| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | OFICIO N. 334/2024 - SMS- PLANO DE TRABALHO 010/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO > DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaudet)gmail.com Igarapava, 11 de junho de 2024 Ofício n. 334/2024 - SMS Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a Lei 14133 de 01 de abril de 2021, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 07 de junho de 2024, o 9º aditivo ao Convenio 03.2021 — SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a Prorrogação do Convênio 03.2021- SMS, que tem por objeto a prestação de serviços médicos/hospitalares e a inserção da CONVENIADA na Rede de Atenção à Saúde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, por mais 03 (três) meses. Neste termo aditivo de convênio também está acrescido o valor do auxílio federal complementar para cumprimento do Piso Nacional de Enfermagem e o complemento financeiro do Governo do Estado de São Paulo, denominado Tabela SUS Paulista, onde todos os elementos estão em conformidade com o Plano de Trabalho 010/2024. Segue anexa cópia do 9º Termo Aditivo ao Convênio 03/2021 e Plano de Trabalho 10/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO > DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(gmail.com Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Departamento Múnicipal de Saúde Exmo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava Igarapava-SP Página | de 6 Prefeitura Municipal de Igarapava 9º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 03/2021 - SMS 9º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E DO OUTRO A SANTA CASA DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 944 DE 04 DE MAIO DE 2021 E OUTRAS DISPOSIÇÕES. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Luiz Carlos Vergara Pereira, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Alameda Sucupira, 97 — Morada do Verde , na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal Página 2 de 6 Prefeitura Municipal de Igarapava — pd mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184 e 184A da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023, 1.141 de 27/12/2023 e 1164 de 05/06/2024, Resolução SS nº 198 de 29/12/2023 e Resolução SS nº 13, de 31/12/2024, . Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023 e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde. Página 3 de 6 Prefeitura Municipal de Igarapava CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste termo aditivo é a prorrogação do Convênio 03.2021- SMS, que tem por objeto a prestação de serviços médicos/hospitalares e a inserção da CONVENIADA na Rede de Atenção à Saúde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, por mais 03 (três) meses. Neste termo aditivo de convênio também está acrescido o valor do auxílio federal complementar para cumprimento do Piso Nacional de Enfermagem e o complemento financeiro do Governo do Estado de São Paulo, denominado Tabela SUS Paulista, onde todos os elementos estão em conformidade com o Plano de Trabalho 010/2024, que é parte indissociável deste instrumento de pactuação. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Para a execução do objeto de presente TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante total de até R$ 3.548.687,46 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), que serão repassados em 03 (três) Página 4 de 6 Prefeitura Municipal de Igarapava it parcelas, de acordo com o cronograma de desemboiso previsto no CONVÊNIO 03.2021 e Plano de trabalho 010/2024. 2.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Recurso Municipal - R$ 2.449.594,20 | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais FR 0.01.00 - 310.000 SAUDE GERAL Ficha 226 Recurso Federal - MAC- R$ 488.792,58 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais FR 0.05.13 - 302.026 TETO MED. E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 227 Recurso Federal — Piso da Enfermagem - R$ 119.138,49 02 — PODER EXECUTIVO 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Igarapava 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros Complementares. Ficha 232 Recurso Estadual — Tabela SUS Paulista - R$ 488.792,58 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar 10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesão a Tabela SUS Paulista SS198 de 2024 3.3.50.39.06 CONVÊNIO 0.02.18 300.046 Repasse Sta. Casa Adesão a Tabela SUS Ficha 715 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo Aditivo de Convênio será de 02 (dois) meses, compreendido no período de 08 de junho de 2024 a 07 de setembro de 2024. CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES REFERENTES Á TABELA SUS PAULISTA 41 — Os valores da Tabela SUS serão aplicados nos eixos das internações, valores contemplados nos procedimentos constantes na Resolução SS 198 de 29/12/2023, sendo o valor do procedimento que não estiver previsto na tabela Paulista será aplicado o valor constante na Tabela 15 — Tabela Municipal do Plano de Trabalho 10/2024; Página 6 de 6 Prefeitura Municipal de Igarapava CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE 5.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas demais cláusulas do Termo de Convênio original (Convênio 03.2021 — SMS) celebrado entre os convenentes bem como o aditivo que incluiu o Piso Federal da Enfermagem e a aplicação Tabela SUS Paulista. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA e Testemunhas, para publicação e execução. As E ; CLÃ. Rodrigues Mattar fi Prefeito Municipal Luiz Cark dara Pereira Diretor /Fiscal Departamento Municipal de Saúde me Udo rom 23 Ih0 r$ 2. Nome: UA ator ê RGnº 30. 4 DO. MM%-- $ , Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PLANO DE TRABALHO nº 10/2024 ATENÇÃO HOSPITALAR ER Dados do Plano de Trabalho: 1.1 — Dados Cadastrais do Proponente: Nome da Entidade CNPJ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44 IGARAPAVA Endereço Bairro Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro | Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email Igarapava SP | 14.540-000 (16) 3172-1090 | santacasaigarapava(d gmail.com Nome do Responsável CPF Marcelo Ormeneze 138.756.698.94 Correio eletrônico; leandra(ascig.com.br; santacasaigarapava(d gmail.com Identificação do Objeto A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, com a execução de serviços hospitalares, incluindo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados, de acordo com as normas do SUS. Público Alvo Pacientes SUS que necessitem dos serviços acima mencionados no âmbito do Município de Igarapava. Local de Execução Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. sal Responsável Técnico do Projeto Marcelo Ormeneze - Interventor Santa Casa de Igarapava-SP santacasaigarapava(w gmail.com 16 -3172 1090 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA 1.2 — Objetivo Geral : O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de Igarapava juntamente com o Departamento Municipal de Saúde de Igarapava (DMS), tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a prestação de assistência nos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para o acompanhamento e a avaliação da efetividade do convênio celebrado entre as partes, e consequente aprimoramento da Gestão Hospitalar. 