50.426.097/0001 - 77 do valor recebido a maior de R$ 567.792,68 devidamente corrigido, mediante ação de cobrança e, b) acionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo para que instaure as medidas que julgar cabíveis em face do Prefeito Municipal à época, Carlos Augusto de Freitas, CPF 822.**t*** - 59, que deu causa a contratação ao instaurar a Concorrência nº 001/2015 que originou o Contrato nº 066/2005 e o 1º Termo de Aditamento, bem como, o acompanhamento e execução dos mesmos, além da ocorrência de indícios de coação de servidores, cometida por agentes da Administração subordinados ao sobredito prefeito municipal, para que os mesmos atestassem Notas Fiscais referentes a serviços não realizados. Após encaminhar os autos a Comissão Sindicante para encerramento e arquivamento do P.A.S.. Cumpra - se. Igarapava - SP, 31 de maio de 2023. (a) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Chamadas Públicas Conforme Lei Orgânica Municipal Página 2 de 4 CHAMAMENTO 07/2023 PARA SELEÇÃO DE ESPAÇO COM BARRACA PARA EVENTO IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer ; Segue o cronograma do chamamento público: Segue o cronograma do chamamento público; Período de Inscrição e envio dos documentos - 17/07/2023 - 21/07/2023 Período para análise técnica pelo DDE - 24/07/2023 Publicação do resultado final do chamamento no DOM - 24/07/2023 Reunião para o Mapeamento da Feira dia 24/07/2023 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 27 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 857 Página 3 de 4 Extrato EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSOS LOGRADOUROS OBJETO DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento Municipal de Engenharia. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e 180 (cento e oitenta) dias, a partir da Ordem de Serviços, respectivamente, prorrogáveis. SERVIÇOS 020801 15 451 0280 1200 0000 Recapeamento e Pavimentação de K Vias Urbanas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | soy 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL FONTE DE RECURSOS Próprio CONTRATADA - PAVINI ENGENHARIA LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 142/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | 15/08/2023 correto e O in CONTO E FISCAL DO | pense HELENA SALVINO MARCELINO VALOR DO CONTRATO R$ 1.289.702,49 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mi, setecentos e dois reais e quarenta e nove centavos). Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano V | Edição nº 803 Página 30 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO IGARAFEST FEIRA, GASTRONOMIA, ARTE, CULTURA E LAZER Nº 02/2023. O Departamento de Desenvolvimento Econômico, convida os interessados — pessoa física e jurídica formalmente constituída a participarem do processo de seleção para comercialização de artesanato, alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00. O objetivo deste processo além de garantir o princípio da impessoalidade, moralidade, é proporcionar a oportunidade de gerar trabalho renda para a comunidade de Igarapava/SP, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP. A realização do IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer todos os domingos na Praça de Sinhá Junqueira é uma iniciativa que está alinhada com a promoção de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em primeiro lugar, a feira pode contribuir para o ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico, oferecendo oportunidades de trabalho e geração de renda para a comunidade de lIgarapava/SP. Além disso, a utilização de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP demonstra uma preocupação com o ODS 12 - Consumo e produção responsáveis, ao promover o uso consciente e sustentável dos recursos na fabricação das barracas. Outro ODS que pode ser contemplado com a realização do IGARAFEST é o ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis, uma vez que a feira pode contribuir para a revitalização e dinamização da Praça de Sinhá Junqueira, criando um espaço de convivência e lazer para a população local e turistas. A realização da feira também de igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 pode estimular o empreendedorismo local e o comércio justo, o que está em linha com o ODS 1 - Erradicação da pobreza e ODS 10 - Redução das desigualdades. Por fim, a feira pode ser um espaço de promoção da cultura e da diversidade, apolando o ODS 4 - Educação de qualidade, ao permitir a divulgação de saberes e tradições locais. Além disso, a feira pode ser uma oportunidade de promover a igualdade de gênero, respeito e tolerância entre os participantes e visitantes, como preconiza o ODS 5 - Igualdade de gênero. Assim, o IGARAFEST pode ser uma iniciativa que contribui para a promoção de diversos ODS, trazendo benefícios socioeconômicos e culturais para a comunidade de Igarapava/SP e estimulando a sustentabilidade e o desenvolvimento local. 