2. Caracterização da Entidade: Natureza Jurídica: Associação Privada SIPAR — 25000.128290/2012-28 Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não () Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não () Atende SUS: Sim(x): 91,88 Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 8,12 a Caracterização da Infraestrutura 31 Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 03 Nº. de salas de gesso: 01 e A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. 3.2 Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não () Demanda referenciada: Sim (x) Não () Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não () Qtdd= 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd= 02 Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd =01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 º SANTA CASA DE IGARAPAVA sa Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT | PROCEDIMENTO Nº. salas | Fopeetos | Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 03 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 nm Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 0] 3.4 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () OQtdd = 01 35 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clinica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 Total 38 1 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4. Identificação da Entidade: CNES: 2079348 Nome: Santa Casa de Igarapava Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 CREMESP sob n.º 903872 Personalidade: Jurídica Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000 Telefone: (16) 3172-3465 Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual 5 Perfil Assistencial da Instituição A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. 6. Humanização no Atendimento: Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: º A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. º Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; º Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; é SANTA CASA “4 DE IGARAPAVA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 º Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 6 (seis) eixos para melhorar o monitoramento e dar mais transparência aos indicadores pactuados, sendo eles: . EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) E AMBULATORIO EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS . EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS EIXO DE QUALIDADE EIXO COMPLEMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM . EIXO TABELA SUS PAULISTA om > ommo 8. Dos serviços distribuídos por eixos: A - EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO E AMBULATÓRIO O Eixo Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT') descreve a quantidade física, orçamentária e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio diagnóstico, exames de diagnóstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia, colonoscopia, eletrocardiograma, procedimentos de pequenas cirurgias. Esse cixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saúde realizado na rede municipal do município de Igarapava, com monitoramento da central de regulação municipal. Após o encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos e materiais médicos necessários, afeto ao atendimento nesse eixo, correrá por conta e sob a responsabilidade da Santa Casa de Igarapava até a emissão do laudo ou documento relativo ao serviço realizado, sendo garantido ao paciente cópia dos resultados apurados, laudos e imagens eventualmente solicitados ao Hospital independentemente da cobrança de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames não padronizados pelo SUS onde poderá ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia autorização. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 34 SANTA CASA * DE IGARAPAVA A.1 Exames de Radiologia Compreende a realização de exames de radiologia solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo paciente, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que sete (7) dias úteis, sendo sua entrega no máximo em 5 dias úteis em físico e disponibilizado pelo site da Instituição através do www.scig.com.br com senha individual, entregue no protocolo de atendimento. a. Exames de Raio X; Exames de Raio X realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; Quantidade Estimada Mensal 900 exames. b. Exames de Mamografia; Exames de Mamografia realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; sendo sua realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição. pág. 6 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49,376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 “ Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA 4 DE IGARAPAVA ec. Exames de Tomografia Computadorizada; Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação feito a instituição. Quantidade Estimada Mensal 210 exames; A.2 Exames Laboratoriais Compreende a realização de exames Laboratoriais solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável, com entrega do resultado em tempo hábil, considerando as condições do paciente, e garantir uma cópia do resultado ao paciente, gratuitamente, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do laboratório e observado a classificação de risco. Implica também realização de exames eletivos pelo Laboratório, das demandas oriundas do serviço público. A coleta do material será realizada pelo serviço laboratorial da Santa Casa de Igarapava. Os resultados dos exames eletivos deverão ser disponibilizados ao paciente em até 7 dias úteis, salvo os exames Microbiológicos (culturas) e aqueles que são realizados fora do município, sendo que estes têm um tempo máximo de 15 dias úteis para a entrega do laudo, garantindo-se, em todos os casos, cópia dos resultados dos exames aos pacientes, sempre que solicitado pelos mesmos. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 7 (sete) dias úteis. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA + DE IGARAPAVA in Os Exames deverão ser realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; Quantidade Estimada Mensal 10.000 exames. A.3 Exames de Ultrassonografia Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos solicitados no período notumo pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento Municipal de Saúde, caso seja viável. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que vinte (20) dias úteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saúde ou SAEC sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal 50 exames Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 LE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA 4, DE IGARAPAVA A.4 Exames de Colonoscopia/ Endoscopia Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que vinte (20) dias úteis, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames. Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames 3 A if Pd VA A.5 Exames de Eletrocardiograma / Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e pág. 9 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, caso se mostre interessante na logística da saúde pública local. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou traçado), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que sete (7) dias úteis. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal 200 exames. A.6 Procedimentos de Pequenas Cirurgias Refere-se a realização de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Compreende também a realização desses procedimentos eletivos das demandas oriundas da rede Pública Municipal de Saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de procedimentos da Santa Casa de Igarapava. A autorização de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias úteis a contar da data de envio pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo sua realização no máximo de 45 dias após envio da solicitação à instituição, deverão ser realizados 100% desses procedimentos em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor. E al j / j O encaminhamento para realização de pequena cirurgia ambulatorial deverá conter contato do paciente ou familiar, cabendo à Santa Casa de Igarapava o contato para cumprimento de todo procedimento para sua realização. Caso a Santa Casa não consiga contato com o paciente deverá, de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA Vigo imediato, informar ao Departamento Municipal de Saúde ou devolver a autorização de procedimento encaminhada. Os procedimentos que resultarem na remoção de pequenos fragmentos de tecido do organismo vivo no qual é colhida uma amostra de tecidos ou células, serão encaminhados para posterior estudo de biópsia, sendo que poderá ser fornecida cópia do resultado do exame ao paciente sempre que solicitado. Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos. A.7 Otoemissões Acústicas Refere-se a realização do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização desse serviço. Destaque-se, dentro dos critérios de prescrição, é cabível a realização desse exame em recém- nascidos. Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos. A.8 Banco de Sangue A Instituição, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgências e emergências, disponibiliza, em regime de plantão 24 horas por dia, estrutura, equipe e materiais/medicamentos de banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se fizerem necessários. Disponibilidade 24h por dia. Pad a a Tabela 1 - Ficha de Programação Orçamentária b1) A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) CÁ dá PROGRAMAÇÃO FisIco FESTGO VALOR TRIMESTRAL | FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL | ORÇAMENTÁRIA | TRIMESTRAL A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT, Radiologia 2.700 R$ 18.990,00 908 R$ 6.390,00 Mamografia 158 R$ 6.750,00 58 R$ 2.250,00 Tomografia 630 R$ 126.000,00 210 R$ 42.000,00 Laboratoriais 30.000 R$ 180.277,50 10.900 R$ 60.092,50 Banco de Sangue 3 R$ 7.500,00 a! R$ 2.500,00 Ultrassonografia 150 R$ 8.577,00 58 R$ 2.859,80 Colonoscopia 30 R$ 5.997,00 10 R$ 1.999,00 Endoscopia [65] R$ 9.080,00 28 R$ 3.000,00 Otoacustica 45 R$ 3.150,00 15 R$ 1.050,00 ELetrocardiograma [2/2] R$ 7.500,00 200 R$ 2.500,00 Pequenas Cirurgias 30 R$ 3.150,00 19 R$ 1.050,00 Total 34.398 [ R$ 376.801,50 11.466 [ R$ 125.600,50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Radiologia 900 R$ 6.300,00 Mamografia 50 R$ 2.250,00 Tomografia 210 R$ 42.000,00 Laboratoriais 10.000 R$ 60.092,50 Banco de sangue 1 R$ 2.500,00 Ultrassonografia 50 R$ 2.859,00 Colonoscopia 10 R$ 1.999,00 Endoscopia 20 R$ 3.000,00 Otoacustica 15 R$ 1.050,00 Eletrocardiograma 200 R$ 2.500,00 Pequenas Cirurgias 10 R$ 1.050,00 Total 11.466 R$ 125.600,50 TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL SADT 11.466 R$ 125.600,50 VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER | CORRESPONDENTE [De6s%a749% | os% — |n$ 119.320,48 | R$ 113.040,45 2 Vas é ide E B — EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA , O Pronto Atendimento, Urgência e Emergência terá sistema de-“portas abertas”, sendo o acesso do usuário por demanda espontânea, com acolhimento e classificação de risco, devendo atender a demanda de urgência e emergência e procedimentos de urgência básica e atenção básica geral, nos dias/horários em que não houver funcionamento da rede de atenção básica do Município. O serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência destina-se a realização de consultas e procedimentos, e manterá atendimento durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano. O serviço poderá receber usuários referenciados, com guias devidamente preenchidas, pelas Unidades Públicas de Saúde Municipais, assim como definido, que o serviço será porta de entrada para a internação, referenciando usuários que necessitarem de assistência hospitalar imediata, dentro da complexidade do serviço. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Nos casos em que o usuário tenha sido referenciado da rede básica/especializada do Município, cabe ao médico do Plantão avaliar seu estado clínico antes da internação, acionando o médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatória a contrarreferência do paciente, cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente qual a conduta/procedimento adotado no serviço de atenção hospitalar. O Pronto Atendimento atenderá a demanda SUS, sendo a gestão do serviço compartilhada entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o Município de Igarapava, por meio do Departamento Municipal de Saúde, e a produção do serviço lançada no CNES da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Para fins de execução da gestão compartilhada, poderá o Município solicitar, a qualquer tempo, relatórios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos SUS e, de comum acordo, manter coordenação por ele indicada para acompanhamento | do trabalho/formulação/proposição de protocolos, análise das contratações, sugestão de alteração do processo de trabalho, bem como solicitação de substituição de profissional que não esteja desempenhando as funções de acordo com os princípios de direito administrativo ou diretrizes do SUS, o que deverá ser deliberado entre as partes, respeitadas as normas e hierarquia interna da Santa Casa de Igarapava. Esta coordenação terá papel ativo nas atividades da Santa Casa, a exceção da assistência, servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Município a fim de aprimorar todas as atividades o) N sd VS O F exclusivos para O buscando o interesse conjunto do Convênio e no melhor interesse da comunidade. Es Deverá ser garantida uma equipe técnica mínima nos plantões diários, serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, conforme Tabela 3 abaixo: Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantão. CARGO | QUANTIDADE Gerente da Unidade/RT 1 Coordenador Médico t Médico Plantonista Diurno 2 Médico Plantonista Noturno 2 1 Enfermeiro pág. 13 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Técnico de Enfermagem 2 Recepcionista Vigia/Porteiro/controlador de acesso Total | 1 Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro às urgências/emergências correspondem aos custos de manutenção da estrutura da unidade como sala de recepção, salas de atendimentos, salas de observação, materiais de expediente dentre outros e os custos do processo de trabalho que envolve os honorários dos médicos plantonistas, equipe de enfermagem, recepção, equipe de apoio, administração, medicações, insumos médicos e de enfermagem dentre outros, para o atendimento com qualidade, segurança e resolutividade. Nos recursos municipais estão também contemplados os custos dos procedimentos de Atenção Básica realizados, principalmente quando do não funcionamento das Unidades Básicas em função de feriados, finais de semana e pontos facultativos. As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderão ser analisadas pelo Departamento Municipal de Saúde conforme pesquisa/levantamento feito pela Santa Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providências a fim de minimizar a procura indevida por atendimento em unidade de Urgência e Emergência. Tabela 3 — Ficha de Programação Orçamentária B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROGRAMAÇÃO FÍSICO FISICO ORÇAMENTÁRIA | TRIMESTRAL Pronto Atendimento 27.756 R$. 1:292.252,19 9.252 R$ 430.750,73 VALOR TRIMESTRAL | FÍSICO MENSAL 27.756 | R$ 1.292.252,19 | 9.252 [ R$ 430.750,73 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Pronto Atendimento 9.252 R$ 430.750,73. VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% 100% 430.750,73 398.444,43 387.675,66 [Tc C-EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS Refere-se aos serviços médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos nesse plano de trabalho, especialmente nas especialidades de Clinica Geral, Ortopedia, Pediatria, Anestesiologia, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, todas 24 horas. Compreende ainda o serviço de avaliação pelos profissionais das especialidades médicas do hospital, devidamente inscritos no CNES para prestação de serviços SUS, nas especialidades descritas e conforme escala de disponibilidade que deverá ser sempre encaminhada ao Departamento Municipal de Saúde. Ad Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do” Serviço de Urgência, Emergência e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com as necessidades dos pacientes SUS, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesia, Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e retaguarda de transferência, o profissional da retaguarda médica aqui delineada ou da porta de entrada hospitalar de urgência, deverá avaliar o caso/paciente, avaliação que deve ser preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliação especializada e prontuário, com tomada de conduta pelo médico acionado. Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem passados, assumindo conduta ou orientando o plantonista, é corresponsável pelo paciente, bem como pela conduta em questão, anotando-se no respectivo prontuário do paciente. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 E Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 | SANTA CASA à DE IGARAPAVA O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico Plantonista, ficará responsável pelo caso, se pertinente à sua especialidade, e deverá avaliar o paciente e caso passado, preferencialmente comparecendo ao local para avaliação e tomada de conduta imediata, alta ambulatorial, internação, permanência em observação ou encaminhamento para Referência de maior complexidade quando for o caso. Deverá o profissional médico da retaguarda estar integralmente à disposição para seu acionamento e eventuais intercorrências nos dias em que estiver responsável pelo plantão de disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento ou outro meio adequado para seu acionamento facilitado. A responsabilidade pelo paciente começará a ser compartilhada pelo médico escalado da Retaguarda após este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado). A não disponibilização da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de Saúde com o respectivo nome dos profissionais responsáveis e assinatura do responsável pela confecção da escala importa no não pagamento, parcial ou total, dos valores devidos a título de retaguarda de disponibilidade médica. Em caso de encaminhamento para referência de maior complexidade, a entidade hospitalar é responsável pela inserção do caso no sistema de regulação estadual (CROSS) ou outro correspondente. Eventuais alterações dos profissionais da escala de