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- Cuida o presente Edital de regulamentar a inscrição e a autorização, das barracas e pontos fixos para o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP. 1.2 A feira permanente a que se destina o licenciamento objeto do presente Edital se presta exclusivamente à comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela comissão do evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP. 2 - DAS BARRACAS E PONTOS FIXOS. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ê am : E Es É Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 deabrilde 2023 AnoN| Edição nt 503 Página 32 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 2.1 É objeto deste Edital, é o licenciamento de 30 (trinta) vagas para à comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela comissão da IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, conforme ANEXO | deste Edital, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP. 2.2. Considera-se vaga o local em que o feirante poderá instalar a sua barraca e exercer ou a atividade de comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela comissão da Feira IgaraFest. 2.3. O sorteio definirá a ordem de prioridade de escolha por meio da qual os sorteados serão convocados para eleger o exato local em que exercerão a sua atividade na feira. 2.4. O local de cada feirante será definido através de sorteio. 2.5. Após o procedimento de seleção, o efetivo licenciamento condiciona-se na realização do curso SENAR para confecção da Barraca Padronizada, conforme estabelecido neste edital. 2.6. Titulares selecionados no chamamento público das atividades objeto deste Edital são responsáveis por suas respectivas barracas, equipamentos e placas de identificação, bem como pela limpeza da feira e destinação dos resíduos dela decorrentes. 2.7. Os interessados podem concorrer a qualquor das atividades previstas no presente processo de seleção, sendo obrigatório, ao final, a opção pela titularidade de apenas um na comercialização de artesanato, alimentos, bebidas alcóolicas e de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14,063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 não alcóolicas e outros produtos desde que sejam padronizados e autorizados pela comissão do evento FEIRA IGARAFEST. 2.7.1. Os produtos que serão comercializados pelo titulares selecionados no chamamento público. 2.8. A disponibilização das vagas na Feira Permanente da ocorrerá por meio de escolha técnica de agentes do SEBRAE na ordem de prioridade de escolha, realizado por segmentos, com garantia de 5% das vagas para pessoas com deficiência. 2.9 só poderão ser ocupadas por pessoas com deficiência, na proporção estabelecida neste Edital. 2.10. Caso não existam pessoas com deficiência aptas a ocupar a vaga reservada esta poderá ser ocupada pelos demais interessados. 2.11. Somente pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de Igarapava podem concorrer às vagas previstas neste Edital, conforme item 6.1. 3. PRAZO DE VALIDADE, LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS ATIVIDADES 3.1. O prazo de validade do titulares selecionados no chamamento público será de 1 (um) ano, renovável por igual período, até o máximo de 10 (dez) anos. 3.2. As autorizações serão expedidas para o exercício em que começarem a viger, podendo ser renovadas anualmente, desde que sejam mantidas todas as condições fáticas e jurídicas que determinaram a omissão da licença inicial. 3.2.1. Os requerimentos de renovação deverão ser protocolados até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência a partir de 1º de janeiro do ano Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 subsequente, independentemente da data de protocolo do requerimento e de deferimento do pedido, hipótese em que a renovação, se deferida, retroagirá à data de 1º de janeiro do exercício em vigor, com incidência de atualização e encargos moratórios sobre preços e taxas. 3.3. Os titulares selecionados no chamamento público será concedido como resultado do presente processo de seleção tem caráter personalíssimo, precário e discricionário, não tendo o seu titular direito subjetivo à sua manutenção ou à sua renovação. 3.4. É facultado ao Município, por interesse público justificado, por ato do Poder Executivo, revogar o presente procedimento a qualquer tempo ou, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, os titulares selecionados no chamamento público concedido, sem que caiba ao titular do Documento Municipal de Licenciamento o direito à retenção ou qualquer indenização. 3.5. É vedado o exercício da atividade exclusivamente por meio de preposto, a substituição do titular é permitida por um período máximo anual de 60 (sessenta) dias consecutivos, desde que comunicado previamente à Municipalidade, que autorizará a substituição. 3.5.2. O preposto responderá solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença. 3.5.3. Cada titular poderá indicar apenas um preposto. 3.6. O evento IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer funcionará aos domingos, das 11h00h às 18h00h, na Praça Sinhá Junqueira. de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Deginda-foirnços do aten aaaa “Ano V | Edição nº 803 Página 35 de 56 PREFEITURA MUNIC DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PLETEAR BARRACA NO EVENTO IGARAFEST - Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer. 4.1. O certame será dividido em quatro fases: 4.1.1. A primeira relativa à manifestação de interesse, devendo os interessados enviar os documentos encontrados no item 6.1 previstos nesse edital para o e-mail: igaratestOigarapava.spgov.br, no período de 04/04/2023 — 17/04/2023, sendo considerado intempestivo após este prazo. 