retaguarda médica deverão ser informadas Os profissionais médicos da retaguarda poderão ser disponibilizados à” rede de saúde local e justificadas ao Departamento Municipal de Saúde sob pena de não pagamento. para fins de capacitação e desenvolvimento de matriciamento/referência-contrarreferência conforme Portaria GM/MS nº 4.279 de 31 de outubro de 2010 para apoio na construção das Diretrizes para a organização das Redes de Atenção em Saúde no âmbito do SUS. O profissional de Direção Técnica é responsável pelo bom funcionamento do hospital junto às normas legais e órgãos específicos, como: Conselho de Medicina, Ministério Público, autoridades sanitárias, entre pág. 16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349,026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 84 SANTA CASA "DE IGARAPAVA outros. Além disso, ele deve zelar pelos aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial e retaguarda. C.1 Retaguarda de Transferência À execução de todas as transferências oriundas do Pronto Atendimento ou da internação hospitalar e outros serviços de complexidade maior ou para exames complementares, fica a cargo do médico plantonista. C.2 Retaguarda de Especialidades Médicas Comporta o serviço de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a manutenção de corpo especializado para atendimento de casos próprios das especialidades existentes, dentro da complexidade de atendimento do hospital, garantindo assim maior eficiência no cuidado do paciente. As especialidades previstas não exaurem os especialistas disponíveis pela instituição, podendo haver remanejamento de valores para inclusão de outros/novos especialistas, garantidas as especialidades básicas previstas nesse Plano. Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficarão à disposição do hospital, em regime de plantão à distância (retaguarda), sendo responsáveis pelo atendimento dos casos que lhe forem passados pelo serviço de urgência e emergência, sempre que acionados pelo hospital. Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no âmbito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de atendimento, transferência para outra especialidade hospitalar ou outra finalização do caso. ' Z /% São também responsáveis, segundo cada especialidade médica, pela realização de atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras especialidades previstas nesse Plano de Trabalho. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 7, z CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 " Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 SANTA CASA “DE IGARAPAVA Nos casos oriundos do serviço de urgência do hospital, toda tomada de conduta, ainda que por orientação do médico clínico ou profissional que esteja passando o caso, deverão ser anotadas em prontuário. €.3 Serviços de Pronto Atendimento Dispõe sobre a execução dos serviços previstos no item B desse plano de trabalho, sob o enfoque do profissional médico responsável (Plantonista) pelo atendimento de todos os casos relativos ao serviço suso mencionados que eventualmente vierem a buscar atendimento no Hospital. Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo serviço de urgência e emergência (EIXO B). Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no hospital em casos de intercorrências/urgências/emergências, podendo/devendo contactar o especialista responsável. Os Plantonistas também são responsáveis pelo atendimento dos casos oriundos do serviço de urgência e emergência, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de atendimento, transferência para especialidade médica hospitalar ou outra finalização do caso, incluindo-se pacientes em observação e/ou em leito de estabilização, até finalização do caso nos termos acima descritos. São os Plantonistas responsáveis pelos atos médicos necessários no serviço de Pronto Atendimento, não podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada de providências cabíveis. Tabela 04 Valor mensal de retaguarda médica. “92 F, €. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS V | PROGRAMAÇÃO FÍSICO FISICO a VALOR TRIMESTRAL | FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL | ORÇAMENTÁRIA | TRIMESTRAL ' (C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS Retaguarda médica 34.395 R$ 438.225,00 11.465 R$ 146.075,00 34.395 | R$ 438.225,00 | 11.465 R$ 146.075,00 pás. 18 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA "4 DE IGARAPAVA €. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Retaguarda médica 5.172 R$ 146.075,00 VARIAÇÃO DE | PERCENTUALASER | CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL. | REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% | 100% R$ 146.075,00 De 75%a 849% || 97,50% R$ 142.423,13 De 65%a 74,9% | 95% R$ 138.771,25 De 60%a 64,9% | 92,50% R$ 135.119,38 Abaixo de 59,9% | 90% R$ 131.467,50 D — EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS Nesse eixo serão delimitadas as condições de execução de internações hospitalares e procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirúrgico. Devem ser observados os detalhes e protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de análise desse Plano de Trabalho, respeitados, ainda, os princípios e diretrizes do SUS e das Portarias de Consolidação n. 3 e n. 6, ambas de 28 de setembro de 2017. D.1 Internações hospitalares. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os custos para a manutenção do serviço. 2 Outrossim, também deverão ser inseridos valores para manutenção de equipe mínima, considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene, independentemente de produção, para se disponibilizar o serviço em regime de plantão 24 horas por dia, ininterruptamente. O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela abaixo: pás. 19 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA Tabela 5- Ficha de Programação Orçamentária D.EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS PROGRAMAÇÃO FÍSICO FISICO 7» VALOR TRIMESTRAL FÍSI ORÇAMENTÁRIA | TRIMESTRAL s ÍSICO MENSAL VALOR MENSAL D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS Internações R$ 683.126,79 70 R$ 227.708,93 OPME R$ 15.000,00 191 R$ 5.000,00 Total R$ 698.126,79 70 R$ 232.708,93 D. EIXO INTERNA IRUR |TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Internações 70 R$ 232.708,93 VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% 100% R$ 232.708,93 97,50% R$ 226.891,21 95% R$ 22107348 92,50% R$ 215.255,76 90% R$, 209.438,04 Doo E- EIXO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do Plano de Trabalho. Na tabela abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado. Tabela 6 — Indicadores para avaliação da qualidade da gestão: INDICADOR META. Realizar protocolos de acolhimento com classificação de risco no Pronto Atendimento aos usuários do SUS. (A avaliação será feita pelo Departamento de Saúde onde o mesmo avaliará no mínimo 10 FAA) Pronto Sa, Atendimento Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA 4, DE IGARAPAVA Enviado: Pontuar Infecção Hospitalar apresentando os indicadores Pronto Apresentar consumo mensal dos medicamentos 05 02 á e insumos utilizados no pronto socorro durante a E ” Atendimento ns Não Enviado: Não competência, 00 Pontuar Notificar suspeitas de violência e negligência de acordo com a legislação específica e Relatório de | Enviado: Pontuar 05 ; ” Notificações no Sistema de Informação de 03 Notificação ” js as Agravos de Notificação. (Apresentar | Não Enviado: Não 00 comprovante de envio das notificações feitas ao Pontuar Departamento de Saúde) Disponibilizar escala de retaguarda médica dentro dos prazos e nas condições previstas nesse plano de trabalho, mantendo-se os Sim = Pontuar 10 04 Retaguarda Médica | profissionais à disposição para atendimento (Comprovante do encaminhamento das escalas | Não = Não Pontuar 00 de retaguarda médica nos termos do Plano de L Trabalho — cópia em email) 2 80% 10 E ! de 240%a 279% 05 e Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no ' es Cirúgias lano de trabalho i 239% 00 Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saúde, Siii=Dodtiar os 06 CNES ATUALIZADO | relatório resumido das alterações ocorridas no a E Não = Não Pontuar 00 L mes. Resolutividade das ouvidorias realizadas na competência (apresentar manifestação da ouvidoria com a apresentação do processo de 07 Qiiidóna resolutividade) Sim = Pontuar 05 Ouvidoria = manifestação do usuário com | Não = Não Pontuar 00 reclamações, elogios, sugestões e solicitações, tanto presencialmente quanto não presencialmente. Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e data de seus respectivos vencimentos; a cada a] vencimento apresentar a cópia do novo alvará. | Sim = Pontuar 05 os Funcionamento a à | ais so Nos meses em que não houver vencimento será | Não = Não Pontuar 00 considerado a pontuação desde que encaminhada a cópia do alvará vigente. Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo monitoramento e acompanhamento da mi e Equinedê Contratualização, cuja função será encaminhar h q P mensalmente todas as informações e relatórios Sim = Pontu: 10 09 Monitoramento a ape ES E E nc solicitados/pactuados neste Documento | Não = Não Pohtuar 00 Contratualização seis a descritivos, nos prazos fixados. (apresentar relação dos responsáveis devidamente assinada pelo responsável legal da instituição 10 Comissão de Apresentar mensalmente relatório da comissão Sim = Pontuar 05 Não = Não Pontuar 00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Apresentar mensalmente relatório da comissão | Sim = Pontuar 05 11 Eomnissão de apresentando a discussão de TODOS os óbitos | Não= Não Pontuar 00 Revisão de óbitos à ara ocorridos na Instituição. 1 Limpeza Apresentar relatório e documentação que ainystBohituar ia comprove a execução das a o Não = Não Pontuar 00 Realizar relatório das melhorias de ambiência | Sim = Pontuar 05 hospitalar ocorridas na competência (iluminação, 13 Ambiência recepção, mobilidade, sinalização, mobiliário, | Não = Não Pontuar 00 insumos médicos dentre outros)pactuados com a gestão municipal. 2 100 10 14 Realização de teste | 100% das gestantes ( apresentar planilha com as para HIV/DST/AIDS | iniciais da gestante, idade e resultado do teste 299% 00 Elaborar calendário de campanhas de saúde com | Sim = Pontuar 05 lano de participação e atuação do Hospital 15 Campanhas e calendário deve ser anual apresentando o | Não = Não Pontuar 00 Saúde É a ã relatório das atividades realizadas na competência) Tabela 7. Ficha de Programação Orçamentária EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE PROGRAMAÇÃO FÍSICO FISICO ORÇAMENTÁRIA | TRIMESTRAL VALOR TRIMESTRAL FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL E=EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE Questionário/ Auditoria da Qualidade . Total 1º [R$ 102.990,27 | Ã [R$ 34.330,09 & R$ 102.990,27 - R$ 34.330,09 *o valor acima já está embutido no valor do plano de trabalho, não recebendo esse valor a parte. 9 — Dos procedimentos de controle das autorizações: 9.1 Controle dos malotes de autorização de AIH's: Os malotes com AlH's a serem autorizadas deverão ser entregues pelo Faturamento da Santa Casa no Departamento de Saúde conforme cronograma de entrega estabelecido pela equipe técnica da saúde local. 9.2 Regulação e Controle: O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda espontânea ou referenciada. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência, respeitando a territorialização e cotas de atendimento pactuados. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo canal de Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em espera constante nesse Plano de Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas pelo Departamento Municipal de Saúde. 9.3. Garantia da Assistência: Nos casos em que por quaisquer razões o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou superior, com observância ao item C.1, acionando o serviço de transporte do município. 9.4. Fluxo Assistencial: Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar, onde o profissional assistente avalia a necessidade do encaminhamento ao serviço hospitalar, obedecendo ao Fluxo definido: - Cirurgias: Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serão enviados para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso próprio (ou outro meio de regulação eventualmente utilizado pelo serviço público de Saúde local) devidamente preenchido por profissionais médicos da rede de serviços SUS; de acordo com as necessidades e avaliadas e priorizadas pelo Departamento Municipal de Saúde. As cirurgias eletivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias após aceite do recebimento das solicitações pelo responsável pelo agendamento dos procedimentos. O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar os procedimentos cirúrgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde a relação de cirurgias realizadas e ainda as que não foram realizadas, com as devidas justificativas; Edi / A porta de entrada para internação hospitalar será o Serviço de Pronto Atendimento e - Internações Clínicas: Urgência e Emergência, respeitada a condição clínica do paciente. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA Para as internações solicitadas por profissionais das unidades básicas ou especializadas do município, os pacientes deverão ser encaminhados ao Serviço de Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, através de guias de referência, que será atendido pelo médico plantonista que irá solicitar a avaliação do médico de Plantão em Disponibilidade, que deverá avaliar o paciente e decidir pela internação, alta ou encaminhamento ao serviço de referência para complexidades maiores. Para os casos de complexidade maior que a capacidade tecnológica do hospital, o médico em disponibilidade para as especialidades disponíveis ou o médico plantonista, nos casos das especialidades não disponíveis na Instituição, deverá inseri-lo na Central de Regulação Médica Regional - CROSS, e mantê-lo em observação até a liberação da vaga pela Central. Nos casos de urgência e emergência com risco de morte, o paciente tem entrada específica e o atendimento deverá acontecer imediatamente à chegada do paciente no serviço, independente da origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir a sustentação da vida do paciente. F — EIXO COMPLEMENTO PISO DA ENFERMAGEM 10. REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE ENFERMAGEM Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal 1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei Ordinária 1.141 de 27 de Dezembro de 2023, com estimativa de despesa referente ao pagamento de Abril a Maio de 2024, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio 003/2021. 10.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deste bloco deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse para os profissionais da Santa Casa de Miscricórdia de Igarapava. 10.2 DA FONTE DE RECURSO Ed mp e. O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da União./ 10.3 RECEBIMENTO DO RECURSO Os recursos financeiros deste bloco, deverá ser repassado em conta corrente 1476-1; Agência 8670- 3. Banco do Brasil. pág. 24 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA DE IGARAPAVA gem 10.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO Foi utilizado como referência a planilha como base salarial c repasse com valores extraídos no Sistema InvestSUS, com estimativa de previsão para os demais meses de Junho de 2023 a Maio de 2024. Tabela 8. Ficha de Programação Orçamentária EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM PROGRAMAÇÃO FÍSICO FISICO é VALOR TRIMESTRAL FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL ORÇAMENTARIA | TRIMESTRAL F. EIXO COMPLEMENTO PISO DA ENFERMAGEM R$ 79.425,66 EEE 39.712,83 (e) R$ 119.138,49 [R$ 39.712,83 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 07“ M. CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 A SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DAS) DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 o MEMÓRIA DE CALCULO- TABELA COMPLEMENTO PISO- INVESTSUS MEMÓRIA DE CALCULO- TABELA COMPLEMENTO PISO- INVESTSUS QTDADE SALÁRIO BASE| SALÁRIO PISO jun/24 2.720,45 2.720,45 2.720,45 27045 | 102445 | 102445 | 102445 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 dA E] EE 1 E = [4 la ES ES SEN ES ESETE: É 2lzlzl2|2|2 |2|2 z olala lo lo lolaloa o ololjojololjololo o ocoljololjo lo jo jo lo 9 EA EA A EAD RM E É lo e do fo fa jo fá E 2|Z|2Z|2iziziziz a ED EDEMA EDER: E alalalalas a lã É >» > > alala lola la lo lã fa) ABR BRBEIRIE E =|<|z|s|=z|s|z|]s s 2.720,45 1.024,45 2.720,45 1.024,45 | 1.024,45 1.024,45 1.696,00 272045 | 102445 | 102445 | 102445 | 2.720,45 2.720,45 02 1 1.696,00 2.720,85 1 1.696,00 2.720,45 1.024,45 1 2.720,45 2.120,45 2.720,45 27045 | 102445 27045 | 102445 | 102445 | 102445 | 1.696,00 ; 4 24,45 | 102445 | 272045 | 102445 | 102445 | romas | | | 102445 | 2.72045 1 2.720,45 27045 | 102445 | 102445 | 102445 | 169600 | 272045 1.024,45 24,45 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.696,00 2.720,45 272045 | ro24as | 102445 | 102405 | 272045 | 102445 | 102445 | 102405 | 2.720,45 1.696,00 2.720,45 1.024,45, 1.024,45 1.596,00 2.720,45 1.024,45 | 1.024,45 1.024,45 1 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 272045 | 102445 | 102445 | 102645 | 1 27045 | 102445 | 102445 | 102445 | 1 2.720,45 2.720,45 1.024,45 1.696,00 2.720,45 1.024,45 | 1.024,45 | 102445 | 272045 2.720,45 1 272045 2.720,45 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO RT ENFERMEIRO CCIH ENFERMEIRO CC TOTAL FRENESESESFSCRESCRERERENENENENESE! ololo ololololoaoloalo oldo lo lolo Z|z|z elzlzlz|z|z|z elelz|z|z alaniloa o lo lo lo lolo lo olo lo lo lo ololo ololjololololo oljojoljolo o lolo o lo lo lo lo jo jo vlolo jo lo A 2 e og E Ss SISIgI|s Ie aos Emo esa o po pes e a zIiziz 2zI|Iz|izi|iziziziz = a le ide ia SEE Sala lala lala álálal< Is alala alelalela las ala im |m o >I|> > IP ID > Ii>I|> > > a lala alolala lá la lã Qlo lo lá lã aaa AjBjajoa E ajáje joao EM ED E: ejelelelelzle alelelele | rozas | s75000 | osse6 | 25586 | 25586 | ao7384 | 475000 4.750,00 114.906,65 = 40 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 o (SANTA CASA "DE IGARAPAVA *A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construção do plano. As informações serão extraídas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de Saúde, onde fará o repasse conforme pagamento do Governo Federal. 11. EIXO TABELA SUS PAULISTA 11.1 Resolução SS 198 DE 29/12/2023 Artigo 2º — O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo, dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo Ministério da Saúde — MS, com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo 1 (Tabela SUS Paulista Hospitalar) Parágrafo Primeiro - A incidência da Tabela SUS Paulista se dará sobre o procedimento principal da AIH, OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de informação hospitalar e ambulatorial do SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme estabelecido nos anexos 1 e IL I, Il e II desta Resolução. Parágrafo Segundo — No caso de cirurgias múltiplas, politraumatizado e sequenciais, a complementação pela Tabela SUS Paulista incidirá apenas sobre o primeiro procedimento. Parágrafo Terceiro- O teto para complementação de que trata este artigo fica fixado até o limite financeiro com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolução. (NJ SAI (G)AIH Paulista AC | Paulista MC | Paulista Ac 48. 