4.1.2. A segunda será análise dos documentos pela comissão, caso seja necessário será auxiliado pelo setor jurídico e de tributação. 4.1.3. A terceira fase será referente a análise técnica do SEBRAE/SENAR, dos aprovados na fase anterior, para escolher o tipo de feirante que condiciona melhor a proposta da IGARAFEST -- Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, havendo mais de um aprovado em cada seguimento, sua escolha será mediante sorteio previamente agendado. 4.1.4. A quarta fase é o feirante autorizado em realizar o curso de confecção da barraca através de capacitação do SENAR, tendo concluído o curso, vai poder montar a barraca. 4.2. Após o feirante concluir o curso do SENAR e ter sua própria barraca, será indicado o local que poderá ocupar na praça sinhá Junqueira através de sorteio, caso haja necessidade. 5. VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS 5.1. Estão impedidos de participar da primeira fase de manifestação de interesse e serão automaticamente excluídos do presente Chamamento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir. isolada ou cumulativamente: Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAV ESTADO DE SÃO PAULO a RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 a) Não apresentarem quaisquer dos documentos previstos neste Edital no item 6.1; b) Tenham sido declarados inidôneos pelo Município de Igarapava; c) Sejam servidores públicos municipais ou se enquadrem em qualquer categoria da Lei Orgânica do Município, ou seja, Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, gratificados, pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção; d) Não comprovarem domicílio no Município de Igarapava; e) Enquadrem-se nas demais hipóteses de impedimento estabelecidas na legislação vigente; 5.2. Caso seja constatada a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que a posteriori, o interessado, sorteado ou habilitado será excluído do certame ou terá seu nome excluído na lista do chamamento público, ficando ainda incurso, dependendo do caso, nas sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 5.4. A barraca utilizada para a atividade de comércio em logradouro não poderá apresentar expansão ou acréscimo de qualquer espécie, vedada a exposição de mercadoria em suas partes externas, caso seja necessário expor deverá solicitar aos membros da comissão autorização. 6 - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 - Poderão participar do presente os interessados que já possuem estabelecimento comercial e residentes no município de Igarapava que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, para participar devorá apresentar os seguintes documentos: a) Cartão de CNP), caso se inscreva como pessoa jurídica; Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 dembrildozazs “ Amo V | Edição nº 603 ope PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 b) Cópia do CPF, caso se inscreva como pessoa física; b) Documento legal de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável pelo estabelecimento e CPF, cópia e original; c) 3 (três) Comprovantes de endereços atualizados dos meses anteriores em nome daquele que pretende participar do chamamento público, em caso não estando em seu nome, e, sim da cônjuge deverá comprovar com certidão de casamento ou contrato de união estável, sendo o imóvel locado deverá apresentar o contrato de locação; ressaivando que somente será liberado somente um espaço por participante; d) Apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida conforme Anexo Il; e) Apresentar certidão negativas Estadual, Federal e Municipal, caso seja pessoa jurídica; 9 Apresentar Declaração que está ciente com todas as obrigações expostas neste edital, conforme Anexo Ill; 9) Sendo representado pelo terceiro deverá apresentar procuração com poderes expressamente constituído para tal finalidade, devidamente assinado e firma reconhecida em cartório h) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal, com validade de 180 dias, ou pelo site de 30 dias; D Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, com validade de 90 dias; 5) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade; k) Entregar uma carta digitalizada com até duas laudas, demostrando Viabilidade do Negócio, Qualidade do Produto, Capacidade de Gestão e Potencial de Crescimento. 6.1.1 - A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 200, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira O3deabrildozoas nov] nr PREFEITURA AA DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 6.2 - A participação na seleção, implica na aceitação e respeito às normas estabelecidas no presente no edital de seleção e na legislação municipal; 6.3 - Somente serão aceitas inscrições de pessoas com idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos completos até o ato da inscrição; 6.4 — Não será cobrada em hipótese alguma taxa de inscrição. 