111.039,11 TOTALTAB SUS PTA (SAILAC+SAI MC + SIH AC+SIH MC) 323.519,88 ista DRS | Município (FJAIH Paulis: Lou | 13 | & | igarapava | Instituição 12 Valor Financeiro Mensal Total: Ed v A Santa Casa de Igarapava receberá, mensalmente, do Município de Igarapava os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde e recursos próprios do município, sendo os Recursos Federais aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar complementados pelos Recursos Municipais e auditados pelo Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de no valor mensal de R$ 1.182.895,82 (Hum milhão, cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) sendo depositados: pág. 27 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Es Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA à, DE IGARAPAVA in > R$ 816.53 1,40 (Oitocentos e dezesseis reais, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos) em conta específica (banco 001, ag. 8670-3, c/c 20.105-7) > R$ 163.720,73 (Cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos) em conta corrente 1637-3; Agência 8670-3: Banco do Brasil > R$ 39.712,83 (Trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta c três centavos) em conta em conta corrente 1476-1; Agência 8670-3, Banco do Brasil. w R$ 162.930,86 (Cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais, e oitenta e seis centavos), em conta corrente 20106-5; Agência 8670-3; Banco do Brasil 12.1 Do valor global da proposição: Do valor pré-fixado de R$ 3.548.687,46 (Três milhões, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) Tabela 9. Programação físico orçamentária anual e mensal. Dos recursos financeiros oriundos da prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou de Internações consignados ao Sistema de Informação Ambulatorial e/ou Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado — SIHD-SUS haverá o desconto mensal no valor de R$48.999,04 de acordo com o FNS referente a parcela ao Contrato de Empréstimo Consignado com a Caixa Econômica Federal, conforme registrado no Fundo Nacional de Saúde! A partir do mês de Julho o desconto se dará no valor de R$ 63.797,40 podendo ocorrer variação de valores. Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderão scr revisados nos casos em que se registrar por três meses consecutivos, ou cinco alternados, uma produção acima ou abaixo do estipulado, conforme artigo 29 da Portaria nº 3.410 de 30/12/2013. Fd ) Z: a L . - 4 . s Considerando tratar a presente pactuação de convênio, modalidade pela qual, pela legislação 12.1.1 Valores e Percentual de Repasse pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca à disposição do Sistema Público de Saúde local a ampliação e suas atividades estatutárias para atendimento de pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior prestação de contas, o repasse e respectiva prestação de contas se dará da seguinte forma: Sobre o valor mensal total do convênio, serão devidos repasses, contando com a avaliação qualitativa, produção e estrutura mínima pré-fixada. * Disponível em: https://consultalns.saude.gov.br/H/desconto-mac Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA 4 DE IGARAPAVA a Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutenção e existência da estrutura fisica/técnica/profissional ampliada e disponível para atendimento da população, a produção global pactuada deverá ser periodicamente acompanhada e revisada em caso de produção abaixo ou acima dos quantitativos e valores pactuados, tudo nos termos desse plano de trabalho. 12.2 Forma e prazo de pagamento Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse Convênio € respectivo Plano de Trabalho serão feitos na forma dos prazos que seguem: I- O Recurso Federal - MAC, será repassado ao Hospital Conveniado nos termos da portaria MS GM 2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao crédito pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, ou nos moldes de eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria referida deduzido o empréstimo consignado existente; 2- A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde, a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o 10º dia do mês posterior ao da prestação dos serviços - Faturamento. 3- O município, revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php.. 4- Considerando se tratar de Convênio, repasse deverá ser efetuado, antes da realização dos serviços, com posterior prestação de contas e apresentação de faturamento para eventuais aplicações de glosas e/ou devolução de valores não utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convênio. 5- Sem interferências e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a Comissão de Acompanhamento do Convênio, apreciará a prestação de contas e relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos. 12.3 Do Controle dos serviços e pagamentos / e z Os serviços executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de confie poderão, a qualquer tempo, ser auditados. Eventuais divergências nos serviços executados que importem em diminuição ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês subsequente. 13. Informações Complementares Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto desse plano de trabalho para fins de eventuais necessidades de compensação financeira para garantir o cumprimento do objeto desse plano, sendo que os valores estimados por serviço servirão, apenas, como balizadores do custo da instituição e apuração de valores de mercado dos serviços disponibilizados para a população local. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SANTA CASA à DE IGARAPAVA Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverão observar o disposto no item 10 desse Plano de Trabalho. As descrições e memórias de cálculos de referência dos valores são feitas, exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores de mercado — sem interferência no repasse. 14. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO: Este plano terá vigência contemplando o período de aditamento de 08 de Junho de 2024 a 07 de Setembro de 2024, a contar após vencimento do convênio em vigência. Fica acordado o uso do saldo remanescente neste período, podendo ser prorrogado por interesse das partes. 15. DECLARAÇÃO | Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Orgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORDO: (zo Luiz Car rgara Pereira Diretor Municipal de Saúde DATA: 31 / 09. 20.94 pág. 30