6.5 - Os interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 7. ESCOLHA TÉCNICA DAS VAGAS PREVISTAS NESTE EDITAL 7.1. Os critérios de escolhas serão desenvolvidos através de comissão técnica do SEBRAE, vedado a participação de qualquer servidor público municipal ou cargo comissionado nas escolhas dos futuros feirantes da praça Sinhá Junqueira. 7.2. O resultado da escolha técnica através do SEBRAE e será publicado no Diário Oficial do Municipal de Igarapava. 7.3. Os critérios técnicos a serem analisados são: 7.3.1.Viabilidade do Negócio: Serão selecionados os candidatos cujos modelos de negócio apresontom viabilidade econômica comprovada. considerando- se a experiência na área, a sustentabilidade do modelo de negócio e a existência de mercado para os produtos oferecidos. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade Jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 7.3.2.Qualidade do Produto: Será dada preferência aos candidatos cujos produtos apresentem qualidade superior, produzidos com matérias-primas de qualidade, inovadores e que atendam às necessidades do público-alvo. 7.3.3.Capacidade de Gestão: Serão selecionados os candidatos com habilidades de gestão, com conhecimentos básicos em planejamento, controle de estoque e finanças. 7.3.4.Potencial de Crescimento: Serão avaliados os candidatos que apresentem potencial de crescimento, com planos para expansão das atividades, capacidade de investimento e interesse em receber apoio para o desenvolvimento do negócio. Impacto Social: Serão valorizados os candidatos que apresentem impacto social positivo, com contribuição para a geração de empregos e renda na região, valorização da cultura local e atuação de forma sustentável. 8. HABILITAÇÃO DOS SORTEADOS E EFETIVA AUTORIZAÇÃO. 8.1. Após o prazo para recursos contra o resultado da escolha técnica do SEBRAE, a Comissão Especial de Seleção publicará a convocação dos escolhidos de forma técnica pelo SEBRAE para realização do curso SENAR. 8.2. Publicada a convocação, os escolhidos de forma técnica pelo SEBRAE terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder a efetiva assinatura do termo de responsabilidade. Município de Igarapava - SP F Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14,063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 deabrilde 2023 CO Amo V | Ediçãontaos Página 40 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.3. Os escolhidos de forma técnica pelo SEBRAE deverão comparecer no local, data e horário indicados na convocação para pegar as orientações sobre o curso SENAR. 8.3.1. A comprovação de domicílio no Município de Igarapava será realizada mediante a apresentação de documento de titularidade do interessado com validade de até 4 (quatro) meses anteriores à publicação do presente Edital. 8.3.1.1. Caso o interessado não possua documento que comprove domicílio no Município de Igarapava sob sua titularidade, mas resida no Município com familiares, poderá apresentar declaração subscrita por cônjuge, pai, mãe, irmão ou irmã do titular do referido documento, com a respectiva documentação comprobatória do parentesco. 8.3.3.Poderão concorrer às vagas reservada as pessoas com deficiência que comprovem sua condição de pessoa com deficiência, por meio de apresentação de cópia de comprovante OU a Avaliação Médica; 8.3.3.1. Em caso de indeferimento do documento e interposição de recurso administrativo, a decisão final caberá à Comissão Administrativa da IgaraFest, podendo, em caso de dúvida fundamentada, requerer auxílio de junta médica multidisciplinar especialmente constituída para este fim. 8.3.3.2. A pessoa com deficiência não está dispensada da apresentação dos documentos, quando a atividade que desejar concorrer na feira for de artesanato. 8.3.4. Será considerado inabilitado para fins de obtenção o sorteado que apresentar CPF diverso daquele com o qual participou do sorteio. 8.4. O feirante ficará condicionado ao pagamento de TAXAS de acordo com seu perfil, seja ele pessoa física ou jurídica, sendo ele informado sobre os Município de Igarapava - SP ; Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 valores durante a segunda fase do processo do chamamento público, após análise do setor jurídico e de tributação. 9. PRIORIDADE DE ESCOLHA DAS VAGAS PARA DEFICIENTES 9.1. Publicada a convocação, será atribuída a porcentagem de S%(cinco) para portadores de necessidades especiais. 9.1.1. Quando do atendimento para escolha da vaga, o sorteado terá acesso ao projeto da feira, por meio do qual escolherá o seu exato local de trabalho com prioridade. 10. FORMAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES EXCEDENTES 10.1. Para os fins do presente certame, considera-se autorização excedente: a) Quando o sorteado não conseguir comprovar a residência no Município de Igarapava, sendo, portanto, inabilitado pela Comissão Especial de Seleção; b) Quando, a qualquer tempo, o interessado, sorteado ou habilitado, não atender à legislação do Município de Igarapava ou às regras constantes deste Edital; c) Quando o licenciado, já titular do direito de utilizar as barracas, descumprir os deveres neste Edital e na legislação correlata, inclusive no que se refere ao efetivo exercício das atividades em logradouro e comercialização de produtos previstos na sua autorização. d) Quando o sorteado após convocado para iniciar o curso junto à Prefeitura Municipal, deixar de procedê-lo no prazo de 10 dias corridos. a contar da sua convocação no Diário Oficial do Município - DOM. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14,063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAV. ESTADO DE SÃO PAULO ii RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 e) Quando por qualquer hipótese normativa, for cassado a autorização de utilizar as barracas do titular do licenciamento. f) Nas hipóteses de desistência e nas hipóteses de exclusão do interessado presentes neste Edital. 10.2. Uma vez declarada a autorização excedente pela Prefeitura Municipal, será convocado, na ordem definida quando do sorteio, o sorteado que constar na 10.3. A lista de espera refere-se ao rol de interessados que lograram éxito na possibilidade de obtenção de autorização, após o sorteio e que serão convocados à medida que novas autorizações se tornarem disponíveis, conforme a ordem previamente definida quando do sorteio. 10.4. Haverá uma lista de espera para cada um dos quatro segmentos. 10.5. O sorteado que figurar no Cadastro de Reserva será convocado pela Administração Pública para manifestação de interesse no prazo de 10 dias úteis após a publicação de sua convocação no Diário Oficial do Município, sendo-lhe assegurados, para tornar-se titular do para exercício da atividade objeto deste Edital, os mesmos prazos e condições definidos para os primeiros convocados, com prazos contados a partir da manifestação de interesse. 10.6. O sorteado que figurar no cadastro de reserva que, ao ser convocado, não manifestar, no prazo estipulado, interesse pela autorização disponível para exercício de atividade objeto do presente certame, perderá sua classificação e será excluído do presente cortamo de forma definitiva o, na sequência. será convocado o sorteado que figurar na ordem do Cadastro de Reserva em posição imediatamente subsequente à daquele que deixou de manifestar interesse. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNIC DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 10.7. As hipóteses de desistência e de convocação da lista de espera devem obedecer às regras aqui constantes. 11. DOS DEVERES E VEDAÇÕES AOS TITULARES DO LICENCIAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM FEIRA 11.1. Os titulares para exercício da atividade objeto do presente Edital devem cumprir todas as regras inerentes à atividade em feira e demais normas aplicáveis, entre elas: a) trabalhar apenas na feira e com os materiais para os quais esteja licenciado; b) respeitar o local demarcado para a instalação de sua banca; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira; e) adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo; f) colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; 9) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; h) manter plaquetas contendo nome, preço e classificação do produto; i) manter balança aferida e nivelada, quando for o caso; j) respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas expedidas pelo órgão competente do Executivo; k) tratar com urbanidade o público em geral e os clientes; 1) afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo Executivo. m) Acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicáveis; 11.2. É dever do titular do autorização de uso do espaço da Feira IgaraFest o pagamento de taxas para poder estar dentro das conformidades Municipais. 11.3. Utilizar-se de barraca padronizada conforme modelo no Anexo IV; Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 deabrildozoas AnoV|Ediçiontsos Pés 44 do s6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.4. É vedado aos titulares para exercício da atividade objeto do presente Edital as condutas incompatíveis e demais normas aplicáveis, entre elas: a) faltar injustificadamente a 3 (dois) dias de feira consecutivos ou a mais de 4 (quatro) dias de feira por mês; b) apregoar mercadoria em voz alta c) vender produto diferente dos constantes em seu documento de licenciamento; d) fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca; e) ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado; f) explorar a concessão exclusivamente por meio de preposto; 9) explorar a atividade exclusivamente por meio de auxiliar; h) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, sendo o mesmo responsável por dar a destinação correta; i) vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação na feira; j) utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira sem autorização da comissão administrativa; k) fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da feira, no local onde ela funcione. , 12. FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12.1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas, via e-mail, dirigidas ao Departamento de Desenvolvimento Econômico. de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Leí Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 12.1.1. Para o serviço presencial, o interessado deverá agendar horário pelo e-mail: igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de Desenvolvimento Econômico 12.1.2.Caso não tenham mais datas disponíveis antes do encerramento do período de inscrição, o interessado deverá entrar em contato através igarafestOigarapava.sp.gov.br -. Para solicitar o agendamento. 12.2. As consultas serão respondidas e levadas ao conhecimento público, através de publicação no Diário Oficial do Município, sem identificação do consulente. 13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente procedimento, por aplicação subsidiária dos arts. 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, a apresentação de: a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, mediante solicitação por escrito, a ser protocolada igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 2 dias anteriores à abertura das inscrições. b) RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação das decisões proferidas no bojo deste procedimento, a ser protocolado nos termos do disposto na alínea “a”. c) Para o serviço presencial, o interessado deverá agendar horário pelo e- mail: igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando ao Departamento de Desenvolvimento Econômico. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2:200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 d) Caso não tenham mais datas disponíveis antes do encerramento do período de inscrição, o interessado deverá entrar em contato através do igarafestOigarapava.sp.gov.br - direcionando o email ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, para solicitar o agendamento. 13.2. Não serão aceitas impugnações, intenção de recurso e nem mesmo a interposição de recursos via FAX ou qualquer outro meio de comunicação. Tais atos serão admitidos somente por escrito e mediante protocolo. 13.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal. 13.4. A decisão do recurso será proferida pela comissão administrativa e será definitiva, sendo publicada, no Diário Oficial do Município. 13.5. A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. 14 - DAS OBRIGAÇÕES. 14.1. - O Vencedor terá as seguintes obrigações: a) Responsabilizar-se pela MONTAGEM e MANUTENÇÃO FÍSICA DAS BARRACAS, inclusive a instalação elétrica, bem como a aquisição e pagamento de todos os itens a serem comercializados; b) Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de caua barraca, acondicionando do forma adequada, o resíduos sólido provoniante da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo; c) Estar em condições de uso para avaliação da Vigilância Sanitária Municipal; Município de Igarapava - SP. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUN a poço DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 d) Comercializar bebidas ou alimentos em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas da Legislação Federal, bem como adotar todas a medidas a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade qualquer evento que contrarie essas normas; e) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento na barraca; f) Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo; 9) Disponibilizar no interior de sua barraca 01 (um) Extintor de incêndio Pó Químico 4Kg e seguir normas do Corpo de Bombeiros caso o produto comercializado seja necessário; h) A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento i) Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Igarapava; 15 - SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE IGARAPAVA a) Ceder a energia elétrica para instalação da barraca; b) Promover instalação de água (que deverá ter um ponto fixo para atender a todas as barracas dentro do perímetro da Praça); d) Fiscalizar e zelar pelo fiel comprimento das condições estabelecidas neste Edital / Regulamento; e) Fiscalizar o comércio em torno do evento através da Vigilância Sanitária. 16. DAS PENALIDADES: 16.1. O descumprimento das regras provistas na legislação municipal e neste Edital implicam na aplicação das penalidades previstas conforme legislação que versam sobre a conduta, postura e sanções disciplinares no Município, garantido sempre o contraditório e a ampla defesa. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 803 Página 48 de 56 PREFEITURA MUNICI DE IGARAPAV. ESTADO DE SÃO PAULO nr RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. É de inteira responsabilidade dos interessados neste certame acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo. 47.2. É facultado à Prefeitura Municipal promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. 17.3.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente do Município de Igarapava; 17.4. Os casos omissos, regulamentações e eventuais dúvidas surgidas quanto a este Edital serão conduzidos à avaliação da Comissão Administrativa do IgaraFest. 17.5. A Prefeitura Municipal de Igarapava poderá, a qualquer tempo, revogar o presente edital de chamamento público, por razões de conveniência do interesse público ou de fato superveniente, ou promover a sua anulação, se comprovada ilegalidade, mediante decisão devidamente fundamentada, não cabendo aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação em nenhum dos casos, tendo em vista que a concessão do Documento Municipal de Licença não consolida relação contratual com o Poder Público. 47.6. A Prefeitura Municipal de Igarapava poderá declarar a inviabilidade da feira, deixando de implementá-la, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação nos casos em que, alternativamente: Município de Igarapava - SP ; Dário Oficlal assinado digitalmente conforme MP nã 2.200-2, de 2001, e Lai 14.063, de 2020, garastndo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano V | Edição nº 803 j Página 49 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 a) o número de habilitados ou licenciados para fazer o curso seja inferior a 10 (dez) pessoas; b) o número de habilitados ou licenciados a Feira objeto deste Edital não corresponder a 40% (quarenta por cento) do número total de vagas da Feira, que são 30 feirantes. 17.7 - Caberá ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico a homologação do resultado do processo de seleção; 17.8 - É expressamente proibido o trabalho de menores de 18 anos dentro das barracas e no curso, sob pena de revogação da autorização e aplicação de penalidade de suspensão de participar de processo de seleção de barracas por até 5 (Cinco) anos; 18. Segue o cronograma do chamamento público; Período de Inscrição e envio dos documentos - 05/04/2023 — 17/04/2023 Período de Análise Jurídica e Tributária dos documentos apresentados 18/04/2023 — 25/04/2023 Período para análise técnica do SEBRAE 26/04/2023 — 02/04/2023 Publicação do resultado do chamamento no DOM — 03/05/2023 | Igarapava, 30 de março de 2023. ROSANA APARECIDA BRANQUINHO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 ANEXO -1 SEGUIMENTO DAS BARRACAS [1 - SEGUIMENTO DE BEBIDAS: Nº —- Quantidade 1 - Barraca de sucos naturais copos de 500 e 250 mi | Nº2 - Quantidade 1 - Barraca de caldo de cana Nº3 - Quantidade 1- Barraca de caipirinhas utilizando as cachaças locais Nº4 - - Quantidade 2- Barraca de Chopp, Cerveja refrigerante e água. 2. SEGUIMENTO DE ALIMENTAÇÃO: [Nº — Quantidade 1- Barraca de Pastel e demais Salgados Nº2 — Quantidade 1 - Barraca de Comidas Italianas Massas e Pizza por pedaço Nº3 — Quantidade 1- Barraca de Comida Japonesa e Temakis Nº4 — Quantidade 1- Barraca de Churrasco Dodo E — Quantidade 1- Barraca de Lanches Nº6 — Quantidade 1 - Barraca de Caldos Nº7 — Quantidade 1 - Barraca de Milho (tudo de milho) 1 Nºg — Quantidade 1- Barraca de bolos e pães sobremesas em geral (quitanda) e crepe doce + Nº9 — Quantidade 1 - Barraca de Churros + Nº10 — Quantidade 1 - Porções em Geral ) Município de Igarapava - SP : k Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 deabrildo 2023 AnoV| Edição nt gos Página 51 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 RUA DR. 3 - SEGUIMENTO DA FEIRA DO AGRICULTOR Nº — Quantidade - 2 Barraca de frutas em geral. Nº2 — Quantidade - 2 Barracas de verduras e hortaliças. Nº3 — Quantidade - 2 Barracas de produtos produzidos e embalados em Igarapava. Nº4 — Quantidade - 2 barracas de venda de queijo frio e derivados de carne peixes. |) 4 - SEGUIMENTO ARTESANATO Nº4 — Quantidade - 7 barracas disponíveis para artesanatos deixando livre para todos se inscreverem. Município de Igarapava - SP as Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica « integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 de abrilde 2023 | Re Ano V | Edição nº 803 Página 52 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 ANEXO Il MODELO DE INSCRIÇÃO Eu, [nome da pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica), CNPJ RG CPF Endereço mi O e Celular com DDD E-mail declaro estar ciente de todas as obrigações expostas no edital do chamamento público do processo de seleção para comercialização de artesanato, alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará TODOS OS DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00. Sinalizo o interesse em pleitear uma barraca no SEGUIMENTO NÚMERO Igarapava/SP de 2023. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 de abrilde 2023 | y “Ano V | Edição nº 803 Página 53 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 ANEXO lil DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES Eu, [nome da pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica], declaro estar ciente de todas as obrigações expostas no edital do chamamento público do processo de seleção para comercialização de artesanato, alimentos e bebidas alcoólica e não alcoólica durante o evento IGARAFEST- Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer, que realizará TODOS os DOMINGOS na PRAÇA DE SINHÁ JUNQUEIRA das 11h00 ás 18h00. Compreendo que o objetivo deste processo é garantir o princípio da impessoalidade e moralidade, bem como proporcionar a oportunidade de gerar trabalho e renda para a comunidade de Igarapava/SP, através de barracas padronizadas e confeccionadas através de curso do SENAR/SP. Assino esta declaração como prova de minha compreensão e compromisso com todas as obrigações expostas no edital e me comprometo a seguir todas as regras e regulamentos estabelecidos para o evento IGARAFEST — Feira, gastronomia, arte, cultura e lazer. [Assinatura] [Nome completo] Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 803 Página 54 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 ANEXO IV As barracas são feitas artesanalmente de bambu. O trabalho é coordenado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). As barracas seguem um modelo padrão, com 1,70m (comp) x 1,00 (larg) e 2,00 (altura). IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, E DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 03 deabrilde 2023 | va “AnoV|Ediçãonssos o - Página55 de 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA TRATAR DOS ASSUNTOS DA IGARAFEST: 9- ROSANA APARECIDA BRANQUINHO FERNANDA DO CARMO MESSIAS AMANDA RODRIGUES MARTINS ANA CAROLINE MANSO PEREIRA LELIO JOSÉ DE OLIVEIRA MATEUS GEORGE SILVA MARCELO SALOMÃO JOSÉ GUILHERME CARLOS DA SILVA RENATO VIANA PIEDADE 10-GABRIEL GERALDO GOMES Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, PROCESSO N.º 05/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 14.833,75 (QUATROZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: SUPERMERCADO MEDALHA MILAGROSA LTDA. - OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. - DATA DE INICIO: 24/02/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO N.º 05/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 14.833,75 (QUATROZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: SUPERMERCADO MEDALHA MILAGROSA LTDA. - OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. - DATA DE INICIO: 24/02/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO N.º 08/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 9.150,00 (NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: RONILDO DE ARAUJO SILVA TRANSPORTES-ME- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA ÁGUA MINERAL COM E SEM GAS, CONFORME DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO. - DATA DE INICIO: 27/02/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. 03/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 9.150,00 (NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: RONILDO DE ARAUJO SILVA TRANSPORTES-ME- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA AGUA MINERAL COM E SEM GAS, CONFORME DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO. - DATA DE INICIO: 27/02/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. 02/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003 DE 21 DE MARÇO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 13.000,00(TREZE Município de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Página 56 de 56 MIL REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: PETROVERCI COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. - DATA DE INICIO: 21/03/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO N.º 06/2023 - DISPENSA ; 02/2023 - EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003 DE 21 D MARÇO DE 2.023- VALOR GLOBAL DE R$ 13.000,00(TREZE MIL REAIS) - CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATADA: PETROVERCI COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA- OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. - DATA DE INICIO: 21/03/2023 - DATA DO TÉRMINO: 31/12/2023. - FREDERICK REQUI MENDONÇA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. -sp Igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 -- 3172- 5624 CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 80/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br? A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando a precípua função fiscalizatória conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo; considerando o edital de Chamamento Público nº 02/2023, para seleção Igarafest Feira, Gastronomia, Arte, Cultura e Lazer; considerando a publicação de extrato resumido do Chamamento nº 07/2023, no Diário Oficial (DOM) de 27.06.2023; vem respeitosamente diante de Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos: 1) Encaminhar o Edital de Chamamento nº 07/2023, conforme publicado no DOM de 27.06.2023; 2) Informar quantas barracas estão ocupadas com fundamento no Edital nº 07/2023 e quantas estão ocupadas com fundamento no Edital de Chamamento nº 02/2023; — 3). Encaminhar a relação de pessoas contempladas pelos Chamamentos nºs 07/2023 e 02/2023; — 4) Informar quantas barracas, atualmente, estão desocupadas e se há lista de espera? apt achu Câmara Municipal-dk Igarapava-SP, 09 de maio de 2024. “Fundamentos; inciso XXXIII, art. 5º e art. 37 da ao Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art, 20 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. Contém pedido de acesso a informações. Recusar o fomecimento de informação. retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constitui conduta ilícita, nos termos do inciso | do art. 32 da leí nº 12.527/2011. Em caso de ausência de resposta ou caracterização de alguma das hipóteses acima descritas, dar-se-á ciência aos órgãos de controle competentes. Requerimento nº 80/2024 — Vereadora Edinamar Ap. Isete da Costa - Página 1 de 1